ASSUNTOS FEDERAIS
NOVO REFIS DEVE PRIVILEGIAR EMPRESAS COM PREJUÍZOS FISCAIS ACUMULADOS – O Programa de Regularização Tributária (PRT), ou novo Refis, deve privilegiar empresas com prejuízos fiscais próprios. Os objetivos foram justificados pela necessidade de aumento na arrecadação tributária. “Este Programa, a nosso ver, foi criado sob encomenda de ‘poucas e boas’ empresas que possuem prejuízos fiscais acumulados astronômicos, a exemplo das empresas de telefonia, combustíveis e setor automobilístico, por exemplo”, afirma o advogado Marco Aurélio Poffo. A Medida Provisória (MP) que institui o PRT foi publicada no Diário Oficial da União dia 5 de janeiro.
O novo Refis pode arrecadar, pelo menos, R$ 10 bilhões aos cofres da União. Com foco nas companhias que tiveram prejuízos acumulados fortes, ele permite que o prejuízo seja transformado em crédito e seja abatido até 80% das dívidas tributárias. A expectativa é possibilitar que as pessoas físicas e jurídicas enfrentem a crise econômica no País, contribuindo para a geração de renda e empregos e arrecadação de tributos.
Programa
O PRT tem como finalidade prevenir e reduzir processos administrativos ou judiciais relacionados a créditos tributários e regularizar dívidas tributárias e não-tributárias, parceladas ou com a exigibilidade suspensa. A regulamentação da MP que institui o Programa será realizada em até 30 dias a partir da data oficial da publicação.
“Obviamente que a possibilidade de utilização de Prejuízos Fiscais acumulados para abater o valor do principal, multa e juros, ajudará algumas empresas menores. Contudo, se o novo Refis realmente tivesse sido criado para beneficiar todas as companhias em pé de igualdade, já teria embutido a possibilidade de redução imediata das multas e juros desde o início, o que infelizmente não ocorreu”, observa Poffo.
Com o intuito de solucionar o problema, o PRT visa atuar no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) liquidando dívidas que venceram até o dia 30 de novembro de 2016, mediante o pagamento em espécie e à vista de no mínimo 20% do valor total do débito ou de 24% da dívida em 24 prestações. O valor remanescente poderá ser liquidado com a utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Os débitos também poderão ser liquidados mediante o pagamento mínimo de 20% da dívida em espécie e à vista, sendo o restante em 96 parcelas.
O contribuinte que deixar de pagar qualquer tributo após a adesão, será excluído automaticamente da renegociação. A MP estabeleceu, ainda, que será excluído do Programa quem deixar de pagar três prestações consecutivas ou seis alternadas.
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, informou que a regulamentação do parcelamento especial de contribuintes com a União sairá em 1º de fevereiro, quando começará o prazo de 120 dias para os contribuintes aderirem ao Programa. A redução de Multa e Juros
Até o momento não há notícia da redução de multa e juros, como ocorreu em todos os outros parcelamentos especiais anteriores.
Inúmeras entidades de classe já solicitaram ao Congresso modificações no Programa para permitir a redução dos encargos, mas como o Congresso encontra-se em recesso, os pleitos serão analisados somente a partir de fevereiro. (Fonte: Portal Dedução)
UNIÃO VAI PROPOR AO CONGRESSO REFORMA TRIBUTÁRIA FATIADA – O presidente Michel Temer vai patrocinar a votação de uma reforma tributária pelo Congresso Nacional, mas o governo descarta, nesse primeiro momento, apoio à mudança radical nos impostos e contribuições cobrados pela União, Estados e municípios.
A estratégia será enviar no final do primeiro semestre uma proposta de mudança no PIS e na Cofins, tributos que têm cobrança complexa, segundo apurou o Estado. O desenho dessa proposta vem sendo discutido há anos pela Receita Federal, mas o Ministério da Fazenda prefere esperar um avanço na votação da proposta de reforma da Previdência no Congresso antes de encaminhar o projeto.
Como a reforma tributária vai demandar negociações intensas com o Congresso, Estados, setor produtivo e trabalhadores, o que não será algo rápido, a equipe econômica considera que vai precisar de mais tempo antes de começar esse debate para não prejudicar as negociações da Previdência.
“Uma reforma tributária abrangente não é prioridade hoje. Estamos trabalhando com prioridade total na reforma da Previdência, as medidas para a retomada do crescimento e melhorar a taxa de produtividade da economia”, disse um integrante da equipe econômica.
Em entrevista ao Estado, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, informou que a proposta será enviada, mas “do meio para o fim” do primeiro semestre. Na sua avaliação, o Brasil tem um sistema que tributa muito o consumo, que é a base da pirâmide, e menos a renda e os ganhos de capital, em comparação com os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). “Uma forma de aquecer o mercado poderia ser uma revisão dos critérios de tributação de tais itens.”
Como mostrou o Estado na semana passada, a Câmara dos Deputados prepara uma proposta ampla e radical de mudança na forma de cobrança dos tributos. O projeto prevê a extinção de sete tributos federais (IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins e salário-educação), do ICMS (estadual) e do ISS (municipal).
Em troca, seriam criados outros três: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o Imposto Seletivo e a Contribuição Social sobre Operações e Movimentações Financeiras. Esse último seria uma espécie de CPMF. A nova contribuição seria usada para permitir a redução das alíquotas da contribuição previdenciária paga pelas empresas e trabalhadores.
Desde 2013, foram várias as tentativas do Ministério da Fazenda de fazer uma reforma no PIS e na Cofins. Todas as propostas, porém, sempre sofreram forte resistência do setor de serviços, que teme o aumento da carga tributária para as suas empresas.
A Receita quer fazer a reforma do PIS e Cofins em etapas. Por fim, eles seriam unificados em um único tributo em modelo muito semelhante ao IVA cobrado pelos países europeus. (Fonte: O Estado de S.Paulo)
FISCO LIMITA USO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS DE FRETE – Uma indústria tributada pelo regime monofásico não tem direito a créditos de PIS e Cofins decorrentes do frete pago no transporte de mercadorias para revenda, realizado entre estabelecimentos do mesmo grupo econômico.
Só há exceção se a fabricante adquirir essas mercadorias de outra importadora ou produtora. Com o entendimento, a Receita Federal unificou sua interpretação sobre o tema por meio da Solução de Divergência da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 2.
São tributados pelo regime monofásico os segmentos de combustíveis, pneus, cosméticos, bebidas e medicamentos, por exemplo. Na tributação monofásica, a cobrança do PIS e da Cofins é concentrada no primeiro elo da cadeia produtiva – no fabricante ou importador.
Segundo o advogado Thiago Garbelotti como no regime monofásico o tributo já foi recolhido, o Fisco alega que não haveria direito ao crédito na revenda. Para o tributarista, porém, o sistema monofásico não entra em conflito com o regime da não cumulatividade do PIS e da Cofins, que dá direito a créditos em cada fase da cadeia. “E não há fundamento legal que impeça o aproveitamento desses créditos”, diz.
O tema já foi discutido no Conselho Administrativo de recursos Fiscais (Carf), mas não há decisão da Câmara Superior para uniformizar a questão ainda. “Há decisões de câmaras comuns em sentidos diversos”, diz Garbelotti.
Em 2016, a Idaza Distribuidora de Petróleo venceu discussão sobre o tema no Carf. A 2ª Turma da 3ª Câmara permitiu o desconto de créditos da não cumulatividade “vinculados à receita auferida pelo distribuidor ou varejista na venda de combustíveis sujeitos ao regime monofásico, observados os limites e restrições legais.”
Segundo o advogado Geraldo Valentim com a solução de divergência fica definido entre os fiscais como tratar o uso desses créditos.
Pela Lei 10.833, a empresa pode descontar créditos de PIS e Cofins dos tributos a pagar em relação a gastos com armazenagem de mercadorias e frete na operação de venda de bens e serviços, quando o ônus é do vendedor. A Receita faz a interpretação literal da norma.
De acordo com Valentim, é importante observar a solução de divergência porque os fiscais baseiam-se nelas para realizar novas fiscalizações. “A Receita tem lavrado autos de infração que abrangem, inclusive, o período passado, o que é vedado pela IN 1.396, da própria Receita”, diz. (Fonte: Notícias Fiscais)
ASSUNTOS JUDICIÁRIO
DIREITO PENAL EM DESTAQUE NOS NOVOS TEMAS DA PESQUISA PRONTA – A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou quatro novos temas para a ferramenta Pesquisa Pronta, instrumento que oferece uma seleção de julgamentos do tribunal a respeito de um tema jurídico relevante.
Dois temas do direito processual penal foram destacados – a análise da atuação do magistrado em atos de mero expediente e a consequência destes atos para questões de impedimento do mesmo; e a validade da produção antecipada da prova testemunhal nos moldes do artigo 366 do Código de Processo Penal.
Para o STJ, o magistrado de primeira instância que meramente realiza despachos administrativos dentro de um processo não está sujeito a arguição de impedimento, já que tal arguição pressupõe atos de cunho decisório ou de apreciação e valoração de provas.
Já a produção antecipada de provas, na visão dos ministros da corte, exige concreta demonstração da urgência e necessidade da medida, não sendo motivo hábil a justificá-la o decurso do tempo, tampouco a presunção de perecimento.
Desapropriações
Sobre os casos de desapropriação de terra para fins sociais, o STJ entende que a indenização a ser paga ao proprietário terá valor contemporâneo a data de avaliação, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse ou a estimativa do valor do bem por parte da administração.
O raciocínio é justificado para evitar prejuízos com o trâmite burocrático da desapropriação, garantindo o valor de mercado justo nos casos de indenização.
Ministério Público
Outro entendimento destacado pela Secretaria de Jurisprudência é quanto à atuação do Ministério Público na fase processual da defesa prévia. O entendimento dos ministros é que tal manifestação por parte do MP não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Sempre disponível
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site. (Fonte: STJ)
ASSUNTOS ESTADUAIS
CE – PARCELAMENTO ICMS PARA VENDAS A PRAZO – Os estabelecimentos inscritos no Regime Normal de recolhimento, desde que enquadrados nos CNAE’S e condições especificadas, que realizarem vendas a prazo no mês de dezembro de 2016, poderão efetuar o recolhimento do imposto em 3 parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira, correspondente a 40% do valor parcelado, até o dia 31.01.2017. (Decreto Estadual nº 32.109/16)
RN – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO PELO DETENTOR DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – A SET informa que houve uma atualização na ORIENTAÇÃO TÉCNICA EFD nº 005/2011, que dispõe sobre a apuração do ICMS devido pelo detentor do regime especial de tributação, previsto no Decreto nº. 22.199/2011, e seu registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD). Em caso de dúvidas, estamos à disposição no e-mail atendimento@set.rn.gov.br. Orientação Técnica EFD nº 005/2011. (Fonte: SET_RN)
PB – PROGRAMA ESPECIAL DE PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS – ULTIMO DIA PARA OPÇÃO – Até 31.1.2017, deverá ser realizada a adesão ao o Programa Especial de Pagamento de Créditos Tributários – PEP pelo sujeito passivo para usufruir dos benefícios, cuja formalização será feita com o pagamento à vista ou da 1ª parcela (MP 250/2017)
PB – GOVERNO REGULAMENTA O PROTESTO EXTRAJUDICIAL EM CARTÓRIO DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA DO ESTADO – O Governo da Paraíba publicou decreto que regulamenta o protesto extrajudicial em cartório das certidões de Dívida Ativa do Estado da Paraíba e a inclusão do nome do sujeito passivo no Cadastro de Proteção ao Crédito na Serasa. A medida publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (24) somente passa a valer após a tramitação do processo nos órgãos de julgamento da Secretaria de Estado da Receita e inscrito em Dívida Ativa do Estado. Essas ações já são uma realidade em diversas unidades da federação, inclusive no município de João Pessoa.
Para evitar a inclusão do nome da empresa no Cadastro de Proteção ao Crédito, os contribuintes paraibanos têm a oportunidade de saldar as dívidas atrasadas ou aquelas que estão já inscritas na Dívida Ativa do Estado com redução de 100% das multas e de 50% dos juros via Refis do ICMS, enquanto os débitos superiores a R$ 30 mil poderão ainda ser divididos em seis parcelas mensais com o mesmo desconto. As empresas do Simples Nacional também com dívidas atrasadas no ICMS Antecipado, no regime de Substituição Tributária, no Diferencial de Alíquota de Fronteira e nas multas acessórias também poderão aderir ao Refis.
O secretário de Estado da Receita, Marconi Frazão, reforça o decreto que regulamenta o protesto extrajudicial em cartório das certidões de Dívida Ativa do Estado da Paraíba e a oportunidades concedidas pelo Governo da Paraíba com o prolongamento do Refis do ICMS até 31 de janeiro para quem está em dívida com o Estado:
PRAZO DE ADESÃO ATÉ 31 DE JANEIRO
A adesão para renegociação das dívidas e a primeira parcela no Refis do ICMS foram prolongadas. Elas precisam ser efetuadas também até o dia 31 de janeiro, no horário de 8h às 16h nas Coletorias e Recebedorias de Renda do Estado.
As pessoas físicas e jurídicas poderão ainda renegociar os créditos tributários decorrentes, exclusivamente, de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias, com redução de 70% do seu valor.
QUEM PODE ADERIR AO REFIS
Pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas por sujeito passivo, constituídas ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. (Fonte: SER/PB)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
BELO HORIZONTE/MG – ISSQN APURADO NO SIMPLES NACIONAL – PARCELAMENTO ESPECIAL – O Decreto nº 16.563/2017 dispôs sobre o parcelamento especial de créditos tributários previstos no art. 9º da Lei Complementar nº 155/2016, relativo aos créditos do ISSQN apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Referido Decreto tratou: a) da regularização de créditos do ISSQN vencidos até a competência do mês de maio de 2016; b) da adesão ao parcelamento especial; c) do valor das parcelas; d) das hipóteses de revogação do parcelamento.
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