ASSUNTOS FEDERAIS
COMEÇAM OS PREPARATIVOS PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2017 – Que tal fazer diferente em 2017 e se antecipar? Independente se o contribuinte fizer a declaração em casa ou contratando os serviços de um escritório de contabilidade, a base de documentos a ser analisada é a mesma.
Se for fazer em casa, em primeiro lugar, é preciso baixar o programa do site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/), que estará disponível a partir de 01 de março.
Em seguida, é preciso ter em mãos toda a parte documental referente a 2016: resumo anual de rendimentos, extrato anual de bancos (conta corrente e aplicações financeiras), extrato anual de pagamento de previdência privada (PGBL e VGBL), despesas médicas e com educação (próprias e dos dependentes) e também documentos que indicam a variação patrimonial, como aquisição ou venda de imóveis e automóveis e outros bens acima de R$ 5 mil.
Se a opção for fazer a declaração com o auxílio de um contador, é preciso agendar e levar a documentação o quanto antes, se possível no mês de março, visto que o prazo final de entrega é 28 de abril. “O quanto antes for feita a entrega da declaração, melhor posicionado o contribuinte estará na fila da restituição do imposto de renda”, lembra Paulo de Tarso Kops, sócio administrador da Kops Contabilidade. (Fonte: Estadão)
CMN MUDA REGRA DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA RESTRINGIR USO DO ROTATIVO – O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta feira norma disciplinando o parcelamento da fatura do cartão de crédito. A Resolução 4.549 aponta que o saldo devedor não liquidado poderá ser financiando mediante linha de crédito parcelado que será oferecida pelas instituições financeiras em condições mais vantajosas.
A expectativa é que as taxas cobradas na modalidade, que rodam ao redor de 500% ao ano, sejam reduzidas. Os bancos têm até o dia 3 de abril de 2017 para fazer os ajustes operacionais necessários e implementar a medida.
No fim do ano passado, o governo anunciou mudança segundo a qual após o prazo do 30 dias do rotativo do cartão de crédito, a linha deve ser substituída de forma automática por alternativas de financiamento como o parcelamento da fatura, que possui juros mais baixos.
À espera do conteúdo da regra, no entanto, alguns bancos já começaram a se mexer. No início do ano, o Santander lançou um serviço de crédito unificado, que parcela o saldo devedor de cartão de crédito, do crédito pessoal e do cheque especial em valores mais baixos e em prazo de até 60 meses, iniciativa que se estenderá até março.
O Banco do Brasil também anunciou que orientaria 2 milhões de clientes hoje endividados com o rotativo do cartão de crédito a migrar para uma linha de parcelamento mais barata. A instituição afirmou ainda que em breve começaria a alertar os usuários de que, por determinação do Banco Central (BC), o tempo de permanência no rotativo seria reduzido.
Em nota, a Abecs, associação das empresas de cartões, afirma que vai nortear o setor em relação aos ajustes remanescentes necessários para que as instituições emissoras de cartão atendam aos prazos em relação à medida que altera o financiamento do saldo devedor do cartão de crédito.
A Abecs reitera o seu entendimento de que a fixação do prazo de permanência do cliente no crédito rotativo para o máximo de 30 dias (entre uma fatura e outra), aliada à disponibilização automática de alternativas de financiamento por meio do cartão, como o parcelamento da fatura, permitirá maior controle do consumidor e menor comprometimento da sua renda mensal, proporcionando, assim, uma potencial redução da inadimplência. Além disso, estimulará condições de mercado mais propícias para uma convergência da taxa de juros para patamares compatíveis com aqueles praticados no parcelamento da fatura. (Fonte: Valor)
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA QUASE DOBRA – O Ministério da Fazenda reajustou taxas de fiscalização em cinco áreas, incluindo vigilância sanitária, mercado de seguros e vistoria de estabelecimentos financeiros.
As portarias autorizando o aumento foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 30. Em 2015, o governo já havia anunciado o reajuste de várias taxas.
A taxa de fiscalização de vigilância sanitária foi atualizada monetariamente e o aumento chega a 96,77%. O reajuste acumulado pelo IPCA seria o dobro, mas lei de 2015 prevê que apenas metade da correção acumulada poderia ser repassada às taxas.
A portaria prevê que os valores da taxa de fiscalização de vigilância sanitária atualizados monetariamente vigoram a partir da publicação da Lei nº 13.202, de 2015, que autorizou a correção de taxas de fiscalização em 11 áreas do governo.
A taxa mais cara, para registro, revalidação ou renovação de registro de fumígenos, passou de R$ 100 mil para R$ 196,7 mil.
Valores pagos para vistoria de estabelecimentos financeiros, e empresas de segurança subiram 153,23% e, para cooperativas de crédito, o reajuste foi de 26,12%.
A taxa de fiscalização dos mercados de seguro e resseguro, de capitalização e de previdência complementar aberta aumentou 19,28%.
Também foram corrigidas taxas de registro e porte de armas de fogo, com reajustes de 26,12% a 46,67%. Já as taxas de controle e fiscalização de produtos químicos aumentaram 68,90%. (Fonte: Exame)
ASSUNTOS JUDICIÁRIO
PRESIDENTE DO CSJT E TST ASSINA ATO QUE VAI REGULAMENTAR EXTENSÃO DO PJE NO TST – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Martins Filho, assinou na última quinta-feira (26), o ato 32//2017, que dispõe sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Tribunal Superior do Trabalho.
A iniciativa visa a necessidade de prosseguir a instalação do PJe, que já funciona em 100% das varas e Tribunais Regionais do Trabalho, também na instância máxima do judiciário trabalhista. A publicação no DEJT deve ocorrer na próxima segunda-feira (30).
“O uso do Processo Judicial Eletrônico traz benefícios advindos da substituição da tramitação dos processos em meio físico para o meio eletrônico, resultando em mais celeridade e qualidade na prestação jurisprudencial,” descreve Ives Gandra no documento.
De acordo com o ato, o processo de implantação ocorrerá a partir de 1º de março, de forma gradual, iniciando com os processos classificados como Recurso de Revista (RR) e Agravos de Instrumento (AIRR) que foram distribuídos à presidência do TST. O cronograma para a extensão do Pje aos demais órgãos judicantes e gabinetes de ministros será estabelecido e divulgado posteriormente, mas a previsão é que até o fim do ano, a SDC, as Turmas do TST, o Tribunal Pleno e o Órgão Especial já estejam utilizando o PJe.
O Sistema será operado pelos usuários internos como ministros, desembargadores convocados e servidores, bem como por usuários externos, o que inclui advogados públicos e privados, membros do Ministério Público, peritos, entre outros. O acesso se dará pelo site do TST e dependerá de credenciamento prévio do usuário e da utilização de assinatura digital. O projeto trará maior e melhor integração com os TRTs e Varas do Trabalho, além de vantagens, como sistema totalmente web, código identificador único das peças, contagem de prazo automática, editor de texto próprio, dentre outras.
Treinamento
Os servidores do TST, principalmente àqueles responsáveis pelo atendimento ao público, participarão de um evento de apresentação da ferramenta, no próximo dia 31. O evento, que será realizado no auditório do 1º andar do bloco B, é uma forma de prepará-los para sanar dúvidas de advogados, jurisdicionados e da sociedade em geral.
O público externo também contará com tutoriais sobre como utilizar o PJe no âmbito do TST. (Fonte: CSJT)
JULGAMENTOS NO STJ SERÃO RETOMADOS ESTA SEMANA E TRAZEM DEFINIÇÃO DE TEMAS INÉDITOS – Com o início do ano forense de 2017 no próximo dia 1º, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomará a discussão de temas relevantes, como a incidência de juros moratórios sobre dívidas civis de dano moral extracontratual, prescrição para o redirecionamento da execução fiscal, redesignação sexual sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo, pagamento de direitos autorais por empresas que fazem a transmissão de música pela internet, organização criminosa na Receita Estadual do Paraná e o caso da Chacina de Costa Barros.
Na primeira sessão do ano, a Corte Especial deve julgar recurso especial em que se discute a incidência de correção monetária e dos juros moratórios no caso de dívidas civis de dano moral extracontratual. O caso a ser julgado trata de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes (REsp 1.081.149).
Em 2017, o colegiado também deve definir questão importante referente aos índices de correção monetária aplicáveis aos depósitos judiciais de débitos tributários realizados até 1996. A Corte Especial analisa se deve incidir expurgo inflacionário no cálculo da correção monetária nos depósitos judiciais realizados no âmbito da justiça federal, e se a inclusão dos expurgos valeria apenas para os valores depositados na Caixa Econômica Federal ou para todas as instituições bancárias. O recurso especial repetitivo está com pedido de vista do ministro Raul Araújo (REsp 1.131.360).
Tabela Price
Neste ano, os ministros da Corte Especial poderão apreciar a questão da legalidade do emprego da Tabela Price como forma de amortização de financiamentos em contratos bancários e financiamentos habitacionais, diante da proibição da capitalização de juros em intervalo inferior ao anual expressa no artigo 4º do Decreto 22.626/33 – Lei de Usura.
O caso foi levado a julgamento como recurso repetitivo (REsp 951.894), mas a Corte Especial está avaliando se deve ser desafetado, retornando para a Quarta Turma. O ministro Herman Benjamin está com vista sobre esta questão de ordem.
Em fevereiro de 2016, por iniciativa da ministra Isabel Gallotti, a Corte Especial realizou audiência pública para discutir o conceito jurídico de capitalização de juros em contratos de mútuo habitacional.
Para a ministra, o debate fez-se necessário porque há precedentes que consideram que a Tabela Price, por si só, não é ilegal; todavia, também existem julgamentos no sentido da ilegalidade. Apesar disso, a maioria dos julgados conclui que, por se tratar de matéria de fato, e não de direito, deve ser aplicada a Súmula 7 do STJ.
ICMS sobre TUSD
No ano passado, a Primeira Turma iniciou o julgamento de recurso especial (REsp 1.163.020) no qual se discute a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd).
A empresa recorrente argumentou que a Tusd não deveria compor o valor final da operação para o cálculo e a cobrança do imposto, uma vez que, em seu entendimento, o ICMS incidente sobre a energia elétrica deve se restringir à energia consumida, sem as tarifas de uso pelo sistema de transmissão e de distribuição de energia elétrica.
O relator, ministro Gurgel de Faria, negou provimento ao recurso especial. A ministra Regina Helena Costa votou em sentido contrário, para afastar a incidência do imposto. Agora, os ministros aguardam a apresentação do voto-vista do ministro Benedito Gonçalves.
Execução fiscal prazo prescricional para redirecionamento
Está pautado para 8 de fevereiro o prosseguimento do julgamento de recurso repetitivo que definirá o prazo prescricional para o redirecionamento da execução fiscal contra sócios e administradores da sociedade (REsp 1.201.993).
Os ministros da Primeira Seção analisam a hipótese em que a execução é proposta originalmente contra a pessoa jurídica e, frustrada a sua citação, ou não encontrados bens penhoráveis, o Fisco se volta para os sócios para satisfação do crédito tributário.
Na mesma sessão de julgamento, o colegiado também tem em pauta três recursos repetitivos em que se discute a possibilidade de o prestador de serviços públicos suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de débito pretérito do destinatário final do serviço (REsp 1.412.435; REsp 1.412.433; REsp 1.381.222).
Também na sessão do dia 8 de fevereiro, a Primeira Seção deve firmar tese repetitiva sobre a possibilidade de se obter declaração de aposentadoria por idade quando a parte, trabalhadora rural, deixa de instruir a ação com documentos que comprovam o exercício da atividade rurícola (REsp 1.352.875).
Mudança de sexo
No âmbito civil, a Quarta Turma dará prosseguimento ao debate sobre a possibilidade de alteração da designação de sexo em registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo (o número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial).
O julgamento do recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul teve início em outubro do ano passado, mas foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Marco Buzzi.
Em suas razões, a pessoa interessada sustentou que a mera alteração do prenome, sem a consequente adequação da informação relativa ao sexo, mantém o constrangimento decorrente do transtorno de identidade, pois, ainda que socialmente registrada com nome evidentemente feminino, a pessoa continua designada como de sexo masculino, informação obrigatória em seus documentos.
Streaming
Em 8 de fevereiro, os ministros da Segunda Seção devem prosseguir o julgamento do recurso especial sobre pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por empresas que fazem a transmissão de música pela tecnologia streaming (REsp 1.559.264).
Esse recurso especial, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, motivou a realização de audiência pública pelo colegiado em dezembro de 2015. De acordo com o magistrado, a discussão foi proposta em razão do número crescente de rádios virtuais que disponibilizam sua programação via internet, da novidade desse tema na legislação brasileira, além do avanço das novas tecnologias e do potencial de múltiplas demandas similares.
Também está pautado para fevereiro, na Segunda Seção, o julgamento de dois recursos especiais repetitivos em que se discute a possibilidade de cobrança de capitalização anual de juros independentemente de expressa pactuação entre as partes (REsp 1.593.858; REsp 1.388.972).
Lava Jato
Em 2017, os colegiados de direito penal continuarão a apreciar diversos habeas corpus de denunciados na maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro que o Brasil já teve, a operação Lava Jato.
Entre eles, deve ser julgado pela Quinta Turma o habeas corpus de um ex-diretor da Petrobras, preso na operação Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro (o número do processo não pode ser divulgado em razão de segredo judicial).
Também está previsto o julgamento do habeas corpus de Elcyd Oliveira Brito, um dos acusados pela morte do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, ocorrida em 2002 (HC 378.061). No habeas corpus impetrado no STJ, ele pede para aguardar o desfecho do processo em liberdade, já que está preso há mais de 13 anos. De relatoria do ministro Felix Fischer, o caso será julgado pela Quinta Turma, ainda sem data prevista.
Organização criminosa
A Sexta Turma iniciou o julgamento do habeas corpus impetrado em favor de Silval Barbosa, ex-governador de Mato Grosso, denunciado pela prática dos crimes de organização criminosa, concussão, lavagem de dinheiro e extorsão, na concessão e fruição dos benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (HC 367.156).
O pedido de liminar foi negado pelo relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, em agosto do ano passado. Em dezembro, o ministro proferiu voto em sessão para negar o habeas corpus (não conhecendo do pedido). O ministro Sebastião Reis Júnior está com vista dos autos. Ainda não há data prevista para a continuidade do julgamento.
O colegiado também apreciará um recurso em habeas corpus referente à Operação Publicano, que investiga um esquema de corrupção na Receita Estadual do Paraná. A denúncia narra que foram praticados diversos crimes, como organização criminosa, falsidade ideológica, corrupção passiva tributária, corrupção ativa e passiva e concussão. Entre os réus denunciados, o principal seria Gilberto Coletta, ex-diretor geral da Receita (RHC 75.690). O recurso ainda não foi pautado.
Chacina
A Sexta Turma deve julgar neste ano o caso da Chacina Costa Barros (RHC 77.723). Cinco jovens foram mortos dentro de um carro por mais de 110 tiros disparados por policiais militares, em novembro de 2015, no Rio de Janeiro. Em depoimento, os agentes contaram que houve troca de tiros entre eles. Os quatro policiais envolvidos ainda não foram julgados. No recurso em habeas corpus impetrado no STJ por dois deles, a defesa pede a revogação da prisão preventiva.
Também aguarda julgamento no colegiado o recurso em habeas corpus do advogado Márcio André Mendes da Costa, um dos investigados pela Operação Recomeço (RHC 80.045).
Segundo a denúncia, os acusados visavam captar, e depois desviar para si e para terceiros, diretamente ou por meio de empresas a eles vinculadas, recursos financeiros dos fundos de pensão Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos (Postalis) e Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros). (Fonte: STJ)
PROJETO AMPLIA POSSIBILIDADES DE ARGUMENTAÇÃO ORAL NA JUSTIÇA – A Câmara dos Deputados analisa proposta que acrescenta mais uma hipótese de utilização da palavra em uma sessão de julgamento. Trata-se do uso da palavra pelo recorrente e pelo recorrido em sessão de julgamento de agravo de instrumento apresentado contra decisão de julgamento antecipado parcial do mérito.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5581/16, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). A lei atual permite o uso da palavra pelo recorrente e pelo recorrido em diversas situações na sessão de julgamento, como nos casos de apelação ou de mandado de segurança.
Segundo Manato, a medida proposta é justa por permitir uma maior discussão sobre decisões parciais de mérito. “Elas não podem ficar ao desamparo, pois do ponto de vista prático equivalem ao recurso de apelação, hipótese em que se verifica a ampla discussão”, afirma o parlamentar.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara)
ASSUNTOS ESTADUAIS
MA – SEFAZ COBRA EMPRESAS DE OUTROS ESTADOS QUE VENDERAM MERCADORIAS SEM PAGAMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – A Secretaria de Estado de Fazenda emitiu 63 intimações fiscais para empresas localizadas em diversos Estados do país, para recolherem o ICMS no regime de Substituição Tributária, em decorrência do não recolhimento do Imposto em operações de vendas de mercadorias realizadas no segundo semestre de 2016.
Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, a SEFAZ tem intensificado o monitoramento sobre as empresas que comercializam mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária do ICMS (retenção na fonte), quando o ICMS devido por toda a cadeia de comercialização de um produto industrializado deve ser pago antecipadamente pelo fabricante ou distribuidor remetente das cargas.
Todas as vezes que as empresas vendedoras emitem notas fiscais eletrônicas, a SEFAZ confirma se a carga está sendo acompanhada da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) com o pagamento do ICMS antecipado. Quando isso não ocorre as SEFAZ intima as empresas a recolherem o imposto devido.
Com o monitoramento da SEFAZ, ocorreu uma grande redução das infrações. Na primeira leva de intimações foram cobradas mais de 7 milhões de ICMS de quase 200 empresas. Dessa vez, o valor das diferenças encontradas somou R$ 750 mil, com apenas 63 empresas cometendo infração. Ocorreu um aumento do recolhimento espontâneo das empresas com o aumento da percepção de risco da sonegação ser descoberta pela SEFAZ, explicou Marcellus.
Em outras situações, as empresas que vendem mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária solicitam e o Estado concede uma inscrição especial, para que possam recolher o ICMS, mensalmente, no dia 9 de cada mês subsequente ao das vendas realizadas para o Estado.
Nesse caso, a empresa não precisa recolher a cada remessa que faz ao Maranhão, mas ao final de cada período paga o ICMS retido na fonte, de todas as operações realizadas no mês. Também essas empresas são monitoradas pela SEFAZ, que verifica se estão honrando com as suas obrigações e recolhendo o ICMS corretamente. Em caso contrário, também são intimadas a recolherem sa diferenças encontradas, informou o dirigente fazendário.
De acordo com a legislação do ICMS, nas vendas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, as empresas remetentes são responsáveis pelo recolhimento antecipado do ICMS, que é destacado na Nota Fiscal. As empresas que receberam o aviso de débito, estão localizadas especialmente do sudeste, de onde remetem produtos industrializados com destino ao Maranhão,
Segundo Marcellus Ribeiro, com a evasão do pagamento pelas empresas remetentes, a SEFAZ também pode cobrar o imposto das empresas maranhenses adquirentes das mercadorias, que são responsáveis solidárias pelo recolhimento do ICMS.
Com as intimações, as empresas podem pagar o ICMS apenas com atualização dos juros no prazo de 20 dias do recebimento da notificação pelo sistema de autoatendimento SEFAZNET. Caso não recolham o ICMS no prazo serão emitidos os autos de infração acrescidos das multas de 50% do valor do imposto, pela infração fiscal. (Fonte: Sefaz – MA)
GO – CADASTRO SUSPENSO POR PENDÊNCIAS FISCAIS PODE SER REATIVADO – A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Coordenação de Cadastro, informa que os contribuintes que tiveram cadastros suspensos em dezembro do ano passado, por pendência junto a Escrituração Fiscal Digital (EFD), podem regularizar a situação e reativar a sua inscrição. A suspensão devido à não apresentação, no prazo legal, de informações fiscais exigidas pela fiscalização, está prevista no Artigo 29, parágrafo 2º, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 946/09 – GSF, conforme esclarece a Coordenação de Cadastro da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Sefaz.
A reativação não é feita automaticamente e por isso o contribuinte precisa solucionar as pendências fiscais e outras questões relacionadas à EFD. Para maiores esclarecimentos, os interessados devem entrar em contato, diretamente com a Coordenação respectiva pelo telefone (62) 3269-2444. (Fonte: Sefaz-GO)
AM – SEFAZ PRETENDE AMPLIAR PARCELAMENTOS DE FUNDOS DIVULGANDO A INICIATIVA JUNTO A ENTIDADES – Desde o final do ano passado, 355 empresas do Pólo Industrial de Manaus (PIM) que estão inadimplentes com o Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI), à Universidade do Estado do Amazonas (UEA), ao Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES), podem parcelar a dívida.
A concessão oferecida pelo Governo do Estado do Amazonas permanece em vigor somente até o mês de março, em virtude disso a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM) tem intensificado a divulgação do benefício, que é inédito no Estado.
“As indústrias incentivadas contam com a facilidade de efetivarem o parcelamento rapidamente na página da Sefaz/AM, www.sefaz.am.gov.br. Em 15 minutos, a empresa recebe o boleto para pagar a entrada. Liquidando a primeira parcela, fica regular no mesmo dia. Esta iniciativa de flexibilização no pagamento de dívidas com os fundos é pioneira no Amazonas”, explicou Karen Monteiro, chefe do Departamento de Arrecadação.
Para disseminar a informação junto aos interessados, a Sefaz/AM firmou parceria com o Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRC-AM) para explicar as regras aos contadores e também está visitando as entidades representativas do segmento empresarial a fim de dar visibilidade à medida que expira no final do mês de março.
Nesta quarta-feira, 25, o secretário da Sefaz, Jorge Jatahy; o secretário Executivo da Receita, Hisashi Toyoda e a chefe do Departamento de Arrecadação, Karen Monteiro participaram da primeira reunião deste ano do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) para ressaltar que o parcelamento do débito pode ser um grande diferencial em termos de competitividade.
Empresas inadimplentes perdem o direito ao pagamento do ICMS após 45 dias da entrada da mercadoria no Estado, além de colocar em risco a continuidade dos incentivos fiscais, cuja isenção do ICMS varia de 55% até 100%.
Dívida chega a R$ 100 milhões
O governador José Melo autorizou, por meio da Lei nº 4.413 publicada no Diário Oficial do dia 29 de dezembro de 2016, o parcelamento das contribuições financeiras instituídas em contrapartida aos incentivos fiscais concedidos pela Lei n° 2.826 de 2003. Com a medida o Estado planeja recuperar parte dos R$ 100 milhões, que correspondem ao total da dívida com esses fundos.
Empresas que devem ao FTI, à UEA e ao FMPES podem liquidar a dívida em até 60 parcelas, de contribuições financeiras vencidas até 30 de novembro do ano passado. Somente as indústrias incentivadas que estão em situação regular com suas obrigações tributárias podem efetivar a solicitação.
O pedido de parcelamento deve ser efetuado no site da Sefaz/AM, www.sefaz.am.gov.br, no campo do DT-e, até o dia 31 de março com o recolhimento imediato da entrada, que equivale à primeira parcela.
Outras demandas empresariais
Os empresários e representantes de empresas instaladas no PIM, que estavam na reunião no Cieam, pediram aos secretários que dessem especial atenção a bitributação do ICMS transporte praticada pelo Pará com cargas oriundas do Amazonas.
“Participamos de inúmeras reuniões com representantes da Secretaria do Pará sem sucesso. Estamos avaliando o tema com cautela para evitar custo adicional às empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus”, pontuou Jorge Jatahy.
Os empresários demonstraram também preocupação com as decisões da Comissão Especial para Elaborar Proposta de Reforma da Legislação de Incentivos Fiscais e Extrafiscais (COER), instalada pelo governador José Melo, no início deste ano.
“O governo do Amazonas não instituiu a COER para prejudicar empresas, principalmente, numa fase tão conturbada pela qual passa o país. Estudos preliminares sinalizam que teremos de alterar a concessão de benefícios no sentido de retirar ou reduzir de segmentos que se recuperaram para direcionar a outros desestabilizados no momento. Não será uma medida impositiva. Convido às entidades a participar das reuniões da COER, apresentando propostas de alterações, que sejam viáveis tanto para o governo quanto para a iniciativa privada”, destacou Hisashi Toyoda.
As reuniões da COER, que acontecem semanalmente na sala do Conselho de Recursos Fiscais da Sefaz/AM, estão suspensas por causa das férias de alguns integrantes. No entanto, os trabalhos internos continuam. Os interessados em participar das discussões devem protocolar um pedido oficial à COER.
“Democraticamente, estamos abrindo as portas para discutir o melhor caminho. Mas como temos de seguir o que determina o Decreto nº 37.509, somente os membros indicados pelo governo terão direito a voto”, salientou o secretário Executivo da SER e presidente da COER, Hisashi Toyoda. (Sefaz-AM)
SC – DESCONTO DE 80% SOBRE MULTAS E JUROS EM DÍVIDAS DE ICMS AINDA PODE SER OBTIDO – Os contribuintes que ainda não aderiram ao programa lançado pela Secretaria de Estado da Fazenda para garantir o desconto de 80% na multa e nos juros no pagamento de créditos tributários de ICMS atrasados têm até o dia 20 de fevereiro para parcelar e quitar as dívidas. A proposta vale para os débitos com o Fisco realizados até 31 de dezembro de 2015, constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa. O contribuinte que não aderiu ao programa em outubro, com a chance de dividir em seis vezes, poderá parcelar em duas vezes, sendo o primeiro pagamento até o dia 20 de fevereiro.
O programa é autorizado pelo Convênio Confaz ICMS nº 77/2016 e prevê que o contribuinte possa parcelar o que deve, com a redução dos juros, em até seis parcelas, da seguinte forma:
– Cinco parcelas, com o pagamento da primeira até 20/11/2016
– Quatro parcelas, com o pagamento da primeira até 20/12/2016
– Três parcelas, com o pagamento da primeira até 20/01/2017
– Duas parcelas, com o pagamento da primeira até 20/02/2017
Os contribuintes interessados devem solicitar a adesão ao Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria da Fazenda. (Fonte: Portal Gov. Santa Catarina)
RS – LANÇADO PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS DE ICMS – Com o objetivo de aumentar a cobrança de créditos tributários, o governo do Estado está lançando Refaz 2017 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento). Destinado a empresas com dívidas de ICMS, o programa prevê desconto de 40% de juros em todas as modalidades de adesão, bem como redução de até 100% de multas, nos casos de quitação, para contribuintes enquadrados no Simples Nacional.
Com aval do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), o Refaz 2017 estará valendo a partir desta segunda-feira (30), quando será publicado o decreto de regulamentação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Podem aderir ao Refaz 2017 os devedores de ICMS com vencimento até o dia 30 de junho do ano passado, com exceção de créditos que tiveram depósito judicial. Poderão ser enquadrados créditos de ICMS declarados em GIA, GIA-SN e DeSTDA, bem como aos autos de lançamento oriundos de denúncias espontâneas, vencidos e as multas por infrações formais lavradas até junho de 2016. O contribuinte deverá desistir de eventuais impugnações e recursos administrativos ou de ações judiciais.
“Além de reforço em termos de arrecadação, o Refaz é uma grande oportunidade para que as empresas se regularizem num momento de crise na economia. Fora do período de adesão, os prazos e os descontos são menores”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos. O programa tem um tratamento especial para as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, acrescenta Wunderlich, uma vez que prevê a retirada total das multas nos casos de quitação das dívidas.
Reduções nos casos de quitação de débitos
As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão quitar seus débitos com a redução de 100% das multas. Já para as empresas da categoria geral (não optantes pelo Simples), a quitação terá uma escala gradativa de redução das multas, conforme o mês do pagamento. Na situação mais vantajosa, o contribuinte poderá abater 85% do valor das multas para pagamento até o dia 22 de fevereiro. A redução dos juros em 40% aplica-se durante todo o prazo de validade do Refaz e para todas as categorias de devedores.
Quitação em três escalas
Para as empresas fora do Simples Nacional que estão em débito, a quitação terá uma escala gradativa de redução na incidência de multas, conforme a opção do mês do pagamento.
Duas opções de parcelamento
Já para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, a Refaz 2017 prevê duas modalidades. Uma das opções prevê uma parcela inicial mínima de 15% sobre o saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação integral nesta data). Nesses casos, o desconto da multa será de acordo com o número de prestações (que podem ser em até 120 vezes) e da data de adesão. Quanto menor o número de parcelas, maior a redução.
Para a outra opção, as empresas que preferirem o parcelamento sem valor mínimo de entrada, os descontos seguem a mesma lógica de maior desconto para prazos mais curtos. No entanto, nessa modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional.
Serviço:
– Todas as informações estarão no site da Secretaria da Fazenda www.sefaz.rs.gov.br
– Quais as características do Refaz 2017? Por meio do Convênio nº 002/17, o Confaz autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS. Poderão ser enquadrados débitos com vencimentos até 30/06/2016.
Para os vencimentos de 01/07/2016 a 31/12/2016, o Estado autorizará, por meio de decreto, o parcelamento em até 60 meses, nos termos do Capítulo XIII do Título III da IN DRP nº 45/98, dispensadas as garantias.
Será vedado o parcelamento para fatos geradores posteriores ao período de adesão ao Refaz 2017. Além disso, não será permitida a adesão ao programa para créditos que são ou que tenham sido objeto de depósito judicial.
– Empresas enquadradas como Simples Nacional poderão parcelar seus débitos em até 120 meses, sem necessidade de entrada mínima de 15% sobre o saldo deveder reduzido.
O prazo de 60 a 120 meses somente se aplica às empresas categoria Geral que optarem por parcelamento com entrada mínima de 15% sobre o saldo devedor reduzido.
A previsão de início do programa é dia 25/01/2017, dependendo da data de publicação do decreto e da liberação do sistema.
– Qual o valor total da Dívida Ativa? O valor total da Dívida Ativa é superior a R$ 40,5 bilhões. Sendo que R$ 33,18 bilhões estão em cobrança judicial e R$ 7,32 bilhões em cobrança administrativa. Dos R$ 7,32 bilhões em Dívida Ativa Administrativa:
a) R$ 4,586 bilhões já foram objeto de execução fiscal nas quais a PGE não conseguiu localizar bens e direitos, tendo desistido das ações, que permanecem em cobrança administrativa até o final do prazo de prescrição. Estes valores são considerados incobráveis pela Receita Estadual;
b) R$ 484 milhões estão parcelados;
c) R$ 1,235 bilhão estão suspensos por determinação judicial;
d) R$ 1,016 bilhão estão efetivamente disponíveis e podem ser cobradoa;
Além disso, há um estoque aproximado de R$ 4,91 bilhões em créditos lançados, mas que ainda não estão inscritos em dívida ativa (aguardando prazos, parcelados, impugnados ou suspensos por ordem judicial).
Total de créditos a receber: R$ 45,42 bilhões
– Quantas empresas estão em dívida com o Estado? Em relação ao ICMS, que é o objeto do Refaz 2017, existem aproximadamente 90 mil empresas devedoras no estado (inscrições ativas e baixadas).
– Quais as consequências para as empresas que não se regularizarem? O Refaz 2017 é uma ótima oportunidade de regularização para as empresas que têm dívidas de ICMS. Fora do período de adesão, os prazos são menores e são concedidos apenas os descontos nas multas previstos na lei nº 6.537/73, para quitação em até 30 dias ou antes da inscrição como dívida ativa (61º dia contado do vencimento). Após o término do período de adesão, as empresas que não estiverem em situação regular terão seus nomes negativados junto aos serviços de proteção ao crédito, bem como poderá haver o protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa (CDA), trazendo consequências quanto à concessão de empréstimos, financiamentos, crédito junto a fornecedores, etc.
Além das ações de fiscalização e repressão à sonegação, serão intensificadas as inclusões no Regime Especial de Fiscalização e as verificações fiscais relativas à formação de grupos econômicos para blindagem e ocultação de bens e direitos, especialmente para os contribuintes classificados como devedores contumazes, segundo critérios estabelecidos pela lei nº 13.711/11.
– Como a Receita Estadual trata o caso dos devedores contumazes? Os contribuintes que habitualmente deixam de recolher os impostos descontados dos consumidores finais, além de agirem contra a lei, ainda praticam concorrência desleal em relação aos contribuintes regulares. Por isso, a Receita Estadual trabalha incansavelmente no combate a tal prática. Uma das ações consiste na inclusão do devedor no Regime Especial de Fiscalização (REF), cujo principal efeito é a perda dos prazos para pagamento do imposto. Nesses casos o recolhimento deve ocorrer a cada fato gerador e o adquirente somente pode aproveitar o crédito mediante a guia de recolhimento do imposto relativo àquela operação. O REF pode ter outros efeitos, conforme definido no decreto nº 48.494/11 e alterações.
Além disso, durante os exercícios de 2015 e 2016 foram identificados mais de 15 grupos econômicos que ocultavam bens e direitos, inviabilizando a cobrança administrativa e as execuções fiscais ajuizadas. Esses casos foram objeto de Ações Cautelares Fiscais, em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado, nas quais foram deferidas liminares e bloqueados os bens de todos os envolvidos, inclusive dos contadores, em alguns casos.
Os casos em que há indícios de crime são enviados para o Ministério Público, que encaminha as denúncias para o Poder Judiciário, se for o caso. Mesmo durante o período do Refaz 2017 as equipes da Receita Estadual continuarão trabalhando na identificação e repressão aos ilícitos fiscais.
Os principais setores que concentram os devedores contumazes são os de: medicamentos, cosméticos, produtos médico-hospitalares, água mineral e cervejas, transportes, lojas de departamentos, lojas de roupas e de artigos esportivos, metalúrgicas, frigoríficos, plásticos e embalagens, produtos alimentícios, refeições coletivas e restaurantes, entre outros.
– Quantas empresas já estão nos serviços de proteção ao crédito? Há 7.470 empresas negativadas nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito. O valor das dívidas destas empresas é de quase R$ 4 bilhões. O índice de recuperação dos créditos que são enviados para os serviços de proteção ao crédito é de aproximadamente 25%, ou seja, em cada quatro créditos enviados um é regularizado.
– Quantas Certidões de Dívida Ativa já foram enviadas para protesto extrajudicial? Desde maio/2016 estão sendo enviadas Certidões de Dívida Ativa (CDA) para protesto extrajudicial. Essa medida visa melhorar o índice de recuperação de créditos, diminuindo o número de ações judiciais para cobrança das dívidas. Até o início de janeiro de 2017 já foram enviados 2.435 títulos para protesto (que somam R$ 37,8 milhões), com índice de recuperação de 31,75%.(Fonte: Portal do Estado do Rio Grande do Sul)
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