ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DA DIRF 2017 JÁ ESTÁ DISPONÍVEL – Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1.686 que aprovou o Programa Gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte 2017 (PDG DIRF2017). O Programa já está no site da Receita Federal.
O PGD DIRF 2017 permite que os contribuintes, tais como: pessoas jurídicas ou físicas que pagaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em 2016, possam preencher as informações diretamente no Programa ou importar as informações de seus bancos de dados corporativos.
O leiaute que estabeleceu a forma de organização dos dados para importação pelo PGD DIRF2017 foi publicado em 28 de novembro de 2016, com base no Ato Declaratório Cofis nº 90/2016.
Além disso a IN RFB nº 1.686 restabeleceu que o prazo de entrega da DIRF2017 se encerra no último dia útil de fevereiro, ou seja, às 23h59min59s do dia 27 de fevereiro de 2017. (Fonte: Receita Federal)
Sem o desconto desses fatores, a queda foi bem menor, de 2,38%, já sem efeito da inflação. A arrecadação ao todo, com receitas administradas e não administradas pela RFB, caiu 2,97%.
Segundo o órgão, em 2016, foram arrecadados R$ 47,052 bilhões com o programa de repatriação de recursos enviados ilegalmente ao exterior (valor corrigido em relação à estimativa inicial de R$ 46,8 bilhões), além de R$ 16,699 bilhões com parcelamentos especiais. Já o volume de compensações totalizou R$ 82,530 bilhões, 18,91% a mais do que em 2015.
Na reta final do ano, a Receita deflagrou uma força-tarefa para investigar o crescimento significativo no uso de compensações. A suspeita era de que os contribuintes estavam usando o instrumento de forma indevida, ou seja, abatendo créditos a que não tinham direito efetivo.
Impostos
A arrecadação com imposto sobre importação e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre automóveis foram as principais quedas na receita em 2016, informou a Receita Federal. Ao todo, a arrecadação de tributos federais no ano passado recuou 2,97%, já descontada a inflação.
No caso do imposto sobre importação, o recuo real de receitas foi de 25,89%, para R$ 32,083 bilhões. O IPI vinculado à importação teve queda semelhante, de 26,42%, para R$ 13,726 bilhões.
Já a arrecadação com IPI automóveis diminuiu 34,61%, para R$ 2,939 bilhões, segundo valores já atualizados pela inflação. O IPI como um todo recuou 16,21%, para R$ 45,799 bilhões.
O imposto de renda, por sua vez, registrou alta de 3,85%, com aumento principalmente na arrecadação junto a pessoas jurídicas. A Cide combustíveis, por sua vez, arrecadou 61,03% a mais no ano passado. (Fonte: Estadão Conteúdo)
MUTIRÃO DO SEBRAE APOIA PEQUENOS NEGÓCIOS A RENEGOCIAR DÍVIDAS DO SIMPLES – Se você tem uma micro ou pequena empresa, é participante do Simples Nacional e está em débito com suas obrigações tributárias, o momento para se regularizar é agora. Foi iniciado o prazo de renegociação de dívidas, com parcelamento especial que pode chegar a até 120 meses. Para ajudar os empreendedores, o Sebrae lançou o Mutirão da Renegociação, que, além de estimular a regularização dos débitos tributários, incentiva os empresários a renegociarem suas dívidas bancárias, locatícias e com fornecedores.
De acordo com a portaria que normatiza esse processo, publicada em dezembro, quem não se regularizar poderá ser desligado do sistema de tributação. Segundo levantamento da Receita Federal, quase 600 mil pequenos negócios estão irregulares e a dívida passa de R$ 21 bilhões.
O empresário que não acertou suas contas a tempo e já tiver sido excluído em 1º de janeiro de 2017 ,deve se regularizar o mais rápido possível, pois é preciso estar totalmente em dia com os débitos tributários para fazer o pedido de nova opção até 31 de janeiro. Caso ainda esteja irregular nessa data, só poderá voltar para o Simples em 2018.
Apoio Sebrae A recomendação do Sebrae é que os donos de pequenos negócios com dívidas no Simples procurem seus contadores e peçam para eles aderirem ao parcelamento de até 120 meses, reincluindo a empresa no Simples. Para isso, o contador deve calcular o valor dos débitos e da parcela mais adequada. O pedido de parcelamento deve ser feito no Portal do Simples Nacional.
Para ajudar os donos de micro e pequenas empresas a acertarem as contas, o Sebrae promove o Mutirão da Renegociação, que, além de estimular a regularização dos débitos tributários, incentiva e ajuda os empreendedores a renegociarem as dívidas bancárias, locatícias e com fornecedores.
Para isso, o Sebrae disponibilizou um hotsite com dicas para negociar com os diferentes tipos de credores e com perguntas e respostas sobre a campanha. Além disso, o Call Center do Sebrae (0800 570 0800) e os postos de atendimento espalhados pelo país também estão preparados para auxiliar os empreendedores a acertarem suas contas. (Fonte: Fenacon)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
GOVERNO QUER TRAMITAÇÃO RÁPIDA DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA – O governo vai trabalhar para que a reforma da Previdência seja aprovada no menor prazo possível, mas entende que precisa respeitar o tempo do Congresso, disse o ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira, nesta quinta-feira.
“É um tempo do Congresso Nacional. O que nós faremos é nos dedicar ao máximo para que haja uma tramitação rápida”, disse a jornalistas durante evento sobre a Lei de Responsabilidade das Estatais.
O governo enviou a proposta de reforma da Previdência ao Congresso no final do ano passado e o a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados já deu sinal verde para sua tramitação, que seguirá em diante quando o Legislativo voltar do recesso no início de fevereiro.
Para o ministro, já é possível perceber os resultados positivos que a agenda de reformas do governo está trazendo para a economia, com o recuo da inflação, o que deu condições para os cortes dos juros.
Oliveira disse também que o ministério está desenvolvendo uma série de atividades para efetivamente implantar e fazer com que todas as estatais estejam em conformidade com a nova lei, regulamentada no final do ano, que estabelece normas para a indicação de diretores, presidentes e membros dos conselhos de administração.
Segundo ele, Banco do Brasil, BNDES e Petrobras estão próximos de cumprir todos os requisitos e até março já estarão completamente adequados. (Fonte: Exame)
JUSTIÇA VETA CONTRATO INDIVIDUAL DE EMPREGO – Estabelecer um contrato de diferenciado para um empregado ou acordar questões como jornada de trabalho e remuneração individualmente é um grave risco para as empresas na Justiça Trabalhista, apontam advogados.
Os juízes do trabalho, segundo os especialistas, costumam colocar a o texto da lei acima de qualquer caso específico se não houver pelo menos uma negociação sindical envolvida na alteração das condições de trabalho.
De acordo com o advogado trabalhista Luiz Marcelo Góis como a lei é construída para defender o trabalhador, o empresário deve sempre ter cuidado com acordos firmados individualmente, pois podem eventualmente ferir o princípio da irrenunciabilidade à proteção da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Quando as partes atuam de comum acordo com um ato de renúncia a um direito, a empresa pode sofrer no futuro se o empregado voltar atrás e entrar com ação”, explica.
Assim, na opinião dele, a companhia deve sempre priorizar as negociações coletivas com o sindicato em casos de alteração na carga horária de trabalho ou de redução de remuneração. “Quando a empresa faz alterações dessa natureza sem a presença do sindicato, o risco de incorrer em um passivo judicial é muito alto”, avalia Góis.
Um caso recente exemplifica isso. Um restaurante fast food da cidade de Pelotas (RS) foi condenado a pagar uma hora e meia a mais de trabalho para uma funcionária que fazia intervalo para o jantar pouco depois do começo do expediente. A lanchonete deixava a empregada ter a pausa de uma hora para alimentação e descanso às 16h30, meia hora depois do início do trabalho. O entendimento da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), foi de que o intervalo fruído nesses termos não atende à finalidade da norma que prevê um período de repouso e alimentação para recuperação das energias.
Caso a caso
O advogado trabalhista Akira Sassaki, lembra que esse processo se torna mais complexo por conta da especificidade do horário da funcionária. “O intervalo clássico é entre 12h e 14h para a jornada de 8h às 17h. Mas quem trabalha, por exemplo, das 17h às 00h, vai quase sempre fazer o intervalo logo no início da jornada, porque muitas vezes não haverá mais restaurantes abertos quando o empregado estiver no meio do dia de trabalho”, observa o especialista.
Para Sassaki, não é tão simples nesse caso enxergar algum dano à trabalhadora que justificasse a sentença negativa, mas a simples infração ao artigo 71 da CLT serviu para que a empresa fosse condenada, já que não houve convenção coletiva que legitimasse aquela jornada alternativa.
Góis lembra de outro caso, ocorrido no Rio de Janeiro, que é semelhante a esse. “Os trabalhadores de uma farmácia que ficava localizada em uma comunidade concordaram com uma redução de 30 minutos no intervalo do almoço para que pudessem sair meia hora mais cedo. O pedido foi realizado porque às 19h começava o movimento de uma boca de fumo que ficava perto do estabelecimento, e a redução do horário de trabalho dos funcionários para às 19h30 teria um efeito benéfico em termos de segurança”, conta o advogado.
Mesmo assim, a Justiça do Trabalho, condenou a empresa quando um ex-empregado entrou com processo para receber indenização por causa desse menor intervalo de almoço.
“Muitas vezes, a coisa se agrava mais quando a negociação é entre um único empregado e o empregador, porque parece que houve coação. Quando os funcionários decidem em assembleia e o sindicato não concorda, em tese, há o amparo da coletividade dos empregados para levar à diante a alteração”, afirma Góis.
Apesar disso o advogado ressalva que mesmo casos assim, se são judicializados, enfrentam um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que não dá para afirmar com segurança que a coletividade dos empregados foi respeitada se o órgão que defende os funcionários não deu seu aval.
Reforma
O advogado Domingos Fortunato acredita que problemas como esses poderão ter soluções melhores com a Reforma Trabalhista enviada ao Congresso pelo governo Michel Temer. Segundo ele, o ponto que mais agrada no texto é o da prevalência do acordado sobre o legislado. “É um avanço considerável, mas vamos ter que olhar para uma possível reforma sindical”, ressalva.
Fortunato considera ser perigoso dar mais força para os acordos se os sindicatos forem fracos já que a lei brasileira só permite um órgão de defesa dos trabalhadores por região. “Poderia existir 15 [sindicatos], mas apenas o melhor sobreviveria. Todo monopólio piora a qualidade do serviço”, aponta.
A advogada Maria Carolina Seifriz Lima vê racionalidade na flexibilização de assuntos como a questão dos intervalos. “Às vezes algumas indústrias ficam longe dos centros e é melhor reduzir o intervalo, reduzindo também a carga horária. Com a reforma, as empresas vão poder se adequar melhor”, conclui a advogada. (Fonte: DCI)
TRT-ES ATROPELA SUPREMO E CRIA SÚMULA QUE PROÍBE DEMISSÃO SEM JUSTIFICATIVA – O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo resolveu definir nesta quarta-feira (25/1), em súmula, algo que está sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal: a corte trabalhista, na prática, proibiu empresas de dispensarem trabalhadores sem justificativa. O embate se dá em torno da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho.
A questão é controversa, pois diversos representantes do Direito e do empresariado veem a obrigação como enorme intervenção estatal em uma relação privada. Com a nova norma, a empresa capixaba que demitir o empregado terá de provar que houve um motivo para a dispensa. Se a Justiça do Trabalho não concordar com a razão apresentada, o trabalhador terá de ser recontratado.
A medida do TRT-ES provocou forte reação. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, foi direto: “Talvez eles pudessem aproveitar e decretar a estatização de todas as empresas no Espírito Santo. Ou, ainda, poderiam conceder uma liminar que suspendesse a recessão econômica. Devemos rogar aos céus para que não percamos o senso de justiça. Se nossas preces não são ouvidas, rezemos pelo menos para que não percamos o senso do ridículo”, criticou, em entrevista para a ConJur.
Receio de engessamento Os defensores da Convenção 158 da OIT dizem que ela permite demissões no caso de uma empresa que passe por dificuldades, ou em situações que ela opte por investir em outra área ou até mesmo pela automação de determinado posto. Mas o receio é que a norma seja utilizada para impedir qualquer tipo de demissão, o que complicaria o planejamento a curto, médio e longo prazo das empresas.
Para o advogado Marcelo Tostes, a medida gera insegurança e, em última medida, pode acabar com vagas de emprego. “É uma interferência estatal em uma relação de que deve ser privada. E se as justificativas de que a empresa passa por dificuldade não forem aceitas? O empresário não pode reduzir o salário e ficará sem pode demitir. A única saída será fechar a empresa e acabar com os postos de trabalho. Essa intervenção vai gerar prejuízos e desemprego ao país e vai contra tudo que há de mais moderno na área”, afirmou.
Questão de civilidade Já para o ministro Lélio Bentes, do Tribunal Superior do Trabalho, a Convenção 158 da OIT estabelece um maior nível de civilidade na relação de emprego, minimiza a sujeição completa do funcionário e dá o mínimo de previsibilidade para o trabalhador planejar sua vida. O julgador ressalta que a norma foi ratificada por 36 países (entre eles França, Austrália e Espanha) e apenas um, o Brasil, cancelou-a. Em nenhum destes, diz ele, a ordem econômica, o nível de emprego e a liberdade das empresas foram afetados.
“O que se verifica é que se a justificativa da empresa é dificuldade econômica ou corte uma área para investir em outra, ela é aceita. Esse tipo de recurso só é utilizado em casos de demissão desmotivada, por vingança ou perseguição. Sei que de 80% a 90% das demissões são justificáveis, ninguém quer demitir. A norma é razoável, bem vinda e onde foi adotada não causou polêmica ou enormes mudanças para as empresas”, disse Bentes para a ConJur.
O advogado Wagner Gusmão, do escritório Tristão Fernandes Advogados, ressalta que convenção não cria estabilidade apenas para o trabalhador, conforme vem sendo dito. “Ela estabiliza um pouco mais o emprego, o que estabiliza o mercado de consumo, pois é consequência do outro”.
Três caminhos no Supremo Após ser aprovada pelo Congresso em 1996, a Convenção 158 da OIT foi denunciada e anulada pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso, oito meses após ele mesmo tê-la ratificado.
“Este é um dos maiores vexames do Direito Internacional que o Brasil já protagonizou. A convenção foi debatida e aprovada na Câmara e Senado e ratificada pelo presidente. Geralmente o padrão é que se espere dez anos com ela válida, para, se for mo caso, denunciá-la, que é a nomenclatura para anulá-la. Aqui, foram oito meses entre ratificação e denúncia”, conta Bentes.
Em 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) entraram com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo. O argumento era que uma norma internacional aprovada pelo Congresso só poderia ser anulada com anuência do Legislativo.
Até agora, já são quatro votos no STF pela inconstitucionalidade da medida (dos ministros Maurício Corrêa, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Rosa Weber). Nelson Jobim votou pela improcedência do pedido.
O ministro Teori Zavascki abriu um terceiro caminho: ressaltou que há uma tradição no Brasil de que mudanças desse tipo devem ser aprovadas pelo Congresso e propôs que a inconstitucionalidade seja declarada do julgamento para frente, o que não afetaria a convenção contestada.
Com este cenário no Supremo, o TRT-ES editou a Súmula 42, na qual fixa a inconstitucionalidade da anulação feita por Fernando Henrique. “A Convenção 158 da OIT é um tratado de direito humano social. A aprovação e ratificação de um tratado de direitos humanos é um ato complexo, necessitando da conjugação da vontade de dois Poderes”, diz o texto da corte capixaba. (Fonte: Conjur)
ASSUNTOS JUDICIÁRIO
DANOS MORAIS À PESSOA JURÍDICA EXIGEM PROVA DE PREJUÍZO À IMAGEM – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a condenação por danos morais sofridos por pessoa jurídica exige comprovação fática, ainda que seja possível a utilização de presunções e regras de experiência para configuração do dano.
Ao acolher um recurso e afastar a condenação imposta por danos morais devido à ausência de pressupostos para sua configuração, os ministros lembraram que esse tipo de condenação em favor de pessoas jurídicas ocorre de forma diferenciada.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que nas situações que envolvem pessoa física, é possível a constatação implícita do dano, o que não se dá com a pessoa jurídica. Nesses casos, segundo a magistrada, não há o dano moral in re ipsa, ou seja, o dano moral presumido, que decorre naturalmente do próprio fato e não exige comprovação.
No caso analisado, uma empresa foi condenada após alterar unilateralmente um contrato verbal com outra empresa e passar a exigir o pagamento antecipado dos produtos. As instâncias ordinárias entenderam que houve dano moral decorrente da alteração de contrato.
Ausência de provas
No acórdão que manteve a sentença, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) afirmou que os argumentos utilizados pelo recorrente eram “frágeis e insuficientes” para desconstituir as provas em que se baseou o juiz de primeira instância.
A relatora destacou que a decisão combatida está contrária à jurisprudência do STJ, já que não houve comprovação de como a alteração unilateral do contrato afetou a imagem da outra empresa a ponto de ensejar uma condenação por danos morais.
“É inegável que, ao exigir pagamento antecipado para a disponibilização de seus produtos, a recorrente impôs pesado ônus comercial sobre a recorrida, mas isso constitui um ato que – para além da esfera patrimonial – é incapaz de gerar dano moral, isto é, de natureza exclusivamente extrapatrimonial”, explicou a ministra.
Nancy Andrighi lembrou que o ordenamento jurídico permite a condenação por danos morais impostos a pessoa jurídica, mas é preciso uma comprovação de danos à honra objetiva da empresa, algo que varia de caso a caso e precisa ser observado pelo magistrado responsável pela demanda. (Fonte: STJ)
ASSUNTOS ESTADUAIS
PI – CONCESSÃO, RENOVAÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE INCENTIVO FISCAL – A Portaria GSF nº 18/2017 dispôs sobre os procedimentos a serem adotados previamente pela Administração Tributária para fins de concessão, renovação ou ampliação de incentivos e benefícios fiscais.
Citado ato determinou a análise prévia relativa ao incentivo ou benefício de natureza tributária das quais decorra renúncia de receita, devendo ser acompanhada a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.
CE – REDESIMPLES TEM INVESTIMENTO DE R$ 200 MILHÕES PARA AMPLIAÇÃO EM TODO BRASIL – A presidente da Junta Comercial do Estado do Ceará, Carolina Monteiro, viajou a Brasília para participar, no último dia 18 de janeiro, do lançamento do programa “Empreender Mais Simples – menos burocracia, mais crédito” resultado da parceria entre Governo Federal, Sebrae Nacional e Banco do Brasil, com o intuito de orientar e facilitar o acesso ao crédito para pequenas empresas. O programa prevê o investimento de 200 milhões em projetos para a melhoria de ambiente de negócios para empresários, com a ampliação da RedeSimples em todo Brasil, programa de simplificação do processo de abertura e legalização de empresas.
De acordo com a presidente da Jucec o investimento vai contribuir para a efetiva implantação da RedeSimples no estado do Ceará. “Nós já integramos Receita Federal e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Fortaleza, além de 17 cidades para consulta de adequabilidade de endereço. Precisamos integrar os demais municípios para levar essa simplificação da abertura de empresas para o interior do estado“, afirmou Carolina.
O investimento de R$200 milhões também contribuirá para o desenvolvimento e melhoria de dez sistemas que irão diminuir a complexidade e o tempo gasto no cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e de formalização, como o e-Social, voltado para empresas. Nesse portal, os empreendedores poderão cumprir de forma unificada suas obrigações trabalhistas e previdenciárias. Com isso, serão eliminadas 13 obrigações acessórias e será possível incluir o recolhimento das contribuições à Previdência retidas dos empregados e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na mesa guia do Simples Nacional. (Fonte: Sefaz-CE)
GO – REQUERIMENTOS DE ISENÇÃO DE IPVA E ICMS MAIS ACESSÍVEIS – Para facilitar o acesso do contribuinte aos requerimentos de isenção do IPVA e do ICMS disponíveis no site, a Secretaria da Fazenda criou um menu na página principal, na área de atuação Receita Estadual. “É uma pequena mudança que facilita muito para o contribuinte e torna mais direto o canal com a Sefaz”, explica o gerente de Orientação Tributária, Gener Otaviano Silva.
As maiores demandas são de pedidos de isenção de ICMS para deficiente físico e isenção de IPVA para deficiente físico (somente condutor). Além destes requerimentos, no menu o contribuinte acessa requerimento de restituição de IPVA pago indevidamente e requerimento de não incidência, entre outros.
Gener Otaviano afirma que a Secretaria está sempre buscando alternativas para melhorar o atendimento ao contribuinte disponibilizando o maior volume de informações no site e facilitando o acesso. Ele cita a ampliação da seção de Perguntas e Respostas, e a publicação de Pareceres emitidos pela Pasta. Os dois conteúdos também estão disponíveis na área de atuação Receita Estadual. (Fonte: Sefaz-GO)
SC – FAZENDA INTENSIFICA FISCALIZAÇÃO SOBRE CRÉDITOS DE ICMS – Começam a ser emitidas em fevereiro as multas aos contribuintes flagrados pela Operação Crédito Indevido, da Fazenda Estadual, que está em andamento desde dezembro passado e apura utilização de créditos não autorizados de ICMS em compras feitas em outros estados.
A legislação catarinense, visando proteger os produtores locais, veda créditos de ICMS baseados em incentivos concedidos de forma ilegal por outros estados. Com os incentivos ilegais, fornecedores de outros estados tornam-se mais competitivos do que os catarinenses. A operação verifica, principalmente, aquisições de carne, leite e seus derivados e feijão por contribuintes dos setores supermercadista, atacadista, industrial e frigoríficos.
Já estão sob monitoramento mais de 200 empresas e nos primeiros meses de 2017 serão concluídas auditorias fiscais em pelo menos 50 delas. A Fazenda pretende recuperar cerca de R$ 150 milhões em créditos indevidos já identificados. (Fonte SEC-SC)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
CAMPO GRANDE/MS – PREFEITURA PRORROGA ATÉ DIA 10 PRAZO PARA PAGAR DÉBITOS COM DESCONTO – A prefeitura da Capital prorrogou até o dia 10 de fevereiro o prazo para que contribuintes com débitos com o município negociem suas dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviço) ou multas (exceção para multa de trânsito) com os mesmos descontos oferecidos até o último dia 10 de janeiro.
Segundo o secretário Pedro Pedrossian Neto explica que o Refis (Programa de Conciliação Fiscal) mantém desconto de 90% nos juros de mora e 75% nas multas no pagamento à vista. Para o pagamento parcelado, em até 5 vezes, haverá redução de 75% dos juros de mora e 50% das multas.
“É muito importante que a gente abra essa janela de oportunidade da extensão do Refis para que os contribuintes possam gozar desse desconto”, afirma o secretário.
O contribuinte que pagar o IPTU à vista até o dia 10 de fevereiro terá 10% de desconto. Já os que optarem pelo pagamento parcelado em 10 vezes contarão 5% de desconto. A Prefeitura também oferece desconto para os contribuintes em dívida, que podem aderir ao Refis.
O pagamento pode se efetuado nas agências bancárias credenciadas ou na Central do IPTU, localizada na rua Arthur Jorge, 500, das 8 às 16 horas.
Plantão do IPTU – Nos dias 7 e 8 deste mês, a Central do IPTU realizou plantão de atendimento, onde mais de 1,6 mil pessoas foram atendidas no final de semana. No período, foram realizados 1.626 atendimentos. (Fonte: Campo Grande News) |