ASSUNTOS FEDERAIS
ATRASO EM LIBERAÇÃO DE PROGRAMA DA DIRF PODE COMPROMETER A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou, nesta terça-feira (24), ofício ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, pedindo a prorrogação do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), previsto para o dia 15 de fevereiro, e a imediata disponibilização do programa para realização da declaração.
Em anos anteriores, o programa era disponibilizado no início de janeiro e as empresas tinham até o dia 28 de fevereiro para fazer a declaração. Para este ano, a Receita antecipou o prazo de entrega para o dia 15 de fevereiro e, até esta terça-feira (24), não havia disponibilizado o programa para realização da Dirf.
A Dirf é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, independente de forma de tributação. Por meio da Dirf, o empregador informa valores de pagamentos, benefícios e de retenções do Imposto de Renda Retido na Fonte. E essa é uma das preocupações dos profissionais da contabilidade. “É pela Dirf que o governo fica sabendo quanto foi retido na fonte das pessoas físicas. É também com base nessa declaração que as empresas emitem o Informe de Rendimentos, documento necessário para que o trabalhador faça sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda”, conta o vice-presidente de Registro do CFC, Marco Aurélio de Almeida.
Para o vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda, outro ponto de preocupação é o acúmulo de atividades que os profissionais da contabilidade têm neste período do ano. “Causou-nos descontentamento o fato de ter sido antecipado o prazo de entrega, visto que esse período do ano é complexo para as empresas, que têm uma série de outras obrigações a cumprir, como é o caso do encerramento das demonstrações contábeis anuais”, disse.
Almeida destaca que os processos nas empresas estão bastante informatizados, o que permite realizar a Dirf em pouco tempo. Porém, dependendo do volume de funcionários que uma empresa tenha ou, no caso das empresas contábeis, do número de empresas clientes, será difícil cumprir o prazo estabelecido. “O programa sempre esteve disponível no início de janeiro e as empresas organizavam suas rotinas para cumprir o prazo, que era 28 de fevereiro. Este ano, além de não estar disponível até hoje (24), há o agravante da antecipação”.
O atraso preocupa também as empresas de softwares que atendem os escritórios contábeis, porque elas têm que fazer adaptações nos programas das empresas com base no programa disponibilizado pela Receita. “Na hora da validação das informações é muito comum que seja preciso fazer ajustes nos programas das empresas para compatibilizá-los com o da Receita. A Dirf é uma declaração complexa”, comenta Almeida.
A multa pela entrega fora do prazo é de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas limitadas a 20%. Para as pessoas físicas, empresas inativas ou optantes do Simples Nacional a multa é de R$200. (Fonte: Notícias Fiscais)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
ROMBO DO INSS AUMENTA 74,5% E VAI A QUASE R$ 150 BILHÕES – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou déficit de R$ 149,7 bilhões em 2016, aumento de 74,5% em relação ao ano anterior.
O resultado do Regime Geral da Previdência Social será anunciado nesta quinta-feira, 26, pelo secretário de Previdência, Marcelo Caetano.
Desse total, R$ 46,3 bilhões são do rombo da Previdência urbana. O último déficit ocorreu no ano de2010. Os outros R$ 103,4 bilhões são da Previdência rural.
Nos últimos anos, parte do rombo da área rural era compensado pelo superávit da Previdência urbana. No entanto, o fechamento de vagas formais encolheu a arrecadação de tributos previdenciários.
Na avaliação de especialistas, esse é um sinal de alerta da fragilidade das contas previdenciárias e reforça a necessidade de uma reforma para a sustentabilidade do sistema.
Embora recorde, o rombo de 2016 ficou menor do que a última estimativa da equipe econômica, que projetava déficit de R$ 152,7 bilhões para 2016, segundo avaliação realizada em dezembro. (Fonte: Exame)
JANOT É CONTRA INTERRUPÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA NO CONGRESSO – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, posicionou-se contra a interrupção da reforma da Previdência, que foi enviada pelo governo ao Congresso no início de dezembro e se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados.
Janot se manifestou em uma ação proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional de Trabalhadores da Indústria Química (CNTQ) e mais dois sindicatos que pediam ao Judiciário a suspensão imediata da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que visa a alterar as regras da aposentadoria.
Os requerentes alegavam que o texto proposto pelo governo na PEC 287/2016 fere preceitos fundamentais da Constituição, incluindo cláusulas pétreas, ou sejam, que não poderiam ser alteradas por meio de PEC.
Entre os preceitos violados estariam a cidadania e a dignidade humana e o direito a uma aposentadoria digna.
Para o procurador-geral da República, julgamentos anteriores mostram que a própria jurisprudência não permite a intervenção preventiva do Supremo no processo legislativo.
A única exceção seria quando a ação fosse proposta por algum parlamentar, para assegurar o processo legislativo adequado, o que não é o caso.
“Ainda que possa haver na PEC 287/2016 ofensa potencial a preceitos constitucionais protegidos por cláusula pétrea, não há viabilidade de apreciar a pretensão deduzida pelos arguentes, por se tratar de mera proposição legislativa sujeita a debates e alterações no curso do processo legislativo”, afirmou Janot, que pediu o indeferimento total do pedido.
Ontem (25), representantes de confederações, associações e sindicatos realizaram um abraço simbólico do prédio da Previdência Social, em Brasília, em protesto contra as propostas do governo para mudar as regras da aposentadoria.
Proposta Pelas novas regras apresentadas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar.
Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria – que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição.
A cada ano que contribuir a mais, o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos – a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais. Ainda conforme a proposta do governo, haverá uma regra de transição para quem está perto da aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão se aposentar com regras diferenciadas.
A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta.
Trabalhadores nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição, uma espécie de “pedágio”, equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido.
O governo argumenta que a reforma é necessária por causa do envelhecimento da população e do aumento das despesas da União com o pagamento de aposentadorias, e que as medidas fazem parte do pacote de medidas do ajuste fiscal da economia. (Fonte: Agência Brasil)
ASSUNTOS JUDICIÁRIO
CONCILIAÇÃO PRÉVIA IMPEDE ARBITRAGEM EM CASOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO – Não é possível resolver conflitos trabalhistas por meio de arbitragem, pois a Justiça do Trabalho já prevê conciliação prévia para a solução dos eventuais litígios. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
De acordo com o colegiado, a impossibilidade existe porque já há previsão na lei trabalhista autorizando e disciplinando a criação e o funcionamento das comissões de conciliação prévia. No caso, um trabalhador pedia o pagamento de verbas trabalhistas, e a empregadora pedia a anulação do reconhecimento do vínculo trabalhistas por suposto cerceamento de defesa.
A empresa também questionava o não reconhecimento, do juízo de primeiro grau, do julgamento arbitral feito anteriormente à decisão judicial e que entendeu não haver vínculo de emprego entre as partes. Porém, tanto em primeira quanto em segunda instância a arbitragem promovida foi anulada.
Para a relatora do caso no TRT-2, desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina, as disposições da Lei 9.307/96, que delimita a arbitragem, não são aplicáveis porque os meios extrajudiciais de resolução de conflitos já estão previstos nas leis trabalhistas. “Eis que há previsão expressa nas normas trabalhistas autorizando a criação e disciplinando o funcionamento das Comissões de Conciliação Prévia, com a finalidade de incentivar e promover as conciliações extrajudiciais, razão pela qual não há coisa julgada na hipótese”, argumentou a desembargadora. (Fonte: Conjur)
ASSUNTOS ESTADUAIS
CE – PARCELAMENTO DE ICMS – Os estabelecimentos inscritos no Regime Normal de recolhimento, desde que enquadrados nos CNAE’S e condições especificadas, que realizarem vendas a prazo no mês de dezembro de 2016, poderão efetuar o recolhimento do imposto em 3 parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira, correspondente a 40% do valor parcelado, até o dia 31.01.2017. (Decreto Estadual nº 32.109/16)
CE -nCOTA ÚNICA DO IPVA VENCE PRÓXIMO DIA 31 DE JANEIRO – Vence no próximo dia 31 de janeiro o prazo para os contribuintes que optarem por pagar o IPVA em cota única com o desconto de 5% no valor total do tributo. Ao todo, 2.215.370 veículos serão tributados, com uma previsão de arrecadação de R$ 828.562.883,17 milhões, onde 50% desse valor pertence ao tesouro estadual e os outros 50% são destinados aos municípios cearenses.
Quem optar por parcelar o desembolso – sem nenhum abatimento especial – deverá pagar as parcelas, que não podem ser inferiores a R$ 50,00, nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 10 de abril, 10 de maio e 10 de junho de 2017. O pagamento, antes permitido em apenas quatro parcelas, poderá ser efetuado em até cinco vezes este ano. Como em 2016, o IPVA 2017 poderá ser pago nos cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.
Para chegar aos valores constantes nas tabelas do IPVA para 2017, a Sefaz considerou a tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que expressa os preços médios de mercado dos veículos, efetivamente praticados por Estado, e consulta ao Sindivel (Sindicato dos Revendedores de Veículos Automotores do Ceará).
A Sefaz ressalta que, da mesma forma como procedeu em 2016, não fará envio dos boletos de IPVA pelos Correios. Todos os boletos para pagamento encontram-se disponíveis aos contribuintes no site da Secretaria. A rede arrecadadora do IPVA inclui o Banco do Brasil, a Caixa Econômica, o BNB, Bradesco, casas lotéricas e Farmácias Pague Menos. (Fonte: Sefaz-CE)
PB – AUTORIZADO PROTESTO EXTRAJUDICIAL DE DIVIDA ATIVA – O Decreto nº 37.213/2017 autorizou a Procuradoria Geral do Estado da Paraíba a efetuar o protesto extrajudicial das certidões de dívida ativa do Estado da Paraíba referentes a créditos tributários e/ou incluir o nome do sujeito passivo em Cadastros de Proteção ao Crédito.
Para tanto, a presente norma dispôs sobre:
a) a dispensa de autorização do contribuinte para tal finalidade, devendo o mesmo ser previamente cientificado;
b) a concessão do prazo de 30 dias, a partir do recebimento da comunicação, para quitação do débito ou apresentação de comprovante de pagamento, antes de o crédito tributário ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa ou para o protesto extrajudicial da Certidão da Dívida Ativa e/ou inclu são do nome do sujeito passivo em cadastros de proteção ao crédito;
c) a possibilidade da inclusão do nome do sujeito passivo em cadastros de proteção ao crédito e/ou protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa do Estado da Paraíba de créditos tributários aguardando ajuizamento ou em execução fiscal.
PB- VALIDAÇÃO DO QR-CODE DA NFC-E SERÁ A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO – A partir de 1º de fevereiro, será realizada a validação do QR Code da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e).
Para tanto, a Secretaria de Estado da Receita (SER) volta a alertar as empresas de software e de desenvolvedores, que prestam serviço aos estabelecimentos varejistas para verificar se o URL do site de consulta do código QR-Code impressa na NFC-e está sendo inserido corretamente. O prazo para que as empresas varejistas realizem ajustes na URL foi prolongado até o dia 31 de janeiro.
Como a partir de 1º de fevereiro serão realizadas as validações no QR-Code da NFC-e, todos os desenvolvedores devem verificar:
1) Se a URL do site de consulta QR-Code de nosso estado está correto. A URL é http://www.receita.pb.gov.br/nfce (Regra de Validação ZX02-20)
2) Se foi usado corretamente o código identificador do CSC (Regras de Validação ZX02-104 e ZX02-108).
3) Se o Hash do QR-Code foi calculado corretamente (Regra de Validação ZX02-120).
O código de segurança de contribuinte (CSC) e o seu identificador (ID CSC) devem ser consultados no site: https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/documentos-fiscais/nfc-e/consultar-csc
O QUE É URL – O URL é o endereço de um recurso disponível em uma rede (internet ou intranet), QUE significa em inglês Uniform Resource Locator, e em português é conhecido por Localizador Padrão de Recursos. Ou seja, é um endereço virtual com um caminho que indica onde está o que o usuário procura, e pode ser tanto um arquivo. O URL também pode ser o link ou endereço de um site.
O QUE É QR-Code – O código QR-Code impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), é um código de barras em 2D que pode ser escaneado pela maioria dos aparelhos celulares que têm câmera fotográfica. Esse código, após a decodificação, passa a ser um trecho de texto, um link e/ou um link que irá redirecionar o acesso ao conteúdo publicado em algum site. Esse tipo de codificação permite que possa ser armazenada uma quantidade significativa de caracteres.
BAIXAR APLICATIVO – Para que o código possa ser escaneado, é preciso contar com um aparelho celular que possua câmera digital e um software de leitura para QR Code. Há uma lista disponível de aplicativos que podem ser baixados e instalados em diferentes modelos de aparelhos celulares. O procedimento de leitura de um QR Code é simples. Execute o aplicativo instalado no seu celular, posicione a câmera digital de maneira que o código seja escaneado. Em instantes, o programa irá exibir o conteúdo decodificado ou irá redirecioná-lo para o site do link que estava no código. (Fonte: SER-PB)
MA – SEFAZ AUTUA EMPRESAS QUE NÃO EMITEM DOCUMENTO FISCAL OBRIGATÓRIO NAS VENDAS NO VAREJO – O auto de infração aplica multa no valor de R$ 2.500,00 para os estabelecimentos que não se regularizaram e continuaram emitindo apenas a nota fiscal modelo 2 série D, quando deveriam o cupom fiscal, a nota fiscal eletrônica do consumidor, nota fiscal eletrônica. Segundo o Secretário Marcellus Ribeiro Alves, essas empresas já haviam sido notificadas e, na ocasião foi concedido um prazo de 40 dias para regularização. Para as empresas que permanecem descumprindo a obrigação serão lançados novos autos de infração.
O secretário da Fazenda ressaltou que a SEFAZ pode emitir autos de infração no valor de R$ 2.500,00, por período de apuração mensal sem o lançamento dos documentos fiscais obrigatórios, o que tornará bem elevadas as multas.
A solução mais recomendável para quem fatura mais de 120 mil por ano é adoção da Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor, inclusive com a solução de emissor gratuito já disponível.
A NFC-e substitui a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Por meio de Resolução Administrativa 19/2016, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) tornou obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, a partir de 2017, progressivamente, para todo o comércio varejista em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal.
Com a publicação da Resolução fica vedada, a partir de 1o de janeiro de 2018, a emissão de Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), bem como a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
Empresas adquirem terminais eletrônicos em nome de sócios
A Secretaria da Fazenda identificou que sócios de empresas estão adquirindo em seus CPFs e não no CNPJ das empesas máquinas de cartão de crédito e outros terminais eletrônicos de vendas, conhecidas como moderninhas.
Para a SEFAZ essa prática pode significar que a empresas estão tentando evitar que o fisco tome conhecimento de suas vendas, e não identifique faturamento não declarado na venda de mercadorias com cartão de crédito e débito.
Nos últimos meses a SEFAZ identificou diferença de mais de R$ 500 milhões entre o faturamento declarado para a SEFAZ pelas empresas, e o faturamento apurado nas vendas de mercadorias com cartão de crédito e/ou débito, informado para a fazenda estadual pelas administradoras de cartão no período de 2011 a 2014.
Segundo o secretário Marcellus Ribeiro, a SEFAZ já está acompanhando esta movimentação para evitar que as empresas cometam infrações fiscais para reduzir o pagamento do Imposto sobre as operações de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, principal tributo arrecadado pelo Estado com uma receita realizada de R$ 6,1 bilhões em 2016. (Fonte: Sefaz-MA)
MS – PRAZOS DE RECOLHIMENTO DE ICMS – Por meio de Errata divulgada no DOE de 24.1.2017 foi retificada a Resolução/SEFAZ nº 2.787/2016, devido à incorreção em sua publicação original, para corrigir datas-limite de recolhimento anteriormente informadas.
Citado ato estabeleceu as datas-limite para o recolhimento do ICMS, relativos aos fatos geradores que ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2017, inclusive no que se refere às operações sujeitas à substituição tributária e o diferencial de alíquotas devido nas operações destinadas a consumidor final não contribuintes do imposto.
Dentre as mercadorias mencionadas, destacamos: a) cimentos; b) veículos automotores; c) energia elétrica; d) gás natural; e) cigarros; f) bebidas, cerveja, chope, refrigerantes e gelo; g) combustíveis e lubrificantes; h) telhas, cumeeiras e caixas d’água; i) carvão; j) gado.
ASSUNTOS MUNICIPAIS
TERESINA/PI – NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DÁ VANTAGENS AO CONTRIBUINTE E DESONERA ITBI – Os contribuintes que estão em processo de compra ou de transferência de bens imóveis no município de Teresina possuem vantagem no pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Isso porque o Novo Código Tributário Municipal, aprovado em dezembro pela Câmara de Vereadores, desonerou a forma de tributação do imposto.
Tendo como fato gerador a transmissão entre pessoas vivas de propriedade ou domínio útil de bens imóveis, o ITBI tem como base de cálculo o valor venal do bem. Com a alteração no Código Tributário, a alíquota passa a ser de 1,8% para quem pagar o imposto no prazo de 180 dias contados da assinatura do contrato. Para os pagamentos em cota única, a alíquota é de 1,71%.
“O Novo Código Tributário prevê uma alteração na forma de tributação do ITBI, reduzindo a alíquota e oferecendo vantagens para quem paga o imposto em até 180 dias da assinatura do contrato. Nossa intenção é incentivar a formalização dos contratos junto aos cartórios, dando segurança jurídica para quem adquire um imóvel”, explica o coordenador especial da Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Alexandre Castelo Branco, lembrando que o pagamento prévio do ITBI é obrigatório para que se possa concluir o registro do imóvel.
O coordenador especial da Receita lembra que quem efetuar o pagamento do ITBI em cota única até o dia 28 de março deste ano terá alíquota de 1,62%. A alíquota vale tanto para quem está dentro do prazo de 180 dias da assinatura do contrato quanto para os demais.
“Nesse intervalo até o dia 28 de março, que chamamos de fase de transição, qualquer contribuinte que estiver formalizando o contrato de compra e venda pode usar essa alíquota. É uma forma de incentivar a regularização dos contratos de gaveta, beneficiando principalmente quem está efetuando a compra”, comenta Alexandre Castelo Branco.
Após a assinatura do contrato de imóvel, os dois interessados vão ao cartório para fazer o registro de imóveis. Para isso, no entanto, é necessário o pagamento do DATM, gerado pelo próprio cartório. Com a efetuação do pagamento, o tabelião está liberado para finalizar o procedimento de transferência.
Quem possui contrato antigo poderá usufruir do benefício fiscal até o dia 26 de junho deste ano. Após esta data, a alíquota de ITBI para contratos celebrados a mais de 180 dias, será de 2% para pagamento parcelado e de 1,9% para pagamento em cota única. (Fonte: Prefeitura de Teresina) |