ASSUNTOS FEDERAIS CNI PEDE REFIS COM PERDÃO DE JUROS E MULTAS – O governo avaliará até o fim deste mês as sugestões de aperfeiçoamento do Programa de Regularização Tributária apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), nesta terça-feira (24), aos ministros Henrique Meirelles, da Fazenda, e Dyogo Oliveira, do Planejamento. A principal proposta da indústria é a redução das multas, dos juros e dos encargos na consolidação das dívidas fiscais das empresas, afirmou o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (FINDES), Marcos Guerra, que representou o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, na reunião no Ministério da Fazenda. “Sem uma revisão das penalidades, dificilmente as empresas vão aderir ao programa”, destacou Guerra. Segundo ele, o refinanciamento das dívidas tributárias é importante para reabilitar as empresas que estão sendo penalizadas pela maior crise da história do país. Ao permitir a renegociação das dívidas tributárias, o governo ajudará as empresas a recuperarem a capacidade de operação. Os empresários apresentaram aos ministros a preocupação com a Medida Provisória 765, que cria um bônus de eficiência e produtividade para os auditores fiscais e do trabalho. Isso, afirma Guerra, pode desvirtuar o trabalho da fiscalização e pode criar uma “indústria da multa”. Além disso, destacaram a necessidade de convalidação dos incentivos fiscais do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para a indústria, a confirmação dos incentivos, prevista no Projeto de Lei Complementar 54/2015 é importante para dar segurança jurídica às empresas, manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos projetos existentes e estabilidade para atração de novos investimentos. REFORMA TRIBUTÁRIA – Durante o encontro, os empresários também pediram informações à equipe econômica sobre a reforma tributária que o governo estaria preparando. “Sugerimos que o governo ouça as sugestões da indústria. Estamos abertos ao diálogo”, disse Guerra. Ele destacou a receptividade da equipe econômica às propostas da indústria. “Os ministros e os secretários estão preocupados não apenas em arrecadar, mas que o país volte a crescer. Nós propomos pontos estratégicos para a retomada do crescimento econômico.” “A hora é de mudanças”, destacou o presidente da FINDES, que estava acompanhado dos empresários Paulo Afonso Ferreira, vice-presidente da CNI, e os presidentes das federações de indústrias dos estados do Paraná, Edson Luiz Campagnolo, de Alagoas, José Carlos Lyra de Andrade, da Bahia, Antonio Ricardo Alvarez Alban, do Pará, José Conrado Azevedo Santos, e de Santa Catarina, Glauco Côrte. Além de Henrique Meirelles e Dyogo Oliveira participaram do encontro o secretário de Acompanhamento Econômico, Mansueto de Almeida, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia. (Fonte: Notícias Fiscais) FISCO VEDA CRÉDITOS DE PIS E COFINS DE FRETE INTERNACIONAL – A Receita Federal definiu que o pagamento pelo transporte internacional de mercadorias exportadas, ainda que a beneficiária seja empresa brasileira, não gera créditos de PIS e Cofins. O entendimento está previsto na Solução de Divergência nº 3, da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit) publicada ontem no Diário Oficial da União.O entendimento servirá de orientação para todos os fiscais do país. Até então, havia soluções de consulta divergentes dentro da própria Receita sobre o assunto. Os créditos das contribuições são relevantes porque quando reconhecidos podem ser usados para pagar tributos federais. As soluções de consulta concordam que o frete da venda de produtos elaborados por determinada empresa não é considerado insumo – assim, não gera crédito. Mas algumas entendem que, no caso de isenção do PIS e da Cofins, o crédito só estaria vedado na revenda ou se o serviço for um insumo para a produção da mercadoria. A Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, isenta de PIS e Cofins as receitas auferidas por meio do transporte internacional de carga ou passageiros. A solução de divergência é importante para exportadores no regime não cumulativo de apuração do PIS e da Cofins, que são as grandes empresas, segundo o advogado Flávio Sanches. “Se você toma serviço de transportador estrangeiro não há direito a crédito, mas se ele é domiciliado no Brasil havia dúvidas”, afirma. Segundo o advogado, a Lei nº 10.833, de 2003, diz que não gera crédito a aquisição de bem ou serviço não sujeito ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção. “Mas parte da Receita aceitava o argumento de que o exportador não exporta o frete. Assim, não considerava-o como bem ou serviço e reconhecia o direito ao crédito”, afirma Sanches. Para Gabriela Miziara Jajah, tributarista, a orientação da Receita está em linha com o posicionamento restritivo que vem adotando sobre o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins. “Ou seja, de se criar impedimentos ao desconto de bens e serviços essenciais à determinada atividade”, afirma. Segundo a advogada, o próprio legislador já tem flexibilizado a tomada de créditos de PIS e Cofins, ao admitir que, nas vendas como suspensão, isenção, alíquota 0% ou não incidência das contribuições, os créditos sejam mantidos. (Fonte: Valor) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS REFORMA TRABALHISTA É “INCONSTITUCIONAL”, DIZ MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou, nesta quarta-feira, quatro notas técnicas onde classifica as propostas de reforma trabalhista pelo governo Temer como “inconstitucionais” e propõe a sua “rejeição” ou “alteração. Para compor o estudo que deu origem à publicação, o órgão consultou 12 Procuradores do Trabalho, os quais analisaram as propostas contidas no Projeto de Lei 6787/2016 (PL 6787/2016); Projeto de Lei do Senado 218/2016 (PLS 218/2016); Projeto de Lei da Câmara 30/2015 (PLC 30/2015); e Projeto de Lei 4302-C/1998 (PL 4302-C/1998). Em publicação oficial, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, chama de “falacioso” o argumento de que uma flexibilização das leis trabalhistas incentivaria a criação de empregos e disse que “os mesmos grupos econômicos e políticos” sempre defenderam a proposta que hoje atribuem à crise. “Esse argumento cai por terra a partir do momento em que essas propostas idênticas foram apresentadas quando o Brasil tinha uma economia pujante”, disse. Jornada intermitente Na primeira nota técnica do MPT, o estabelecimento da “jornada intermitente” é classificado como inconstitucional por “atrelar a prestação de serviços e a remuneração dos empregados apenas e exclusivamente às necessidades da empresa”. Ao fazê-lo, diz o texto, “o Projeto equipara os trabalhadores aos demais insumos da produção”, o que “põe em risco (ou inviabiliza) o suprimento das necessidades vitais básicas do ser humano que trabalha, comprometendo um mínimo existencial que não é móvel, variável ou flexível”. Essa face do Projeto estaria em desacordo com a da Carta Magna de 1988: dignidade da pessoa humana; valorização social do trabalho; e função social da propriedade. Também são violados, diz o documento, “o disposto no artigo 7º, IV, da Constituição Federal de 1988, pois não garante o pagamento de qualquer remuneração mínima aos trabalhadores” e o princípio geral dos contratos, porque o contrato intermitente suprimiria “a certeza e a determinação das duas principais cláusulas do contrato de trabalho”. Não gera emprego O texto também alerta para uma violação de princípios internacionais da OIT e afirma que as mudanças não são capazes de diminuir as taxas de desemprego, além de questionar os argumentos apresentados para introduzir esse modelo de contrato. Escreve-se, na nota, que o discurso que diz que a flexibilização dos modelos de contrato geraria ou manteria empregos “revela um desconhecimento a respeito de noções de economia, particularmente acerca das condições econômicas que caracterizam períodos recessivos“. Isso porque, de acordo com a argumentação do MPT, as propostas diminuiriam a capacidade aquisitiva e não garantiriam contratações. “No período recessivo, não é suficiente ao empresário que o custo trabalhista tenha declinado, pois sua maior preocupação é com o enxugamento da demanda futura pelos produtos ou serviços que coloca no mercado“, escreve a nota. Além disso, “a diminuição de direitos trabalhistas conduz ao encolhimento da renda do trabalhador e, portanto, à diminuição da capacidade aquisitiva dos consumidores (ainda mais com o mercado de crédito pessoal já proibitivamente caro”, continua, o que também gera demissões. Como embasamento, o documento cita o estudo “Emprego mundial e perspectivas sociais 2015: a natureza cambiante do trabalho”, da OIT. “Tal estudo conclui que a diminuição na proteção dos trabalhadores não estimula a criação de empregos e não é capaz de reduzir a taxa de desemprego”. Negociado sobre o legislado Na segunda nota técnica, entre outras argumentações, o MPT discorre sobre a proposta de estabelecer uma relação de forças onde acordos coletivos prevaleçam sobre a legislação. Segundo o texto, “no Brasil já ocorre a prevalência do negociado sobre o legislado. Desde que o negociado seja mais favorável que o legislado”, e a proposta do governo através do PL 6.787/2016 teria “o único propósito de permitir a exclusão de direitos trabalhistas pela via negocial”. Terceirização Já em outra nota, o MPT destaca que é necessário vedar a terceirização da atividade-fim dentro do PLC nº 30/2015. Essa prática, diz o documento, é inconstitucional porque sonega os direitos trabalhistas. “A terceirização da atividade-fim caracteriza intermediação ou locação de mão de obra, com a interposição de terceiro entre os sujeitos da prestação de trabalho, reduzindo o trabalhador à condição de objeto, de coisa. Arranjo artificial que ofende a dignidade da pessoa humana”, escreve a nota do Ministério Público. Os documentos propõem, portanto, que sejam rejeitados o PL 6787/2016 (flexibilização e imposição do combinado sobre o legislado) e o PLS 218/2016 (terceirização da atividade-fim via contrato intermitente). Para o PLC 30/2015 e PL 4302-C/1998, o órgão sugere alteração de redação. Valorização O órgão defende que haja uma valorização dos direitos sociais, em oposição ao que foi proposto para as regras trabalhistas. Para tal, foi instituído, em conjunto com 28 instituições, centrais sindicais, confederações, federações, sindicatos e associações, o Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social, cujo objetivo é promover articulação social em torno das propostas trabalhistas. “Nos momentos de crise é que os trabalhadores precisam de mais proteção. Em todos os países em que houve a flexibilização do Direito do Trabalho, fundada numa crise econômica, não houve a criação de emprego. Ao contrário, houve um decréscimo. Houve a precarização permanente do trabalho e, até, em alguns casos, o agravamento da crise econômica, como na Espanha e Grécia, por exemplo”, disse o procurador, segundo a nota do MPT. (Fonte: InfoMoney) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL DE CCOPERATIVA DE TRABALHO – Por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1/2017 foi alterado o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5/2015, que fixou em 20% a alíquota da contribuição previdenciária devida pelo contribuinte individual cooperado, sobre o salário de contribuição. A alteração consiste em: a) determinar que a alíquota deverá ser aplicada também quando a prestação de serviço ocorrer para pessoa física; b) reduzir a base de cálculo quando se tratar de condutor autônomo. ASSUNTOS JUDICIÁRIO SUSPENSÃO DE PRAZOS EM JANEIRO TAMBÉM VALE PARA ADVOGADO PÚBLICO, DIZ CNJ – Advogados públicos não podem ser forçados a atuar em juízo no período de suspensão dos prazos processuais, pois também têm direito à suspensão dos prazos processuais previsto pelo Código de Processo Civil de 2015. Assim entendeu o conselheiro Lélio Bentes Corrêa, do Conselho Nacional de Justiça, ao conceder liminar suspendendo dezenas de audiências previdenciárias marcadas em janeiro no Pará. Procuradores federais que atuam no estado tentaram remarcar audiências, já que o artigo 220 do CPC suspende o curso de prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Mas a juíza Carina Bastos de Senna, da 12ª Vara Federal de Belém, entendeu que o dispositivo só se aplicaria à advocacia privada, porque advogados públicos já têm direito a férias anuais de 30 dias, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conta com prepostos capacitados para participar das audiências nos juizados especiais de Belém, independentemente da presença de procuradores federais. A seccional paraense da Ordem dos Advogados do Brasil questionou o entendimento no CNJ, a pedido da Advocacia-Geral da União, alegando que a manutenção das audiências afrontava princípios da isonomia e da legalidade, ao distinguir advogados públicos e privados. O relator do processo no CNJ reconheceu que a posição da juíza “está em frontal dissonância” com novo CPC e demonstra “flagrante e direta violação” a uma regra do próprio conselho sobre o tema (Resolução 244/2016), que suspende a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro. Corrêa também determinou a intimação da presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que se manifeste sobre o assunto em cinco dias úteis. O artigo 220 do novo CPC afirma que “os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput”. Ainda assim, determina que não ocorram audiências nem sessões de julgamento. (Fonte: Conjur) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – SEFAZ NOTIFICARÁ EM FEVEREIRO EMPRESAS DO SIMPLES COM DIFERENÇAS ENTRE DIEF E PGDAS – A SEFAZ vai notificar 5.300 empresas do Simples Nacional no próximo dia 1 de fevereiro, por meio do sistema de autoatendimento SEFAZNET/Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), demonstrando que foram encontradas diferenças de faturamento lançado na Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e o valor informado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), no período de 2012 a 2016. No aviso, a SEFAZ orienta os contribuintes alcançados a procederem com a regularização do PGDAS-D, retificando os períodos de apuração indicados, de forma a declarar a real receita bruta auferida nos períodos de apuração relacionados no aviso. Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, em 2016, a Secretaria da Fazenda já notificara as empresas do Simples Nacional a regularizarem o PGDAS-D declarado para a Receita Federal, em decorrência de constatação de que as mesmas tinham omitido receita bruta mensal no período de 2012 a 2015, após cruzamento de dados com a DIEF, informada para a SEFAZ. O secretário Marcellus Ribeiro esclareceu que, na ocasião, a SEFAZ não considerou as vendas de mercadorias efetuadas com a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e) e a Nota Fiscal do Consumidor – Série “D”, também declaradas no sistema DIEF. Em função dessa imprecisão, a SEFAZ vai fazer a nova malha PGDAS-D versus SISTEMA DIEF, agora abrangendo o período de 2012 a 2016, esclareceu o dirigente fazendário. A malha terá por base informações da Receita Bruta Total mensal declarada no PGDAS-D, comparadas com as emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), Cupom Fiscal e Nota Fiscal do Consumidor série “D” – informadas na DIEF. Os contribuintes que receberem o aviso terão 30 dias de prazo para realizarem as devidas retificações no PGDAS-D, ou para contestarem o levantamento fiscal realizado, enviando suas alegações para o e-mail: snpgdasdxdief@sefaz.ma.gov.br. A SEFAZ informou, também, que as empresas que estavam suspensas do cadastro em decorrência da malha 49, diferença de faturamento no PGDAS-D x DIEF, foram reabilitadas até a concretização do novo relatório e a emissão do novo aviso/notificação em 01.02.2017.(Fonte: Sefaz-MA) SP – GOVERNO POSSUI NOVO PROGRAMA DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – O governo do Estado de SP instituiu um programa de crédito ao microempreendedor individual (“PROMEI JURO ZERO”) com o objetivo de incentivar o investimento produtivo no Estado. Por meio do Decreto 62.417/17, o programa visa incentivar o investimento produtivo no Estado e será executado pela DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A, com a participação do SEBRAE/SP. Os recursos para a execução do “PROMEI JURO ZERO” onerarão o orçamento da Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, que equalizará as taxas de juros, nos termos do artigo 7º da Lei 13.286/08, e Decreto 58.338/12. Para participar do Programa, o microempreendedor individual deve estar devidamente registrado nos termos da LC 123/2006, e atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) realização de curso de capacitação para microempreendedores individuais fornecido pelo SEBRAE-SP; b) validação, pelo SEBRAE-SP, do projeto a ser financiado por meio do “PROMEI JURO ZERO”; e c) atendimento às condições de concessão de crédito estipuladas pela DESENVOLVE SP. (Fonte: Portal Governo de São Paulo) ASSUNTOS MUNICIPAIS SALVADOR/BA – SEFAZ NOTIFICA CONTRIBUINTES DO ISS EM DÉBITO COM O FISCO MUNICIPAL – A Secretaria Municipal da Fazenda iniciou um processo de modernização no aviso e cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS), proporcionando ao contribuinte uma forma rápida de conhecimento e de quitação de suas obrigações com o fisco municipal. Os contribuintes que tenham declarado imposto a pagar este ano e, em exercícios anteriores, e que não efetuaram o pagamento ou que recolheram a menor, estão recebendo mensagens de cobrança por meio da Coordenação de Fiscalização da SEFAZ, para que recolham o imposto devido. Essa cobrança está sendo feita com base nas Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas-NFS-e e na Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços-NFTS-e, e são dirigidas para o e-mail cadastrado no perfil da empresa no portal da Nota Salvador e também mensagens através de “pop-ups” quando a empresa e/ou pessoa jurídica acessar o portal para emitir notas. Os contribuintes que receberem a mensagem deverão acessar o sistema e emitir guia para pagamento. No casos de já terem emitido a guia e ainda não terem efetuado o pagamento deverão cancelar a guia já emitida e emitir uma nova com as possíveis penalidades legais. No caso de haver discordância da cobrança, os contribuintes deverão entrar, imediatamente, em contato com a SEFAZ por meio do e-mail notasalvador@sefaz.salvador.ba.gov.br. O não pagamento implicará inicialmente em cobrança administrativa com inscrição no Cadastro de Inadimplentes-CADIN e todas as restrições inerentes à inclusão do registro no Cadastro de cobrança da prefeitura. (Fonte: Sefaz-Salvador) |