ASSUNTOS FEDERAIS PROJETO DA CÂMARA EXTINGUE NOVE TRIBUTOS – Na esteira da promessa do presidente Michel Temer de priorizar em 2017 a aprovação de uma reforma tributária, a Câmara dos Deputados já prepara uma proposta radical de mudança na forma de cobrança de impostos e contribuições sociais pelo governo federal, Estados e municípios. O projeto prevê a extinção de sete tributos federais (IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins e salário-educação), do ICMS (estadual) e do ISS (municipal). Em troca, seriam criados outros três: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o Imposto Seletivo e a Contribuição Social sobre Operações e Movimentações Financeiras. Esse último seria uma espécie de CPMF. A nova contribuição seria usada para permitir a redução das alíquotas da contribuição previdenciária paga pelas empresas e trabalhadores. Remédios e alimentos teriam tributação reduzida. O projeto também prevê a criação de um SuperFisco estadual responsável pelo IVA, que incidiria sobre o consumo de qualquer produto e serviço, semelhante ao modelo europeu. A Receita Federal cobraria o Imposto Seletivo, que incidiria sobre produtos específicos, como combustíveis, energia, telecomunicações e transportes. Nota técnica emitida pela Comissão Especial de Reforma Tributária com as principais diretrizes da proposta começou a ser discutida com o setor produtivo e tributaristas para que sugestões possam ser incorporadas no projeto. O relator da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), quer apresentar o projeto em meados de fevereiro. Hauly diz que tem o apoio de Michel Temer e do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para fazer uma ampla mudança no sistema tributário brasileiro, classificado por ele de “manicômio tributário”, com R$ 500 bilhões de renúncia tributária e 23% de sonegação. “A minha proposta é de reforma mesmo. Falei com o presidente Temer desse desenho e ele falou: toca para frente”, diz o deputado, que foi relator da criação do Simples. Para ele, a tributária é a “mãe de todas as reformas”. “Não adianta ajuste na macroeconomia se não fizer a mãe das reformas”, diz ele, que acredita ser possível aprová-la ainda este ano para entrar em vigor em 2018. O Ministério da Fazenda tem proposta pronta de reforma do PIS/Cofins que não chegou a ser encaminhada ao Congresso, que foi bastante discutida com o setor produtivo, mas enfrentou resistências do setor de serviços. A construção de consenso para aprovação de unificação da legislação do ICMS, principal tributo dos Estados, também foi tentada, mas as negociações acabaram sendo deixadas de lado em razão da crise fiscal dos Estados. (Fonte: Estadão) PGF USARÁ PROTESTO EXTRAJUDICIAL PARA COBRAR VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA – A Procuradoria-Geral Federal passará a utilizar o protesto extrajudicial para cobrar valores inscritos na Dívida Ativa da União no sistema eletrônico de cobrança do órgão – Sapiens/Dívida Ativa. Para isso, a PGF está desenvolvendo um módulo específico para protesto de Certidões de Dívida Ativa (CDAs). A ferramenta, que já está em fase adiantada de testes. A PGF é o órgão da Advocacia-Geral da União responsável pela representação jurídica das autarquias e fundações. A partir do funcionamento do módulo de protesto, as CDAs dos créditos da Agência Nacional de Saúde Suplementar inscritos no sistema Sapiens/Dívida Ativa, antes do ajuizamento da execução fiscal, poderão ser encaminhadas para protesto nos cartórios, a critério dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal. O protesto de CDAs é previsto na Lei 9.492/1997, alterada pela Lei 12.767/2012. De acordo com a Advocacia Geral da União, esse tipo de cobrança extrajudicial é mais eficaz e menos oneroso para a administração pública e para o próprio Judiciário. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser constitucional o protesto extrajudicial, em cartório, da dívida ativa tributária. A tese fixada foi a seguinte: “O protesto das Certidões de Dívida Ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política”. (Fonte: Conjur) EVASÃO FISCAL DE EMPRESAS BRASILEIRAS CHEGA A 27% DO TOTAL ARRECADADO – De acordo com o informe anual da ONU, a evasão fiscal das empresas brasileiras chega a 27% do total que o setor privado deveria pagar em impostos no país. Além disso, o documento estima que, ao todo, a América Latina deixou de arrecadar US$ 350 bilhões. Segundo diz a entidade, os países latino-americanos precisam melhorar suas capacidades de arrecadação para que, com essa verba, possam investir em melhorias sociais e financiar serviços públicos. Entretanto, essas nações ainda estão longe de angariar o que poderiam, conforme afirma a ONU. Países da América Latina em média coletam apenas 50% da receita que seus sistemas tributários deveriam teoricamente gerar. No Imposto de Renda pessoal, a evasão varia de 33% no Peru a 70% na Guatemala, exemplifica. A evasão dos impostos sobre empresas também varia entre 27% no Brasil para mais de 50% na Costa Rica ou Equador, segue a entidade. Para ser ter noção do volume desperdiçado, apenas com essas duas taxas, a América Latina poderia garantir uma receita de US$ 220 bilhões, 4% do PIB regional. (Fonte: O Estadão) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS REFORMA DA PREVIDÊNCIA VAI DIFICULTAR ACESSO À APOSENTADORIA, DIZ DIEESE – O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou nota técnica em que afirma que a reforma da previdência social vai restringir o direito à aposentadoria. “O que esse projeto vai fazer é estender, na verdade, sob a capa de igualdade de tratamento ao impor idade mínima e ampliar o tempo de contribuição, é condenar a maior parte dos trabalhadores brasileiros a não se aposentar mais”, disse a economista do departamento, Patrícia Pelatieri, após participar de uma reunião com líderes de centrais sindicais. Na avaliação da economista, um dos principais problemas do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) é acabar com parte das diferenciações previstas nas regras atuais, por sexo e ocupação. “Sob a aparente uniformidade que dá para todos os trabalhadores, na verdade, ela aprofunda muitas desigualdades”, destacou. O estudo do Dieese foi feito a partir da comparação das regras existentes e as propostas de mudança, detalhando os impactos de cada medida. “Para garantir o valor integral do benefício, a pessoa trabalhadora teria que contribuir por 49 anos, tempo que demonstra a utopia que será o desejo de se aposentar com valor integral, mesmo que calculado com base em toda a trajetória contributiva”, diz a nota técnica sobre o aumento do tempo de contribuição. A economista ressaltou que o mercado de trabalho brasileiro é “extremamente desigual”, o que dificulta que os trabalhadores consigam contribuir ininterruptamente para atingir novas exigências. “Essa PEC que está sendo apresentada trata de uma transformação profunda nas regras existentes de cobertura previdenciária no Brasil”, acrescentou. Pelas regras propostas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria – que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição. A cada ano que contribuir a mais o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos, a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais. Mobilização As centrais sindicais preparam uma mobilização conjunta para negociar areforma. “As seis centrais sindicais decidiram fazer um calendário de mobilizações, porque a reforma da Previdência já está no Congresso Nacional, vai ser debatida e vai ter um resultado. Então, nós achamos que para ter negociações tem que ter pressão para que possamos modificar e trazer o que interessa para os trabalhadores”, disse o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna. Uma das demandas é que, além de um ajuste mais brando sobre o tempo de contribuição e idades mínimas, seja feita uma regra de transição gradativa para quem já está no mercado de trabalho. “Tem que ter uma proporcionalidade para o tempo de trabalho que já foi exercido, que a regra de transição seja mais justa”, destacou Juruna. Conforme a proposta do governo, haverá uma regra de transição para quem está perto da aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão aposentar-se com regras diferenciadas. A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta. Trabalhadores nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição, uma espécie de “pedágio“, equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido. O governo argumenta que a reforma é necessária por causa do envelhecimento da população e o aumento das despesas da União com o pagamento de aposentadorias e que faz parte do pacote de medidas do ajuste fiscal da economia. (Fonte: Agência Brasil) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – SEFAZ AUTUA EMPRESAS QUE NÃO EMITEM DOCUMENTO FISCAL OBRIGATÓRIO NAS VENDAS NO VAREJO – A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) autuou 113 empresas varejistas pela não emissão de documentos fiscais obrigatórios nas vendas de mercadorias no varejo por estabelecimento com faturamento anual acima de R$ 120 mil. O auto de infração aplica multa no valor de R$ 2.500,00 para os estabelecimentos que não se regularizaram e continuaram emitindo apenas a nota fiscal modelo 2 série D, quando deveriam emitir o cupom fiscal, a nota fiscal eletrônica do consumidor e a nota fiscal eletrônica. De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, essas empresas já haviam sido notificadas, e, na ocasião foi concedido um prazo de 40 dias para regularização. Para as empresas que permanecem descumprindo a obrigação serão lançados novos autos de infração. O secretário da Fazenda ressaltou, ainda, que a Sefaz pode emitir autos de infração no valor de R$ 2.500,00, por período de apuração mensal sem o lançamento dos documentos fiscais obrigatórios, o que tornará as multas bem elevadas. A solução mais recomendável para quem fatura mais de R$ 120 mil por ano é adoção da Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor, inclusive com a solução de emissor gratuito já disponível. A NFC-e substitui a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Por meio de Resolução Administrativa 19/2016, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) tornou obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, a partir de 2017, progressivamente, para todo o comércio varejista em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal. Com a publicação da Resolução fica vedada, a partir de 1º de janeiro de 2018, a emissão de Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), bem como a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2. Empresas adquirem terminais eletrônicos em nome de sócios A Secretaria da Fazenda identificou que sócios de empresas estão adquirindo em seus CPFs e não no CNPJ das empesas máquinas de cartão de crédito e outros terminais eletrônicos de vendas, conhecidas como moderninhas. Para a Sefaz essa prática pode significar que as empresas estão tentando evitar que o fisco tome conhecimento de suas vendas, e não identifique faturamento não declarado na venda de mercadorias com cartão de crédito e débito. Nos últimos meses a Sefaz identificou diferença de mais de R$ 500 milhões entre o faturamento declarado para a Sefaz pelas empresas, e o faturamento apurado nas vendas de mercadorias com cartão de crédito e/ou débito, informado para a fazenda estadual pelas administradoras de cartão no período de 2011 a 2014. Segundo o secretário Marcellus Ribeiro, a Sefaz já está acompanhando esta movimentação para evitar que as empresas cometam infrações fiscais para reduzir o pagamento do Imposto Sobre as Operações de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, principal tributo arrecadado pelo Estado com uma receita realizada de R$ 6,1 bilhões em 2016. (Fonte: Sefaz-MA) PI – SEFAZ INFORMA SOBRE CÁLCULO DO FECOP NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES COM REDUÇÃO E BASE DE CÁLCULO – A Secretaria da Fazenda comunica aos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Piauí (Cagep) que as operações internas e as interestaduais de entrada, estas sujeitas ao regime de Substituição Tributária com mercadorias e prestações de serviços tributadas pela alíquota 18% beneficiadas com redução de base de cálculo sofrerão, a partir de 1º de janeiro de 2017, a incidência dos percentuais de carga tributária efetiva, nos quais está incluído o percentual de 1% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop). (Fonte: Sefaz-PI) PR – MUDANÇAS PARA QUEM VAI OPTAR PELO SIMPLES – A Norma de Procedimento Fiscal nº 6/2017 alterou a Norma de Procedimento Fiscal nº 118/2012, que disciplina o procedimento de indeferimento da opção pelo Simples Nacional, para dispor, com efeitos desde 1º.1.2017, sobre a instrução do processo, que deverá ocorrer na Delegacia da Receita Estadual de origem com os elementos necessários à decisão administrativa definitiva, que será exarada pela Assessoria e Gerência do Simples Nacional – AGSN que, em caso de deferimento do pedido de reconsideração, fará a liberação da pendência no Portal do Simples Nacional, ficando a opção condicionada à ausência de restrição nas demais unidades federadas envolvidas. Ademais, foi disponibilizado o modelo do Termo de Indeferimento da Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. ASSUNTOS MUNICIPAIS SALVADOR/BA – SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS (SAREM) – A Portaria nº 12/2017 foi republicada para alterar seu anexo único e incluir menção do Decreto nº 15.438/2004, que regulamentou o Sistema de Arrecadação das Receitas Municipais. Em sua publicação original, a Portaria nº 12/2017 incluiu no Sistema de Arrecadação das Receitas Municipais, como estabelecimentos arrecadadores as instituições financeiras integrantes relacionadas na forma de seu anx. único. Essas disposições entram em vigor na data de sua publicação (17.1.2017), retroagindo seus efeitos a 2.1.2017. JOÃO PESSOA/PB – PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS – Prorroga para o dia 17/01/2017, o prazo para a entrega da Declaração de Serviços e de todos os títulos vencidos e ainda não pagos, referentes ao Imposto sobre Serviços (ISS) da Pessoa Jurídica, competência de dezembro de 2017, devido ao Município de João Pessoa, que poderão ser pagos com os valores totalizados especificados no campo “valor cobrado”. |