ASSUNTOS FEDERAIS
PRÓXIMA REFORMA SERÁ A SIMPLIFICAÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, DIZ TEMER – O presidente Michel Temer ressaltou nesta quarta-feira, 18, que a próxima reforma a ser encaminhada pelo Executivo para discussão dos congressistas deverá ser a tributária. A defesa do enfrentamento do tema, que se arrasta há vários anos no Congresso, foi feita durante o lançamento do “Programa Empreender Mais Simples: menos burocracia, mais crédito“, em Brasília
“Propomos quatro reformas importantes para o País em oito meses. A próxima reforma será a simplificação do sistema tributário. Estamos sendo ousados, além de coragem é preciso ousadia“, ressaltou Temer.
Ao tratar das reformas que já foram enviadas para o debate da Câmara e do Senado, o presidente comemorou os avanços nas discussões em torno da Previdência. A proposta do governo teve sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e deverá ser discutida após o recesso Legislativo em Comissão Especial da Casa.
“A reforma da previdência é pesada e dura sim, mas é indispensável. Para garantir aposentadorias do futuro, é preciso reformular previdência social“, afirmou o presidente que também assegurou que os direitos adquiridos serão preservados.
“O Congresso Nacional é o palco próprio para as grandes discussões sobre a previdência e direitos adquiridos serão mantidos“, disse. Além da reforma tributária e da previdência, Temer citou em seu discurso a do ensino médio e modernização da legislação trabalhista.
Presente no evento, o ministro interino da Fazenda, Eduardo Guardia, também ressaltou o compromisso da equipe econômica com a simplificação tributária.
“A agenda de reformas requer também agenda de microeconomia e eficiência. Queremos enfatizar compromisso do governo com a simplificação tributária. Essa é uma estratégia de maior eficiência para a economia brasileira“, disse Guardia.
Ao falar no encontro, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, considerou que o pacto de cooperação firmado hoje com o Sebrae também deve ser visto como uma “boia” para enfrentar a “travessia“.
“O governo toma medidas para criar condições de caminhar nessa travessia. Quando um governo se propõe a ter sucesso, ele tem que perseguir metas“, ressaltou Padilha. “R$ 8,2 bilhões para as micro e pequenas empresas com facilitação do Sebrae seguramente é uma boia a mais nesse processo de travessia. O sonho de entregar o Brasil nos trilhos começa a ganhar materialidade. Hoje posso dizer com convicção que a esperança que havia no começo de nosso projeto foi se convertendo em confiança. O presidente hoje detém confiança da população brasileira de que está no rumo certo“, emendou.
De acordo com o programa, o Banco do Brasil irá disponibilizar um total de R$ 8,2 bilhões em crédito orientado às micro e pequenas empresas nos próximos dois anos. Além disso, o Sebrae fará investimentos de R$ 200 milhões na simplificação de dez sistemas informatizados para desburocratizar a gestão de negócios no País.
O convênio que será firmado hoje terá cerca de R$ 1,2 bilhão em crédito por meio da linha Proger Urbano Capital de Giro, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Nessa modalidade, o prazo para pagamento é de até 48 meses – com carência de 12 meses -, com isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e taxas de juros a partir de 1,56% ao mês.
Os outros R$ 7 bilhões virão da linha BNDES Capital de Giro Progeren, que tem prazo de até 60 meses – com carência de 12 meses, e encargos a partir de 1,63% ao mês.
Além do financiamento no BB, os tomadores contarão com orientação e acompanhamento de técnicos do Sebrae, antes e depois da assinatura dos contratos. Como contrapartida, as empresas deverão manter emprego e renda por até um ano após a operação e, se contarem com mais de dez empregado, deverão contratar um jovem aprendiz.
Já o Sebrae irá desembolsar R$ 200 milhões para simplificar dez sistemas informatizados utilizados pelas micro e pequenas empresas. Por exemplo, será unificado o registro e licenciamento de firmas pela chamada Rede Simples, que irá integrar sistemas municipais, estaduais e federais até o fim de 2017.
“Temos o compromisso de implementá-la até dezembro deste ano, (quando) teremos o registro nacional de empresas e o Sebrae vai compartilhar esse serviço. Vamos criar uma praça eletrônica de negócio para o ambiente interno e internacional“, afirmou o presidente do Sebrae, Afif Domingos.
Será criado um sistema de nota fiscal eletrônica para todos os municípios até o fim de 2018, mesmo prazo no qual haverá a simplificação e unificação das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio do E-Social. “Temos que eliminar a burocracia para depois digitalizar”, defendeu Domingo. Até a metade do próximo ano, também será automatizado o processo de pedidos de restituição, reembolso, ressarcimento e compensação de tributos federais.
Outras reformas. Temer também afirmou que deseja fazer todas as reformas possíveis, “sem nenhum temor“, e disse que a retomada do diálogo com o Congresso Nacional já permitiu a implementação de mudanças. O presidente reconheceu, no entanto, que a reformulação da macroeconomia não produz efeitos a curto prazo, e disse que a redução do desemprego só deve começar a acontecer no segundo semestre.
“Para sair da recessão, o primeiro passo que estamos dando para retomar crescimento é usar capacidade ociosa. E isso deve ocorrer neste primeiro semestre. Por isso, devemos começar a reduzir desemprego no segundo semestre do ano“, disse Temer.
O presidente contabiliza 54 medidas que foram tomadas em seu governo graças à retomada do diálogo com o Congresso. “Evidentemente tudo está muito pautado pela economia. A macroeconomia está sendo reformulada, mas produz efeito em prazos mais longos. A microeconomia não, produz efeitos imediatos, e é isso que queremos“, disse Temer. (Fonte: O Estadão)
OAB ESPERA QUE STF DERRUBE LIMITE DE DEDUÇÃO DE DESPESAS COM EDUCAÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA – No começo da semana, a Justiça Federal em São Paulo decidiu que integrantes da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) têm direito a deduzir integralmente no Imposto de Renda as despesas com educação.
A expectativa da OAB, que ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em 2013, é que o Supremo Tribunal Federal siga no mesmo caminho e libere todos os contribuintes a deduzir os valores integralmente.
De acordo com o advogado Igor Mauler Santiago, que elaborou a ação, o “impacto na receita da União, de R$ 1,2 bilhão ao ano, é um custo irrisório para a satisfação de um direito fundamental e para o resgate de nosso déficit tecnológico e cultural”. (Fonte: Época)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
FGTS INATIVO COMEÇA A SER LIBERADO EM MARÇO – Os 10,1 milhões de trabalhadores que possuem saldo em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão sacar os recursos a partir de março. A ordem dos saques deve ser baseada no mês de aniversário do trabalhador. A Caixa propôs que a retirada seja feita até julho. O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse ao jornal O Estado de S. Paulo que esse cronograma foi aprovado pelo presidente.
No entanto, outro ministro, sob condição de anonimato, disse que o período pode ser maior, de seis a oito meses. “Há problemas operacionais para a Caixa administrar uma demanda tão grande. Isso ainda está em discussão“, afirmou. Segundo ele, no entanto, a intenção é que os saques ocorram no menor tempo possível, se possível a maior parte no 1.º semestre, para que a injeção de recursos ainda surta efeito na retomada da economia ainda neste ano.
Nesta quinta-feira, 19, o presidente Temer negou que haja qualquer modificação em relação ao anúncio que o governo federal havia feito no mês passado sobre liberar o total dos recursos nas contas inativas do FGTS. Em discurso durante o lançamento do pré-custeio do Plano Safra 2016/2017, em Ribeirão Preto (SP), Temer falou que não há possibilidade de impedir a retirada de dinheiro por parte de 2% ou 3% das pessoas com recursos retidos no fundo, como foi publicado na imprensa.
“Quero esclarecer que não houve nenhuma modificação, quem tiver dinheiro nas contas inativas vai sacar por inteiro, qualquer valor“, afirmou o presidente. Ele destacou que a medida vai ajudar o trabalhador a pagar dívidas e representa mais de R$ 30 bilhões na economia.
De acordo com dados oficiais, há atualmente 18,6 milhões de contas inativas há mais de um ano, com saldo total de R$ 41 bilhões. A estimativa do governo é que 70% das pessoas com direito ao saque procurem a Caixa para ter acesso aos saldos das contas. Para os defensores da ideia, os saques não vão causar impacto significativo no saldo do FGTS, que é da ordem de R$ 380 bilhões.
Assim que foi divulgada essa medida, como pacote de presente de Natal do governo, o setor da construção criticou a decisão de liberar o saldo total das contas inativas. A primeira ideia do governo era limitar entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil. Na última hora, o presidente foi convencido com o argumento de que 86% dessas contas têm saldo inferior a R$ 880 (salário mínimo de 2016).
Construtoras e incorporadoras, no entanto, protestaram e disseram que 2% das contas detinham valores muito elevados e que esses recursos não seriam injetados na economia rela mas apenas aplicados em outros investimentos mais rentáveis.
A Caixa chegou a propor um teto de 10 salários mínimos atuais (R$ 9.370,00), mas o presidente teria decidido imediatamente, segundo relatos de fontes que estavam na reunião, que não colocaria restrição ao valor dos saques.
Para um ministro, é equivocada a ideia de que esses recursos dos trabalhadores que detêm grandes volumes nas contas inativas não vão movimentar a economia. Segundo ele, podem ser justamente esses trabalhadores que aproveitem a oportunidade para aumentar o consumo de bens de grande valor. (Fonte: Estadão Conteúdo)
MINISTÉRIO DO TRABALHO LANÇA CARTILHA PARA ESCLARECER DÚVIDAS DA RAIS – O Ministério do Trabalho acaba de lançar a Cartilha da Rais, para esclarecer dúvidas sobre como fazer a declaração anual de forma correta. Desde o dia 17 de janeiro está aberto o prazo para declarar as informações referentes a 2016.
A entrega da declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano de 2016, com ou sem empregados, dos setores público ou privado, e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários.
A cartilha reúne textos explicativos, de forma didática. Em um único documento, o leitor encontra informações sobre quem deve declarar, a forma correta de realizar a declaração e os prazos, além de um apanhado geral sobre a importância do documento.
Mesmo com muitos anos de existência, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) continua sendo um instrumento fundamental para coleta de dados e para auxiliar o governo na implantação de políticas públicas, além de contribuir para o planejamento de ações e servir de ferramenta de monitoramento, controle e aferição de resultados dessas mesmas políticas. Por essa razão é importante preenchê-la corretamente. A cartilha pode ser acessada por meio do endereço: www.trabalho.gov.br/rais. O prazo final para a declaração é 17 de março. (Fonte: Notícias Fiscais)
SAI A CONSULTA AO VALOR EXATO DA APOSENTADORIA – Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já conseguem consultar o valor exato do benefício que receberão, com o reajuste anual pago pelo governo.
Ontem, o sistema de consultas ao extrato do site do INSS já liberava os demonstrativos referentes a este mês, mostrando o valor do benefício reajustado.
Os pagamentos dos novos benefícios começam a ser feitos no dia 25 de janeiro para quem recebe o salário mínimo, que aumentou para R$ 937 –o reajuste foi de 6,48%.
Já os depósitos de quem tem aposentadoria, auxílio ou pensão acima do piso começarão a ser feitos no dia 1º de fevereiro –o reajuste foi de 6,58%.
Em geral, o extrato é atualizado uma semana antes do início dos depósitos, pois é quando a folha de pagamentos começa a ser gerada.
O procedimento, porém, é feito em etapas e é possível que nem todo mundo já consiga ver o novo valor. (Fonte: Notícias Fiscais)
ASSUNTOS JUDICIÁRIOS
PORTARIA DIZ QUE SÓ CONSELHEIROS DO CONTRIBUINTE ESTÃO IMPEDIDOS NO CARF – No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf), o impedimento de conselheiros por “interesse econômico ou financeiro, direto ou indireto” só se aplica aos representantes dos contribuintes.
De acordo com portaria publicada pelo órgão no fim da tarde desta quarta-feira (18/1), os conselheiros representantes da Fazenda no órgão não precisam se declarar impedidos por esse motivo.
A portaria foi editada por causa do “bônus de eficiência” criado pelo governo para dar uma remuneração variável conforme a produtividade de auditores fiscais. O dinheiro para o pagamento desse bônus virá das multas que forem aplicadas a contribuintes e mantidas pelo Carf, e os membros do órgão que forem auditores fiscais também receberão o incentivo.
Para tributaristas, o bônus criou um incentivo para que os auditores apliquem multas e para que os conselheiros auditores do Carf as mantenham. Portanto, conforme disseram à ConJur, o bônus criou um conflito de interesses nos conselheiros representantes da Fazenda.
No dia 11 de janeiro, o Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (Cesa) enviou um ofício ao Carf pedindo a suspensão dos julgamentos até que essa situação seja resolvida. Para a entidade, o bônus criou um interesse dos conselheiros auditores no resultado dos julgamentos, o que os enquadra na proibição do artigo 18, inciso I, da Lei 9.784/1999. O dispositivo proíbe que servidor com interesse econômico “direto ou indireto” participem de julgamentos administrativos.
Durante a manhã desta quarta, as sessões chegaram a ser suspensas, mas depois foram retomadas. Os conselheiros entenderam que não havia impedimento, já que a medida provisória que criou o bônus estabelece o pagamento do valor cheio a que os auditores teriam direito até março, quando deve ser publicada uma regulamentação da MP.
Letra da lei A portaria do Carf desta quarta vai mais além. O impedimento de contribuintes está descrito no artigo 42 do Regimento Interno do Carf. No inciso II, há o impedimento por interesse econômico. E no parágrafo 1º, há a explicação de que também estão impedidos os conselheiros representantes dos contribuintes que tenham prestado assessoria ou consultoria jurídica ou que tenham recebido dinheiro das partes envolvidas nos processos.
Na portaria do Carf, no entanto, quando o artigo 42 do Regimento Interno diz “conselheiro”, quer dizer “conselheiros da representação dos contribuintes”. Isso porque o parágrafo 1º do dispositivo faz uma “especificidade” ao que diz o caput.
De acordo com a portaria, não precisa haver a alegação de impedimento porque, se houver interesse do conselheiro no resultado do processo, ele pode ser acusado de improbidade administrativa.
A Assessoria de Imprensa do Ministério da Fazenda disse que o assunto não será comentado, pela pasta ou pelo Carf.
Redação legislativa Para o tributarista Pedro Lunardelli, coordenador do comitê tributário do Cesa, a portaria “não tem nenhum fundamento jurídico”. Segundo ele, ela faz uma interpretação literal do parágrafo 1º do artigo 42 do Regimento Interno do Carf, o que é “um erro primário”.
O advogado explica que a Lei Complementar 95/1998, que define a redação legislativa federal, determina que parágrafos são explicações, ou explanações, do que diz o caput do artigo. O parágrafo, portanto, diz ele, não pode restringir a ordem do caput.
“Quando o Regimento Interno fala em ‘conselheiro’, não faz restrição e nem menciona ‘conselheiro representante dos contribuintes’. O parágrafo 1º, ao contrário do que diz a portaria, fala que, dentro da categoria de conselheiros, estão os representantes dos contribuintes”, afirma Lunardelli.
O parágrafo 1º foi acrescentado ao Regimento Interno do Carf como consequência da operação zelotes da Polícia Federal. Nela, foram investigadas denúncias de venda de decisões do Carf e pagamento de propina a conselheiros. E a interpretação que a Fazenda deu para os fatos foi o de que o problema estava na paridade do órgão.
Na época, a maioria dos conselheiros dos contribuintes era de advogados, e ficou estabelecido que as causas da corrupção no Carf eram os conselheiros que advogavam. Por causa da operação, foi editado o Decreto 8.441 para criar novas causas de impedimento.
Logo depois, o Conselho Federal da OAB decidiu que, como o conselheiro é um julgador, ser membro do Carf é incompatível com a advocacia. Portanto, os conselheiros dos contribuintes teriam de suspender a inscrição na Ordem. O Regimento Interno do Carf, de fevereiro de 2016, já foi baseado na nova configuração.
“O mesmo argumento do interesse econômico que usamos para falar do bônus foi usado pela Fazenda e pela Receita para alterar o Regimento e impedir que advogados participassem de julgamentos”, afirma Lunardelli. “Por que agora falam que não há impedimento? Por que, não?”
Lógica Mesmo que o parágrafo 1º do artigo 42 do Regimento trate de “especificidade”, a interpretação do Carf não é correta, na opinião do tributarista Igor Mauler Santiago. “O parágrafo explica o que é interesse econômico para os conselheiros dos contribuintes, mas não afasta a possibilidade de existir interesse econômico dos conselheiros do Fisco”, diz. “A interpretação contrario sensu, que sempre deve ser vista com reservas, não cabe aqui.”
É como explica o jurista pernambucano Lourival Vilanova em seu livro Estruturas Lógicas e Sistema de Direito Positivo: “Da norma proibitiva ‘é proibido trazer cães ao teatro’ não se pode dizer, por argumento a contrario, ‘é permitido trazer animais não caninos ao teatro’” .
O advogado tributarista Breno Vasconcelos, ex-conselheiro do Carf, concorda com as interpretações dos colegas e acrescenta que, se a interpretação do Carf sobre o Regimento estiver correta, o artigo 42 é ilegal. É que a Lei 9.784/1999 é quem define o processo administrativo federal. E o artigo 18 cria hipóteses de impedimento para “o servidor ou autoridade”, de maneira geral.
Não fosse por isso, continua Vasconcelos, o novo Código de Processo Civil, que se aplica subsidiariamente a processos administrativos, também contraria a portaria do Carf. “Quando o CPC fala em suspeição, diz que são suspeitos os julgadores que tenham interesse, sem qualificar se o interesse é econômico, íntimo, financeiro etc.”, explica. “É inegável que o artigo 42 do Regimento decorre de lei.” (Fonte: Conjur)
ASSUNTOS ESTADUAIS
BA – CONTRIBUINTES PODEM APROVEITAR 10% DE DESCONTO NO IPVA: Faltam 20 dias para que os motoristas baianos aproveitem o desconto de 10% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2017, que é válido para o pagamento em cota única realizado até o dia 7 de fevereiro. Os valores podem ser consultados neste site, da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), no canal Inspetoria Eletrônica => IPVA=> Licenciamento integrado.
O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. A tabela do IPVA com o cronograma completo de pagamento para cada número final de placa também pode ser consultada no site da Sefaz-Ba.
Além do desconto de 10%, existe ainda a opção de pagamento com 5% de abatimento para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. Outra opção é parcelar o IPVA em três vezes, bastando para isso observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, também de acordo com o número final da placa.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e as dívidas de exercícios anteriores do imposto ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2017. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.
Todas as informações poderão ser consultadas também pelo call center da Secretaria, pelo 0800 071 0071. (Fonte:Sefaz-BA)
GO – FALTA DE INSCRIÇÃO IMPEDE OPÇÃO PELO SIMPLES – Em primeira lista publicada neste ano, 24 empresas tiveram o pedido de opção pelo Simples Nacional negado. Para todas elas o motivo foi o mesmo: falta de inscrição estadual, que pré-requisito para a adesão ao regime diferenciado, conforme legislação. A lista completa foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (20) e pode ser conferida aqui.
Contra o indeferimento cabe defesa em até 15 dias, que deve ser apresentado na Delegacia Regional de Fiscalização de domicílio do contribuinte. Na página da Sefaz www.sefaz.go.gov.br pode-se consultar individualmente as informações de cada estabelecimento. As informações de indeferimento foram enviadas à Receita Federal por meio do Portal do Simples Nacional, onde o contribuinte pode consultar o resultado final da solicitação de opção pelo Simples Nacional.
Inscrição Estadual: A inscrição estadual é obrigatória tanto para pessoas físicas como jurídicas que realizem operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, ou aquelas legalmente obrigadas ao recolhimento do imposto. Para saber mais detalhes de como se inscrever, acesse a página de Cadastro de Contribuintes do Estado http://goo.gl/DkiRrq. (Fonte: Sefaz-GO)
RO – NOVO PRAZO DE TRANSMISSÃO DA DESTDA – A Secretaria de Finanças de Rondônia (Sefin/RO) informa aos contribuintes do estado que o arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. (Fonte: Sefin/RO)
SC – EMPRESAS DO GOVERNO DO ESTADO TERÃO REGRAS PADRONIZADAS DE GOVERNANÇA – O governador Raimundo Colombo e os secretários Nelson Serpa (Casa Civil) e Antonio Gavazzoni (Fazenda) assinaram nesta quinta-feira (18) o decreto nº 1.025, que entra em vigor a partir desta data e institui sete grupos de trabalho para adequar as empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado ao que dispõe a Lei Federal 13.303 de junho de 2016, além de estabelecer outras providências. Na prática, a partir de agora, as empresas do Estado deverão passar por um processo de adaptação a regras de governança – a exemplo do que ocorre com empresas com ações na bolsa de valores, como a Celesc e a Casan. As empresas beneficiadas pelo decreto serão Epagri, Cidasc, Ciasc, Badesc, SCPar, Santur e Ceasa, além da própria Celesc (Holding e SCGAS) e da Casan.
“A nova lei, que surgiu em um período politicamente conturbado, é uma oportunidade para evoluirmos em gestão e governança. O diferencial do trabalho em Santa Catarina é que vamos colocar em prática um padrão para todas as empresas do Estado”, explica o governador Raimundo Colombo.
O secretário da Fazenda explica que o trabalho será realizado por meio de grupos compostos por servidores com notório saber, sem contratação de consultorias nem custos adicionais. “Não temos conhecimento de nenhum outro estado que esteja fazendo trabalho semelhante. Além dos GTs, também estão previstos treinamentos pela ENA – Escola Nacional de Administração da França, vinculada à Fazenda Estadual”, explica Gavazzoni. A Fazenda será a coordenadora dos trabalhos, que também contarão com servidores indicados pelas próprias empresas, perfazendo um grupo de aproximadamente 50 pessoas diretamente envolvidas. Desde 2013 a Fazenda coordena um trabalho de gestão das empresas da administração indireta, que já resultou em planos de demissão voluntária e iniciou a uniformização dos planos de cargos e salários.
“As empresas que não possuem ação em bolsa deverão adotar regras às quais não se submetiam – o que requer uma série de novos conhecimentos a serem incorporados, por isso a necessidade de grupos dedicados”, explica Ricardo Moritz, consultor técnico da Fazenda responsável pela elaboração do programa de trabalho.
Os grupos de trabalho serão divididos em sete temas: Estatuto Social; Governança; Riscos, Controle e Auditoria; Contabilidade; Recursos Humanos; Licitações e Contratos; e Transparência. Os grupos serão coordenados por servidores fazendários das áreas de Auditoria Geral, Conselho de Política Financeira, Contabilidade Geral. Os GTs serão compostos em até 20 dias após a publicação do decreto.
Caberá à ENA elaborar proposta de treinamento que contemple empregados e administradores em código de conduta e integridade, política de gestão de riscos, legislação societária, mercado de capitais, divulgação de informações e controle interno, entre outros temas. Um relatório final deverá ser apresentado em dezembro de 2017 pela Fazenda e Casa Civil à Procuradoria Geral do Estado e ao governador Raimundo Colombo. Após a aprovação do relatório, será publicado um decreto regulamentador da lei e as empresas terão até junho de 2018 para promover as adaptações necessárias. (Fonte: SEF-SC)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
PORTO ALEGRE INCORPORA LEI FEDERAL SOBRE ISS ANTES DA PROMULGAÇÃO – A prefeitura de Porto Alegre queimou a largada e incorporou à legislação municipal a nova lei federal sobre Imposto Sobre Serviço (ISS) antes mesmo de a norma ter sido promulgada pela Presidência da República.
O problema é que a Lei Complementar 157/2016 teve diversos trechos vetados pelo presidente Michel Temer — deixando a norma da capital gaúcha defasada um dia depois de sua publicação. A nova lei de Porto Alegre foi publicada em 29 de dezembro do ano passado, enquanto o governo federal só o fez no dia seguinte (30/12).
Segundo Andre Fernando Butzen, Diretor da Receita Mobiliária da capital gaúcha, a administração municipal está aguardando a apreciação dos vetos da LC 157/2016 pelo Congresso para fazer os ajustes na lei local (Lei Municipal 809/2016).
Um exemplo desse “conflito legislativo” é o inciso XXIII da LC 157/2016, que, mesmo vetado, foi reproduzido na lei municipal, bem como o inciso XXIV do artigo 3º e do parágrafo 4º do artigo 6º.
O vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários, Rafael Wagner, critica o ato da prefeitura de Porto Alegre e diz que a norma não pode ser aplicada, pois sua fundamentação é ilegal. “O pior é a publicação de uma lei municipal sem haver lei federal que desse suporte a ela”, diz.
Ele compara essa situação à determinação de incidência de PIS e Cofins sobre receita e faturamento. Segundo o tributarista, a possibilidade foi declarada inconstitucional à época por ter sido criada sem haver base na Constituição. Depois, tentou-se mudar a Constituição para adequar a regra, continua Wagner, o que foi vetado pelo STF.
Questão de competência Para o advogado Cesar Augusto Vilela Rezende, o artigo 156, inciso III, da Constituição Federal é claro ao definir que a competência sobre o ISS é exclusivamente do município. Mas ele pondera que há entendimento jurídico, inclusive do Supremo Tribunal Federal, sobre o tema, permitindo a “intromissão” da União nessa questão tributária.
“Nos diversos julgamentos sobre a lista [de serviços] da legislação federal ocorreram posições unanimes pela legalidade, divergindo apenas com relação a extensão da lista, mas, atualmente, prevalece o entendimento da lista ser exaustiva na vertical, porém exemplificativa na horizontal”, explica Rezende.
Ele sugere que a competência federal se limite a resolver conflitos de competências entre os entes federativos, mas destaca que LC 157/16, que alterou a LC 116/03, cria limitações não previstas constitucionalmente. “Bem como retira do campo de incidência atividades claramente de serviço”, complementa.
Independente do posicionamento jurídico ou legislativo sobre o assunto, no caso de Porto Alegre, continua o advogado, caso alguém seja autuado com base em uma regra vetada pelo governo federal, a autuação será indevida.
“São vários os posicionamentos do Poder Judiciário sobre a impossibilidade de lei posterior ‘legalizar’ lei anterior. No caso, a lei complementar nasce, com fundamento em uma legislação vigente, que, permanece vigente. Segundo a jurisprudência prevalecerá as disposições da Lei Complementar 157, no entanto, melhor sorte mereceria o caso.”
LC 157/2016 A Lei Complementar 157/2016 foi promulgada pelo governo federal em meio a polêmicas. Uma delas é a incidência do ISS sobre streaming. Advogados afirmaram à ConJur que norma erra ao permitir a cobrança do imposto, pois trata um produto, que é o conteúdo online disponibilizado pela empresa, como serviço.
Streaming são transmissões online de músicas, séries e filmes oferecidas por empresas como Netflix e Spotify, por exemplo. E é justamente esse “oferecimento” que gera a questão da incidência ou não do Imposto Sobre Serviço. “Enquanto você paga a mensalidade, você tem direito de usar (de forma doméstica e sem direito de ceder a terceiros) aqueles conteúdos”, detalhou Evandro Grili, que é sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes.
O advogado disse também que a discussão sobre a incidência do ISS sobre streaming lembra o debate que motivou o Supremo Tribunal Federal a proibir a cobrança do tributo sobre a locação de bens móveis. “O que impediu a cobrança do imposto municipal sobre a locação de filmes em VHS, DVD, sobre a locação de cartuchos e discos com jogos de videogame”, detalha.
Sobre o tema, o Supremo emitiu a Súmula Vinculante 31: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza — ISS sobre operações de locação de bens móveis”. (Fonte: Consultor Jurídico) |