ASSUNTOS FEDERAIS
BASE DE CÁLCULO DO IPTU PODERÁ VIR A SER REVISTA PERIODICAMENTE – A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), tema de atenção de muitos prefeitos que acabam de tomar posse por todo o país, poderá vir a ser revista periodicamente até o final do primeiro ano do mandato do chefe do Poder Executivo local. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 46/2016 – Complementar, do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que espera o relatório do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O IPTU é um imposto municipal, cuja arrecadação é gerida pelos prefeitos e pelo governador do Distrito Federal que, quase sempre, preferem não enfrentar o ônus político de revisar o valor venal dos imóveis, atualizando dispositivos da Planta Genérica de Valores (PGV) e, consequentemente, elevando o imposto, já que é sobre esses valores que as alíquotas do imposto incidem. A PGV pode conter, por exemplo, indicativos do preço do metro quadrado de construção e de terreno dos imóveis.
“A existência de critérios e valores atualizados na PGV do município é fundamental para a adequada arrecadação do IPTU. Caso o valor venal não reflita o valor atualizado do imóvel, o município pode deixar de arrecadar o montante de imposto que poderia obter. Isso tem acontecido com diversas municipalidades, conforme atestado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Muitos deles não atualizam a PGV e, portanto, perdem receita tributária, pois o IPTU incide sobre valor venal defasado, muitas vezes inferior ao valor atual, decorrente da valorização imobiliária”, justificou o autor.
O projeto insere na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dispositivo que determina a revisão e a atualização periódicas da base de cálculo do IPTU, o que retirará parte do peso político que recai sobre os prefeitos e os vereadores, explica o autor. Isso se dará por meio de projeto de lei, aprovado nas câmaras municipais, ou na Câmara Legislativa, no caso do DF, no primeiro ano do mandato do novo prefeito ou governador. A atualização monetária continua a cargo do Executivo, sem necessidade de aprovar projeto.
De acordo com a proposta de Fernando Bezerra, se descumprir a regra o município ficará impedido de receber transferências voluntárias de outros entes federativos, encaminhados a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira. No entanto, a sanção não afetaria, por força da própria LRF, as transferências relativas a ações de educação, de saúde e de assistência social, não prejudicando gastos essenciais do ente federativo, frisa o senador. (Fonte: Agência Senado)
COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS VAI ANALISAR CORREÇÃO DA TABELA DO IR – Três projetos em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) mudam as regras de atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O objetivo das propostas é usar índices oficiais de preços na correção dos valores, em vez da meta de inflação fixada pelo governo.
O PLS 2/2014, da senadora Ana Amélia (PP-RS), determina que a correção anual da tabela progressiva do IRPF deve ser feita com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao segundo ano-calendário anterior. Assim, para o ano-calendário de 2016, seria aplicado como índice de correção o INPC acumulado do ano-calendário de 2014.
Ana Amélia explica que, desde a Lei 11.482/2007, a tabela do IRPF é atualizada todos os anos automaticamente com base na meta de inflação fixada pelo governo federal. O problema, na interpretação da senadora, é que o governo não consegue cumprir a meta inflacionária há muitos anos, ficando a inflação acima da meta. Assim, o contribuinte acaba sofrendo com a diferença inflacionária na correção da tabela.
Isenção
Outras duas propostas que tratam do ajuste da tabela do IR aguardam relatório na CAE. O PLS 355/2015, do senador Reguffe (sem partido-DF), prevê que os limites de isenção de Imposto de Renda sejam recompostos anualmente com base no índice de inflação, o IPCA do ano anterior, acrescido de 1% por cento.
Segundo ele, a principal finalidade da proposta é a correção de uma injustiça fiscal vigente há quase 20 anos e, por consequência, a redução da carga tributária no país, de forma gradual.
— Por meio da medida ora apresentada, os valores recolhidos pelas pessoas físicas tornar-se-ão menores a cada ano, de modo a desonerar paulatinamente o contribuinte brasileiro, um dos maiores injustiçados em matéria tributária e fiscal — observou Reguffe.
No mesmo sentido, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou projeto (PLS 70/2016) para corrigir, anualmente, a tabela do IR com base na variação acumulada nos doze meses anteriores do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Para Ferraço, não se trata apenas de uma questão básica de justiça tributária, mas de uma questão de legalidade e legitimidade da cobrança do imposto.
Pagamentos acumulados
Também tramita no Senado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 71/2015, que dispõe sobre a incidência do Imposto de Renda em pagamentos acumulados. Pela lei atual, o imposto é calculado sobre os rendimentos efetivamente recebidos em cada mês. Com o projeto, na forma como foi aprovado na Câmara dos Deputados, o cálculo do imposto de renda será feito considerando mês a mês, no caso de recebimento de atrasados.
Inicialmente, o projeto concedia isenção do imposto aos pagamentos efetuados em juízo pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que, se tivessem sido pagos mensalmente, teriam valor igual ou inferior ao limite de isenção, de acordo com a tabela progressiva. O projeto, no entanto, foi modificado na Câmara e foi estendido também às pessoas físicas. (Fonte: Agência Senado)
Novo Refis é alvo de críticas e pode ser modificado – O novo Refis, chamado de Programa de Regularização Tributária (PRT), que o governo criou para socorrer empresas devedoras, desagradou os contribuintes e já há uma mobilização para mudar a medida provisória (MP) assim que o Congresso Nacional voltar aos trabalhos, no início de fevereiro. As mudanças podem reduzir o valor a ser pago.
Os contribuintes querem justamente aproximar as regras do novo programa aos Refis anteriores realizados pelo governo, que davam desconto de juros e multas para as empresas e pessoas físicas pagarem os débitos em atraso.
A estratégia é conseguir apoio dos deputados e senadores antes do prazo final de adesão ao programa, que começa a contar assim que a Receita Federal divulgar a regulamentação da MP. A partir daí, os contribuintes terão 120 dias para aderirem ao programa. É nessa janela de votação da MP no Congresso que se espera aprovar as mudanças
O secretário da Receita, Jorge Rachid, já informou que até o dia 1.º de fevereiro a regulamentação será divulgada.
Para o advogado Matheus Bueno de Oliveira, especialista em tributação, há muitas dúvidas sobre as regras que precisam ser esclarecidas logo pela Receita. Na opinião dele, o governo prometeu fazer um programa para ajudar as empresas a saírem do atoleiro e todo mundo esperava que houvesse anistia de multa, juros e honorários, o que não aconteceu.
“Sem a anistia de juros e multas, a MP tem sido alvo de muitas críticas”, disse. “Em compensação, o governo deu um prazo longo (120 dias) e permitiu usar créditos tributários para o pagamento da dívida”, completou o advogado.
A Receita Federal se posicionou contra a reedição de um novo Refis, mas acabou negociando um programa de regularização que não dá descontos de multa e juros.
Pela medida provisória, poderão ser quitados débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, incluindo quem já participou dos Refis anteriores. No entanto, a lei impede parcelamento futuro dos débitos para quem aderir ao PRT.
Fernando Morata, vê com outros olhos o programa. Na avaliação dele, o novo Refis foi feito “direcionado” para beneficiar as grandes empresas, sem alcançar da mesma forma as demais, que não terão fôlego para pagar as parcelas de dívidas a vencer.
Além disso, o advogado também acredita que a previsão do governo federal de arrecadação extra de R$ 10 bilhões neste ano está superestimada. (Fonte: O Estado de São Paulo).
Um dos problemas gerados pela situação é que os contribuintes são obrigados a manter a garantia da dívida – que, por lei, deve ser preservada até a liquidação do débito. Geralmente seguros e fianças, que têm altas taxas de manutenção. Além disso, com o débito em aberto, o contribuinte enfrenta dificuldades em obter a certidão de regularidade fiscal.
Essa é a situação, por exemplo, de uma multinacional do setor de seguros. A companhia aderiu ao parcelamento da Lei nº 12.865, em 2013, e ainda não teve concluída a análise dos prejuízos fiscais e das bases negativas da CSLL oferecidos no pagamento. Parte do débito foi paga à vista.
Só agora, por meio de uma liminar da 22ª Vara Federal de São Paulo, é que o reconhecimento dos créditos poderá ocorrer. O juiz José Henrique Prescendo estabeleceu 60 dias para a Receita Federal analisar de forma conclusiva a suficiência dos prejuízos e bases negativas da companhia.
Na decisão, o magistrado destaca que o artigo 24 da Lei nº 11.457, de 2007, estabelece prazo máximo de 360 dias para que sejam proferidas decisões administrativas, defesas ou recursos dos contribuintes. “Já perfaz tempo razoável desde o protocolo do requerimento administrativo, sendo dever legal da administração pública pronunciar-se dentro de um prazo razoável sobre os pedidos que lhe são apresentados, zelando pela boa prestação de seus serviços”, disse.
Representantes da empresa no caso dizem que a Receita já havia confirmado, no processo de execução fiscal da dívida, que tanto a parte paga em dinheiro como os créditos acumulados eram suficientes para a quitação. “Falta apenas um sistema eletrônico para alocar o crédito ao remanescente do débito“, dizem os advogados.
O tributarista Sandro Machado dos Reis chama a atenção que situações como essa ocorrem com frequência nos programas de parcelamento. Principalmente porque a lei não fixa prazo para a consolidação do débito. “Existem outras decisões similares”, destaca.
Ele acrescenta que há jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que se a demora em analisar superar 360 dias, considera-se que o Fisco está em mora.
Machado acredita que o problema deve se repetir no PRT. Isso porque a Medida Provisória (MP) que instituiu o programa, de nº 766, também não fixa prazo para a consolidação dos débitos. “A tendência é que os contribuintes mais uma vez precisem ir à Justiça para dar fim aos débitos incluídos nesse programa“, diz.
Para os advogados Luca Salvoni e Rafael Vega há um “descasamento” entre a percepção do legislador e a capacidade da Receita de processar o volume de informações geradas com os programas de parcelamento – que, entendem, têm cada vez regras mais complexas e apuração mais difícil.
“Muitas vezes a Receita não consegue cruzar o débito do contribuinte com os que foram escolhidos para o programa“, diz Salvoni. “O contribuinte escolhe entre todos os seus débitos quais ele quer inserir no programa e quais desses ele quer ou não pagar com créditos. Há várias formas e uma delas é a compensação. Então se soma tudo isso, faz uma equação supercomplexa e na prática o sistema não consegue processar“, afirma.
O principal problema, segundo os advogados, é a enxurrada de ações judiciais de contribuintes pedindo a liberação da Certidão Negativa de Débito (CND). “É algo endêmico. É quase uma doença do sistema o tanto de processos desse tipo que há no Judiciário”, acrescenta Salvoni. Para os advogados, a situação não deve ser diferente com o PRT.
O PRT foi lançado na primeira semana do ano por MP e deve ter regulamentação publicada no começo de fevereiro.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional destacou por nota a “grande quantidade de parcelamentos especiais com esse tipo de benefício nos últimos anos” e a “escassez de recursos humanos da Receita para a realização da análise“.
Já a Receita informou por nota que as auditorias dos prejuízos fiscais e das bases negativas obedecem a uma programação que analisa anualmente centenas desses casos. “São selecionados segundo critérios de risco e de interesse fiscal“. “Por outro lado, a seleção não se baseia no programa de parcelamento A, B ou C, mas sim dos montantes dos créditos utilizados ou outros parâmetros de interesse fiscal“.
O órgão nega que o contribuinte sofra restrições durante o período em que os créditos estejam pendentes de análise. “O direito de utilização do prejuízo e de base negativa nos parcelamentos não depende de autorização prévia da Receita.” (Fonte: Notícias Fiscais)
CARF DÁ VITÓRIA SOBRE CRÉDITOS DE PIS E COFINS A CONTRIBUINTE – As empresas conseguiram um precedente relevante no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) referente a créditos de PIS e Cofins nos gastos com frete. A 3ª Turma da Câmara Superior decidiu que os créditos podem ser usados quando há transporte de produtos acabados entre estabelecimentos.
A decisão, que se deu por voto de qualidade com desempate pelo presidente da turma, contraria precedentes do conselho e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Atualmente, várias empresas discutem com a União o direito de usar créditos dessa natureza para quitar outros tributos.
A Carglass Automotive questiona uma autuação de 2008, cujo valor não foi divulgado. A empresa defende ter direito ao crédito sobre o frete pago no transporte de mercadorias entre seus estabelecimentos – do centro de distribuição para suas lojas.
Na decisão, o Carf não acompanha o entendimento do STJ. As turmas da Corte consideram que as despesas com esse tipo de gasto só geram créditos quando relacionadas à operação de venda e, ainda assim, desde que sejam suportadas pelo contribuinte vendedor.
O voto vencedor no Carf cita precedentes do STJ sobre insumos. As Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, que tratam do sistema não cumulativo do PIS e da Cofins, respectivamente, autorizam a apropriação de créditos calculados em relação a bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à venda.
Em decorrência disso, empresas discutem com o Fisco quais itens podem ser considerados insumos. O STJ ainda não concluiu o julgamento do “leading case” que trata desse conceito, mas tem decisões que consideram, por exemplo, que para uma empresa de alimentos, produtos de limpeza podem ser considerados insumos.
No Carf, o voto do relator, conselheiro Charles Mayer de Castro Souza, representante da Fazenda, ficou vencido. Para Souza, a mera transferência de mercadorias do centro de distribuição para lojas próprias não dá direito a créditos. A transferência não corresponderia a uma real operação de venda.
Além disso, segundo o relator, o frete não foi pago para a realização de uma nova etapa da produção. Por isso, o gasto não poderia ser incorporado ao custo de produção.
No voto divergente, a conselheira Érika Costa Camargos Autran, representante dos contribuintes, afirmou que a definição de insumos deve considerar se o bem ou serviço são essenciais na prestação de serviços ou na produção.
Para Érika, é “indiscutível” a ilegalidade das Instruções Normativas da Receita Federal nº 247, de 2002 e nº 404, de 2004, pelas quais adota-se a definição de insumos semelhante à legislação do IPI – mais restritiva.
A Carglass presta serviços de reparo, comercialização e colocação de vidros e acessórios automotivos e gerencia sua rede de afiliadas. Tendo em vista essa atuação, Érika considerou que os serviços de frete utilizados pela empresa são necessários para a atividade final de venda das mercadorias e prestação de serviços.
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Câmara Superior julgou o tema em março, em processo semelhante de uma rede de supermercados, envolvendo diversos aspectos de fretes. Na ocasião, a Câmara Superior decidiu que a tomada de créditos sobre despesas com fretes se limita às operações de venda. No caso de venda à varejo de mercadorias em supermercado, o transporte de mercadorias entre estabelecimentos não caracteriza insumo. A decisão foi por maioria.
“O grande problema da jurisprudência da Câmara Superior é a mudança de composição, então é difícil falar em jurisprudência consolidada“, diz a procuradora Maria Concília de Aragão Bastos. A PGFN defende que, nos dois casos, não se trata de operação de venda, mas de mera transferência de mercadoria. A procuradoria ainda analisa se apresentará embargos no caso.
O entendimento do Carf, favorável ao uso dos créditos, não se baseia em interpretação dos dispositivos sobre frete, mas sim no conceito de essencialidade, considerando o frete como insumo, afirma o tributarista Eduardo Oliveira. “Tem que avaliar a atividade de cada empresa. A companhia tem que demonstrar que o frete para ela é essencial naquela situação”, afirma.
O creditamento das contribuições pode fazer grande diferença para as empresas, segundo Oliveira. “Ao pensar que a empresa criou um centro de distribuição, é possível perceber que o volume de transporte de mercadoria acabada é muito grande”, afirma.
“Muitos advogados acreditavam que se tratava de uma discussão encerrada“, afirma o advogado Fábio Calcini. Além do STJ, a jurisprudência dominante nas turmas do Carf era contrária e não havia definição pelo STF. A nova composição da Câmara Superior do Carf ainda não havia julgado o assunto, segundo o advogado.
De acordo com Calcini, a jurisprudência era favorável ao creditamento de frete somente nos casos em que era feita transferência de insumo dentro do processo produtivo e não de produto acabado. O precedente é importante especialmente para empresas que têm centros de distribuição. (Fonte: Valor)
COMISSÃO APROVA EXIGÊNCIA DE CÓDIGO DE BARRAS NA COBRANÇA DE TRIBUTOS PELA FAZENDA – A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar PLC 115/15, do Senado Federal, que altera a Lei do Direito Financeiro (Lei nº 4.320/64) para estabelecer que o documento de cobrança de tributos e as ordens de pagamento devem conter código de barras.
Pelo texto, esse documento também deve conter o valor do pagamento, CNPJ ou CPF do responsável pelo pagamento, bem como CNPJ órgão ou da entidade da administração pública que recolhe os valores.
“A medida garante condições suficientes para rastrear qualquer pagamento realizado por pessoas jurídicas, por autarquias e fundações públicas, facilitando o trabalho dos órgãos de controle interno e externo e da polícia”, justifica o autor.
Relator, o deputado Edmilson Rodrigues (PSOL-PA) foi favorável à adequação orçamentária do projeto que, segundo ele, aparelha a administração pública para rastrear as operações de entrada e saída de recursos.
“Eventuais custos decorrentes da adoção da iniciativa serão compensados pela maior eficiência e agilidade no armazenamento de tais informações”, acrescentou o parlamentar.
Tramitação A proposta tramita com prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. (Fonte: Agência Câmara)
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO APROVA FUNDOS PARA EMPRESAS DE MICRO, PEQUENO E MÉDIO PORTES – A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria fundos para micros, pequenas e médias empresas.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Helder Salomão (PT-ES) que unifica duas propostas do Senado. A principal institui o Fundo de Financiamento para Micro, Pequenas e Médias Empresas (FFMPME); e a proposta apensada cria o Fundo de Aval para Investimentos em Inovação de Micro, Pequenas e Médias Empresas (InovaMPEs).
Os dois fundos são destinados a micro, pequena e empresas médias com receita bruta anual de até R$ 90 milhões. O InovaMPEs também beneficia o microempreendedor individual (MEI), com receita anual de até R$ 60 mil e empresários individuais.
O InovaMPEs pode financiar somente o desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e serviços.
Atualmente, a Lei do Simples Nacional (Lei Complementar 123/06) classifica como microempresa aquela com receita bruta anual de até R$ 360 mil. As pequenas empresas devem ter receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. O uso do fundo também será permitido para empresários, de empresas de médio porte, com receita bruta entre R$ 3,6 milhões e R$ 90 milhões.
Para Salomão, é importante a criação dos dois fundos. “O FFMPME pode contribuir para maior transparência e racionalidade a ações de apoio às empresas e InovaMPEs viabiliza operações com agências de fomento e instituições bancárias.”
Os fundos serão formados por recursos do Tesouro, encargos cobrados em financiamentos, ações de empresas estatais e bens móveis e imóveis, entre outros.
O texto permite que a União contrate banco federal para atuar como operador do fundo.
Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara)
EVASÃO FISCAL NO BRASIL CHEGA A 27% DO TOTAL ARRECADADO – Evasão fiscal de empresas brasileiras chega a 27% do total que o setor privado deveria pagar em impostos no País. O alerta faz parte do informe anual da ONU e que estima que a América Latina como um todo deixa de arrecadar US$ 350 bilhões.
Na avaliação da entidade, para que os ganhos sociais possam ocorrer até 2030, os governos latino-americanos terão de investir mais. E, para isso, terão de elevar sua capacidade de arrecadação. Em alguns países da região, porém, a receita com impostos ainda representa menos de 20% do PIB.
Ainda que a evasão fiscal não seja uma exclusividade latino-americana, a ONU destaca que o fenômeno na região impede que governos tenham acesso a recursos que poderiam ser usados para financiar serviços públicos.
“Países da América Latina em média coletam apenas 50% da receita que seus sistemas tributários deveriam teoricamente gerar”, alertou. “No imposto de renda pessoal, a evasão varia de 33% no Peru a 70% na Guatemala”, explicou a ONU.
“A evasão dos impostos sobre empresas também varia entre 27% no Brasil para mais de 50% na Costa Rica ou Equador”, indicou. Apenas com essas duas taxas, a América Latina poderia garantir uma receita de US$ 220 bilhões, 4% do PIB regional. (Fonte: Exame)
GOVERNO FEDERAL QUER IMPLANTAR “POUPATEMPO” DIGITAL – O governo vai oferecer todos os serviços públicos em uma plataforma online. A medida faz parte de ampla reforma da gestão pública, que o presidente Michel Temer vai anunciar em março para melhorar o atendimento da população e buscar reduzir custos com a máquina governamental, incluindo gastos com pessoal.
A meta é buscar economia semelhante à resultante da prática de digitalização em outros países. O custo pode cair a 5% do que é desembolsado hoje.
Estudos apontam que a média do gasto em quatro países (Canadá, Reino Unido, Noruega e Austrália) caiu de US$ 14,09 em cada atendimento presencial para US$ 0,39 no serviço online.
Numa única plataforma online, o cidadão poderá encontrar todos os serviços do governo federal, uma espécie de Poupatempo digital.
Para autenticar a veracidade da pessoa que fez o pedido, o governo já assinou acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para utilizar o banco de dados de biometria do órgão, que tem a identificação de 55 milhões de digitais dos eleitores. Está em curso o recadastramento biométrico do restante dos eleitores em todo o País.
“Vamos unificar o canal de atendimento. A medida vai provocar redução das despesas com custeio e pessoal”, disse o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira. “O objetivo não é demitir pessoas, mas reduzir o custo do Estado.”
Ele não apresentou valores, mas disse que a economia poderá chegar a bilhões de reais para os cofres públicos. Em média, o custo do atendimento online é 20 vezes menor que o presencial.
Para o cidadão, a economia é ainda maior. Segundo estudo da experiência na Espanha, a digitalização desses serviços proporcionou economia 8,5 vezes superior à do governo para a população.
O cálculo levou em conta que para pedir um documento ou requerer outro serviço, o trabalhador perde um dia de trabalho, precisa se locomover para a agência, gasta tempo na fila, etc.
O ministro diz que no Brasil o relacionamento do cidadão com o Estado é ultrapassado, burocrático e muito lento. Para ele, o serviço público não avançou na digitalização como outras instituições, como a rede bancária.
O Brasil possui 102 milhões de usuários de internet, mas – segundo dados oficiais – 64% daqueles com mais de 16 anos nunca interagiram online com um órgão público.
Oliveira acredita que o brasileiro não tem resistência a novas tecnologias. Uma prova, segundo ele, foi o uso do cartão do INSS para o recebimento dos benefícios.
Havia o temor de que ele não seria usado adequadamente e hoje até o comércio utiliza o plástico. O exemplo mais acabado citado por ele no atendimento digital no setor público foi o da Receita Federal.
Economia
A “reforma da gestão pública” também vai propor uma “racionalização” nas compras da União. Entre os itens que devem ser revistos está a comercialização de energia.
O governo vai passar a comprar energia no mercado livre – em que o preço é fechado diretamente com o gerador ou com a comercializadora – em vez de pagar para a distribuidora.
O gasto de todos os órgãos da União com energia é de R$ 1,3 bilhão ao ano. Com a mudança, pode cair 20%, estima o ministro.
O governo espera economizar R$ 20 milhões ao ano com o uso de um aplicativo para o transporte de servidores, uma espécie de Uber. Ao invés de cada órgão ter veículos próprios foi contratada uma frota terceirizada única. (Fonte: O Estado de S. Paulo)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
JUSTIÇA DO TRABALHO EM SÃO PAULO CONDENA RECLAMANTE A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 50.000,00 POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA VERDADE DOS FATOS E ATUAÇÃO TEMERÁRIA – A Reclamante reclamou diferenças salariais, informando que percebia média remuneratória de R$14.474,14. No entanto, ao analisar a prova documental juntada pela defesa, o juiz verificou que referida quantia apenas foi paga na rescisão contratual, não sendo este seu salário.
A Reclamante alegou ainda que sofreu assédio moral por parte de sua superiora hierárquica, vindicando indenização em valor superior a R$140.000,00, o que foi rechaçado pelo julgador, como base mais uma vez nas provas produzidas pela defesa, que revelaram uma relação absolutamente amistosa e urbana, bem diferente do sustentado nos autos.
A advogada Daniela Pereira, sócia do escritório OLIVEIRA, AUGUSTO, MAAZE Advogados, e advogada da Reclamada, disse que “embora a imposição da multa por litigância de má-fé não seja comum, especialmente na Justiça do Trabalho, em função do princípio da proteção do hipossuficiente, não se pode deixar de impô-la quando presente o caráter vazio da postulação, como neste caso, em que o julgador verificou que a Reclamante litigou de forma temerária, com clara inversão da realidade dos fatos”.
A advogada ressaltou que o novo CPC, inclusive, aumentou o percentual da referida multa, antes limitada a 1%, “agora, com a nova redação (art. 81), o Juiz pode aplicar até 10% sobre o valor da causa”. Para ela: “não há dúvidas que a intenção do legislador foi de exigir daquele que pretende litigar de má-fé melhor reflexão e uma mudança de postura, com a redução do número de aventuras jurídicas”.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO RECOLHIDAS NÃO PODEM SER DESCONTADAS EM FOLHA DE PAGAMENTO – A 7ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da Fazenda Nacional e deu parcial provimento à apelação de servidores públicos aposentados contra sentença da 21ª Vara Federal do Distrito Federal que julgou parcialmente procedente o pedido em que os servidores objetivavam não ter descontado de seus contracheques valores relativos a contribuição previdenciária não recolhidas no período de julho/2004 a dezembro/2007, por força de decisão judicial posteriormente revogada.
Em suas razões de recurso, a Fazenda apela dizendo que o art. 46 da Lei n. 8.112/90 autoriza a Administração a proceder ao desconto em folha salarial dos servidores para fins de reposição ao erário. Os autores também apelam, argumentando que receberam os valores por força de decisão posteriormente revogada, portanto está comprovada sua boa-fé e, diante da natureza alimentar dos salários, é inexigível a repetição das contribuições aos cofres públicos.
Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, sustentou que, tratando as contribuições previdenciárias créditos de natureza tributária, sua cobrança deve seguir os trâmites do Código Tributário Nacional, não sendo possível seu desconto na folha salarial dos servidores públicos, que diz ser indevida a reposição ao erário por meio de desconto em folha de pagamento de valores recolhidos a menor a título de contribuição para o plano de seguridade social, uma vez que se trata de débito de natureza tributária.
A relatora ressaltou que, se por força de decisão judicial de natureza liminar o contribuinte deixa de pagar a contribuição previdenciária à época própria, não pode se esquivar de seu recolhimento quando a referida decisão é reformada. A boa-fé de que trata a legislação pátria não lhe socorre, seja por conta da natureza tributária da contribuição previdenciária, seja porque os autores tinham ciência da precariedade da decisão judicial que lhes acobertava.
O Colegiado acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação da Fazenda Nacional e deu parcial provimento à apelação dos autores, para determinar que cada parte arque com seus honorários advocatícios e custas processuais diante da sucumbência recíproca. (Fonte: Notícias Fiscais)
IDADE MÍNIMA DE 65 ANOS PARA APOSENTADORIA É INEGOCIÁVEL, DIZ TEMER – O presidente Michel Temer afirmou que o governo admite negociar alguns pontos da reforma da Previdência, mas descarta alterar a proposta de estipular a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria.
“A idade é fundamental para essa reforma“, disse Temer em entrevista nesta segunda-feira (16).
A proposta de reforma enviada ao Congresso prevê, além da idade mínima de 65 anos, um tempo mínimo de 25 anos de contribuição.
O governo aceita negociar outros pontos polêmicos que já foram citados por líderes no Congresso como difíceis de serem aprovados. Entre eles, a desvinculação do Benefício de Prestação Continuada —pago a pessoas com deficiência- do reajuste do salário mínimo e a necessidade de contribuição de 49 anos para que o trabalhador receba o valor máximo da aposentadoria.
Temer disse que sua maior preocupação é com o desemprego, mas admitiu que a retomada das contratações pode demorar, já que, mesmo com a recuperação da economia, as empresas têm capacidade ociosa a preencher antes de retomar contratações.
“Acho que neste ano o país cresce a partir do segundo semestre”, disse. “Mas não vamos também nos iludir que logo agora vamos ter a solução para todos os problemas, por uma razão muito singela: muitas empresas demitiram, mas muitas mantiveram sua capacidade ociosa.”
“Então, quando se retoma o crescimento, num primeiro momento as empresas passam a usar essa capacidade ociosa, o trabalhadores que estão lá, e depois começam as contratações.” (Fonte: Folha de São Paulo)
INSS FARÁ “PENTE-FINO” PARA REVISAR MAIS DE 2 MI DE BENEFÍCIOS – O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário informou nesta terça-feira (17) que mais de dois milhões de pessoas serão convocadas por carta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por conta de uma revisão criteriosa que será realizada nos benefícios pagos atualmente pelo órgão.
Serão notificados 840.220 beneficiários de auxílio-doença e 1.178.367 aposentados por invalidez.
O objetivo do “pente-fino” é corrigir irregularidades na manutenção de benefícios. A previsão do Ministério é que todo o processo dure dois anos.
A ação está regulada pela Medida Provisória 767, publicada do Diário Oficial da União no dia 6 de janeiro e pela Portaria Interministerial Nº 9, publicada nesta segunda-feira (16).
A convocação dos segurados vai ser feita por meio de carta com aviso de recebimento. A partir do comunicado, o beneficiário tem cinco dias úteis para agendar a perícia médica pelo telefone 135.
Se ele não cumprir esse prazo ou não comparecer na data agendada, terá o benefício suspenso. Nesse caso, o segurado deve procurar o INSS e agendar a perícia para reativar o auxílio.
O INSS orienta que os segurados levem toda a documentação médica disponível, como atestados, laudos, receitas e exames para serem apresentados no dia da perícia.
O balanço feito até 31 de outubro de 2016 revelou que das 20.964 perícias realizadas no período, 16.782 benefícios foram encerrados na data de realização do exame, gerando uma economia de R$ 220 milhões para o Fundo da Previdência. (Fonte: Exame)
ASSUNTOS JUDICIÁRIOS
JUSTIÇA DO TRABALHO LANÇA REVISTA DE PASSATEMPOS CONTRA TRABALHO INFANTIL – Em meio a cortes orçamentários e críticas vindo do Legislativo, do Executivo e do próprio Judiciário, a Justiça do Trabalho tem como mais nova iniciativa uma revista de palavras-cruzadas e passatempos.
Junto a uma tradicional editora do ramo, irá lançar a publicação com a temática: “Trabalho Infantil, nem de brincadeira“. Os exemplares serão usados em eventos e distribuídos a alunos e professores de escolas públicas e privadas, magistrados, organizações não governamentais, empresas, operadores de direito, estudantes, conselheiros tutelares e profissionais que atuam na rede de proteção à criança e ao adolescente. (Fonte: Conjur)
MENSAGENS DIFAMATÓRIAS EM GRUPO GERAM INDENIZAÇÃO – A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou rapaz a indenizar mulher em razão de mensagens difamatórias em grupo do WhatsApp.
A sentença, da juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª vara Cível da Capital, fixou pagamento em R$ 10 mil a título de danos morais.
A autora afirmou que ambos faziam parte de grupo no aplicativo, e que o réu fez comentários negativos alegando um suposto relacionamento íntimo com ela.
Além da conta
Para o desembargador Silvério da Silva, a conduta do réu extrapolou o dever de urbanidade e respeito à intimidade, caracterizando o reparo indenizatório.
“As alegações da autora, comprovadas pelas impressões das telas de mensagens, e as afirmações de testemunhas demonstram conduta do réu que trouxe danos que fogem ao mero dissabor e simples chateação cotidiana, merecendo reparação de cunho moral.”
No acórdão, o relator apontou que, ainda que terceiros tenham divulgado as mensagens, foi do réu que partiram, “partilhando as afirmações inverídicas com todo um grupo de amigos ou conhecidos, pretendendo se gabar de fatos que nunca ocorreram e que trouxeram à autora vexame e evidente abalo à sua honra”.
“Aparentemente, e de maneira injustificada, o réu teve o intuito de prejudicar a reputação da autora. Não se demonstrou nos autos que autora e réu tenha tido algum relacionamento anterior, onde tenha restando mágoa ou ressentimento por parte do réu que o tenha levado a praticar tais atitudes.” (Fonte: Migalhas)
SUSPENSA DECISÃO DA JUSTIÇA TRABALHISTA QUE PENHOROU CRÉDITOS DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO – A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu liminar para suspender a penhora de crédito determinada pela Vara do Trabalho de Araras (SP) contra uma indústria de montagem de máquinas. A ministra designou o juízo de direito da 2ª Vara Cível de Araras para decidir acerca das medidas urgentes requeridas contra a empresa.
Para a magistrada, a Justiça do Trabalho não poderia ter determinado o arresto dos bens, já que a empresa está sob processo de recuperação judicial, ou seja, há um foro competente já estabelecido para analisar medidas que afetam sua liquidez.
A empresa ingressou com o pedido de liminar em conflito de competência por entender que a decisão da Justiça trabalhista fere dispositivos da Lei de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/05), em especial os artigos 6º e 47º.
Jurisprudência
A ministra destacou que a Segunda Seção do STJ já se pronunciou sobre o assunto, afirmando que compete ao juízo da recuperação decidir sobre os atos executivos ou constritivos dos bens da sociedade recuperanda, tais como bloqueio, penhora e expropriação.
Segundo a decisão da presidente do STJ, interferências no processo de recuperação judicial de uma empresa feitas por juízo diverso daquele que tem acesso completo à situação fiscal da recuperanda podem inviabilizar a recuperação judicial.
“As mencionadas normas são voltadas a possibilitar a recuperação da pessoa jurídica que se encontra em desequilíbrio financeiro, favorecendo, dentro do possível, a sua preservação. Por esse motivo, necessário observar, quanto à execução do passivo da sociedade em recuperação judicial, o plano de recuperação aprovado”, argumentou a ministra.
Dívidas trabalhistas
Em outubro de 2016 o juízo trabalhista determinou a penhora de crédito da empresa junto a um de seus clientes, no valor de R$ 2 milhões, para saldar dívidas trabalhistas. O cliente bloqueou mais de R$ 420 mil e comunicou a decisão à Vara do Trabalho de Araras.
Naquele momento, o plano de recuperação judicial da empresa já tinha sido deferido pela Justiça, mas ainda não havia a aprovação pela assembleia geral de credores, o que ocorreu em dezembro de 2016. Com a aprovação do plano, a empresa recorreu ao STJ para que a penhora fosse suspensa. (Fonte: STJ)
NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO DEVE SER JUSTIFICADA COM BASE NO CASO CONCRETO – A gravidade abstrata do crime e a extensão da pena a cumprir não são argumentos válidos para que se condicione a progressão do regime penal à realização de exame criminológico. Com esse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, concedeu liminar para determinar que um juiz de São Paulo profira nova decisão relativa à progressão de regime de um preso, “de modo a examinar, com motivação concreta, a necessidade ou não de realização de exame criminológico”.
Em sua decisão, a ministra lembrou que a jurisprudência do STJ considera que, embora a lei não mais exija a realização de exame criminológico, cabe ao magistrado verificar o atendimento dos requisitos subjetivos à luz do caso concreto, podendo determinar ou não a realização da perícia se entender necessário, desde que a decisão seja fundamentada.
No caso específico analisado, o preso foi condenado por sentença ainda não transitada em julgado à pena de 12 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de roubo e resistência.
Gravidade abstrata
O pedido de progressão de regime feito pela defesa foi indeferido pelo magistrado de primeiro grau, que considerou necessária a realização prévia de exame criminológico. A defesa sustentou que a motivação do magistrado ao indeferir o pedido de progressão é inidônea, “porquanto baseada apenas na gravidade abstrata dos delitos praticados pelo paciente e na longa pena a cumprir”.
A ministra Laurita Vaz explicou que o benefício da progressão de regime somente será concedido ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos objetivo e subjetivo, conforme o artigo 112 da Lei de Execução Penal.
Quanto ao exame criminológico, que foi exigido pelo juízo, ela mencionou a Súmula 439 do STJ, segundo a qual “admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada”.
Elementos concretos
A ministra observou que o magistrado não apontou elementos concretos, ocorridos durante a prisão, que mostrassem o demérito do paciente e que, embora tenha afirmado a gravidade dos crimes praticados, não apresentou fundamentos razoáveis. Além disso, segundo Laurita Vaz, ao examinar o pedido de liminar em habeas corpus anterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo se restringiu a afirmar que a decisão do juiz foi bem fundamentada.
Apesar da ilegalidade manifesta, a ministra considerou que o pedido não poderia ser deferido da maneira como formulado, “haja vista que o exame do requisito subjetivo, além de não ter sido validamente realizado pelas instâncias ordinárias, desborda dos limites cognitivos da ação constitucional de habeas corpus”.
Diante disso, a ministra deferiu em parte o pedido liminar, para determinar que o juízo monocrático examine a eventual necessidade da perícia, mas de forma concretamente motivada. (Fonte: STJ)
ASSUNTOS ESTADUAIS
PA – PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS-TRIBUTÁRIOS – A Lei nº 6.182/1998 foi republicada no DOE/PA de 16.1.2017 devido à incorreção, tendo em vista as alterações trazidas por diversas leis, dentre as quais destacam-se: a) Lei nº 6.710/2005 que dispõe sobre a competência do Estado do Pará para acompanhar e fiscalizar a exploração de recursos hídricos e minerais e as receitas não-tributárias geradas pelas respectivas explorações, relativamente à parcela que lhe é devida; b) Lei nº 8.456/2016 que implementou, no âmbito do estado do Pará, normas relativas ao Simples Nacional.
Essa lei dispõe sobre os procedimentos administrativos-tributários, estabelecendo, dentre outros assuntos, sobre:
a) a aplicação de penalidades em caso de inobservância por parte do sujeito passivo, de obrigação principal ou acessória, positiva ou negativa, estabelecida pela legislação tributária;
b) a exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea da infração, apresentada por escrito à repartição fazendária que jurisdicionar o domicílio tributário do sujeito passivo;
c) a exigência do crédito tributário que será formalizada em auto de infração e notificação fiscal, distinto para cada tributo, por servidor a quem compete a fiscalização do tributo, exceto quanto ao montante do tributo declarado periodicamente pelo sujeito passivo;
d) os procedimento s para apresentação de impugnação;
e) o cabimento do recurso voluntário;
f) a inscrição em dívida ativa do crédito tributário não-pago ou o saldo remanescente de crédito tributário não-pago, com os acréscimos decorrentes da mora devidos;
g) a estrutura do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários.
PE – GOVERNO RENOVA ISENÇÃO DE ICMS SOBRE MILHO – O governo de Pernambuco prorrogou a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as operações internas do milho em grão, fornecido pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) ou pelo Ceasa, até dezembro deste ano.
A medida representa um abatimento de, ao menos, 18% no valor final do produto. O benefício foi instituído pelo decreto nº 44.037 de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do último sábado. (Fonte: JC Online)
PE – ICD – NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA PELA INTERNET – Pelo Decreto Est. PE Nº44.039 foi alterado o Decreto nº 35.985/2010, que regulamentou o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD, para dispor que a partir de 1º.3.2017, a ciência da notificação de cobrança do imposto será realizada por meio da internet, mediante comprovante de solicitação gerado pelo sistema após a confirmação do cadastramento do processo do ICD.
PI – CODIGO DE RECEITA PARA PAGAMENTO DO ICMS DE DEZEMBRO – A Sefaz informa que, para pagamento do ICMS de dezembro/2016 na forma prevista no Decreto Nº 16.952, de 23 de dezembro de 2016, deve ser utilizado o Código de Receita 113000. (Fonte: Sefaz-PI)
PI – SEFAZ DISPONIBILIZA NOVA VERSÃO DA DIEF 2.1.9 – A Sefaz informa que, para corrigir um erro no cálculo do dígito verificador do número de recibo da DIEF, está disponibilizando a versão 2.1.9 para os contribuintes que queiram declarar e retificar.
Informa ainda que, todos as DIEFs com número iniciado em zero, os contribuintes devem atualizar a versão para fazer retificações. (Fonte: Sefaz-PI)
PB – PRAZO DE ADESÃO E PARCELAMENTO AO PROGRAMA ESPECIAL DE PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS – PEP – A Medida Provisória nº 250/2017 alterou a Medida Provisória nº 248/2016, que institui o Programa Especial de Pagamento de Créditos Tributários – PEP, para dispor sobre:
a) a adesão ao programa pelo sujeito passivo para usufruir dos benefícios, que deverá ser realizada no período de 15.12.2016 a 31.1.2017, cuja formalização será feita com o pagamento à vista ou da 1ª parcela;
b) o prazo para o recolhimento da 1ª parcela, que deverá ocorrer até 31.1.2017, ficando as demais a serem pagas nos meses subsequentes até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros de mora equivalentes à taxa SELIC acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, acresci dos de 1% no mês do pagamento.
MA – OAB/MA CONTESTA AUMENTO DO ICMS SOBRE ENERGIA, COMUNICAÇÃO E COMBUSTÍVEL – A OAB/MA ingressou com duas ações questionando a lei Estadual nº 10.542/16, responsável pelo aumento da alíquota do ICMS.
Na ADIn, a seccional aponta que a majoração da alíquota de ICMS sobre produtos essenciais como energia elétrica, comunicação e combustíveis (os quais impactam também toda a cadeia produtiva do Estado) viola o princípio tributário da seletividade do ICMS, na medida em que torna o referido imposto para estes produtos (essenciais) mais oneroso, ou tão oneroso quanto, o pago sobre produtos considerados supérfluos como fumo, bebidas alcoólicas, embarcações de esportes e de recreação.
Na ação a OAB destaca que o aumento da alíquota irá impactar diretamente as tarifas de energia elétrica, preços da gasolina, do etanol, telefonia e TV por assinatura, causando graves prejuízos a todos os maranhenses.
O presidente da OAB/MA, Thiago Diaz, enfatizou:
“É inaceitável que a conta seja repassada para o cidadão como única solução para a crise econômica que assola a todos. É preciso que o Estado apresente a própria redução de gastos. Essencial também que o governo escutasse o contribuinte, as empresas, a FIEMA, Associação Comercial, ou qualquer dos setores representativos da sociedade civil.”
Outra violação constitucional apontada pela OAB diz respeito ao princípio do não-confisco, na medida em que a majoração da alíquota do ICMS em momento de severa crise econômica, com evidente redução da capacidade contributiva dos cidadãos importa em indevida e excessiva intromissão do Estado na propriedade daqueles.
Ação civil pública
A instituição ingressou também com uma ACP contra a citada lei, apontando diversos vícios no processo de aprovação da norma na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, com destaque para a falta do período de publicidade necessária da lei para debate entre os deputados e para o fato de que a lei altera dispositivos legais inexistentes ou já revogados anteriormente.
Para Thiago Diaz, esse aumento na carga tributária é inoportuno tendo em vista um quadro geral de crise econômica e que poderá ser agravado com a quebra de algumas empresas.
“Além das violações constitucionais e legais apontadas nas ações que ingressamos (ADI e ACP), considero equivocado e abusivo o aumento da alíquota de ICMS pelo Estado do Maranhão neste momento de severa crise econômica e alarmantes índices de desemprego. Entendo que o pagamento de tributo pressupõe a existência de renda, e não vi nos últimos tempos qualquer aumento da renda dos cidadãos e empresas maranhenses a justificar que se aumente ainda mais a já elevada carga tributária de nosso estado. Não podemos correr o risco de quebrar nossas empresas e gerar ainda mais desemprego.”
Segundo a norma, a partir de março deste ano, quem consumir até 500 quilowatts-hora por mês pagará não mais 12% de ICMS, mas 18%. E quem consumir acima de 500 quilowatts-hora/mês, a alíquota do imposto subirá de 25% para 27%.
Assim, a se manter o atual cenário normativo o maranhense vivenciará uma situação tributária em que armas e munições, bebidas alcoólicas e embarcações de esporte e de recreação (todas com 25% de alíquota) sejam menos oneradas pelo ICMS que a energia elétrica para consumidores residenciais que consomem acima de 500 quilowatts/hora, cuja alíquota passou a ser de 27%. (Fonte: Migalhas)
DF – PROCEDIMENTOS PARA ATENDIMENTO VIRTUAL NA SEFAZ – A Portaria nº 19/2017 fixou os procedimentos para fins do atendimento do contribuinte através do Sistema de Gestão de Atendimento do Contribuinte – SIGAC, dentre os quais destacamos:
a) as solicitações de serviços por parte do contribuinte nos portais da Secretaria de Estado de Fazenda, que necessitem de análise, serão efetuadas preferencialmente por intermédio do Atendimento Virtual/Sistema de Gestão de Atendimento ao Contribuinte – SIGAC e, nos portais internos, pela opção Solicitação Administrativa – SOLADM / SIGAC;
b) os requerimentos e formulários apensados ao Atendimento Virtual/SIGAC, sempre que necessários, serão transladados para compor o processo administrativo eletrônico;
c) os atos praticados no Atendimento Virtual/SIGAC terão registro, visualização, tramitação e controle exclusivamente em meio eletrônico e poderão ser assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática;
d) o usuário é responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura digital, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido;
e) considera-se entregue o documento transmitido por meio eletrônico no dia e hora da emissão do protocolo de recebimento gerado pela Secretaria de Estado de Fazenda, sendo que, quando transmitido para atender prazo, serão considerados tempestivos aqueles transmitidos até as 23h e 59mim do último dia do prazo previsto na legislação.
RS – RECEITA ESTADUAL ALERTA PARA ALTERAÇÕES NAS INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS NA DESTDA – A Receita Estadual comunica a publicação do Decreto nº 53.370 e da Instrução Normativa RE nº 081/16, que trazem alterações relativas às informações declaradas na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por contribuintes da categoria Simples Nacional (DeSTDA). Os atos foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) de 29/12/2016, página 4 e de 30/12/2016, página 12, respectivamente.
Confira as principais alterações: Unificação do prazo de pagamento dos débitos declarados na DeSTDA: os valores relativos a fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2017, de antecipação tributária com e sem encerramento, diferencial de alíquota e substituição tributária, terão como vencimento o dia 23 do segundo mês subsequente;
Mudanças no código de arrecadação dos valores devidos resultantes de operações de entrada de mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seções II e III do Decreto 37.699/97 (RICMS), sem substituição tributária: os valores, que vinham sendo pagos no fato gerador mediante o código de arrecadação 999, deverão ser declarados na DeSTDA no campo “Antecipação com encerramento” e pagos no código de arrecadação 270. O contribuinte, assim, usufruirá do prazo mais favorecido constante do art. 21-B da Lei Complementar nº 123, com vencimento no dia 23 do segundo mês subsequente;
O quadro de instruções contido na Instrução Normativa nº 081/16 sofreu alterações, que constam no DOE de 09/01/2017, página 8.
Além dessas mudanças, foi disponibilizado no site da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul um arquivo de Orientações de Preenchimento da DeSTDA, onde há exemplos de preenchimento dos campos constantes na declaração. O documento pode ser acessado através do download do arquivo “SEDIF/DeSTDA Orientações” no link: https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_sedif_sn_destda. (Fonte: Sefaz-RS)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
SÃO PAULO/SP – REGRAS DE PARCELAMENTO DO ISS APURADO NO SIMPLES NACIONAL – A Portaria nº 2/2017 dispôs sobre o parcelamento especial de que trata o art. 9º da Lei Complementar n º 155/5016, relativos a débitos tributários decorrentes do ISS apurados no Simples Nacional e inscritos na Dívida Ativa do município de São Paulo. Referida Portaria tratou: a) do parcelamento em até 120 parcelas mensais; b) da solicitação no período de 90 dias; c) do valor mínimo de cada parcela |