ASSUNTOS FEDERAIS
CRÉDITO PIS E COFINS SOBRE COMBUSTÍVEIS, GÁS GLP E MANUTENÇÃO DE EMPILHADEIRAS – Uma Agroindústria conseguiu restituir o PIS e a Cofins das despesas com combustíveis e em relação aos custos de aquisição de GLP e manutenção das empilhadeiras. Conforme Acórdão do CARF nº 3302001.865 de 31 de Janeiro de 2014.
O conceito de insumo para a apuração de créditos a descontar da Cofins não-cumulativo, não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária à atividade da empresa, mas tão somente aqueles adquiridos de pessoa jurídica, intrínsecos à atividade, que efetivamente sejam aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda ou na prestação do serviço.
Conforme se extrai da decisão da DRJ citada no relatório, esta concluiu, com fundamento na IN da SRF n.º 404/2004, que: “no cálculo da contribuição não-cumulativa somente podem ser computados créditos apurados sobre valores correspondentes a insumos, assim entendidos os bens ou serviços aplicados ou consumidos diretamente na produção ou fabricação de bens e na prestação de serviços”.
Restou esclarecido pelo Ilmo. Relator: Entretanto, “data vênia”, a citada instrução normativa não oferece a melhor interpretação ao art. 3º da Lei n.º 10.833/2003, fica a impressão de que a IN se utiliza da legislação do IPI para construir o conceito de insumo para a apuração do PIS/PASEP e da COFINS não cumulativos. Todavia, salvo engano, mostra-se inadequado comparar materialidades distintas como ocorre entre o IPI, cujo critério material é a industrialização, com critério material da COFINS que é o auferimento de receita.
Deste modo, creio que o conceito restrito de insumo não se concilia com a base econômica do PIS e COFINS, cujo ciclo de formação não se limita à fabricação de um produto ou à execução de um serviço, abrangendo outros elementos necessários para a obtenção da receita com o produto ou serviço.
Em relação aos custos de aquisição de GLP e manutenção das empilhadeiras, o contribuinte tem razão. As despesas com os serviços de manutenção desses equipamentos, quando comprovados por notas fiscais, geram crédito em seu favor, pois é inegável que as empilhadeiras são utilizadas diretamente na produção de bens, pois sem empilhadeiras não há que se falar no produto final, ainda mais porque as maças não são colhidas diretamente pelo consumidor no pomar, mas sim adquiridos, quanto “in natura” nas prateleiras dos supermercados e feiras. Assim, como negar que as empilhadeiras tem função essencial para fazer chegar as frutas até o consumidor ?
Destarte, Ficou decidido pelo Ilmo. Relator que: Deste modo, ainda que o fruto esteja formado no momento que é colhido, por outro lado, é verdade que o processo produtivo não encerra com a colheita, mas sim, com a venda. Logo, as despesas com a manutenção das empilhadeiras geram direito ao crédito, em razão deste equipamento contribuir com a produção da maça, pois auxilia no acondicionamento da fruta nos caminhões para transporte. Além do que, já manifestei este posicionamento no ao PAF n.º 13005.000077/200502, de minha relatoria, e por isso mantenho esta linha de pensamento. A mesma sorte ocorre com as despesas com gás liquefeito (GLP) utilizado como combustível para estas empilhadeiras.
Na realidade, compulsando os autos, me parece que foi este o entendimento do agente fazendário quando comenta a respeito das despesas com combustível, fez constar no Termo de Verificação Fiscal o seguinte: Assim, de maneira análoga ao procedimento previsto no inciso II do parágrafo 8º do art. 3º das Leis 10.833, de 2003 e 10.637, de 2002, método este adotado pela contribuinte, consoante DACON’s apresentados, aplicamos aos valores de aquisição de combustíveis e lubrificantes constantes da memória de cálculo apresentada os percentuais de combustíveis e lubrificantes destinados aos pomares em produção e à formação de mudas, conforme tabela abaixo. Os valores finais, referentes a combustíveis e lubrificantes, após a aplicação dos percentuais estão dispostos na forma do anexo I.
É evidente que o combustível não mantém contato direito com a maçã, e, nem poderia, entretanto, o combustível é indispensável para que o produção da maça aconteça, caso contrário os frutos apodreceriam nos pomares e não poderiam ser transportados. Além do que, os tratores são úteis para trabalhar o solo que será plantado, logo é preciso ter a percepção de que, em se tratando da atividade agroindustrial, o processo produtivo inicia com o preparo do solo e somente se encerra com a venda da fruta em bom estado de conservação.
Todavia, excluindo os gastos com lubrificantes e combustíveis relacionados a manutenção civil e elétrica, oficina de máquinas pesadas e administração, reconheço o direito ao creditamento em relação aos gastos especificamente vinculados a pomares e viveiros, já que esses estão relacionada ao processo produtivo.
Elaborado pela equipe do Valor Tributário em 16 de Março de 2015, com base no Acórdão nº 3302001.865 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. (Fonte: Valor tributário)
PARAÍSOS FISCAIS AMEAÇADOS – Numa visita à linha de produção da Ford, em Camaçari (BA), em 2013, o americano Bill Ford, herdeiro da montadora, exortou autoridades a trabalharem pelo fim da guerra fiscal, para permitir ao Brasil aproveitar todo o seu potencial de crescimento. Inaugurada em 2001, a fábrica é, até hoje, símbolo da ofensiva desmesurada de governantes na busca por empresas. E Bill não poderia estar mais certo. Pela adoção de práticas controversas que resultam em concorrência predatória, Camaçari, na região metropolitana de Salvador, é considerada um dos paraísos fiscais do País, ao lado de cidades como Barueri e Poá.
O status, porém, pode estar perto do fim. A lei complementar 157, sancionada em dezembro, prevê punição severa a quem conceder benefícios e desrespeitar a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços (ISS), o principal tributo na maior parte dos munícipios. Técnicos que militam pelo fim da guerra fiscal enxergam a nova regulamentação com esperança, classificando-a até como minirreforma do ISS. Aos prefeitos, caberá criar novas estratégias para atrair empreendimentos. Ao mesmo tempo, empresas que buscaram esses destinos terão de arcar com custos maiores.
Em geral, a concorrência predatória era adotada por cidades próximas de grandes centros. Um levantamento feito pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) identificou ao menos nove prefeituras com esse perfil, no entorno de Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Salvador e Rio de Janeiro. Em São Paulo, os casos mais emblemáticos são Barueri e Poá, que já haviam sofrido derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) em processos sobre o tema no final do ano passado. Cálculos de técnicos da capital paulista estimam uma perda de R$ 1 bilhão.
Desde 2002, uma previsão constitucional proibia a adoção de alíquotas de ISS abaixo de 2%. A nova lei agora tenta fechar, de vez, o cerco a artifícios. “Quando cai essa maquiagem de menos de 2%, as cidades perdem competitividade”, afirma Rafael Rodrigues Aguirrezábal, vice-presidente da Associação dos Auditores Fiscais Tributários do Município de São Paulo. Gestores que não respeitarem a previsão da alíquota mínima podem ser condenados por improbidade administrativa e ainda ficam sujeitos a multas proporcionais aos benefícios.
Dados de arrecadação revelam as distorções. Com uma população de cerca de 265 mil habitantes e 65 mil km² de área, Barueri tem uma receita de ISS superior a Porto Alegre e semelhante à de Salvador, que tem quase 3 milhões de habitantes, distribuídos em 692 mil km². Um corredor corporativo se consolidou às margens da Rodovia Castelo Branco. O prefeito Rubens Furlan (PSDB) admite que as políticas de incentivos permitiram atrair milhares de empresas. As alíquotas atuais de 2%, que já chegaram a 0,5% no passado, hoje poderiam cair a pouco mais de 1% com os descontos.
Furlan, que já foi apontado como precursor da guerra fiscal por gestões anteriores, afasta o rótulo de paraíso fiscal. Ele alega que os benefícios visavam aliviar a pesada carga tributária às empresas, mas garante que vai cumprir a nova orientação. “Se sentirmos que vamos perder R$ 50 milhões, vamos ter de cortar R$ 50 milhões em despesas”, afirma Furlan. Sua preocupação maior é com a regra da mesma lei que previa a cobrança de ISS no domicílio do tomador de serviços em operações com cartões, leasing e planos de saúde, mas que foi vetada pelo presidente Michel Temer. A perda era estimada em R$ 250 milhões para Barueri, onde ficam a sede de administradoras de cartão como Cielo e Rede.
Na avaliação de técnicos e prefeitos, além da perda de competitividade por novos empreendimentos, pode haver migração principalmente de prestadores de serviços que adotavam pequenas salas ou escritórios virtuais nos paraísos apenas para benefício da alíquota. Em 2014, por exemplo, a Receita Federal descobriu que uma mesma casa em Poá era sede para 750 empresas. Empresas de contabilidade que oferecem a criação de escritórios virtuais já estão alertando os clientes que o benefício só será válido durante o prazo estipulado para a transição, de um ano.
Para os técnicos, porém, o veto de Temer na nova lei deixou uma brecha em aberto para esses casos, ao impedir que o município do tomador de serviços faça a cobrança do ISS. Os vetos ainda serão apreciados pelo Congresso e enfrentarão pressão – para os municípios menores, o mais importante é permitir a cobrança do ISS de cartões e leasing no domicílio do tomador, o que significaria um ganho de R$ 6 bilhões a prefeituras pelo País. Seja como for, uma nova tentativa de combater a guerra fiscal contribui para reduzir a insegurança jurídica e melhorar o ambiente de negócios nacional. (Fonte: Isto É)
CONTRIBUINTES QUEREM SABER QUE CRÉDITOS SERVIRÃO DE MOEDA DE TROCA – Os contribuintes estão esperando que a Receita informe quais créditos serão aceitos como moeda de troca para a quitação da dívida. Segundo advogados tributaristas, a Receita Federal tem uma tradição em dificultar a compensação desses créditos. Um dos pontos ainda em dúvida é justamente saber se serão aceitos créditos de PIS e Cofins de empresas exportadoras que acumularam esses créditos.
“O Fisco ainda não disse se PIS e Cofins serão aceitos”, disse Matheus Bueno de Oliveira, advogado. Ao Estado, o órgão disse que vai aceitar, mas não deu detalhes.
Para o pagamento parcelado as empresas poderão usar créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Composições específicas são previstas para diferentes formas de acertos.
Os dois dados essenciais, de toda forma, são a possibilidade de parcelamento e o uso de créditos tributários, no caso de prejuízos, apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016.
Mudança. Para o tributarista Fernando Morata uma dos problemas do programa é permissão para uso de créditos e de prejuízos apenas para débitos que ainda estão sendo cobrados pela Receita e não passaram para o âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Na avaliação de Morata, o Congresso deve mudar as regras porque a MP veio “aquém” do que foi prometido pelo governo e não alcançou boa parte das empresas.
“Temos hoje um cenário de crise em que grande parte dos débitos de seis meses já estão inscritos em dívida ativa. Teria de dar um tratamento equânime para os débitos da Receita e PGFN” reclamou Morata, lembrando que a crise econômica que o País atravessa já dura dois anos.
O tributarista afirmou que há insegurança em relação à forma como a Receita vai colocar as regras na Instrução Normativa que irá regulamentar a MP. “A Receita costuma ser restritiva. Se olharmos outras normas, a MP sempre tem um conceito aberto, mas quando a Receita baixa a IN (instrução normativa), ela costuma restringir o crédito”, criticou. (Fonte: Notícias Fiscais)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
PORTARIA REGULAMENTA REVISÃO DE BENEFÍCIOS DO INSS PARA EVITAR PAGAMENTOS INDEVIDOS – Os beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que estão recebendo o pagamento por um longo período deverão realizar uma nova perícia médica para determinar se o benefício deve ser mantido. É o que prevê a Portaria Conjunta nº 1/2017, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Procuradoria-Geral Federal – órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela representação e assessoramento jurídico da administração indireta federal.
A norma foi publicada nesta sexta-feira (13/01) no “Diário Oficial da União”.
O objetivo da medida é evitar que segurados aptos a retornarem ao trabalho continuem recebendo os valores indevidamente. A revisão periódica dos benefícios por incapacidade laboral já estava prevista em instrução normativa do INSS, mas o governo editou a Medida Provisória nº 767/17 para estimular os peritos da Previdência, por meio do pagamento de um bônus, a realizarem um número maior de procedimentos.
A portaria conjunta complementa a medida provisória, estabelecendo regras para a revisão. O texto prevê, por exemplo, que os beneficiários de auxílio-doença que já estão há mais de 120 dias sem passar por uma perícia médica sejam prioritariamente submetidos ao procedimento para que o INSS possa verificar se eles continuam inabilitados para o trabalho. No caso das aposentadorias por invalidez, a prioridade para realização de nova perícia será para os que estão há mais de dois anos sem realizar a avaliação.
Será suspenso o benefício do segurado que não comparecer à revisão na data previamente agendada. Ficam dispensados do procedimento, no entanto, os aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade.
“Mediante a realização de perícia revisional, o segurado poderá ser encaminhado para a reabilitação profissional, ter seu benefício prorrogado, convertido em outra espécie ou cessado, independentemente de oitiva prévia ou posterior dos órgãos de execução da PGF”, explica a coordenadora-geral de Matéria de Benefícios da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, procuradora federal Kedma Ferreira.
A norma também assegura tratamento isonômico aos segurados, fixando que deverão passar pela revisão tantos os que obtiveram o benefício pela via administrativa como os que receberam os pagamentos a partir de uma determinação judicial. A orientação é baseada em decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que já reconheceu que a concessão judicial de benefício previdenciário não impede posterior revisão administrativa pelo INSS.
Salto nos gastos
Os gastos com auxílio-doença e aposentadoria por invalidez cresceram 144% em dez anos, saltando de R$ 27,7 bilhões em 2005 para R$ 67,7 bilhões em 2015. Atualmente, 1,7 milhão de segurados que recebem um dos dois benefícios estão há mais de dois anos sem passar por perícia médica.
A estimativa do INSS é de que pelo menos R$ 4,5 bilhões possam ser economizados nos próximos dois anos com a suspensão do pagamento dos benefícios a segurados que não estão mais incapacitados. O cálculo leva em conta a hipótese de as revisões levarem à interrupção do pagamento de 20% dos auxílios-doença e de 2% das aposentadorias por invalidez. Os resultados para os cofres públicos, contudo, podem ser ainda melhores. Durante os quatro meses de vigência da Medida Provisória nº 739/16 – que também foi editada com o objetivo de reduzir o estoque de perícias pendentes no âmbito do INSS – o pagamento de 17,8 mil benefícios foi interrompido após a realização de 22,4 mil procedimentos de revisão, o equivalente a 79,5%.
Os benefícios
O auxílio-doença é um benefício provisório e não programado, devido ao segurado que comprovar mediante exame médico pericial a cargo do INSS estar incapaz de trabalhar por motivo de doença. Já a aposentadoria por invalidez é um benefício destinado aos trabalhadores que não podem ser reabilitados profissionalmente, também de acordo com a avaliação da perícia médica da Previdência. Ambos os benefícios são pagos enquanto persistir a incapacidade do trabalhador. (Fonte: Advocacia-Geral da União)
ASSUNTOS JUDICIÁRIOS
PROCESSO ELETRÔNICO DISPENSA APRESENTAÇÃO FÍSICA DE TÍTULO EM PROCESSO – Exigir a apresentação física de um título é um entendimento tradicional que precisa ser revisto. Assim entendeu o juiz da 1ª Vara da Comarca de Água Boa (MT), Alexandre Meinberg Ceroy, ao negar uma exceção de pré-executividade e manter a execução de um título extrajudicial, mesmo sem a juntada física do documento, uma Cédula de Crédito Bancário (CDB).
No caso julgado, a ação tramita pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a CDB foi digitalizada para ser juntada aos autos. Em sua defesa os executados alegaram na exceção de pré-executividade que o pedido dos autores tinha que ser julgado improcedente por falta de regularidade formal do título executivo.
Segundo os réus, os autores deixaram de apresentar a CDB original. Ao julgar a exceção de pré-executividade, o juiz afirmou que a exigência da apresentação física do título é uma jurisprudência tradicional que precisa ser revista.
Com o processo eletrônico, a juntada física de títulos é dispensável. “Malgrado a jurisprudência tenha antigo posicionamento no sentido de que o original dos títulos endossáveis deve estar fisicamente no processo, vemos que, pela própria dinâmica tecnológica e de avanço institucional do Poder Judiciário Mato-grossense, impossível é que, no presente caso, tal ocorra”, disse. O magistrado também ressaltou que a ausência do documento original no processo não gera prejuízo às partes, pois o autor da ação não pode usar o documento para outros fins.
“Por ser ele (CDB) um documento que ilustra um processo judicial iniciado de maneira eletrônica, impedido está o detentor do documento de trasladá-lo, eis que o parágrafo 3º do artigo 11 da lei 11.419/06 é específico ao exigir a preservação, por parte do detentor, do documento digitalizado nos autos processuais, até o trânsito em julgado da ação ou até o final do prazo para a interposição de ação rescisória.” (Fonte: ConJur)
NEGADA LIMINAR QUE PEDIA SUSPENSÃO DO TRÂMITE DE PROPOSTAS LEGISLATIVAS SOBRE CARTÓRIOS – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual o deputado federal Waldir Soares de Oliveira (PSDB-GO) buscava suspender o trâmite de quatro proposições no Congresso Nacional que tratam da situação das serventias notariais e de registros. Na decisão, tomada no Mandado de Segurança (MS) 34485, o ministro ressaltou que o entendimento do STF é no sentido da inadmissibilidade do controle jurisdicional preventivo de constitucionalidade do conteúdo de projetos de lei.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 51/2015 (Senado Federal) convalida as delegações de atividades notariais e de registro feitas, com base em normas estaduais, no período entre a promulgação da Constituição Federal e o início da vigência da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 80/2015 resguarda as remoções que obedeceram critérios das legislações estaduais. A PEC 48/2015 (Senado Federal) garante a validação, após cinco anos, de qualquer ato administrativo benéfico com imperfeição jurídica em sua formulação, à exceção dos casos em que seja comprovada má-fé. Já a PEC 255/2016 (Câmara dos Deputados) determina que, até a data da promulgação da emenda constitucional decorrente da proposta, os cartórios serão definitivamente assumidos pelos atuais substitutos, nomeados com base em legislação estadual, e assegura o direito à titularidade dos substitutos nomeados para cartórios sem concurso há mais de dois anos da data da vacância .
No mandado de segurança, o deputado Waldir Soares de Oliveira alega que as proposições pretendem transformar o processo legislativo “em manobra na qual se olvidam os preceitos de validade fundamental da forma republicana e dos direitos fundamentais e das garantias individuais e coletivas”. A impetração, segundo ele, visa garantir seu direito líquido e certo “de não deliberar sobre proposta de emendas à Constituição que não se compatibilizem com o processo legislativo constitucional e contra matérias que tendam a violar cláusulas pétreas”.
Decisão
O ministro Dias Toffoli destacou, inicialmente, que o STF tem jurisprudência reiterada no sentido de que, após a promulgação da Constituição Federal de 1998, é inconstitucional o ingresso nas delegações de serviços extrajudiciais sem concurso público. Tal entendimento, fundamentado no artigo 236 da Constituição Federal, baseou-se na ideia do concurso público como fonte de isonomia no estabelecimento de vínculos com a Administração Pública. Para o relator, a apresentação de processos legislativos dessa natureza parecem ter o intuito de esvaziar o entendimento há muito sedimentado pelo Tribunal.
Com relação ao pedido de liminar formulado no MS 34485, entretanto, o ministro Toffoli explicou que o STF possui entendimento no sentido de ser inadmissível, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional preventivo de constitucionalidade material de projetos de lei, admitindo-se apenas a legitimidade de parlamentares para impetrar MS para coibir atos praticados no processo legislativo incompatíveis com as disposições constitucionais que o disciplinam. No caso, o deputado pede a paralisação de atividade legislativa por alegada incompatibilidade material do texto das propostas com a Constituição Federal, em especial em suas cláusulas pétreas. A petição inicial não trouxe nenhuma consideração quanto à inconstitucionalidade do rito estabelecido para a aprovação das emendas, “o que, em princípio, nos termos da jurisprudência da Corte, conduziria à rejeição da pretensão”, concluiu. (Fonte: STF)
ASSUNTOS ESTADUAIS
CE – CEARÁ VAI AO STF PARA QUE EMPRESA PÚBLICA PAGUE DÍVIDAS POR MEIO DE PRECATÓRIOS – Empresa que presta serviços públicos deve ter suas dívidas cobradas na forma de precatórios, e não com penhora de bens e bloqueio de contas. É o que alega o governador do Ceará, Camilo Santana, que ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 437, com pedido de liminar, contra decisões da Justiça do Trabalho que têm determinado o bloqueio de verbas públicas na execução de débitos trabalhistas da Empresa de Assistência Técnica e Extensão do Ceará (Ematerce).
De acordo com a ADPF, decisões de varas do Trabalho do Ceará e do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, seguindo entendimento do Tribunal Superior do trabalho, têm afastado a aplicação do regime de precatórios à Ematerce e determinado a constrição patrimonial, por meio de bloqueio de contas e penhora de bens.
O governador alega que as decisões ignoram o fato de que a empresa, que atende a famílias de agricultores, é prestadora de serviço público de assistência técnica e extensão rural de forma exclusiva no estado do Ceará. Assim, os atos em questão estariam violando o artigo 100 da Constituição Federal, que prevê o pagamento de débitos da Fazenda Pública pelo regime de precatórios.
Segundo a argumentação, a Ematerce é totalmente dependente de recursos públicos, e não se pode submetê-la às regras do artigo 173 da Constituição, que estabelece o regime jurídico aplicável às estatais que exerçam atividade econômica em sentido estrito. Outro ponto alegado é a violação da regra orçamentária, prevista no inciso VI do artigo 167, que veda o remanejamento de verbas sem autorização legislativa.
Ao pedir, liminarmente, a suspensão das medidas de execução contra a Ematerce e a liberação dos valores bloqueados, o governador ressalta a necessidade de garantir a continuidade das atividades da empresa. Como precedente, cita liminar do ministro Gilmar Mendes na ADPF 387, na qual foram suspensas decisões da Justiça do Trabalho que bloqueavam recursos do estado do Piauí. No mérito, pede o reconhecimento, pelo STF, de que as decisões judiciais questionadas violam o regime de precatórios. (Fonte: ConJur)
RN – OBRIGATORIEDADE DA NFC-E INCREMENTOU VOLUME DE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS – A Secretaria de Estado da Tributação do RN (SET-RN) informa que desde 1° de janeiro, quando começou, de forma gradativa, a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), como documento padrão para as operações de venda ao consumidor, que o número de documentos fiscais emitidos diariamente, tem tido um incremento bastante expressivo.
Só nos 10 primeiros dias de janeiro de 2017, a SET observou que foram computadas 3 milhões de notas emitidas. A mesma quantidade gerada durante todo o mês de dezembro do ano anterior, perfazendo uma média diária de 400 mil documentos emitidos, o que representa um incremento de mais de 200% no volume de documentos eletrônicos.
De acordo com o auditor fiscal da SET e responsável pelo projeto da NFC-e no RN, Marconi Brasil, a expectativa é que ao final de janeiro sejam emitidas 10 milhões de NFC-e.
A NFC-e é um sistema que substitui o cupom fiscal impresso e a nota fiscal modelo 2 (talonário, em papel) para aqueles estabelecimentos que realizam venda para o consumidor final, não contribuinte do ICMS.
Este sistema veio com o intuito de oferecer mais facilidade no registro destas operações, assim como garantir a padronização nacional de procedimentos por meio eletrônico, como ocorreu com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na venda entre empresas.
A obrigatoriedade da NFC-e está acontecendo de forma escalonada por segmento econômico, entre janeiro e julho deste ano. O que significa que todo ou qualquer estabelecimento comercial que realiza venda para consumidor final, independente da sua atividade, deverá adotar essa sistemática a partir deste período. A única exceção é para aqueles inscritos na condição de MEI (micro empresário individual).
Com a NFC-e, ao final da compra, o cidadão recebe uma versão impressa deste novo modelo de nota fiscal, que apresenta a descrição dos produtos adquiridos. Este tem a possibilidade de consulta da NFC-e com uso de um smartphone ou tablet. A partir de um código de barras bidimensional, chamado de QR-code, ele poderá consultar os dados desta nota fiscal e conferir sua autenticidade, a partir de qualquer aplicativo leitor de código de barras disponível gratuitamente na internet.
Através da NFC-e, a SET passa a receber as informações assim que ocorrerem as vendas, facilitando o acompanhamento e o controle das operações envolvendo o ICMS, principal imposto de competência estadual. A interferência no ambiente do contribuinte será mínima à medida que o fisco estadual passa a ter as informações disponíveis no ambiente virtual.
A NFC-e já estava funcionando no RN desde abril de 2013, sendo um dos Estados da federação pioneiros a proporcionar ao consumidor esta forma de registro de operação comercial. Mas como ainda encontrava-se em fase de teste, somente alguns estabelecimentos estavam autorizados a utilizar.
Em abril de 2016 o governo do RN assinou o decreto Nº 26.002, estabelecendo esta obrigatoriedade e também permitindo a adesão voluntária das empresas à NFC-e. Cerca de 5.500 estabelecimentos anteciparam-se a fase de obrigatoriedade e aderiram voluntariamente à emissão de NFC-e no Rio Grande do Norte. (Fonte: SET-RN)
PB – CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS – A Portaria nº 10/2017 estabeleceu os procedimentos para fins da revisão de fatura do ICMS, emitida pelo sistema de cobrança automática da Secretaria de Estado da Receita, referentes às entradas em operações interestaduais, dentre os quais destacamos:
a) a competência para indeferir o pedido de revisão de imediato;
b) a instauração do Processo de Pedido de Revisão de Fatura;
c) os prazos para análise do processo;
d) a possibilidade de parcelar os créditos tributários constituídos a partir de fatura.
Por fim, foi revogada a Portaria nº 168/2016, que tratava do assunto.
PB – RECEITA ALERTA PARA GOLPE QUE PODE LEVAR EMPRESÁRIOS À PRISÃO NA PARAÍBA – Empresários paraibanos podem ser vítimas de um golpe e estão sob risco de prisão por até cinco anos, além do pagamento de multa, por fraudes contra a Receita Federal. O alerta foi emitido nesta sexta-feira (13) pela própria Receita Federal, que recebeu denúncia sobre o crime.
Segundo a Receita, um empresário procurou o órgão para questionar a possibilidade de reduzir valores de tributos e contribuições utilizando créditos de terceiros, serviço que estaria sendo oferecido por um escritório sediado em São Paulo para empresários paraibanos.
“Esse alerta foi motivado por denúncias acerca da atuação de profissional oriundo do Estado de Pernambuco e pelo comparecimento de um empresário à Delegacia da Receita Federal que, desconfiado de que se tratava de fraude, solicitou informações sobre esse tipo de compensação”, afirmou o delegado da Receita Federal na Paraíba, Marialvo Laureano.
Ainda segundo o delegado, a legislação proíbe a compensação de débitos com créditos de terceiros. Quem for flagrado cometendo o crime será multado entre 75% e 225% no valor do débito e pode ser condenado a até cinco anos de prisão, conforme prevê a lei de crimes com a ordem tributária. (Fonte: Receita Federal)
BA – PARTICIPANTES DA LIQUIDA SALVADOR PODERÃO PARCELAR O ICMS EM DUAS VEZES – Os lojistas participantes da campanha Liquida Salvador de 2017, que será realizada de 03 a 13 de fevereiro, poderão parcelar em duas vezes o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente a fevereiro, com vencimentos em 9 de março e 10 de abril. A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) informa que os contribuintes que aderirem à campanha poderão emitir os documentos de arrecadação no site www.sefaz.ba.gov.br.
O recolhimento por antecipação tributária relativo às aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de fevereiro também pode ser parcelado em duas vezes. Nesse caso, as parcelas vencerão nos dias 27 de março e 25 de abril. A medida foi estipulada pelo decreto nº 17.349, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 12 de janeiro.
De acordo com o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, a campanha serve para estimular a economia em um período do ano em que as vendas do comércio tendem a retrair. “Em função do seu potencial para tornar a economia mais dinâmica, a campanha Liquida Salvador recebe apoio do Estado, sobretudo em um cenário econômico complexo como o atual”, afirma.
Desde que foi iniciada, em 1998, a Liquida se consolidou como a segunda melhor data do varejo para Salvador e Região Metropolitana, depois do Natal. Promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador (CDL), a Liquida é realizada em pontos de venda espalhados pela capital – incluindo seus principais centros de compra – e municípios da Região Metropolitana de Salvador, como Camaçari, Dias d´Ávila, Lauro de Freitas e Simões Filho.
Não fazem jus aos prazos especiais de pagamento do ICMS os contribuintes enquadrados no Simples Nacional; contribuintes que desenvolvem atividades de comércio a varejo de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos; comércio por atacado de caminhões novos e usados, reboques e semi-reboques novos e usados, ônibus e microônibus novos e usados; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e supermercados) e aqueles contribuintes que, durante a realização da campanha de vendas, efetuarem operações sem a emissão do respectivo documento fiscal. (Fonte: Sefaz-BA)
PI – PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – A Lei Estadual nº 6.949/2017 veio dispor sobre o processo administrativo tributário para determinação e exigência dos créditos tributários do Estado, de consulta sobre a aplicação da legislação tributária e o de restituição de tributos pagos indevidamente.
Dentre os assuntos tratados, destacamos:
a) as normais gerais de processo;
b) as intimações;
c) o procedimento fiscal;
d) o julgamento;
e) os procedimentos para consulta e interpretação da legislação tributária;
f) a restituição de tributo pago indevidamente pelo sujeito passivo somente após o reconhecimento do direito pela autoridade competente.
RS – SECRETARIA DA FAZENDA VAI CONTROLAR BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS – Os polêmicos benefícios fiscais concedidos no Rio Grande do Sul, cujas informações – ou a falta delas – têm sido fruto de intensa discussão entre deputados, sindicalistas e lideranças de todas as áreas econômicas, finalmente terão um acompanhamento sobre seus efeitos e cumprimento de promessas de quem usufrui das isenções.
Grupo coordenado pelo subsecretário da Receita Estadual, Mário Wunderlich, começou a debater o assunto na semana passada na Secretaria da Fazenda. O acompanhamento será feito em quatro processos: a concessão, o monitoramente sobre os resultados e condições estabelecidas, a fiscalização do que não foi atendido e a proposição de revisão visando a renovação ou a implementação de melhorias.
Esta é a primeira vez que a Fazenda estadual se debruça com intensidade sobre o assunto. Um plano de ação deverá estar pronto até o final do mês de janeiro. Os créditos presumidos das isenções andam ao redor de R$ 2,5 bilhões anuais. (Fonte: Correio do Povo) |