ASSUNTOS FEDERAIS
RECEITA FEDERAL LANÇA SERVIÇO QUE PERMITE ATUALIZAR DADOS DO CPF PELA INTERNET – A Receita Federal (RFB) disponibilizará na próxima segunda-feira, 16 de janeiro, serviço gratuito de atualização de dados cadastrais no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em seu sítio na Internet. O novo serviço ficará disponível 24h por dia, inclusive nos feriados e finais de semana.
O serviço poderá ser utilizado por brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, independentemente da idade. A RFB estima em cerca de 191 milhões os potenciais usuários desse serviço.
Para atualizar quaisquer dados cadastrais de seu CPF, tais como nome, endereço e telefone, o contribuinte deverá preencher formulário eletrônico, disponível no endereço receita.fazenda.gov.br.
O atual serviço presencial de alteração de CPF continuará sendo disponibilizado em unidades de atendimento dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Nesse caso, há cobrança de tarifa de serviço no valor de até R$ 7,00.
Novos modelos de Comprovantes CPF com QR Code
A RFB disponibilizará também, em 16/01/2017, novos modelos de Comprovantes de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF.
O contribuinte poderá emitir o comprovante por meio do sítio da Receita Federal. A RFB estima em cerca de 192,4 milhões os potenciais usuários desse serviço.
Vantagens do CPF Com QR CODE:
1) Simplificação do processo de verificação da autenticidade do comprovante – Atualmente, a Receita Federal disponibiliza serviço de Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral em seu sítio na Internet. Ocorre que, na prática, ele é pouco utilizado, pelos seguintes motivos: a) exige que os dados do documento (NI CPF, Código de Controle, data da Emissão e Hora da Emissão) sejam informados na íntegra para validação; b) os contribuintes utilizam cada vez mais a Internet por meio de dispositivos móveis.
=> Com o QR CODE, a confirmação da autenticidade dos comprovantes CPF será mais ágil, simples e garantirá segurança para quem consulta.
2) Melhoria no ambiente de negócios – Em bancos, empresas públicas e privadas, a confirmação da autenticidade do documento CPF apresentado é uma obrigatoriedade prevista no art. 4º da IN RFB 1.548/2015. Todavia, o volume de operações diárias, às vezes, inviabiliza esse procedimento. Com a implementação do QR CODE no CPF, o processo de confirmação poderá ser realizado em todos os atos negociais em que o documento for apresentado.
3) Redução do risco de fraude – Os dados dos comprovantes CPF com o QR CODE serão validados em tempo real com as informações constantes na base de dados da Receita Federal.
A Receita Federal ressalta que os cartões CPFs, bem como os comprovantes CPFs emitidos de acordo com a legislação vigente à época, permanecem válidos. (Receita Federal)
UNIFICAÇÃO DE PIS E COFINS PODE AUMENTAR CARGA TRIBUTÁRIA SOBRE SERVIÇOS – Com mais de 20 milhões de pessoas empregadas, o setor de serviços começa o ano de 2017 em clima de apreensão. Depois de uma queda de 3,6% no volume em 2015, e de um novo encolhimento em 2016 (recuo de 5% até outubro), empresários e entidades do setor temem que o governo ressuscite o projeto de unificação do PIS (Programa Integração Social) e do Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que havia sido encampado pelo ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy como um primeiro passo da reforma tributária no país. Se aprovada, segundo o setor, a proposta poderá levar ao fechamento de cerca de dois milhões de vagas de trabalho, além de elevar a carga tributária em mais de 104% para empresas de áreas como construção, turismo, educação, transporte, telecomunicações e saúde particular, entre outros.
— Num momento de desemprego alto, essa unificação vai significar um aumento de impostos para o setor de serviços, retardando a retomada do mercado de trabalho — alerta Francisco Balestrin, presidente da Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp).
Sob o argumento de simplificar o complexo sistema tributário do país, a proposta de unificar o PIS e o Cofins em um único tributo surgiu em 2013, na gestão da ex-presidente Dilma Rousseff. Com o governo sem apoio no Congresso, a ideia não andou. Mas, em dezembro, o tema voltou a ser discutido em audiência na Câmara dos Deputados.
R$ 50 BILHÕES A MAIS
Se a unificação for aprovada, o PIS/Cofins combinado resultaria numa alíquota única de 9,25%. Estimativa feita pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que a medida afetaria 1,5 milhão de empresas, que passariam a pagar R$ 50 bilhões a mais por esses tributos. Ou seja, de cada dez postos de trabalho, dois podem ser eliminados, calcula o IBPT, porque as empresas não teriam como repassar essa alta de custos aos preços dos serviços num ambiente recessivo como o atual.
O presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, explica que, atualmente, a tributação ocorre sob dois regimes: o não cumulativo (para as empresas que são tributadas com base no lucro real) e o cumulativo (para as companhias tributadas pelo lucro presumido). As empresas tributadas no sistema não cumulativo pagam 9,25% (1,65% de PIS e 7,6% de Cofins), mas abatem desse percentual o imposto pago por insumos na cadeia de produção, por meio da geração de créditos tributários.
Já as companhias que estão no sistema cumulativo pagam hoje o PIS/Cofins com alíquota de 3,65% (0,65% de PIS e 3% de Cofins). Essa categoria, segundo os empresários, seria a mais prejudicada já que não tem como gerar créditos tributários para compensar o imposto maior, pois trabalha com mão de obra intensiva.
— Nosso maior insumo é a mão de obra. Essa unificação será devastadora para um setor que cria muitos empregos, além de tirar nossa competitividade — diz o empresário Marco Stefanini, diretor executivo da empresa de tecnologia da informação Stefanini, que emprega 21 mil funcionários, sendo 12 mil no Brasil.
— Com a unificação, todo mundo vai ter que gastar mais com tributos e terá a lucratividade reduzida — afirma Olenike.
Balestrin, da Anahp, lembra que, nos hospitais privados, a mão de obra representa 45% das despesas, e o segmento já parou de contratar. Também não existe muita margem de compensação com créditos tributários nessa área.
— Estamos fazendo uma mobilização nacional contra esse projeto — ressalta Balestrin.
MUDANÇA GRADUAL
O Ministério da Fazenda não se pronunciou sobre o projeto de unificação do PIS/Cofins, hoje parado no Congresso. Uma fonte do governo lembra que um estudo feito pela Fazenda, no ano passado, previa que a unificação dos tributos ocorreria gradualmente, com um período de transição, pois havia preocupação com empresas com mão de obra intensiva. Mas, na Receita Federal, diz essa fonte, não se trabalhava com essa possibilidade de diferenciação de alíquotas, pois isso teria impacto negativo na arrecadação. (Fonte: Jornal O Globo)
INDÚSTRIAS PODEM PERDER R$ 3 BILHÕES EM INCENTIVOS FISCAIS –Montadoras de veículos, construtoras, fábricas de fertilizantes e o setor de audiovisual estão ameaçados de perder incentivos fiscais que representarão R$ 3,3 bilhões em benefícios neste ano.
Os programas que garantem esses incentivos perderão validade até o próximo ano, e a orientação no Ministério da Fazenda é não renovar os benefícios cujo prazo expirar. A decisão, no entanto, será tomada caso a caso.
Ao todo, são 15 tipos de isenções que vencem entre 2017 e 2018, incluindo também incentivos à formalização de empregados domésticos e investimentos no Nordeste e na região amazônica.
Em dezembro, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que, “a princípio”, o governo não pretende renovar as renúncias fiscais que perderem a validade.
A avaliação no governo é que muitos desses programas são ineficientes em termos de geração de emprego e investimentos e se tornaram dispensáveis, num momento de preocupação crescente com o equilíbrio das contas públicas.
No ano passado, estímulos fiscais que beneficiavam cinco setores e que representavam mais de R$ 3 bilhões por ano não foram prorrogados.
INOVAR
O principal programa de desoneração que expira em 2017 é o Inovar-Auto, previsto para acabar em dezembro e com renúncia fiscal estimada em R$ 1,2 bilhão neste ano.
Além da necessidade do governo federal de aumentar sua arrecadação, pesa contra a prorrogação o fato de o programa, instituído durante o governo Dilma Rousseff, em 2012, ter sido condenado na OMC (Organização Mundial do Comércio), por ser considerado protecionista.
Representantes de montadoras já dão como certa o fim do programa no formato atual, que prevê abatimento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) em troca do uso de peças nacionais, produção local e elevação da eficiência energética dos carros.
Por isso, essas empresas já iniciaram conversas com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços para a criação de uma nova política industrial para o setor.
Outro programa que vence neste ano, também criado em 2012 pelo governo Dilma, é o Reif, um regime de incentivo criado para a indústria de fertilizantes que neste ano representa perda de R$ 255 milhões para os cofres do governo.
Entre os benefícios que vencem em 2018 estão o incentivo à formalização do emprego doméstico (R$ 713,6 milhões) e regimes especiais para o programa Minha Casa, Minha Vida (R$ 440 milhões), além de incentivos a creches.
FRAÇÃO
As desonerações que acabam em 2017 e 2018 representam parcela pequena (cerca de 1%) do total de incentivos concedidos pelo governo –R$ 279,8 bilhões neste ano, de acordo com o Orçamento.
Seria o suficiente para bancar quase toda a folha de pagamento de funcionários ativos e inativos do governo federal nesse mesmo período.
Uma das dificuldades para rever essas isenções é que muitas têm prazo de vencimento muito longo ou indeterminado. O seu fim, portanto, depende do Congresso.
“Não é fácil retirar uma desoneração depois que ela foi concedida”, explica o economista Isaias Coelho, diretor do Centro de Cidadania Fiscal, um grupo de estudos. “Em um momento de controle de gastos, é melhor que esses benefícios sejam retirados do que aumentar impostos.”
Procurado pela Folha, o Ministério da Fazenda não se pronunciou sobre a renovação das desonerações que vão expirar em 2017 e 2018. (Fonte: Folha de S. Paulo)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
PROPOSTA CONCEDE ABONO SALARIAL AOS APOSENTADOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 5923/16, do deputado Laudivio Carvalho (SD-MG), que estende abono salarial aos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social. O trabalhador, ao aposentar-se, deixa de receber o abono salarial a que tem direito enquanto está na ativa.
A proposta estabelece que para ter direito ao benefício o aposentado deve ter percebido até dois salários mínimos médios de remuneração ou benefício previdenciário no ano-base; e que estejam cadastrados há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
Com a Lei 13.134/15, o abono salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Têm direito ao abono salarial os trabalhadores que estejam cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; tenham recebido de empregador contribuinte do PIS/Pasep (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício; tenham exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração; tenham seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base considerado.
Para Carvalho, a medida é importante para ajudar a resolver o problema de insuficiência de renda na velhice. “Nosso argumento é que a simples condição de aposentado não é suficiente para suprimir uma renda com a qual as famílias de baixa renda já contam em seu orçamento, sendo indevida a cessação do benefício com o ato de aposentação”, afirmou o deputado.
Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara)
ASSUNTOS JUDICIÁRIO
ADVOGADOS CONDENAM GRATIFICAÇÃO AO CARF – A Medida Provisória 765, já publicada no Diário Oficial da União, deve piorar ainda mais a já arranhada imagem do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), afirmam advogados tributaristas.
A norma em vigor desde 30 de dezembro – por 60 dias, prorrogáveis por mais dois meses, até ser encaminhada ao Congresso para ser transformada em lei – prevê a gratificação de auditores-fiscais baseada na “arrecadação de multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre a receita de impostos“. Na prática, o auditor que aplicar mais autos de infração ou trouxer penalidades de valor mais elevado ao contribuinte ganhará uma remuneração maior.
Extremamente crítico à medida o advogado Igor Mauler Santiago, dispara que essa parte do texto da medida provisória é absurda e “um passo atrás na credibilidade do Carf”.
Desde o estouro da Operação Zelotes da Polícia Federal, que mostrou a compra de sentenças positivas por empresas junto aos conselheiros do órgão que fazem parte da iniciativa privada, o Carf passa por uma crise institucional. A medida mais importante tomada para restaurar os danos reputacionais foi a proibição de que os membros julgadores exerçam a advocacia privada, passando a ganhar salários do próprio tribunal administrativo. Apesar disso, os conselheiros da Fazenda continuam podendo exercer a profissão de auditores, ganhando apenas os bônus por atuar no Carf.
Muitos advogados reclamam que, por conta dessa assimetria, o tribunal do órgão passou a decidir muito mais a favor da Receita Federal do que do contribuinte.
O tribitarista Maucir Fregonesi Júnior, diz que da forma como ficaram estruturadas as carreiras no Carf, criou-se uma desigualdade entre o conselheiro da autoridade fazendária e o da iniciativa privada. Para ele, com a MP, a balança de poder penderá ainda mais para o lado dos membros do fisco no tribunal. “Vai ser um fator ainda mais motivador aos auditores para lavrarem autos de infração, sendo que o processo administrativo já está muito ruim em termos de decisões, porque a balança pende muito mais para o lado da Receita”, acrescenta.
O fato do presidente de cada sessão ser sempre um conselheiro da Fazenda com voto de minerva – em caso de empate, a decisão dele é a que prevalece – contribui para a desconfiança mostrada pelos juristas.
“Alguns deles manterão as decisões de multa e toda a receita dessa punição não irá para a União, mas será destinada a gratificações“, lamenta Santiago, citando o fato de que o dinheiro das multas será revertido em sua totalidade para as bonificações, de modo que nenhuma parte dele será devolvida à sociedade na forma de prestação de serviços públicos pelo poder Executivo.
“É uma apropriação privada da função pública de auditor e de julgador“, critica.
Extinção
Para Santiago, a medida traz um dano sério à imagem do Carf logo depois do órgão passar por uma grave crise institucional que o deixou fechado por um longo período. “Ele volta agora após sucessivas greves com essa pecha de tribunal com membros que julgam em benefício próprio.”
O especialista conta que essa questão reputacional ganha importância porque nos tempos atuais, a imagem que uma instituição passa é tão relevante quanto a sua atuação. (Fonte: DCI)
CRIMES COMETIDOS PELA INTERNET PODEM TER PUNIÇÃO MAIS SEVERA – O Brasil conta com uma norma criada exclusivamente para regular crimes digitais. A Lei 12.737/2012 especifica punições para infrações relacionadas ao meio eletrônico, como invadir computadores, violar dados de usuários ou “derrubar” sites. Projetos em discussão no Senado caracterizam crimes cometidos na internet e preveem penas mais severas nesses casos.
Entre eles está o PLS 436/2015, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que altera o Código Penal para punir com maior rigor aqueles que praticarem o crime de vilipêndio a cadáver pela internet. Hoje esse tipo penal prevê detenção de um a três anos. O texto propõe que a pessoa que compartilhar ou publicar imagem, foto ou vídeo por meio da internet (inclusive aplicativos que permitam troca de dados, como por exemplo, WhatsApp) terá a pena aumentada em um a dois terços.
De acordo com o senador, o que motivou a apresentação da proposta foi a divulgação na internet de imagens do corpo do cantor Cristiano Araújo, que morreu em 2015 um acidente de carro. Segundo Alcolumbre, a mudança na lei se justifica pelo alcance e rapidez do compartilhamento de informações pelas redes sociais.
“O agente que posta a foto ou vídeo multiplica a dor daqueles que têm seu ente querido, recém-falecido, exposto de maneira insensível e cruel. Não há escrúpulos para aquele que faz do cadáver objeto de promoção pessoal em mídias sociais”, justifica o senador.
O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.
Sem retratação
Outros crimes já previstos no Código Penal poderão ganhar especificações quando praticados pela internet. É o caso de constrangimento ilegal, ameaça, calúnia, injúria e difamação conforme consta de projeto de lei (PLS 481/2011) do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que também está em exame na CCJ.
A nova abordagem em relação a esses cinco delitos constava de duas propostas de Eduardo Amorim: os PLS 481 e 484, de 2011. O relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, o então senador Sérgio Souza (PMDB-PR), optou por condensá-las em um substitutivo, acrescido de uma emenda própria e de outra apresentada por Amorim.
Entre outros pontos, o novo texto altera o artigo 143 do Código Penal, que livra de punição o ofensor que se retratar da calúnia ou difamação antes da sentença. A mudança proposta impediria a concessão do benefício quando esses crimes contra a honra e a vida privada das pessoas forem cometidos pela internet.
Perfis falsos
O ato de esconder atrás de perfis falsos nas redes sociais para cometer crimes também pode estar com os dias contados. Inspirado em uma lei norte-americana que entrou em vigor em 2011, no estado da Califórnia, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) apresentou o PLS 101/2011 que criminaliza a criação de identidade ou perfil falsos na internet.
Conforme o texto, que altera o Código Penal, aquele que assumir ou criar identidade ou perfil falso em redes sociais ou sítios da internet, para obter vantagem indevida, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outra pessoa poderá ser condenado a 1 a 3 anos de reclusão.
O projeto, que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ainda estabelece que o agente que assumir ou criar identidade ou perfil que diz respeito à outra pessoa, física ou jurídica, sem a sua autorização, poderá ser preso por até quatro anos.
Uso de dados pessoais
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentou projeto que inclui artigo sobre o uso de dados pessoais em redes sociais no Marco Civil da Internet. Conforme o PLS 347/2016, será necessário o consentimento do usuário antes que sejam feitos cadastros ou convites para participar de redes sociais. A matéria, assim como as anteriores, está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
“Algumas empresas, para conquistar usuários, têm dado margem a abusos. É o caso, por exemplo, de algumas redes sociais que de forma não autorizada, acessam a lista de contatos de seus membros para atrair novos usuários, convidando integrantes dessa lista, em nome dos respectivos membros, a ingressarem na rede”, diz a senadora.
A senadora lembra que a proteção aos dados pessoais é um dos princípios que regem o uso da internet desde a edição em 2014 do Marco Civil, mas que foi abordado de forma genérica no texto da Lei que trata dos direitos e deveres dos usuários na rede mundial de computadores. (Fonte: Agência Senado)
ASSUNTOS ESTADUAIS
BA – DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO TEM 173,5 MIL CONTRIBUINTES CADASTRADOS – Implantado em setembro de 2015 como uma das principais novidades do programa Sefaz On-Line, o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), novo canal de comunicação da Secretaria da Fazendo do Estado (Sefaz-Ba) com os contribuintes, encerra 2016 com 173,5 mil usuários e 9,4 mil mensagens enviadas. Em pouco mais de um ano de funcionamento, o DT-e está consolidado, já tendo concluído o calendário obrigatório de cadastramento das empresas.
Com o DT-e, o fisco estadual passou a encaminhar avisos, intimações e notificações, atualizações sobre atos administrativos e uma gama de informações personalizadas sobre a vida fiscal da empresa, antes só acessíveis aos contribuintes de forma presencial. Entre estas informações estão eventuais pendências fiscais, processos em andamento, extratos de débitos, documentos de arrecadação pagos e dados cadastrais.
Em outubro, foi lançada uma nova versão da ferramenta, com mais funcionalidades destinadas a facilitar a interação entre os contribuintes e o fisco estadual. As principais novidades trazidas foram a possibilidade de anexar arquivos às mensagens e os novos relatórios que foram colocados à disposição dos contribuintes: ementas dos processos tributários, Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) e diferimento.
“Com o Sefaz On-Line, estamos potencializando as facilidades trazidas pelos dados digitais para tornar mais efetivo o trabalho do fisco estadual, estreitando o relacionamento com o contribuinte para permitir a obtenção de melhores resultados”, avalia o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório.
Balanço
O Domicílio Tributário Eletrônico só não é obrigatório para os microempreendedores individuais, cuja inscrição é opcional. Em 2016 foram realizadas as duas últimas etapas do cadastramento dos contribuintes, planejado de acordo com o porte das empresas. Para as de pequeno porte, o prazo final de adesão ao DT-e terminou em 31 de março. Para as microempresas, a data limite encerrou-se em 31 de agosto. A etapa de cadastramento das empresas grandes e médias havia sido concluída em dezembro de 2015.
“O balanço do ano de 2016 é extremamente positivo. Concluímos as etapas de cadastramento das empresas e o DT-e está sendo amplamente utilizado. Com a nova versão, esta utilização está se intensificando ainda mais. Os números comprovam o sucesso do DT-e. São mais de nove mil mensagens enviadas até o momento e um volume expressivo de contribuintes fizeram a adesão”, comemora o gerente de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz-Ba e gestor do projeto, Carlos Maurício Cova.
Contribuintes inaptos
A Sefaz-Ba está tornando inaptas as empresas inscritas no ICMS que não se cadastraram dentro do prazo previsto no DT-e. Na prática, esses contribuintes ficam impedidos de fazer compras, vendas e emitir notas fiscais, mas podem fazer a regularização imediatamente, bastando apenas aderir ao DT-e no site da Sefaz-Ba e em seguida reativar o CNPJ na página da Receita Federal.
Nos casos em que simplesmente perdeu o prazo de cadastramento, ao constatar que foi tornado inapto, o contribuinte pode regularizar a situação imediatamente, na tela do computador. O primeiro passo é fazer a adesão ao DT-e utilizando um Certificado Digital ou o usuário e senha de acesso fornecidos pela Sefaz-Ba. Para isso, basta acessar o endereço www.sefaz.ba.gov.br, opção Inspetoria Eletrônica/DTE, e seguir as instruções do sistema para fazer o credenciamento.
O segundo passo consiste em solicitar a reativação do CNPJ da empresa por meio do Cadastro Sincronizado, disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). De acordo com Carlos Maurício Cova, o processo de regularização é automatizado. “Assim que o contribuinte solicitar a reativação no site da Receita, o sistema irá identificar se aquele CNPJ está realmente cadastrado no DT-e. Caso esteja, a inaptidão é cancelada. Caso não esteja, o contribuinte precisará primeiro aderir ao Domicílio Tributário para depois voltar ao site da RF”, explica. (Fonte: Sefaz-BA)
MA – GOVERNO ESTABELECE NOVAS CONDIÇÕES PARA SETOR ATACADISTA PAGAR SOMENTE 2% DE ICMS – O Governo do Estado estabeleceu novos critérios para o comércio atacadista obter credenciamento para utilização do benefício que permite o pagamento de apenas 2% nas vendas de mercadorias, reduzindo a exigência de faturamento anual mínimo de R$ 5,4 para R$ 4 milhões.
Os novos critérios foram fixados na Portaria 489/16 da Secretaria da Fazenda, determina ao atacadista que já possui credenciamento ativo, desfrutar dos benefícios até a data do seu vencimento, de acordo com a legislação prevista no anexo 1.5 do Regulamento do ICMS.
De acordo com a Portaria, os pedidos de credenciamento serão formalizados por meio do sistema de autoatendimento SEFAZNET, onde o atacadista deverá apresentar um conjunto de documentos que serão analisados pela secretaria adjunta.
Segundo o secretário Marcellus Ribeiro foram definidas outras exigências para a concessão do credenciamento, entre elas apresentar nos últimos doze meses de atividade, por 03 meses consecutivos, declarações com valor do faturamento acumulado, igual a pelo menos 100% do valor das entradas no mesmo período.
Outra exigência, de acordo com o inciso XVI da Portaria 489/16, é que a empresa que solicita o benefício tenha o obtido, nos dozes meses antecedentes ao pedido, valor de agregação tributário positivo.
A empresa que solicita o benefício deverá, ainda, possuir neste Estado, instalações físicas com capacidade de armazenamento de mercadorias compatíveis com as atividades de atacadista e, no caso de realizar vendas fora do estabelecimento, possuir frota própria ou terceirizada, com no mínimo 80% dos seus veículos licenciados no Estado do Maranhão.
O Governo do Estado reestruturou a tributação do ICMS para incentivar e desenvolver o setor atacadista a partir de 1º de janeiro de 2016, instituindo o subprograma Mais Atacadista, no âmbito do programa estadual Mais Empresas, por meio do Decreto 31.287/15.
A nova tributação do setor atacadista prevê a concessão de crédito presumido do ICMS, para que a carga tributária alcance 2% sobre as vendas de mercadorias destinadas a outros contribuintes inscritos, que farão a revenda dos produtos.
A concessão do benefício está condicionada ao estabelecimento atacadista apresentar faturamento mensal, com as saídas de mercadorias para contribuintes do ICMS de no mínimo 70% das vendas totais do estabelecimento, limitando a 30% do faturamento mensal, as vendas para não contribuintes do ICMS.
Nas operações de saídas de mercadorias para não contribuintes do ICMS, pessoas físicas ou jurídicas e produtor rural, identificados por CPF ou CNPJ, os atacadistas devem recolher 7% de suas vendas. (Fonte: Sefaz-MA)
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