ASSUNTOS FEDERAIS
RECEITA LIBERA HOJE CONSULTA A LOTE RESIDUAL DO IMPOSTO DE RENDA – A partir das 9 horas desta segunda-feira (9), estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Ele contempla restituições residuais referentes aos exercícios de 2008 a 2016, informou a Receita Federal.
O crédito bancário para 177.539 contribuintes será realizado no dia 16 deste mês, totalizando R$ 370 milhões. Desse total, R$ 6,768 milhões serão destinados a contribuintes idosos (21.130) e com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (2.232).
A correção pela taxa Selic do valor a ser restituído varia de 9,92% (para restituições referentes a 2016) e 91,49% (para as de 2008).
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146.
Na consulta à página da Receita, pelo serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
Tablets e smartphones
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do Imposto de Renda Pessoa Física e situação cadastral no CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do imposto e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requer por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. (Fonte: Agência Brasil)
ACORDO ENTRE A PGFN E A SERASA PERMITIRÁ O COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES – A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Serasa Experian firmaram um Acordo de Cooperação Técnica com o objetivo de compartilhar informações de seus bancos de dados. O documento foi publicado hoje (5) no Diário Oficial da União (DOU).
Será de responsabilidade da Serasa fornecer à PGFN os endereços e telefones daqueles que devem à União. Feito isso, a Procuradoria poderá utilizar essas informações, principalmente, na pesquisa e localização desses devedores.
A Serasa também informará quais são os contribuintes com registro de falência ou recuperação judicial. Além disso, promoverá a classificação dos devedores da dívida ativa da União (DAU) levando em consideração qual a possibilidade de que o devedor quite aquele débito.
Caberá, ainda, à Serasa, permitir o acesso ao banco de dados do CONCENTRE, ferramenta que auxiliará a PGFN na análise do perfil de seus devedores e, consequentemente, na classificação dos créditos inscritos em DAU.
Em contrapartida a essas medidas, a Procuradoria fornecerá à Serasa seu banco de dados das inscrições em DAU para utilização no desempenho de suas atividades de proteção à realização de negócios envolvendo a concessão de créditos. Ou seja, aqueles que possuem inscrições em DAU poderão ter dificuldades para obtenção de crédito.
No documento as partes ressaltam a preservação do sigilo das informações que serão compartilhadas, destacando que o uso indevido desses dados acarretará punições aos envolvidos a depender dos danos causados.
As áreas técnicas da Serasa e da PGFN trabalharão agora para estabelecer os fluxos de operacionalização do Acordo e o detalhamento dos procedimentos técnicos, operacionais e administrativos relativos à solução tecnológica para interação entre os sistemas de ambos os órgãos.
O Acordo de Cooperação Técnica terá validade de 12 meses, a contar da data. (Fonte: PGFN)
AS ALTERAÇÕES E OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS PARA 2017 – Quem trabalha na área tributária, principalmente na escrita fiscal, sabe que é no início de ano que tem um acúmulo maior de trabalho a desempenhar, e é justamente nesta época que as alterações tributárias aprovadas no ano anterior passam a ter vigência.
Para este ano tivemos alterações quanto ao ICMS, referente à venda de mercadorias ao consumidor final não contribuinte localizado em outra UF.
Segundo a emenda constitucional 87/15 e o convênio ICMS 93/15 deve-se partilhar o valor do diferencial de alíquota, entre o estado de origem e de destino da mercadoria.
Até 2016 o estado de origem ficava com 60% deste diferencial, enquanto o estado de destino ficava com o restante, ou seja, 40%.
Mas para este ano o quadro será invertido, o estado de origem é que ficará com 40% do diferencial do ICMS, enquanto o estado de destino ficara com 60%.
Para as empresas prestadoras de serviços, 2017 também traz mudanças, pois em 30 de dezembro de 2016 fora publicada a LC 157/16, que altera a LC 116/03.
Entre as mudanças, está à fixação de alíquota mínima de 2% para os serviços de transportes dispostos nos códigos 7.02, 7.05, e 16.01.
Os municípios também estão proibidos de concederem quaisquer benefícios fiscais como isenção, redução de base de cálculo e créditos presumidos aos seus contribuintes.
Mas o que mais impactou foi a entrada de novos serviços agora tributados pelo ISS, e que antes não constavam na lista da LC 116/03.
Serviços como disponibilização sem cessão definitiva de áudio, vídeo, imagem, e texto por meio da internet; vigilância e segurança ou monitoramento de semoventes; aplicação de tatuagens e piercings; inserção de textos e desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio; e o translado intramunicipal de corpos cadavéricos agora são serviços oficialmente tributados pelo ISSQN.
Em 2017 também tem se a alteração da tabela TIPI, que é a tabela ao qual se baseia a nomenclatura comum do Mercosul, NCM. Foi através do decreto 8.950/16 que foi aprovada a nova tabela, que já está valendo desde 01 de janeiro de 2017.
Também para este ano, passam a valer as normas da portaria RFB 1.714/16, que insere normas e parâmetros, para que as pessoas jurídicas possam ser submetidas ao acompanhamento econômico-tributário especial durante 2017.
O que não teve alteração para 2017 foi com relação à tabela progressiva do IRF, por enquanto para este ano mantém-se a mesma tabela de 2016.
Fora todas essas novidades, ainda se têm as obrigações mensais e anuais que precisam ser entregues no início deste ano, como o SPED Fiscal, SPED Contribuições, DCTF, a apuração e entrega dos impostos mensais como PIS, COFINS, ICMS e ISS, e dos trimestrais como IRPJ e CSLL no caso das empresas do Lucro presumido.
A entrega do PGDAS para as empresas do Simples Nacional, e a opção das empresas no Simples Nacional, que deverá ser efetuada até dia 31 deste mês.
Com todas essas mudanças e com as obrigações já típicas desta data, os profissionais da área tributária começam com ritmo acelerado para poder cumprir com todas estas obrigações e adequações para com o Fisco. (Fonte: Portal Contábeis)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
GOVERNO RETOMA PENTE-FINO EM BENEFÍCIOS DO INSS NA PRÓXIMA SEMANA – O governo federal retomará o pente-fino nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na próxima segunda-feira, 16, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Na sexta-feira, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória 767 que prevê a revisão de benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
O processo havia sido interrompido após o vencimento de uma medida provisória semelhante e não votação pelo Congresso Nacional de projeto de lei com o mesmo tema.
A MP estabelece que o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que levaram ao afastamento ou aposentadoria. Também foi estabelecido que quem perder a qualidade de segurado terá que atender carência para receber novos benefícios.
O texto prevê ainda que o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício e que, quando isso não for feito, o benefício cessará após 120 dias.
Além disso, a MP estabelece um bônus de desempenho para os médicos peritos de R$ 60 por perícia realizada.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, será realizado a partir da próxima semana o levantamento dos dados dos segurados cujos benefícios serão revisados e refeito o agendamento das perícias nas agências da Previdência Social.
Serão chamados, por carta, 530 mil beneficiários com auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem perícia. O segurado terá cinco dias úteis para agendar a perícia pelo número 135. Quem não atender a convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso.
Em nota, o secretário-executivo da pasta, Alberto Beltrame, disse que o pente-fino é uma ação primordial para redirecionar os recursos previdenciários para quem realmente precisa. “Essa medida contribui para melhor governança e gestão de recursos públicos, contribuindo com o esforço do governo federal para equilibrar as contas”, afirmou.
Até outubro de 2016, a revisão nos benefícios gerou uma economia de R$ 220 milhões para o Fundo da Previdência. Foram realizadas quase 21 mil perícias, sendo que 16.782 benefícios (80,05%) foram cessados na data de realização do exame, 304 (1,45%) foram cessados, mas houve concessão de auxílio-acidente, 1.520 (7,25%) tiveram data remarcada para cessação, 954 (4,55%) foram encaminhados para reabilitação profissional e 1.289 (6,15%) transformados em aposentadoria por invalidez. (Fonte: Estadão Conteúdo)
COMISSÃO APROVA SAQUE DO FGTS POR MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA – A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que permite a mulheres vítimas de violência doméstica sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o custeio de despesas relativas ao seu sustento imediato e à segurança pessoal e de seus filhos.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Maria Helena (PSB-RR) ao Projeto de Lei 5304/16, do deputado Ronaldo Martins (PRB-CE). A relatora alterou a proposta para que o saque fosse garantido não por regulamentação do Poder Executivo, mas por decisão judicial.
Segundo Maria Helena, a Lei Maria da Penha (11.340/06) já estabelece medidas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, como o acesso prioritário à remoção quando servidora pública ou a manutenção de vínculo trabalhista se precisar se afastar do local de trabalho. “Nada mais justo que o saque dos recursos no FGTS seja também incluído nessas medidas emergenciais”, disse a deputada.
De acordo com dados da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, mais de 85% dos casos registrados nos últimos anos estão relacionados com violência doméstica e familiar, com graves consequências para a saúde física e mental.
O FGTS tem o objetivo de garantir ao trabalhador socorro financeiro em situações adversas. Hoje, o saque é autorizado nos casos de aposentadoria, financiamento habitacional, desastres naturais e câncer, entre outros.
Tramitação
O projeto ainda será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Câmara dos Deputados)
ASSUNTOS JUDICIÁRIO
PROPOSTAS QUE MUDAM LEI ORGÂNICA E CRIAM CARREIRA DE APOIO SÃO ENVIADAS AO CONGRESSO – O presidente da República, Michel Temer, enviou ao Congresso Nacional a proposta de alteração da Lei Complementar nº 73/93 (Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (AGU) e o projeto de criação do Plano Especial de Cargos das Carreiras de Apoio da instituição. O envio foi publicado sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU).
No projeto de nova Lei Orgânica, está previsto que a Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), bem como o vice Advogado-Geral da União e a Corregedoria, passem a constar oficialmente na Lei Orgânica como órgãos de direção da AGU. As mudanças também alcançam as procuradorias regionais e seccionais da PGF e PGBC, além das consultorias jurídicas da União e junto às autarquias e fundações, que passarão a constar como órgãos de execução.
A lei também deve ganhar dispositivo estabelecendo que somente membros da AGU poderão ocupar a chefia de todos os órgãos de direção superior, de corregedores auxiliares, consultores da União, de procuradores regionais, consultores-chefe e de consultores seccionais. A exceção fica por conta dos cargos de advogado-geral e de consultor jurídico dos ministérios, uma vez que seria necessário alterar a Constituição Federal para tornar estes cargos privativos também. Outra mudança prevista é que as divergências de posicionamento consultivo entre órgãos da AGU sejam dirimidas por câmaras técnicas.
Carreiras de apoio
Já o anteprojeto de lei que cria as carreiras de apoio da AGU prevê a criação de duas categorias novas: analista técnico de apoio à atividade jurídica, de nível superior; e técnico de apoio à atividade jurídica, de nível intermediário. A intenção é criar dois mil cargos de analista de apoio e outros mil de técnico de apoio. O preenchimento deles, no entanto, será gradual e dependerá da extinção de cargos existentes que ficarem vagos.
Os atuais servidores que puderem ser enquadrados em uma das duas novas carreiras passarão a integrá-las, mantidas as atribuições. Nos casos em que não for possível, eles também serão vinculados ao novo plano de carreira da instituição, mas em cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do quadro de pessoal da AGU, preservadas as denominações. A proposta prevê, ainda, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividades Técnicas e Administrativas da AGU. (Fonte: AGU)
ASSUNTOS ESTADUAIS
ICMS: O PESO-PESADO DOS IMPOSTOS – Estudo encomendado pela ACSP mostra que esse imposto estadual responde por 20% de toda a arrecadação do pais. Revela ainda que os estados que mais arrecadam são os que acumulam as maiores dívidas junto à União
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a principal fonte de recursos dos estados, continua a ser o tributo de maior peso no bolo fiscal.
Dos R$ 2 trilhões estimados pelo Impostômetro para a arrecadação do ano passado, 20% desse valor foram obtidos por meio do ICMS.
A informação emerge de um estudo elaborado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) a pedido da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
O ICMS é um tributo complexo: onera o consumo, incide sobre a base de cálculo de outros impostos, como o Pis e a Cofins, e também é usado pelos estados como ferramenta de manipulação de políticas fiscais na chamada guerra fiscal.
É consenso que o imposto precisa ser reformado para torná-lo mais equânime e acabar com a sua multincidência.
Porém, pelo peso que tem na receita dos estados, quase sempre as tentativas de mudanças acabam frustradas. Vingam apenas algumas micro-reformas que não costumam agradar a todos.
No ano passado, por exemplo, a forma de apuração do ICMS incidente nas operações interestaduais envolvendo o consumidor final foi modificada.
A ideia foi equilibrar o reparte desse imposto entre o estado de origem, onde está cadastrado o estabelecimento comercial que realizou a venda, e o estado de destino, de onde foi realizada a compra.
A mudança foi positiva. O problema é que sua operacionalização complicou a vida do comerciante, compelido a calcular as alíquotas de ICMS do estado de destino, a interestadual, além do estado de origem em cada venda.
Vale lembrar que a alíquota desse imposto não é uniforme, uma vez que segue cada uma das legislações dos 26 estados mais o Distrito Federal.
Embora o ICMS seja o imposto com maior peso na arrecadação, não são os estados que mordem a maior fatia desse bolo fiscal, e sim a União.
Pelos dados do IBPT, 66,64% dos R$ 2 trilhões pagos pelos contribuintes em 2016 foram para os cofres da União. Os estados ficaram com 27,37% e os municípios, com 5,99%
A principal fonte de arrecadação do governo Federal é a previdência social. Em 2016, essa contribuição, paga por empregados e empregadores, rendeu R$ 386,8 bilhões para a União -equivalente a 19,34% dos R$ 2 trilhões de arrecadação total, segundo o estudo.
O que ajuda a dar volume à fatia que vai para a União são as contribuições. Juntas, Cofins, o Pis e a CSLL direcionam quase R$ 312 bilhões ao governo federal.
Diferentemente dos impostos, as contribuições podem ser criadas por meio de lei ordinária, ou seja, não precisam da aprovação da maioria absoluta do Congresso para se tornarem válidas ou terem as alíquotas modificadas. E os governos abusaram dessa facilidade ao longo dos anos.
Em 1986, a carga tributária era equivalente a 22,39% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. A estimativa do governo para 2016 é que a carga chegue a 32,66%, um avanço de mais de 10 pontos percentuais ao longo desses 30 anos.
Para Alencar Burti, presidente da ACSP, o governo não pode cair na tentação de elevar mais a carga tributária na reforma que pretende fazer neste ano.
“As reformas tributárias anunciadas pelos governos são sempre preocupantes, porque num momento de déficit público podem terminar em elevação da carga, como sempre costuma ocorrer” diz Burti, favorável a uma reforma que simplifique os tributos.
POR ESTADOS
São Paulo foi o estado que mais arrecadou em 2016, de acordo com o estudo do IBPT. Foram R$ 734,8 bilhões, o equivalente a 36, 74% dos R$ 2 bilhões em tributos recolhidos no país ao longo do ano passado.
Mas o que entra nos cofres paulistas parece não ser suficiente para acertar as finanças regionais. São Paulo detém o maior volume da gigantesca dívida dos estados com a União.
Essa dívida soma R$ 464 bilhões, sendo que praticamente a metade dela, R$ 218 bilhões, é devida pelo governo paulista, segundo levantamento da Agência Brasil.
Outros estados fortes na arrecadação, como o Rio de janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, aparecem juntos com São Paulo no topo da lista dos mais endividados, o que evidencia um problema grave de gestão das contas públicas.
QUANTO CADA BRASILEIRO PAGOU
Em 2016, o brasileiro pagou, em média, R$ 9,6 mil em tributos para o governo, aponta o levantamento do IBPT. A arrecadação per capita no Distrito federal foi de R$ 58,4 mil ao longo do ano, a mais elevada do país.
Esse valor elevado se explica pelo fato de Brasília sediar as matrizes de estatais, e também pela renda média da capital do país ser a maior do país.
Em São Paulo, a arrecadação per capita foi R$ 16.355,27 no ano, e, no Rio de Janeiro, R$ 15.726,65.
No outro extremo, entre os estados com menores médias anuais aparecem o Piauí (R$ 2.740,09), Amapá (R$ 2.668,81) e Maranhão (R$ 2.311,75). (Fonte: Diário do Comércio)
BA – MEIS TERÃO ACESSO AOS SERVIÇOS DA SEFAZ-BA NAS SALAS DO EMPREENDEDOR – Os mais de 270 mil Microempreendedores Individuais da Bahia têm agora mais facilidade para utilizar serviços da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) como emissão da Nota Fiscal Avulsa e do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Isso é possível através da parceria firmada entre a Sefaz-Ba e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas empresas (Sebrae) para disponibilização dos serviços remotos do fisco estadual nas Salas do Empreendedor distribuídas em 111 municípios das diversas regiões da Bahia.
As Salas do Empreendedor são espaços mantidos pelas prefeituras, em parceria com o Sebrae, para disponibilizar serviços para as micro e pequenas empresas. Nesses locais, profissionais treinados prestam informações e orientações sobre a abertura, funcionamento e formalização de empresas, e são também oferecidos serviços aos Microempreendedores Individuais.
Para ajudar os contribuintes da Sefaz-Ba no momento de emitir um DAE ou Nota Fiscal Avulsa, os agentes de desenvolvimento e atendentes das Salas do Empreendedor participaram de um treinamento realizado pela equipe de atendimento da Fazenda Estadual. De acordo com o Sebrae, a missão da Sala do Empreendedor deve estar atrelada à simplificação de processos e à facilitação do dia a dia do empreendedor nos órgãos públicos, garantindo atendimento ágil e de qualidade.
O secretário da Fazenda da Bahia, Manoel Vitório, explica que o termo de cooperação firmado com o Sebrae é mais uma iniciativa com o objetivo de melhorar o atendimento ao contribuinte. “Com esse apoio da Sala do Empreendedor, ampliamos a nossa área de atuação em mais de 100 municípios do interior da Bahia”, observa. Vitório explica ainda que as emissões do Documento de Arrecadação Estadual e da Nota Fiscal Avulsa são dois dos serviços mais procurados pelos contribuintes.
De acordo com Taiane Almeida, analista técnica da Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial do Sebrae Bahia, todos os atendimentos e processos relativos aos pequenos negócios podem e devem estar concentrados nas Salas do Empreendedor, e a parceria da Sefaz e do Sebrae se caracteriza em uma ampliação de serviços para as Micro e Pequenas Empresas (MPE). “Quanto mais serviços e parcerias firmadas, maiores serão a simplificação e a desburocratização oferecidas às MPE, fortalecendo e apoiando seu crescimento. O MEI precisa ter a Sala do Empreendedor como um espaço para lhe auxiliar a usufruir e cumprir suas obrigações”, assinala.
A analista técnica do Sebrae ressalta ainda que as Micro e Pequenas Empresas representam 99% dos empreendimentos no Brasil e são consideradas molas propulsoras do desenvolvimento local. “Quanto mais fortes forem as MPE, melhor será a economia dos municípios, e o apoio da Sefaz, com a capacitação para ampliação da disponibilização dos seus serviços na Sala do Empreendedor, é fundamental nesse processo de fortalecimento”.
Além das 33 unidades de atendimento presencial distribuídas nos postos da Rede SAC, inspetorias fazendárias e pontos de atendimento da capital e do interior, a Secretaria da Fazenda disponibiliza no site www.sefaz.ba.gov.br 113 serviços para o cidadão. O superintendente de Desenvolvimento da Gestão Fazendária da Sefaz-Ba, Antônio Felix Mascarenhas, destaca que o objetivo do atendimento on-line é facilitar a vida do contribuinte, evitando que ele tenha que se deslocar até uma unidade da Fazenda Estadual para conseguir utilizar algum serviço.
A relação completa dos serviços fica disponível no canal “Inspetoria Eletrônica” do www.sefaz.ba.gov.br. No site da Sefaz os contribuintes podem também enviar mensagens para o Plantão Fiscal (plantaofiscal@sefaz.ba.gov.br), caso tenham dúvidas relacionadas à legislação tributária, ou para o Fale Conosco (faleconosco@sefaz.ba.gov.br), quando se tratar de outros assuntos ou dúvidas de navegação ou serviços do site Sefaz-Ba. Este canal recebe hoje a média mensal de 3,5 mil mensagens. (Fonte: sefaz.ba)
MA – MARANHÃO ESTABELECE NOVAS CONDIÇÕES PARA SETOR ATACADISTA PAGAR SOMENTE 2% DE ICMS – O Governo do Estado estabeleceu novos critérios para o comércio atacadista obter credenciamento para utilização do benefício que permite o pagamento de apenas 2% nas vendas de mercadorias, reduzindo a exigência de faturamento anual mínimo de R$ 5,4 para R$ 4 milhões.
Os novos critérios foram fixados na Portaria 489/16 da Secretaria da Fazenda, determina ao atacadista que já possui credenciamento ativo, desfrutar dos benefícios até a data do seu vencimento, de acordo com a legislação prevista no anexo 1.5 do Regulamento do ICMS.
De acordo com a Portaria, os pedidos de credenciamento serão formalizados por meio do sistema de autoatendimento SEFAZNET, onde o atacadista deverá apresentar um conjunto de documentos que serão analisados pela secretaria adjunta.
Segundo o secretário Marcellus Ribeiro foram definidas outras exigências para a concessão do credenciamento, entre elas apresentar nos últimos doze meses de atividade, por 03 meses consecutivos, declarações com valor do faturamento acumulado, igual a pelo menos 100% do valor das entradas no mesmo período.
Outra exigência, de acordo com o inciso XVI da Portaria 489/16, é que a empresa que solicita o benefício tenha o obtido, nos dozes meses antecedentes ao pedido, valor de agregação tributário positivo.
A empresa que solicita o benefício deverá, ainda, possuir neste Estado, instalações físicas com capacidade de armazenamento de mercadorias compatíveis com as atividades de atacadista e, no caso de realizar vendas fora do estabelecimento, possuir frota própria ou terceirizada, com no mínimo 80% dos seus veículos licenciados no Estado do Maranhão.
O Governo do Estado reestruturou a tributação do ICMS para incentivar e desenvolver o setor atacadista a partir de 1º de janeiro de 2016, instituindo o subprograma Mais Atacadista, no âmbito do programa estadual Mais Empresas, por meio do Decreto 31.287/15.
A nova tributação do setor atacadista prevê a concessão de crédito presumido do ICMS, para que a carga tributária alcance 2% sobre as vendas de mercadorias destinadas a outros contribuintes inscritos, que farão a revenda dos produtos.
A concessão do benefício está condicionada ao estabelecimento atacadista apresentar faturamento mensal, com as saídas de mercadorias para contribuintes do ICMS de no mínimo 70% das vendas totais do estabelecimento, limitando a 30% do faturamento mensal, as vendas para não contribuintes do ICMS.
Nas operações de saídas de mercadorias para não contribuintes do ICMS, pessoas físicas ou jurídicas e produtor rural, identificados por CPF ou CNPJ, os atacadistas devem recolher 7% de suas vendas. (Fonte: Portal SEFAZ MA)
MA – SEFAZ CANCELA REGISTRO NO ICMS DE 94 EMPRESAS CADASTRADAS COMO ATACADISTAS EM 32 MUNICÍPIOS – A Secretaria de Estado da Fazenda cancelou o registro de 94 empresas fantasmas do cadastro estadual de contribuinte do Imposto sobre as operações de circulação de mercadoria e serviços (ICMS), tendo como atividade principal o comércio atacadista em 32 municípios do Estado do maranhão, que não foram localizadas nos endereços informados no momento do cadastramento.
Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alvez, essa foi a primeira ação da Sefaz em 2017. “Foram realizadas 171 vistorias pelos fiscais do Corpo Técnico de Fiscalização de Trânsito de Mercadorias da SEFAZ e apenas 77 empresas, 45% do total, foram localizadas nos endereços indicados no cadastro de empresas da SEFAZ”, destacou o secretário. Os técnicos da SEFAZ vão vistoriar mais 139 empresas para constatar o funcionamento.
Das 94 empresas canceladas, 19 tinham registro em São Luís, 9 em Imperatriz, 9 em Caxias, 7 na Raposa, 6 em Paço do Lumiar, 5 em São José de Ribamar, 5 em Codó, 4 em Viana, 4 em Coroatá. As outras 26 empresas canceladas estavam registradas em outros 22 municípios de diversas regiões do Maranhão.
A SEFAZ identificou que os supostos estabelecimentos não funcionavam efetivamente, após vistoriar seus endereços indicados no cadastro de contribuintes do ICMS (CAD/ICMS). Foi constatado que nos locais não existiam atividades comerciais de atacado, somente terrenos baldios ou pequenos imóveis residenciais, cujos proprietários desconheciam qualquer informação acerca dos estabelecimentos comerciais.
O secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro informou que as empresas fantasmas foram criadas com o intuito de sonegar o ICMS na venda de mercadorias, uma vez que foi identificado no sistema de registro dos Postos Fiscais de divisas interestaduais que essas empresas adquiriram mercadorias em outros Estados, sem que fosse identificado pagamento do ICMS correspondente.
As empresas fantasmas podem ter sido utilizadas para lesar fornecedores ou para emissão de notas fiscais para regularizar operações ilegais, simulando vendas de bens e mercadorias a órgãos públicos.
Outra ação da SEFAZ em 2017, foi o envio de notificação para 2.073 empresas que possuem faturamento anual com vendas de mercadorias no varejo superior a R$ 120.000,00 nos exercícios de 2012 a 2015 e que não estão utilizando equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor ou NF-e , documento fiscais exigidos para as vendas a consumidor final de acordo com a legislação tributária do Estado.
Nas notificações enviadas aos contribuintes, a SEFAZ informa que as empresas estão em situação de irregularidade fiscal e as intima a se regularizarem no prazo máximo de 10 dias do envio da comunicação, sob pena de aplicação da multa de R$ 2.500,00 prevista na Lei nº 7.799/2002.
Para se regularizar, as empresas notificadas deverão utilizar da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55 ou a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e), obtendo soluções de aplicativos emissores de Nota Fiscal Eletrônica disponível no mercado, com as opções gratuitas ou pagas.
Mais informações podem ser acessadas pelos contribuintes do ICMS no portal da SEFAZ no endereço: portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=1693
RS – PROGRAMA DE PAGAMENTO E PARCELAMENTO ICMS – O Convênio ICMS nº 2/2017 autorizou o Estado do Rio Grande do Sul a instituir programa de pagamento e parcelamento dos créditos tributários, com redução de juros e multas incidentes sobre os créditos relacionados com o ICM e o ICMS, vencidos até 30.6.2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.
Foi estabelecido ainda que: a) o parcelamento dos créditos poderá ser feito em até 120 meses; b) a legislação estadual fixará o prazo máximo de opção ao programa, que não poderá exceder a 28.4.2017.
Essas disposições entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
ASSUNTOS MUNICIPAIS
LEI PROÍBE PREFEITURAS DE CONCEDER BENEFÍCIOS PARA REDUÇÃO DO ISS – Além de criar novas possibilidades de fontes de receita para as prefeituras, a reforma do Imposto sobre Serviços (ISS) poderá acabar com a guerra fiscal entre municípios. Publicada no apagar das luzes de 2016, a Lei Complementar nº 157, que chamou mais atenção por permitir a cobrança do tributo sobre a disponibilização de conteúdos de áudio e vídeo por meio da internet – como fazem Netflix e Spotify -, veda a concessão de qualquer benefício para redução, indireta, do percentual mínimo de 2%, como diminuição de base de cálculo ou concessão de crédito presumido.
A adoção de benefícios foi a saída encontrada por prefeituras para atrair empresas, instigando a guerra fiscal contra os municípios que antes sediavam esses contribuintes. A nova lei é tão enfática em colocar um ponto final na discussão que determina que, se o prestador de serviço pagar alíquota menor de 2%, terá direito à restituição do valor pago.
A norma ainda prevê que os prefeitos poderão ser acusados de improbidade administrativa. A condenação pode levá-los à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos e o pagamento de multa de até três vezes o benefício concedido. Os municípios têm o prazo de um ano para se adequar.
A alíquota mínima de 2% foi estabelecida pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) até que fosse editada uma lei complementar sobre o assunto. Como a Lei do ISS – Lei Complementar nº 116, de 2003 -, agora modificada, não determinou um percentual mínimo, algumas prefeituras passaram a cobrar alíquotas menores.
Os municípios prejudicados pela perda de arrecadação passaram, então, a recorrer ao Judiciário. Em setembro, ao considerar inconstitucional a lei de Poá (SP), que reduzia a base de cálculo do imposto, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ser incompatível “medida fiscal que resulte indiretamente na redução da alíquota mínima estabelecida pelo artigo 88 do ADCT”. Como a decisão tem efeito para todos, qualquer ação que chegar no Supremo será assim julgada.
Agora, com a determinação pela LC 157, esse tipo de demanda não deverá mais ser levada à Justiça. “O julgamento do STF resolveu em relação às ações em andamento sobre o assunto. De agora em diante, todas as autoridades municipais terão que cumprir a lei ou serão pessoalmente responsabilizadas”, diz o advogado Gustavo Perez Tavares.
Especialistas afirmam ainda que os municípios não devem contar este ano com a receita de ISS sobre as novas atividades incluídas pela LC 157. “Isso porque a lei complementar dá competência para os municípios instituírem o ISS. Mas cada prefeitura deverá editar lei própria para poder passar a cobrar o imposto das novas atividades”, diz Edison Fernandes.
De acordo com o tributarista, as câmaras municipais deverão aprovar as respectivas leis até 30 de setembro para que se possa cobrar o imposto a partir de janeiro de 2018. Segundo o princípio da anterioridade, um novo tributo só pode ser cobrado no ano-exercício seguinte e após 90 dias da publicação da norma.
Contudo, advogados afirmam que a cobrança de ISS sobre algumas das atividades incluídas, como a disponibilização de vídeo e áudio pela internet (streaming), é questionável no Judiciário. “Isso é obrigação de dar (permitir acesso a conteúdo), incompatível com a obrigação de fazer, que seria o serviço”, afirma Tavares.
O advogado lembra, porém, que o mesmo argumento foi levado ao Supremo para tentar afastar a incidência de ISS sobre o leasing, sem sucesso. “Como a decisão se deu por maioria e sem repercussão geral, ainda é possível argumentar com base na Súmula Vinculante nº 31 [do STF], relativa à locação de bem móvel. No caso, venceu a tese segundo a qual locação de bem móvel é obrigação de dar e não de fazer”, diz. O mesmo pode ser alegado contra o ISS sobre o armazenamento ou hospedagem de dados.
Segundo o especialista Luca Salvoni não deve incidir o ISS sobre o “streaming” porque não há cessão definitiva na atividade – como se fosse o aluguel de um carro durante um período determinado.
Em 2003, um dispositivo da Lei Complementar nº 116, que determinava a incidência de ISS na locação de bens móveis, foi vetado. Segundo a justificativa, porque não haveria “serviço” na atividade. “Impor o pagamento do ISS sobre uma atividade semelhante é bastante questionável. Esse veto na LC 116 pode ser usado como um dos argumentos”, afirma Salvoni. “Além do mais, em uma economia cada vez mais compartilhada, a incidência sobre o streaming pode incentivar a cobrança sobre novas atividades.”
A implementação do ISS sobre o streaming também deve gerar ações judiciais por bitributação, segundo o advogado Rafael Vega, também do CPBS. “Não está claro qual será o município competente para cobrar o imposto. Se o ISS será devido onde está o consumidor ou onde está a sede da prestadora de serviço”, afirma. “Certamente, todo município vai querer arrecadar com isso.”
Para Thiago Garbelotti a nova lei indica que os municípios também vão passar a cobrar ISS sobre atividades como o Uber. “A inclusão de ‘outros serviços de transporte de natureza municipal’ na lista da lei ficou genérico e pode permitir que Uber e assemelhados sejam tributados. Isso eleva ainda mais o risco de judicialização da lei”, diz o advogado.
Por outro lado, Garbelotti afirma que a inclusão de “composição gráfica” na lista do ISS acaba com uma antiga discussão judicial. “A nova lei esclarece que incide imposto municipal na atividade, exceto se destinado a posterior industrialização. Assim, por exemplo, no caso de bulas de remédio incidiria o ICMS”, afirma o tributarista. “Isso traz mais segurança jurídica, inclusive para ações em tramitação.” (Fonte: Valor Econômico)
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