ASSUNTOS FEDERAIS
ENTRAM EM VIGOR NOVAS REGRAS DA RECEITA PARA FACILITAR COMBATE À CORRUPÇÃO – Nos últimos dias de 2016, a Receita Federal editou três normas que padronizam o compartilhamento de informações com outros países e facilitam a identificação dos beneficiários finais de empresas. O objetivo é coibir a evasão fiscal e a lavagem de dinheiro, crime em geral ligado à corrupção.
A instrução normativa 1684, publicada no dia 30 de dezembro, disciplina a nova figura de “beneficiário final”, que foi criada em maio pelo Fisco para facilitar a responsabilização jurídica de pessoas físicas por crimes cometidos com o uso do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de corporações e empresas.
A partir do primeiro dia deste ano, os novos CNPJs devem identificar quem é beneficiário real dos negócios da empresa, mesmo que este se encontre fora do país. Para as pessoas jurídicas já existentes, o prazo para prestar a informação é até 31 de dezembro de 2018.
Segundo a Receita, a nova regra foi criada a partir de estudos da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), que constataram a dificuldade de autoridades policiais e judiciais em identificar os controladores efetivos das empresas.
Para Alexandre Naoki, professor de direito tributário da Universidade de São Paulo em Ribeiro Preto, a medida adequa o Brasil às práticas que vem sendo implementadas no resto do mundo, não só em termos de combate à corrupção, mas também para desencorajar o uso de paraísos fiscais como meio de ocultar os verdadeiros donos de recursos obtidos de forma ilícita.
“Muitas pessoas físicas acabam se escondendo utilizando de várias pessoas jurídicas sucessivas. Você constitui uma sociedade, que constitui uma outra sociedade, e assim por diante, o que acaba dificultando muito o trabalho do Fisco no sentido de identificar o beneficiário final”, disse Naoki à Agência Brasil.
Saiba Mais
Pessoas físicas e empresas poderão parcelar dívidas com a Receita “A identificação no fundo já é uma prática corriqueira, mas que talvez demorasse por muito mais tempo. Agora será mais rápido”, ressaltou o advogado.
Colaboração internacional
Já as instruções normativas 1680 e 1681, ambas publicadas no último dia 29, facilitam o compartilhamento de informações da Receita com outros países.
A primeira norma cria no Brasil um Padrão de Declaração Comum (CRS, na sigal em inglês) para o intercâmbio de informações, conforme definido em acordos internacionais. Para isso, foram estabelecidos os instrumentos e parâmetros para a coleta e fornecimento automático dos dados por parte das instituições financeiras.
O Brasil passará também a apresentar todos os anos uma Declaração de País a País (DPP), com informações sobre as empresas integrantes de grupos multinacionais cujo controlador final seja residente no Brasil.
A declaração trará dados como as jurisdições nas quais o grupo opera, a localização de suas atividades, a alocação global de renda, os impostos pagos e devidos, entre outros. Além disso, terão que ser identificadas todas as empresas integrantes do grupo e as atividades econômicas que desempenham.
“Pessoas físicas e jurídicas de outros países que movimentam suas contas aqui no Brasil, os bancos marcarão esse correntistas”, explicou o subsecretário de fiscalização substituto da Receita Federal, Francisco Assis de Oliveira Júnior. “[Os correntistas] Serão identificados como residentes de outros países, e essas informações estarão disponíveis para os países de origem”, destacou ele.
Segundo a Receita, com a medida o Brasil passará também a ter, devido a acordos de reciprocidade, acesso mais amplo a informações sobre brasileiros que movimentam recursos em contas no exterior.(Fonte: Agência Brasil)
MUDANÇA NO PIS E NA COFINS PODE TER IMPACTO NEGATIVO NA INFLAÇÃO – As mudanças no Pis e na Cofins, que estão em estudo pelo governo, atingem em cheio o setor de serviços, mas de uma maneira negativa. Ao mudar a forma de apuração desses tributos, a proposta eleva as alíquotas pagas por essas empresas, que já falam em demissões em massa caso a nova sistemática seja aprovada.
A proposta em estudo busca acabar com a incidência em cascata de Pis e Cofins, típico do sistema cumulativo, no qual os impostos recaem sobre cada uma das etapas da cadeia produtiva.
A maioria das empresas recolhe esses tributos por essa sistemática, pagando uma alíquota conjunta de 3,65% (0,65% de Pis e 3% de Cofins) , sem a possibilidade de compensar créditos tributários.
Com a mudança, seria universalizado o sistema não cumulativo do Pis e da Cofins, hoje permitido basicamente para as empresas do Lucro Real, que pagam uma alíquota maior, de 9,25% (1,65% de Pis e 7,6% de Cofins) , porém, com a possibilidade de abater créditos tributários.
A princípio a ideia parece boa, porque os créditos de Pis e Cofins são abrangentes. De maneira geral, dão direito ao crédito despesas com energia elétrica da planta produtiva, operações de leasing para aquisição de equipamentos que serão utilizados na produção, aluguel de prédios, na compra de bens destinados ao ativo imobilizado, assim como para compensar gastos com frete, armazenamento e na compra de insumos.
O problema é que o principal gasto de uma empresa de serviço, a mão-de-obra, não entra no rol das ações que geram crédito. Assim, esse setor teria uma elevação de carga tributária, já que seria obrigado a adotar uma alíquota de 9,25%, maior do que os 3,65% pagos atualmente, e não teria como compensar essa alíquota mais elevada.
AS CONSEQUÊNCIAS
Diante dessa possibilidade de aumento dos impostos, representantes do setor de serviços enviaram, no início de dezembro, um manifesto à Câmara dos Deputados contra a proposta de mudanças no Pis e na Cofins.
O documento, entregue aos parlamentares, diz que as mudanças apresentadas aumentarão a burocracia para apuração dos tributos e elevarão a carga tributária, principalmente para segmentos que fazem grande uso de mão-de-obra.
Com base em um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), os empresários desse setor falam em perda de 2 milhões de empregos em um ano caso as mudanças sejam aprovadas.
Um dos signatários do manifesto foi Eduardo Levy Moreira, presidente-executivo da Federação Brasileira de Telecomunicações (Febratel). Ele diz acreditar na “sensibilidade do governo para a realidade do setor de serviços”, por isso espera que as medidas não sejam encaminhadas para o Congresso.
Segundo Moreira, o retorno sobre o capital investido para o setor de telecomunicações recuou de 9,5% em 2012 para 4,5% em 2015, ou seja, ficou mais arriscado investir nessa área. Esse é um exemplo pontual, mas, com a crise, o setor de serviços como um todo tem perdido rentabilidade.
No manifesto, os empresários não descartam a necessidade de reformulação na base de cálculo desses tributos, mas rejeitam o caminho em estudo pelo governo, que, segundo eles, aumentaria os preços de serviços como os de internet, educação, vigilância, entre outros, “o que prejudicaria os esforços de combate à inflação.”
Um caminho alternativo apontado por tributaristas seria incluir mão-de-obra no rol de gastos que podem gerar crédito de Pis e Cofins, mas essa não é uma visão compartilhada atualmente pela Receita Federal.
O governo estudo mudar esses tributos desde 2015, ainda durante a gestão Dilma Rousseff, mas a ideia não tem andado pelo receio de perda de arrecadação, principalmente em um período de queda nas receitas.
Em novembro, a arrecadação do Pis e da Cofins somou R$ 22 bilhões, uma queda de 5,45% na comparação com o resultado de igual mês do ano passado. (Fonte: Diário do Comércio)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
PROPOSTA ESTABELECE PREVALÊNCIA DE ACORDO COLETIVO SOBRE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6787/16, do Executivo, que estabelece a prevalência de acordos e convenções coletivos entre patrões e empregados sobre a legislação (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Decreto-lei 5.452/43). A proposta faz parte das mudanças trabalhistas anunciadas pelo governo de Michel Temer em 22 de dezembro.
O acordo coletivo vai prevalecer para 13 pontos específicos, entre eles plano de cargos e salários e parcelamento de férias anuais em até três vezes.
A proposta proíbe a alteração por acordo coletivo de normas de segurança e medicina do trabalho.
Pelo texto, a Justiça do Trabalho, ao analisar a convenção trabalhista, deve seguir o princípio da intervenção mínima na autonomia da negociação.
Sem atuação do Estado De acordo com a exposição de motivos do Executivo, categorias como bancários, metalúrgicos e petroleiros, prescindem há muito tempo da atuação do Estado para o entendimento com as empresas.
“Esses pactos laborais vem tendo a sua autonomia questionada judicialmente, trazendo insegurança jurídica às partes quanto ao que foi negociado”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que assinou o documento.
Vantagem compensatória Quando houver flexibilização de algum direito previsto em lei por negociação coletiva, deverá ser garantida uma vantagem compensatória ao trabalhador. Caso a flexibilização seja anulada pela Justiça, também será anulada a vantagem compensatória correspondente.
Jornada de trabalho O texto também estabelece jornada negociável de trabalho de até 220 horas por mês, o equivalente a 44 horas semanais para meses com cinco semanas. Pela proposta, a jornada diária não poderá superar as 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48 horas, incluídas horas extras.
Representante O projeto regulamenta a eleição de representantes de trabalhadores para empresas com mais de 200 empregados, como estabelece a Constituição. A eleição deve ser convocada por edital, com pelo menos 15 dias de antecedência. O voto no representante será secreto e podem se candidatar sindicalizados ou não. O eleito terá mandato de dois anos, com uma reeleição. O texto proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o registro da candidatura até seis meses após o fim do mandato.
O representante terá garantia de participação na mesa de negociação do acordo coletivo e deve atuar para conciliar conflitos trabalhistas, inclusive quanto ao pagamento de verbas. As convenções de trabalho podem ampliar para até cinco o total de representantes por estabelecimento.
Segundo Ronaldo Nogueira, a experiência europeia demonstra a importância da representação laboral na empresa. “A maturidade das relações de trabalho em alguns países europeus propicia um ambiente colaborativo entre trabalhador e empresa, resultando na melhoria do nível de produtividade da empresa.”
Falta de registro A proposta aumenta a multa por empregado não registrado, de um salário mínimo (atualmente R$ 937) para R$ 6 mil. Nos casos de microempresa e empresa de pequeno porte a multa será de mil reais. O texto atual da CLT estabelece multa de meio salário mínimo (R$ 468,50) para outras infrações sobre registro. A falta de dados sobre duração do trabalho, férias e acidentes também sujeitam o empregador a multa de R$ 1.000,00.
A ausência de registro poderá gerar multa já na primeira fiscalização. O texto retira desse caso o critério geral de dupla visita estabelecido na CLT, que estabelece a primeira notificação como pedagógica e a segunda com aplicação de multa.
Outras medidas Além do projeto de lei, o Executivo mandou duas medidas provisórias para alterar outros pontos da legislação.
A primeira (MP 761/16) estende para 31 de dezembro de 2017 o prazo de adesão ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE) que passa a ser chamado de Programa Seguro-Emprego (PSE). O prazo original expiraria em dezembro de 2016. Assim, o programa que terminaria em 2017 fica prorrogado até 2019.
A segunda (MP 763/16) permite ao trabalhador sacar o dinheiro de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto autoriza a movimentação de contas paradas até 31 de dezembro de 2015.
Tramitação A tramitação da proposta ainda não foi definida pela Mesa Diretora. O Executivo afirmou que pediria urgência para a análise da proposta pelo Congresso, o que ainda não ocorreu. (Fonte: Agência Câmara)
CONSULTA DE CONTAS INATIVAS DO FGTS PODE SER FEITA POR CELULAR – No próximo mês de fevereiro, a Caixa Econômica divulgará o cronograma de saque de contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) atendendo à Medida Provisória 763/2016, lançada pelo presidente da República, Michel Temer, em dezembro do ano passado.
A MP deve beneficiar 10,2 milhões de trabalhadores, que poderão sacar os valores de contas inativas até 31 de dezembro de 2015 para qualquer finalidade.
Desde o anúncio da MP, o aplicativo da Caixa que permite ao trabalhador conferir pelo celular se tem contas inativas do fundo de garantia já foi baixado mais de 2,7 milhões de vezes.
“No dia seguinte ao anúncio do governo federal, o volume de acessos em busca de informações subiu 10 vezes”, afirma o gerente nacional de FGTS da Caixa Econômica, Henrique José Santana. “Temos observado que as consultas aos nossos canais se mantêm uma vez e meia maior, desde então”, completa Santana.
Disponível para os sistemas operacionais Android, IOS (Apple) e Windows Phone, o aplicativo divulga o saldo e os depósitos realizados pela empresa na conta do trabalhador. O beneficiário ainda pode atualizar o endereço na base do Fundo de Garantia, por exemplo.
Mensagem de texto
Outro canal eletrônico lançado em 2016 – quando o FGTS completou 50 anos – foi o SMS FGTS. Mais de 12 milhões de trabalhadores já aderiram ao serviço, que envia uma mensagem de texto no celular sempre que há movimentação no Fundo.
Isso vale para depósito mensal feito pelo empregador, saldo atualizado com juros e correção monetária ou liberação de saque. No ano passado, segundo a Caixa, 37 milhões de trabalhadores, em média, receberam depósitos todos os meses.
Uma das vantagens do SMS, ressalta Santana, é que, caso haja alguma ocorrência na conta vinculada, o trabalhador poderá procurar a empresa e solicitar a imediata regularização, ao invés de deixar isso para o momento em que for sacar.
O trabalhador cadastrado no SMS FGTS também poderá receber informações sobre o saldo de suas contas inativas e orientações sobre os procedimentos para o saque do dinheiro.
A adesão ao SMS FGTS pode ser feita no site www.fgts.gov.br ou pelo telefone 0800 726 0207, opção 3. (Fonte: Portal Brasil)
ASSUNTOS JUDICIÁRIO
PEDIDOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL CRESCEM 44% EM 2016 – O número de empresas que pediram recuperação judicial no país cresceu 44%, em 2016, em comparação com 2015. Segundo a Serasa Experian, foram 1.863 solicitações, no ano passado, contra 1.287 no ano anterior.
A maior parte dos pedidos (1.134) feitos em 2016 foram de micro e pequenas empresas. Os empreendimentos de médio porte foram responsáveis por 470 das solicitações e 259 partiram de grandes empresas.
A Serasa atribui o crescimento no número de pedidos de recuperação judicial à recessão enfrentada pela economia brasileira e ao encarecimento do crédito. “Assim, houve deterioração da saúde financeira das empresas brasileiras, ocasionando patamar recorde dos pedidos de recuperações judiciais”, disse a empresa.
Os pedidos de falência tiveram crescimento menor (3,9%). Foram 1.852, em 2016, contra 1.783, em 2015. A maior parte dos requerimentos feitos no ano passado foram de micro e pequenas empresas (994). Em seguida, vem os empreendimentos médios, com 426 solicitações, e os grandes, com 412. (Fonte: Agência Brasil)
ASSUNTOS ESTADUAIS
MA – ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA – ESTABELECIMENTO NÃO INSCRITOS E/OU DE EXISTÊNCIA TRANSITÓRIA – Por meio da Lei nº 10.554/2016 foi alterado o RICMS/MA para dispor sobre:
a) a composição do imposto devido no regime de antecipação nas operações e prestações realizadas por estabelecimentos não inscritos no CAD/ICMS ou de existência transitória, bem como por contribuintes inscritos cuja inscrição esteja suspensa do CAD/ICMS;
b) o momento do pagamento do imposto no referido regime de antecipação, observando-se que: b.1) o valor indicado na nota fiscal será acrescido do percentual de 50%; b.2) o imposto a recolher será o valor resultante da aplicação da alíquota vigente para as operações internas sobre a base de cálculo definida em “b.1”, deduzido o valor do crédito da nota fiscal.
Ademais, foram revogados os seguintes dispositivos do regulamento:
a) os incisos IV e V do § 2º do art. 72, que tratavam sobre o prazo e a formalidade de preenchimento da nota fiscal para o recolhimento do imposto nas operações internas com mercadorias fornecidas por qualquer contribuinte a contribuinte não cadastrado;
b) o § 3º do art.72, que dispunha sobre as informações que deveriam constar nas vendas destinadas a pessoas naturais.
Por fim, os efeitos das supracitadas alterações ocorrerão a partir de 29.3.2017.
AL – UPFAL É ATUALIZADO PARA R$ 24,29 DURANTE O ANO DE 2017 – A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) divulgou, no Diário Oficial, a Portaria SEF nº 785/2016 que define o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL) em R$ 24,29 para o exercício 2017.
O UPFAL é utilizado como base para correção de taxas de serviços no estado, a exemplo de certificados de registro de veículos, emissão de 2ª via de identidade ou de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para atualização do valor, a Sefaz/AL utiliza o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A Unidade Padrão Fiscal definida pela portaria será válida até 31 de dezembro de 2017. (Fonte: Sefaz AL)
SP – ALTERADA REGULAMENTAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS AO TESOURO ESTADUAL – O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), publicou nesta quarta-feira, 4, decreto alterando a regulamentação da transferência de depósitos judiciais e administrativos para as contas do Tesouro estadual.
A partir de agora, o Estado poderá usar 75% do montante atualizado dos depósitos judiciais em processos em que é parte para compor o quadro de receitas orçamentárias de capital, aplicando o dinheiro inclusive para o pagamento de precatórios. Desde 2015, esse porcentual era de 70%.
Para os processos judiciais em que o Estado não é parte, mas que tramitam no Tribunal de Justiça de São Paulo, o governo poderá usar 10% dos recursos depositados na Justiça. Para os dois casos, o montante deve ser transferido à Conta Única do Tesouro no prazo de 15 dias a partir desta quarta.
Os recursos dos depósitos serão registrados como receita orçamentária de capital e identificados com uma fonte de recursos específica, afirma o decreto.
A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado poderão editar normas complementares necessárias ao cumprimento do dispositivo.
Em 2015, o governador já havia decretado uma regulamentação do uso do dinheiro dos depósitos judiciais nas contas do Estado, usando lei federal para determinar o uso de 70% dos recursos de processos em que o Estado é parte.
Não havia regulamentação para recursos de depósitos em que o governo não tem envolvimento nos processos.
O Diário Oficial do Estado traz a publicação do decreto nesta quarta-feira, determinando que as novas regras valem enquanto vigorar o regime instituído pela emenda constitucional que permite o uso de dinheiro depositado na Justiça para pagar precatórios.
A emenda foi aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro. (Fonte: Exame)
GO – NOVAS EMPRESAS NÃO PODEM MAIS EMITIR NOTA FISCAL EM PAPEL – A partir deste mês as novas empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) não poderão mais emitir documentos fiscais em papel. Com isso, os novos contribuintes terão de adotar o sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), no caso desta última para comércio varejista.
A coordenação de Documentários Fiscais da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda (Sefaz), esclarece que as empresas já constituídas deverão observar o cronograma que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) em substituição ao Cupom Fiscal e a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2.
Conforme Instrução Normativa nº1.278/16, a obrigatoriedade de emissão da NFC-e, modelo 65, está em vigor desde domingo (1º/17) para os novos contribuintes dos segmentos varejistas de combustíveis automotores e de lubrificantes estabelecidos no Estado. Já em 1º de julho próximo os demais contribuintes, exceto o optante do Simples Nacional, deverão adotar a nova sistemática de emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
O coordenador de Documentários Fiscais da Sefaz, Antônio Godói, explica que para emitir a NFC-e, modelo 65, o contribuinte deve solicitar credenciamento pela internet no endereço www.nfce.sefaz.go.gov.br, utilizando o Certificado Digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Pública (ICP).
Enquanto isto, o contribuinte credenciado como emissor e NF-e, modelo 55, estará automaticamente apto a emitir a NFC-e, modelo 65, não havendo necessidade de novo credenciamento junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz). O contribuinte autorizado a usar o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e que seja credenciado como emissor de NFC-e, modelo 65, poderá emitir tanto um quanto outro documento até 31 de dezembro deste ano.
Na avaliação do coordenador Antônio Godoi, um dos motivos para o aumento das adesões à nova modalidade de emissão de nota do consumidor verificado até o momento se deve aos benefícios que o documento proporciona ao contribuinte, como a simplificação de obrigações acessória, bem como a redução dos custos operacionais das empresas. (Fonte: Sefaz – GO) ASSUNTOS MUNICIPAIS
REFORMA DO ISS É VETADA PARCIALMENTE – O presidente Michel Temer sancionou com vetos a lei de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). A reforma fixa em 2% a alíquota mínima do imposto e amplia a lista de serviços alcançados pelo ISS. O texto (Lei 157/2016 – Complementar) foi publicado nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial da União. O principal veto é sobre a arrecadação do ISS no local de consumo do serviço.
A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 15/2015 ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 386/2012 – Complementar, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR). O substitutivo foi aprovado no Senado no último dia 14. A lei entra em vigor já a partir desta sexta-feira (30).
O relator do substitutivo, senador Cidinho Santos (PR – MT), destacou que o objetivo principal é combater “a chamada guerra fiscal do ISS”. Ele também informou que a adoção de alíquota inferior a 2% ou a concessão de benefícios fiscais indevidos constituirão, em tese, ato de improbidade administrativa.
Serviços de ‘streaming’ Várias atividades foram incluídas na lista dos serviços que podem ser tributados com o ISS. Entre eles, estão a aplicação de tatuagens e piercings; vigilância e monitoramento de bens móveis; processamento de dados e programação e computadores; e conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos. No setor de reflorestamento, várias ações são incluídas para especificar o conceito de atividades congêneres, como reparação do solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores e silvicultura.
Para o setor gráfico, serão considerados serviços passíveis de tributação a confecção de impressos gráficos ao lado de outros já contemplados, como fotocomposição, clicheria, zincografia e litografia. Poderão ainda ser tributados pelo ISS o serviço de guincho, o guindaste e o içamento e o translado de corpos entre cidades.
Vetos sobre local de cobrança Um dos principais pontos vetados por Michel Temer foi sobre o dispositivo que transferia a cobrança do ISS, antes feita no município do estabelecimento prestador do serviço, para o município do domicílio dos clientes de cartões de créditos e débito, leasing e de planos de saúde. Essa alteração da tributação para o domicílio do cliente era uma antiga reivindicação de prefeitos.
Entretanto, o mecanismo foi vetado, pois, segundo o governo, a mudança traria “uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de redundar em aumento de custos para empresas do setor, que seriam repassados ao custo final”, ou seja, ao consumidor. Para formular os vetos, foram ouvidos os Ministérios da Fazenda e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. (Fonte: Seteco) |