ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLIFICAÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO É UMA DAS METAS DO GOVERNO PARA 2017 – O presidente Michel Temer disse nesta quinta-feira (29/12) que o governo vai se empenhar no próximo ano em um reforma tributária, na esteira de outras reformas que o Executivo já vem promovendo.
Em um balanço sobre as ações do governo neste ano, Temer voltou a ressaltar a boa relação entre o Executivo e o Legislativo e o forte apoio que tem recebido da base no Congresso.
“Por que não levar agora adiante a reforma tributária, já que há vários projetos bastante encaminhados tanto no Senado quanto na Câmara Federal, mas agora o Executivo este ano vai empenhar-se na reforma tributária”, disse Temer a jornalistas, acrescentando que o governo se dedicará à simplificação do sistema tributário.
Ao comentar outras reformas já aprovadas ou em tramitação no Congresso Nacional, Temer defendeu que sua gestão será a de um governo reformista e prometeu apoio a uma eventual reformulação do sistema político nacional, caso o Congresso dê andamento às propostas sobre o tema.
“O tema da reforma política cabe ao Congresso Nacional, mas terá o nosso incentivo e naturalmente a nossa participação.”
Ao final do pronunciamento, já longe do púlpito e do microfone, ao ser questionado por jornalistas sobre uma reforma ministerial, o presidente afirmou que deve esperar o próximo ano para estudar o assunto.
Temer aproveitou também para explicar o veto à recuperação fiscal a Estados em grave situação de caixa que fazia parte de um projeto maior sobre renegociação da dívida de governos estaduais junto à União e justificou que a proposta seria “mais ou menos inútil” da forma como foi enviada ao Executivo.
Comemorou, no entanto, a sustentação que tem recebido de aliados no Congresso Nacional. “Ao falar do apoio do Congresso Nacional, não me canso de repetir que governam juntos Executivo e Legislativo“, disse. “Nós temos tido nas votações do Congresso Nacional 88 por cento de fidelidade, digamos assim, da base.” (Fonte: Agência Reuters)
ESTUDO DO SINDIFISCO APONTA DEFASAGEM DE 83,12% NA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA – A tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física está defasada em 83,12% desde 1996, segundo levantamento feito pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). O estudo levou em consideração a inflação acumulada no período e as correções que foram feitas na tabela. Para 2016, a estimativa utilizada para a inflação foi a do boletim Focus, de 30 de dezembro, divulgado pelo Banco Central, para o fechamento do IPCA de 2016 em 6,36%. O sindicato destaca que a não correção da tabela do IR pelo índice de inflação faz com que o contribuinte pague mais Imposto de Renda do que pagava no ano anterior.
De acordo com o levantamento, se a tabela fosse corrigida pelos índices de inflação acumulados, a faixa de isenção para o Imposto de Renda seria até R$ 3.460,50. Hoje, estão isentos todos os que possuem renda tributável mensal acima de R$ 1.903,98.
Essa defasagem, destaca o Sindifisco, tem repercussão sobre as demais faixas de contribuintes. Entre 1996 e 2016, a inflação acumulada de 283,87% foi mais que o dobro da correção promovida pelo governo federal na tabela (109,63%). De acordo com os dados do Sindifisco, nesse período, apenas cinco reajustes da tabela superaram o IPCA.
Segundo o estudo, os contribuintes que têm rendimento tributável de R$ 4 mil são obrigados a um recolhimento mensal R$ 223,41 maior do que se a tabela fosse corrigida pela inflação, ou seja, um valor 547,84% acima do que seria correto. Já os contribuintes com renda mensal tributável de R$ 10 mil pagam 62,03% a mais do que deveriam. “Verifica-se em números que o ônus de não corrigir a tabela recai mais aos que ganham menos“, destaca o sindicato em nota.
“A conclusão do estudo é a de que, a cada ano, o contribuinte está pagando mais de Imposto de Renda porque as correções não recompõem as perdas de duas décadas. É preciso reajustar a tabela para que a defasagem não funcione como um mecanismo de injustiça tributária“, afirma, em nota, Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional. (Fonte: Estadão Conteúdo)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS SEGURIDADE APROVA REVISÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA E DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6427/16, que endurece as regras de concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. As mudanças já estavam inicialmente previstas na Medida Provisória 739/16, que perdeu a vigência em 4 de novembro de 2016.
A proposta aprovada prevê a realização de perícias nos trabalhadores que recebem algum dos dois benefícios há mais de dois anos sem terem sido submetidos a um novo exame.
O projeto também cria um bônus salarial de R$ 60 para peritos médicos do INSS por perícia a mais feita, tendo como referência a capacidade operacional do profissional. O chamado Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI) tem validade de até dois anos ou até não haver mais benefícios por incapacidade com mais de dois anos sem perícia.
Equilíbrio Para o relator da matéria, deputado Jones Martins (PMDB-RS), o texto melhora o equilíbrio orçamentário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e evita ações oportunistas, que fragilizam o trabalho médico-pericial.
“A medida estimula o médico perito da Previdência, que se encontra com a agenda de perícias já saturada, a realizar aquelas revisões periciais determinadas pela legislação vigente”, reforçou o parlamentar.
Carências A proposta também aumenta as carências para concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade no caso de o segurado perder essa condição junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Hoje, a Lei 8.213/91 exige, do trabalhador que volte a ser segurado, o cumprimento de 1/3 da carência inicial para poder contar as contribuições feitas antes de perder a condição de segurado e cumprir o prazo necessário à obtenção de novo benefício.
Assim, para receber novo auxílio-doença, por exemplo, cuja carência inicial é de 12 meses, o trabalhador que voltasse a ser segurado teria de contribuir por quatro meses para usar outras oito contribuições do passado e cumprir a carência. Com as novas regras, isso não é mais possível e ele terá de contribuir por novos 12 meses para poder pleitear o benefício outra vez.
Nessas situações, a carência da aposentadoria por invalidez será de 12 meses, e do salário-maternidade, de 10 meses. A pessoa manterá a condição de segurado junto à Previdência por até 12 meses após ser demitido, por exemplo, ou por seis meses se for segurado facultativo e deixar de contribuir.
Tramitação O projeto tramita em regime de urgência e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; de e Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário da Câmara. (Fonte: Agência Câmara)
ASSUNTOS JUDICIÁRIO
TRIBUNAIS ESTABELECEM METAS ESPECÍFICAS PARA CUMPRIR EM 2017 – Além das metas nacionais, divulgadas durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, os tribunais da Justiça do Trabalho, Federal, Eleitoral e Militar se comprometeram a cumprir metas específicas de enfrentamento a dificuldades de cada um desses ramos do Judiciário.
A Justiça do Trabalho manteve a meta de redução do tempo médio de duração do processo, tanto para os tribunais regionais do trabalho quanto para o Tribunal Superior do Trabalho. No entanto, foram alterados o período que servirá de base para a comparação do tempo médio de duração e os percentuais de redução a serem perseguidos.
Na primeira instância da Justiça do Trabalho, as varas com tempo médio de duração de até 200 dias na fase de conhecimento deverão reduzir em 2% esse indicador. Já aquelas com tempo médio de tramitação acima de 200 dias devem procurar reduzir esse prazo em 4%. Em 2016, os percentuais a serem perseguidos eram 1% e 2%, respectivamente.
Na Justiça trabalhista de 2º grau, a redução percentual deverá ser de 2% para TRTs com tempo médio de duração do processo de até 200 dias, 4% para tribunais com tempo médio entre 201 e 300 dias, e 9% para regionais com tempo médio acima de 300 dias.
Considerando o desempenho do segmento nessa meta até outubro de 2016, a expectativa é que a Justiça do Trabalho encerre 2017 com tempo médio de 214 dias na primeira instância e de 228 dias na segunda. No que diz respeito ao cumprimento da meta estabelecida para 2016, que tem como referência o tempo de tramitação registrado em 2014, os TRTs de Santa Catarina e de Sergipe (12ª e 20º regiões) foram os que alcançaram, até o momento, a maior redução (31 e 22 dias, respectivamente).
No entanto, o menor tempo médio na primeira instância da Justiça do Trabalho é registrado no TRT dos estados de Rondônia e Acre (14ª Região): 92 dias. Na 2ª instância, o tempo médio de duração do processo até outubro foi de 237 dias, apenas 1 dia acima da meta pretendida para o ano de 2016.
No Tribunal Superior do Trabalho, a meta para 2017 é reduzir para 410 dias o tempo médio de tramitação do processo, entre o andamento inicial e a baixa. Segundo o relatório Justiça em Números, a média em 2015 foi de 450 dias entre o andamento inicial e a baixa do processo no tribunal. A corte também elevou de 66% para 67% a meta referente ao grau de satisfação do usuário dos serviços prestados pelo tribunal.
Justiça Federal A Justiça Federal, que não estabeleceu metas específicas a serem cumpridas pelo segmento em 2016, definiu duas metas para o próximo ano, relacionadas ao julgamento de processos criminais. Uma delas representa a ampliação do escopo da Meta Nacional 4 de 2016, destinada à identificação e julgamento de 70% das ações de improbidade administrativa distribuídas até o final do ano de 2014. Para 2017, essa mesma meta foi mantida como específica, porém, deve incluir também as ações relacionadas ao tráfico de pessoas, exploração sexual e trabalho escravo.
O segmento também se comprometeu a julgar e baixar, no próximo ano, uma quantidade maior de processos criminais do que os novos casos do mesmo tipo que foram apresentados em 2016. Em 2015, segundo o relatório Justiça em Números, a Justiça Federal recebeu 119.545 casos novos criminais e baixou 115.764 desses processos.
Justiça Eleitoral A Justiça Eleitoral ampliou de uma para três as metas específicas do segmento, com a sugestão de duas novas ações a serem perseguidas em 2017. A primeira delas é a publicação da norma regulamentadora do Sistema de Governança e Gestão para a Justiça Eleitoral. A segunda meta é atingir o grau de 80% de satisfação dos eleitores sobre os serviços prestados.
A meta que já existia em 2016 — identificar e julgar com prioridade as ações que possam importar na não diplomação ou perda de mandato eletivo — foi mantida, porém, com a definição de um prazo máximo de 12 meses para julgamento da ação em todas as instâncias.
Justiça Militar A Justiça Militar da União e dos Estados manteve, sob os mesmos parâmetros, as metas de celeridade no julgamento dos processos e de divulgação das funções e atividades da Justiça Militar. Já a Justiça estadual não definiu metas específicas para 2017.
Em outubro, durante a 2ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional, o desembargador Alexandre Miguel, coordenador da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário na Justiça Estadual, afirmou que as exclusões das metas específicas de 2016 foram sugeridas pelo fato de as ações previstas já terem sido instituídas por meio de outras políticas do CNJ ou por não estarem alinhadas aos macrodesafios definidos pelo Judiciário para o ano de 2017.(Fonte: ConJur)
ASSUNTOS ESTADUAIS
AL – EXTINÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E PAGAMENTO PARCELADO – Por meio da Lei nº 7.863/2016 foi alterada a Lei nº 5.077/1989, que trata do Código Tributário do Estado de Alagoas, para dispor sobre: a) a extinção dos créditos tributários relativos ao ITCD, referentes à doação de bem imóvel destinados à moradia, vinculado a programa de assistência social e habitação, para pessoas carentes ou de baixa renda, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2016, não implicando em compensação ou restituição dos valores eventualmente pagos até a data mencionada; b) a possibilidade do pagamento do ITCD de forma parcelada em até 12 parcelas. (Fonte: CheckPoint)
AL – IPVA ALAGOANO FICA MAIS BARATO EM 2017 – O Governo de Alagoas publicou, no Diário Oficial do dia 31 de dezembro, a Lei nº 6.555/2016 que reduz as alíquotas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício 2017.
A norma, que busca o alinhamento às alíquotas praticadas em outros estados do Nordeste que não realizaram os ajustes acordados em 2015, pode reduzir em mais de 20% os gastos dos alagoanos com o imposto em 2017. Confira as novas alíquotas.
Como explica o secretário de Fazenda, George Santoro, a redução das alíquotas foi proposta como forma de reconhecimento, por parte do governo, de que os ajustes fiscais promovidos pela gestão em 2015 melhoraram a situação fiscal de Alagoas.
“Fizemos os ajustes quando necessário e agora estamos reduzindo o imposto com o propósito de movimentar a economia local, dando maior poder de compra aos alagoanos e gerando, inclusive, maiores perspectivas para o comércio de automóveis em Alagoas”, relatou Santoro.
O secretário também ressalta que o valor do IPVA em 2017 será ainda menor em virtude da redução dos preços de mercado dos automóveis, como identificado por pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas (Fipe) utilizada como base para cálculo do imposto. De acordo com a Fipe, a redução média dos preços é de -4,1% e, somada à redução das alíquotas, pode representar economia de mais de R$ 1000 ao bolso dos alagoanos.
Outro benefício proposto pelo governo de Alagoas no projeto de lei é a possibilidade de parcelamento dos débitos de IPVA no ano vigente em até seis vezes, facilitando a quitação das pendências dos alagoanos. Também será possível parcelar o imposto no ato da compra do veículo nas concessionárias.
A Secretaria da Fazenda informa que o funcionamento do calendário 2017 seguirá os padrões adotados em 2016. Desta forma, os proprietários de veículos com todos os finais de placa poderão pagar o imposto em cota única com 10% de desconto durante o mês de fevereiro.
Nos demais meses, será possível realizar o pagamento em cota única sem desconto ou em até seis parcelas, observando os seguintes prazos: Pagamento da primeira parcela 24/02/2017 – Placas de final 1 e 2 31/03/2017 – Placas de final 3 e 4 28/04/2017 – Placas de final 5 e 6 31/05/2017 – Placas de final 7 e 8 30/06/2017 – Placas de final 9 e 0
Os valores venais dos veículos para 2017 podem ser vistos na Instrução Normativa SEF nº 76/2016 publicada no suplemento IPVA do Diário Oficial do dia 29 de dezembro. (Fonte: Sefaz-AL)
MA – FAZENDA ESTADUAL ORIENTA NOVAS EMPRESAS SOBRE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SUA ATIVAÇÃO – Por meio da Portaria 433/15, as empresas deverão transmitir, no Portal da Sefaz, documentos que comprovem sua existência física e capacidade operacional, bem como a integralização do capital social.
O governo do Maranhão estabeleceu, por meio da Portaria 433/15 da Secretaria de Estado da Fazenda, novas regras para a conclusão do processo de inscrição de novas empresas. A Portaria determina que, após o deferimento do pedido de registro no cadastro do ICMS, a empresa solicitante terá automaticamente a sua inscrição suspensa e nas operações interestaduais de mercadorias será obrigada a pagar o imposto, antecipadamente, nos Postos Fiscais.
Para poder se regularizar, a empresa “novata” terá que transmitir pelo portal da SEFAZ na Internet, por meio do menu “Ativação Empresa”, documentos que comprovem a origem e a integralização do capital social, a existência física e a capacidade operacional da empresa. Somente após o cumprimento dessas exigências, a empresa passará a recolher, normalmente, o ICMS no dia 20 de cada mês subsequente ao das operações, e não mais nos Postos Fiscais.
De acordo com a portaria caso os documentos transmitidos não forem apreciados pela SEFAZ no prazo de 15 dias, a empresa será considerada ativa e, quando permanecer por 180 dias sem a homologação prevista na Portaria, será baixada de ofício.
Entre as exigências para que a nova empresa se torne ativa está a solicitação junto à SEFAZ do acesso ao SEFAZNET – Domicílio Tributário Eletrônico, de acordo com a Portaria 209/ 2012. A nova empresa também precisa providencia a autorização para impressão de documentos Fiscais (AIDF), ou protocolar o pedido de uso de ECF ou se credenciar para emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
O cadastro do Estado conta com 120 mil empresas ativas. Só em maio deste ano mais de 32 mil foram canceladas por incorrerem em alguma irregularidade.
Documentos de comprovação
Para comprovar o capital social deverão ser apresentados pela internet, recibos de depósito bancário, recibos de transferência de valores e integralização em bens com registro de transferência lavrado em cartório.
A comprovação de existência física e capacidade operacional deverão ser realizadas mediante a apresentação da cópia do alvará de funcionamento expedido pelo município, cópia do registro de imóvel, ou contrato de aluguel, além do registro no Conselho Federal do contador da empresa.(Fonte: Sefaz-MA)
PB- MUDANÇAS NO IPVA 2017 – A partir de janeiro de 2017, os boletos do IPVA/licenciamento não serão mais enviados para os domicílios residenciais. A emissão do boleto para pagamento dos tributos será realizada somente por meio da internet.
Para realizar a adequação ao novo sistema de emissão de boletos do IPVA/licenciamento via portais, a Receita Estadual e o Detran-PB vão suspender a emissão de boletos no período de 2 a 6 de janeiro de 2017 em seus portais. A emissão dos boletos estará disponível via portais para os contribuintes a partir do dia 9 de janeiro de 2017 nos endereços www.receita.pb.gov.br e no www.detran.pb.gov.br.
Outra opção será a impressão dos boletos, preferencialmente, em uma repartição fiscal (Recebedoria de Renda ou Coletoria) ou então nas unidades do Detran-PB.
Mais informações do IPVA 2017 no portal da SER-PB http://zip.net/bktBrv. (Fonte: SER-PB) ASSUNTOS MUNICIPAIS
NATAL/RN – ALTERAÇÕES NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – A Lei Complementar nº 164/2016 acrescentou e alterou artigos referentes ao Código Tributário Municipal de Natal.
Referidas alterações trataram: a) do julgamento da suspensão da imunidade; b) da responsabilidade pelo crédito tributário; c) das multas por infração; d) dos juros no valor das prestações; e) da compensação de débitos tributários e não-tributários; f) da inscrição da unidade imobiliária; g) da base de cálculo do imposto nos casos de arrematação em leilão judicial; h) da omissão no registro de receita; i) da omissão à legislação tributária; j) dos prazos para a retificação de dados e o recolhimento do imposto apurado; k) das decisões finais proferidas pelo colegiado no contencioso administrativo tributário.
Ao final, revogou as disposições em contrário e em especial o inciso III, do §1º do art. 17-A e os artigos 173, 179 e 180, todos da Lei nº 3.882/1989, o § 2º do artigo 23 da Lei Complementar nº 50/2003 e o artigo 10 da Lei Complementar nº 47/2002, que ora tratavam dos assuntos. (Fonte: CheckPoint)
|