ASSUNTOS FEDERAIS
GOVERNO ATUALIZA TABELA DE ALÍQUOTAS DO IPI – Foi publicada na última sexta, 30 de dezembro, a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
A TIPI é a matriz de alíquotas referenciais para incidência do IPI sobre produtos industrializados no mercado interno ou importados. Ela é organizada de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e precisou ser atualizada em razão da edição da Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, que altera a NCM para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado 2017 (SH-2017), desenvolvido e atualizado pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).
A TIPI é composta de 96 capítulos em que estão organizados todos os códigos de classificação de mercadorias, suas descrições e alíquotas próprias do IPI. A atualização de tal instrumento resultou na consolidação de 21 Decretos que tratavam do tema, e é de suma importância para todos os setores produtivos, na medida em que, tanto operações em território nacional quanto as operações de comércio internacional estão sujeitas à incidência do IPI.
Nesse sentido, com a publicação da nova TIPI, o País se adianta no sentido de facilitar e simplificar a atividade dos operadores de comércio internacional e da indústria nacional, bem como de alinhar o paradigma de incidência do IPI à nova codificação adotada mundialmente.
O Siscomex já está atualizado com as novas alíquotas do IPI desde ontem, 1º de janeiro de 2017. (Fonte: Receita Federal)
GOVERNO VAI ANUNCIAR REFIS PARA EMPRESAS QUE TIVERAM PREJUÍZOS – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou nesta sexta-feira (30) que o governo vai anunciar na próxima semana um plano de regularização tributária, espécie de Refis, com foco em empresas que tiveram prejuízos acumulados fortes.
Com o plano, disse o ministro, as empresas poderão transformar o prejuízo em crédito e abater até 80% das suas dívidas tributárias. De acordo com Meirelles, o restante será pago à vista ou dividido em um prazo “suficientemente longo”, que pode ser de 24 meses.
Segundo o ministro, para as empresas que trabalham com lucro presumido, as dívidas tributárias poderão ser pagas em um prazo mais longo, de até 96 meses. “É importante que as empresas regularizem sua situação com a Receita Federal e que possam voltar ao mercado de crédito”, disse. (Fonte: Portal AZ)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
REFORMA DA PREVIDÊNCIA PODE MANTER TRABALHADOR NO MERCADO POR MAIS TEMPO – A reforma da Previdência anunciada pelo governo propõe mudanças nas regras de aposentadoria para muita gente. Se passar, com a alteração da idade e do tempo de contribuição, vai manter muito trabalhador ativo no mercado de trabalho por mais tempo. A boa notícia é que ela não deve atingir quem está prestes a se aposentar.
É o caso do Luis Vieira da Silva, de 70 anos. Ele deu entrada no processo de aposentadoria após contribuir por 23 anos e, por isso, vai se aposentar por idade. Caso contrário, ainda teria que contribuir por pelo menos 25 anos a mais. “Agora que estou com 70 anos, passou cinco anos. Em janeiro vai mudar tudo agora e também é a hora”, disse.
Outra boa notícia é para quem já atingiu o tempo para se aposentar, mas optou por continuar trabalhando, como explica o secretário de Políticas da Previdência, Benedito Brunca.
“O direito adquirido também está resguardado não importa se ela vai exercer imediatamente esse direito. Ou se ela vai aguardar dois, seis meses ou até após a provação da PEC, mesmo que seja ela aprovado nos exatos termos que foi proposta, o direito está garantido se esta regra atual for mais vantajosa para esta pessoa”, afirmou o secretário.
A proposta não altera a aposentadoria de policiais, bombeiros, nem militares. Em compensação, proíbe o acúmulo de pensões e retira a aposentadoria especial de trabalhadores do campo, que seguirão as mesmas regras dos demais.
E para receber o teto do INSS, que hoje é de quase R$ 5,2 mil, o brasileiro terá que contribuir por, no mínimo, 49 anos. É possível parar antes, a partir dos 25 anos de contribuição. Mas, para isso, é preciso ter pelo menos 65 anos de idade. Neste caso, o valor da aposentadoria será menor. (Fonte: Agência Brasil – EBC)
SAQUE EM CONTA INATIVA DO FGTS TAMBÉM É PERMITIDO PARA QUEM APLICOU EM AÇÕES – Os trabalhadores que utilizaram o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aplicar em ações da Vale ou da Petrobras, investimento permitido nos anos 2000, também poderão sacar esse dinheiro agora, caso a conta tenha sido inativada até dezembro de 2015. A conta do FGTS fica inativa com a rescisão do contrato de trabalho ligado a ela.
A aplicação dos recursos do FGTS em ações dessas empresas, chamada de Fundo Mútuo de Privatização (FMP), não aceita mais novas adesões, mas os resgates podem ser feitos. Para sacar o valor específico do investimento, o trabalhador deve procurar o banco escolhido para administrar a aplicação.
No último dia 22, o governo federal anunciou a possibilidade de saque integral de contas inativas do FGTS. Antes, a regra estabelecia que os trabalhadores com carteira assinada só podiam sacar até R$ 1 mil de contas inativas, e caso estivessem desempregados por, pelo menos, três anos ininterruptos.
A mudança permitirá que cerca de 10,2 milhões de trabalhadores retirem todo o saldo das contas inativas até 31 de dezembro de 2015. A medida foi tomada pelo governo para estimular a economia no próximo ano.
Em fevereiro, o Ministério do Planejamento anunciará um calendário de saque com base na data de nascimento dos trabalhadores.
Consulta do saldo
O trabalhador pode consultar o saldo do FGTS pelo site da Caixa Econômica, pelo aplicativo FGTS Trabalhador, disponível gratuitamente para smartphones e tablets nos sistemas Android, iOS (da Apple) e Windows Phone. Em ambos é necessário digitar o número de Identificação Social (NIS) e cadastrar uma senha. O saldo também pode ser consultado com o cartão cidadão, em terminais de autoatendimento da Caixa. (Fonte: Agência Brasil – EBC)
ASSUNTOS JUDICIÁRIO
PRIMEIRA SEÇÃO JULGARÁ REPETITIVO SOBRE EXISTÊNCIA DE DANO MORAL ANISTIADOS POLÍTICOS TÊM LIMINAR NEGADA PARA RECEBEREM VALORES RETROATIVOS DEVIDOS PELA UNIÃO – A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou pedidos de liminares em mandados de segurança formulados por sete anistiados políticos. Eles pretendiam receber os valores retroativos referentes à reparação econômica estabelecida pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. A alegação é de que os valores não teriam sido pagos pela União.
Os anistiados reclamam estarem recebendo as prestações mensais, mas não os valores retroativos a quem têm direito. Eles tiveram o status de anistiado concedidos entre 2002 e 2005.
A defesa invocou decisão do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral para tentar a quitação do valor em débito de forma imediata: “Reconhecido o direito à anistia política, a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União, por intermédio do órgão competente, no prazo previsto nos artigos 12, parágrafo 4º, e artigo 18, caput e parágrafo único, da Lei 10.599/02, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo” (Tema nº 394/STF).
Para a ministra Laurita Vaz, o pleito não conseguiu caracterizar o requisito de urgência, um dos necessários para o deferimento de liminares. “Não vislumbro a manifesta existência de dano irreparável ou de difícil reparação, isto é, do periculum in mora, porquanto este não restou efetivamente demonstrado”, escreveu a magistrada. Com a decisão, os mandados de segurança serão distribuídos e apreciados após o recesso do Judiciário, em fevereiro. (Fonte: Superior Tribunal de Justiça)
ASSUNTOS ESTADUAIS
AL – CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL ENCERRA 2016 COM JULGAMENTO DE 515 PROCESSOS – O Conselho Tributário Estadual (CTE), órgão vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) e responsável pelo julgamento de empresas alagoanas que deixaram de cumprir obrigações tributárias, encerra as atividades do ano com o julgamento de 515 ações distribuídas ao longo de 2016.
O CTE é o órgão responsável por analisar e decidir processos, em todo o território alagoano, em que o contribuinte seja acionado pelo Estado a partir de fiscalizações que detectem irregularidades ou inconsistências. Pela lei, os auditores da diretoria de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda realizam os procedimentos, mediante Ordem de Serviço (OS) emitida pela Diretoria de Planejamento de Ação Fiscal (Diplaf).
Com as informações, é instaurado o processo que, após julgamento em 1ª instância na Coordenadoria de Julgamento, chega para a análise do conselho.
De acordo com a fiscal de tributos e julgadora titular Elka Gonçalves, o maior ganho social das atividades do conselho é a certeza de que os impostos pagos estarão à disposição para serem aplicados nas políticas públicas do Estado.
A instituição, composta por dois corpos deliberativos, possui quatro titulares – dois julgadores pelo fisco e dois julgadores pela parte dos contribuintes – mais dois presidentes, um para cada corpo deliberativo, escolhidos com as federações do comércio, indústria, agricultura e serviços e pela Sefaz/AL.
A presidente da segunda Câmara e vice-presidente do CTE, procuradora Germana Leal, afirma que há a consciência por parte de todos os membros do órgão da necessidade de resolver os processos da maneira mais ágil.
“Precisamos que as decisões sejam lavradas com isenção e imparcialidade, que é o que já temos alcançado tanto na primeira, quanto na segunda câmara, com um alto nível de qualidade e da forma mais rápida possível. Temos a concepção de que o aporte desses recursos nos cofres do tesouro, para serem revertidos em benefício para a população, depende dos julgamentos que acontecem aqui”, destaca. (Fonte: Agência Alagoas)
MA – SEFAZ VAI OFERECER EMISSOR GRATUITO – A Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão dará continuidade ao emissor gratuito da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o qual poderá ser instalado a partir de 1-1-2017 por contribuintes de todo o Brasil. A versão de teste já pode ser obtida no site da Sefaz-MA.
Os contribuintes poderão continuar utilizando o emissor gratuito da NF-e desenvolvido pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo até que novas atualizações impeçam o seu funcionamento, tendo em vista que o aplicativo será descontinuado e não sofrerá mais atualizações, não sendo mais possível fazer o download do aplicativo da Sefaz-SP a partir de 1-1-2017.
A iniciativa da Sefaz-MA, de dar continuidade ao emissor gratuito da NF-e desenvolvido pelo Estado São Paulo, atende às necessidades das empresas que sempre utilizaram o emissor gratuito. (Fonte: COAD)
PA – ALTERADOS OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS-TRIBUTÁRIOS – Por meio da Lei nº 8.456/2016 foi alterada a Lei nº 6.182/1998, que dispôs sobre os procedimento administrativos-tributários do Estado do Pará, para estabelecer, dentre outros assuntos, que:
a) dos lançamentos, das decisões e também sempre que o Fisco juntar novos documentos ao expediente, será intimado ou notificado o sujeito passivo pessoalmente, mediante aposição de data e assinatura do sujeito passivo, seu representante ou preposto, no próprio instrumento ou em expediente, com entrega, no primeiro caso, de cópia do documento ou através da lavratura de termo em livro fiscal ou em talonário de documentos fiscais ou, ainda, mediante comunicação eletrônica;
b) as diligências determinadas pela autoridade preparadora serão realizadas em prazo razoável, nunca superior a sessenta dias, fixado pela referida autoridade;
c) a exigência do crédito tributário relativo ICMS, retido por substituição tributária, antecipação por entradas interestaduais e diferencial de alíquota devido pelo sujeito passivo optante pelo Simples Nacional, será formalizada a partir dos dados constantes nos documentos fiscais eletrônicos utilizados na respectiva operação ou prestação, independentemente da condição de emissor ou de destinatário do documento, hipótese em que o respectivo crédito tributário, inclusive os acréscimos decorrentes da mora, será inscrito na Dívida Ativa.
RJ – CÁRMEN LÚCIA LIBERA TRÂMITE DE PROJETO DE LEI SOBRE ALÍQUOTAS DE ICMS NO RIO – Como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal veda a judicialização de matéria relativa a atos de natureza interna corporis das casas legislativas, em respeito ao princípio da separação dos Poderes, a presidente da corte, Cármen Lúcia, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que determinou a interrupção da tramitação de projeto de lei estadual que altera as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
A liminar questionada pelo estado fluminense foi deferida em Mandado de Segurança impetrado no TJ-RJ pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSC), que pretendia anular a proclamação do resultado da votação do Projeto de Lei estadual 2.242/2016, de iniciativa do governador Luiz Fernando Pezão (PDMB), que dispõe sobre o aumento de alíquotas do ICMS e a majoração do percentual devido pelas empresas ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef).
Segundo o deputado, o resultado proclamado não corresponderia à conclusão obtida na votação: o projeto teria sido rejeitado, mas proclamada sua aprovação pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
O relator do MS, entendendo que houve eventual violação ao devido processo legal, suspendeu a tramitação do projeto. O presidente do TJ-RJ manteve a suspensão, indeferindo pedido em sentido contrário apresentado pela Alerj.
Na Suspensão de Liminar 1.083, o estado sustentou que a manutenção da decisão liminar impediria a conclusão do processo legislativo e, consequentemente, a sanção do projeto pelo governador ainda no exercício de 2016, afastando a possibilidade de incidência das novas alíquotas em 2017. Tal circunstância, segundo a Procuradoria-Geral do Rio, apresenta grave risco à ordem pública e à ordem econômica estadual, tendo em vista que o estado atravessa uma calamidade financeira.
De acordo com o pedido, o projeto é importante para a superação dessa condição, pois o aumento da alíquota de ICMS representaria um incremento na arrecadação de aproximadamente R$ 1,4 bilhão no próximo ano. “Se o projeto de lei não for sancionado e publicado antes até 31 de dezembro de 2016, o Estado não poderá contar com as receitas provenientes da modificação legislativa ainda no ano de 2017”, sustenta o estado.
Outro argumento foi o da regularidade do processo de votação, que resultou na aprovação simbólica do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça da Alerj. Segundo o estado, não cabe ao Judiciário analisar ato de natureza interna corporis (no caso, o modelo de votação simbólica adotado).
Separação de Poderes Ao deferir a suspensão de liminar, a ministra Cármen Lúcia observou que a jurisprudência consolidada no STF é no sentido da impossibilidade de o Poder Judiciário atuar em matéria afeta às questões internas do Poder Legislativo. Assinalou, ainda, que o exame preliminar do caso revela a plausibilidade da alegação de que a manutenção da liminar põe em risco a ordem e a economia públicas. “A iminência do término do exercício financeiro de 2016, aliada à necessidade de conclusão do processo legislativo, comprova inegável urgência na suspensão pretendida”, afirmou.
Para a presidente do STF, parece assistir razão jurídica ao estado do Rio de Janeiro, ao pretender a suspensão da decisão judicial que sustou a tramitação de projeto de lei que, ao menos em princípio, teria observado o devido processo legislativo. “A disciplina estabelecida no Regimento Interno da Alerj sobre votação simbólica de proposições legislativas, quando obtido consenso entre as lideranças partidárias e o momento e a forma em que o parlamentar pode requerer a verificação de votação, é matéria caracterizada como ato interno da Casa Legislativa”, assinalou.
Acordo homologado Recentemente, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal referendou o acordo firmado entre o estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça local (TJ-RJ) a fim de garantir o pagamento de servidores e magistrados.
Como resultado do acordo, o ministro Dias Toffoli autorizou o TJ-RJ a utilizar, excepcionalmente, o fundo especial do TJ para o pagamento da folha de pagamento de novembro de 2016 e do 13º salário deste ano. O valor deverá ser restituído pelo governo do estado em 12 parcelas ao longo de 2017. Também ficam suspensas as ordens judiciais restritivas sobre as contas do estado. A decisão do relator foi referendada por unanimidade.
Disputa pelo cofre No início do mês de setembro, o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou o arresto de mais de R$ 471,7 milhões das contas da administração estadual para garantir o pagamento dos servidores que ainda não tiveram seus salários do mês de agosto depositados.
Porém, no dia 25 de novembro, o ministro Dias Toffoli suspendeu os arrestos dos cofres do Rio. Com isso, paralisou o andamento de todos os processos e execuções em curso contra o Tesouro fluminense ou as autarquias estaduais para pagamento de salários a servidores e magistrados do Poder Judiciário estadual.
A crise financeira do Rio de Janeiro chegou ao seu ápice quando o governador Francisco Dornelles publicou, em junho, decreto declarando estado de calamidade pública. A medida forçou a União fazer um aporte de R$ 2,9 bilhões no estado e deu ao poder público o direito de tomar diversas medidas para manter a saúde dos cofres públicos.
Entre as razões citadas para a decisão à época estão a Olimpíada, a queda na arrecadação com o ICMS e os royalties do petróleo e problemas na prestação de serviços essenciais, como segurança pública, saúde, educação e mobilidade. O Supremo chegou a decidir que o governo estadual estava obrigado a repassar aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, até o dia 20 de cada mês, os recursos destinados por lei a esses órgãos. (Fonte: Conjur) ASSUNTOS MUNICIPAIS
SÃO PAULO/SP – PL PREVÊ INCLUIR COMPENSAÇÃO PARA DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – O Projeto de Lei (PL) 272/2016, que prevê a inclusão da compensação de créditos tributários com débitos tributários para quitar débitos dos contribuintes com a Fazenda Municipal e vice-versa, foi aprovado em primeira votação na Câmara.
De acordo com a justificativa do projeto do Executivo, a medida diminuirá os prejuízos tributários num cenário de crise econômica e “proporcionará substanciais vantagens operacionais para a Administração Tributária e aos contribuintes, considerando que a sua adoção evitará a tramitação simultânea de processos administrativos fiscais com finalidades opostas, quais sejam, a cobrança de créditos tributários pelo Fisco e a restituição aos cidadãos de valores pagos a maior ou indevidamente”.
Se aprovada, a compensação poderá alcançar os débitos oriundos de tributos administrados pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, com exceção dos inscritos em dívida ativa.
O PL em tramitação precisa passar por segunda votação em Plenário para ser encaminhado à sanção ou veto do prefeito. (Fonte: Câmara – SP)
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