ASSUNTOS FEDERAIS MEDIDA PROVISÓRIA INSTITUI TAXA DE CONTROLE DE INCENTIVOS FISCAIS E A TAXA DE SERVIÇOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS – Foi publicada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória n. 757, de 19 de Dezembro de 2016, que dispõe sobre a competência da Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa para controlar, regular e disciplinar a importação e o ingresso de mercadorias, com incentivos fiscais, na Zona Franca de Manaus, nas Áreas de Livre Comércio ou na Amazônia Ocidental e institui a Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais – TCIF e a Taxa de Serviços – TS. A Taxa de Serviços será devida pela pessoa jurídica ou entidade equiparada, assim como pela pessoa física que solicitar qualquer dos serviços listados abaixo, ocorrendo o fato gerador no momento da solicitação dos serviços: CADASTRAMENTO, ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E RECADASTRAMENTO, REATIVAÇÃO CADASTRAL, FORNECIMENTO DE LISTAGENS E INFORMAÇÕES, ARMAZENAGEM E MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS (MERCADORIAS DIVERSAS), ARMAZENAGEM E MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS (VEÍCULOS), ARMAZENAGEM E MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS (UTILIZAÇÃO DE EMPILHADEIRA – POR CONTÊINER OU CAMINHÃO), MOVIMENTAÇÃO INTERNA DE MERCADORIAS NOS ENTREPOSTOS (UTILIZAÇÃO DE EMPILHADEIRA POR HORA), MOVIMENTAÇÃO INTERNA DE MERCADORIAS NOS ENTREPOSTOS (SEPARADOR DE CARGA POR HORA) e UNITIZAÇÃO e DESUNITIZAÇÃO DE CONTÊINERES. No caso Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais – TCIF, o sujeito passivo também é a pessoa jurídica e a entidade equiparada que solicitar o licenciamento de importação ou o registro de ingresso de mercadorias procedentes do território nacional, nos termos dos art. 2 Diferentemente da Taxa de Serviços – TS, a Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais – TCIF incidirá em conformidade com a soma dos seguintes valores: I – pelo pedido de licenciamento de importação ou por cada nota fiscal incluída em registro de protocolo de ingresso de mercadorias, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitando-se a 1,5% do valor total das mercadorias constantes do respectivo documento; e II – para cada mercadoria constante do pedido de licenciamento de importação ou de cada nota fiscal incluída em registro de protocolo de ingresso de mercadorias, o valor de R$ 30,00 (trinta reais), limitando-se cada parcela a 1,5% do valor individual da correspondente mercadoria. O Sócio do escritório Oliveira, Augusto, Maaze Advogados, Anchieta Guerreiro, aponta que em que pese a atual crise econômica, não foi respeitado os requisitos Constitucionais da Relevância e Urgência, para que o Presidente da República adote a instituição de mais um tributo por via da Medida Provisória.” Guerreiro também faz um alerta: “A Constituição Federal determina expressa proibição no sentido de que as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos, o que nos parece ser o caso, uma vez que há uma expressa vinculação ao limite máximo de cada parcela a 1,5% do valor individual da correspondente mercadoria”, finaliza. GOVERNO DIVIDE MULTA DA REPATRIAÇÃO COM ESTADOS E MUNICÍPIOS – O governo ratificou nesta segunda-feira a divisão do dinheiro da multa do programa de repatriação de recursos com os Estados e o Distrito Federal. Foi editada a medida provisória 753/2016, que prevê que parte da multa (equivalente a 15% do valor declarado) seja destinada ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). De acordo com o texto, publicado em edição extra do Diário Oficial, o repasse para os Estados ocorrerá imediatamente. Para os municípios, os efeitos da MP valem a partir de 1º de janeiro de 2017. A verba é crucial para que alguns Estados façam frente a despesas de fim de ano, como o pagamento do 13º salário dos servidores públicos. O depósito estava programado para esta terça-feira, 20, quando também será transferida uma parcela do FPE. A liberação do dinheiro da multa da repatriação para os Estados foi acertada neste mês entre os governadores e a União, após meses de negociações e até uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Na Corte, a ministra Rosa Weber concedeu liminar determinando o depósito dos recursos em juízo. O governo federal tentou vincular a liberação do dinheiro da multa da repatriação com a adoção de medidas de ajuste fiscal pelos Estados, o que gerou protestos entre os governadores. No fim, os governadores acabaram assinando uma carta genérica, em que se comprometem com ações como a instituição de um teto para os gastos públicos por dez anos e o aumento das alíquotas das contribuições previdenciárias. O governo federal, por sua vez, assentiu na liberação dos recursos da multa da repatriação. (Fonte: Exame) ALTERADO CONVÊNIO QUE TRATA DA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS POR MEIO DA GNRE – Por meio do Convênio Arrecadação nº 1/2016 foi alterado o Convênio Arrecadação nº 1/1998, que estabeleceu normas gerais a serem aplicadas aos contratos de prestação de serviços de arrecadação de tributos estaduais por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, para dispor sobre: a) a exclusão do padrão FEBRABAN para códigos de barras da GNRE; b) o prazo para disponibilidade os recursos arrecadados na fase do teste-piloto; c) o manual de procedimentos para captura eletrônica da GNRE; d) o termo de compromisso; e) a homologação do sistema do agente arrecadador. Por fim, foram revogados os §§ 3º, 4º e 5º da cláusula segunda do Convênio Arrecadação nº 1/1998, que dispunham sobre o prazo de entrega das guias às Secretarias. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.2.2017. ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS CONTAGEM DE TEMPO DE MANDATO ELETIVO DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A 1ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação de um professor contra a sentença, da 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que negou provimento ao pedido que objetivava condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a computar o tempo de serviço prestado pelo requerente no período em que exerceu mandado eletivo de vereador. Em suas alegações recursais, o autor alega que o juiz de primeiro grau não analisou todos os documentos acostados aos autos nos quais que se verifica o registro de suas contribuições à Previdência Social como vereador, como professor e como comissionado em diferentes períodos e que foi considerado somente o tempo de serviço prestado como agente de aulas/professor municipal e estadual. Sustenta, ainda, que, ao contrário do que constou da sentença, a demanda não se refere apenas ao período anterior a 1997, e que com relação a tal período é possível o cômputo do tempo de serviço no exercício de cargo eletivo, devidamente comprovado por declaração do presidente da Câmara Municipal onde o autor foi vereador. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que a certidão de tempo de serviço expedida por ente público constitui prova material plena, independentemente de a época em que expedida, por se tratar de documento a que se atribui presunção de legalidade e veracidade, suficiente ao atendimento das exigências estabelecidas pela Lei nº 8.213/91.
Assim, as Certidões e Termos de Convocação de Professores expedidas pela Prefeitura Municipal de Paineiras/MG e pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais constituem prova material plena de que o autor exerceu o cargo de professor/agente de aulas nas instituições de ensino municipal/estadual ali indicadas. A magistrada afirma que, em se tratando de segurado empregado, o beneficiário não é o responsável pelo recolhimento das contribuições (Lei nº 8.212/91, art. 30, I, a) e que é desnecessária a comprovação de tais recolhimentos, não podendo o segurado ser prejudicado por eventual descumprimento das obrigações tributárias pelo empregador, a quem cabe, exclusivamente, a arrecadação das contribuições e o repasse destas ao INSS, descontando da remuneração do empregado a parte no custeio do sistema. Por outro lado, a desembargadora salienta que quanto aos períodos em que o autor exerceu mandatos de vereador em Paineiras/MG (1983 a 1996), faz-se necessária a comprovação das respectivas contribuições à Previdência Social, como declarou, corretamente, o juízo monocrático. A magistrada destaca que a Lei nº 9.506/97 incluiu o titular de cargo eletivo no RGPS, mas foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tendo sido sua execução suspensa por meio de resolução do Senado Federal. Apenas com a edição da Lei nº 10.887/2004 os ocupantes de referidos cargos tornaram-se segurados obrigatórios da Previdência Social, passando a ser exigida a respectiva contribuição previdenciária. Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, deu parcial provimento à apelação do autor para condenar o INSS a computar, para fins de aposentadoria, o tempo de serviço prestado pelo segurado como professor/agente de aulas nas instituições de ensino municipal/estadual referido nas Certidões e Termos de Convocação de Professores expedidas pela Prefeitura Municipal de Paineiras/MG e pela Secretaria de Estado de Minas Gerais. (Fonte: Notícias Fiscais) ASSUNTOS JUDICIÁRIO MINISTRA CÁRMEN LÚCIA FAZ BALANÇO DE ATIVIDADES DO STF E ENCERRA ANO JUDICIÁRIO 2016 – A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, fez um balanço das atividades do STF antes de encerrar o Ano Judiciário, anunciando que em 2016 foram realizadas 80 sessões plenárias, sendo 36 ordinárias e 44 extraordinárias. Foram realizados, segundo a ministra, 13.138 julgamentos colegiados e 94.501 monocráticos, sendo publicados no ano 12.819 acórdãos. A ministra Cármen Lúcia informou ainda que este ano foram baixados 80.297 processos e que o acervo atual do STF é de 61.816 processos em tramitação, diante de um acervo de 53.618 processos herdados de 2015. Em relação ao acervo atual, tramitam no STF 14.970 processos originários, previstos no artigo 102, inciso I, da Constituição Federal, e 46.846 recursais, previstos no inciso II do mesmo artigo. Foram 90.713 processos protocolados, dos quais 33.780 destinados à triagem prévia ou competência exclusiva da Presidência do STF e outros 56.933 distribuídos aos gabinetes dos ministros. A presidente comunicou em plenário que nessa triagem prévia foi possível diminuir em até 20% o número de processos que chegariam aos gabinetes por possuírem vícios que impossibilitavam a distribuição e tramitação no Tribunal. Boas festas Após a apresentação dos números, a ministra Cármen Lúcia fez agradecimentos em nome do Tribunal ao Ministério Público, aos advogados, servidores e à imprensa, “que nos dão sustentação no sentido de conversar com a sociedade da maneira que se faça entendível o que nós decidimos, o que realmente contribui para o fortalecimento da democracia no Brasil”. A presidente do STF encerrou os trabalhos com votos “de um final de ano com muita paz e ânimo para o recomeço que é sempre de aventuras imprevistas, para enfrentar o que vem de bom e também do que não é bom na vida, mas que haverá de ser enfrentado”. Desejou “um repouso reconfortante e fortalecedor, uma vez que o ano próximo já se inicia com um número maior de processos (acervo de 61.816), a despeito do novo Código de Processo Civil e da campanha enorme pela desjudicialização, pela mediação e pela conciliação, mas ainda é uma mudança de cultura”. O ministro Marco Aurélio, mais antigo no Tribunal presente em Plenário, o subprocurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada, e a advogada-geral da União, Grace Fernandes, também manifestaram votos de boas festas a todos. (Fonte: STF) CORTE ESPECIAL APROVA SÚMULA SOBRE ACORDO ENTRE CREDOR E DEVEDOR NA ESCOLHA DO AGENTE FIDUCIÁRIO – Os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram nesta segunda-feira (19) uma súmula sobre a exigência de acordo entre credor e devedor na escolha de agente fiduciário em contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O enunciado aprovado é a Súmula 586, que teve por base, entre outros acórdãos, o do Recurso Especial 1.160.435, julgado sob o rito dos repetitivos. O texto aprovado é o seguinte: “A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH.” O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do STJ nos dias 1º, 2 e 3 de fevereiro de 2017. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS PE – LEI ALTERA CONTESTAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE ICD – A Lei Estadual Nº15.951 alterou a Lei nº 10.654/1991, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário, para dispor sobre a possibilidade de o contribuinte contestar o valor da base de cálculo do ICD, estabelecido em segunda avaliação, por meio de apresentação de defesa dirigida ao diretor da respectiva unidade da Secretaria da Fazenda responsável pela referida avaliação, com efeitos a partir de 1º.1.2017. BA – EMPRESAS BAIANAS CRIADAS A PARTIR DE 2017 TERÃO QUE EMITIR A NFC-E – Adesão pode ser feita pelo site da Sefaz-Ba. Ao todo, 5.785 estabelecimentos de todos os portes já emitiram 66,3 milhões de notas eletrônicas. A NFC-e oferece ao consumidor acesso on-line às suas notas, traz economia para os contribuintes e torna mais eficaz o trabalho do fisco. O cronograma de implantação da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelo fisco estadual tem nova fase a partir de janeiro, quando todas as novas empresas abertas no Estado serão obrigadas a emitir o novo documento on-line. Ficam de fora apenas as novas microempresas, que só passarão a ser obrigadas a partir de 2020. A obrigatoriedade a partir de janeiro vale também para todos os estabelecimentos que já emitiram pelo menos uma NFC-e. Ao todo, 5.887 estabelecimentos de todos os portes, inscritos na NFC-e, já emitiram 66,3 milhões de notas no Estado. A regra para adesão voluntária ao programa NFC-e também sofre alteração a partir de janeiro. Os estabelecimentos que passarem a emitir voluntariamente este documento fiscal eletrônico não poderão mais trabalhar com o cupom fiscal após 30 dias da emissão da primeira NFC-e. O secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório, ressalta que cerca de 500 mil notas fiscais do consumidor eletrônicas já estão sendo emitidas diariamente na Bahia. “Estamos trilhando o caminho da simplificação, o que trará benefícios tanto para o contribuinte quanto para o consumidor final”, afirma, lembrando que a NFC-e integra as iniciativas do programa Sefaz On-Line, que está inserindo o fisco baiano na nova realidade de dados digitais. Entre os contribuintes que já emitem a NFC-e na Bahia estão várias grandes empresas e postos de combustível. O credenciamento pode ser feito on-line pelo site www.sefaz.ba.gov.br, clicando-se em “Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica” => “Como se tornar emissor de NFC-e”. Neste local o contribuinte encontrará informações sobre os requisitos necessários para a emissão e os dados requeridos para configuração do seu programa emissor. Mesmo as empresas que estão fora do calendário de obrigatoriedade podem aderir espontaneamente e começar a operar com a NFC-e. Vantagens da NFC-e De acordo com o líder da NFC-e, Luiz Gonzaga de Almeida, o documento eletrônico traz para as empresas agilidade e significativa redução de custos, ao substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), equipamento que chega a custar R$ 2 mil a unidade, por um software que permite o uso de impressora não fiscal, trazendo flexibilidade de expansão de ponto de venda. Outras vantagens, segundo ele, são a transmissão em tempo real ou on-line das notas, o uso de novas tecnologias de mobilidade, a possibilidade de importação do arquivo da nota no sistema de escrituração fisco-contábil, eliminando erros de digitação, e a redução dos gastos com papel, o que confere apelo ecológico à nova tecnologia. Outra vantagem é tornar mais eficaz o trabalho do fisco. Sefaz On-Line O superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, explica que a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica está entre as principais novidades do programa Sefaz On-line. “O programa reúne iniciativas que estão ampliando a eficácia do fisco na Bahia ao promover o uso intensivo das possibilidades trazidas pela nova realidade de dados digitais”, afirma. Além da NFC-e, o Sefaz On-Line inclui o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), canal direto de comunicação entre o fisco e o contribuinte, a Malha Fiscal Censitária, que permite o cruzamento dos dados contidos nos documentos eletrônicos dos contribuintes, o Centro de Monitoramento On-Line (CMO), voltado para o combate aos “hackers fiscais” e o Canal Verde, que agiliza a fiscalização do trânsito de mercadorias, entre outros novos projetos. (Fonte: Sefaz – BA) CE – DECRETO ESTABELECE REGRAS PARA OS CONSÓRCIOS FORMADOS POR UM GRUPO DE EMPRESAS, CONSTITUÍDOS COM FUNDAMENTO NA LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS – Por meio do Decreto nº 32.106/2016 foram estabelecidas as regras a serem aplicadas no tratamento tributário a ser aplicado aos consórcios formados por um grupo de empresas, constituídos com fundamento na Lei das Sociedades Anônimas. Dentre as regras que dispõe a presente norma, destacam-se: a) a exigência de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado do Ceará, devendo ser requerida por meio da empresa líder, com a anuência expressa das demais consorciadas, não conferindo personalidade jurídica ao consórcio; b) a necessidade de registro, pela empresa líder, de todas as operações da atividade do consórcio em conformidade com a Escrituração Fiscal Digital (EFD), bem como, a atribuição de responsabilidade pela apuração e recolhimento do ICMS devido pelo consórcio; c) a possibilidade de transferência de crédito de ICMS às consorciadas, que será na proporção de sua participação no consórcio, podendo ser emitidas notas fiscais separadamente a fim de expressar a fração a que tem direito ca da consorciada, observando, ainda, o prazo determinado no ato quando se tratar de aquisições realizadas até 16.12.2016; d) a responsabilidade solidária dispensada às empresas consorciadas pelas obrigações tributárias relacionadas com a atividade; e) a convalidação das operações praticadas pela empresa líder, quando não tenham resultado em exoneração ou redução do ICMS devido. MT – SECRETÁRIO ESCLARECE PONTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA PARA REPRESENTANTES DA FIEMT – O secretário de Fazenda, Gustavo de Oliveira, recebeu na tarde desta sexta-feira (16.12) representantes da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) para discutir a minuta do projeto da reforma tributária, encaminhada à Assembleia Legislativa no dia 30 de novembro. Continuamos conversando com os setores e segmentos e com a Assembleia Legislativa, porque a aprovação da reforma este ano é importante, não para o Governo, mas para Mato Grosso retomar o crescimento econômico e, por sua vez, realizar suas políticas públicas em benefício do cidadão¿, disse o secretário. Entre os assuntos discutidos com o setor industrial está a remessa para a industrialização, para que não gere um ICMS burocrático em cadeia e a redução da alíquota da energia. Também foi abordado a tributação de investimentos, que de acordo com a equipe técnica da Sefaz será modelada no primeiro semestre de 2017. Para o presidente do Conselho Tributário da Fiemt, João Carlos Baldasso, a reforma tributária é importante para o avanço econômico do Estado, tendo em vista que a legislação atual está ultrapassada e torna o ambiente negocial inseguro. “Precisamos de uma lei tributária menos burocrática e que dê segurança jurídica para os investidores. Hoje muitas empresas deixam de investir em Mato Grosso porque têm uma legislação tributária ultrapassada, precisamos mudar essa realidade, tornar Mato Grosso mais atrativo e a proposta da reforma tributária do Governo nos traz isso”. Baldasso comentou ainda que embora muitos avanços tenham acontecido desde as primeiras discussões sobre a minuta do novo modelo de tributação estadual, ainda é preciso alinhar alguns pontos. “É lógico que tem pontos que desagradam alguns setores, agradam outros e nós precisamos evoluir para que isso caminhe para um bom termo e que seja uma reforma tributária justa, se ela for justa pode criar um descontentamento momentâneo, mas no final o estado é que vai sair ganhando, com mais segurança jurídica e com mais empresas investindo“. Também participaram do encontro o deputado estadual Carlos Avalone, o vice-presidente e demais membros do Conselho Tributário da Fiemt, Fabio Borges, Carlos Polaco, Silvio Rangel, Jorge dos Santos, além do assessor jurídico da entidade José Lombardi. Proposta A minuta do projeto da Reforma Tributária, proposta pelo Executivo, visa reformular a legislação do ICMS do Estado de Mato Grosso de modo a adequá-la às regras previstas na legislação nacional, buscando simplificação, melhoria no processo de interpretação das normas tributárias, além de justiça fiscal, equidade entre contribuintes. Além disso, as mudanças englobam a simplificação das obrigações acessórias, a revisão dos incentivos fiscais e a melhoria nos processos internos da Sefaz. Denominado de ICMS Cidadão, o novo sistema tributário foi constituído tendo como base cinco princípios fundamentais, sendo simplificação, isonomia, neutralidade, transparência e arrecadação. Essas diretrizes possibilitaram a formulação de um modelo de tributação que proporcione facilidade e segurança jurídica para o contribuinte pagar seus tributos com uma alíquota uniforme. (Fonte: Sefaz-MT) |