ASSUNTOS FEDERAIS
PESSOAS FÍSICAS E EMPRESAS PODERÃO PARCELAR DÍVIDAS COM A RECEITA – O programa de regularização de dívidas tributárias anunciado dia 15 pelo governo valerá para pessoas físicas e empresas, mas abrangerá apenas dívidas com a Receita Federal e com a Previdência Social vencidas até 30 de novembro de 2016. Débitos inscritos na dívida ativa não estão incluídos no parcelamento.
Quem questiona na Justiça alguma dívida com a Previdência ou a Receita terá de desistir do processo para aderir ao refinanciamento. As empresas terão um benefício adicional e poderão abater créditos tributários (recursos que têm direito a receber do Fisco) e prejuízos de anos anteriores do saldo remanescente das dívidas. Nesse caso, as perdas precisarão ter sido apuradas até 31 de dezembro de 2015 e declaradas até 30 de junho deste ano.
Grandes empresas
Para as grandes empresas, que declaram pelo lucro real, haverá duas opções. Pagamento de 20% da dívida à vista e quitação do restante do débito com créditos tributários ou prejuízos fiscais. O saldo remanescente será parcelado em até 60 meses.
A empresa também poderá parcelar a entrada de 20% em 24 meses, com valores crescentes, de 9,6% do total da dívida no primeiro ano (cada parcela: 0,8% da dívida) e 14,4% no segundo ano (cada parcela: 1,2% da dívida). O saldo remanescente poderá ser quitado em até 60 meses a partir do 25º mês.
Pessoas físicas
Para as demais empresas e as pessoas físicas, as opções serão o pagamento de 20% do débito à vista e o parcelamento do restante em até 96 meses (cada parcela: 0,83% da dívida). Outra possibilidade é dar uma entrada de 21,6% parcelada em 36 vezes com valores crescentes: 6% no primeiro ano (cada parcela: 0,5% da dívida), 7,2% no segundo ano (cada parcela: 0,6% da dívida) e 8,4% no terceiro ano (cada parcela: 0,7% da dívida). O restante da dívida, nessa modalidade de renegociação, será parcelado em 84 parcelas lineares. Cada parcela equivalerá a 0,93% da dívida. (Fonte: Agência Brasil)
ESTUDO REVELA QUE SISTEMA TRIBUTÁRIO DO BRASIL É DOS MAIS INJUSTOS DO MUNDO – O Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) publicou ontem (15) um estudo intitulado “Perfil da Desigualdade e da Injustiça Tributária”. A nota técnica revela, por meio de dados da Receita Federal consolidados entre 2007 e 2013, que o Brasil possui um dos sistemas tributários mais injustos do mundo, no qual pobres pagam mais do que ricos. “Os dados são fartos para revelar uma casta de privilegiados no país, com elevados rendimentos e riquezas que não são tributados adequadamente”, afirma o estudo.
Assinada pelo pesquisador Evilásio Salvador, a nota técnica ressalta a importância da transparência da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Afirma, entretanto, que “informações precisam ser ampliadas e aperfeiçoadas, devendo incluir, por exemplo, faixas de rendimentos por gênero, raça e por idade, permitindo uma análise mais ampla da desigualdade no país”.
Mesmo com as limitações citadas, a pesquisa conseguiu levantar um panorama geral sobre gênero e raça. “Há indícios de que, para além do fato de que a regressividade dos tributos atinja mais fortemente as mulheres e os negros, o principal imposto direto do país, o Imposto de Renda, também não modifica a desigualdade de gênero e raça pela via tributária”, aponta, sobre a necessidade de possíveis ajustes para promover justiça fiscal.
A maior desigualdade está concentrada na ausência efetiva de tributação sobre patrimônio. “É escandalosa a concentração de riqueza do Brasil. Os dados revelam a gravidade da questão a ser enfrentada, pois do montante de R$ 5,8 trilhões de patrimônio informado ao Fisco, em 2013, 41,56% eram de propriedade de apenas 726.725 pessoas, com rendimentos acima de 40 salários mínimos.”
Um patrimônio que corresponde a 45% do PIB brasileiro está nas mãos de apenas 0,36% da população.
Para converter o cenário de desigualdade, o estudo indica a criação de medidas, como a criação de um imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição de 1988 e não regulamentado até hoje. Também existem propostas para reformas tributárias, conforme trecho abaixo. O estudo completo pode ser baixado por meio deste link.
Confira trecho do estudo
Os dados divulgados pela Receita Federal confirmam a injustiça no sistema tributário brasileiro, conforme o Inesc havia alertado. Um dos mais graves é o fato de que a tributação sobre a renda no Brasil não alcança todos os rendimentos tributáveis de pessoas físicas. A legislação atual não submete à tabela progressiva do IR os rendimentos de capital e de outras rendas da economia, que são tributados com alíquotas inferiores à do Imposto de Renda incidente sobre a renda do trabalho. Em destaque, a não existência do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os lucros e dividendos, além do instituto legal (mas excêntrico) dos “juros sobre capital próprio”, o que permite uma redução da base tributária do IR e da CSLL. Esses rendimentos são tributados a 15% de forma exclusiva, não necessitando o beneficiário de fazer qualquer ajuste na Declaração Anual do IR.
Essas modificações beneficiam e privilegiam os mais ricos no Brasil, pois os 71.440 declarantes hiper-ricos, que tinham renda acima de 160 SM, em 2013, praticamente não possuíam rendimentos tributáveis, pois 65,80% de sua renda tinha origem em rendimentos isentos e não tributáveis.
Outro agravante é a perda da progressividade do IR, pois – a partir da faixa de rendimentos de 40 a 80 salários mínimos – o imposto começa a perder a sua progressividade. De forma que os contribuintes com rendimentos acima de 40 salários mínimos passam a pagar proporcionalmente menos IR do que os contribuintes das faixas salariais inferiores.
Com isso, as propostas para a reforma tributária que o Inesc já apresentou na agenda pública brasileira estão na ordem do dia. Neste sentido, é necessário revogar algumas das alterações realizadas na legislação tributária infraconstitucional após 1996, que sepultaram a isonomia tributária no Brasil, com o favorecimento da renda do capital em detrimento da renda do trabalho. Dentre essas mudanças destacam-se: 1) o fim da possibilidade de remunerar com juros o capital próprio das empresas, reduzindo-lhes o Imposto de Renda e a CSLL; e 2) o fim da isenção de IR à distribuição dos lucros e dividendos na remessa de lucros e dividendos ao exterior e nas aplicações financeiras de investidores estrangeiros no Brasil. (Fonte: Notícias Fiscais)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
FINANÇAS APROVA ANULAÇÃO DE MULTA DE EMPRESA QUE NÃO ENTREGOU GUIA DO FGTS – A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 7512/14, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que anula débito tributário e a inscrição em dívida ativa de empresas que deixaram de entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip).
Segundo Oliveira, a Receita Federal do Brasil (RFB) vem autuando empresas brasileiras que deixaram de entregar as Gfips relativas aos anos de referência de 2009 a 2013. As multas variam entre R$ 200 e R$ 500.
Apesar de previstas pela lei que regulamenta o FGTS (Lei 8.036/90) e por norma da Receita Federal de 2009 (Instrução Normativa 971/09), as multas só começaram a ser aplicadas a partir da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, em 2013.
A cobrança pela adimplência nos anos anteriores ao início da fiscalização, para Oliveira, prejudicou as empresas que arcaram com multas de até R$ 6 mil em um ano e R$ 30 mil ao longo de cinco anos.
Prejuízo O relator na comissão, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), afirmou que a anistia das multas de 2009 a 2013 não traz impactos orçamentários-financeiros. “Essas multas nem mesmo decorrem de atraso ou falta de pagamento das contribuições previdenciárias, mas do mero descumprimento de obrigações acessórias.”
Segundo Hauly, os custos de cobrança dessas multas superam o valor a ser recebido com elas. “A cobrança de multas nesse valor médio [R$ 5 mil] de milhares de contribuintes revela-se contraproducente para o Fisco, gerando mais ônus do que benefícios, mais custos do que receitas”, disse. Para o relator, a cobrança de multas de pequeno valor devidas por milhares de contribuintes representa um prejuízo líquido para o Fisco.
Hauly recomendou a aprovação do projeto e da emenda da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público para assegurar o reconhecimento direto da dívida declarada pelo próprio contribuinte, sem necessidade de lavratura de auto de infração para prosseguimento da cobrança – regra já prevista em norma da Receita Federal. A proposta foi aprovada pela Comissão de Trabalho em dezembro de 2015.
Tramitação O projeto ainda será analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara)
NOVO PACOTE DO GOVERNO PREVÊ JORNADA FLEXÍVEL PARA TRABALHADORES – O governo deve anunciar na próxima semana uma série de propostas para mudanças nas regras trabalhistas. O pacote, que ainda está em discussão, prevê a criação da modalidade de contratação por hora trabalhada, com jornada flexível.
Sob esse regime de jornada intermitente, o trabalhador poderá ter mais de um patrão, que poderá acioná-lo a qualquer hora do dia, sem necessidade de cumprir horário comercial. Os direitos trabalhistas serão pagos proporcionalmente.
Na última segunda-feira, dia 12, o Broadcast – serviço em tempo real do Grupo Estado – antecipou que o projeto que regulamenta o trabalho intermitente pode ser votado, em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado na quarta-feira (21).
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, porém, disse ao Estado que essa questão ainda não está pacificada e que o governo só vai avançar nos temas a respeito dos quais houver um “amplo entendimento” entre os trabalhadores e os empregadores.
A jornada intermitente vem sendo estudada como uma maneira de estimular a geração de empregos, mas encontra resistência entre movimentos sindicais, que veem na iniciativa uma forma de precarização dos direitos trabalhistas.
Segundo Nogueira, entre os temas em que já há consenso está o aumento do prazo dos contratos temporários – de 90 dias para 180. Outro item é estabelecer a jornada parcial de 25 horas de trabalho, com direito a cinco horas extras, e da possibilidade de a convenção coletiva deliberar sobre a forma como a jornada semanal vai ser executada.
O anúncio dessas novas medidas será feito junto com a edição da medida provisória para transformar o Programa de Proteção ao Emprego em uma ação permanente do governo, que passará a ser chamado de Programa Seguro Emprego. Não há definição, ainda, sobre se essas outras mudanças serão feitas via MP ou projeto de lei. (Fonte: O Estado de S. Paulo)
ASSUNTOS JUDICIÁRIO
TRIBUNAIS DEFINEM SUSPENSÃO DE PRAZOS E EXPEDIENTE NO FIM DE ANO – Neste ano, pela primeira vez, todos os tribunais terão que suspender os prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, garantindo assim uma espécie de férias aos advogados. A suspensão desses prazos está estabelecida no artigo 220 do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Contudo, o advogado deve estar atento pois a suspensão dos prazos do CPC não é válida para todos os processos. Os processos penais, por exemplo, devem seguir o disposto no Código de Processo Penal. O entendimento é da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.
“O processo penal tem princípios, regras e conteúdos distintos do processo civil, razão pela qual não é possível aplicar indistintamente as normas do segundo sobre o primeiro, sob pena de subverter a lógica processual com base na qual foi construído o processo penal”, registrou a ministra, ao negar liminar requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco, que pretendia estender o recesso forense previsto no novo CPC para os processos criminais.
Suspensão do expediente A suspensão dos prazos processuais também não significa que o expediente nas cortes será suspenso no mesmo período. Isso porque, conforme esclarece o Conselho Nacional de Justiça na Resolução 244, o período de suspensão do expediente forense continua a ser de 20 de dezembro a 6 de janeiro para o Poder Judiciário da União, conforme previsto na Lei 5.010/1966.
Tribunais de Justiça estaduais também podem fixar o recesso pelo mesmo período. Durante o recesso forense, os tribunais deverão regulamentar o funcionamento de plantões judiciários, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional em todo o país.
Veja como será o expediente e prazos nos tribunais: As informações abaixo foram divulgadas pelos tribunais, mas podem sofrer alterações pelas cortes após a publicação desta notícia. Por isso, o advogado deve sempre confirmar a informação junto ao tribunal.
Cortes superiores e STF Tribunal Suspensão do expediente Suspensão dos prazos STF 20/12 a 6/1 20/12 a 31/1 STJ 20/12 a 6/1 20/12 a 31/1 TST 20/12 a 6/1 20/12 a 31/1 TSE Não definido Não definido Tribunais Regionais Federais Tribunal Suspensão do expediente Suspensão dos prazos TRF-1 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TRF-2 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TRF-3 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TRF-4 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TRF-5 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 Tribunais de Justiça estaduais Tribunal Suspensão do expediente Suspensão dos prazos TJ-AC Não informado. Não informado. TJ-AL 20/12 a 1/1 20/12 a 20/1 TJ-AP 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TJ-AM 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TJ-BA 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TJ-CE 19/12 a 6/1 19/12* a 20/1 O feriado do Dia da Justiça foi transferido para o dia 19/12. TJ-DF 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TJ-ES 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TJ-GO 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TJ-MA 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TJ-MT 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TJ-MS 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TJ-MG 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TJ-PA 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TJ-PB 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TJ-PR 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TJ-PE 24 a 31/12 20/12 a 20/1 TJ-PI 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TJ-RJ 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TJ-RN 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TJ-RS 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TJ-RO 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TJ-RR 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TJ-SC 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TJ-SP 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TJ-SE 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TJ-TO 19/12* a 6/1 19/12* a 20/1 O feriado do Dia da Justiça foi transferido para o dia 19/12. Tribunais regionais do Trabalho Tribunais Suspensão do expediente Suspensão dos prazos TRT-1 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TRT-2 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TRT-3 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TRT-4 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TRT-5 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TRT-6 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TRT-7 19/12* a 6/1 19/12* a 20/1 O feriado do Dia da Justiça foi transferido para o dia 19/12. TRT-8 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TRT-9 19/12* a 6/1 19/12* a 20/1 O feriado do Dia da Justiça foi transferido para o dia 19/12. TRT-10 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TRT-11 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TRT-12 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TRT-13 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TRT-14 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TRT-15 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TRT-16 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TRT-17 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TRT-18 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TRT-19 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TRT-20 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TRT-21 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TRT-22 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TRT-23 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 TRT-24 20/12 a 6/1 20/12 a 20/1 (Fonte: ConJur)
OAB REGULAMENTA CONTAGEM DE PRAZOS E RECESSO DE FIM DE ANO NA ENTIDADE – A OAB Nacional encaminhou ofício às Seccionais da entidade para relembrar recente alterações na contagem de prazos em processos internos e sobre o recesso de fim de ano. Duas Resoluções publicadas este ano disciplinam a questão.
A Resolução n. 9/2016, de outubro, regulamenta a contagem dos prazos em dias úteis nos processos internos da entidade. O objetivo é aproximar a atuação da OAB do que prevê o Novo Código de Processo Civil. A proposição de mudança veio do Colégio de Presidentes de Seccionais, em reunião realizada em setembro, na cidade de Maceió. Pela Resolução, será alterado o art. 139 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Leia aqui a Resolução n. 9/2016
Já a Resolução n. 10/2016 também altera o art. 139 do Regulamento Geral da OAB, que passa a contar com o parágrafo 3º, com a seguinte redação: Entre os dias 20 e 31 de dezembro e durante o período de recesso (janeiro) do Conselho da OAB que proferiu a decisão recorrida, os prazos são suspensos, reiniciando-se no primeiro dia útil após o seu término. (Fonte: OAB)
APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS SERÁ FEITO POR CARTÓRIOS DO INTERIOR DO PAÍS – O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, autorizou o cadastramento das serventias do interior do país que estão aptas a realizar o apostilamento nos termos da Resolução nº 228, de 22 de junho de 2016. O corregedor já autorizou também o início do serviço nos tribunais de Justiça (TJs) do Acre, Amapá, Rondônia, Sergipe e Rio de Janeiro; já os TJs de Santa Catarina e Paraná podem iniciar o serviço a partir de 23 de janeiro de 2017. O serviço de apostilamento realiza a autenticação de documentos emitidos no Brasil que devem ser reconhecidos no exterior.
A medida originou-se de decisão proferida no Pedido de Providência nº 3357-56.2016.2.00.0000 formulado pelas serventias extrajudiciais do interior e pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).
Os demais Estados serão oficiados, por meio de suas corregedorias para que, no prazo de 15 dias, realizem estudo e enviem listagem com a identificação das serventias extrajudiciais do interior aptas a receber a autorização da Corregedoria Nacional de Justiça. Após, a Corregedoria promoverá o credenciamento dos cartórios do interior dos estados.
Competências – A listagem das autoridades aprovadas pela Corregedoria será remetida à Presidência do Conselho Nacional de Justiça para cadastramento no Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila). O CNJ também deverá dar apoio técnico às serventias quanto ao manejo e funcionamento do sistema, manter banco de dados unificado das apostilas emitidas, e disponibilizar o “modelo de carimbo” às autoridades competentes.
O apostilamento está em vigor desde o dia 14 de agosto deste ano. Este serviço, que facilita a legalização de documentos brasileiros e o reconhecimento deles no exterior, atende a Convenção da qual o Brasil é signatário ao lado de outros 111 países. Saiba mais aqui. (Fonte: Corregedoria Nacional de Justiça)
NINGUÉM PODE SER PRESO POR DEVER IMPOSTOS, DECIDE SUPREMO – O Estado não pode prender um cidadão só porque ele deve impostos. Para o Supremo Tribunal Federal, a prisão do depositário infiel de débitos tributários é uma ferramenta desproporcional de aumento de arrecadação e contraria tratados internacionais. Por isso, a corte declarou inconstitucional a Lei 8.866/1993, que prevê a medida.
Para Gilmar Mendes, a prisão de devedor tributário é medida abusiva e contrária à jurisprudência da Suprema Corte.
De acordo com a norma, que estava suspensa por liminar desde 1994, o depositário tributário é aquele com a responsabilidade de reter tributos ou contribuição previdenciária de terceiros.
Segundo o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que votou nesta quinta-feira (15/12), o Fisco já dispõe de mecanismos para a execução fiscal, como a possibilidade de penhora de bens e a inscrição do devedor em cadastro de inadimplentes, sendo desnecessária a ferramenta prevista na lei. Sua manutenção criaria uma “situação desproporcional para maximizar a arrecadação”.
Outro ponto mencionado pelo ministro é a vedação, pela jurisprudência do STF, de meios coercitivos indiretos de cobrança de dívida. Ele observa, ainda, que ao exigir o depósito para a contestação administrativa do débito, a lei restringe o direito de defesa do devedor.
Outros ministros que acompanharam o voto do relator mencionaram como fundamento também a assinatura do Pacto de San José da Costa Rica, pelo Brasil, que veda a prisão por dívida. A tese foi usada pelo STF para afastar a possibilidade de prisão por dívida no caso do depositário infiel em ações cíveis, em julgamento ocorrido em 2008.
Proposta rejeitada Em 2015, o STF negou pedido de alteração da Súmula Vinculante 25, que trata da ilegalidade de prisão de depositário infiel, que assim dispõe: “É ilícita a prisão do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.
Segundo a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a infidelidade depositária judicial de devedor economicamente capaz não é mera prisão por dívidas. Assim, não se aplicariam as restrições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
Mas o Supremo entendeu que para que uma súmula vinculante seja alterada, é necessário que já existam decisões que demonstrem que a jurisprudência foi superada ou que houve alteração na legislação ou mudança no contexto social e político — o que a corte não identificou no caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. (Fonte: ConJur)
ASSUNTOS ESTADUAIS
PB – PARAÍBA VAI PARCELAR RECOLHIMENTO DO ICMS DO VAREJO DO MÊS DE DEZEMBRO – Para suavizar o fluxo de caixa das empresas do comércio varejista em período recessivo da economia, o Governo do Estado vai novamente parcelar em duas vezes o recolhimento do ICMS, referente às vendas de mercadorias realizadas no mês de dezembro. O decreto 37.120 já foi assinado pelo governador Ricardo Coutinho e publicado no Diário Oficial do Estado em atendimento à Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Paraíba (FCDL).
O secretário de Estado da Receita, Marconi Frazão, afirmou que, mesmo em ano difícil para as contas públicas e o agravamento da crise econômica, o governador Ricardo Coutinho manteve o parcelamento do recolhimento do ICMS do varejo referente ao mês de dezembro. “O volume de vendas de final de ano é maior que os meses anteriores e a Receita Estadual costuma parcelar o recolhimento como forma de amenizar o fluxo de caixa das empresas do setor comercial no mês de dezembro diante de uma série de compromissos”, comentou.
ENTREGA DA EFD/GIM ANTECIPADA – De acordo com o decreto, as empresas varejistas que optaram pelo parcelamento em duas vezes o ICMS ficarão obrigadas a antecipar a entrega da EFD/GIM até o dia 5 de janeiro de 2017.
PRAZOS DE PAGAMENTO – Os prazos das parcelas do ICMS serão em duas datas. No dia 16 de janeiro (com valor mínimo de 50% do ICMS devido) e o saldo remanescente em até 15 de fevereiro de 2017. O requerimento deverá ser realizado individualmente pelo contribuinte ou seu representante legal e dirigido ao chefe da repartição preparadora de seu domicílio fiscal até o prazo previsto.
O decreto somente se aplica aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba. Esse parcelamento não inclui as operações sujeitas à substituição tributária, ao ICMS Garantido e contribuintes detentores de regime especial de tributação. (Fonte:PARAÍBA.com.br)
PE – LEI ANTECIPA A COBRANÇA DO ICMS NO POLO DE CONFECÇÕES DO AGRESTE – Os dezoito municípios do Agreste de Pernambuco, que compõe o Polo de Confecções, serão beneficiados por um novo regime de tributação a partir deste sábado (17). O Polo é o segundo maior do país e gera milhares de empregos, mas grande parte da atividade ainda atua na informalidade. Buscando uma forma de reverter o quadro, o governador Paulo Câmara sancionou, nesta sexta-feira (16), o projeto de lei 1071/2016.
A norma antecipa a cobrança do Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Até a sanção da lei, o recolhimento acontecia no momento da venda dos produtos. A partir de agora, passa a acontecer na compra da matéria prima. Segundo o Secretário da Fazenda de Pernambuco, Marcelo Barros, a lei foi resultado de intensos debates do Estado com os municípios e vai beneficiar em média 13 mil contribuintes.
“A gente vai fazer a tributação na origem e toda a cadeia subsequente será desonerada. Com isso, você vai dar a possibilidade para que toda a cadeia vá se formalizar, ter a tranquilidade do ponto de vista fiscal e aumentar os negócios o segmento. Não gera aumento de alíquota. Faz com que as pessoas tenham tranquilidade de participar da cadeia”, explica Marcelo Barros.
De acordo com o governo do Estado, a arrecadação anual do Polo de Confecções gira em torno de R$ 480 milhões e com o novo sistema de cobrança do ICMS, estima-se um incremento de R$ 11 milhões por ano. Para o governador, o aumento será um reflexo do aumento da formalização dos integrantes da cadeia produtiva.
“Com a formalização se gera mais emprego e mais renda. Quando tem mais gente formalizada, produzindo, gerando emprego, a arrecadação aumenta. É uma coisa importante. Um jogo do ganha ganha. Vai ganhar o Polo com mais tranquilidade, pode ganhar o Fisco com mais arrecadação e todos porque o ambiente de negócios fica mais tranquilo”, prevê Paulo Câmara.
Para os gestores dos municípios que este ano amargaram uma queda de 30% das vendas por causa da seca que castiga o Agreste, a medida chegou em boa hora. Para o prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, uma das cidades mais importantes para o Polo de Confecções, a nova lei vai garantir mais segurança para os compradores de outros estados. “A gente recebe pessoas de outros estados que ficam na dúvida se vai haver antecipação do ICMS. Com a antecipação, a arrecadação, consequentemente, aumenta e a formalização para o confeccionista vai melhorar”, avalia Edson Vieira.
No próximo ano, o governo do Estado pretende criar o Expresso da Moda. Um espaço de informação com a finalidade de facilitar a vida de produtores e compradores. “Esse projeto vai começar em janeiro. Vai ser um lugar onde o contribuinte vaipoder tirar dúvidas e vamos fazer parcerias com outras secretarias para desenvolver tecnologias. É um ambiente positivo para ajudar o Polo de Confecções”, antecipa Marcelo Barros. (Fonte: TV Jornal do Commercio)
PI – PROPOSTA DE AJUSTE FISCAL NÃO AFETA INVESTIMENTOS NO PIAUÍ – O governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa do Piauí, uma Proposta de Emenda à Constituição que institui um novo regime fiscal. A medida é para evitar, diante da crise financeira no país, que o Piauí siga o caminho de várias unidades da federação, como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul: o colapso. A União já acumula uma retração superior a 8% no Produto Interno Bruto (PIB).
Diferente da PEC 55, do Governo Federal, já promulgada após aprovação do Congresso Nacional, a do Piauí vai vigorar por dez exercícios financeiros, com revisão em 5 anos. Ela não congela investimentos e nem prejudica servidores. “Há duas ressalvas muito importantes que, na nossa PEC estadual, fizemos questão de corrigir: os investimentos não estão no limitador. É muito importante que isso seja colocado para a população, ou seja, novas escolas, novos hospitais, estão fora do limite de gastos”, explica o secretário de Fazenda, Rafael Fonteles.
Outro ponto importante é o que o limite das despesas vai levar em conta o maior valor entre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a Receita Corrente Líquida. Ambos do ano anterior. “Como normalmente a receita cresce mais que a inflação, pelo menos essa é a realidade dos últimos 10 anos no Piauí, o nosso limitador é o crescimento da receita, o que é óbvio. É melhor uma transição suave para poder chegar a soluções harmônicas e não colapsar e prejudicar a todos”, ressalta Fonteles.
Todos os estados do país estão adotando medidas semelhantes após a vitória dos 27 governadores em Brasília, que não aceitaram a imposição da União de um pacote fixo para todas as unidades da federal, em troca da liberação de recursos da repatriação.
“Foi um compromisso dos 27 governadores com o presidente Temer. A União queria colocar um pacote fixo para todos os Estados, os governadores se rebelaram, inclusive até com risco de perder aquela negociação da multa, mas venceram ao colocarem um texto mais genérico e cada Estado fazer com suas especificidades”, lembra o gestor.
Segundo Fonteles, o ajuste proposto no Piauí é mais apropriado do que o nacional e sem nenhum risco para os servidores. “É uma PEC muito mais apropriada, fora o tempo: em apenas 10 anos com revisão em 5 anos. Na prática, é uma PEC de 5 anos. Com essas alterações que fizemos não há nenhum temor para o servidor, o que há é uma adequação”, disse.
O Piauí já vem empreendendo esforços com ações relacionadas ao ajuste fiscal que, mesmo com arrecadação equilibrada, sofre com a continuidade na queda das transferências constitucionais, como o Fundo de Participação dos Estados (FPE). “Já tenho recebido ligações de outros estados querendo fazer igual ao nosso”, disse Rafael, destacando que o novo regime fiscal já está ajustado automaticamente no orçamento de 2017 e é completamente diferente da proposta enviada ao Congresso.
“É um texto muito mais adequado. A gente tem o temor que a PEC nacional seja recessiva, já que limita o principal indutor do desenvolvimento, que são os investimentos públicos”, concluiu o secretário de Fazenda.
O governador Wellington Dias explica que a proposta limita apenas as despesas primárias, mas a verba para investimentos não terá limite. Segundo ele, os investimentos continuarão crescendo e a meta é que eles superem a casa de 10% das receitas. A verdade é que estamos limitando as despesas para aumentar nos investimentos. Fazemos isso para o Piauí ter mais dinheiro para obras, equipamentos, melhorar os serviços e, especialmente, para gerar mais emprego e crescer nossa economia.
O chefe do executivo estadual destaca que as medidas criadas, desde o início de seu governo, para contensão de gastos e eficiência da gestão, já geram bons resultados. “No ano passado, quando recebemos o governo, o Estado estava com várias limitações financeiras e pendências no CAUC. Enfrentamos toda essa crise que o Brasil passou e já fechamos 2015 com 3,5% da receita para investimentos. Queremos, em 2016, chegar a 6% e, em 2017, chegar a 8%”, enfatiza.
“É assim que o Piauí quer enfrentar este desafio: honrando o pagamento da folha em dia, melhorando mais ainda a relação com fornecedores e prestadores de serviços e, principalmente, garantir mais investimentos para infraestrutura, capaz de dar resultado econômico, social e gerar mais emprego. Esse é o grande desafio e temos que ter coragem de planejar e fazer acontecer o desenvolvimento do Piauí, mesmo em período de crise”, assegura o governador.
A proposta do novo regime fiscal segue em tramitação na Assembleia Legislativa para avaliação dos deputados através das comissões técnicas. (Fonte: Sefaz-PI)
CE – ATENDIMENTO AO PÚBLICO FICA SUSPENSO NA JUSTIÇA DO TRABALHO DO CEARÁ DURANTE RECESSO FORENSE – De acordo com Ato da Presidência do TRT/CE, o recesso forense da Justiça do Trabalho do Ceará inicia-se no dia 20 de dezembro de 2016 e encerra-se no dia 6 de janeiro de 2017. Nesse período, as atividades das unidades judiciárias de primeira e segunda instâncias funcionarão em regime de plantão. Não haverá atendimento ao público. Já as atividades administrativas funcionarão em regime especial de expediente, das 8h às 12h.
No dia 19 de dezembro, não haverá expediente na Justiça do Trabalho cearense, devido a alteração do feriado do Dia da Justiça, conforme Portaria da Presidência do TRT/CE.
Ainda conforme outro Ato, no período de 7 a 20 de janeiro não haverá atendimento ao público nas varas do trabalho, assim como ficam suspensos todos serviços cartorários. Nesse período, as unidades judiciárias trabalharão em serviço exclusivamente interno, para a conversão dos processos físicos em processos eletrônicos do sistema PJe-JT.
Assim, os prazos processuais que se iniciam ou se completam nos períodos indicados acima ficam automaticamente prorrogados para o dia 23 de janeiro.
CE – ALTERADO O RICMS/CE, PARA TRATAR SOBRE O DIREITO ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO AO RESSARCIMENTO DO VALOR DO ICMS PAGO – Por meio do Decreto nº 32.105/2016 foi alterado o RICMS/CE, para tratar sobre o direito assegurado ao contribuinte substituído ao ressarcimento do valor do ICMS pago, estabelecendo que, nas operações beneficiadas pelo Programa de Incentivos às Centrais de Distribuição de Mercadorias – PCDM, será considerado como valor do ICMS de obrigação direta, o valor do imposto destacado quando da saída interestadual, observada a aplicação do percentual de redução constante no Termo de Acordo firmado com o Conselho Estadual de Desenvolvimento Industrial – CEDIN.
A presente norma determinou ainda que suas disposições se aplicarão somente aos Termos de Acordos celebrados até 15.12.2016, bem como ressalta que não será autorizada a complementação ou a compensação de ressarcimentos efetuados de forma diversa.
BRASÍLIA/DF – PROGRAMA DE INCENTIVO À REGULARIZAÇÃO FISCAL – Por meio da Lei nº 5.777/2016 foi alterada a Lei nº 5.463/2015, que instituiu o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF, destinado à incentivar a regularização de débitos tributários de ICM, ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, TLP, CIP e penalidades pelo não cumprimento de obrigações acessórias, para dispor sobre:
a) a proporção de redução de juros de mora e multa quando realizado o pagamento em 121 a 180 parcelas;
b) a proporção de redução de juros de mora e multa quando realizado o pagamento em 25 a 180 parcelas, referente às situações em que se tratar de crédito tributário constituído por lançamento de ofício cujo auto de infração relatar as seguintes ocorrências, destacando-se: b.1) sonegação, fraude ou conluio; b.2) não emissão de documento fiscal relativo à operação ou à prestação; b.3) emissão de documento fiscal com prazo de validade vencido ou sem autorização para impressão; b.4) remessa, transporte, entrega, recebimento, estocagem ou manutenção em depósito de mercadoria desacompanhada de documentação fiscal idônea; b.5) imposto não declarado e não recolhido à Fazenda Pública do Distrito Federal, relativo às obrigações decorrentes da condição de substituto tributário; b.6) falta de fornecimento ao Fisco, quando submetido a procedimento administrativo ou a medida de fiscalização, de documento fiscal comprobatório da operação ou da prestaç&atil de;o; b.7) escrituração de crédito fiscal: referente a documento fiscal que não corresponda à entrada de mercadoria ou à aquisição de serviço, ou que tenha sido emitido por estabelecimento inexistente ou com atividade paralisada ou com inscrição cadastral cancelada e, a documento inexistente ou impresso sem autorização do Fisco; b.8) entrada no Distrito Federal de mercadoria destinada a contribuinte inexistente, com a inscrição desativada ou cancelada ou que não mais exerça suas atividades.
A presente norma determinou ainda que, as alterações trazidas serão aplicadas somente ao contribuinte do ICM e do ICMS, cujos débitos desses impostos a serem parcelados, sejam superiores a R$ 50.000.000,00, bem como, que o pagamento da primeira parcela seja no valor de 10% do valor total do parcelamento.
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