ASSUNTOS FEDERAIS
GOVERNO ANUNCIA PACOTE DE MEDIDAS ECONÔMICAS – O governo anunciou ontem um pacote de medidas microeconômicas para estimular o crescimento.
Uma das medidas é a regularização de passivos tributários por pessoas físicas e jurídicas para dívidas vencidas até 30 de novembro.
Meirelles notou que isso é para pagamento do que não seria pago, e por isso não implica em subsídios.
Também está na lista uma tentativa de reduzir o spread bancário com a criação, por medida provisória, de um ambiente centralizado com registro de duplicatas mercantis e se elas foram usadas como garantia de outra operação.
Isso aumenta a segurança de credores, e com isso estimula a oferta de crédito para micro e pequenas empresas com taxas de juros mais baixas, segundo a apresentação.
O governo também quer distribuir 50% do resultado do FGTS apurado após todas as despesas do fundo inclusive com subsídio para habitação. Os valores serão incorporados nas contas dos trabalhadores.
Outra ideia é eliminar gradualmente a multa de 10% sobre o saldo do FGTS nos casos de demissão sem justa causa.
Dyogo Oliveira, ministro do Planejamento, anunciou que o limite de faturamento que permite acesso ao crédito do BNDES para micro, pequenas e médias empresas passa de R$ 90 milhões para R$ 300 milhões.
Já o limite do Cartão BNDES passou de R$ 1 milhão para R$ 2 milhões. Tudo isso, segundo o ministro, deve ter efeito na liquidez disponível para as empresas.
Meios de pagamento
O governo também pretende enviar por medida provisória a permissão da diferenciação de preço entre vários meios de pagamentos (como cartão de crédito), o que é hoje barrado por lei.
Dentro de aproximadamente 10 dias, será anunciado um modelo também para reduzir o prazo de pagamento do credenciador de cartão de crédito para o lojista.
Outra determinação é que as máquinas de cobrança sejam compatíveis com todas as bandeiras, acabando com a exclusividade.
Cadastros
Foi anunciado um aperfeiçoamento do cadastro positivo, que permite ao credor analisar o histórico da pessoa, com adesão automática e exclusão apenas após solicitação.
Meirelles também anunciou a implementação de uma rede nacional de cadastro para facilitar o registro e legalização de empresas e negócios, integrando o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) com outros bancos de dados.
A meta é reduzir o tempo para abrir ou fechar uma empresa de 30 dias (ou até 100 nos grandes centros) para 5 dias.
Também nesse sentido vai a criação, nos próximos 12 meses, de um portal de Comércio Exterior que tem como meta reduzir em 40% o tempo gasto com importação e exportação de mercadorias.
Pacote político
“Não temos uma estimativa de qual é o impacto disso”, disse Meirelles em relação ao efeito do pacote sobre o crescimento.
O presidente Michel Temer disse que as medidas estão relacionadas com “crescimento, produtividade e desburocratização” e que algumas dependem de aprovação legislativa.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) também estavam presentes no anúncio.
O pacote é visto como uma forma de mudar a agenda do governo diante de um cenário de crise política com a delação da Odebrecht e estimular a economia diante da persistência de dados negativos.
“Isso não foi pensado recentemente, faz parte de um programa (…) É algo bem pensado e lançado na hora certa”, disse o ministro Meirelles justificando o timing do anúncio.
A promulgação da PEC de teto de gastos e o envio da reforma da Previdência ao Congresso foram notados por Temer e por Meirelles como movimentos positivos e pré-condições para o crescimento. (Fonte: Exame)
PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS RENDERÁ AO MENOS R$ 10 BI AO GOVERNO – O parcelamento especial de dívidas tributárias anunciado ontem (15) como parte das medidas para estimular a economia renderá pelo menos R$ 10 bilhões à União em 2017, disse o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Ele, no entanto, disse que a estimativa é conservadora e que o valor provavelmente será maior.
“Prevemos R$ 10 bilhões de arrecadação com o programa de regularização. Seria prematuro dar número preciso, mas acho esse número conservador. Como aconteceu com a repatriação [programa de regularização de recursos no exterior], teremos uma surpresa positiva. Na administração tributária, é melhor ser conservador. [A arrecadação] certamente será superior a isso”, disse o ministro.
O programa de regularização, esclareceu o ministro, abrange apenas dívidas de pessoas físicas e jurídicas com a Receita Federal e com a Previdência Social vencidas até 30 de novembro deste ano. Débitos inscritos na dívida ativa não estão incluídos no parcelamento. Além disso, quem questiona as dívidas na Justiça terá de desistir do processo para aderir ao refinanciamento.
Segundo Meirelles, a renegociação facilitará a retomada dos investimentos e do crescimento. “Em um momento de crise, é importante permitirmos que as empresas possam regularizar a situação fiscal, para que não só possam tomar crédito e possam crescer, mas aumentar o emprego”, declarou o ministro.
Como tinha antecipado, o ministro disse que as empresas poderão abater créditos tributários (recursos que têm direito a receber do Fisco) e prejuízos de anos anteriores do saldo remanescente das dívidas. Nesse caso, as perdas precisarão ter sido apuradas até 31 de dezembro de 2015 e declaradas até 30 de junho deste ano.
Para as grandes empresas, que declaram pelo lucro real, haverá duas opções. Pagamento de 20% da dívida à vista e quitação do restante do débito com créditos tributários ou prejuízos fiscais. O saldo remanescente será parcelado em até 60 meses. A empresa também poderá parcelar a entrada em 24 meses, com valores crescentes, e quitar o saldo remanescente em até 60 meses a partir do 25º mês.
Para as demais empresas e as pessoas físicas, as opções serão o pagamento de 20% do débito à vista e o parcelamento do restante em até 96 meses. Outra possibilidade é dar uma entrada de 21,6% parcelada em 36 vezes com valores crescente e o restante em 84 meses. (Fonte: Agência Brasil)
AGU COMPROVA QUE RECEITA PODE USAR DADOS DA CPMF PARA PUNIR INFRAÇÕES DE CONTRIBUINTE – A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu comprovar, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que é legítimo o uso de dados bancários, inclusive relativos à arrecadação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CMPF), para lavratura de auto de infração de contribuinte por omissão de rendimentos.
Por unanimidade, a 8ª turma do tribunal acolheu os argumentos da Procuradoria da Fazenda Nacional no Distrito Federal (PFN/DF), unidade da AGU que atuou no caso, e negou uma apelação proposta por contribuinte que, sem êxito, tentou anular a infração por meio de ação processada na 22ª Vara Federal de Brasília.
O caso
De acordo com os procuradores, o contribuinte foi intimado para apresentar extratos e contas bancárias nas quais realizou movimentação financeira em 1998. O autor do processo solicitou a prorrogação do prazo por duas vezes, mas não forneceu a documentação exigida.
O Fisco então requereu quebra do sigilo de contas mantidas nos bancos Boa Vista e Brasil, identificando irregularidades que levaram à lavratura da infração. “Deixando o contribuinte de comprovar a origem os recursos, tem a autoridade fiscal o dever de autuar a omissão no valor dos depósitos bancários recebidos”, observaram os procuradores da Fazenda.
A PFN/DF defendeu que os agentes do fisco agiram dentro dos parâmetros legais, não se podendo vislumbrar qualquer ilegalidade na atuação. “Até que se prove em contrário, deve prevalecer o atributo de presunção de legitimidade do ato administrativo, o que demandaria, como consequência, o ônus da prova por parte do autor”, pontuou a AGU.
A Advocacia-Geral ainda ressaltou que, em “observância à Lei 9.430/96, cabe ao autor discriminar que recursos já foram tributados, quais derivam de meras transferências entre contas ou quais se referem a meras operações de troca de cheques entre comerciais”, conforme ele havia alegado na ação movida na primeira instância.
O contribuinte argumentou que os depósitos bancários existentes em suas contas correntes seriam oriundos de operações de factoring. Ele sustentou que a decretação da quebra do sigilo bancário autorizada pelo Poder Judiciário era nula, pois teria sido motivada pelo uso não autorizado de dados referentes à CPMF, mas não foi isso que a Justiça concluiu.
Cruzamento de dados
A relatora do caso, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, afirmou é perfeitamente possível o cruzamento de dados obtidos com a arrecadação da CPMF para fins de constituição de crédito relativo a outros tributos.
Concordando com a AGU, a magistrada citou tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “a quebra do sigilo bancário sem prévia autorização judicial, para fins de constituição de crédito tributário não extinto, é autorizada pela Lei 8.021/1990 e pela Lei Complementar 105/2001, normas procedimentais, cuja aplicação é imediata, à luz do disposto no artigo 144, § 4º, do CTN”.
Assim, a Justiça considera legítimo o cruzamento dos dados obtidos com a arrecadação da CPMF com a finalidade de constituir crédito.
Na decisão à favor do Fisco Nacional, o TRF1 também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o acesso aos dados bancários por parte de autoridades e agentes fiscais tributários da União, Estados, Distrito Federal e Municípios sem autorização judicia.
“A Secretaria da Receita Federal, inclusive, tem permissão para, de posse das informações sobre a movimentação financeira de titulares de contas bancárias, utilizá-las para averiguação de divergências, instauração de processo administrativo e eventual lançamento de crédito tributário porventura existente”, consignou a relatora na sentença que manteve o auto de infração lavrado pela Receita.
A PFN/DF é uma unidade de Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão da AGU. (Fonte: Advocacia-Geral da União)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
GOVERNO QUER ELIMINAR EM DEZ ANOS MULTA SOBRE FGTS PARA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA – No prazo de dez anos, a multa cobrada do empregador em caso de demissão do trabalhador sem justa causa será eliminada. A medida, anunciada pelo presidente Michel Temer em meio a um pacote para incentivar o crédito e a geração de empregos, tem como objetivo reduzir os custos indiretos para os empresários, de acordo com a equipe econômica.
De acordo com o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, a intenção é adotar a redução nos valores de forma gradual para que não cause impactos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Por meio de um projeto de lei complementar, o governo quer eliminar a multa, hoje em 10% sobre o saldo do FGTS, cobrada nos casos de demissão sem justa causa. O objetivo é reduzir um ponto percentual por ano, durante dez anos. Ao anunciar a medida, o presidente informou que os valores não são repassados aos trabalhadores e disse que a multa “naturalmente onera os empresários”.
“A medida não tem impacto fiscal e reduz o custo do empregador, favorecendo a maior geração de empregos”, informou o governo, por meio de material distribuído durante o anúncio.
Outra novidade no FGTS será a distribuição de metade do resultado líquido do fundo para as contas dos trabalhadores. Segundo Dyogo Oliveira, o objetivo é ampliar a remuneração dos valores depositados em pelo menos dois pontos percentuais, fazendo com que o rendimento fique mais semelhante ao que o trabalhador teria se depositasse o dinheiro na poupança.
“O que estamos fazendo é agregar a distribuição de uma parcela de 50% do resultado líquido do FGTS com isso, o total vai depender do total do fundo, mas haverá um acréscimo. Achamos que se aproxima em remuneração à da poupança. Isso não vai prejudicar políticas com o FGTS, porque será distribuído apenas o resultado líquido. Não há alteração dos passivos do fundo”, explicou o ministro.
Microcrédito
Assim como pretende fazer com as pequenas e médias empresas, o governo também estuda ampliar o limite de enquadramento para acesso ao microcrédito produtivo. Atualmente, o teto do faturamento anual é de R$ 120 mil. A intenção é elevar o limite do programa para um ganho de R$ 200 mil por ano.
De acordo com Dyogo Oliveira, as operações têm custo baixo para as instituições financeiras, mas são importantes para os autônomos, que necessitam desse tipo de crédito.
O limite do nível de endividamento total permitido também será ampliado, de R$ 40 mil para R$ 87 mil, assim como o teto para cada operação, que subirá dos atuais R$ 15 mil para pouco mais de R$ 20 mil. “Também teremos várias alterações de regras operacionais para facilitar, como a fiscalização por meios não presenciais”, disse ainda o ministro. (Fonte: Agência Brasil)
ASSUNTOS JUDICIÁRIO
CONTRIBUINTE QUE FEZ DEPÓSITO JUDICIAL PODE SER EXCLUÍDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – “Não viola o princípio da isonomia e o livre acesso à jurisdição a restrição de ingresso no parcelamento da dívida relativa à Cofins, instituída pela Portaria 655/1993, dos contribuintes que questionaram o tributo em juízo, com o depósito judicial dos débitos tributários”. Essa foi a tese aprovada pela maioria dos ministros na sessão desta quinta-feira (15), do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 640905.
No recurso, que teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo em outubro de 2012, a União questionava uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual uma empresa de fornecimento de insumos para fundição obteve o direito de incluir seus depósitos judiciais no programa de parcelamento previsto pela Portaria 655/1993.
A norma em questão, editada pelo Ministério da Fazenda, instituiu um programa de parcelamento para contribuintes com débitos referentes à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), criada dois anos antes pela Lei Complementar 70/1991. Em seu artigo 4º, a portaria determina que os débitos que forem objeto de depósito judicial, em razão do questionamento do tributo na Justiça, não seriam incluídos no parcelamento.
No caso dos autos, ao analisar a matéria, o Superior Tribunal de Justiça garantiu a uma empresa o direito de incluir seus depósitos judiciais no programa de parcelamento. Para o STJ, ao excluir da possibilidade de parcelamento os débitos objeto de depósito judicial, a Portaria 655/1993 desbordou dos limites da lei, ao impor restrição ao princípio da isonomia e da universalidade do acesso à jurisdição.
Essa foi a decisão questionada pela União por meio do RE 640905. De acordo com o recurso, a exceção feita ao parcelamento do débito fiscal, previsto no artigo 4º da portaria, não ofende os princípios da isonomia e do livre acesso à Justiça.
Isonomia Em seu voto pelo provimento do RE, o relator disse entender que não se pode aplicar um regime isonômico para pessoas em situação desigual perante o fisco. De acordo com o ministro, não se pode tratar igualmente o contribuinte que deposita os valores em discussão e o contribuinte que nada faz. A portaria em questão não afronta o princípio da isonomia, uma vez que se distinguem duas situações completamente diferentes, frisou o relator: a do contribuinte que voluntariamente efetuou o depósito judicial do débito, ficando imune aos consectários legais decorrentes da mora, e a do contribuinte que se quedou inerte em relação aos débitos que possuía com o fisco. “São pessoas que estão em situação jurídica absolutamente diferentes”, ressaltou.
O que se pretende é que o contribuinte possa retirar o dinheiro depositado judicialmente, como objetivo de poder ir para a via extrajudicial parcelar o débito. E, se ele não conseguir pagar, a Fazenda Pública terá que voltar a acioná-lo judicialmente, “num desperdício de força processual imenso”, resumiu o ministro.
Acesso ao judiciário Também não se pode falar em afronta ao princípio do livre acesso à jurisdição, uma vez que não se impõe o depósito judicial para ingressar em juízo, argumentou o relator. Além disso, explicou o ministro Luiz Fux, caso o contribuinte tenha ingressado em juízo e realizado o depósito do montante que entendia devido, “havendo eventual saldo a pagar, pode, com relação a esse saldo, aderir ao parcelamento para sua quitação, não havendo que se falar em nenhuma obstrução de garantia do acesso ao Poder Judiciário”.
Acompanharam o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Divergência O ministro Edson Fachin discordou do relator. Para ele, a portaria em questão ofendeu o princípio constitucional da isonomia ao criar uma diferença, negando parcelamento para alguns, e o do livre acesso à jurisdição, ao impor limite de acesso ao Judiciário.
Seguiram esse entendimento a ministra Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. (Fonte: STF)
ASSUNTOS ESTADUAIS
BA – CONCILIAÇÃO DO ICMS NO TJ-BA É PRORROGADA ATÉ 23 DE DEZEMBRO –Em atendimento à demanda dos contribuintes por mais tempo para adesão às condições oferecidas, a conciliação do ICMS promovida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-Ba) teve o prazo final prorrogado por mais uma semana, até o dia 23 de dezembro. A prorrogação foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Rui Costa. O prazo original se encerraria nesta sexta (16).
Destinada às empresas que possuem processos de ICMS cobrados na Justiça, a conciliação oferece, para quem aderir dentro do prazo, descontos de até 70% em juros e multas e parcelamento em até 24 meses. Os cálculos e a emissão dos documentos de arrecadação podem ser feitos via internet, no www.sefaz.ba.gov.br.
Caso não participe da conciliação até o dia 23, o contribuinte sob cobrança judicial do ICMS estará sujeito às consequências na esfera da Justiça: a fim de conferir mais celeridade às decisões nessa área, o TJ-Ba promoveu a especialização de varas judiciais da Fazenda Pública e da esfera criminal, que passaram a atuar exclusivamente voltadas para a cobrança judicial do ICMS e o combate à sonegação fiscal.
“Estamos imprimindo mais agilidade à tramitação dos processos envolvendo créditos tributários, e maior ênfase aos crimes contra a ordem tributária, visto que combater a sonegação é uma medida de justiça e o Tribunal está totalmente envolvido nesse trabalho”, afirma a presidente do TJ-Ba, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago.
A parceria entre o Judiciário e o Executivo nessa área é materializada pelas iniciativas do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que reúne o TJ-Ba, o Ministério Público Estadual (MP-Ba), a Sefaz-Ba, a Polícia Civil e a Procuradoria Geral do Estado. Responsável por 12 grandes operações contra esquemas de sonegação desde 2014, o Cira está em fase de interiorização de suas ações, tendo inaugurado, nos últimos dois meses, escritórios em Vitória da Conquista e Feira de Santana. Essas unidades especializadas no combate à sonegação vão atuar sob a responsabilidade de força-tarefa coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e Crimes contra a Ordem Tributária (Gaesf), do Ministério Público.
A agilidade na tramitação dos processos envolvendo créditos tributários na Justiça e a ênfase nos crimes contra a ordem tributária são a tônica da parceria envolvendo o Executivo e o Judiciário, explica o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório. “Os contribuintes cobrados na Justiça estarão cientes de que os processos serão concluídos com maior celeridade, o que certamente é um estímulo à conciliação para quem se enquadra nas condições propostas”, observa.
Como aderir à conciliação
O processo para aderir à conciliação é simples. O primeiro passo é acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), www.sefaz.ba.gov.br, e clicar no banner “Conciliação do TJ-Ba 2016”. É possível consultar as informações sobre o processo de interesse do contribuinte clicando em “Emissão de certidão para consulta”. Já com as informações sobre o processo, basta clicar em “Simulação e pagamento” e depois emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Após o pagamento em parcela única ou da primeira parcela, o próximo passo é a homologação pela Justiça.
O desconto máximo de 70% sobre juros e multas do ICMS cobrado judicialmente será concedido para pagamento em parcela única até o dia 23 de dezembro. Se optar pelo parcelamento, o contribuinte terá 50% de redução para parcelamento em 12 meses, e de 30% para parcelamento em 24 meses.
As condições são menos vantajosas para os contribuintes omissos, assim denominados porque chegaram a declarar o débito junto ao fisco estadual mas não fizeram a quitação: neste caso, os descontos são de 50% para a parcela única, 30% para pagamento em 12 meses e 10% para 24 meses.
As mesmas condições oferecidas aos omissos valerão para os casos de processos de crimes contra a ordem tributária com parecer favorável do Ministério Público Estadual (MP-Ba). Esses casos incluem, por exemplo, fraudes e falsificações associadas à prática de sonegação fiscal, alvos de investigações conduzidas pela força-tarefa do Cira, que reúne o Ministério Público Estadual, a Sefaz-Ba e a Polícia Civil. (Fonte: Sefaz-BA)
PI – EMPRESAS QUE INCENTIVAREM INCLUSÃO SOCIAL PODERÃO COMPENSAR CUSTOS COM ICMS – As empresas contribuintes do ICMS no Piauí que financiarem projetos de inclusão social, aprovados pelo Sistema de Incentivo à Inclusão e Promoção Social (SEIPS), poderão compensar até 100% do valor comprovadamente aplicado no projeto com o imposto a recolher. A criação do SEIPS foi aprovada nesta quarta-feira (14) pela Assembleia Legislativa do Piauí. O projeto é de autoria do Governo do Estado.
O Seips, que ficará vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, será integrado por entidades e organizações de assistência social da sociedade civil, por empresas e pela administração pública estadual, visando o desenvolvimento de ações de inclusão e promoção social, o incentivo e a articulação das referidas ações, mediante adoção de mecanismos de parceria e colaboração.
O Governo fixará anualmente, por ocasião da elaboração da proposta orçamentária, um percentual de renúncia fiscal nunca superior a 0,1%, considerando a realização da receita oriunda do ICMS, depois de descontada a parcela de 25% destinada aos municípios e ao Fundeb.
Podem participar organizações que possuem inscrição no Conselho Estadual de Assistência Social, dez anos de existência com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no CNPJ.
A Secretaria de Fazenda expedirá ao incentivador do projeto, certificado autorizando o contribuinte a utilizar o valor nele expresso para compensar débitos tributários decorrentes do ICMS, desde que comprove estar inscrito no regime de recolhimento correntista, estar em dia com o cumprimento de suas obrigações tributárias, principal e acessória, mediante apresentação de certidão negativa de débito e de regularidade para com a Sefaz.
Os projetos poderão contemplar despesas de custeio, reformas e construção, além das atividades que venham a ser definidas no regimento interno do Seipis.
O governo vai reconhecer o compromisso das empresas com o selo de certificação “Compromisso Social”, que poderá ser usado no material de divulgação.
O contribuinte incentivador que utilizar indevidamente os créditos do incentivo fiscal perderá o benefício, devendo o imposto ser recolhido e atualizado monetariamente. (Fonte: Sefaz-PI)
PB – CONTRIBUINTE PODE FAZER SIMULAÇÕES DO REFIS DO ICMS NA INTERNET – Os contribuintes paraibanos que vão renegociar suas dívidas no Refis do ICMS podem fazer simulações pela internet e avaliar os descontos nas multas e nas taxas de juros.
Os contadores ou sócios administrativos do estabelecimento com inscrição estadual, que possui acesso ao sistema corporativo da Receita Estadual, poderão fazer consultas dos lançamentos no Portal da SER-PB por meio do link https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual. O prazo de adesão para renegociar as dívidas de ICMS com fatos geradores até o dia 30 de junho de 2016 começou nesta quinta-feira (15) nas repartições fiscais do Estado e segue até o dia 29 de dezembro.
Além de simular os valores no Portal da SER Virtual, o contribuinte tem a opção ainda de fazer simulações de suas dívidas nas repartições fiscais do Estado (Recebedorias de Rendas e Coletorias). Os contribuintes paraibanos com domicílio na Grande João Pessoa ganharam um espaço específico para renegociações do Refis. A Secretaria de Estado da Receita reservou o 3º andar do bloco III do Centro Administrativo do Estado, no bairro Jaguaribe. Os contribuintes podem entrar ainda em contato pelos telefones (83) 3218-4799/4680 ou 3214-1738
“O contribuinte ou sócio administrativo do estabelecimento que tem acesso ao sistema corporativo da SER-PB pode ganhar tempo ao optar por realizar as consultas de seus lançamentos no Portal Servirtual com mais comodidade, evitando assim filas na repartição fiscal. Contudo, para fazer a adesão ao Refis do ICMS exige a presença física do contribuinte na repartição fiscal”, explicou o chefe de Núcleo de Cobrança da Receita Estadual, Orlando Brindeiro.
DESCONTO DO REFIS – As pessoas físicas e jurídicas com dívidas atrasadas de ICMS com fatos geradores até o dia 30 de junho de 2016 poderão quitar seus débitos com redução de 100% das multas e de 50% dos juros. Os débitos superiores a R$ 30 mil poderão ser divididos ainda em seis parcelas mensais com o mesmo desconto, mas a primeira parcela precisa se efetuada até o dia 29 de dezembro. A adesão ao Refis poderá ser realizada até o dia 29 de dezembro deste ano, no horário de 8h às 16h nas repartições fiscais. (Fonte: SER-PB)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
SENADO APROVA REFORMA DO ISS – O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). O texto, que segue agora para a sanção presidencial, fixa em 2% a alíquota mínima do imposto, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios, e amplia a lista de serviços alcançados pelo imposto. O projeto (SCD 15/2015) começou a ser discutido na sessão de terça-feira (13), mas vários senadores pediram o adiamento da votação, para poderem analisar as últimas alterações no texto.
A versão aprovada é um substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 386/2012 – Complementar, do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Uma das principais mudanças aprovadas pela Câmara é a cobrança do tributo onde a operação ocorreu, em casos específicos como cartão de crédito ou débito e de factoring (aquisição de direitos de crédito) ou leasing (arrendamento mercantil).
Isso significa que as operações podem ser tributadas pelo município em que são feitas ou segundo o domicílio do tomador da operação, e não no município sede da administradora do cartão ou da empresa financeira. A regra geral para a cobrança do imposto é a cobrança no local do estabelecimento que presta o serviço. Críticos à mudança temem que a nova forma de distribuição do tributo sobre o cartão de crédito pulverize os impostos.
— É um projeto que moderniza a legislação e dá segurança jurídica, acrescentando várias atividades no escopo da cobrança desse imposto — disse Jucá.
O relator da matéria, senador Cidinho Santos (PR-MT), destacou que o objetivo principal do projeto é combater “a chamada guerra fiscal do ISS”. Ele também informou que a adoção de alíquota inferior a 2% ou a concessão de benefícios fiscais indevidos constituirão, em tese, ato de improbidade administrativa. O relator rejeitou algumas mudanças propostas pela Câmara, restabelecendo parte do texto do projeto original do Senado.
— Esse projeto faz justiça com os municípios do Brasil, pois incrementa a arrecadação — declarou o relator, destacando que a cobrança do ISS no local da prestação do serviço é uma demanda antiga dos municípios.
O senador Telmário Mota (PDT-RR) disse que o projeto é muito importante para as prefeituras. Ele citou um estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) que aponta que as alterações na lei podem garantir uma arrecadação extra de R$ 6 bilhões aos municípios. Para Otto Alencar (PSD-BA), o projeto merece destaque por incluir novas atividades no escopo da cobrança do ISS, permitindo uma maior arrecadação para as prefeituras.
— O projeto vem em boa hora, pois os municípios atravessam um momento delicado nas finanças — afirmou Otto.
Substituição tributária
O texto da emenda aprovada permite ainda à administração municipal atribuir o caráter de substituto tributário a empresas tomadoras de vários tipos de serviços. Com isso, essas empresas é que serão responsáveis pelo pagamento do ISS após descontá-lo da empresa prestadora do serviço, a efetiva contribuinte.
Entre os serviços para os quais esse mecanismo poderá ser usado estão os portuários, aeroportuários, ferroportuários e de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. Também foram incluídos pela Câmara os serviços de decoração e jardinagem; dedetização; limpeza e dragagem de rios, portos e canais; armazenamento, depósito, carga, descarga; e serviços de diversões e lazer, exceto produção de eventos e espetáculos, bailes, teatros, óperas, concertos e outros assemelhados.
Imunidade
A regra geral do texto proíbe a concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive redução da base de cálculo ou crédito presumido. O texto considera nula a lei ou o ato que não respeite essa regra. No entanto, o projeto permite algumas exceções. As cidades poderão estabelecer isenções e incentivos aos setores de construção civil, suas áreas correlatas (hidráulica, elétrica, serviços de perfuração de poços, escavação, drenagem, irrigação, terraplanagem e pavimentação), e ao transporte municipal coletivo, seja rodoviário, ferroviário, metroviário ou aquaviário.
Os municípios e o DF terão um ano, a partir da publicação da futura lei, para revogar os dispositivos que concedem as isenções. O município terá a possibilidade de entrar com ação na Justiça por improbidade administrativa contra o agente público que conceder, aplicar ou mantiver benefício financeiro ou tributário relativo ao ISS. A pena pode ser de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e multa civil de até três vezes o valor do benefício concedido.
Inclusão
Várias atividades foram incluídas pelo projeto na lista dos serviços que podem ser tributados. Entre eles estão a aplicação de tatuagens e piercings; vigilância e monitoramento de bens móveis; processamento de dados e programação e computadores; e conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos. No setor de reflorestamento, várias ações são incluídas para especificar o conceito de atividades congêneres, como reparação do solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores e silvicultura.
Para o setor gráfico, o projeto considera serviços passíveis de tributação a confecção de impressos gráficos ao lado de outros já contemplados, como fotocomposição, clicheria, zincografia e litografia. Poderão ainda ser tributados pelo ISS o serviço de guincho, o guindaste e o içamento e o translado de corpos entre cidades. (Fonte: Agência Senado)
SÃO PAULO/SP – PREFEITURA NÃO PODE IMPEDIR INADIMPLENTE DE EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA – As prefeituras não podem impedir estabelecimentos comerciais inadimplentes de emitirem notas fiscais eletrônicas. Isso porque a limitação imposta pelo Executivo municipal é considerada coerção ilegal para pagamento de tributos.
O entendimento, liminar, é da juíza Paula Micheletto Cometti, da 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. A ação foi movida por uma empresa de importação e exportação, representada pelo advogado Augusto Fauvel.
A companhia estava proibida de emitir notas fiscais por ter um débito tributário com a Prefeitura de São Paulo. A medida foi tomada pelo Executivo municipal com base na Instrução Normativa SF/SUREM 19/2011.
O dispositivo determina que a emissão da nota fiscal eletrônica será suspensa depois que a pessoa jurídica estiver inadimplente por mais de quatro meses consecutivos ou seis meses alternados. A suspensão da autorização, segundo a Prefeitura de São Paulo, só ocorre depois que a situação do contribuinte for regularizada.
Porém, na liminar, a juíza destacou que a norma afronta as súmulas 70 e 547 do Supremo Tribunal Federal. A primeira determina que “é inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo”. Já a segunda estipula que “não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais”.
O advogado da empresa comemorou a decisão e criticou a atitude da prefeitura. “Entendo que a medida é ilegal e deve ser combativa, pois o município tem os meios legais para inscrever em dívida ativa e executar e não pode se valer destas medidas extremas e que restringem o exercício das atividades dos contribuintes que dependem da emissão de NF para trabalhar”, afirmou Fauvel. (Fonte: Conjur)
OLINDA/PE – MUTIRÃO FISCAL PARA PAGAMENTO DO IPTU, ISS E CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS – Até a sexta (16/12), os contribuintes poderão negociar suas dívidas com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Créditos não tributários. Nesse período, a Procuradoria-Geral do Município de Olinda estará realizando um Mutirão Fiscal, de 9h às 12h e das 13h30 às 16h30, na Central de Conciliação do Fórum de Olinda (3º andar), na Avenida Pan Nordestina, em frente ao supermercado Atacadão.
Para a negociação, os interessados precisam levar apenas o CPF e um documento de identificação com foto. Se o contribuinte optar pelo parcelamento até 36 vezes, receberá isenção na cobrança dos juros. Já para o pagamento à vista, a isenção será na cobrança dos juros e das multas.
No mutirão realizado em 2015, a arrecadação chegou a cerca de R$ 1 milhão. A perspectiva da Prefeitura é de, no mínimo, dobrar o valor esse ano. De acordo com a Procuradoria, o município tem cerca de 100 mil imóveis cadastrados e, para o mutirão, estão sendo convocados aproximadamente dois mil. Anualmente, a Procuradoria da Fazenda tem arrecadado, em média, mais de R$ 5 milhões.
O Procurador-Chefe da Fazenda Municipal, Leonardo Aguiar, explica que a meta principal é sempre diminuir o número de inadimplência, até mesmo porque “para qualquer projeto de governo que o gestor pretenda desenvolver ou serviço público que pretenda prestar, imprescindível será o progressivo e substancial incremento de receita própria”, complementa. (Fonte: Pref. Olinda)
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