ASSUNTOS FEDERAIS
RECEITA LIBERA PAGAMENTO DO ÚLTIMO LOTE DE RESTITUIÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA – A Receita Federal libera hoje (15) o crédito bancário do sétimo e último lote regular de restituição do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física de 2016. Restituições dos exercícios de 2008 a 2015 de declarações que deixaram a malha fina estão também no banco. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte terá que acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone, no número 146. O Fisco disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que facilita a consulta às declarações e à situação cadastral no CPF.
Os contribuintes que não foram relacionados terão que aguardar a liberação de lotes residuais no próximo ano. Para evitar ficar em malha, o contribuinte deve consultar a página da Receita, serviço e-CAC , a fim de verificar o extrato da declaração. No endereço é possível saber se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita Federal libera anualmente sete lotes regulares de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física a partir de junho. O último lote é sempre programado para dezembro. Os valores são corrigidos pela taxa básica de juros (Selic).
Malha Fina
A Receita Federal informou que 771.801 declarações do Imposto de Renda permaneceram retidas na malha fina. O número corresponde a 2,61% do total de 29.542.894 declarações Pessoa Física apresentadas neste ano. Dessas declarações 75% apresenta imposto a restituir, 22% tem imposto a pagar e 3% não apresenta imposto a restituir ou a pagar.
As principais razões pelas quais as declarações foram retidas são omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (409.054) , divergências entre o imposto informado na declaração e o informado pela fonte (293.284), dedução indevida de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras (277.848), além de despesas médicas que não correspondem (162.078). (Fonte: Agência Brasil)
BC TRAZ CIRCULARES COM PROCEDIMENTOS DE INSTITUIÇÃO EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – O Banco Central divulgou duas circulares a respeito de procedimentos contábeis aplicáveis às instituições em regime de liquidação extrajudicial. A primeira delas, de nº 3.819, é voltada para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, com exceção das administradoras de consórcios. Já a circular nº 3.820 está voltada para as administradoras de consórcios.
A circular para as instituições em geral deverão observar, na elaboração das demonstrações financeiras, procedimentos específicos. Entre eles, “os títulos e valores mobiliários devem ser ajustados pelo valor de mercado, no mínimo, por ocasião dos balancetes e balanços, computando-se a valorização ou desvalorização em contrapartida a conta destacada do patrimônio líquido, pelo valor líquido dos efeitos tributários”.
Já a circular 3.820 estabelece, entre outras coisas, que as administradoras devem elaborar “demonstrações financeiras de abertura do regime de liquidação extrajudicial, relativas à data de decretação do regime de liquidação extrajudicial” e também balancete especial “relativo à data correspondente à substituição do liquidante, quando houver“.
As circulares foram publicadas no BC Correio, o serviço de comunicação do Banco Central com o sistema financeiro. (Fonte: Estadão Conteúdo)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
SEGURADO JÁ PODE CONSULTAR CADASTRO SEM IR AO INSS – O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não precisará mais agendar atendimento para registrar a senha de acesso ao Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Está no ar, em fase de testes, a Central de Serviços (servicos.inss.gov.br), que deve ser oficialmente lançada pelo instituto a partir de janeiro.
As vantagens, porém, já estão disponíveis para os segurados.
Na central, é possível fazer um cadastro e, após um contato telefônico com o 135, começar a consultar os dados lançados no Cnis.
Todo o procedimento leva cerca de 20 minutos.
É necessário informar o CPF, o nome completo, a data de nascimento e o nome da mãe.
Também conhecido como extrato de contribuições previdenciárias, o Cnis é um dos documentos mais importantes para quem vai se aposentar pela Previdência Social. É nesse cadastro que são lançados todos os salários que o segurado já recebeu, em todos os empregos que teve.
Acompanhar se as informações lançadas estão corretas e correspondem aos salários pode evitar muita dor de cabeça no pedido da aposentadoria, pois permite que o segurado providencie a correção antecipadamente. (Fonte: Agora)
CCJ APROVA REFORMA DA PREVIDÊNCIA; COMISSÃO ESPECIAL SERÁ INSTALADA EM FEVEREIRO – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (14), a admissibilidade da reforma da Previdência (Proposta de Emenda à Constituição 287/16, do Executivo). Foram 31 votos favoráveis e 20 contrários à PEC. O texto seguirá para análise de uma comissão especial a ser criada na Câmara dos Deputados.
Como parte de um acordo entre líderes partidários, essa comissão especial só será instalada após o recesso parlamentar e a eleição da nova Mesa Diretora da Câmara, em fevereiro. “Mesmo que haja convocação extraordinária em janeiro, isso não muda nosso acordo”, declarou o líder do governo, deputado Andre Moura (PSC-SE).
O relator da proposta, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), votou pela admissibilidade da matéria e defendeu a necessidade de uma reforma para, segundo ele, evitar que a Previdência se torne insolvente na próxima década. “Nasce menos gente e vivemos muito mais, teremos que necessariamente achar uma saída porque essa conta não fecha”, disse.
Ausência de cálculos Logo após o voto do relator, o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) questionou a ausência de cálculos demonstrando a situação real da Previdência, a fim de que os deputados possam sugerir mudanças para equilibrar as contas caso realmente haja deficit.
Molon questionou pontos da reforma, como aumentar de 15 para 25 anos o tempo mínimo de contribuição. “A maioria absoluta das pessoas não consegue comprovar esse período de contribuição e, normalmente, são os mais pobres, que trabalham na informalidade”, comentou.
Muitos deputados, apoiados por institutos de pesquisa previdenciária, afirmaram que não haveria rombo se o dinheiro destinado à Previdência fosse, de fato, entregue para esse fim. “Se não houvesse a DRU, que retira 30% dos recursos previdenciários para aplicar em outras áreas, não haveria rombo nenhum”, apontou o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O deputado calcula que, apesar das dificuldades de 2015, a seguridade social teve superavit de R$ 22 bilhões.
Necessidade Aos críticos da medida, o deputado Betinho Gomes (PSDB-PE) lembrou que a ex-presidente Dilma Rousseff já planejava uma reforma da Previdência, inclusive com o aumento da idade mínima exigida para a aposentadoria. “Há necessidade de acharmos o equilíbrio entre as contas do País e o direito daqueles que contribuíram durante toda a vida. Se há pontos errados, vamos melhorar a proposta, mas uma reforma precisa ser feita”, afirmou.
O deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) também ressaltou que os parlamentares poderão alterar a proposta. Ele destacou que é preciso criar um sistema que seja igual e comum para todos. “Dez anos atrás, tínhamos dez trabalhadores para cada aposentado, mas atualmente esse número caiu para sete trabalhadores para cada aposentado”, informou. “E o IBGE prevê que, em dez anos, serão apenas três trabalhadores para cada aposentado. É óbvio que essa conta não fecha”, acrescentou.
Como já havia ocorrido na segunda-feira, a reunião que começou nesta quarta e só terminou na madrugada desta quinta-feira (15) foi tensa e tumultuada. Para atrasar os trabalhos, os partidos de oposição utilizaram novamente requerimentos de obstrução, inclusive a tentativa de apreciar antes uma proposta (PEC 227/16) do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) que prevê eleições diretas para presidente e vice-presidente da República caso os dois cargos fiquem vagos até seis meses antes do final de seus mandatos. Hoje, esse prazo é de dois anos. (Fonte: Agência Câmara Notícias)
JUSTIÇA TRABALHISTA POTIGUAR IMPÕE RESTRIÇÕES PARA PARTIDAS DE FUTEBOL ENTRE 11H E 14H EM TODO O BRASIL – A grade de horários das competições nacionais em 2017 deve sofrer alterações. Isto porque a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) foi condenada em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT/RN), e deverá atender uma série de requisitos para agendamento de partidas entre 11h e 14h.
A ação nasceu de denúncia do Sindicato de Atletas do Rio Grande do Norte ao Ministério Público do Trabalho. A 1ª Vara do Trabalho de Natal considerou que horário põe em risco a saúde dos atletas e fere a dignidade da pessoa humana.
Na ação, o MPT-RN cita estudos que apontam prejuízos à saúde do atleta profissional quando atuando sob temperaturas elevadas e expostos aos raios ultravioletas do horário. Assim, a sentença determina que, caso a CBF deseje marcar jogos para este horário, deverá realizar o monitoramento da temperatura ambiental, através da metodologia IBUTG (WBGT), e com profissionais qualificados para tanto. Caso a temperatura supere os 25º, deverão ser realizadas duas paradas médicas para hidratação de 3 minutos, aos 30 minutos e aos 75 minutos de jogo. Ainda, a partir dos 28º, a partida deve ser interrompida até a redução da temperatura, ou suspensa totalmente.
Se descumprir a determinação, a CBF deverá pagar uma multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por jogo. Ainda, em cada jogo realizado, deverão ser encaminhados relatórios das medições ao Sindicato de atletas da região, no prazo máximo de 15 dias, após realização do jogo, para acompanhamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A decisão é assinada pela juíza Marcella Alves de Vilar, da 1ª Vara do Trabalho de Natal/RN, e tem abrangência nacional.
Entretanto, a decisão somente se aplica em jogos de competições nacionais. É o que afirma o advogado Luís Eduardo de Salles, da área de direito desportivo do escritório Oliveira, Augusto, Maaze Advogados. “A decisão é bem clara no sentido de condenar apenas a CBF, única ré do processo. Assim, não terá eficácia para competições organizadas pelas Federações, que é o caso dos campeonatos estaduais”, aponta. “Contudo, a tendência é que outras ações sejam impetradas, visando a uma uniformização do entendimento em todo o território nacional”, finaliza.
O Sócio do escritório Oliveira, Augusto, Maaze Advogados, Anchieta Guerreiro, entende que a decisão poderá inviabilizar o agendamento de jogos no horário. “O custo-benefício pode tornar impraticável a realização de partidas entre 11h e 14h, ainda que haja interesses comerciais envolvidos, especialmente das detentoras dos direitos de transmissão”, classifica.
Guerreiro também faz um alerta aos clubes: “As entidades de prática desportiva também devem ficar atentas aos efeitos desta decisão, atuando até mesmo de forma supletiva no seu cumprimento, seja pela condição de empregador do atleta profissional, ou ainda pela condição de promotor do evento”, finaliza.
ASSUNTOS JUDICIÁRIO
STJ CRIA FORÇA-TAREFA PARA REDUZIR ACERVO DE PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO – A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, criou uma força-tarefa para acelerar a redução do número de processos atualmente em tramitação no tribunal (371.662). Formado por assessores da presidência, o grupo já começou a atuar nos gabinetes com maior quantidade de processos, considerados apenas os acumulados antes de o ministro assumir o acervo.
A criação da força-tarefa integra um conjunto de medidas administrativas implantadas ou reforçadas pela atual gestão do STJ para aumentar a produtividade em 2017, contribuindo assim para a redução do acervo pelo terceiro ano consecutivo.
“Desde que assumi a presidência do STJ em setembro, meu foco tem sido o fortalecimento da atividade jurisdicional”, justificou Laurita Vaz. Em 2016, a corte já baixou 330 mil processos, número maior que o total de casos recebidos (326.907) no mesmo período, reduzindo assim o estoque registrado no fim do ano passado (373.534).
Gabinetes
Segundo as regras definidas para atuação da força-tarefa, a assessoria especial da presidência vai auxiliar os gabinetes durante três meses, ao longo dos dois anos de mandato da presidente. Os primeiros a receber a força-tarefa são os gabinetes dos ministros Raul Araújo e Gurgel de Faria.
Para Gurgel de Faria, apesar de iniciado recentemente, o trabalho da força-tarefa já registra “resultados relevantes”.
“Estamos no início desse trabalho. A implantação da força-tarefa é uma grande medida”, afirmou o ministro, ao ressaltar o foco da atual gestão do STJ no aprimoramento da atividade jurisdicional do tribunal.
“Foi uma feliz iniciativa da atual presidência do STJ a instituição de uma equipe volante que reforça as equipes de trabalho de cada ministro para incrementar a produtividade dos gabinetes”, avaliou Raul Araújo, ao salientar que a redução do acervo de processos beneficia principalmente “a coletividade carente por decisões judiciais mais ágeis”.
Roteiro
Durante o período de atuação, a força-tarefa apresentará inicialmente uma proposta de trabalho ao ministro. Em seguida, será feita uma triagem do acervo, a ser concluída no prazo de uma semana, para identificar matérias que possam ser julgadas com rapidez e cuja solução abranja o maior número de processos.
Concluída a triagem, será apresentado relatório preliminar, com indicação dos processos selecionados, para análise e eventual elaboração de minuta de decisão, segundo os critérios aprovados pelo ministro. Nas semanas seguintes, serão examinados os processos pré-selecionados e elaboradas minutas de decisão a serem submetidas ao ministro.
Concluído o trabalho, a força-tarefa apresentará relatório final com todos os dados de cada gabinete, além do modelo de gestão empregado para futura referência. A força-tarefa contará com o auxílio de todas as unidades do STJ, especialmente do Núcleo de Admissibilidade e Recursos Repetitivos (Nurer) e das Secretarias Judiciária, dos Órgãos Julgadores, de Jurisprudência e de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Servidores
O secretário-geral da presidência, Marcos Brayner, explica que “o trabalho da assessoria especial da presidência nos gabinetes de ministro será desempenhado por servidores capacitados e bastante comprometidos. O plano de ação será traçado levando em conta as peculiaridades do acervo de cada gabinete, em absoluta sintonia com a proposta aprovada pelo ministro”.
Ele ressaltou ainda que “esse trabalho da força-tarefa, além de contribuir na redução do acervo, também abrirá a oportunidade de trocar experiências com as assessorias dos ministros sobre modelos de gestão, sempre em busca de melhores resultados”. (Fonte: STJ)
STJ REGULAMENTA PRAZO PARA PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL – O Superior Tribunal de Justiça mudou seu regimento para regulamentar o prazo para pedidos de sustentação oral e disciplinar os casos de preferências. As alterações foram publicadas no Diário da Justiça do tribunal desta quinta-feira (15/12).
Segundo a Emenda Regimental 25/2016, o advogado interessado em sustentar da tribuna deverá fazer o pedido à Coordenadoria do Órgão Julgador até dois dias úteis após a publicação da pauta de julgamento, sem prejuízo das preferências legais e regimentais, excetuadas as hipóteses de recursos com julgamento em mesa que admitam sustentação oral, a ser solicitada até o início da sessão.
Com base na experiência da 1ª Seção do tribunal, a mudança busca aperfeiçoar a gestão, organização, eficiência e celeridade nas sessões da corte, diante do “imenso número” de feitos pautados, cuja realização em uma única sessão de julgamento tem se mostrado “inviável”.
Terão preferência para a sustentação oral os advogados com necessidades especiais, as gestantes e as lactantes, enquanto durar o período de amamentação. A regra vale também para advogadas que adotaram ou que deram à luz dentro do prazo de 120 dias. Os idosos com idade igual ou superior a sessenta anos têm também prioridade.
A emenda afirma ainda que o Plenário do STJ poderá disciplinar o uso de videoconferência ou de outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, para as sustentações orais requeridas dentro prazo. A corte afirma que a alteração regimental poderá evitar prejuízos e custos às partes e aos advogados, sobretudo àqueles que moram fora do Distrito Federal e sofrem com o adiamento de processos.
“A proposta, ademais, atende à isonomia, uma vez que possibilitará à parte contrária tomar conhecimento prévio do requerimento de sustentação formulado, em data anterior à realização da sessão. Assim, como a pauta é publicada com até cinco dias úteis de antecedência, nos termos dos artigos 219 e 935 do CPC/2015, o que antes não ocorria, busca-se fazer que o pedido de sustentação oral também seja formulado com antecedência”, justifica o ministro Luis Felipe Salomão, da Comissão de Regimento Interno.
EMENDA REGIMENTAL N. 25, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
Regulamenta o prazo para requerer e disciplina a preferência de sustentação oral por portadores de necessidades especiais, gestantes, lactantes, adotantes, as que deram à luz e idosos.
Art. 1º O art. 158 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 158. Desejando proferir sustentação oral, o interessado deverá requerê-la à Coordenadoria do Órgão Julgador até dois dias úteis após a publicação da pauta de julgamento, sem prejuízo das preferências legais e regimentais, excetuadas as hipóteses de recursos com julgamento em mesa que admitam sustentação oral, a ser requerida até o início da sessão.
§ 1º Terão preferência para a sustentação oral, na seguinte ordem, mediante comprovação de sua condição, aqueles com necessidades especiais; as gestantes, as lactantes, enquanto perdurar o estado gravídico ou o período de amamentação; as adotantes, as que derem à luz, pelo período de 120 dias (art. 7-A da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994); e os idosos com idade igual ou superior a sessenta anos.
§ 2º O Plenário poderá disciplinar o uso de videoconferência ou de outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, para realização das sustentações orais requeridas no prazo previsto no caput deste artigo.”
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 158 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Art. 3º Esta emenda regimental entrará em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça eletrônico. (Fonte: Conjur)
ATO REGULAMENTA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TST NO MÊS DE JANEIRO – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, assinou Ato.GDGSET.GP.588, de 07 de dezembro de 2016, que estabelece que o horário de expediente do TST no período de 9 a 31 de janeiro de 2017 será das 13h às 18h.(Fonte: TST)
TRIBUNAL ADMITE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – Atendendo às normas do novo Código de Processo Civil – NCPC, o TRF2 decidiu pela admissibilidade do incidente de resolução de demandas repetitivas que resolverá o conflito de competência entre a Justiça Federal e a Estadual sobre execuções fiscais propostas pela União. O NCPC prevê que o incidente ocorre quando há efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito.
O Tribunal resolverá se prevalece a tese de que a execução fiscal deve ser ajuizada na Justiça Estadual, na comarca do domicílio do devedor – quando não houver vara da Justiça Federal no local – ou se prevalece o foro federal que abrange a cidade do executado como competente para o julgamento da causa, devido à revogação do inciso do artigo 15 da Lei nº 5.010/66.
A causa piloto que originou o incidente, ou seja, aquela que dará norte a todas outras semelhantes que estejam em curso e às que surgirem, refere-se ao dilema de competência entre a 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ e o Juízo de Direito da Comarca de Saquarema/RJ, para o exame da execução fiscal.
Outros quinze incidentes a respeito do mesmo tema estavam tramitando no TRF2. O desembargador federal André Fontes, relator do incidente que trata da causa piloto, entendeu que apenas este deverá prosseguir, em nome dos princípios da celeridade e economia processuais. O incidente prevalecerá sobre os demais porque os méritos das causas originárias dos outros quinze incidentes já haviam sido apreciados, à exceção de um, distribuído posteriormente ao incidente de relatoria de André Fontes. Com isso, a uniformidade da decisão será preservada, e mesmo os incidentes cujos méritos das respectivas causas originárias, já apreciados, forem díspares, deverão seguir o entendimento do incidente em questão, cujo número é 004491-96.2016.4.02.0000.
A medida tem como consequência a suspensão de todos os conflitos de competência em tramitação no TRF2 que tratem da mesma questão de direito (definição da Justiça Estadual ou Federal para julgar execução fiscal apresentada pela União). Além disso, em cumprimento ao artigo 978 do NCPC, o Órgão Especial do TRF2, responsável pelo julgamento do incidente que fixará a tese jurídica que prevalecerá, julgará também o processo que originou o incidente, no caso o conflito de competência nº 0004214-80.2016.4.02.0000.
A divulgação ampla dos processos envolvidos no incidente, inclusive na rede mundial de computadores, é uma exigência do novo ordenamento processual civil. Posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça implantará um banco de dados referentes aos incidentes de resolução de demandas repetitivas instaurados. (Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região)
ASSUNTOS ESTADUAIS
PB – RECOLHIMENTO E PARCELAMENTO DO ICMS RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO – O Decreto nº 37.120/2016 estabeleceu que o recolhimento do ICMS, classificado no código de receita 1101 – ICMS NORMAL, relativo às operações efetuadas no mês de dezembro/2016 poderá ser efetuado, mediante requerimento da parte interessada, em duas parcelas na seguinte forma: a) até 16.1.2017, o valor mínimo equivalente a 50% do ICMS devido; b) o saldo remanescente em parcela única até 15.2.2017.
Para tanto, o presente ato estabeleceu, dentre outros assuntos que: a) o recolhimento supracitado somente se aplica aos contribuintes varejistas, regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba – CCICMS/PB; b) o interessado que optar pelo recolhimento diferenciado fica obrigado a antecipar a entrega da EFD/GIM para até 5.1.2017; c) o parcelamento não abrange as operações sujeitas à substituição tributária, ao ICMS Garantido e às que envolvam contribuintes detentores de regime especial de tributação.
PI – ICMS – CRÉDITO, SIMPLES NACIONAL, DESTDA, CEST, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, INSCRIÇÃO E ISENÇÃO – O decreto estadual Nº16.918 aletrou o RICMS/PI, para dispor, dentre outros assuntos, sobre:
a) as condições para a apropriação do crédito de imposto do valor efetivamente depositado em benefício do Fundo de Investimentos Econômicos e Sociais do Estado do Piauí – FIES;
b) o limite de receita bruta anual para o optante pelo Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º.1.2017;
c) o novo prazo de entrega da DeSTDA, que deve ser apresentada até o dia 28 do mês subsequente;
d) a prorrogação para até 28.1.2017 do prazo de apresentação da DeSTDA relativa aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016;
e) a base de cálculo da substituição tributária;
f) a obrigatoriedade de indicação do CEST no documento fiscal, a partir de 1º.7.2017;
g) a relação de mer cadorias sujeitas à substituição tributária, dentre as quais, destacamos: água mineral; gasolina; gás natural; biodiesel; GLP; massas alimentícias; protetores de borracha; curativos; algodão; atadura; bebidas quentes; lâmpadas LED; vidros; fios e cabos elétricos; leite; farinha de trigo; azeite de oliva; óleo de soja; carne; café; fralda; chupeta; mamadeiras; autopeças;
h) os percentuais de MVA para a composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações com autopeças, com efeitos até 31.1.2017 e a partir de 1º.2.2017;
i) a base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos desde 1º.11.2016;
j) os casos em que a inscrição no CAGEP será suspensa de ofício;
k) os procedimentos para o re ssarcimento do imposto retido na operação anterior, com efeitos desde 1º.11.2016;
l) a isenção do imposto no fornecimento de energia elétrica para o Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí, com efeitos no período de 17.10.2016 a 31.12.2017;
m) o manual de orientação para a indicação da chave de codificação digital nos seguintes documentos fiscais, com efeitos a partir de 1º.1.2017: Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
n) o modelo do “Resumo das operações interestaduais realizadas com combustível derivado de petróleo”;
o) a relação dos produtos sujeitos à substituição tributária nas operações interestaduais d estinadas a revendedoras que efetuem venda porta a porta, com efeitos desde 1º.10.2016, dentre os produtos, citamos: perfume; maquiagem; cremes de beleza; mamadeira; chupeta; vestuário; produtos de higiene bucal; alimentos; bebidas; produtos de limpeza.
Por fim, foram revogados os seguintes dispositivos do RICMS/PI:
a) inciso XI do art. 238, que previa o cancelamento da inscrição quando fosse constatado que o Microempreendedor Individual – MEI efetuou compra de mercadorias no ano em curso, em valor que excedesse o limite da receita bruta acrescido de 20%;
b) incisos I a XII do art. 1.189, que dispunha sobre a substituição tributária para diversos combustíveis;
c) incisos VII e XIII da tabela do art. 1.269 e o item XXV da tabela do art. 1.290, que tratavam sobre a substituição tributária nas operações com biscoitos, bolachas, algodão, atadura e outros, com efeitos desde 1º.10.2016.
MA – FAZENDA ESTADUAL ORIENTA NOVAS EMPRESAS SOBRE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SUA ATIVAÇÃO – O governo do Maranhão estabeleceu, por meio da Portaria 433/15 da Secretaria de Estado da Fazenda, novas regras para a conclusão do processo de inscrição de novas empresas. A Portaria determina que, após o deferimento do pedido de registro no cadastro do ICMS, a empresa solicitante terá automaticamente a sua inscrição suspensa e nas operações interestaduais de mercadorias será obrigada a pagar o imposto, antecipadamente, nos Postos Fiscais.
Para poder se regularizar, a empresa “novata” terá que transmitir pelo portal da SEFAZ na Internet, por meio do menu “Ativação Empresa”, documentos que comprovem a origem e a integralização do capital social, a existência física e a capacidade operacional da empresa. Somente após o cumprimento dessas exigências, a empresa passará a recolher, normalmente, o ICMS no dia 20 de cada mês subsequente ao das operações, e não mais nos Postos Fiscais.
De acordo com a portaria caso os documentos transmitidos não forem apreciados pela SEFAZ no prazo de 15 dias, a empresa será considerada ativa e, quando permanecer por 180 dias sem a homologação prevista na Portaria, será baixada de ofício.
Entre as exigências para que a nova empresa se torne ativa está a solicitação junto à SEFAZ do acesso ao SEFAZNET – Domicílio Tributário Eletrônico, de acordo com a Portaria 209/ 2012. A nova empresa também precisa providencia a autorização para impressão de documentos Fiscais (AIDF), ou protocolar o pedido de uso de ECF ou se credenciar para emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
O cadastro do Estado conta com 120 mil empresas ativas. Só em maio deste ano mais de 32 mil foram canceladas por incorrerem em alguma irregularidade.
Documentos de comprovação
Para comprovar o capital social deverão ser apresentados pela internet, recibos de depósito bancário, recibos de transferência de valores e integralização em bens com registro de transferência lavrado em cartório.
A comprovação de existência física e capacidade operacional deverão ser realizadas mediante a apresentação da cópia do alvará de funcionamento expedido pelo município, cópia do registro de imóvel, ou contrato de aluguel, além do registro no Conselho Federal do contador da empresa. (Fonte: Sefaz-MA)
AM – PRORROGADO DISPOSIÇÕES DE DECRETOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS – O Decreto nº 37.446/2016 alterou o Decreto nº 36.592/2015, que prorroga disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais, para dispor, dentre outros assuntos, sobre a prorrogação para até:
a) 31.3.2017 da concessão do adicional de crédito estímulo para os seguintes produtos, dentre outros: a.1) Digital Vídeo Disc – DVD Player ou DVD/Blu-Ray; reprodutor de CD/DVD ou de DVD/Blu-Ray combinado com amplificador “home theater”; rádio com reprodutor de CD/DVD ou de DVD Blu-Ray combinado com amplificador “home theater”; todos com NCM/SH 8521.90.90; e rádio combinado com amplificador “home theater, NCM/SH 8527.99.10; a.2) motor de popa, NCM/SH 8407.21; a.3) equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, classificados nos códigos NCM/SH 9011, 9018, 9019, 9020, 9021 e 9022, e produtos farmacêuticos, classificados nos códigos NCM/SH 3005; a.4) câmera fotográfica digital, NCM/SH 8525.80; a.5) câmera de vídeo, NCM/SH 8525.80; a.6) aparelho receptor para radiodifusão combinado com um aparelho de gravação ou de reprodução de som (sistemas) , NCM/SH 8527.13 e 8527.91, exceto os combinados com reprodutores de vídeo; a.7) projetor de vídeo, NCM/SH 8528.61.00; a.8) tonalizador, NCM/SH 3707.90.90;
b) 31.12.2017 do Decreto nº 30.918/2011, que trata sobre incentivos fiscais às industrias incentivadas do Polo de Duas Rodas, salvo exceções que vigorarão até 31.3.2017;
c) 31.3.2017 da concessão de adicional de crédito estímulo para os seguintes produtos, dentre outros: c.1) papel higiênico, NCM/SH 4818.10.00, papel toalha, NCM/SH 4818.20.00, guardanapo, NCM/SH 4818.30.00, e bobinas de papel, NCM/SH 4822.90.00; c.2) blocos estruturais de concreto, NCM/SH 6810.11.00, e paver intertravados, NCM/SH 6810.19.00; c.3) lâmpada eletrônica fluorescente compacta, NCM/SH 8539.31.00; c.4) colchão de molas e colchão de espuma, NCM/SH 9404.2, travesseiro, NCM/SH 9404.90.00.
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