ASSUNTOS FEDERAIS
RECEITA DISPONIBILIZA CONSULTA AO SÉTIMO LOTE DE RESTITUIÇÃO DO IRPF DE 2016 – Está aberta a consulta ao sétimo lote de restituição do IRPF 2016, que contempla 1.613.183 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,3 bilhões.
O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2015.
O crédito bancário para 1.717.596 contribuintes será realizado no dia 15 de dezembro, totalizando o valor de R$ 2,5 bilhões. Desse total, R$ 70.705.674,04 refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 16.748 contribuintes idosos e 2.261 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (Consulta Restituições IRPF), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora (Consulta Restituições IRPF).
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Malha
Terminado o processamento das Declarações do IRPF 2016, 771.801 permaneceram retidas em malha até esta data.
A quantidade de declarações retidas hoje em malha fiscal corresponde a 2,61% do total de 29.542.894 declarações DIRPF 2016 apresentadas neste ano.
Desse conjunto de declarações retidas em malha, 75% apresenta imposto a restituir, 22% tem imposto a pagar e 3% não apresenta imposto a restituir ou a pagar.
As principais razões pelas quais as declarações foram retidas são:
· Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 409.054 declarações com esta ocorrência. · Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF: 293.284 declarações com esta ocorrência. · Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras: 277.848 declarações com estas ocorrências. · Despesas médicas: 162.078 declarações com esta ocorrência
O contribuinte pode consultar informações atualizadas sobre a situação da Declaração por meio do serviço Extrato do Processamento da DIRPF, disponível na página da Receita na internet. O serviço é acessível mediante uso de certificação digital ou código de acesso.
Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção “Pendências“. É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.
Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontra um link para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.
Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar entre aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.
O agendamento para declarações do exercício 2016 começa a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017. (Fonte: Receita Federal)
EMPRESAS PEQUENAS SÓ TÊM ESTE MÊS PARA IMPLEMENTAR CERTIFICADO DIGITAL – A partir de 1º de janeiro de 2017, as empresas com mais de três empregados tributadas pelo Simples Nacional serão obrigadas a ter certificado digital para enviarem informações trabalhistas e previdenciárias à Receita Federal.
Apesar do prazo apertado, cerca de 50% dos 300 mil pequenos negócios que possuem entre 3 e 5 funcionários ainda não se adequaram à nova exigência do fisco. A informação é da empresa especializada em certificação digital, Soluti.
Para especialistas ouvidos pelo DCI, a chance dessas empresas se regularizarem até daqui a três semanas é pequena, tendo em vista os recessos de final de ano. Por conta disso, muitas delas devem ser notificadas pelo fisco a partir do mês que vem.
Apesar da possibilidade de notificação, o gerente comercial da Soluti, Julio Cesar Mendes, explica que os pequenos negócios não serão punidos por não adotarem a assinatura eletrônica. Estes somente pagarão multas após a sua regularização junto aos órgãos competentes, com base nos meses em que os atrasos ocorreram.
“As empresas que não tiverem certificado digital não irão conseguir enviar informações trabalhistas e previdenciárias para a Receita, o que significa que o recolhimento tributário não vai ocorrer”, comenta.
“Porém, elas [as empresas] não sofrerão nenhuma penalidade por não adotarem o certificado, mas quando forem se regularizar terão que pagar multa. Se por dois meses a empresa não informou a sua folha salarial, ela terá que pagar a multa referente aos dois meses que não enviou”, explica o especialista.
Mendes alerta que os escritórios de contabilidade costumam entrar em recesso na segunda quinzena de dezembro, o que leva a crer que o ano de 2017 deve começar com metade das empresas irregulares.
Até antes do dia 1º de janeiro de 2017, as empresas podem enviar dados fiscais para a Receita por meio do preenchimento de guias eletrônicas disponíveis na internet. Contudo, na virada do ano, isso não será mais permitido, esclarece o especialista do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), João Alfredo.
Assim como Mendes, ele reforça que o cenário mais provável é que as empresas não consigam se regularizar até janeiro. “Com certeza as empresas sem certificado digital serão notificadas pela Receita no início do ano. O fisco tem pressionado os negócios por 24 horas e os contadores por 48 horas”, alerta o especialista.
Custos
Mendes, da Soluti, conta que um certificado digital possui um custo a partir de R$ 210. Já Alfredo diz que o documento digital pode chegar a R$ 400. O especialista da Soluti considera que o preço não tem impacto negativo no orçamento das empresas, uma vez que se trata de um investimento para reduzir custos operacionais.
“O certificado permite que a empresa preste todas as informações obrigatórias de forma simples e rápida, por meio de assinatura digital, reduzindo o tempo de processos”, diz. Alfredo acrescenta que o processo de implementação de uma assinatura digital demora, em média, em três dias.
Por considerar um processo simples, Mendes diz que o fato da maioria das empresas não ter adotado a assinatura está mais em um problema de cultura do que financeiro. Para ele, os pequenos têm resistência a mudanças.
O certificado digital é uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar. A partir desse documento, órgãos públicos, como a Receita, a Previdência Social ou o Ministério do Trabalho, conseguem garantir a autenticidade das transações realizadas por uma determinada empresa.
Algumas das obrigações que serão exigidas por meio de certificado digital são a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIP), ou de declarações relativas à Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). (Fonte: DCI)
PORTARIA DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS APURADOS NA FORMA DO SIMPLES NACIONAL INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA – Foi publicada no DOU de hoje (9.12.2016) a Portaria PGFN nº 1.110/2016 a fim de regulamentar o novo parcelamento dos débitos apurados no âmbito do Simples Nacional, para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Veja a seguir as principais regras estabelecidas por esse ato:
a) os débitos poderão ser parcelados em até 120 vezes, devendo ser observado o valor mínimo de R$ 300,00 por parcela;
b) o prazo de apresentação do pedido de parcelamento a partir do dia 12.12.2016 até o dia 10.3.2017, exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://www.pgfn.gov.br, no Portal e-CAC PGFN, opção Parcelamento, na modalidade Parcelamento Especial Simples Nacional;
c) a possibilidade de inclusão dos débitos de parcelamento em curso, condicionada a desistência prévia do parcelamento até o dia 10.3.2017;
d) o pagamento das prestações deverá ser realizado até o último dia útil de cada mês, exclusivamente mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) emitido através do e-CAC da PGFN, pelo sistema de parcelamento da PGFN. Qualquer pagamento realizado de forma diversa será considerado sem efeito para qualquer fim;
e) o parcelamento será rescindido no caso de não pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não, ou na existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
RELATOR ENTREGA PARECER FAVORÁVEL À REFORMA DA PREVIDÊNCIA NA CCJ – O relator da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), protocolou nesta quinta-feira (8) parecer pela admissibilidade da proposta do governo Michel Temer.
Moreira foi designado nesta quarta (7) para relatar a matéria (Proposta de Emenda à Constituição 287/16). Segundo o presidente da CCJ, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), responsável pela designação, Moreira já vinha conversando com o governo e por isso o parecer pôde ser feito rapidamente.
No parecer apresentado, Moreira diz que a proposta tem preocupação em preservar os direitos adquiridos e proteger as expectativas de direitos dos segurados, estabelecendo um amplo conjunto de regras de transição. “Ao garantir direitos e até mesmo se preocupar com regras de transição, a proposta atende a todos os pressupostos legais”, garantiu.
O parecer já foi feito com base na última versão da PEC 287. O governo enviou a primeira versão da PEC na segunda. O texto foi substituído por outro na terça e sofreu uma retificação na quarta. Por isso o parecer não foi entregue ontem, como esperado, mas o relator disse que todas as alterações foram de mérito, e pontuais, e que para seu parecer na CCJ não houve mudanças.
Adequação constitucional A análise na CCJ não entra no mérito do texto, restringindo-se apenas à adequação da PEC à Constituição e aos princípios jurídicos brasileiros. Apesar disso, Alceu Moreira admitiu que na reunião do colegiado para discutir e votar o texto os deputados deverão entrar no mérito da proposta. “Como este é um assunto muito complexo e com muitos impactos em várias áreas da sociedade, é certo que os deputados vão tentar entrar na questão de mérito”, disse.
Osmar Serraglio marcou reunião extraordinária na segunda-feira (12), às 14 horas, para a leitura do relatório, e prevê que a votação da CCJ possa ser feita na quarta-feira, também à tarde. “Há a possibilidade de um pedido de vista, que com certeza ocorrerá, mas há uma ampla maioria que apoia a análise da PEC, então devemos conseguir votá-la já na próxima semana”, disse.
O deputado Luiz Couto (PT-PB), que coordena a bancada do PT na comissão, adiantou que o partido vai obstruir a sessão, uma vez que não concorda com o texto. “Esse é um tema importante demais para que a gente vote mesmo a constitucionalidade assim apressadamente”, disse.
Alceu Moreira defendeu a proposta do governo de reformar o sistema previdenciário brasileiro. Segundo ele, se não for mudado, não haverá recursos no futuro para pagar aposentadorias e pensões. “O governo não faz isso porque gosta, mas porque não tem escolha. Não tem outra alternativa”, afirmou.
Reforma dos militares Os militares ficaram de fora da proposta, e embora não conheça o texto que deve mudar também a aposentadoria desse grupo – que hoje têm regras e um fundo de pensão próprios –, Alceu Moreira fez uma previsão.
“Essa norma dos militares é infraconstitucional, não está na PEC, mas deve seguir a mesma regra da previdência geral: os militares terão de pagar mais ou trabalhar por mais tempo, para seguir a mesma lógica”, disse.
Tramitação A análise da constitucionalidade na CCJ é o primeiro passo da tramitação da reforma na Câmara dos Deputados. Se o parecer do deputado Alceu Moreira for aprovado, a reforma será despachada para uma comissão especial, que vai analisar o mérito da proposta do governo.
Como os trabalhos legislativos só vão até a próxima semana, a comissão especial deverá ser instalada somente no próximo ano. (Fonte: Agência Câmara)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TERMINA COM 130 MIL ACORDOS – A 11ª edição da Semana Nacional da Conciliação terminou com 130 mil acordos, que representaram R$ 1,2 bilhão em valores homologados pela Justiça. Foram realizadas 444 mil audiências, entre os dias 21 e 25 de novembro. A Semana, promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faz parte da meta de redução do grande estoque de processos na Justiça brasileira, que atualmente gira em torno de 74 milhões.
A Semana Nacional ocorreu em 51 tribunais dos três ramos da Justiça – Estadual, Federal e do Trabalho. O maior número de audiências e de acordos fechados foi obtido pelas unidades judiciárias ligadas à Justiça Estadual, que realizou mais de 385 mil audiências e 106 mil acordos que resultaram R$ 516 mil em valores homologados.
A Justiça do Trabalho veio em segundo lugar em número de audiências e acordos realizados. Das quase 54 mil audiências ocorridas no período foram fechados 21.740 acordos e homologados cerca de R$ 678 mil.
Nas unidades da Justiça Federal foram realizadas 4,8 mil audiências e fechados 2,3 mil acordos. Os valores homologados chegaram a R$ 78 mil.
Ao todo, foram atendidas cerca de 590 mil pessoas, ao longo dos cinco dias. Participaram da mobilização cerca de 3 mil magistrados, 7 mil colaboradores e 5 mil conciliadores.
A Semana Nacional da Conciliação ocorre todo ano e envolve a maioria dos tribunais brasileiros que selecionam os processos com possibilidade de acordo para tentar solucionar o conflito de forma negociada.
Desde 2006, quando foi criada a Semana Nacional da Conciliação, já foram realizadas mais de 2 milhões de audiências, alcançando cerca de R$ 10 bilhões em valores homologados. A mobilização integra a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, prevista na Resolução 125, instituída pelo CNJ em 2010. (Fonte: Agência CNJ de Notícias)
STJ ANALISA PRIMEIRA SUSPENSÃO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu neste mês o primeiro caso de suspensão em incidente de resolução de demandas repetitivas (SIRDR). Com o julgamento da ação – nova classe processual instituída com a vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 –, a Corte decidirá sobre a suspensão em todo o país das ações que tenham objeto idêntico ao incidente atualmente em análise pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).
Com o objetivo de acelerar e uniformizar a solução de demandas de massa, o CPC/15 criou o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), regulado pelos artigos 976 a 987. De acordo com esses dispositivos, o incidente é cabível no âmbito dos Tribunais de Justiça e Regionais Federais nos casos de efetiva repetição de processos sobre a mesma questão de direito ou nas situações em que haja risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
O pedido de instauração do incidente, que deve ser julgado no prazo de um ano, pode ser encaminhado ao presidente do tribunal competente pelo juiz ou relator, de ofício, ou efetuado por petição pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelas partes.
Em caso de admissão do IRDR, o CPC também prevê em seu artigo 982, parágrafo 3º, que qualquer legitimado para propor o incidente poderá requerer ao tribunal competente para decidir o recurso especial ou extraordinário que determine a suspensão, em todo o território nacional, das ações que tenham por objeto a mesma questão jurídica.
Modificações
Com base nas novas disposições do CPC, as empresas B. Incorporações Ltda. e R. Samambaia, ambas partes em incidente de demandas repetitivas conduzido pelo TJDF, trouxeram ao STJ o pedido de suspensão. O incidente analisado pelo TJDF discute a possibilidade de inversão da cláusula penal moratória em desfavor da construtora, na hipótese de atraso na entrega do imóvel, além da possibilidade de acúmulo de indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, em caso de inadimplemento da construtora.
O pedido chega ao STJ após uma série de modificações promovidas pela corte para realizar adequadamente a análise dos novos instrumentos processuais instituídos pelo CPC. Por meio da Emenda Regimental 22/2016, o tribunal introduziu em seu Regimento Interno o artigo 271-A,que estabelece que o presidente do STJ poderá suspender as ações que versem sobre o objeto do incidente por motivo de segurança jurídica ou por excepcional interesse social.
O mesmo artigo também prevê que a suspensão, acaso determinada, terá validade até o trânsito em julgado da decisão proferida no IRDR.
Todavia, a Portaria STJ 475/16 delegou ao presidente da Comissão Gestora de Precedentes do tribunal a competência para decidir os requerimentos de suspensão.
Aplicação nacional
Como incidente proposto diretamente ao STJ, a SIRDR é recebida e autuada pela Coordenadoria de Processos Originários da Secretaria Judiciária do tribunal. Posteriormente, o processo é encaminhado ao gabinete do ministro presidente da Comissão Gestora de Precedentes, que será o ministro competente para analisar o pedido de suspensão.
Caso haja recurso contra a decisão proferida pelo tribunal local no IRDR, o artigo 256-H do Regimento Interno estipula que o recurso especial deverá ser processado como representativo da controvérsia. Já segundo o artigo 987, parágrafo 2º, do CPC/15, a tese jurídica adotada pelo STJ no julgamento do recurso especial interposto contra o incidente será aplicada a processos semelhantes em todo o território nacional. (Fonte: STJ)
ASSUNTOS ESTADUAIS
PE – PORTARIA PRORROGA VALORES DE MULTAS POR ATRASO NA ENTREGA DE SEFS – A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco comunica que a Portaria SF Nº 220/2016, publicada no último dia 02 de dezembro, prorroga a redução de multa do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal (SEF) – dada anteriormente pela Portaria 202/2016 – e reduz a multa do e-Doc, do Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e do Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), nos períodos abaixo indicados e desde que o arquivo seja efetivamente entregue no mencionado período.
Períodos:
• De 1º.11.2016 a 31.1.2017
Referente ao SEF e RI
R$ 45,06 – Para períodos fiscais até 31/12/2015 (ao invés de R$169,74)
R$ 75,10 – Para períodos fiscais a partir de 01/01/2016 (ao invés de R$282,90)
• De 1º.12.2016 a 31.1.2017
Referente a GIA e GIA-ST
R$ 28,38 – Para períodos fiscais até 31/12/2015 (ao invés de R$ 106,93)
R$ 47,30 – Para períodos fiscais a partir de 01/01/2016 (ao invés de R$ 178,22)
• De 1º.12.2016 a 31.1.2017
Referente ao e-Doc EXTRATO
R$ 45,06 – Para períodos fiscais até 31/12/2015 (ao invés de R$169,74)
R$ 75,10 – Para períodos fiscais a partir de 01/01/2016 (ao invés de R$282,90)
(Fonte: Sefaz-PE)
GO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA – A Instrução Normativa nº 1.303/2016 alterou a Instrução Normativa nº 1.298/2016, que trata da responsabilidade por substituição tributária do ICMS na prestação de serviço de transporte de carga, para dispor, dentre outros assuntos, sobre:
a) a dispensa da aposição de determinadas informações na NF-e quando houver emissão de conhecimento de transporte pelo contribuinte substituído;
b) a exclusão da condição de substituído tributário do contribuinte, pessoa jurídica, na prestação de serviço interna, bem como na prestação de serviço interestadual destinada a não contribuinte do ICMS;
c) a emissão do conhecimento de transporte pelo contribuinte substituído sem destaque do ICMS, deve ndo constar o CFOP 6.360 e a informação de que o recolhimento do imposto é de responsabilidade do remetente da mercadoria, na forma do art. 17-A, do Adendo VIII, do RCTE/GO.
Por fim, foi convalidada a emissão da NF-e, durante o mês de novembro/2016, sem constar as informações a seguir relacionadas, desde que o contribuinte mantenha as informações à disposição do Fisco:
a) a expressão ICMS DO FRETE DE RESPONSABILIDADE DO REMETENTE;
b) o valor da prestação;
c) a base de cálculo do imposto;
d) a alíquota aplicável;
e) o valor do imposto devido;
f) os dados do veículo transportador;
g) o código do município em que se originou a prestação de serviço de transporte, quando diverso do endereço do remetente.
RS – CRISE FINANCEIRA PÕE DESONERAÇÕES FISCAIS EM DEBATE NO RS – Os R$ 8,9 bilhões em desonerações fiscais oferecidos pelo Estado se transformaram em motivo de controvérsia nas últimas semanas. Uma parcela de políticos, servidores e economistas defende a revisão desses benefícios para cobrir o crônico déficit orçamentário gaúcho, mas o governo argumenta que o plano de redirecionar esse recurso para sanear as finanças públicas esbarra em problemas legais e estratégicos.
Uma análise mais detalhada dos dados da Receita Estadual mostra que a cifra mais suscetível a cortes são R$ 2,5 bilhões oferecidos no ano passado como créditos presumidos — instrumento utilizado para atrair investimentos e estimular setores econômicos. Nesse caso, o desafio é escolher a quem retirar o apoio.
Nos últimos dias, a desoneração fiscal se tornou alvo de controvérsia em meio ao debate sobre a penúria do Tesouro. O relator da proposta de orçamento para o ano que vem, deputado Marlon Santos (PDT), argumentou que as contas públicas, na verdade, não teriam déficit.
— O total deixado de arrecadar é de R$ 9 bilhões, representando 23% do ICMS potencial — sustentou o relator, que defende uma revisão das desonerações para tapar o rombo financeiro.
Setores produtivos veem com preocupação a perda de benefícios, uma vez que essas medidas reduzem custos, aumentam a competitividade e, em consequência, impulsionam a economia e a arrecadação.
— Já é difícil atrair novas indústrias e manter as que temos. Precisamos pensar em como vamos desenvolver o Estado se tirarmos os incentivos — observa o presidente da Federação das Indústrias do RS (Fiergs), Heitor Müller.
O economista da Fundação de Economia e Estatística (FEE) e professor da PUCRS Alfredo Meneghetti Neto concorda com a renúncia de tributos como instrumento de estímulo, mas acredita que houve exagero nas últimas décadas. Um levantamento indica que, nos últimos 35 anos, o PIB gaúcho cresceu 329%. Em contrapartida, o ICMS, principal imposto estadual, aumentou 291% — diferença de 38 pontos percentuais.
— Essa defasagem entre o PIB e o ICMS, estimulada pelas desonerações fiscais, era uma bomba-relógio — analisa o economista.
Por trás da polêmica há um montante de R$ 16,5 bilhões em renúncias fiscais registradas no ano passado, dos quais R$ 7,59 bilhões são determinados por normas constitucionais (envolvendo principalmente itens de exportação) e não podem ser alterados pelo Estado (veja mais no quadro ao final do texto).
Os R$ 8,9 bilhões restantes seriam mais do que suficientes para reverter o déficit estimado em R$ 2,9 bilhões para o próximo ano. Nem todas as renúncias de tributo, porém, seriam facilmente revertidas para os cofres públicos. Cerca de R$ 816 milhões são desonerações chamadas “operacionais”, destinadas a racionalizar o sistema ao evitar cobranças intermediárias ou inócuas, como entrada e saída de produtos para beneficiamento.
Do total de R$ 1,5 bilhão em redução de impostos para micro e pequenas empresas, cerca de R$ 1,1 bilhão são garantidos pela legislação nacional do Simples, e apenas R$ 400 milhões por iniciativa local e poderiam ser cancelados. Outros R$ 125 milhões beneficiam o próprio setor público ao isentar bens destinados à administração.
Restariam perto de R$ 7 bilhões. Pouco mais da metade disso corresponde a isenções e reduções de base de cálculo para determinados setores, mas há convênios de caráter obrigatório firmados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) com os Estados. Outra fração tem impacto ao aliviar o custo de remédios e alimentos, por exemplo.
As desonerações com maior flexibilidade são os R$ 2,5 bilhões restantes que compõem os chamados créditos presumidos — abatimento do ICMS a fim de atrair investimentos.
— Podemos cortar o benefício oferecido ao setor leiteiro, mas o preço do leite vai subir — exemplifica o subsecretário da Receita Estadual, Mario Luís Wunderlich dos Santos.
Nenhum dos recentes governos gaúchos fez cortes profundos nos benefícios fiscais. Nos últimos 10 anos, a desoneração variou entre 17% e 24% dos impostos potenciais. No pacote de reforma do Estado enviado à Assembleia, está previsto um corte de R$ 300 milhões nos créditos presumidos. (Fonte: Zero Hora)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
CUIABÁ/MT – IPCA ACUMULADO PARA ATUALIZAÇÃO DO TRIBUTOS EM 2017 – A Portaria nº 36/2016 divulgou o índice do IPCA acumulado, de novembro de 2015 a outubro de 2016, no valor de 7,87 %, a ser utilizado para fins de atualização de tributos, multas fiscais e faixas de tributação, multas administrativas, preços públicos, e ainda, Dívida Ativa, para o ano de 2017.
Essas disposições entram em vigor na data de sua publicação (06.12.2016), produzindo efeitos a partir de 1º.1.2017.
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