ASSUNTOS FEDERAIS
COMEÇA CAMPANHA PARA RENEGOCIAR DÍVIDA DO SIMPLES – Cerca de 600 mil empresas optantes pelo Simples Nacional, que devem R$ 21 bilhões à Receita Federal, podem começar o ano de 2017 com suas dívidas renegociadas, através do Mutirão da Renegociação do Sebrae iniciado nesta segunda-feira (05/12).
“Estamos lançando o mutirão para ajudar os empresários a permanecerem no Simples, e assim começar o ano com fôlego para superar a crise”, afirma Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae.
O ponto de partida da campanha será a regularização dos débitos com o Leão. Com a sanção do projeto “Crescer sem Medo”, em outubro, o prazo de parcelamento das dívidas com a Receita passou de 60 para 120 meses.
Até o dia 12 deste mês, o Comitê Gestor do Simples Nacional deve publicar a regulamentação das regras para a adesão ao parcelamento. Após a edição das regras, os empreendedores com débitos tributários terão até 90 dias para aderir ao parcelamento.
“Já sabemos que a parcela mínima será de R$ 300, e que o valor de cada prestação mensal será acrescido de juros equivalentes à Selic mais 1%”, diz Afif.
Além do incentivo à adesão ao parcelamento dos débitos tributários, a ação orienta os donos de micro e pequenas empresas a procurar bancos, fornecedores e locatários para a quitação das dívidas.
De acordo com pesquisa do Sebrae, 8% dos empreendedores que recorreram a empréstimos bancários estão inadimplentes.
Para ajudar a eliminação dos débitos, o Sebrae disponibilizou um hotsite com dicas para negociar com os diferentes tipos de credores e com perguntas e respostas sobre a campanha.
Além disso, o call center do Sebrae (0800 570 0800) e os postos de atendimento espalhados pelo país também vão auxiliar os empreendedores a acertarem suas contas. (Agência Sebrae)
COMISSÃO PROMOVE DEBATE SOBRE REFORMA DO PIS/COFINS SOBRE SETOR DE SERVIÇOS – A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços realiza, na terça-feira (6), seminário que abordará impactos da proposta de reforma do PIS/Cofins sobre os setores de serviços. O objetivo da discussão, que faz parte de um conjunto de reuniões chamado Debates Setoriais, é identificar os entraves econômicos enfrentados pelos diversos setores econômicos e propor soluções.
O deputado Laércio Oliveira (SD-SE), que propôs a realização dos debates, afirma que evidências de que a economia brasileira se atrasa em termos de produtividade em relação a outros países com os quais compete no mercado internacional. “É preciso destravar investimentos, retomar a expansão econômica e aperfeiçoar dispositivos legais e regulatórios. Acreditamos que esses debates contribuirão para o balizamento governamental e o estabelecimento de metas de médio e longo prazo para a retomada econômica do País”, afirma o deputado.
Dados da Confederação Nacional da Indútria (CNI) elencados por Oliveira apontam que o Produto Interno Bruto (PIB) do País pode encolher 3,5% este ano, puxado especialmente pela retração industrial. O desemprego poderá alcançar 11% e o consumo das famílias tende a diminuir 3,3%. Nessa conjuntura, os investimentos empresariais terão redução de mais de 12%.
“O momento clama pelo debate entre as mais variadas fontes do empresariado e pela análise dos desafios estratégicos que são propostos aos entes governamentais”, conclui. (Fonte: Agência Câmara Notícias)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
IDADE MÍNIMA PROPOSTA EM REFORMA DA PREVIDÊNCIA SERÁ DE 65 ANOS – A proposta de Reforma da Previdência apresentada nesta segunda-feira (5) pelo governo estipula uma idade mínima de aposentadoria aos 65 anos para homens e mulheres. Atualmente, não há uma idade mínima para os trabalhadores se aposentarem. Eles podem pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos no dos homens. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade e o tempo de contribuição.
O presidente e a equipe econômica do governo conduzem neste momento uma reunião com os líderes da base aliada na Câmara e no Senado para apresentar o texto da reforma. A proposta será encaminhado ao Congresso Nacional amanhã (6).
O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, pediu que os parlamentares façam o debate com os críticos à proposta durante a tramitação no Congresso. “Cito como curiosidade o primeiro regime previdenciário brasileiro em 1934 tinha idade mínima de 65 anos, que é a idade que está sendo proposta agora”, afirmou Padilha, ao abrir a reunião com os parlamentares.
Assunto ”espinhoso” O ministro admitiu que o assunto é “árido” mas disse que as mudanças precisam ser feitas. O conteúdo da proposta ainda não foi divulgado pelo Palácio do Planalto. Ainda hoje as centrais sindicais vão se reunir com Padilha para discutir o assunto. A expectativa é de que o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o secretário da Previdência, Marcelo Caetano, convoquem uma entrevista coletiva para detalhar as medidas.
Em discurso aos senadores e deputados, Michel Temer reconheceu também que o assunto é “espinhoso” e que é preciso “equilíbrio, serenidade e transparência” na tramitação do projeto. Temer lembrou que, como a reforma será encaminhada por meio de proposta de emenda à Constituição, não caberá a ele sancionar ou vetar a medida, já que após as aprovações no Congresso as mudanças serão promulgadas. Ele acrescentou ainda que “É lá [no Parlamento] que vários setores e as centrais sindicais irão se dirigir para postulações“, acrescentou. (Fonte: JC Online)
EMPRESAS RECUPERAM CONTRIBUIÇÃO SOBRE 13º – Decisões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 3ª e da 4ª Região, com sedes em São Paulo e Porto Alegre, têm confirmado o direito de empresas em reaver o que foi recolhido de contribuição previdenciária sobre o 13º salário de seus funcionários em 2011. O valor pode alcançar milhões de reais, a depender do porte da companhia e da quantidade de empregados, segundo advogados.
A discussão envolve os setores de tecnologia de informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), de calçados e têxtil que, normalmente, possuem amplo quadro de empregados e, em dezembro de 2011, passaram a recolher a contribuição previdenciária de 2,5% sobre a receita bruta, e não mais de 20% sobre a folha de salários. Foi a chamada “desoneração da folha”, imposta pela Lei nº 12.546.
As empresas decidiram ir à Justiça depois da edição pela Receita Federal do Ato Declaratório Interpretativo nº 42, de 2011. A norma determinou que as empresas dos setores, sujeitas a um regime substitutivo de tributação, deveriam recolher os 20% da contribuição sobre os 11 meses do 13º salário daquele ano.
A Fazenda alega que o cálculo do 13º salário é feito de forma proporcional aos meses trabalhados e que o fato gerador da gratificação natalina não é a remuneração paga no mês de dezembro ao empregado, mas todo o trabalho realizado ao longo do ano. Para as empresas, porém, o fato gerador do 13º só ocorre em dezembro.
Em decisão recente, a 1ª Turma do TRF da 3ª Região foi unânime ao entender que a sentença, que já tinha sido favorável ao contribuinte, não merecia reforma. Segundo o voto do relator, desembargador Wilson Zauhy, o Ato Declaratório Interpretativo nº 42 não pode prevalecer. “Tal dispositivo violou o princípio da reserva legal, pois estabeleceu critérios não previstos em lei, alterando a forma de pagamento do 13º salário”, diz na decisão.
De acordo com o artigo 1º da Lei nº 4.749, de 1965, acrescenta o desembargador, o 13º salário é pago pelo empregador, em decorrência do contrato de trabalho, até dia 20 de dezembro de cada ano. Ou seja, o fato gerador do tributo para a chamada gratificação de Natal ocorre apenas em dezembro. Por isso, não poderia ser fracionado. No acórdão são citadas duas outras decisões neste sentido, da 5ª Turma do TRF da 3ª Região.
Segundo o advogado que assessorou a empresa de tecnologia de informação, a decisão confirma que o fato gerador do 13º só ocorre em dezembro e que a imposição para o recolhimento da contribuição previdenciária não poderia ter sido estabelecida por meio de um ato declaratório interpretativo. Tanto que em 2012 entrou em vigor a Lei nº 12.175, que legalizou a tributação proporcional do 13º salário de forma retroativa e prospectiva. “A partir da lei, acredito que a discussão ficou mais frágil para os contribuintes”, diz.
Decisões da 1ª Turma do TRF da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, também reconhecem que há ilegalidade no ato declaratório da Receita. Em uma delas, os desembargadores afirmam que “o fato gerador da contribuição previdenciária incidente sobre o 13º constitui fato gerador simples, e não complexivo, ocorrendo quando do respectivo pagamento (dezembro de cada ano), não podendo ser confundido com o direito à percepção do 13º, que é calculado de forma proporcional ao número de meses trabalhados no ano”.
As companhias que ainda estudam a possibilidade de questionar judicialmente a tributação devem, porém, ficar atentas com o prazo. Isso porque os cinco anos para se discutir os valores pagos a mais vencem neste mês. Como o 13º salário geralmente é pago até o dia 20 de dezembro, as empresas precisam verificar quando esses valores foram pagos em 2011 para não ter o direito prescrito. (Fonte: Notícias Fiscais)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
PRESIDENTE DO STJ ANUNCIA MEDIDAS PARA ACELERAR ANÁLISE DE PROCESSOS – A adoção de uma série de medidas administrativas pela atual gestão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai aumentar a produtividade na análise de processos em 2017, contribuindo assim com a redução do acervo pelo terceiro ano consecutivo, anunciou nesta segunda-feira (5) a presidente da corte, ministra Laurita Vaz.
Entre as medidas estão a reestruturação do Núcleo de Análise de Recursos Repetitivos (Narer), responsável por analisar, antes da distribuição aos ministros, a admissibilidade de recursos especiais e de agravos em recursos especiais. Atualmente, o trabalho do Narer já evita a distribuição de 38% de todos os recursos que chegam ao STJ, os quais, comprometidos por vícios processuais, são submetidos a julgamento pela presidência.
“Desde que assumi a presidência, deixei muito claro que meu foco seria, como de fato é, o fortalecimento da atividade jurisdicional”, disse Laurita Vaz, ao fazer um balanço das atividades da corte no 10º Encontro Nacional do Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.
Aberto pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, o evento reúne magistrados, servidores e advogados no Tribunal Superior Eleitoral, até terça-feira (6), e tem o objetivo de traçar as metas nacionais que serão perseguidas pelo Judiciário em 2017.
Afetação
Outra medida administrativa mencionada pela presidente do STJ foi a implantação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), órgão encarregado de identificar matérias passíveis de serem afetadas e apoiar seu processamento segundo o rito dos recursos repetitivos e da assunção de competência.
No balanço, Laurita Vaz ressaltou ainda a criação da Comissão Temporária Gestora, integrada por ministros das três seções especializadas do STJ, encarregada de orientar o trabalho do Nugep, e a formação de uma força-tarefa para auxiliar a redução do acervo dos gabinetes de ministros.
“Tenho feito do diálogo e da transparência uma linha inarredável da minha administração. Tenho conversado bastante com outros tribunais, com o Legislativo e o Executivo, debatendo diversos problemas cujas soluções demandam parceria”, afirmou.
Avalanche
Laurita Vaz salientou a “avalanche de processos” que chegam todos os anos ao STJ. Em 2016, a corte já recebeu 315 mil novos casos, com previsão de chegar a 335 mil até o fim do ano. Em média, são cerca de 1.300 processos por dia, como recursos especiais e agravos em recursos especiais.
Apesar dos números positivos alcançados, a presidente do STJ disse que “não há muito o que comemorar” por causa de um “claro desvirtuamento da função institucional” da corte.
Para a ministra, o STJ se ocupa muito mais em resolver casos do que teses, “o que tem provocado irreparáveis prejuízos à sociedade”, notadamente porque essa situação impõe ao jurisdicionado “uma demora desarrazoada para a entrega da prestação jurisdicional”.
Ela apontou a “premente e inadiável necessidade” de se racionalizar a via recursal para o resgate da “real missão” do STJ. “É, portanto, crucial a aprovação da Emenda Constitucional 209/12, já aprovada em primeiro turno de votação na Câmara dos Deputados, para instituir um filtro de relevância para as questões a serem deduzidas no recurso especial ao STJ, nos moldes da repercussão geral exigida para o recurso extraordinário ao STF”, defendeu. (Fonte: STJ)
ASSUNTOS ESTADUAIS
PE – PORTARIA ALTERA SISTEMA DE ENTREGA DE DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO ECONÔMICO-FISCAL – A portaria Nº220 alterou a portaria SF nº 56/2004, que tratou sobre a entrega documento de informação econômico-fiscal, de arquivo magnético e de arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, para dispor sobre: a) o valor da penalidade para o período de 1º.11.2016 a 31.1.2017, em relação ao arquivo digital do SEF, desde que o arquivo tenha sido efetivamente entregue no mencionado período; b) os valores das penalidades no período de 1º.12.2016 a 31.1.2017, relativamente: b.1) ao documento de informação econômico-fiscal, no caso de entrega fora do prazo ou substituição; b.2) ao arquivo magnético de usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
MA – PROJETO DE LEI ESTIMULA REGULARIZAÇÃO DE EMPRESAS E OFERECE DEDUÇÃO A PARTIR DE CRÉDITOS DO ICMS – Encaminhado pelo Governo do Maranhão à Assembleia Legislativa, o projeto de propõe uma correção na cobrança de impostos realizada no estado desde 2003. Uma vez aprovado, o projeto vai regulamentar a antecipação do imposto e estimular a regularização de empresas, ajustando a cobrança de ICMS aplicados a comerciantes que estão inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS e que por algum motivo tenham irregularidades fiscais e também para aqueles que não apresentam qualquer tipo de cadastro, estando completamente na informalidade.
“Da forma como está, estimula-se a sonegação e a informalidade, pois a carga tributária prevista na norma para o contribuinte absolutamente informal, que sequer tem inscrição, é maior do que aquela para o contribuinte inscrito, que momentaneamente está suspenso do cadastro”, explica o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz), Marcellus Ribeiro.
O Regulamento do ICMS aplicado desde 2003 previa, em seu artigo 17, inciso IV, a antecipação de 50% sobre o valor da nota ou valor estimado da operação para contribuinte cadastrado na Sefaz, com irregularidade fiscal. No artigo 72, que se pretende atualizar, é estabelecido que, quando a venda é realizada ao contribuinte que sequer se cadastrou, permanecendo na absoluta informalidade, a base de cálculo desta antecipação é de 30%.
Para o deputado estadual Rafael Leitoa, a proposta traz a mudança desses percentuais e promove a isonomia no pagamento do imposto. “Atualmente, quem está na formalidade é penalizado, pois já paga esse percentual de 50% na antecipação do ICMS enquanto quem está na informalidade, mas pratica atividade geradora do imposto, paga apenas os 30%. Com esse PL, será aplicado o mesmo percentual e ainda será dada a possibilidade de dedução desse crédito mais à frente, o que antes não acontecia”, explicou.
Sobre a taxação em 50%, o parlamentar explica que o percentual já é aplicado há mais de dez anos. “É um valor já cobrado, que já está previsto em lei. A intenção é apenas igualar quem está na formalidade e na informalidade e permitir que haja a concorrência justa entre esses empresários”, defendeu Leitoa.
Com a nova lei, será permitida a dedução do valor pago na antecipação do ICMS feita durante a operação de compra que os comerciantes realizaram. A mudança está prevista no o artigo 1º, Inciso I, do PL 204/16, que modifica o artigo 63 do Regulamento do ICMS.
Outro aspecto que sofre modificação é o que diz respeito à multa paga pelos contribuintes que estão na informalidade. A multa passa a ter como limite 20% do valor do débito, quando antes era 30%.
De acordo com Leitoa, relator do projeto, a medida será encaminhada na próxima terça-feira (6) à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa. (Fonte: Sefaz – MA)
RR – PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS – A Lei nº 1.131/2016 dispõe sobre a incorporação do Convênio ICMS nº 112/2016, à legislação estadual, instituindo o Programa de Recuperação de Créditos, inscritos ou não em Dívida Ativa do Estado de Roraima, para estabelecer que:
a) o Programa de Recuperação de Créditos Tributários tem a finalidade de dispensar ou reduzir multas moratórias e/ou punitivas e juros relacionados ao ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2015, definitivamente constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os créditos ajuizados;
b) o débito consolidado, quando composto por imposto, multa moratória, multa punitiva e juros poderá ser pago com as deduções previstas no presente ato;
c) os créditos decorrentes de aplicação de multas punitivas, por descumprimento de obrigações principal e/ou acessória, previstas UFERR, somente poderão ser pagos em parcela única com dedução de 75%;
d) a homologação do benefício será no momento do pagamento em parcela única ou do pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamento.
RJ – FIM DOS INCENTIVOS FICAIS PODE LEVAR 89% DAS INDÚSTRIAS DO RIO A DEMITIR – A perda dos incentivos fiscais às indústrias do Rio de Janeiro causa riscos de demissões em 89,6% delas. O dado foi apresentado ontem (5), durante o seminário O Rio Precisa de Incentivos – incentivar a indústria é incentivar o Rio, organizado pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) e pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ).
Cerca de 45.022 postos de trabalho podem ser fechados com o fim dos incentivos, segundo a pesquisa, que ouviu 199 indústrias que recebem incentivos em todo o estado.
Segundo a Firjan, sem desconto nos impostos, mais da metade das empresas (52,6%) deverão fechar suas portas no estado: 60,5% irão embora do Rio de Janeiro e outras 39,5% irão fechar definitivamente.
A pesquisa prevê, ainda, a intenção das indústrias de cancelar R$ R$ 42 bilhões de investimentos programados pelas indústrias para os próximos três anos, caso os incentivos fiscais sejam cancelados.
O presidente da Firjan, Eduardo Eugênio Gouvêa Vieira, abriu o seminário, juntamente com o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-RJ, Mauricio Faro. Participam, entre outros, os deputados estaduais Luiz Paulo (PSDB), presidente da Comissão de Tributação e Controle da Assembleia Legislativa, Pedro Fernandes (PMDB), presidente da Comissão de Orçamento e Finanças da Alerj, e o promotor Vinicius Leal Cavalleiro, do Ministério Público Estadual (MP-RJ). (Fonte: Agência Brasil)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
GUARULHOS/SP – PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO (PPI) – O Decreto nº 33.809/2016 dispôs sobre a regulamentação da Lei nº 7.509/2016 que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), estabelecendo a redução de juros e multas moratórios provenientes de acréscimos legais, incidentes sobre débitos tributários e não tributários existentes para com a Administração Direta e com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos (SAAE).
Referido Decreto tratou: a) dos percentuais e prazos; b) dos casos em que não houver expediente bancário no dia do vencimento da obrigação ou da data limite para celebração do parcelamento ou reparcelamento; c) da migração de parcelamento em andamento sem incidência de honorários advocatícios; d) da documentação hábil para o parcelamento; e) dos casos omissos de créditos ajuizados ou não ajuizados e do SAAE; f) do prosseguimento e da baixa das execuções fiscais pertinentes aos acordos descumpridos ou concluídos; g) da emissão de certidão positiva com efeito de negativa; h) do modelo do termo de acordo de parcelamento e da confissão de dívida.
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