ASSUNTOS FEDERAIS
RECEITA DEVE LIBERAR ESTA SEMANA CONSULTA AO ÚLTIMO LOTE DO IR 2016 – A Receita Federal deve anunciar nesta semana a liberação para consulta do último lote regular de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Serão liberadas também restituições dos exercícios de 2008 a 2015 de declarações que deixaram a malha fina. O crédito bancário para os contribuintes incluídos na lista será feito no próximo dia 15.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte terá que acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone, no número 146. O Fisco disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que facilita a consulta às declarações e à situação cadastral no CPF.
Os contribuintes que não forem relacionados no último lote terão que aguardar a liberação de lotes residuais no próximo ano. O supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse à Agência Brasil que quem retificou a declaração nos últimos dias não entrará mais no último lote e terá que aguardar.
Para evitar ficar em malha, o contribuinte deve consultar a página da Receita, serviço e-CAC, para verificar o extrato da declaração. No endereço é possível saber se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
Todos os anos a Receita Federal libera sete lotes regulares de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física a partir de junho. O último lote é sempre programado para dezembro. Os valores são corrigidos pela taxa básica de juros (Selic). (Fonte: Agência Brasil)
DYOGO OLIVEIRA DESCARTA NOVAS MEDIDAS DO GOVERNO PARA ECONOMIA – O ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmou nesta segunda-feira que o governo não está preparando medidas para estimular a economia, mas que vem mantendo o trabalho de melhorar a legislação para que haja mais investimentos.
“Temos uma ação de governo”, afirmou o ministro a jornalistas em evento no Rio de Janeiro, acrescentando que ainda há tempo para garantir crescimento em 2017. (Fonte: Exame)
TEMER LANÇARÁ PACOTE DE MEDIDAS ECONÔMICAS – O presidente Michel Temer afirmou, em entrevista ao jornal O Globo publicada nesta segunda-feira, que é preciso “impulsionar a economia” do país e disse que o governo vai apresentar em breve um pacote de medidas para enfrentar a recessão, mas descartou substituir o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
“Falar em troca de ministro da Fazenda agora não é um desserviço apenas ao governo, mas ao país. Por isso, quero desfazer de forma contundente, categórica, todas as iniciativas danosas nesse sentido”, disse Temer na entrevista.
Segundo o presidente, as dez medidas “microeconômicas” do pacote serão conduzidas por Meirelles, descrito por Temer como “portador da mais absoluta confiança e apoio do presidente da República”. As medidas não foram detalhadas. (Fonte: Exame) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
PLANALTO DISCUTE AJUSTES FINAIS PARA ENVIAR REFORMA DA PREVIDÊNCIA AO CONGRESSO – A reforma da Previdência é uma das principais apostas do governo federal para tentar equilibrar as contas públicas. Em algumas oportunidades, o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse que o déficit da Previdência em 2016 estava estimado em R$ 146 bilhões e que, se nada for feito, poderá ficar entre R$ 180 bilhões e R$ 200 bilhões em 2017.
Uma das dificuldades para a conclusão da proposta a ser apresentada pelo Executivo é a disparidade entre as expectativas de vida entre as regiões ou os estados brasileiros. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há, por exemplo, uma diferença de 8,4 anos entre a expectativa de vida em Santa Catarina (79 anos) e no Maranhão (70,6 anos). Na Região Sul, a expectativa de vida (77,8 anos) é a maior do país. No Nordeste, ela é de 73 anos; e na Região Norte, a mais baixa, o tempo médio de vida dos brasileiros é 72,2 anos.
Entre as propostas em discussão está a de estabelecer a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem. Atualmente, as mulheres podem pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e os homens, após 35 anos de trabalho. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade e do tempo de contribuição.
Assim que iniciou seu governo, ainda em maio, de forma interina, Temer criou um grupo de trabalho, que depois passou a ser chamado de fórum para discutir a reforma previdenciária. A ideia era antecipar os impasses que poderiam ocorrer ao longo da tramitação desta matéria no Legislativo. (Fonte: Agência Brasil)
TRT-3 CONSIDERA VÁLIDA GRAVAÇÃO ENTRE TESTEMUNHA E EX-EMPREGADOR – Se não houve a participação de terceiros na captação, é válida a gravação feita por um dos interlocutores, ainda que sem o consentimento do outro. Esse foi o entendimento da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) para aceitar como meio de prova gravação de conversa telefônica clandestina entre testemunha e ex-empregador.
No caso, um homem ingressou com pedido de indenização por danos morais após saber que seu ex-empregado passou a dar más referências em relação à sua competência, principalmente por devido à ação trabalhista que moveu contra a empresa — dificultando, assim, sua recolocação no mercado de trabalho. Junto ao pedido, anexou uma conversa gravada pela testemunha com o ex-empregador, sem o consentimento deste.
Ao analisar o pedido, o juiz de primeira instância indeferiu a juntada do CD que continha a gravação alegando que, pela lei brasileira, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, exceto, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
De acordo a sentença, um dos requisitos para aceitação desse meio de prova é que haja indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal (artigo 2º, II Lei 9.296/1996), devendo a interceptação ser o único meio de prova disponível (artigo 2º, III Lei 9.296/1996) e ser determinada por autorização judicial (artigo 3º, Lei 9.296/1996). No caso analisado, a sentença concluiu que esses requisitos não foram preenchidos, sendo portanto a interceptação ilegal, não podendo ser anexada ao processo.
O autor da ação recorreu ao TRT-3, que considerou válida a prova. De acordo como o relator na 9ª Turma, juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, não houve ilegalidade, já que a gravação da conversa telefônica foi feita por um dos interlocutores, sem participação de terceiros na sua captação. Conforme o relator, foi a própria testemunha quem gravou a conversa telefônica travada com o proprietário da empresa e entregou cópia ao autor da ação.
“Percebe-se que, no caso, não há se falar em interceptação telefônica, haja vista que não houve participação de terceiros na captação da conversa, que foi realizada por um dos interlocutores. Somente alguns dias após a referida gravação é que o reclamante teve acesso ao seu conteúdo, que lhe foi franqueado pelo interlocutor que gravou a conversa, o que configura gravação clandestina lícita, não se justificando, assim, o óbice à sua juntada aos autos, fato que prejudicou sobremaneira o reclamante”, finalizou o relator.
Acompanhando esse entendimento, a 9ª Turma do TRT-3 declarou a nulidade da sentença, por cerceamento ao direito de defesa, determinando o retorno do processo à origem para a reabertura da fase de produção de provas. Os julgadores decidiram que deve ser feita a transcrição das conversas reproduzidas no CD, para que seja proferida depois nova decisão, apreciando-se a questão central da ação. (Fonte: Conjur)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
DIANTE DE EXTREMA DIFICULDADE, PAPEL DA JUSTIÇA É PACIFICAR, DIZ CÁRMEN LÚCIA – “O papel da Justiça é pacificar”, afirmou a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, na abertura do 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, na manhã desta segunda-feira (5/12) na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Ao expor suas expectativas sobre o evento, que reúne representantes de todo o Poder Judiciário, a ministra enfatizou a necessidade de a Justiça brasileira dar resposta às demandas dos cidadãos do país, sobretudo imprimindo mais celeridade ao julgamento dos processos.
De acordo com a ministra, o Brasil espera que o Poder Judiciário cumpra seu papel de solucionar conflitos. “O cidadão brasileiro espera que julguemos os casos que são conflitos na sociedade e, como não há paz sem justiça, o que se busca é que atuemos no sentido da pacificação num momento particularmente grave, porque aqui somos responsáveis por resolver conflitos que estejam nos processos”, disse a ministra, lembrando que há quase 80 milhões de processos aguardando decisão e apenas 16 mil juízes para julgá-los.
A ministra também conclamou os participantes do 10º Encontro a priorizar a objetividade e a capacidade de convergência na busca das soluções para atender aos anseios da sociedade. “Que ao final deste encontro possamos apresentar o que temos de concretamente de projetos, metas, fixação de formas e procedimentos para o atingimento das finalidades que já estão fixadas na Constituição e nas leis vigentes. Tenho certeza de que este encontro, que tem este objetivo, seja realmente um encontro para união, porque temos problemas comuns, mas temos deveres comuns em momento de extrema dificuldade”, afirmou a ministra.
Para ilustrar a urgência da missão da Justiça na manutenção do estado democrático de direito, a ministra Cármen Lúcia recorreu à filósofa alemã Hannah Arendt. “Em uma passagem de sua obra, Hannah Arendt afirma que toda sociedade vive um momento em que se vê em uma encruzilhada: ou se acredita em uma ideia de justiça que será atendida por uma estrutura estatal e partimos de um marco civilizatório específico ou a sociedade deixa de acreditar nas instituições e, por isso mesmo, opta pela vingança, que é o caudatário ou a não resposta de justiça. Nós, servidores do Poder Judiciário, não esperamos que a sociedade precise desacreditar a tal ponto que resolva, entre aspas, fazer justiça pelas próprias mãos, que nada mais é do que exercer a vingança, a negativa da civilização”, afirmou.
Ferreira Gular – A ministra encerrou sua fala lamentando o falecimento do poeta Ferreira Gullar, ocorrido ontem (4/12). Segundo a presidente do CNJ, o princípio de igualdade que o poeta sempre defendeu aproximará o legado que Gullar deixou à missão da Justiça. Cármen Lúcia escolheu ler um trecho do poema “Nós, latino-americanos” para prestar homenagem à obra do artista. “Somos todos irmãos / não porque seja o mesmo sangue / que no corpo levamos: / o que é o mesmo é o modo / como o derramamos.”
O 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário reunirá até amanhã (6/12), na sede do TSE, presidentes e corregedores dos tribunais e conselhos da Justiça, membros das áreas de governança e gestão estratégica do Poder Judiciário. A décima edição do evento promovido pelo CNJ tem como objetivos aprovar as metas nacionais a serem perseguidas pelos órgãos da Justiça em 2017 e tornar público o desempenho parcial dos tribunais no cumprimento das metas fixadas para este ano. (Fonte: Agência CNJ de Notícias)
ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA GANHA MAIOR RELEVÂNCIA NO STJ APÓS REFORMA REGIMENTAL – O novo Código de Processo Civil (CPC) prestigiou a figura do incidente de assunção de competência (IAC) com mudanças significativas, que foram regulamentadas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a partir da publicação da Emenda Regimental 24, de 28 de setembro deste ano. Por meio do IAC, o processo pode ser julgado por um órgão fracionário diferente daquele que teria, originalmente, competência para a matéria.
Assim como os recursos especiais repetitivos e os enunciados de súmula do STJ, os acórdãos proferidos em julgamento de IAC agora são identificados como “precedentes qualificados” (artigo 121-A do Regimento Interno). Na prática, isso significa que as teses adotadas em assunção de competência devem ser observadas de forma estrita por juízes e tribunais.
Para garantir a observância dos acórdãos proferidos em julgamento de IAC, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público, conforme o inciso IV do artigo 988 do CPC.
Repercussão social
De acordo com o artigo 947 do novo CPC, a assunção de competência é admissível quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social; contudo, sem repetição em múltiplos processos.
No STJ, caso preenchidos esses requisitos, o relator ou o presidente deve propor, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que o julgamento seja proferido pelo órgão colegiado indicado pelo Regimento Interno (RISTJ). A decisão que admite o processamento do IAC é irrecorrível, conforme estabelece o artigo 271-B do RISTJ.
Interesse público
De acordo com a redação da Emenda 24, a Corte Especial ou a Seção, conforme o caso, deve admitir o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse público na assunção de competência (parágrafo 1º do artigo 271-B).
A votação quanto à possibilidade de o processo ser julgado sob o rito especial se dará em meio eletrônico. Todos os ministros componentes do respectivo órgão julgador devem votar de forma objetiva.
Mesmo em caso de desistência ou de abandono, ainda caberá o exame do mérito. Nessa hipótese, desde que não seja requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente e assumirá a titularidade do processo (parágrafos 2º e 3º do artigo 271-B).
Diligências
A nova emenda regimental também permite que o relator ou o presidente façam diligências necessárias ao deslinde da controvérsia. Após identificar, com precisão, a questão a ser submetida a julgamento, o relator deve ouvir as partes e os demais interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia – que poderão requerer a juntada de documentos, bem como outros procedimentos que considerarem necessários. Depois deve abrir vista ao Ministério Público (artigo 271-D).
Nos termos dos artigos 185 e 186 do Regimento Interno, o relator ou o presidente podem fixar data para ouvir pessoas ou entidades com experiência e conhecimento na matéria, em audiência pública, a fim de instruir o procedimento (parágrafo 1º do artigo 271-D).
Quórum
Uma importante mudança diz respeito ao efeito do julgamento em assunção de competência. O acórdão proferido pela Corte Especial vinculará todos os órgãos do tribunal, e por Seção vinculará as turmas e os ministros que a compõem, exceto se houver revisão de tese (artigo 271-G).
E já que a matéria a ser decidida no julgamento do IAC envolve relevante questão de direito, com grande repercussão social, o quórum mínimo de presença para iniciar o julgamento é de dois terços dos membros do colegiado. Já o quórum de votação exige apenas maioria simples.
Além disso, o RISTJ prevê em seu artigo 271-F que a redação do acórdão proferido em IAC deve seguir o modelo do artigo 104-A (nos termos do parágrafo 3º do artigo 1.038, c/c o artigo 984, parágrafo 2º, do CPC).
Segundo esse dispositivo, o acórdão deverá conter os fundamentos relevantes da questão jurídica discutida, favoráveis ou contrários, capazes de, em tese, confirmar ou infirmar a conclusão adotada pelo órgão julgador; a definição dos fundamentos determinantes do julgado; a tese jurídica firmada pelo órgão julgador, em destaque; e ainda a solução dada ao caso concreto pelo órgão julgador.
Transparência
Para dar mais transparência à tramitação desses precedentes, o parágrafo único do artigo 271-G determina que a relação dos incidentes de assunção de competência pendentes de julgamento e julgados, delimitados e numerados, deve ser divulgada, em destaque, no site do STJ na internet. (Fonte: STJ)
GILMAR MENDES MANTÉM DECISÃO QUE PROÍBE ANUIDADE PARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve decisão que proíbe a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil de cobrar anuidade de uma sociedade de advogados.
A entidade queria derrubar um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mas o ministro afirmou que o tema restringe-se ao âmbito infraconstitucional, “de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do presente recurso”.
A decisão vale para um escritório paulista fundado há mais de 30 anos e que, quando pediu à OAB-SP para alterar o contrato, foi informado de débitos em nome da sociedade entre 1997 e 2003. A banca foi então à Justiça, e o juiz de primeiro grau considerou a cobrança ilegítima.
A sentença afirma que, caso fosse intenção do legislador instituir a cobrança de anuidade dos escritórios de advocacia, teria incluído expressamente essa possibilidade no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
A OAB-SP alegou que tais contribuições não têm natureza tributária e, por isso, não precisariam ser criadas por lei. Conforme o TRF-3, entretanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido que apenas advogados e estagiários têm a obrigação de pagar anuidade.
A corte regional já tem outras decisões no mesmo sentido. Outro acórdão semelhante também foi mantido pelo ministro Marco Aurélio, em novembro, como noticiou a revista eletrônica Consultor Jurídico.
Cofrinho Em 2016, a anuidade para sociedades em São Paulo foi fixada em R$ 1.085. Escritórios criados em novembro deste ano deverão pagar R$ 180,87. A última estatística da seccional registrou mais de 13 mil sociedades ativas no estado. (Fonte: Conjur)
ASSUNTOS ESTADUAIS
MA – VERSÃO 6.3.6 DA DIEF PERMITE ABATIMENTO DE CRÉDITOS DOS PROGRAMAS MAIS EMPREGO E CHEQUE MORADIA – Já está disponível para download a versão 6.3.6 da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) do ICMS. Nesta nova versão da DIEF, foram desenvolvidas mudanças na validação do Anexo e criados os campos para declaração dos valores, referentes aos novos programas sociais do governo.
Para declaração de créditos dos novos programas sociais do governo, foram disponibilizados na DIEF, no detalhamento do campo “Outros Créditos”, os itens 050 – Crédito Presumido Programa Mais Emprego, 051 – Crédito Presumido Programa (Cheque Moradia) e, também foi inserido o item 052 – Crédito Presumido Incentivo à cultura/esporte.
Com relação às mudanças na validação do Anexo, nesta nova versão, as divergências de valores entre Anexo e DIEF, serão listadas como advertências, não mais bloqueando a geração do arquivo para a transmissão. Assim, os arquivos poderão ser gerados e validados, mesmo que se apresentem diferenças de valores entre as informações declaradas no resumo da DIEF e no detalhamento do anexo.
As divergências de valores serão analisadas, após a transmissão do arquivo da DIEF pelas empresas e, caso sejam identificados erros que afetem a apuração do ICMS a recolher, os valores informados servirão de base para a cobrança do ICMS não pago.
Para importar para a DIEF os dados das NFC-e por meio de arquivo gerados no leiaute do Convênio 57 (SINTEGRA), deve ser utilizado o registro tipo 61 do SINTEGRA, que é o mesmo utilizado para Notas Fiscais Série D.
Na geração do arquivo SINTEGRA, não deve ser adicionado os dados das NFC-e canceladas, pois o layout do registro 61 não prevê um campo indicando o cancelamento que a DIEF possa considerar no momento da totalização das saídas.
Com a publicação dessa nova versão 6.3.6, a SEFAZ vai tolerar ainda na competência outubro (entrega com prazo em 20 de novembro), a entrega da DIEF na antiga versão 6.0 update 3, possibilitando que os contribuintes tenham tempo hábil para fazer o download do instalador da nova versão sem atropelos.
Alguns contribuintes ainda não se adequaram à legislação, especialmente, para cumprir a exigência de possuir Programa PAF-ECF no Equipamento Emissor de Cupom Fiscal e gerar os arquivos de acordo com o leiaute previsto na legislação.
Empresas varejistas que não possuem, ou estão com os programas PAF-ECF do emissor de cupom fiscal gerando os arquivos em desacordo com o leiaute estabelecido pelo anexo IV dos atos COTEPE 06/2008 ou 09/2013 ou 23/2015, não conseguirão importá-los para o anexo da DIEF e não conseguirão cumprir com a obrigação mensal de entrega da declaração.
Não é permitido adicionar manualmente os registros do PAF- ECF no Anexo da DIEF.
Nessa situação, a empresa deve entrar em contato com a desenvolvedora do seu sistema para verificar se os arquivos PAF-ECF estão de acordo com um dos Atos COTEPE de 06/2008 ou 09/2013 ou 23/2015. Somente os arquivos com layout correto poderão ser importados para o anexo. (Fonte: Sefaz-MA)
PI – SEFAZ PRORROGA PRAZO PARA CREDENCIAMENTO NA E-AGEAT PARA 16 DE DEZEMBRO – Considerando a alterações nas regras de credenciamento em razão de alterações no sistema, a Secretaria Estadual da Fazenda prorroga para o dia 16 de dezembro o prazo de credenciamento à Agência Virtual de Atendimento (e-AGEAT).
Vale ressaltar que o contribuinte que perder esse prazo não vai poder acessar mais os serviços do SIAT Web através de login e senha porque a partir do dia 17 de dezembro de 2016 este sistema ficará indisponível, com a instituição e funcionamento da e-AGEAT.
A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ) lançou, no dia 01 de setembro, um novo ambiente de acesso aos serviços oferecidos pelo órgão – a Agência Virtual de Atendimento (e-AGEAT), concentrando e sistematizando informações relevantes para o contribuinte, num espaço mais seguro, e reduzindo a necessidade do deslocamento do contribuinte a uma agência física de atendimento.
Além dos serviços, atualmente já disponibilizados pela SEFAZ, por meio do SIAT Web, a Agência Virtual disponibilizará um portal totalmente novo de informações sobre documentos eletrônicos, declarações, além de um novo sistema de Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, com interface mais amigável e possibilitando ao contribuinte, em alguns casos, apresentar resposta a mensagens enviadas.
Em virtude de parte dos serviços disponibilizados ser de acesso restrito, e objetivando fornecer maior segurança aos usuários, sua utilização requer credenciamento prévio e a concomitante aceitação do uso do novo Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, Caixa Postal oficial adotada pela Administração Tributária Estadual, para envio de mensagens, facilitando e agilizando a comunicação entre o contribuinte e o Fisco. (Fonte: Sefaz – PI)
RN – POSTERGAÇÃO DO PRAZO DE ENVIO PARA EMPRESAS ME E EPP – A SET informa a publicação do Decreto nº 26.422/2016, que posterga o envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA – para os contribuintes do tipo Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), para 01 de janeiro de 2018.
Para maiores informações, não deixe de entrar em contato conosco através do e-mail atendimento@set.rn.gov.br (Fonte: SET-RN)
CE – EMPRESAS SÃO AGRACIADAS NAS REGIÕES SUL, CENTRO-SUL E CENTRAL – O Prêmio Contribuintes agraciou as 60 empresas das regiões Central, Sul e Centro Sul que tiveram maior participação na arrecadação estadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em 2015 – respondendo por R$ 543,9 milhões -, em cerimônia na qual o titular da Secretaria da Fazenda(Sefaz), Mauro Benevides Filho, destacou”a parceria bastante saudável entre os setores público e privado“constituída entre o governo cearense e o Sistema Verdes Mares para a promoção do desenvolvimento e fortalecimento do Ceará.
“No momento em que o Brasil atravessa dificuldade de encontrar novos parceiros e novos mercados, nós evidenciamos empresas que são capazes de diminuir custos, abrir novas oportunidades e, portanto, sobressairem-se no mercado, mesmo em ambientes adversos”, declarou o secretário, durante a premiação realizada, na noite da última terça-feira (29/11), no Boulevard Buffet ,em Barbalha. Mauro Filho ainda ressaltou o papel do Prêmio Contribuintes no aumento da competitividade das empresas premiadas, uma vez que, “inequivocamente, a empresa se projeta para o mercado, fazendo com que os funcionários sintam-se mais motivados, e também conquista o reconhecimento notório que a premiação lhe concede“. (Fonte: Sefaz-CE)
PB – PAGUE ICMS SEM MULTAS – Os contribuintes paraibanos deverão aproveitar o último benefício com redução de multas e juros para se regularizar junto ao Fisco Estadual dos seus débitos fiscais nos próximos dez anos, que acontecerá neste mês de dezembro. A Medida Provisória 248, que instituiu o Programa Especial de Pagamento de Créditos Tributários (PEP) foi republicada nesta sexta-feira (2) no Diário Oficial do Estado.
Segundo o secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão, o Programa Especial de Pagamento de Créditos Tributários (PEP) deverá será a última oportunidade para a regularização deste tipo de benefício pelos próximos dez anos, pois esse tipo de benefício será proibido com o acordo de ajuste fiscal que está sendo negociado pelos Estados com o governo federal. “O governador Ricardo Coutinho instituiu o Programa Especial de Pagamento de Créditos Tributários (PEP) para que o contribuinte possa regularizar seus débitos de ICMS com fato gerador ocorrido até junho de 2016”.
Será também facultada ainda ao contribuinte à possibilidade de pagar apenas parte de seus débitos de ICMS, inclusive se estiver parcelado ou em execução fiscal.
O prazo de adesão ao PEP será no período de 15 a 29 de dezembro de 2016. Os contribuintes poderão pagar seus débitos com redução de 100% das multas de mora e de ofício e de 50% dos juros de mora, enquanto os débitos superiores a R$ 30 mil poderão ser divididos em até seis parcelas mensais.
Já os débitos decorrentes de penalidade pecuniária, por descumprimento de obrigações acessórias, terão redução de 70% do seu valor.
Além das repartições fiscais do Estado (Recebedorias de Renda e coletorias), a Receita Estadual vai resevar o 3º andar do segundo bloco do Centro Administrativo em João Pessoa para realizar simulações dos débitos e adesões ao Programa Especial de Pagamento de Créditos Tributários (PEP) no horário de 08h às 16h no período de 15 a 29 de dezembro de 2016. “O contribuinte aproveite a última oportunidade para se regularizar junto ao fisco estadual, pagando ICMS com grande redução dos acréscimos legais, pois este tipo de benefício deverá ser proibido pelos próximos dez anos”, declarou o secretário da Receita. (Fonte: SER-PB)
SE – GOVERNO DO ESTADO OFERECE DESCONTOS DE 95% NOS JUROS PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDAS DE ICMS – Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), abriu somente para esse final de ano a possibilidade de empresas quitarem débitos de ICMS a partir de um programa especial de negociação que oferece descontos que podem chegar a 95% das multas e 80% nos juros em caso de pagamento à vista até o dia 9 dezembro.
Empresas com pedido de baixa de sua inscrição cadastral também podem aproveitar a oportunidade. De acordo com o Procurador-Chefe da Procuradoria Especial do Contencioso Fiscal da PGE, Dr. Edson Wander de Almeida Costa, um dos objetivos do programa de refinanciamento de dívidas de ICMS é oferecer uma alternativa para que os contribuintes regularizem a situação de inadimplência e evitem sanções administrativas e/ou judiciais, a exemplo do protesto da dívida em Cartórios, inscrição no Serasa, bloqueio de contas bancárias, enfim, medidas que acabam por prejudicar a atividade da empresa no período de maior movimento financeiro, que é o final de ano.
Além do pagamento à vista, é oferecida a opção de parcelamento em até 120 meses, com descontos proporcionais que alcançam até 80% das multas e 60% nos juros. A solicitação para adesão poderá ser efetuada eletronicamente, através do site www.sefaz.se.gov.br, sendo que somente será considerada válida após o recolhimento do valor quitado à vista ou da primeira parcela.
Outras condições de negociação também podem ser acessadas a partir do dia 10 de dezembro, porém com a oferta de descontos de juros e multas em percentuais menores, com prazo limite de adesão o dia 21 de dezembro próximo.
A superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima, explica que o prazo especial de negociação (para quitação à vista ou em parcelas) contempla os débitos anteriores a 31 de julho de 2016 constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. “Destaco que esse programa de negociação também está aberto para contribuintes com pedido de baixa de sua inscrição cadastral, que podem quitar seus débitos com o pagamento à vista ou em até 60 parcelas, com redução de 95% das multas e de 80% dos juros”, informou, acrescentando que esse é um chamamento para uma regularização antes de qualquer ação da Sefaz agora no final de ano. “É uma oportunidade de negociação com condições mais vantajosas que em uma situação normal”, completou (Fonte: Sefaz-SE)
AL- ORDEM DE SERVIÇO GARANTE INTEGRIDADE DAS AÇÕES – Para garantir a efetividade do planejamento das fiscalizações tributárias, a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas utiliza, desde setembro de 2015, o sistema de Ordem de Serviço (OS), regulamentado pela Portaria SEF nº 681/2015 e que funciona como um protocolo de atuação.
O sistema atribui maior transparência e integridade a todos os atos fiscais desenvolvidos pela Fazenda, já que define todas as funções de agentes envolvidos em etapas de planejamento, monitoramento e execução de ações fiscais, diligências e demais eventos.
Com a tecnologia, os contribuintes podem verificar a idoneidade dos atos de fiscalização por meio do serviço de Consulta Pública de Termo de Ação Fiscal no site da Sefaz, utilizando o número fornecido pelo fiscal fazendário no momento da abordagem e dados do Caceal ou CNPJ da empresa.
O superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, explica que a adoção do sistema protege o contribuinte de abordagens inidôneas e evita que pessoas não autorizadas se passem por fiscais.
Regulamentação
A partir da emissão da Ordem de Serviço, o servidor fiscal tem até 60 dias para concluir a respectiva tarefa. Depois do período, a ordem é cancelada.
Para os casos em que haja necessidade de prorrogação do prazo, o fiscal obtém, mediante justificativa e autorização expressa, mais dois meses para atuação no caso tratado. (Fonte: Sefaz-AL)
MT – PROJETO DO GOVERNO PREVÊ AUMENTO DE ISENÇÕES E PAGAMENTO DO ITCD EM 36 VEZES – O Governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa um projeto de lei que altera a legislação do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), aumentando os limites de isenções e ampliando o pagamento de seis para 36 parcelas. A mensagem do projeto de lei foi encaminhada nesta quarta-feira (30.11) e altera a lei 7850/02.
Os benefícios oferecidos no projeto de lei são aplicados aos créditos tributários referentes ao ITCD, sendo eles constituídos, ou não, e inscritos, ou não, em dívida ativa. As alterações propostas pelo Executivo ajustam a lei estadual ao que já é praticado nos demais Estados, além de obedecerem ao principio da capacidade contributiva dando mais justiça fiscal na cobrança do tributo.
Uma das principais mudanças proposta pelo Governo é o aumento da faixa de isenção do tributo, atendendo assim uma parcela maior da população. Com a ampliação, nas transmissões causa mortis (herança) de bens e direitos, o limite da isenção dobra para até 1000 UPF/MT (Unidade de Padrão Fiscal), o que representa R$ 128,4 mil. Hoje a UPF é de R$ 128,44.
Já para as doações de bens e direitos a faixa de isenção passa de R$ 25,8 mil (200 UPFs) para até 400 UPF/MT, beneficiando pessoas que receberem doações inferiores a R$ 51,3 mil.
Tanto nas transmissões feitas por herança, quanto nas de doação, a cobrança do imposto sobre os valores que ultrapassarem as faixas de isenções será feita de forma escalonada, com quatro alíquotas.
As alíquotas são progressivas e serão fixadas de acordo com as faixas de escalonamento da base de cálculo e atribuídas por fato gerador. O governo prevê alíquotas de 2%, 4% 6% e 8%.
Outra mudança sugerida pelo Governo é a retomada do “efeito cascata” sobre a forma de cálculo do imposto, retirado a partir do ano de 2007 por efeitos da Lei nº 8.631/06. Isso significa que a maior alíquota incidirá somente sobre o valor que exceder a faixa anterior.
Para a transmissão por causa mortis, as faixas de bens e direitos com valor acima de R$ 128,4 mil até R$ 513,7 mil o imposto cobrado será de 2%. Para valores acima de R$ 513,7 mil até R$ 1,02 milhão e acima de R$ 1,02 milhão até R$ 2,05 milhões, as alíquotas serão de 4% e 6%, respectivamente. Nos casos em que os bens tiverem valor acima de R$ 2,05 milhões o imposto será de 8%.
Nos casos de transmissões de bens e direitos por doação, as faixas de base de cálculo são de R$ 51,3 mil até R$ 128,4 mil, acima de R$ 128,4 mil até R$ 513,7 mil e acima de R$ 513,7 mil até R$ 1,2 milhão, com alíquotas de 2%, 4% e 6%, respectivamente. Nas faixas de bens com valores acima de R$ 1,2 milhão o imposto será de 8%.
Em relação à forma de pagamento, o projeto de lei prevê a ampliação do limite de parcelas, passando de seis para 36 parcelas, facilitando assim o pagamento do tributo por parte do contribuinte.
Multa
A lei altera também os prazos para abertura dos processos judiciais e extrajudiciais, referente ao inventário ou arrolamento, e os valores das multas aplicadas quando estes não forem cumpridos. Para inventários ou arrolamentos processados judicialmente o prazo de abertura será mantido em até 60 dias após o óbito, reduzindo a multa de 10% para 5%. Se o atraso exceder a 180 dias, a multa será reduzida de 20% para 10%.
Nos casos de processos extrajudiciais, estes deverão ser protocolados na Sefaz em até 120 dias após o óbito, com multa equivalente a 5% do valor do imposto devido. Em casos de atrasos superiores a 180 dias a multa aplicada será de 10%.
O que é?
O Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) é um imposto estadual incidente sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos a título gratuito, realizada pelo falecimento do possuidor do bem (causa mortis) ou pela doação em vida. (Fonte: Sefaz-MT)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
CURITIBA/PR – PREFEITURA DE CURITIBA REABRE PRAZO PARA QUE CONTRIBUINTES RENEGOCIEM DÍVIDAS – O contribuinte que possui dívidas junto ao Município de Curitiba tem uma nova oportunidade de regularizar sua situação. A Câmara Municipal aprovou semana passada novo prazo para o Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic), que passa a valer agora em dezembro. Embora seja possível optar pelo parcelamento da dívida em até 60 vezes, o pagamento à vista, já em dezembro, é o que traz mais vantagens, com descontos de até 90% do valor dos juros e 80% do valor da multa.
“Quanto mais cedo o contribuinte fizer a adesão, mais vantagens ele obtém, uma vez que cada mês que passa implica em um aumento da dívida”, explica a secretária municipal de Finanças, Eleonora Fruet.
De acordo com a Lei complementar 95/2015, o Refic busca regularizar “dívidas relativas ao Imposto Sobre a Propriedade Predial (IPTU) inscritos em dívida ativa; Imposto Sobre Serviços (ISS), devido até a competência do mês de agosto de 2015, e outros débitos de natureza tributária e não tributária, desde que vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não”.
Como aderir ao Refic
O contribuinte que deseja saldar sua dívida deve comparecer à Prefeitura – à Rua Cândido de Abreu, 817 – Centro Cívico – ou à Procuradoria Geral do Município, à Rua Álvaro Ramos 150, térreo do Edifício Pery Moreira, no Centro Cívico, das 8h às 17 horas.
É necessário apresentar os seguintes documentos: CPF e RG, documento do imóvel registrado em cartório, (no caso de dívida do IPTU); contrato social ou documento de constituição da empresa, registrados em cartório, no caso de dívidas do ISS. Procuradores devem levar esta documentação, mais uma procuração simples.
Os contribuintes em débito também podem encaminhar a renegociação da dívida pela internet, no endereço http://refic2015.curitiba.pr.gov.br. Para ter acesso ao serviço é preciso habilitar o visualizador de pop-up, no navegador.
Como se dará a quitação dos débitos?
O Refic 2015 abate os juros futuros nos parcelamentos em até seis vezes. A partir daí eles variam de 0,5% a 1,2% ao mês ou fração.
Os débitos poderão ser quitados à vista ou em parcelas mensais e sucessivas, abrangendo obrigatoriamente todos os débitos, principais e acessórios, existentes na indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal respectivo, da seguinte forma:
I – em parcela única, com a exclusão de 90% (noventa por cento) do valor dos juros e 80% (oitenta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito devido;
II – em até 3 parcelas, com a exclusão de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros e 70% (setenta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito devido, sem juros futuros nas parcelas;
III – em até 06 parcelas, com a exclusão de 70% (setenta por cento) do valor dos juros e 60% (sessenta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito, sem juros futuros nas parcelas;
IV – em até 12 parcelas, com a exclusão de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros e 50% (cinquenta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês ou fração;
V – em até 24 parcelas, com a exclusão de 50% (cinquenta por cento) do valor dos juros e 40% (quarenta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 0,8% (oito décimos por cento) ao mês ou fração;
VI – em até 36 parcelas, com a exclusão de 40% (quarenta por cento) do valor dos juros e 30% (trinta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração;
VII – em até 60 parcelas, sem a exclusão de juros e multa moratória, com juros de 1,2% (um vírgula dois por cento) ao mês ou fração.
Mensagem
De acordo com a mensagem enviada pelo prefeito Gustavo Fruet aos vereadores, após o encerramento do primeiro período de adesão, no dia 31 de março, houve ainda uma grande procura pela renegociação de dívidas. A reabertura do prazo, porém, só poderia ser feita após o período eleitoral. O objetivo é conceder mais uma chance para os contribuintes que ainda não aderiram ao programa de renegociação de dívidas municipais.
O novo programa de recuperação fiscal foi possível após a aprovação, pela Câmara Municipal de Curitiba, de um projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal, que permitiu à Prefeitura conceder os descontos de juros e multas.
Não podem aderir ao programa empresas que optaram pelo Simples Nacional – a não ser que possuam débitos anteriores à data da adesão. (Fonte: Prefeitura de Curitiba). |