ASSUNTOS FEDERAIS
PEC DOS PRECATÓRIOS VAI A PROMULGAÇÃO – A Câmara dos Deputados aprovou, ontem, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição 233/2016, que altera o artigo 100 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais.
Durante a tramitação da matéria no Senado Federal, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, encaminhou ofícios aos senadores Randolfe Rodrigues e Antonio Anastasia, solicitando a alteração de dispositivo, que possibilitaria a utilização de 40% dos depósitos da Justiça do Trabalho para o pagamento de precatórios.
De acordo com as considerações feitas pelo presidente do TST e CSJT, tal dispositivo, caso mantido, proporcionaria um verdadeiro desvirtuamento da real natureza jurídica dos depósitos recursais da Justiça do Trabalho, ante a realização de operação de crédito, com utilização de recursos privados, que deverão ser necessariamente devolvidos em um momento futuro, atualizados com juros de mora e outras correções cabíveis.
Levando em conta as considerações feitas pelo ministro Ives Gandra, o Senado Federal promoveu adequações ao texto e devolveu-o à Câmara dos Deputados, com um dispositivo que restringiu a utilização para apenas 20% dos depósitos judiciais sob jurisdição dos Tribunais de Justiça.
A matéria segue para promulgaçao, nos termos do artigo 60, parágrafo 3º, da Constituição Federal. (Fonte CSJT)
PORTARIA DEFINE DIAS DE FERIADOS NACIONAIS E PONTOS FACULTATIVOS DE 2017 – Os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo de 2017 estão definidos na Portaria nº 369 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, preservada a prestação dos serviços considerados essenciais.
Serão nove feriados nacionais e cinco pontos facultativos, um deles caindo em um sábado – 28 de outubro – quando é comemorado o Dia do Servidor Público. Segundo o ministério, a norma não trata da necessidade de movimentação dessa data, porque ela não cai em dia útil. Também ressalva que é vedada a antecipação de ponto facultativo pelos órgãos.
A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. O ministério também informou que os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
Serão estes os feriados e pontos facultativo em 2017:
– 1º de janeiro: Confraternização Universal
– 27 e 28 de fevereiro: Carnaval
– 1º de março: Cinzas (até às 14h)
– 14 de abril: Paixão de Cristo
– 21 de abril: Tiradentes
– 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho
– 15 de junho: Corpus Christi
– 7 de setembro: Independência do Brasil
– 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida
– 28 de outubro: Dia do Servidor Público
– 2 de novembro: Finados
– 15 de novembro: Proclamação da República
– 25 de dezembro: Natal (Fonte: Agência Brasil)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
REFORMA DA PREVIDÊNCIA SERÁ ENVIADA NA PRÓXIMA SEMANA, DIZ TEMER – O presidente Michel Temer disse ontem (1°), em evento na capital paulista, que a proposta de emenda constitucional que propõe o teto de gastos das contas públicas federais (PEC 55/2016) não é suficiente para gerar a credibilidade nem reduzir a recessão.
Segundo Temer, “é preciso caminhar mais”. Ele informou que a Reforma da Previdência será enviada ao Congresso Nacional já na próxima semana.
O depoimento foi dado durante o Brazil Opportunities Conference, evento do banco J. P. Morgan.
“Devo registrar que a proposta de emenda constitucional do teto não é suficiente para gerar a credibilidade integral e, no particular, capaz de reduzir ou impedir a recessão. É preciso que caminhemos mais. E o caminhar mais significa que faremos na próxima semana, quando remeteremos ao Congresso Nacional, uma proposta de emenda à Constituição que visa a readequar a Previdência Social no nosso país”, disse.
Segundo ele, o déficit da Previdência Social é de quase R$ 100 bilhões neste ano e a projeção é de que seja de R$ 140 bilhões para o ano que vem.
Crise política
O presidente afirmou que, ao longo dos últimos meses, a confiança na economia começou a crescer no agronegócio, na indústria e também no comércio. No entanto, reconheceu que a crise política prejudicou essa credibilidade.
“Reconheço, não posso ignorar, o fato de que neste último mês, de novembro, a confiança caiu um pouco, em face de vários incidentes de natureza política. Estes dados nós temos que enfrentar, temos que colocar as coisas sobre a mesa”, disse o presidente.
Temer citou a tentativa da Câmara de aprovar uma espécie de anistia ao caixa dois eleitoral e o pacote anticorrupção, também aprovado na Casa, que inclui o crime de responsabilidade para juízes e promotores como fatos que criaram “um natural embate em setores governamentais” e na própria opinião pública.
Segundo o presidente, esses fatos criaram uma certa instabilidade.
“Toda vez que há instabilidade, o investidor põe um pé para trás, fica esperando para verificar quais são os acontecimentos”, disse, ao falar para um público de investidores internacionais, clientes do banco J. P. Morgan. (Fonte: Exame)
AUMENTO NA EXPECTATIVA DE VIDA REDUZ APOSENTADORIA EM ATÉ 0,97% – O aumento na expectativa de vida dos brasileiros levou a uma redução de até 0,97% na aposentadoria de homens e mulheres.
Os cálculos são do atuário especializado em previdência Newton Conde, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP), com base nas Tábuas Completas de Mortalidade do Brasil de 2015, divulgadas nesta quinta-feira, 1º,pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Homens e mulheres que entrarem com pedido de aposentadoria a partir deste mês terão que trabalhar, em média, dois meses a mais para manter o mesmo benefício a que tinham direito se tivessem se aposentado até o último dia de novembro.
“O contribuinte deveria ter se aposentado em novembro para evitar a nova tabela. Mas, se trabalhar até fevereiro, ele consegue o mesmo valor”, calculou o atuário e diretor da Conde Consultoria.
Os homens conseguiram aumentar a expectativa de vida acima do ganho das mulheres em 2015, mas ainda vivem sete anos a menos do que elas.
A esperança de vida ao nascer no Brasil alcançou 75 anos, 5 meses e 26 dias, um aumento de 3 meses e 14 dias em relação a 2014 (75,2 anos).
Para a população masculina, o aumento foi de 3 meses e 22 dias: de 71,6 anos para 71,9 anos. Já para as mulheres, o ganho foi de 3 meses e 4 dias: de 78,8 anos para 79,1 anos.
O resultado equivale a uma diferença de 18 dias entre no avanço computado entre os gêneros.
Os dados são usados pelo Ministério da Previdência Social como um dos parâmetros para determinar o fator previdenciário no cálculo das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social.
Um homem de 55 anos de idade e 35 anos de contribuição pelo salário teto do INSS (estimado em R$ 5.189,82), receberia R$ 3.605,83 mensais caso tivesse requisitado a aposentadoria até a última quarta-feira, dia 30 de novembro.
A partir de hoje, um contribuinte nas mesmas condições de idade e tempo de contribuição que der entrada no benefício receberá R$ 3.591,96, o equivalente a R$ 13,87 a menos, queda de 0,38%.
No caso de um trabalhador com 62 anos de idade e 38 anos de contribuição, a perda no benefício alcançará 0,97% com a entrada em vigor da nova tabela.
Já uma mulher de 50 anos de idade e outros 30 anos de contribuição pelo teto do INSS receberia de aposentadoria R$ 3.019,18 se o pedido tivesse sido feito até o último dia de novembro.
A partir de hoje, o benefício cai para R$ 2.999,19, o equivalente a R$ 19,99 a menos, queda de 0,66%. Na hipótese de uma trabalhadora de 62 anos de idade e 45 anos de contribuição, a perda no benefício teria atingido 0,97%.
Segundo Conde, embora haja atualmente uma corrida à aposentadoria de contribuintes que temem as mudanças anunciadas na Previdência, nem sempre é bom negócio antecipar o recebimento do benefício.
“Prefiro esperar um pouco e ter o benefício mais substancioso, que me sustente, do que correr para assegurar o benefício agora mas que não será suficiente para o meu sustento e me obrigará a trabalhar até o final da vida para complementar a renda”, explicou o atuário. (Fonte: Exame)
SUSPENSOS PROCESSOS QUE DISCUTEM PRAZO DE DECADÊNCIA PARA PEDIDO DE RECONHECIMENTO AO DIREITO ADQUIRIDO A BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem se o prazo decadencial de dez anos é ou não aplicável em caso de reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso. A suspensão vale até o julgamento dos Recursos Especiais 1.612.818 e 1.631.021, sob o rito dos repetitivos.
Devido à multiplicidade de demandas que questionam a incidência do prazo decadencial, o ministro Mauro Campbell Marques suscitou questão de ordem para propor a afetação do tema para o rito dos repetitivos. A decisão segue a nova sistemática adotada pelo STJ para a afetação de recursos, que passa a depender de votação colegiada, conforme determinado pela Emenda Regimental 24.
Direito adquirido
O ministro lembrou que o STJ já se pronunciou sobre outras questões semelhantes, como a incidência de prazo decadencial para a revisão de benefício (Tema 544 dos repetitivos), mas ainda não se pronunciou sobre os casos de direito adquirido.
O novo tema a ser submetido a decisão no rito dos repetitivos é o seguinte: “A incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/91 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.”
Segundo Mauro Campbell Marques, a controvérsia não envolve casos de pedidos de revisão de benefício, mas discussões acerca de direito adquirido incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador segurado.
A Primeira Seção determinou a comunicação da afetação – e da consequente suspensão dos processos – aos tribunais de segunda instância, bem como ao Ministério Público Federal e à Turma Nacional de Uniformização.
Recursos repetitivos
O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. (Fonte: STJ)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
CNJ DIVULGA RAIO-X DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NO JUDICIÁRIO – Um estudo publicado na quinta-feira (1º/12) no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indica em que estágio se encontra o progresso tecnológico do Poder Judiciário brasileiro. De acordo com as informações prestadas ao CNJ por todos os tribunais do país, foram atribuídas menções para classificar a situação das cortes em relação a governança, gestão e infraestrutura da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). No diagnóstico produzido pelo CNJ, o desempenho de cada tribunal na área recebeu um parecer com as avaliações “baixa, satisfatória, aprimorada” ou “excelência”.
O objetivo do Perfil em Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário, inédito no país, é aprimorar o acompanhamento da evolução da TI nos diferentes órgãos da Justiça brasileira. De acordo com o chefe da Seção de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação, Antônio Ferreira de Melo, a publicação é um instrumento novo para o CNJ acompanhar “a maturidade de cada tribunal nesse campo da tecnologia da informação”. Para poder chegar a uma conclusão completa, o CNJ enviou aos tribunais um questionário com cerca de 270 perguntas para serem respondidas pelos dirigentes de TI em cada órgão.
Os questionamentos se referem a políticas, ao planejamento, às competências e ao desempenho das pessoas, ao controle de gestão, à integração e ao nivelamento dos sistemas e aos serviços de infraestrutura, entre outros aspectos.
Cada tribunal recebeu um Índice de Governança de TIC, elaborado com base em sete dimensões, como o nível de políticas e planejamento da corte na área. O cálculo desse índice foi concebido pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, composto por representantes dos tribunais superiores, da Justiça Estadual, Conselho da Justiça Federal (CJF), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Estratégia – A publicação do diagnóstico está prevista na Resolução CNJ 211, que estabeleceu Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação (ENTIC-JUD), válida para o período 2015/2020. Segundo o artigo 32 da norma, o levantamento será divulgado anualmente. O CNJ pretende promover, com a periodicidade do estudo, “a transparência, a integração e o compartilhamento de informações entre os órgãos e as áreas de TIC do Poder Judiciário”. De acordo com o responsável pelo levantamento, a divulgação dos resultados vai incentivar a troca de experiências entre os responsáveis da área de cada tribunal.
“O diagnóstico favorece a troca de experiências e o compartilhamento de soluções entre os tribunais uma vez que um tribunal com baixo desempenho em determinado quesito da avaliação poderá procurar um tribunal de desempenho melhor para aprender como aprimorar-se naquele aspecto particular”, afirmou Antônio Ferreira de Melo. (Fonte: CNJ)
MINISTRA CÁRMEN LÚCIA RECEBE CARTA ABERTA CONTRA CORRUPÇÃO E IMPUNIDADE – Após uma manifestação em que centenas de juízes e membros do Ministério Público deram um abraço simbólico no edifício sede do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STF, recebeu das mãos da presidente da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), Norma Cavalcanti, na tarde desta quinta-feira (1º/12), uma carta aberta contra a corrupção e a impunidade. O movimento é um protesto contra a aprovação, pela Câmara dos Deputados, de dispositivo incluído no projeto de lei de combate à corrupção que tipifica como crime de abuso de autoridade determinadas ações de magistrados e promotores.
Ao receber o documento, a ministra Cármen Lúcia salientou que todos os juízes têm preocupação com a democracia brasileira, e que os Três Poderes constituídos (Judiciário, Executivo e Legislativo) têm compromisso com o Brasil, com o povo brasileiro e estão interessados num Brasil melhor. “Estamos juntos para que a Constituição seja garantida e tenhamos um país justo para todos”.
A presidente da Frente, que reúne diversas entidades, diz que a carta é uma forma de protesto e também um pedido à presidente do Supremo para que oriente as categorias nesse momento difícil pelo qual passam o Judiciário e o Ministério Público. Promotores e magistrados, que têm obrigação de investigar e punir, se for o caso, estão sendo perseguidos, disse ela, num desvirtuamento total do projeto das 10 medidas contra a corrupção, que foi acolhido pela população brasileira.
De acordo com os autores da Carta, o país vive a iminência de grave atentado contra a independência e a autonomia da magistratura e do Ministério Público brasileiros, tendo em vista “recentíssimas investidas de certos parlamentares que agora propõem a criminalização da atividade judicial e ministerial”. Salientam que a independência da magistratura e do Ministério Público são garantias constitucionais da cidadania, as quais permitem a atuação de seus membros “com destemor, sem receio de represálias orquestradas por autoridades políticas, grupos econômicos, organizações de toda espécie ou personagens influentes”.
Para as entidades que subscrevem o documento, o acréscimo de novos crimes de responsabilidade no “Projeto das 10 medidas contra a corrupção”, apreciado no Congresso Nacional, transformou-se em um projeto de intimidação de juízes, promotores e procuradores nos esforços de combate à corrupção. “Combatamos todos juntos, com imparcialidade, justiça e rigor jurídico, o bom combate republicano”.
Segundo a presidente da Frentas, que também preside a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a magistratura e o Ministério Público não podem ser punidos porque estão cumprindo a Constituição e as leis do país. A ideia, de acordo com ela, é buscar um diálogo com o Poder Legislativo, para que no Senado Federal haja uma discussão para evitar que sejam aprovadas leis que possam ser consideradas inconstitucionais, como as que criminalizam a atuação de magistrados e promotores. Com a discussão, disse ela, a esperança é que o Senado aprove um projeto muito melhor do que o que foi aprovado na Câmara.
Para o presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), juiz João Ricardo Costa, o que está acontecendo é que está se acabando com um projeto de combate à corrupção que foi construído pela sociedade. “A transformação desse projeto num projeto de blindagem dos agentes que estão envolvidos em investigações faz com que toda a magistratura e o Ministério Público estejam aqui pedindo para a cidadania se mobilizar contra essa ação.” O presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, que assume este mês a presidência da AMB, salientou que “o respeito à independência do Poder Judiciário está em jogo nesse momento”.
Já o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti, disse que a entidade se fez representar na manifestação para defender as prerrogativas da magistratura, para combater a impunidade e defender o Brasil. “Que fique como símbolo para a população brasileira que os membros do MP e os magistrados se sentem incomodados e atingidos por tentativas de combater sua independência de atuação”.
A Justiça Federal, hoje, comanda as principais operações policiais em curso no Brasil, incluindo a Lava-jato e Zelotes, entre outras, lembrou o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), juiz Roberto Veloso. Nessas operações, revelou o magistrado, estão sendo presas pessoas que antes estavam imunes à jurisdição, situação que até há bem pouco tempo não existia no Brasil. “Poderosos não eram presos. A partir do momento em que essas pessoas começaram a ser processadas, a ser presas, e os processos começaram a andar, o que nós estamos vendo é uma proposta de retaliação da magistratura e do Ministério Público.”, afirmou.
A carta é assinada pelos presidentes da AMB, da AJUFE, da ANPR, da Conamp, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), da Associação dos Magistrados (Amagis) e da Associação dos Magistrados da Justiça Militar da União (Amajum). (Fonte: CNJ)
TRIBUNAL INVESTE 9 MILHÕES EM DATACENTER VIRTUAL NO MATO GROSSO – Mais eficiência, agilidade, segurança, escalabilidade e redução de custos são benefícios que o Judiciário de Mato Grosso passou a contar com o funcionamento da nuvem privada no último dia 18/11. O investimento de R$ 9 milhões, feito pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), permitiu a orquestração de um datacenter totalmente virtualizado com autoatendimento e automatização.
As ferramentas adquiridas — Vcloud e Vrealize, da fabricante Vmware — propiciam um novo ambiente de negócio, segundo o supervisor do projeto, juiz auxiliar da Presidência João Thiago Guerra. “Com a implantação da nuvem privada, estamos profissionalizando uma série de serviços que já eram prestados pela área, agora com a possibilidade de medição de consumo de recursos e seu melhor aproveitamento”, firmou.
A infraestrutura virtualizada e disponibilizada para os usuários como um serviço, modelo conhecido por nuvem ou cloud, facilita a medição de custos atrelados ao consumo de ativos de tecnologia e viabiliza a priorização de investimentos. Este ambiente, caracterizado pela capacidade de rápida adaptação às necessidades de sistemas como o Processo Judicial Eletrônico (PJe), resulta em melhoria dos serviços judiciários, pois garante alto desempenho e disponibilidade.
De acordo com o gerente de Conectividade do TJMT, Rodolfo Barbosa de Siqueira, há diversas vantagens com a adoção do serviço, como segurança e resiliência. “Temos ainda o fato de que com dois datacenters interligados e operando no modelo de nuvem, podemos trabalhar de forma otimizada, com possibilidade de migração das máquinas virtuais em caso de falhas, o que diminui as chances de interrupções dos serviços ou indisponibilidade dos sistemas. É o Judiciário de Mato Grosso na vanguarda desse tipo de tecnologia”, declarou.
Iniciativa que o presidente do TJMT, desembargador Paulo da Cunha, afirma ser parte dos investimentos contínuos para o uso de sistemas como o PJe. “Decidimos aplicar recursos na tecnologia porque entendemos o quanto ela contribui para a presteza e efetividade dos serviços prestados pela Justiça do estado. A nuvem coloca o Judiciário como protagonista no uso da tecnologia para atendimento pleno dos nossos usuários”, esclareceu o desembargador.
“O uso do cloud é uma tendência, que não é um custo como a maioria acredita, mas sim um investimento na evolução tecnológica”, afirmou o presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI), André Kompatscher. (Fonte: TJMT)
PEC DA RELEVÂNCIA MATERIALIZA MISSÃO CONSTITUCIONAL DO STJ – A aprovação em primeiro turno, pela Câmara dos Deputados, da emenda constitucional que cria o filtro de relevância para as questões discutidas no recurso especial, ocorrida na última quarta-feira (30), coroa um esforço institucional em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem se empenhando nos últimos anos.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/2012 teve origem em proposição aprovada pelo Pleno do STJ em março de 2012. O texto insere o parágrafo 1º ao artigo 105 da Constituição Federal para que a admissão do recurso especial siga os moldes da repercussão geral exigida para o recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF) – com a demonstração da relevância das questões jurídicas discutidas pelo recorrente.
O objetivo da chamada PEC da Relevância da Questão Federal é reduzir o excessivo número de recursos que chegam ao STJ e viabilizar o cumprimento de sua missão essencial, consubstanciada na interpretação do direito federal infraconstitucional.
Sem o filtro da relevância, o tribunal tende a funcionar como mera instância de revisão dos julgados dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, diluindo seu papel constitucional na análise de questões sem maior densidade jurídica, que não trazem nenhum impacto para a uniformização da jurisprudência.
Necessidade crucial
Em seu discurso de posse como presidente do STJ, em 1º de setembro deste ano, a ministra Laurita Vaz afirmou que uma de suas principais metas seria trabalhar, com o apoio dos demais ministros, dos membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, para sensibilizar o Congresso Nacional a respeito da necessidade “crucial e inadiável” de se racionalizar a via recursal para a instância superior.
Segundo ela, o elevado número de processos que chegam ao STJ é uma das maiores preocupações de todos os ministros, já que desvirtua o papel do tribunal de uniformizar teses jurídicas na interpretação da lei federal e provoca irreparáveis prejuízos à sociedade. “O STJ não pode mais julgar casos e mais casos indiscriminadamente, como se fora uma terceira instância revisora”, ressaltou no discurso.
Segundo turno
A PEC, de autoria da ex-deputada e atual senadora Rose de Feitas e do ex-deputado Luiz Pitiman, foi aprovada com 327 votos favoráveis, mas ainda precisa passar por um segundo turno na Câmara, antes de ser encaminhada ao Senado Federal.
De acordo com a proposta, para que o recurso especial seja admitido, deverá ser demonstrado que a questão discutida tem repercussão relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassa os interesses subjetivos da causa.
A ideia da PEC, segundo os autores, é evitar o congestionamento de recursos especiais no STJ relativos a causas de menor relevância, temas corriqueiros, que não extrapolam o mero interesse individual das partes envolvidas. (Fonte: STJ)
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR É TEMA DA 71ª EDIÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM TESES – A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição de número 71 de Jurisprudência em Teses. A nova publicação reúne 17 teses relacionadas à previdência complementar.
Uma das teses em destaque diz que o participante tem mera expectativa de direito à aplicação das regras de aposentadoria suplementar nos moldes inicialmente contratados, incidindo as disposições regulamentares vigentes na data em que cumprir todos os requisitos exigidos para obtenção do benefício.
Outra das teses trazidas na publicação estabelece que os pedidos de revisão de benefícios complementares devem ser instruídos com perícia técnica que demonstre a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial da entidade de previdência privada.
As demais teses versam a respeito de temas como auxílio cesta-alimentação, benefícios previdenciários complementares recebidos por tutela antecipada, Aposentadoria Complementar Móvel Vitalícia (ACMV) e competência da Justiça estadual para processar e julgar litígios previdenciários.
Conheça a ferramenta
Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site do STJ. (Fonte: STJ)
PUBLICADA RESOLUÇÃO DO CSJT QUE FIXA PRAZO NACIONAL PARA JUÍZES PRONUNCIAREM SENTENÇAS – Já está em vigor a Resolução 177/2016, que define regras específicas e um prazo nacional para os juízes se pronunciarem em sentenças para o efeito do pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), previsto na Lei 13.095/15. O documento, publicado nesta quarta-feira (30) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, altera a Resolução 155/2015, e define o conceito de atraso reiterado de sentença.
Com as novas diretrizes, o juiz do trabalho terá o prazo de 60 dias para expedir a sentença sobre determinado caso, prazo que será contado depois de exauridos os 30 dias previstos no artigo 226, III, do CPC. Se não cumprir o tempo limite, o magistrado perde o direito à gratificação.
Já o atraso reiterado de vários processos será quando o magistrado tiver mais de 30 processos sem apresentação de sentença por mais de 60 dias. Neste caso, considera-se os 30 dias previstos no CPC, somados a mais 30 dias.
A Resolução dispõe ainda que, não serão considerados como atraso reiterado na prolação de sentença aqueles que constarem indevidamente em nome do juiz nos sistemas informatizados de estatística por falha ou omissão de lançamento da conclusão ou da decisão prolatada dentro do prazo legal, quando justificados perante a Corregedoria Regional.
A padronização nacional foi apreciada durante a 7ª sessão ordinária do CSJT, realizada em outubro, por meio de consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) sobre a interpretação que se deveria dar ao dispositivo, que veda o pagamento da parcela a magistrados com atraso reiterado na prolação de sentenças, apurado pela Corregedoria Regional. (Fonte: CSJT)
ASSUNTOS ESTADUAIS
RJ – LIMINAR REAFIRMA DECISÃO QUE IMPEDE ARRESTOS DE RECURSOS DO ESTADO DO RIO – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para impedir a Justiça do Rio de Janeiro de determinar arrestos de recursos do Tesouro do Estado ou de suas autarquias em ações movidas por servidores estaduais ou entidades de direito privado. O entendimento foi proferido no Mandado de Segurança (MS) 34483, considerando a alegação do governador do estado segundo a qual, apesar de decisão proferida pela Segunda Turma do STF em 25 de novembro nesse sentido, as determinações de arresto seguiram ocorrendo.
Na ocasião, a Turma definiu que deveriam ser suspensos os arrestos, determinado-se ao estado que transferisse ao Judiciário local os valores devidos mensalmente (os chamados duodécimos). A decisão autorizou o estado a proceder descontos de 19,6% nos repasses aos demais poderes, assim como nos próprios recursos, como previsto em lei orçamentária, e determinou o depósito dos recursos devidos à Justiça até o dia 20 de cada mês. O estado alegou em esclarecimento feito no MS que não teve a possibilidade de proceder ao depósito dos valores mensais devidos ao Judiciário no prazo previsto porque os recursos estavam sendo bloqueados a despeito da determinação do STF.
A decisão liminar proferida pelo ministro Dias Toffoli, relator da ação, reitera o entendimento de vedação aos arrestos. Determina ainda que os valores eventualmente já arrecadados por tais decisões judiciais sejam compensadas com futuros repasses do Executivo, e fixa o prazo de sete dias para que o estado comprove a regularidade nos repasses. A decisão também convoca audiência de conciliação entre as partes para tentativa de acordo, a ser realizada no dia 7 de dezembro. (Fonte: STF)
PB – PARCELAMENTO ESPECIAL – DISPENSA DE JUROS E MULTAS – DÉBITOS ATÉ 30.06.2016 – Foi publicada ontem a Medida Provisória Estadual nº 248/2016 instituindo o Programa Especial de Pagamento de Créditos Tributários – PEP, destinado a dispensar ou reduzir multas, juros e demais acréscimos legais relacionados com o crédito tributário do ICM e do ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30.6.2016, dispondo, dentre outros assuntos, sobre: a) a consolidação do débito; b) o prazo para adesão ao programa; c) os efeitos da adesão; d) os percentuais de redução de juros e multas; e) as hipóteses de extinção do programa.
Além disso, a presente norma alterou: a) a Lei nº 6.379/1996, que trata sobre o ICMS do Estado da Paraíba, para dispor sobre a aplicação da alíquota de 29%, nas operações internas realizadas com fumo, cigarro e demais artigos de tabacaria; b) a Lei nº 8.567/2008, que trata sobre o Programa Gol de Placa, para dispor, dentre outros assuntos, que o valor dos recursos recebidos pelos clubes beneficiários do programa será convertido em ingressos que serão trocados por cupons fiscais de consumidores finais, pessoa física, ou por Documentos Auxiliares da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica para Consumidor Final – DANFE-NFC-e, pessoa física; c) a Lei nº 9.170/2010, que trata sobre o limite mínimo para ajuizamento de ações executivas, para dispor sobre o protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa do Estado da Paraíba de quaisquer créditos tributários não ajuizados ou em execução fiscal; d) a Lei nº 10.094/2013, que trata sobre o processo tributário, o processo administrativo tributário, e a Administração Tributária, para dispor, dentre outros assuntos, sobre a instituição da comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Receita – SER e o sujeito passivo por meio do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, bem como os procedimentos para tal finalidade.
MA – 30 EMPRESAS FANTASMAS CADASTRADAS COMO ATACADISTAS NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS SÃO CANCELADAS – A Secretaria de Estado da Fazenda cancelou o registro de 30 empresas fantasmas do cadastro estadual de contribuinte do Imposto sobre as operações de circulação de mercadoria e serviços (ICMS), tendo como atividade principal o comércio atacadista na região metropolitana de São Luís.
A SEFAZ descobriu a inexistência de diversos estabelecimentos após vistoriar seus endereços indicados no cadastro de contribuintes do ICMS (CAD/ICMS). Foram constatando que nos locais não existiam atividades comerciais de atacado, somente terrenos baldios ou pequenos imóveis residenciais, cujos proprietários desconheciam qualquer informação acerca dos estabelecimentos comerciais.
No município da Raposa foram realizadas vistorias em 11 supostos estabelecimentos atacadistas que não foram encontrados e já cancelados do cadastro. Em Paço do Lumiar foram realizadas 5 vistorias e apenas uma empresa foi localizada e em São José do Ribamar 26 empresas foram vistoriadas e 15 não foram localizadas e canceladas.
O Secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro informou que as empresas fantasmas foram criadas com o intuito de sonegar o ICMS, uma vez que identificou no sistema de registro dos Postos Fiscais de divisas interestaduais que essas empresas adquiriram mercadorias em outros Estados, revendidas sem nota fiscal e pagamento do ICMS correspondente. As empresas fantasmas podem ter sido utilizadas para lesar fornecedores ou para emissão de notas fiscais para regularizar operações ilegais, podendo até terem sido utilizadas para simular falsas vendas de bens e mercadorias a órgãos públicos.
A SEFAZ vai lavrar os Autos de Infração para cobrar o imposto devido e agora procura identificar verdadeiros responsáveis para notificação e cobrança, uma vez que entre os sócios indicados estão pessoas com documentos forjados ou que tiveram seus documentos usados fraudulentamente.
O Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves afirmou que os dados apurados serão encaminhados à Delegacia de Polícia Fazendária para que seja dada sequência à investigação de como os cadastros foram feitos e quem se utilizou de documentação inidônea, apresentando nomes de laranjas para os sócios e fornecimento de outros dados falsos para criar as firmas fantasmas. As investigações vão tentar identificar os contadores, e demais envolvidos na fraude, que forneceram seus nomes para os falsos registros.
Com o cancelamento das empresas, todos os registros de operações com as notas fiscais emitidas por estes estabelecimentos estarão invalidados, não possuindo qualquer valor fiscal, perdendo, também, seu validade legal para firmar negócios jurídicos. (Fonte: Sefaz-MA)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
TERESINA/PI – ALTERAÇÕES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – O Decreto nº 16.302/2016 alterou dispositivos do Decreto nº 7.232/2007, que aprovou o Regulamento do Código Tributário do Município de Teresina.
As alterações referem-se: a) à remessa do processo administrativo à segunda instância; b) à hipótese a qual o reexame necessário deixará de ser efetuado. Ver: Decreto Mun. Teresina/PI Nº16.302 |