ASSUNTOS FEDERAIS
BRASIL SEGUE LÍDER MUNDIAL EM JUROS REAIS MESMO APÓS CORTAR SELIC – Pela primeira vez desde 2012, o Brasil está cortando sua taxa básica de juros.
O Copom decidiu levar a Selic de 14,25% para 14% no mês passado e de 14% para 13,75% nessa quarta-feira.
Ainda assim, o Brasil segue disparado na liderança entre os maiores juros reais do mundo em um ranking com 40 países formulado pela Infinity Asset Manegement e o site MoneYou.
No cálculo que desconta dos juros nominais a inflação dos últimos 12 meses, o Brasil tem atualmente 5,45%.
É quase dois pontos percentuais a mais do que a segunda colocada: a Rússia, com 3,68% de juros reais.
Em seguida vem a China, com 2,20%, e o México, com 2,12%, seguidos por Índia, (1,97%), Polônia (1,70%) e Malásia (1,58%).
Em último estão Bélgica (-1,74%), Argentina (-10,85%) e Venezuela (-56,66%). A média geral dos 40 países é negativa em -1,4%,
Na conta que considera a inflação projetada para os próximos 12 meses, nossa liderança é ainda maior: 8,53%, com a Rússia em segundo com 4,46%. (Fonte: Exame)
STF DÁ PRAZO A CONGRESSO PARA REGULAMENTAR COMPENSAÇÃO DE ICMS – Após duas sessões e um debate sobre os limites da atuação do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao Congresso que, dentro de um prazo de 12 meses, regulamente o ressarcimento a Estados exportadores, como compensação pela desoneração das exportações.
A isenção das exportações de produtos não industrializados da incidência de ICMS está prevista na Lei Kandir, de 1996. A decisão estabelece que, caso o Parlamento estoure o prazo de 12 meses para sanar a omissão, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) definir a forma como os Estados devem ser compensados.
Esse foi o entendimento do relator Gilmar Mendes, seguido pelos ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fix, Rosa Weber e Dias Toffoli. “De nada adianta o zelo na partilha de competências constitucionais entre os diferentes entes federativos, se essa repartição não é acompanhada de divisão de recursos próprios e suficientes para fazer frente às diversas tarefas que lhes foram conferidas pelo poder constituinte“, defendeu o relator Gilmar Mendes.
“Configurada uma situação de omissão, e de uma omissão inconstitucional, resta comatá-la (preenchê-la). Impõe-se supri-la. Especialmente se considerar que o mero apelo ao legislador tem se mostrado inócuo. A inocuidade do apelo ao legislador termina por perpetuar esse estado de prolongada abstenção normatizadora por parte do órgão incumbido pela Constituição da República de regulamentá-la em passagens, em normas que se revelam de fundamental importância”, concordou Celso de Mello.
Os ministros Teori Zavascki e Cármen Lúcia foram favoráveis a fixar o prazo de 12 meses, mas discordaram de delegar ao TCU a competência de fixar o valor a ser transferido aos Estados. Já Marco Aurélio votou apenas pelo reconhecimento da demora e afirmou que o Judiciário não deveria obrigar o Parlamento a agir dentro de um prazo delimitado.
Limites
O ministro Marco Aurélio mostrou uma preocupação com o que, segundo enxerga, seria uma invasão de competência do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo. “A época é de crise generalizada na República. E aí é preciso que se guardem princípios. Defrontamo-nos com uma ação direta de constitucionalidade por omissão (…). Em se tratando de Poder, omissão de poder, como é a omissão do Poder Legislativo, dá-se ciência a esse Poder da emissão“, disse o ministro.
“Mas (com a decisão) se transforma a ADO em verdadeiro mandado de injunção. E ao meu ver, de forma incompleta, porque o Supremo simplesmente assenta o ato omissivo e não fixa as condições para o exercício do direito pelos Estados e delega a um órgão auxiliar do Legislativo. Delega a fixação desses parâmetros. Deixo nos anais do tribunal, presidente. Principalmente tendo em conta as notícias constantes nos jornais hoje de que a Câmara está criando uma comissão para aferir a invasão de competência, a transgressão pelo Supremo do princípio da separação dos poderes”, disse o ministro Marco Aurélio, registrando preocupação. “Onde vamos parar? Não sei, presidente.”
A comissão especial citada por Marco Aurélio foi anunciada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, na madrugada desta quarta-feira, com o objetivo de elaborar uma emenda para incluir na Constituição uma regra sobre aborto. A medida é uma clara resposta à decisão do STF tomada na terça-feira, 29, que pode abrir precedente para descriminalizar o aborto realizado nos primeiros três meses de gestação.
Compensações
A edição de lei complementar que define os termos das compensações aos Estados pela desoneração das exportações está pendente desde 2003, quando foi prevista na Emenda Constitucional 42, aprovada naquele ano. Desde então, não há norma e a União repassa para os Estados quanto acha que deveria passar.
O julgamento do Supremo foi de uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão movida pelo governo do Pará, e há outros 15 Estados admitidos na condição de “amicus curiae”, ou seja, com interesse no caso. O Pará alega, na ação, um prejuízo líquido de R$ 22 bilhões de reais aos cofres do Estado.
“Se fosse exigido o ICMS sobre os produtos exportados entre os anos de 1996 e 2015, teria arrecadado um total de R$ 29,6 bilhões (…). A compensação paga pela União no mesmo período (…) foi de apenas R$ 7,6 bilhões“, disse a defesa. (Fonte: Estadão Conteúdo)
PF DEFLAGRA NOVA FASE DA ZELOTES – A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira nova fase da operação Zelotes tendo entre os alvos os bancos Itaú e BankBoston, de acordo com a emissora de TV GloboNews.
Estão sendo cumpridos 34 mandados em São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco. A Zelotes investiga suspeitas de manipulação de julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), vinculado ao Ministério da Fazenda, e o suposto pagamento de propina para a edição de medidas provisórias.
O Ministério Público, a Polícia Federal e a Receita Federal deflagraram a primeira fase da Zelotes em março do ano passado. Assim como ocorreu na Lava-Jato, os investigadores colheram provas de que, apesar das seguidas operações policiais, os corruptos não pararam de praticar crimes.
O ponto de partida foram os indícios da influência conselheiro do Carf João Carlos de Figueiredo Neto sobre outros julgadores e da atuação dele em benefício de outras empresas. A força-tarefa suspeita também que conselheiros que trabalhavam diretamente com Figueiredo Neto também vendiam pareceres para empresas com ações no Carf.
A Procuradoria da República no Distrito Federal denunciou Figueiredo Neto à Justiça, preso em flagrante em julho quando cobrava propina de 1,5 milhão de reais de um advogado do Itaú no Shopping Iguatemi, em Brasília (DF). Figueiredo Neto era o relator do processo de fusão que resultou na criação do Itaú-Unibanco. O caso em questão envolve um crédito tributário de 25 bilhões de reais, em valores atualizados.
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS TURMA AFASTA PRETERIÇÃO DE ADVOGADO APROVADO EM CONCURSO DO BNB POR TERCEIRIZADOS QUE ATUAM EM OUTRA ÁREA – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Banco do Nordeste do Brasil S. A. de condenação à nomeação imediata de um advogado aprovado em concurso que alegava ter sido preterido por terceirizados devido à contratação de advogados autônomos e escritórios de advocacia pelo banco. O entendimento foi o de que as atividades para as quais os terceirizados foram contratados eram distintas daquela em que os advogados concursados atuam, o que afasta a hipótese de preterição do candidato.
A nomeação havia sido determinada pela 2ª Vara do Trabalho de Recife (PE), em ação na qual o advogado sustentou que foi aprovado no concurso, mas não teria sido admitido porque a carência na área jurídica estaria sendo suprida pela contratação irregular dos serviços de advogados autônomos e escritórios por meio de licitação. A sentença não discutiu a licitude da terceirização, e sim o fato de a contratação de serviços particulares se dar em detrimento da admissão dos concursados, “sobretudo porque foram realizadas durante a validade do certame“. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a decisão.
No recurso ao TST, o banco reiterou os argumentos apresentados nas instâncias anteriores no sentido de que os serviços prestados pelos escritórios se limitariam ao serviço de contencioso judicial em ações de menor potencial econômico, como cobranças, ajuizamento de ações, elaboração de petições, defesas, réplicas e memoriais, entre outras, enquanto os advogados concursados atuam na área consultiva interna, assessoramento legislativo e contencioso judicial de causas de valor expressivo. Argumentou também que o concurso visava à formação de cadastro de reserva, sem garantia de nomeação.
TST
O relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, observou que, embora todas as atividades consistam na defesa dos interesses e direitos do banco, os advogados contratados por meio de escritórios particulares atuam na esfera estritamente judicial, enquanto a atuação dos concursados se dá na esfera estritamente consultiva. “Definitivamente, não houve preterição de candidatos aprovados em concurso público para o preenchimento de cadastro reserva, haja vista a diversidade de objetos ou atividades a que se destinaram as duas modalidades de contratação”, explicou.
O ministro ressaltou ainda que o banco faz referência a decisões nas quais o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu pela legalidade da licitação para contratação específica, por empresa pública, de escritórios para o ajuizamento de ações de cobrança. “Admitindo-se à empresa pública a possibilidade de contratação de escritórios de advocacia para o atendimento de finalidades específicas, distintas daquelas para as quais promoveu concurso público para recrutamento de advogados, a imposição da obrigação de contratar esses últimos, com base nas finalidades visadas com a contratação dos primeiros, encerra violação direta dos artigos 37, inciso I e caput e 173, parágrafo 1º, incisos I e II, da Constituição Federal”, afirmou.
Outro ponto assinalado pelo relator foi a circunstância de que a aprovação do candidato, na 15ª colocação, se deu para preenchimento de cadastro de reserva e, portanto, gera apenas expectativa de direito à contratação.
Por unanimidade, a Turma proveu o recurso do banco e, afastando tutela concedida antecipadamente, inclusive multa diária, excluiu a condenação do banco à contratação do advogado, julgando improcedentes os seus pedidos. (Fonte: TST)
EMPRESA É CONDENADA POR MANDAR NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL A EXECUTIVO EM NOVO EMPREGO – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a WHB do Brasil Ltda. por dano moral, no valor de R$ 15 mil, por enviar uma notificação extrajudicial a um ex-executivo de contas no endereço empresa onde trabalhava na época, na qual o ameaçava de ações cível e penal. O entendimento foi o de que houve abuso do poder diretivo por parte da empresa.
O trabalhador atuou na WHB em Manaus (AM) de março de 2004 a abril de 2007. Após o desligamento, foi contratado por outra empresa do mesmo ramo. Em abril de 2009, recebeu a notificação extrajudicial para que “cessasse toda e qualquer divulgação e exploração de informações confidenciais” da WHB, obtidas na época que trabalhava lá, e não buscasse novas informações com antigos colegas.
Para o Tribunal Regional do Trabalho de 11ª Região (AM), que condenou a empresa, a notificação tem um “cunho nitidamente intimidatório”, e não seria apenas um lembrete para garantir o sigilo de informações confidenciais da empresa, como alegou a WHB. “Seu conteúdo leva a entender que o empregado estaria praticando, naquela ocasião, condutas que poderiam ser tipificadas como crime de concorrência desleal nos termos da Lei 9.279/96″, concluiu o Regional.
TST
O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo na Primeira Turma do TST, não conheceu recurso de revista da WHB. Para ele, a argumentação de que não foram comprovados o dano moral, a conduta culposa e o nexo de causalidade tem contornos nitidamente fático-probatórios, cujo reexame é vetado nessa fase do processo (Súmula 126 do TST).
O ministro destacou ainda que o TST tem firmado o entendimento de que o dano moral não é suscetível de prova, “em face da impossibilidade de fazer demonstração, em juízo, da dor, do abalo moral”. Assim, comprovado o evento lesivo, tem-se a configuração de dano moral capaz de ensejar reparação pecuniária, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição da República. (Fonte: TST)
EMBAIXADA É CONDENADA POR AUMENTAR JORNADA, REDUZIR SALÁRIO E PARCELAR DÉCIMO TERCEIRO – A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou uma embaixada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um trabalhador, que sofreu aumento de jornada de trabalho, redução salarial e parcelamento de décimo terceiro salário. A decisão foi da juíza Elysangela de Souza Castro Dickel, em atuação na 17ª Vara do Trabalho de Brasília.
Na ação trabalhista, o empregado afirma que desde julho de 2014 a embaixada paga seu salário em valor menor do que o previsto. Pontuou também que desde 2013 os valores de sua gratificação natalina (décimo terceiro salário) são parcelados irregularmente. Além disso, o trabalhador contou que foi contratado para laborar 34 horas semanais, mas sua jornada foi aumentada sem a devida contraprestação.
Em sua defesa, a embaixada alegou que procedeu dessa forma por causa das dificuldades econômicas enfrentadas pelo seu país. Para a magistrada responsável pela sentença, o princípio da irredutibilidade salarial veda a redução salarial dos trabalhadores. A exceção só vale no caso de redução prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, o que não é a situação descrita nos autos.
A juíza fundamentou o pagamento de dano moral ao trabalhador da embaixada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a matéria. O entendimento está firmado no sentido de que o empregado faz jus à indenização quando é submetido pelo empregador a desconforto superior àqueles que lhe infligem as condições normais de sua vida, comprometendo a regularidade da manutenção de suas obrigações, do seu próprio sustento e o de sua família.
“Observo que a reclamada descumpre a legislação trabalhista, como pagamento dos salários em valores menores do que o devido, parcelamento da gratificação natalina e realiza alterações lesivas no contrato de trabalho, o que gera o direito ao pagamento de indenização por danos morais. Comprovado que houve efetivo abalo à personalidade do trabalhador”, constatou a magistrada. (Fonte: TRT10)
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA É DEVIDA EM CONTRATO DE PJ – O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que deve ser recolhida contribuição previdenciária sobre a remuneração recebida por funcionários contratados como pessoas jurídicas (PJs). Foi a primeira vez que a Câmara Superior julgou o assunto. Por voto de qualidade – desempate do presidente – a 2ª Turma considerou que havia, no caso analisado, relação de emprego.
A decisão foi dada em julgamento de dois processos da consultoria empresarial Instituto de Desenvolvimento Gerencial (INDG) – que ainda pode recorrer à Justiça. A consultoria foi autuada depois de uma auditoria fiscal considerar irregular a forma de contratação, feita por meio de acordos de parceria com profissionais na figura de sócios de pessoas jurídicas.
Nos processos, também consta uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Por meio do procedimento, a Receita Federal teve acesso às autuações contra a contratação de 492 empregados por meio de pessoas jurídicas no período de março de 2003 a dezembro de 2008.
Em sua defesa, a consultoria alegou que muitas dessas pessoas jurídicas também prestaram serviços para outras empresas no mesmo período da autuação. Além disso, estaria caracterizada a “não habitualidade”, uma vez que as pessoas jurídicas eram contratadas de acordo com a demanda e a natureza dos projetos que seriam desenvolvidos em empresas.
O recurso chegou à Câmara Superior depois de decisão da 2ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção em setembro de 2014. No julgamento, a turma considerou que, apesar de os contratos terem sido formalmente celebrados com pessoas jurídicas, a prestação dos serviços contratados se deu materialmente sob características de relação de segurado empregado – prestação de serviço de natureza urbana à empresa, em caráter não eventual, sob subordinação jurídica do contratado pessoa física ao contratante e mediante remuneração, conforme previsto no artigo 12 da Lei nº 8.212, de 1991.
Na Câmara Superior, por voto de qualidade, foi mantida a autuação. Os conselheiros permitiram, no entanto, que a empresa compensasse o total cobrado com valores já pagos. No julgamento, o advogado da empresa, Tiago Conde, do escritório Sacha Calmon Advogados, destacou que a Justiça do Trabalho reconheceu que não havia relação de emprego no caso concreto. Mesmo assim, a autuação foi mantida no Carf. De acordo com a procuradora da Fazenda Nacional que atuou no caso, Patrícia Amorim, o Carf não está vinculado a decisões da Justiça do trabalho. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendia no processo que a chamada “pejotização” havia sido adotada para mascarar uma relação de emprego que existia de fato. A possibilidade de tributação depende do caso concreto, segundo a procuradora, por ser necessário caracterizar a relação de emprego. (Fonte: Portal Contábeis)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
CÂMARA APROVA EM 1º TURNO PEC QUE DISCIPLINA RECURSOS DO STJ – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (30), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/12, que disciplina o acatamento do chamado recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A matéria, aprovada por 327 votos a 75 e 5 abstenções, precisa passar por um segundo turno na Câmara antes de ir ao Senado.
De autoria da ex-deputada e atual senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) e do ex-deputado Luiz Pitiman, a proposta prevê que o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. Para o tribunal recusar o recurso, precisará do voto de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento.
Atualmente, a Constituição permite que se recorra ao STJ, na forma desse recurso especial, contra decisão que, na visão do recorrente, contrarie tratado ou lei federal; negue sua vigência; julgue válido ato de governo local contestado em face de lei federal; ou dê a lei federal interpretação divergente da de outro tribunal.
Congestionamento Segundo os autores, a ideia da PEC é evitar o congestionamento de recursos no STJ relativos a causas corriqueiras, como multas por infração de trânsito, cortes no fornecimento de energia elétrica, de água, de telefone.
“A admissibilidade permitirá a apreciação de relevância da questão federal a ser decidida, ou seja, devendo-se demonstrar a repercussão geral em questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa”, afirmam os autores.
Substitutivo rejeitado Em setembro de 2015, o Plenário da Câmara rejeitou, por 304 votos a 139, o substitutivo da comissão especial para a PEC, de autoria do ex-deputado Sandro Mabel. Segundo esse texto, mais restritivo, a rejeição dessa relevância dependeria da manifestação de quatro quintos dos membros do órgão competente em até 90 dias, portanto um quórum maior que o do texto original aprovado.
O substitutivo previa ainda que não caberia recurso especial nas causas com valor inferior a 200 salários mínimos, salvo se houvesse divergência entre a decisão recorrida e a súmula do Superior Tribunal de Justiça. (Fonte: Agência Câmara)
PRESIDENTE DO CNJ E DO STF DEFENDE AUTONOMIA DO JUDICIÁRIO – A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, divulgou nota oficial nesta quarta-feira (30/11) na qual lamenta que a aprovação de proposta legislativa que prevê medidas de combate à corrupção venha a ameaçar a autonomia dos juízes e a independência do Poder Judiciário.
Leia a íntegra da nota:
“A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, reafirma o seu integral respeito ao princípio da separação de poderes. Mas não pode deixar de lamentar que, em oportunidade de avanço legislativo para a defesa da ética pública, inclua-se, em proposta legislativa de iniciativa popular, texto que pode contrariar a independência do Poder Judiciário.
Hoje, os juízes respondem pelos seus atos, na forma do estatuto constitucional da magistratura.
A democracia depende de poderes fortes e independentes. O Judiciário é, por imposição constitucional, guarda da Constituição e garantidor da democracia. O Judiciário brasileiro vem cumprindo o seu papel. Já se cassaram magistrados em tempos mais tristes. Pode-se tentar calar o juiz, mas nunca se conseguiu, nem se conseguirá, calar a Justiça.” (Fonte: CNJ)
TRIBUNAL PERNAMBUCANO JULGA MAIS DE 320 CASOS NO MÊS NACIONAL DO JÚRI – O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ultrapassou a marca de 300 processos julgados nas três primeiras semanas do Mês Nacional do Júri. Nas 323 ações de crimes dolosos contra a vida, julgadas nas unidades de primeiro grau, ocorreram 203 condenações e 164 absolvições, sendo 33 crimes envolvendo casos de violência contra a mulher, 28 praticados dentro ou nos arredores de bares e casas noturnas, além de três cometidos por policiais. Mais de 700 processos estão em pauta para julgamento até o fim de novembro.
Entre os casos julgados, o júri considerou culpado o réu Joébio Miguel Martins pela tentativa de homicídio ocorrida dentro de um bar contra José Luiz de França Neto. Durante julgamento realizado na vara única da Comarca de Vicência, após condenação pelo conselho de sentença, o juiz Iarly José Holanda de Souza determinou a pena de quatro anos de reclusão.
Já em julgamento da vara única da Comarca de Vertentes, realizado pelo juiz Solon Otávio de França, o réu Dorgival Severino de Lima foi condenado pela prática do crime de violência doméstica. Durante uma briga, o réu atingiu a companheira, Marinês Félix de Lima, com golpe de faca e foi condenado a um ano de prisão.
Mês do Júri – O Poder Judiciário estadual participa de mobilização nacional voltada a julgar processos de crimes dolosos contra a vida, a exemplo de homicídios. A iniciativa é dos órgãos integrantes da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público e Ministério da Justiça, com o apoio dos tribunais. Foram agendados prioritariamente processos cujas denúncias foram recebidas até 31 de dezembro de 2009. (Fonte: TJPE)
SUSPENSOS PROCESSOS QUE DISCUTEM PRAZO DE DECADÊNCIA PARA PEDIDO DE RECONHECIMENTO AO DIREITO ADQUIRIDO A BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem se o prazo decadencial de dez anos é ou não aplicável em caso de reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso. A suspensão vale até o julgamento dos Recursos Especiais 1.612.818 e 1.631.021, sob o rito dos repetitivos.
Devido à multiplicidade de demandas que questionam a incidência do prazo decadencial, o ministro Mauro Campbell Marques suscitou questão de ordem para propor a afetação do tema para o rito dos repetitivos. A decisão segue a nova sistemática adotada pelo STJ para a afetação de recursos, que passa a depender de votação colegiada, conforme determinado pela Emenda Regimental 24.
Direito adquirido
O ministro lembrou que o STJ já se pronunciou sobre outras questões semelhantes, como a incidência de prazo decadencial para a revisão de benefício (Tema 544 dos repetitivos), mas ainda não se pronunciou sobre os casos de direito adquirido.
O novo tema a ser submetido a decisão no rito dos repetitivos é o seguinte: “A incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/91 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.”
Segundo Mauro Campbell Marques, a controvérsia não envolve casos de pedidos de revisão de benefício, mas discussões acerca de direito adquirido incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador segurado.
A Primeira Seção determinou a comunicação da afetação – e da consequente suspensão dos processos – aos tribunais de segunda instância, bem como ao Ministério Público Federal e à Turma Nacional de Uniformização.
Recursos repetitivos
O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. (Fonte: STJ)
ASSUNTOS ESTADUAIS TODOS OS ESTADOS TERÃO QUE FAZER AJUSTES, DIZ PEZÃO – O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão disse hoje (30) que dos 27 estados, mais de 15 têm ajustes feitos nas contas e não têm o desequilíbrio fiscal que tem o estado do Rio.
O governador destacou que, diante da queda do Produto Interno Bruto (PIB), os ajustes propostos pelo governo federal são necessários. Pezão está em Brasília, onde participou de reunião com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
“Diante da queda no PIB, todos terão que fazer ajustes. Muito fortes”, disse ao deixar o encontro.
Antes do governador do Rio, o ministro Henrique Meirelles reuniu-se com o governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, que pediu, no Ministério da Fazenda, ações “regionalizadas” por acreditar que é difícil um pacto único para todos os estados.
Para o governador as medidas não podem ser iguais para Santa Catarina ou Paraná, que são ricos, e Rio Grande do Norte ou Paraíba.
Questionado sobre a reivindicação do governador do Rio Grande do Norte, Luiz Fernando Pezão disse entender que os estados que fizeram os ajustes anteriormente querem tratamento diferenciado.
Esse é um assunto, antecipou, que deve voltar a ser discutido amanhã em uma reunião com a equipe do Ministério da Fazenda.
“A gente vai discutir amanhã os pontos em comuns. O governo federal tem exigências para que os estados que não fizeram seus ajustes, que façam. Que mandem leis para as assembleias [com os ajustes]”, disse. “Trouxemos algumas ideias para nós atravessarmos 2017, 2018”.
Pezão disse ainda que na reunião de hoje no Ministério da Fazenda foi o representante da Região Sudeste na questão da repatriação e que amanhã terá uma reunião com o ministro Henrique Meirelles e o presidente Michel Temer. (Fonte: Exame)
RJ – FIRJAN CONSEGUE LIMINAR CONTRA LEI QUE REDUZ INCENTIVOS FISCAIS – A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro informou que obteve na Justiça uma liminar que libera as empresas associadas da obrigação de recolher parte dos incentivos fiscais para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF).
Na prática, a decisão suspende a redução dos incentivos fiscais concedidos pelo Estado.
A liminar, concedida nesta quarta-feira,30, neutraliza os efeitos da Lei nº 7.428/2016, que determina que as empresas recolham 10% dos incentivos fiscais para o FEEF.
Na decisão, o Tribunal de Justiça determina que “é inconstitucional a vinculação da receita do ICMS a um fundo específico, sendo o FEEF manifestamente incompatível com a previsão de que trata o art. 167 da CF/88”, conforme alertado pela Federação das Indústrias.
O Tribunal declara ainda que o fundo viola o art. 158, IV, da Carta Constitucional, já que 25% desses recursos não serão repassados aos municípios.
“A Firjan ressalta que alterações na política de incentivos fiscais geram um grave clima de insegurança jurídica para as empresas que já estão instaladas ou pretendem investir no Rio de Janeiro, fato que pode fazer com que muitas delas transfiram seus negócios para outros Estados, iniciando ciclo de esvaziamento econômico. Um dos motivos é que o Estado do Rio é o único das regiões Sul e Sudeste a criar fundo nestes moldes”, manifestou a Firjan, em nota.
A federação argumenta que a política estadual de incentivos fiscais contribuiu para a instalação de centenas de indústrias no interior do Estado, que geraram quase cem mil empregos e mais que dobraram a arrecadação de ICMS nos municípios incentivados.
“Tais conquistas estariam em risco, bem como investimentos superiores a R$ 42 bilhões programados para os próximos anos”, alega a Firjan no documento.
A entidade informa que solicitou à Confederação Nacional da Indústria (CNI) que entre com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal contra a Lei Estadual 7.428. (Fonte: Exame)
MA – SEFAZ PARTICIPA DO 3º BALCÃO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DE SÃO LUÍS – A Secretaria de Estado da Fazenda está participando do 3º Balcão de Renegociação de Dívidas de São Luís, promovido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Maranhão. O evento ocorre até o dia 2 de dezembro no Espaço Renascença (Rua Anapurus, nº 18, Jardim Renascença).
De 8h às 12h e 14h às 18h, sendo que alguns atendimentos não têm intervalo, consumidores terão a oportunidade de renegociar suas dívidas com empresas parceiras do evento, com benefícios que chegam até a 90% de desconto em juros e multas.
Para os contribuintes que tiverem débitos de IPVA e ICMS, a Sefaz terá um espaço destinado para parcelamento desses tributos, assim como emissão de documentos de arrecadação e consulta de débitos.
O evento faz parte do projeto “Consumidor Adimplente – Cidadão com plenos Direitos”, que tem como objetivo estimular a participação de entidades públicas e privadas, com grande volume de créditos não pagos, para que estas apresentem condições favoráveis à quitação dos débitos por seus clientes, com imediata retirada de eventual restrição da dívida negociada.
Na terceira edição do Balcão em São Luís, 25 parceiros confirmaram presença no evento. São eles: Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão, PROCON, Câmara de Dirigentes Lojistas, Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Banco Itaú, Credishop, Cemar, Caema, NET, Claro, Embratel, UniCeuma, Ótica Diniz, A Renovar, Distribuidora Nascente, Distribuidora Litoral, Alvorada Motos, Franere e mais cinco empresas que preferem não ter seus nomes divulgados, mas estão sendo representadas pela Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial do Maranhão (CBMAE).
COMO FUNCIONA – Logo na entrada, o consumidor é atendido pelo CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), detentor do cadastro do SPC, que informará a existência de pendências financeiras. Identificado algum débito, o consumidor é encaminhado para atendimento direto.
As empresas participantes ficarão instaladas em stands personalizados para atendimento de convidados e do público em geral, que serão atendidos pelo sistema de ordem de chegada, devidamente orientados, conforme a pendência a ser resolvida.
Identificada a existência de pendência, cujo credor não esteja presente, o consumidor será atendido por uma entidade de atenção e atendimento ao consumidor para tentativa de solução da pendência de forma virtual, ou para agendamento de audiência no Centro de Conciliação.
RESULTADOS – O Balcão já teve quatro edições, sendo duas realizadas em São Luís – em novembro de 2015 e junho de 2016 – uma em Imperatriz, em março de 2016 e a última em Santa Inês, nos dias 17 e 18 deste mês. Em todas, além do atendimento presencial e envio de propostas de solução de dívidas pelo meio virtual, há serviços informativos e agendamentos para audiências de conciliação.
O resultado das edições anteriores contabilizaram 9.409 atendimentos, com negociação de dívida originária no valor de R$ 26.214.590,37, cuja renegociação, além do parcelamento, com abatimento médio de 36,2%, totalizou o valor final de R$ 16.745.264,20. (Fonte: TJ-MA)
PB – RECEITA ESTADUAL VAI INTENSIFICAR FISCALIZAÇÃO DE CARGAS NO FINAL DE ANO – A Secretaria de Estado da Receita vai intensificar a fiscalização nos postos fiscais e ampliar as blitzen neste final de ano, quando o fluxo de cargas cresce nas rodovias. Para coibir infrações, a Receita Estadual vai reforçar a fiscalização nas divisas e entradas do Estado, em pontos estratégicos das rodovias federais e estaduais e nas transportadoras que ainda não possuem regime especial do programa Fronteira Livre.
Para o secretário Executivo da Receita, Leonilson Lins de Lucena, o Fisco Estadual conta, atualmente, com o acompanhamento e o recebimento antecipado dos documentos eletrônicos, via manifesto de cargas, para fazer o monitoramento mais inteligente de fiscalização. “A Receita vai realizar uma programação intensiva de fiscalização em dezembro, principalmente nas transportadoras que não têm benefício ou regime especial no Estado da Paraíba. O planejamento inclui ainda as operações de blitzen nas rodovias e nas principais entradas do Estado como forma de realizar a fiscalização de mercadoria de trânsito”, detalhou.
O secretário adiantou que as transportadoras com benefício fiscal do programa Fronteira Livre continuam desobrigadas da parada obrigatória nos postos fiscais do Estado, mas alertou os transportadores autônomos, que costumam elevar as suas atividades no último mês do ano devido à data comemorativa do Natal. “Além das rodovias, a programação inclui este ano uma fiscalização intensiva também nos estabelecimentos do varejo obrigados de emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor NFC-e, que será realizada pela equipe de monitoramento da Receita Estadual na própria sede da SER-PB”, informou.
Qualquer transportadora sem regime especial do Programa Fronteira Livre deve realizar a parada obrigatória no primeiro posto fiscal da Receita que ultrapasse a divisa do Estado. O registro das notas independe do destino. Para casos de mercadorias transportadas sem nota fiscal, além da alíquota cheia de ICMS e multas de 100%, o motorista pode ainda ser processado criminalmente por sonegação fiscal.
FRONTEIRA LIVRE – O programa Fronteira Livre, lançado de forma pioneira pelo Governo da Paraíba em 2013, desobrigou as transportadoras, que realizaram regime especial com a Receita Estadual e utilizam o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), de fazer a parada obrigatória nos postos fiscais do Estado da Paraíba. As mercadorias oriundas dessas empresas ganham agilidade, pois podem seguir direto para as transportadoras ou para o destino final, enquanto as notas fiscais eletrônicas das cargas são tratadas, virtualmente, antes delas passarem nos postos fiscais da Paraíba. (Fonte: SER_PB)
BA – SEFAZ TORNA 20 VEZES MAIS RÁPIDOS CRUZAMENTOS DE DADOS DOS CONTRIBUINTES – A Secretaria da Fazenda do Estado acaba de tornar 20 vezes mais rápidos os cruzamentos de dados dos contribuintes, um dos recursos mais poderosos do programa Sefaz On-Line para identificar inconsistências na escrituração fiscal das empresas e potencializar o combate à sonegação. O salto tecnológico é possibilitado pela aquisição de uma solução reunindo hardware, software e suporte técnico para a implantação de novos cruzamentos de dados, e dará impulso à Malha Fiscal Censitária, novo modelo de fiscalização que consiste no batimento de informações extraídas de documentos fiscais eletrônicos e de outras bases de dados à disposição do fisco.
A nova plataforma de trabalho tem como destaques um appliance, equipamento de banco de dados de alto desempenho com capacidade de 96 terabytes, e um software de extração, transformação e carga de dados. “Com essa nova capacidade instalada, os cruzamentos de dados serão feitos de forma mais rápida e eficaz, identificando indícios de sonegação em curto espaço de tempo”, ressalta o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório.
A Malha Fiscal Censitária, explica o secretário, representa um grande avanço na modernização do fisco estadual, que vem atuando cada vez mais fortemente no âmbito da nova realidade de dados fiscais digitais. “Essa é uma das principais ações do programa Sefaz On-line, que reúne iniciativas voltadas para intensificar o combate à sonegação e ampliar a eficácia na arrecadação”, explica.
O superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, lembra que o acompanhamento on-line e imediato das transações através da Malha “permite, de um lado, que a fiscalização se torne mais efetiva, e, de outro, que atue preventivamente, alertando as empresas sobre possíveis erros cometidos”. Souza ressalta ainda que o novo sistema concentra os dados em um único local, tornando o acesso pelos servidores da Fazenda estadual mais fácil e rápido.
Modernização do fisco
O novo sistema da Malha Fiscal Censitária é um dos investimentos em tecnologia da informação previstos no Programa de Modernização e Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado (Profisco). Ao todo, o Profisco está investindo US$ 50,3 milhões até 2018, com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e contrapartida do governo estadual.
“Esses investimentos colocam a Sefaz-Ba na linha de frente do desenvolvimento tecnológico em prol de uma nova gestão tributária e financeira do Estado”, avalia o superintendente de Desenvolvimento da Gestão Fazendária, Félix Mascarenhas. Ele explica que até 2018, com o suporte do Profisco, a Sefaz-Ba promoverá ampla modernização em todas as suas áreas de atuação, tanto no que diz respeito à fiscalização quanto no tocante à administração financeira e ao controle dos gastos.
Um dos principais investimentos já realizados com recursos do Profisco foi a implantação da sala-cofre, equipamento que hospeda a infraestrutura do centro de dados (datacenter) da Sefaz, provendo um ambiente com elevado grau de segurança para os sistemas e bancos de dados do fisco estadual. A fiscalização de trânsito também teve estrutura de TI reforçada, com investimentos para dar mais celeridade ao processamento e à disponibilização em rede dos cruzamentos de dados sobre mercadorias em trânsito, realizados pela Coordenação de Operações Estaduais (COE). (Fonte: SEFAZ-BA) |