ASSUNTOS FEDERAIS
RECEITA FEDERAL ALTERA REGRA RELATIVA A PAÍSES COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 1683/2016, que altera a IN RFB no 1.037, de 4 de junho de 2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.
A IN RFB nº 1.037, de 2010, foi alterada em setembro deste ano, passando a reconhecer como regime fiscal privilegiado o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas na Áustria sob a forma de holding company. Entretanto, verificou-se que foi dado tratamento distinto aos regimes de holding company domiciliadas na Dinamarca e na Holanda, que excepciona a holding que exerça atividade econômica substantiva.
Assim, a alteração visa harmonizar o tratamento dado às holdings constituídas na Áustria ao tratamento concedido às holdings constituídas na Dinamarca e na Holanda. (Fonte: Receita Federal)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
NOVO SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 937 ENTRA EM VIGOR NO DIA 1º DE JANEIRO – O governo federal anunciou o reajuste do salário mínimo de R$ 880 para R$ 937 em 2017. O novo valor passa a vigorar no dia 1º de janeiro de 2017. O presidente Michel Temer assinou um decreto nesta quinta-feira (29) prevendo o reajuste. A medida deve ser publicada no Diário Oficial da União de amanhã (30) ou da próxima segunda-feira (2).
Em nota divulgada no início da noite de hoje (29), o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão informa que o reajuste significa um aumento de R$ 38,6 bilhões da massa salarial em 2017. Esse valor representa 0,62% do Produto Interno Bruto (PIB) e, segundo o governo, terá “efeitos positivos na retomada do consumo e do crescimento econômico ao longo do ano”.
No dia 15 de dezembro, o Congresso Nacional aprovou o Orçamento Geral da União para 2017 estabelecendo o novo salário mínimo no valor R$ 945,80. No anúncio oficial do valor, mais baixo, o governo explicou o motivo da alteração. A justificativa está no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado para calcular o reajuste do mínimo e que foi menor do que o previsto inicialmente.
“A estimativa para o INPC em 2016 é de 6,74% calculada pelo Ministério da Fazenda, menor do que a previsão de 7,5% realizada em outubro quando do envio da Lei Orçamentária Anual de 2017 […]. No acumulado do ano, até novembro, o INPC está em 6,43%. Em virtude da inflação menor em 2016, o reajuste será menor do que o previsto na LOA [Lei Orçamentária Anual]. Trata-se, portanto, de aplicação estrita da legislação”. (Fonte: Agência Brasil)
MP ALTERA E PRORROGA O PROGRAMA SEGURO-EMPREGO – O governo enviou ao Congresso Nacional medida provisória (MP 761/16) que prorroga para 31 de dezembro de 2017 o prazo de adesão Programa de Proteção ao Emprego (PPE) que passa a ser chamado de Programa Seguro-Emprego (PSE). O prazo original expiraria neste mês. O texto está em vigor desde sexta-feira (23).
O programa permite que o governo economize recursos do seguro-desemprego, preservando maior parte da arrecadação sobre a folha de pagamento, além de conter a queda no nível de emprego da economia.
Pelo texto, caberá ao Executivo fixar um orçamento global para o PSE que servirá de teto de gastos em 2017 e 2018, quando é previsto o fim do programa. A adesão de novas empresas será condicionada à disponibilidade orçamentária.
O governo estima que a despesa com o PSE será de R$327,3 milhões e R$343,4 milhões em 2017 e 2018, respectivamente. O cálculo considera que os atuais 55 mil trabalhadores beneficiados deverão receber R$ 1.062 mensais que corresponderiam a 65% valor máximo da parcela do seguro-desemprego, estimado em R$ 1.634.
A medida mantém as linhas gerais do programa, como a redução em até 30% da jornada e do salário do trabalhador mediante a compensação de 50% do valor da redução salarial paga pelo governo.
Adesão das empresas No entanto, altera o critério de adesão de empresas pelo Indicador Líquido de Empregos (ILE), que na prática representa o balanço de demissões e abertura de novos postos de trabalho na firma durante o ano. Hoje, o índice é fixado em 1%, com a MP passará a ser arbitrado pelo Executivo.
O texto proíbe empresas participantes de contratar funcionários para executar as mesmas atividades exercidas por empregado abrangido pelo programa, o que já é previsto na legislação. Mas abre exceções para os casos de efetivação de estagiário, contratação de pessoas com deficiência e ex-presos.
Ainda pela MP, as empresas que aderirem ao PSE de forma fraudulenta deverão devolver o valor integral recebido do governo acrescido de juros com base na taxa Selic. (Fonte: Agência Câmara)
ASSUNTOS JUDICIÁRIO
PRIMEIRA SEÇÃO JULGARÁ REPETITIVO SOBRE EXISTÊNCIA DE DANO MORAL POR FALHAS DE TELEFONIA FIXA – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou a determinação de afetação do REsp 1525174 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Com a apreciação do recurso, cadastrado como tema 954, serão definidas teses sobre a existência de dano no caso da cobrança de valores referentes à alteração de planos de franquia ou de serviços nos contratos de telefonia fixa, quando as alterações não tenham sido solicitadas ou autorizadas pelo usuário.
Definida a existência do dano, o colegiado também analisará se deve ser aplicado o reconhecimento presumido (in re ipsa) ou se é necessária a comprovação do prejuízo no processo.
A afetação tinha sido inicialmente determinada pelo ministro Luis Felipe Salomão para exame do recurso pela Segunda Seção. Todavia, no julgamento do CC 138405, a Corte Especial reconheceu a competência da Primeira Seção para a análise de matérias relativas ao tema e, dessa forma, o REsp 1525174 foi redistribuído para o colegiado de direito público. O processo tem agora como relatora a ministra Assusete Magalhães.
A nova decisão de afetação ratifica a suspensão, em todo o território nacional, de processos com temas análogos àqueles que serão julgados pela seção. Atualmente, de acordo com o sistema de recursos repetitivos do STJ, pelo menos 21 mil ações aguardam a definição das teses pelo tribunal.
Prazo de prescrição
No mesmo julgamento, outras teses importantes serão definidas, como o prazo de prescrição em caso de pretensão de cobrança dos valores supostamente pagos a mais ou daqueles indevidamente cobrados (se de dez anos, conforme artigo 205 do Código Civil, ou de três anos, consoante artigo 206 da mesma legislação).
O colegiado também deve decidir se a repetição de indébito (direito à devolução de quantia paga indevidamente) deve ocorrer de forma simples ou em dobro. Caso seja em dobro, definirá se é necessária a comprovação da má-fé do credor ou da sua culpa.
Sobre o mesmo tema, a seção julgará a abrangência dos valores discutidos na repetição — se limitados aos pagamentos comprovados pelo autor na fase de instrução do processo (quando ocorre, por exemplo, a coleta de provas) ou se incluída a quantia a ser apurada na fase de liquidação da sentença.
Recursos repetitivos
O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. (Fonte: STJ)
ASSUNTOS ESTADUAIS
BA – CONCILIAÇÃO DO ICMS NO TJBA SOMA R$ 83,2 MILHÕES EM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RECUPERADOS – A Conciliação do ICMS promovida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, encerrada na última sexta-feira (23), somou R$ 83,2 milhões em créditos tributários recuperados para o Tesouro Estadual.
Desse total, R$ 43,2 milhões já ingressaram nos cofres públicos, na forma de quitação à vista ou como parcela inicial nos casos de acordos em que o pagamento foi dividido em até 24 vezes.
Foram conciliados, ao todo, 856 processos de cobrança judicial de ICMS em todo o Estado. Os contribuintes optaram pelo pagamento à vista em 361 dessas conciliações, e as demais 495 resultaram em pagamento parcelado. Um débito de R$ 8,6 milhões pago à vista foi o maior valor transacionado na conciliação. Em seguida vieram dois débitos de R$ 4 milhões cada, ambos divididos em 12 vezes.
Cobrança vai continuar
A conciliação para contribuintes com processos de ICMS cobrados na Justiça representou uma chance de entrar em acordo com o Estado, fazendo jus a atrativos como descontos de até 70% em juros e multas e parcelamento do débito em até 24 meses.
Além de possibilitar conciliações, o tribunal está promovendo uma reestruturação institucional, o que vai ampliar a capacidade de julgamento desses tipos de processo.
As mudanças já estão sendo aplicadas: a fim de conferir mais rapidez às decisões, algumas varas da Fazenda Pública e da esfera criminal passaram a atuar exclusivamente voltadas para a cobrança judicial do ICMS e o combate à sonegação fiscal.
“Estamos imprimindo mais agilidade à tramitação dos processos envolvendo créditos tributários, e maior ênfase aos crimes contra a ordem tributária, visto que combater a sonegação é uma medida de justiça e o Tribunal está totalmente envolvido nesse trabalho”, afirma a presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago.
Atuação interinstitucional
A interação entre o Judiciário e o Executivo nessa área é materializada pelas iniciativas do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que reúne o Tribunal de Justiça da Bahia, o Ministério Público Estadual, a Sefaz, a Polícia Civil e a Procuradoria Geral do Estado.
Responsável por 12 grandes operações contra esquemas de sonegação desde 2014, o Cira está em fase de interiorização de suas ações. Nos últimos dois meses, foram inaugurados escritórios em Vitória da Conquista e em Feira de Santana.
Essas unidades especializadas no combate à sonegação vão atuar sob a responsabilidade de força-tarefa coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e Crimes contra a Ordem Tributária (Gaesf), do Ministério Público.
A agilidade na tramitação dos processos envolvendo créditos tributários na Justiça e a ênfase nos crimes contra a ordem tributária são a tônica da parceria envolvendo o Executivo e o Judiciário, explica o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório. “Os contribuintes cobrados na Justiça estarão cientes de que os processos serão concluídos com maior celeridade, o que certamente é um estímulo à conciliação para quem se enquadra nas condições propostas”, observa. (Fonte: TJBA)
MA – SEFAZ DISPONIBILIZA PARA DOWNLOAD VERSÃO TESTE DO CT-E – O Corpo Técnico de Tecnologia da Informação (COTEC), da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, disponibilizou para download a versão teste do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e).
O Emissor CT-e é um software desenvolvido pela SEFAZ-MA e tem por objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão de documentos fiscais em papel.
Os usuários devem instalar o arquivo do aplicativo de teste em seus computadores e fazer os testes de validação dos diversos comandos e menus do programa. Após a validação, os usuários poderão opinar sobre a operacionalidade do sistema de acordo com suas necessidades.
Para acessar a página do CT-e e fazer o download da versão teste, clique aqui: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=4097
A partir de 01/01/2017, o emissor gratuito do CT-e passa a valer definitivamente para uso.
Manual
A Sefaz disponibilizou, ainda, um manual que orienta os contribuintes a adicionarem o Emissor CT-e e, também, NF-e na lista de Exceções de Sites. Essas orientações são necessárias para que o aplicativo seja executado no computador. A versão requerida do java continua a mesma de São Paulo, ou seja, Java 6. Para consulta ao manual, acesse: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=9845. (Fonte: Sefaz-MA)
MG – ALTERAÇÃO NA TABELAS DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS – A Portaria SAIF nº 25/2016 alterou a Portaria SAIF nº 1/2009, que divulga as Tabelas de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, de Informações Adicionais da Apuração – Valores declaratórios e de Ajustes e Informações de valores provenientes de documento fiscal, e divulga a Tabela de Tipos de Utilização de Créditos Fiscais, que foram implementadas no Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital, para modificar e incluir códigos na Tabela de Ajustes dos saldos da Apuração do ICMS, com efeitos a partir de 1º.1.2017, tais como: a) estorno de créditos para ajuste de apuração FCP para MG; b) deduções do imposto apurado na apuração FCP para MG; c) débito especial de ICMS DIFAL EC.87/15 para a MG.
ASSUNTOS MUNICIPAIS
TEMER SANCIONA REFORMA DO ISS – O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a Lei Complementar 157/2016, que reforma o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). O texto, publicado na edição desta sexta-feira (30) do Diário Oficial da União, fixa em 2% a alíquota mínima do imposto, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios, e amplia a lista de serviços alcançados pelo tributo. A nova lei tipifica como ato de improbidade administrativa a concessão do benefício abaixo da alíquota mínima.
Com a reforma, todos os serviços de streaming de áudio e vídeo, como Netflix e Spotify, passarão a pagar o ISS, o que deve impactar no valor das mensalidades cobradas. Pela nova lei, a “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet” passará a ter incidência de ISS.
Temer vetou uma das principais mudanças aprovadas pela Câmara: a cobrança do tributo onde a operação ocorreu, em casos específicos como cartão de crédito ou débito e de factoring (aquisição de direitos de crédito) ou leasing (arrendamento mercantil).
Se a mudança tivesse sido mantida pelo presidente, operações poderiam ser tributadas pelo município em que são feitas ou segundo o domicílio do tomador da operação, e não no município sede da administradora do cartão ou da empresa financeira.
Com o veto, a regra geral para a cobrança do imposto continua a ser a cobrança no local do estabelecimento que presta o serviço. “Os dispositivos comportariam uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de redundar em aumento de custos para empresas do setor, que seriam repassados ao custo final, onerando os tomadores dos serviços”, justificou o presidente.
Estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que as novas regras podem garantir uma arrecadação extra de R$ 6 bilhões aos municípios. Entre os serviços sobre os quais o ISS passará a incidir estão os prestados por portuários, aeroportuários, ferroportuários e de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
Também foram incluídos os serviços de aplicação de tatuagem e piercing, decoração e jardinagem; dedetização; limpeza e dragagem de rios, portos e canais; armazenamento, depósito, carga, descarga; e serviços de diversões e lazer, exceto produção de eventos e espetáculos, bailes, teatros, óperas, concertos e outros assemelhados.
A nova lei proíbe a concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive redução da base de cálculo ou crédito presumido. O texto considera nula a lei ou o ato que não respeite essa regra. Os municípios terão um ano para revogar normas que contrariem a reforma do ISS. No entanto, a proposta permite algumas exceções. As cidades poderão estabelecer isenções e incentivos a determinados setores. (Fonte: Congresso Em Foco)
SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP – ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – A Instrução nº 4/2016 dispôs sobre a análise e instrução de requerimentos de isenção de tributos com base no artigo 9º da Lei Municipal nº 3.661/1991, que estabeleceu benefícios fiscais.
A Instrução tratou, ainda, dos aposentados e pensionistas que deverão fazer o requerimento e entregar os documentos exigidos para ter a concessão do benefício fiscal.
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