ASSUNTOS FEDERAIS
PRAZO PARA BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO DE APLICAÇÃO EM PGBL ACABA NESTA QUINTA – Quem quer aproveitar o benefício fiscal do plano de previdência PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) tem até esta quinta-feira (29) para contratar o produto, recomendado para quem faz declaração completa do Imposto de Renda.
Na sexta-feira (30), não haverá expediente bancário. Ou seja, todos os depósitos realizados a partir desta sexta só serão contabilizados na segunda-feira (2).
O plano do tipo PGBL possibilita deduzir até 12% da renda anual tributável no IR. Para ter o direito ao benefício fiscal, porém, é preciso contribuir também para o INSS ou para o regime dos servidores públicos —caso o plano esteja em nome de dependentes acima de 16 anos, eles também terão de contribuir para a previdência.
13º SALÁRIO E O FIM DE ANO
Antes de contratar, é preciso tomar cuidado com as taxas. Existem duas: a de administração, que remunera o gestor, e a de carregamento, que incide geralmente no resgate e serve para cobrir despesas do plano.
A maioria cobra carregamento na saída. A diferença pesa no bolso. Com taxa de 2%, o cliente que aplicou R$ 100 mil deixaria de embolsar R$ 15 mil se sacasse o dinheiro em quatro anos, indicam cálculos da área de previdência da XP Investimentos.
Para taxa de administração, o teto deveria ser de 1%, diz o planejador Helio Fugagnoli Neto.
E sempre é preciso analisar a rentabilidade dos planos nos últimos cinco anos para verificar o retorno oferecido pelos produtos.
IR MENOR COM PGBL
Limite
Só é possível deduzir até 12% da renda tributável; o que passar desse valor pode ser investido em um VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) ou em outra aplicação
Dependentes
O contribuinte pode deduzir do IR planos de dependentes, desde que, somados, não ultrapassem o limite de 12% da sua renda tributável
INSS
Para ter direito à dedução, o declarante também precisa contribuir para o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) ou algum regime previdenciário de funcionários públicos. (Fonte: Folha de São Paulo)
TEMER VETA REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL – O presidente Michel Temer vetou parcialmente o projeto de renegociação das dívidas dos Estados com a União, retirando do texto que vai à sanção toda a parte que trata de um regime de recuperação fiscal destinado às unidades em pior situação de caixa, informaram nesta quarta-feira o Planalto e o Ministério da Fazenda.
O projeto aprovado pela Câmara em 20 de dezembro autoriza o alongamento dos débitos de Estados junto à União por 20 anos e cria um regime de recuperação fiscal especial para os entes em pior situação de caixa, mas não contava com o aval da Fazenda após deputados retirarem do texto boa parte das contrapartidas exigidas para a ajuda do governo federal.
Em comunicado, a Fazenda informou que “será vetado integralmente o Capítulo II do projeto que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal”.
O porta-voz da Presidência, Alexandre Parola, confirmou o trecho vetado e reafirmou que será mantida a parte do texto que trata da renegociação das dívidas dos Estados junto à União.
“A decisão do presidente Michel Temer mantém a negociação do dívida, que foi pactuada entre o próprio presidente e os governadores de Estado, e convertida em projeto de lei. Os governadores já obtiveram os benefícios dessa renegociação ao longo do semestre”, disse o porta-voz.
“O que foi vetado hoje foi a recuperação fiscal, tendo em vista que as contrapartidas derivadas dessa recuperação não foram mantidas”, explicou.
Segundo uma fonte do Planalto, a Fazenda ainda discute um projeto para substituir o que foi vetado, mas sua edição pode ficar para o ano que vem. A pasta, entretanto, não confirmou essa informação no comunicado.
“O Ministério da Fazenda continua trabalhando para encontrar uma solução que dê instrumentos aos necessários ajustes fiscais dos Estados”, apontou o comunicado.
A votação do projeto na Câmara na semana passada provocou um mal-estar entre o Legislativo e o Executivo. Deputados acertaram, na manhã de 20 de dezembro, um acordo em torno de um texto que retirava boa parte das contrapartidas que promovem ajustes fiscais nas contas estaduais.
Os parlamentares cortaram do texto as exigências que diziam respeito principalmente à folha de pagamento do serviço público, contratação de novos funcionários e limitação de reajustes.
O acordo, patrocinado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não contava com o aval da Fazenda, que chegou a trabalhar para que o texto não fosse a votação.
Logo após a aprovação da proposta, Maia minimizou a votação e negou que pudesse significar uma derrota para o governo. Ponderou ainda que o texto deixa para o Executivo federal a prerrogativa de definir as contrapartidas, que também serão submetidas às assembleias estaduais.
O presidente da Câmara lembrou também que o projeto contém dispositivo que limita o crescimento anual das despesas primárias correntes dos Estados à variação da inflação nos dois exercícios seguintes à assinatura do termo aditivo.
Mas o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, deixou claro, logo depois da aprovação do projeto pela Câmara, da possibilidade de veto por Temer. “É uma prerrogativa do presidente da República”, disse.
No dia seguinte, no entanto, o próprio Temer sinalizou na direção contrária. “É muito provável, é claro que eu tenho 15 dias pela frente, é muito provável que eu sancione.”
Dinheiro para presídios
No mesmo pronunciamento em que mencionou o veto parcial de Temer ao projeto que trata da renegociação das dívidas, o porta-voz anunciou o repasse aos Estados de 1,2 bilhão de reais para o Fundo Penitenciário Nacional, a maior parte destinada à construção de penitenciárias e melhoria da infraestrutura e serviços do sistema. (Fonte: Exame)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
EMPRESAS PODERÃO REDUZIR SALÁRIO E JORNADA DE TRABALHO POR ATÉ 2 ANOS –O governo permitirá que empresas reduzam, por até dois anos, salários e jornadas de trabalho de seus funcionários, a ação tem o intuito de garantir o emprego dos trabalhadores.
A previsão faz parte de uma medida provisória, criada em julho de 2015, pelo governo Dilma Rousseff. Anteriormente chamado de Programa de Proteção ao Emprego (PPE), foi reformulada e rebatizada por Temer como Programa Seguro-Emprego (PSE).
Antes da renovação do programa era possível reduzir os salários e jornadas de trabalho em 30% por até um ano.
Os critérios específicos para o programa ainda não foram divulgados. As empresas podem aderir o programa até o dia 31 de dezembro de 2017 e deverão fazer uma solicitação ao Ministério do Trabalho comprovando sua dificuldade financeira. (Fonte: Diario de Pernambuco)
ASSUNTOS JUDICIÁRIO
EXCLUSÃO DE SÓCIO SÓ É EFETIVADA APÓS PRAZO DE, NO MÍNIMO, 60 DIAS DA NOTIFICAÇÃO – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no exercício do direito de retirada de uma sociedade, a exclusão do sócio somente é efetivada após, no mínimo, 60 dias da notificação da empresa.
Com esse entendimento, os ministros rejeitaram o recurso de uma ex-sócia que buscava a contagem do prazo para apuração de haveres da sociedade a partir do primeiro dia da notificação.
A retirada da sócia não significou a dissolução total ou contestação da sociedade, por isso os ministros entenderam que a entrega da notificação prévia exigida pelo artigo 1.029 do Código Civil não é o marco temporal a ser utilizado para a apuração de haveres do sócio excluído.
Para o relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, a jurisprudência segundo a qual a data-base para a apuração de haveres é a data da propositura da ação de dissolução parcial da sociedade (e entrega da notificação) somente se aplica nos casos em que a própria resolução da sociedade é fato controverso.
Particularidade
No caso analisado, o ministro defendeu que se deve entender como data-base para a liquidação dos valores devidos ao sócio excluído o dia seguinte ao fim do prazo de notificação. Segundo o ministro, o acórdão recorrido está correto nesse ponto, já que a efetiva exclusão da sócia só foi formalizada após tal prazo.
O relator destacou a particularidade do caso em relação a outros enfrentados pelo STJ: “Houve de forma inequívoca e incontroversa a notificação exigida no artigo 1.029 do CC/02, bem como o transcurso do prazo legal de 60 dias, de forma que, após essa data – e somente após essa data –, a recorrente deixou de compor o quadro societário da empresa.”
Incidência de juros
Quanto à incidência de juros nos haveres da sócia excluída, o voto do relator menciona que há farta jurisprudência no STJ para que se dê após o transcurso do prazo de 90 dias para o pagamento, a ser contado da decisão de liquidação de sentença.
O recurso interposto pela empresa foi aceito neste ponto, para estabelecer a incidência de juros só após o fim do prazo de 90 dias. O acórdão recorrido estabelecia o termo inicial para a incidência de juros na data do trânsito em julgado da liquidação. (Fonte: STJ)
ASSUNTOS ESTADUAIS
CE – SUSPENSA EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO CE QUE EXTINGUIA TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS – A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar para suspender emenda à Constituição do Estado do Ceará, publicada em 21 de dezembro, que extingue o Tribunal de Contas dos Municípios e transfere suas funções ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive com aproveitamento de pessoal. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5638, ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.
Atuando durante o recesso do Tribunal, a presidente entendeu haver urgência na causa, uma vez que ficou evidenciado nos autos o início das providências materiais e administrativas para a desativação do tribunal, com desmobilização física e remoção de servidores. “Há risco comprovado de comprometimento da reversibilidade da situação administrativa do órgão extinto após a produção dos efeitos das normas questionadas”, afirmou.
Entre as alegações jurídicas apresentadas pela associação na ADI, a ministra considerou o argumento relativo ao processo legislativo de velocidade incomum da emenda constitucional, com regime de urgência e sequência de sessões de primeiro e segundo turno sem intervalo. As razões relativas à tramitação, destaca a ministra, aparentam ter fundamento na jurisprudência do STF e densa plausibilidade em favor da tese de inconstitucionalidade.
Ela também destacou a alegação de eventual prejuízo que poderá resultar para a tramitação e conclusão dos processos em curso no Tribunal de Contas dos Municípios, situação que pode gerar prejuízos ao funcionamento dos órgãos de controle externo da Administração Pública no Ceará.
A ministra concedeu liminar para suspender os efeitos da Emenda Constitucional 87/2016 do Estado do Ceará na integralidade, até novo exame a ser feito pelo relator da ADI, ministro Celso de Mello. Também requisitou informações à Assembleia Legislativa do estado. (Fonte: STF)
MA – GOVERNO LIBERA CRÉDITOS DO NOTA LEGAL EM JANEIRO – A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que os créditos de restituição de ICMS referente às notas fiscais declaradas no segundo semestre de 2016 serão liberados no dia 6 de janeiro de 2017. Os créditos serão liberados antes do prazo previsto para atender ao cronograma de pagamento do IPVA 2017.
Terão direito aos créditos, os consumidores que exigiram notas fiscais com o seu CPF no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2016. Para utilizar os créditos o consumidor deverá estar cadastrado no programa Nota Legal e converter os valores de ICMS acumulados nos novos benefícios que o programa oferece, como o abatimento do IPVA, a troca por vale transporte e, também, a transferência para conta corrente do Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Itaú e Santander.
O consumidor deve acessar o site: notalegal.sefaz.ma.gov.br. Para isso basta informar CPF e senha, clicar em “utilizar créditos” e em seguida marcar a opção “crédito de notas fiscais” onde irá indicar o benefício que deseja utilizar. (Fonte: Sefaz-MA)
PE- SEFAZ REALIZA OPERAÇÃO NATAL NO RECIFE – Com a finalidade de combater a sonegação e mostrar a presença do Fisco, a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, através da DOE – Diretoria Geral de Operações Estratégicas – vem realizando mais uma edição da Operação Natal, durante o mês de dezembro. As ações trazem resultados que somavam, até o último dia 23 de dezembro, 324 contribuintes diligenciados, 109 autos lavrados (com R$ 1.563.039,03 em mercadorias apreendidas sem nota fiscal), 4.900 mercadorias apreendidas, 47 contribuintes com solicitação de cancelamento de Inscrição Estadual, 10 lojas com apreensão de produtos falsificados, além de apuração de ICMS e multas no montante de R$ 1.165.755,94.
Neste ano, a Gerência de Segmento de Varejo da Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal (DPC) inovou no planejamento das ações fiscais, diversificando o foco da operação para três frentes distintas: diligências em lojas de varejo dos principais shoppings do Recife; diligências em lojas de móveis e em lojas do centro da cidade, numa espécie de fiscalização “porta-a-porta”.
Durante as ações fiscais, os auditores da DOE verificaram a regularidade das mercadorias em estoque nas lojas; dos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF; a correta utilização do Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF – e efetuaram cobrança de débitos de ICMS em aberto.
Para a etapa de diligências, a Sefaz contou com a participação da Polícia Militar, da Delegacia de Combate aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial – DEPRIM – e da Delegacia de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária – DECCOT. (Fonte: Sefaz PE)
ES – DÍVIDA ATIVA – CDA – EMENDA, SUBSTITUIÇÃO OU CANCELAMENTO -Por meio do Decreto nº 4052-R/2016 foi alterado o RICMS/ES para dispor, dentre outros assuntos, que a certidão de dívida ativa poderá ser emendada, substituída ou cancelada, por determinação: a) judicial; b) da Procuradoria Geral do Estado, observados os requisitos previstos na legislação, nos casos de créditos tributários já inscritos em dívida ativa e não ajuizados; c) do Secretário de Estado da Fazenda, observados os requisitos previstos na legislação, nos casos de créditos tributários já inscritos em dívida ativa e ainda não remetidos à PGE.
SP – MUDANÇA DO ICMS EM SÃO PAULO DEVE BAIXAR VOLUME DE CRÉDITOS ÀS EMPRESAS – Dos seis decretos que o governo de São Paulo editou para ajudar contribuintes em época de crise, especialistas destacam que o que mais vai desafogar as empresas atoladas em crédito tributário é o do regime especial para o imposto sobre circulação.
O Decreto 62.311, assinado pelo governador Geraldo Alckmin permite que operações com produtos importados por empresas paulistas e vendidos para outros estados sejam isentas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), desde que aprovado na condição especial. Assim, a empresa fica livre do ICMS na importação, reduzindo também o estoque de crédito tributário.
O especialista da área tributária do Rayes & Fagundes Advogados Associados, Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, explica que apesar de parecer um contrassenso, ter muito crédito e pouco débito de ICMS é um grave problema para muitas companhias. Isso porque esse crédito não pode ser usado para nenhum outro fim que não o pagamento do imposto. “Na prática, o saldo credor é um dinheiro que poderia estar no caixa, mas que fica congelado nos cofres do Estado”, diz o advogado tributário.
Essa distorção ocorre por conta da maneira como o tributo é apurado, explica Aguiar. O ICMS é creditado toda vez que a companhia faz uma compra e compensado quando a venda é realizada. Isso significa que quando a empresa adquire um insumo é necessário depositar o valor devido de imposto no estado em que foi feita a compra e ao vender a mercadoria deve-se abater o tributo a pagar para a fazenda estadual.
O problema é que no caso paulista, incide sobre as importações uma taxa de 18% para comprar uma mercadoria do exterior, e de 4% para vender para outro estado.
Essa diferença faz com que companhias paulistas que vendem mercadorias para estados com essa alíquota menor não consigam reduzir o saldo credor do imposto. “Em um ano, essa empresa teráR$ 10 milhões de crédito. No ano seguinte estará em R$ 13 milhões, R$ 14 milhões, e esse saldo só vai aumentar.”
O sócio da área tributária do Demarest Advogados, Douglas Mota, avalia que a maneira como foi redigida a lei, que instituiu essa forma de cobrança do ICMS, permite tal distorção. No entanto, ele observa que em momentos de crise é interessante para o governo corrigir esses problemas para estimular a produção industrial e, eventualmente, até aumentar a arrecadação.
Isso explica, na opinião do especialista, a importância do outro ponto da lei, que prevê regime especial do ICMS para estabelecimentos em São Paulo que realizem operações com autopeças, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. “É uma grande inovação ter uma situação que autoriza compras dentro do próprio País com isenção do ICMS“, conta Mota.
Atualmente, o problema nessa questão é que o imposto estadual para a compra de insumos nesses segmentos também é de 18%, enquanto o valor cobrado em vendas para estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e para o Espírito Santo é de 7%. Para o restante do Sudeste e o Sul a taxa é de 12%, de modo que a mesma distorção que se verifica no caso das importações acaba aparecendo nesse caso.
Outras medidas
O governo paulista ainda editou mais cinco decretos para desafogar as empresas.
O primeiro, número 62.312, estabelece o diferimento do ICMS incidente nas saídas internas de negros-de-carbono e óleos combustíveis obtidos por meio da reciclagem de pneus. O decreto 62.313, por sua vez, beneficia outras operações como as realizadas com pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica, retroescavadeira e motoniveladora.
Alckmin ainda assinou medida que autoriza a outorga em garantia dos créditos acumulados de estabelecimentos que efetuam o abatimento de aves para obter financiamentos junto à Agência de Fomento do Estado de São Paulo.
Já o decreto 62.315 prevê que fabricantes de veículos automotores e indústrias de processamento de dados utilizem o saldo credor do ICMS para investir em modernização do parque industrial.
Por fim, o governo ainda trouxe nesta terça-feira (27), um decreto que autoriza parcelar o recolhimento do ICMS das vendas de Natal. De acordo com a medida, os empresários do comércio varejista poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2017. A ideia é reforçar o fluxo de caixa para os varejistas no início do ano. (Fonte: DCI)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
MUNICÍPIOS VÃO RECEBER REPATRIAÇÃO DIA 30 – Os municípios vão receber os recursos do programa de repatriação na sexta-feira, dia 30 de dezembro. De acordo com o Ministério da Fazenda, as ordens de pagamento serão emitidas nesta quinta-feira, dia 29, para que os municípios possam contabilizar os recursos ainda no ano de 2016. Segundo a pasta, serão depositados R$ 4,449 bilhões.
Os prefeitos estavam receosos de que os recursos só entrassem efetivamente nos cofres municipais em 2017. Isso poderia ocorrer se o Tesouro Nacional autorizasse o pagamento apenas no dia 30 de dezembro, que, para o sistema bancário, é considerado o último dia útil do ano para realização de operações financeiras. De acordo com o Ministério da Fazenda, esse risco não existe.
A Frente Nacional de Municípios (FNP) e o PSB chegaram a entrar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para antecipar o recebimento desses recursos, mas a corte negou o pedido nesta terça-feira, 27.
O dinheiro da repatriação integrará a terceira parcela mensal de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Nessa mesma data, o governo também vai depositar o valor devido aos municípios pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que somará R$ 1,053 bilhão.
Ao todo, considerando o dinheiro da multa da repatriação e do Fundeb, os municípios vão receber R$ 5,502 bilhões no dia 30 de dezembro.
O governo pretendia repassar os recursos aos municípios apenas em 2017, mas diante da reação dos prefeitos, retificou a Medida Provisória 753, que trata da divisão dos recursos.
Pela nova versão, publicada no dia 20 de dezembro, um dia depois da primeira publicação, os efeitos da medida para os municípios passam a valer a partir de 30 de dezembro deste ano. (Fonte: Exame)
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