ASSUNTOS FEDERAIS
RECEITA E FAZENDA NACIONAL VÃO MONITORAR BENS DE EMPRESAS – A dilapidação de patrimônio por empresas que questionam administrativamente autuações recebidas pela Receita Federal está na mira da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal. A situação econômica das companhias será acompanhada por grupos de atuação especial no combate à fraude à cobrança administrativa e à execução fiscal (Gaefis) que têm integrantes dos dois órgãos e estão sendo estruturados desde outubro. O trabalho começará no próximo ano.
A proposta dos órgãos é evitar o esvaziamento de patrimônio das companhias desde a autuação até o momento da discussão judicial. A PGFN calcula que durante o processo administrativo, 60% dos contribuintes reduzem os bens que possuem para fugir das dívidas.
O que a Procuradoria da Fazenda observa é que, no momento da autuação, a empresa tem capacidade de pagamento. Mas finalizado o processo e a cobrança mantida, com o débito inscrito em dívida ativa, a empresa não tem mais bens. “As companhias se aproveitam de um procedimento, muitas vezes moroso, para dissolver patrimônio e não pagar”, afirma a procuradora Anelize Lenzi Ruas de Almeida, diretora do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União. O processo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por exemplo, demora de três a cinco anos – mas há casos de dez anos ou mais.
No trabalho preventivo à fraude, o Gaefis adotará medidas judiciais – como as chamadas cautelares para bloquear patrimônio – enquanto a empresa discute uma autuação no Carf, por exemplo. Tal prática é pouco utilizada atualmente, segundo a procuradora da Fazenda.
A ideia é monitorar os casos em que, entre a autuação e a inscrição em dívida ativa, houver requisitos para proposta de medida cautelar fiscal. Para verificar esses requisitos, a PGFN contará com o cruzamento de dados da Receita. “Hoje em dia não é comum entrar com ação judicial para evitar a dilapidação de patrimônio”, afirma Anelize. Normalmente, medidas cautelares são propostas quando o débito já está inscrito na dívida ativa, como uma preparação para a ação de cobrança, na execução fiscal.
Atualmente, a Receita fiscaliza, lavra autos milionários sem que a PGFN seja informada. Há a possibilidade, por exemplo, de a procuradoria e a Receita investigarem um mesmo grupo econômico sem se comunicarem.
Por isso, a troca de informações é essencial. A Receita possui os dados fiscais do contribuinte, a movimentação financeira e a capacidade de pagamento. Já a PGFN acompanha a jurisprudência ou a linha adotada pelos tribunais nas diversas teses jurídicas. A ideia é que auditores da Receita e os procuradores da Fazenda trabalhem juntos desde a formação do auto de infração à defesa judicial, com a apresentação de subsídios, dados de investigação e atividades de inteligência para localizar bens, por exemplo.
O estoque da dívida ativa da União soma R$ 1,8 trilhão, incluída uma parte previdenciária e outra referente ao FGTS. A procuradoria, também em conjunto com a Receita Federal e o Tesouro, está classificando esse estoque, com base na possibilidade de recuperação dos débitos – que vai do AAA até o D.
Nos primeiros grupos há potencial alto de recuperação e a PGFN já identificou algumas empresas. A procuradoria calcula que, pelo menos R$ 300 bilhões têm alto potencial a ser resgatado. Os grandes devedores, aqueles com débitos superiores a R$ 15 milhões, também são alvo. “Queremos ver a capacidade de pagamento e focar em quem vai pagar”, afirma a procuradora.
A Portaria nº1.525, publicada em outubro, estabeleceu 90 dias para a formação dos grupos de trabalho. Apesar da articulação ter começado, o trabalho foi em parte prejudicado pelo movimento de paralisação dos auditores da Receita, que a PGFN também passou em 2015. “A expectativa é começar em 2017 com força total” afirma procuradora Anelize Lenzi Ruas de Almeida. (Fonte: Notícias Fiscais)
TEMER DEVE VETAR PROJETO DE AJUDA A ESTADOS – O presidente Michel Temer deverá vetar o projeto de lei que estabelece ajuda aos Estados em dívida com a União, após reunião emergencial na terça-feira com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira, de acordo com jornais desta quarta-feira.
Segundo os jornais Folha de S.Paulo e O Globo, o martelo sobre o veto deverá ser batido nesta quarta-feira, e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já foi informado da decisão de Temer de vetar integralmente o projeto.
O principal motivo para vetar o projeto de lei é porque a Câmara descaracterizou o texto ao retirar as contrapartidas de ajuste fiscal por parte dos governos estaduais.
O jornal O Globo informou ainda que o novo formato de como se dará o processo de renegociação ainda não está concluído, e não está certo se o governo enviará um novo projeto de lei ao Congresso.
Na terça-feira, o secretário-executivo da Fazenda, Eduardo Guardia, disse após reunião com Maia que o governo tentaria reabrir as negociações com o Congresso e encontrar uma forma de reincluir as contrapartidas no projeto de renegociação da dívida dos Estados.
O projeto aprovado pelo Senado prevê a criação um processo de recuperação fiscal, nos moldes das recuperações judiciais feitas com empresas, em que os Estados em situação mais crítica –Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais– poderiam suspender o pagamento da dívida com a União por 36 meses em troca de um pacote de contrapartidas com medidas fiscais.
Essa exigência foi trocada na Câmara dos Deputados pela decisão do Estado de aprovar um pacote de medidas próprias nas suas Assembleias Legislativas, o que, na avaliação da Fazenda, enfraqueceu o poder da medida. O governo defende que a palavra final para homologar a recuperação fiscal e aceitar a suspensão da dívida é da União. (Fonte: Exame)
RELATOR DEVE APRESENTAR EM FEVEREIRO NOVA PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA – Um dos temas mais debatidos e com menos consenso no Congresso é a reforma do sistema tributário. Especialistas, no entanto, são unânimes em dizer que é preciso simplificar a legislação e acabar com a chamada guerra fiscal entre os estados, tudo isso sem aumentar a carga de impostos que os brasileiros pagam, hoje em torno de 35% do PIB.
Ele foi nomeado relator da Comissão Especial da Reforma Tributária em outubro, no lugar do deputado Andre Moura (PSC-SE), que já tinha apresentado um parecer preliminar. A proposta de Moura, por falta de acordo, não chegou sequer a ser votada.
Menos impostos Luiz Carlos Hauly acha que, dessa vez, a reforma tributária conseguirá avançar. Ele já apresentou os pontos principais de sua proposta, que inclui menos tributos e o fim da guerra fiscal, nome que se dá aos incentivos concedidos pelos estados para atrair empresas, o que virou uma disputa em que todos perdem arrecadação.
Para isso, Hauly pretende extinguir o ICMS e outros tributos, como ISS, IPI, Pis e Cofins. Todos eles seriam substituídos por dois impostos, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e outro, que o relator chama de seletivo, que incidiria sobre determinados produtos. Quanto maior a alíquota do imposto seletivo, menor a do IVA.
Fim da guerra fiscal Com o IVA, a arrecadação estadual passaria a fazer parte de um sistema nacional, com cobrança no destino, o que, segundo o deputado, acaba automaticamente com a guerra fiscal.
“Ao eliminarmos tributos incidentes sobre a base de consumo e criar um imposto de valor adicionado, as 27 unidades da Federação passarão a compor um único sistema de tributação, arrecadação e fiscalização. Só o fato de existir isso e cobrar destino acabará com a guerra fiscal da noite para o dia”, disse.
De acordo com a proposta de Hauly, toda a arrecadação seria distribuída depois, de modo a não haver perdas para nenhum estado.
O parlamentar também prevê que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) seja usado para financiar a Previdência Social, no lugar da contribuição previdenciária paga hoje por empregados e empregadores.
Além disso, a proposta que ele vai apresentar desonera produtos da cesta básica e torna mais progressivo o Imposto de Renda. Ou seja, quem ganha mais, vai pagar mais. “Resolvendo o problema do financiamento da Previdência, melhoraríamos a empregabilidade, diminuiríamos a carga tributária sobre a base do consumo, quase zerando imposto sobre medicamentos, alimentos e máquinas, tornando assim o sistema mais enxuto, eficiente e permitindo inclusão social”, resumiu o relator.
Oposição A bancada da oposição tem uma proposta alternativa, que inclui medidas como uma tributação maior sobre os lucros das empresas, o imposto de renda progressivo e o aumento do financiamento do Fundo de Participação dos Estados.
Essa proposta é defendida pelo líder do PT na Câmara, deputado Afonso Florence (BA). “Queremos tributar o lucro de grandes empresas, criar o imposto sobre grandes fortunas, aumentar o Imposto de Renda dos mais ricos e diminuir a alíquota para a classe média, ou seja, revisar a tabela do IR, e aumentar o Fundo de Participação dos Estados em 1% em 2017 e 1% em 2018”, explicou. (Fonte: Agência Câmara)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
REAFIRMADA A ISONOMIA COMO CRITÉRIO DO VALOR DO AUXÍLIO-SAÚDE – O Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu, por maioria, pela impossibilidade do pagamento de auxílio-saúde em valor inferior ao estabelecido, de R$ 215,00. A discussão foi retomada na sessão desta segunda-feira (12), a partir do voto-vista do conselheiro e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves, que acompanhou a integralidade do voto do relator do processo, ministro Humberto Martins, vice-presidente do Conselho da Justiça Federal.
O Colegiado respondeu à consulta do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), expressando que se faz indispensável a observância de critério isonômico para a fixação, pelos tribunais, do valor do benefício.
No entendimento do ministro Benedito Gonçalves, uma fixação diferenciada feriria o princípio constitucional da isonomia entre servidores de regiões diferentes e também àqueles vinculados ao mesmo Tribunal. Em seu voto-vista, o magistrado destacou que a dotação orçamentária para todos os TRFs leva em conta um valor unificado. Caso o pleito em questão fosse acolhido, haveria disparidade entre as Regiões, na medida em que servidores de diferentes Regiões receberiam o auxílio-saúde com valores distintos, disse Gonçalves.
O ministro ressaltou que o servidor que participasse do plano de saúde oferecido pelo Tribunal faria uso, ainda que indiretamente, do valor integral do auxílio em foco, enquanto que o servidor que optasse pelo recebimento de indenização (auxílio-saúde), apenas perceberia uma parcela do valor estipulado na lei orçamentária. Logo, ressoa evidente tratamento diferenciado para servidores que estão em situação de igualdade, afirmou Gonçalves.
Nos autos, o ministro Benedito Gonçalves mencionou que, como pontuado pelo relator, ministro Humberto Martins, o § 2º do art. 107 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei n. 13.242/2015) também obsta a concessão do pleito na medida em que impõe que [o] resultado da divisão entre os recursos alocados nas ações orçamentárias relativas aos benefícios relacionados no caput e o número previsto de beneficiários deverá corresponder ao valor per capita praticado no âmbito de cada órgão ou unidade orçamentária.
O mesmo processo já contava com outro voto-vista, do conselheiro e desembargador federal Hilton Queiroz, presidente do TRF1, apresentado no dia 27 de outubro. Na ocasião, Queiroz havia se posicionado contra os valores serem arbitrados pelos TRFs, mas favorável à possibilidade de redução do valor do auxílio. Para Hilton Queiroz não há contrariedade ao princípio da isonomia, porquanto a desigualdade de pessoas permite que haja tratamento desigual. O valor do auxílio-saúde recebido pelos Tribunais também é utilizado para custear outros tipos de gastos com a saúde dos servidores, tais como: exames periódicos, serviços médico e odontológico, campanhas de vacinação, apoio psicológico, dentre outros.
O valor a título de auxílio-saúde do ano em curso está definido na Portaria n. 82/2016, do Conselho da Justiça Federal. (Fonte: Conselho da Justiça Federal)
ASSUNTOS JUDICIÁRIO
PARECERES EM MATÉRIA TRABALHISTA FORMULADOS DESDE 1950 ESTÃO DISPONÍVEIS NA INTERNET – Um acervo de seis décadas de manifestações em matéria trabalhista está agora a um clique para ser acessado na internet. São pareceres e notas jurídicas produzidas por 31 consultores desde 1951. O material foi organizado e disponibilizado pela Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, na página do órgão hospedada no site da Advocacia-Geral da União (AGU).
Foram digitalizados na Imprensa Nacional 85 volumes de tomos que estavam no arquivo central do ministério em Brasília. Depois do processo de digitalização, todo o acervo físico está preservado no gabinete do consultor jurídico do órgão. Separado por ano, os pareceres e notas trazem os nomes dos consultores, e a digitalização foi formatada com possibilidade de pesquisa por expressão dentro dos documentos, facilitando a busca dos termos de interesse.
“A Consultoria do Ministério do Trabalho é uma instituição fundamental na estrutura desta pasta, desde que o ministério foi criado, em 1930. Temas que ainda hoje são palpitantes no Direito do Trabalho passaram por aqui, num longo e profícuo processo evolutivo”, ressalta o chefe da Conjur, o procurador federal Ricardo Leite. Ele comemorou a disponibilização ao público em geral, especialmente estudantes e pesquisadores, desse inestimável material histórico. “Honramos com essa iniciativa dezenas de homens e mulheres que moldaram em boa parte o Direito do Trabalho no Brasil”, destaca.
A Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho é unidade da Consultoria-Geral da União, órgão da AGU.
Para acessar o material, clique no link da Conjur do Ministério do Trabalho: www.agu.gov.br/unidade/CONJURMTE. (Fonte: Advocacia-Geral da União)
ASSUNTOS ESTADUAIS
ICMS SERÁ COBRADO EM CONTAS DE TELEFONES PÓS-PAGO E CONTROLE A PARTIR DE JANEIRO – O ano de 2017 mal começou e já vem com previsão de aumento na conta de telefone. O valor da telefonia móvel com planos de conta, conhecidos como pós-pago e controle, vai aumentar para grande parte dos usuários em todo país. Esse aumento pode chegar a 20% para mais de 77,3 milhões linhas que compõe grupo de usuário, conforme a Anatel.
O aumento se deve a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) feita em outubro que obriga as empresas de telefonia a recolherem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em cima do valor da assinatura básica mensal do cliente.
No entendimento do STF, a assinatura mensal é uma efetiva prestação de serviço de comunicação, valendo a decisão tanto para telefonia móvel e fixa. Dessa forma, o valor a ser acrescentado na conta do usuário vai variar conforme o estado, visto que cada estado determina sua alíquota.
Em Goiás, atualmente a alíquota do ICMS é de 17% sobre o valor de produtos e serviços. A discussão começou no Rio Grande do Sul sobre a aplicação do imposto sobre a assinatura de telegonia fixa. Mas a Suprema Corte entendeu que a ação deveria valer para qualquer serviço de telecomunicação.
Quanto à telefonia móvel, a decisão valerá para os planos pré-pago e controle por cobrarem um pacote de assinatura, oferecendo ou não uma pacote de minutos. Para todo caso, cabe entrar em contato com a operadora, pois a classificação dos pacotes de assinatura mudam de acordo com a prestadora do serviço. (Fonte: Notícias Fiscais)
SE – CANCELAMENTO DE CADASTRO DE CONTRIBUINTES – Por meio do Decreto nº 30.435/2016 foi alterado o RICMS/SE para dispor que o cadastro do contribuinte no CACESE deverá ser cancelado “ex officio” nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) quando identificadas operações fictícias de vendas de mercadorias ou outras operações com indícios de fraude, simulação ou irregularidades fiscais;
b) outras, conforme critério definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda.
SE – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL – O Decreto nº 30.434/2016 alterou o Decreto nº 30.386/2016, que regulamenta o Programa de Regularização de Créditos da Fazenda Pública Estadual – REGULARIZE, para revogar o parágrafo único do art. 4º e o art. 7º, com efeitos desde 20.10.2016, que dispunham, respectivamente, sobre:
a) a aplicação do programa aos débitos tributários: a.1) oriundos de substituição tributária ou de antecipação tributária com ou sem encerramento da fase de tributação; a.2) oriundos de crime contra a ordem tributária; a.3) de contribuinte com pendência de cheque devolvido;
b) o parcelamento por pessoa física, responsabilizada pelo não pagamento ou recolhimento de tributos devidos pela pessoa jurídica.
PB – MAIOR EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS DO ANO APONTA ELEVAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA – A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), um dos indicadores que aponta aquecimento da atividade econômica, registrou em novembro a maior emissão do ano na Paraíba.
No último mês, segundo dados do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual, a quantidade de NF-e atingiu 1,916 milhão, alta de 7,76% sobre novembro de 2015. O volume de notas eletrônicas, emitidas por atacadistas/distribuidores e as indústrias, foi impulsionado pelas compras de final de ano, quando as emissões de NF-e crescem.
No acumulado de janeiro a novembro, o volume de NF-e somou 19,583 milhão de emissões. A média mensal do ano ficou em 1,780 milhão de NF-e. Na Paraíba, entre indústrias e atacadistas, mais de 13,3 mil empresas estão credenciadas pela Receita Estadual para emitir NF-e.
Como todas as empresas já foram credenciadas pela Receita Estadual na NF-e, o crescimento de emissão é um dos termômetros de aquecimento da atividade econômica. O comportamento da arrecadação do ICMS em novembro nos setores atacadistas e da indústria também cresceram no mesmo patamar de emissões de NF-e, reforçando o aquecimento atividade econômica, mesmo em cenário recessivo no âmbito nacional.
NFC-e bate recorde na véspera de Natal – A emissão da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e), impressas apenas pelas empresas do varejo paraibano que faturam acima de R$ 3,6 milhões ao ano, também bateu recorde de emissão em único dia. Quase um milhão de NFC-e (962 mil) foi emitida no dia 24 de dezembro, véspera de Natal, por 9,9 mil empresas do comércio varejista paraibano estão credenciadas pela Receita Estadual. (Fonte: SER-PB)
SP – GOVERNO AUTORIZA VAREJO A PARCELAR ICMS DAS VENDAS DE NATAL – Um decreto assinado pelo governador Geraldo Alckmin autoriza a Secretaria da Fazenda a recolher em duas parcelas o ICMS das vendas de dezembro do setor de varejo, com dispensa de multa e juros.
A medida será publicada na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial. Segundo ela, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro, e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2017.
O decreto facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor. (Fonte: Exame)
GO – REDESIM INSCREVE APROXIMADAMENTE 3 MIL NOVAS EMPRESAS – Desde a sua implementação no dia 16 do mês passado até o momento, cerca de 3 mil novas empresas constituídas na Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg) e Secretaria da Fazenda (Sefaz) tiveram suas inscrições concedidas, via Rede Nacional para Simplificação de Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSim).
Inicialmente a integração abrangerá apenas os estabelecimentos principais (primeiro cadastro) não se aplicando o sistema a mudança a abertura de filiais ou de empresa principal já cadastrada na Pasta, conforme esclarece a Coordenação de Cadastro da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Sefaz.
Instituída pela lei nº 11.598/07, a RedeSim visa permitir que o cidadão abra ou regularize sua empresa de forma ágil e sem burocracia. A rede é administrada por um comitê gestor composto por integrantes dos governos federal, estadual e municipal. Todos os órgãos responsáveis pelo registro e legalização de novas empresas atuarão de forma interligada, permitindo que todo o processo ocorra por meio de entrada única na internet.
O sistema de compartilhamento de informações entre Juceg e Sefaz permite ao empresário e contador a abertura de empresa em um único fluxo interconectado, sendo a maior parte do processo realizado pela internet. Com a integração, o interessado em constituir uma nova empresa basta se dirigir a apenas um órgão para preenchimento dos dados básicos, e as informações cadastrais serão automaticamente compartilhadas. (Fonte: Notícias Fiscais)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
PREFEITOS NÃO CONSEGUEM ADIANTAR MULTAS DA REGULARIZAÇÃO DE ATIVOS PARA 2016 – A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido de liminar que tentava antecipar aos municípios o dinheiro arrecadado pela União com o programa de regularização de ativos. A Frente Nacional de Prefeitos e o PSB afirmavam que, como o governo federal fixou o repasse para a próxima sexta-feira (30/12), os valores só vão entrar na conta das prefeituras nas próximas gestões, porque nessa data não haverá expediente bancário.
Não é papel do Judiciário criar normas para garantir o cumprimento da Constituição, afirmou Cármen Lúcia ao rejeitar pedido.
A entidade e o partido questionam a Medida Provisória 753/2016, por ter estipulado datas diferente para estados e o Distrito Federal, que já receberam os recursos, e os municípios.
Para a ministra, porém, não ficou demonstrado que a falta da transferência do dinheiro para o caixa dos municípios em 2016 seja insolúvel, porque as leis orçamentárias locais nem sequer esperavam essa arrecadação — isso só foi possível depois que entes federativos foram ao STF para garantir uma parte.
Ela também entendeu que o pedido de liminar “equivale a pedir-se ao Poder Judiciário o que ele não pode fazer numa ação direta de inconstitucionalidade”.
Segundo a ministra, ao Judiciário compete desfazer o que contraria a Constituição, não criar normas para viabilizar seu cumprimento. “O Judiciário não dispõe de competência para substituir norma que conclua inconstitucional por outra sobre a mesma matéria que lhe pareça coerente com os princípios e regras constitucionais”, afirmou.
Benefício político A ministra também rejeitou o argumento do partido sobre o uso da MP como “ferramenta política”, uma vez que ela favorece os novos prefeitos, mas prejudica os antigos. O argumento, segundo Cármen Lúcia, não pode ser usado como fundamento para a decisão judicial, porque a transferência da data dos repasses para o dia 29 de dezembro não deixaria de ser “ferramenta política”.
A presidente da corte ainda aponta o curto prazo para que as administrações municipais utilizem os recursos para reverter eventuais problemas na prestação de serviços à população e diz que eventuais atrasos de pagamentos poderão ser sanados posteriormente, com o repasse programado. Ela também requisitou informações ao presidente da República.
Cármen Lúcia julgou o pedido cautelar no exercício do plantão – a decisão ainda não foi publicada. O relator é o ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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