ASSUNTOS FEDERAIS
DEVEDORES DA UNIÃO SERÃO INCLUÍDOS NA SERASA – Além da parceria com a Receita Federal para combater fraudes à execução, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende fechar um convênio com a Serasa Experian com o objetivo de aumentar a recuperação de débitos inscritos em dívida ativa. A PGFN se inspirou na experiência positiva adotada para protestar dívidas em cartório de até R$ 1 milhão.
Enquanto no protesto o índice de recuperação é de 20%, na execução tradicional pelo Judiciário o índice está abaixo de 1%, segundo a Fazenda Nacional. Ainda não há uma expectativa dos resultados com a inscrição na Serasa Experian.
Pela parceria, que deve ser assinada até o fim desta semana, a base de dados da Serasa também será abastecida com as informações da dívida ativa da União. Assim, o rating da base de dados passaria a levar em consideração se uma pessoa ou empresa estiver inscrita na dívida ativa.
A expectativa da PGFN é que a medida estimule os devedores a acertar seus débitos, repetindo a experiência obtida com o protesto em cartório. Além disso, há informações da Serasa que interessam à PGFN para suas cobranças, como o cadastro de endereços e a possibilidade de checar o rating com sua própria lista.
De acordo com a Serasa Experian, sua contrapartida no convênio será fornecer os endereços e telefones dos devedores da União, para facilitar a pesquisa e localização dos devedores. Além disso, será fornecido o nome dos contribuintes com registro de falência ou recuperação judicial, e a classificação de risco dos devedores da dívida ativa da União. Ainda haverá acesso a pesquisas de informações sobre cheques sem fundos. (Fonte: Notícias Fiscais)
PROJETO EXTINGUE VOTO DE DESEMPATE DO PRESIDENTE DO CARF EM PROCESSOS FISCAIS – Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6064/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), extingue o voto de minerva do presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) nas decisões sobre processos fiscais. Pela proposta, em caso de empate, prevalecerá a interpretação mais favorável ao contribuinte.
Hoje, o contribuinte que se sentir lesado pela cobrança de um tributo pode ingressar com ação para reaver o crédito. O processo tramita nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e no próprio Carf. A decisão, se favorável ao postulante, pode impedir que a dívida seja cobrada judicialmente.
As câmaras do Carf, compostas por representantes do Ministério da Fazenda e dos contribuintes, funcionam como estâncias revisoras do processo tributário. Atualmente, nos casos de empate, a decisão cabe ao presidente, que necessariamente é um funcionário do Executivo.
Segundo Carlos Bezerra, o objetivo da proposta “é buscar uma decisão mais imparcial no julgamento desses processos”.
O texto prevê ainda a possibilidade de a Procuradoria da Fazenda ingressar com ação judicial para revisar a decisão do Carf.
Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara)
GOVERNO QUER RENEGOCIAR A RECUPERAÇÃO DOS ESTADOS COM O CONGRESSO – O governo tenta reabrir as negociações com o Congresso e encontrar uma forma de reincluir as contrapartidas no projeto de renegociação da dívida dos Estados, retiradas pela Câmara dos Deputados em votação na semana passada, disse nesta terça-feira o secretário-executivo da Fazenda, Eduardo Guardia, depois de uma reunião com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
“Não há sentido na postergação do pagamento das dívidas dos Estados sem instrumentos que permitam aos governos estaduais fazer os ajustes necessários”, disse Guardia, que está interinamente à frente da Fazenda, devido a viagem do ministro Henrique Meirelles ao exterior.
“Uma solução que não traga esses instrumentos não vai resolver. O problema não está no pagamento da dívida”, acrescentou Guardia.
O encontro com Maia, no entanto, não trouxe avanços. Segundo o próprio Guardia, o governo está analisando possíveis soluções. “Não tenho uma resposta agora. Mas a Casa está aberta a soluções”, disse.
O projeto aprovado pelo Senado prevê a criação um processo de recuperação fiscal, nos moldes das recuperações judiciais feitas com empresas, em que os Estados em situação mais crítica – Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais- poderiam suspender o pagamento da dívida com a União por 36 meses em troca de um pacote de contrapartidas com medidas fiscais.
Essa exigência foi trocada na Câmara dos Deputados pela decisão do Estado de aprovar um pacote de medidas próprias nas suas Assembleias Legislativas, o que, na avaliação da Fazenda, enfraqueceu o poder da medida.
O governo defende que a palavra final para homologar a recuperação fiscal e aceitar a suspensão da dívida é da União -a posição foi defendida pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e pelo presidente Michel Temer.
Ainda assim, o governo tenta negociar mudanças na legislação aprovada. Segundo Guardia, pode ser a reinclusão das contrapartidas via projeto de lei ordinária. Um veto parcial do presidente com envio de novo projeto não está descartado.
“Temos que avaliar o que é lei ordinária e o que é lei complementar. A Casa está aberta para soluções. Tudo está aberto”, disse, concordando que existe a possibilidade de um veto presidencial. (Fonte: Exame)
REFORMAS FISCAIS POSSIBILITARÃO PROCESSO GRADUAL DE MELHORA DO PRIMÁRIO, DIZ BC – O chefe-adjunto do Departamento Econômico do Banco Central (BC), Renato Baldini, disse que as reformas fiscais vão permitir uma melhora gradual nos resultados do governo, mas ponderou que esses efeitos devem ser sentidos no longo prazo. Entre essas medidas, ele mencionou a criação do teto para o crescimento dos gastos públicos, já aprovado pelo Congresso, e o início das discussões a respeito da Reforma da Previdência.
“Essas duas medidas ainda precisarão ser efetivadas e implementadas ao longo dos próximos meses e anos, e vão possibilitar um processo gradual de melhora dos resultados primários que vêm sendo observados“, afirmou.
Baldini ponderou, porém, que os efeitos positivos gerados por essas medidas só serão sentidos num horizonte mais amplo, com a retomada de uma trajetória mais equilibrada para o comportamento da dívida pública.
“Espera-se que, ao longo dos próximos anos, gradualmente, o setor público passe a apresentar, primeiro, uma estabilização da dívida líquida, e o retorno, em seguida, da tendência de redução da dívida do setor público“, afirmou.
“Isso é o que se espera nos próximos anos, mas temos que ter consciência de que isso não deve acontecer de um ano para o outro.” (Fonte: Estadão Conteúdo)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
PIS/PASEP: MAIS DE 900 MIL PESSOAS PODEM SACAR ABONO SALARIAL DE 2014 ATÉ DIA 29 – O prazo para sacar o abono salarial de 2014 termina no próximo dia 29 de dezembro, quinta-feira. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pouco mais de 900 mil pessoas têm direito a receber o dinheiro e ainda não efetuaram o saque. A retirada do benefício pode ser feita nas agências bancárias até o dia 29, mas se o trabalhador tem o cartão cidadão com senha, poderá sacar em um terminal de autoatendimento da Caixa Econômica ou em casas lotéricas até sexta-feira (30).
O abono salarial ano-base 2014 está disponível para trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) com pelo menos 30 dias de trabalho com carteira assinada naquele ano. O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e o Pasep, aos do setor público. O trabalhador pode consultar no site do MTE a relação de pessoas com direito ao benefício.
O prazo original de saque do abono expirava no final de junho, mas 1,2 milhão de pessoas ainda não tinha feito o saque. Até 19 de dezembro, o MTE registrou 284,8 mil trabalhadores sacaram o benefício. Ou seja, 76% dos beneficiários que perderam o prazo inicial ainda não efetuaram o saque. São R$ 802 milhões disponíveis, considerando o valor médio de saque individual, de R$ 874,84.
O estado de São Paulo é aquele com mais saques pendentes. Dos 395.188 trabalhadores com direito ao abono, 353.054 ainda não retiraram o dinheiro. No Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Minas Gerais, mais de 60% dos que têm direito ao benefício ainda não sacaram. “Em um cenário de dificuldades e restrições pelo qual passam as pessoas, esse abono salarial poderá ser alento para muitos chefes de família em todo o País”, disse o coordenador-geral do Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Identificação Profissional do Ministério do Trabalho, Márcio Borges.
O Ministério do Trabalho recomenda que os trabalhadores não deixem o saque para o último dia, pois caso haja problemas na operação não haverá tempo hábil para a resolução.
Segundo o ministério, é comum os atendentes bancários pensarem que se trata do benefício referente a 2015 e, após checar os dados do trabalhador, informar que ele não tem direito ao saque. Nesse caso, a orientação é explicar que se trata do abono salarial do ano-base 2014. Caso ainda assim os dados não sejam localizados, é possível pedir para fazer uma atualização cadastral no próprio banco. (Fonte: Agência Brasil)
FALTAS INJUSTIFICADAS NO SERVIÇO PODEM GERAR DESCONTOS NAS FÉRIAS – Sol, verão e piscina, o período entre dezembro e janeiro é sempre o mais disputado entre os trabalhadores. Contudo não basta simplesmente exigir o merecido descanso ou pegar as malas e abandonar o serviço. Existem regras específicas constantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela apresenta, entre outras coisas, as diretrizes para concessão de férias, períodos concessivos e aquisitivos e dá outras disposições.
É importante antes de tudo saber que, sim, indistintamente todo empregado tem direito ao gozo anual de um período de férias de 30 dias corridos, sem prejuízo da remuneração. Só possuem direito ao benefício aqueles que já trabalharam por 12 meses consecutivos, o que é chamado de “período aquisitivo”. Ainda, as férias devem ser pagas, incluindo a remuneração, mais 1/3 sobre elas. Por exemplo: se o salário do obreiro é de R$ 900,00, ele deve receber R$ 900,00 + R$300,00 (1/3 sobre a remuneração).
Estas regras valem apenas para o trabalhador regular, com carteira assinada. Estagiário não tem direito a “férias”, e sim “recesso” de 30 dias. Assim, o estagiário não tem direito à remuneração de 1/3 quando está de recesso.
Outra grande dúvida do trabalhador é se as férias podem ser divididas em “mini-férias” ao longo do ano. Ainda que geralmente as férias sejam concedidas em um único período (30 dias corridos), em casos excepcionais elas podem ser divididas em até dois períodos.
Lembrando que para menores de 18 anos e maiores de 50, férias de forma fracionada são proibidas.
Combinar férias?
Segundo a lei, o empregado não precisa combinar nada com o empregador, pois quem determina o período de férias do empregado é o empregador, simplesmente. A decisão independe do pedido do empregado, portanto, nada de fazer exigências.
Por outro lado, o empregado tem direito à informação. Há exigência de aviso de férias no período de 30 dias de antecedência que ele irá gozar as férias, segundo a CLT. Caso contrário o empregado pode se recusar a gozar as férias estabelecidas e o empregador não pode demitir por Justa Causa, pois foi ele quem descumpriu o dispositivo legal.
Se houver parentes trabalhando na mesma empresa estes empregados devem gozar férias juntos, se assim desejarem, desde que isso não cause prejuízo ao empregador.
Falta sem motivo:
Uma coisa que o empregado precisa evitar é a falta injustificada, afinal elas podem incorrer em descontos no período de férias. Isto consta do artigo 130 da CLT. Na seguinte proporção: até 5 faltas: gozo de 30 dias de férias sem prejuízos; 6 a 14 faltas: 24 dias de férias; 15 a 23 faltas: 18 dias de férias; 24 a 32 ausências: 12 dias de férias.
Vender as férias:
Há quem abra mão do descanso para faturar um pouco mais. Neste caso a CLT permite que o trabalhador venda suas férias. O artigo 143 da CLT diz que é facultado ao trabalhador converter 1/3 de suas férias. Desta forma, o empregador tem que aceitar a proposta do empregado.
O empregado, por sua vez, deverá noticiar o interesse com antecedência mínima de 15 dias do término do período aquisitivo (12 meses iniciais). O empregador só terá a obrigação de comprar as férias do empregado se for notificado dentro do prazo legal.
As verbas a que tem direito o trabalhador incluem a remuneração normal, mais 1/3 mais a remuneração dos dias vendidos. Lembrando que 1/3 não incide sobre os dias vendidos, mas sobre as férias. (Fonte: Olhar Direto)
ASSUNTOS JUDICIÁRIO
DEPÓSITO JUDICIAL NÃO IMPEDE EXCLUSÃO DE PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS – A exclusão do parcelamento tributário de contribuintes que questionaram a cobrança da Cofins na Justiça e depositaram o valor supostamente devido em juízo não fere o princípio da isonomia. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao deferir, por maioria, o Recurso Extraordinário 640.905, que teve repercussão geral reconhecida pelo STF em outubro de 2012.
A partir desse entendimento a corte definiu a seguinte tese: “Não viola o princípio da isonomia e o livre acesso à jurisdição a restrição de ingresso no parcelamento da dívida relativa à Cofins, instituída pela Portaria 655/1993, dos contribuintes que questionaram o tributo em juízo, com o depósito judicial dos débitos tributários”.
No recurso, a União questionava uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que garantia o direito de uma empresa de fornecimento de insumos para fundição de incluir seus depósitos judiciais no programa de parcelamento previsto pela Portaria 655/1993.
A norma, editada pelo Ministério da Fazenda, instituiu um programa de parcelamento para contribuintes com débitos relacionados à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), criada dois anos antes pela Lei Complementar 70/1991. Em seu artigo 4º, a portaria determina que os débitos que forem objeto de depósito judicial, em razão do questionamento do tributo na Justiça, não seriam incluídos no parcelamento.
Para o STJ, ao excluir da possibilidade de parcelamento os débitos objeto de depósito judicial, a Portaria 655/1993 desbordou dos limites da lei, porque impôs restrição ao princípio da isonomia e da universalidade do acesso à jurisdição. No RE 640.905, a União alegou que a exceção ao parcelamento do débito fiscal não ofende os princípios da isonomia e do livre acesso à Justiça.
Em seu voto pelo provimento do RE, o relator, ministro Luiz Fux, disse entender que não se pode aplicar um regime isonômico para pessoas em situação desigual perante o Fisco. De acordo com o ministro, não se pode tratar igualmente o contribuinte que deposita os valores em discussão e o contribuinte que nada faz.
“São pessoas que estão em situação jurídica absolutamente diferentes”, ressaltou o ministro, complementando que o que se pretende é dar ao contribuinte a possibilidade de retirar o dinheiro depositado judicialmente para poder seguir o caminho extrajudicial e parcelar o débito. E, se ele não conseguir pagar, a Fazenda Pública terá que voltar a acioná-lo judicialmente, “num desperdício de força processual imenso”, resumiu o ministro.
Fux também destacou que não se pode falar em afronta ao princípio do livre acesso à jurisdição, pois o depósito judicial não é uma condição imposta para ingressar em juízo. Explicou ainda que, caso o contribuinte tenha ingressado em juízo e feito o depósito do montante que entendia devido, “havendo eventual saldo a pagar, pode, com relação a esse saldo, aderir ao parcelamento para sua quitação, não havendo que se falar em nenhuma obstrução de garantia do acesso ao Poder Judiciário”.
Acompanharam o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. (Fonte: Conjur)
ASSUNTOS ESTADUAIS
MA – GOVERNO DO MARANHÃO LIBERA CRÉDITOS DO NOTA LEGAL EM JANEIRO – A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que os créditos de restituição de ICMS referente às notas fiscais declaradas no segundo semestre de 2016 serão liberados no dia 6 de janeiro de 2017. Os créditos serão liberados antes do prazo previsto para atender ao cronograma de pagamento do IPVA 2017.
Terão direito aos créditos, os consumidores que exigiram notas fiscais com o seu CPF no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2016. Para utilizar os créditos o consumidor deverá estar cadastrado no programa Nota Legal e converter os valores de ICMS acumulados nos novos benefícios que o programa oferece, como o abatimento do IPVA, a troca por vale transporte e, também, a transferência para conta corrente do Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Itaú e Santander.
O consumidor deve acessar o site: notalegal.sefaz.ma.gov.br. Para isso basta informar CPF e senha, clicar em “utilizar créditos” e em seguida marcar a opção “crédito de notas fiscais” onde irá indicar o benefício que deseja utilizar. (Fonte: Sefaz – MA)
PB – PRAZO DE ADESÃO AO REFIS DO ICMS TERMINA NESTA QUINTA-FEIRA (29) – Os contribuintes paraibanos terão, até esta quinta-feira (29), para aderirem ao Refis do ICMS com descontos especiais. Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha algum débito, com fato gerado até o dia 30 de junho de 2016, poderá renegociá-lo com redução de até 100% das multas e de 50% dos juros, enquanto as dívidas superiores a R$ 30 mil poderão ainda ser parceladas em seis parcelas mensais com os mesmos descontos, sendo que a primeira parcela ou a cota única à vista deve ser efetuada até o dia 29 de dezembro. A Receita Estadual comunica que não será prorrogado o prazo final para adesão.
EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL – As empresas optantes do Simples Nacional que têm dívidas atrasadas no ICMS Antecipado, no regime de Substituição Tributária, no Diferencial de Alíquota de Fronteira e nas multas acessórias cobradas pelo Governo da Paraíba também podem aderir ao Refis do ICMS. As micro e pequenas empresas têm como negociar essas dívidas com a Secretaria de Estado da Receita até a próxima quinta-feira (29) em qualquer repartição fiscal.
As empresas podem ainda fazer simulações das dívidas nas repartições fiscais ou então via internet. Os contadores ou sócios administrativos do estabelecimento, com acesso ao sistema corporativo da Receita Estadual, poderão fazer consultas dos lançamentos no Portal da SER-PB por meio do link https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual.
As pessoas físicas e jurídicas poderão ainda renegociar os créditos tributários decorrentes, exclusivamente, de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias com redução de até 70% do seu valor.
ONDE FAZER ADESÃO – Os contribuintes paraibanos com domicílio na Grande João Pessoa, que pretendem fazer simulações dos débitos fiscais ou adesão, têm um espaço específico para renegociações no Centro Administrativo do Estado, no bairro Jaguaribe. Ele pode fazer a adesão no 3º andar do bloco III (Secretaria de Administração) no horário das 8h às 16h. Já os contribuintes do interior do Estado podem procurar a Recebedoria de Renda, em Campina Grande, ou as Coletorias do Estado nos demais municípios mais próximo ao domicílio da empresa. Os contribuintes podem tirar dúvidas com os auditores fiscais em João Pessoa nos telefones (83) 3218-4799/4680 ou 3214-1738.
ÚLTIMO REFIS – ORefis do ICMS de 2016 poderá ser a última oportunidade para a regularização dos débitos fiscais atrasados com benefício de desconto nos próximos dez anos. Esse tipo de anistia deverá ser vedado com o convênio do ICMS no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que prevê remissão de débitos fiscais do ICMS, que está sendo negociado pelos Estados com o governo federal.
Quadro do Programa Especial de Pagamento de Créditos Tributários (PEP)
PERÍODO DE ADESÃO: 15 a 29 de dezembro de 2016
LOCAIS: Repartições fiscais (Centro Administrativo do Estado em João Pessoa; Recebedoria de Renda de João Pessoa, de Campina Grande e Coletorias)
QUEM PODE ADERIR: Pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas por sujeito passivo, constituídas ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento; empresas do Simples Nacional com dívidas atrasadas no ICMS Antecipado, no regime de Substituição Tributária, no Diferencial de Alíquota de Fronteira e nas multas acessórias;
REDUÇÕES: Para pagamento à vista ou parcelado, os contribuintes com débitos tributários consolidados até o dia 30 de junho de 2016 terão redução de 100% das multas de mora e de ofício e de 50% dos juros de mora;
PARCELAMENTO: As empresas com dívidas de ICMS consolidadas superiores a R$ 30.000,00 poderão dividir em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, acrescidos de 1% no mês do pagamento;
DATA LIMITE DE PAGAMENTO: O contribuinte que optar pelo pagamento à vista deverá efetuar ou programar o pagamento até o dia 29 de dezembro de 2016.
Já as empresas que optarem pelo parcelamento, o valor devido da primeira parcela deverá ser realizado também até o dia 29 de dezembro de 2016, ficando as demais a serem pagas nos meses subsequentes até o último dia útil de cada mês. (Fonte: SER-PB)
AL – ICMS DAS VENDAS DE DEZEMBRO PODERÁ SER PARCELADO EM TRÊS VEZES – Com o propósito de melhorar o fluxo financeiro das empresas do setor varejista meio à crise econômica, o Estado de Alagoas definiu prazo especial para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às operações de venda realizadas no mês de dezembro.
A iniciativa, disposta no Decreto nº 51.278 publicado nesta sexta (23), atende ao pleito apresentado pela Associação Comercial de Maceió para permitir o pagamento do imposto devido em três parcelas consecutivas sem que haja a incidência de juros ou multas, desde que cumpridos os prazos estabelecidos pela norma.
As disposições da norma são válidas para os varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (Caceal) e que aderirem à campanha de vendas “Natal Premiado 2016”.
De acordo com o secretário especial da Receita Estadual, Fabrício Santos, sem o alívio concedido pelo governo, os comerciantes locais seguiriam o procedimento normal para recolhimento do imposto integral durante o mês de janeiro e, com o decreto, o prazo para pagamento será alongado durante três meses, dando tempo para que as empresas realizem o devido planejamento financeiro para 2017.
“O mês de dezembro engloba mais de 20% das vendas anual do comércio, muitas delas realizadas a prazo e não são recebidas ainda em janeiro, então, para compatibilizar esse fluxo, deferimos o pagamento de um terço do imposto em janeiro e o restante será pago nos meses de fevereiro e março, dando alívio financeiro para as empresas do comércio neste início do ano, momento importante na tomada de decisões sobre estoque, manutenções de emprego ou demissões”, ressaltou o secretário.
Com o decreto, a primeira parcela no percentual de 34% do valor total do ICMS deverá ser recolhida até o dia 10 de janeiro; a segunda, de 33% do total, até 10 de fevereiro e a terceira, último percentual de 33%, até 10 de março de 2017.
A Secretaria de Estado da Fazenda alerta, entretanto, que os contribuintes que não respeitarem o recolhimento integral de qualquer parcela nos prazos estabelecidos ou realizarem as operações sem a emissão do documento fiscal perderão o direito ao parcelamento.
Os benefícios previstos na norma não se aplicam aos contribuintes optantes do Simples Nacional ou que estejam enquadrados nas atividades de comércio varejistas de veículos automotores novos ou usados, produtos farmacêuticos alopáticos ou homeopáticos ou de hipermercados, supermercados e minimercados. (Fonte: SEFAZ-AL)
BA – TCE DEVOLVE AO ESTADO R$ 40 MILHÕES DO ORÇAMENTO DE 2016 – O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) oficializou, nesta quarta-feira (21), a devolução de R$ 40 milhões do seu orçamento de 2016 ao Governo do Estado. Os recursos foram economizados graças a um intenso programa de austeridade e redução de gastos que vem sendo implementado há alguns anos pela Corte de Contas. Ao comentar a formalização do repasse pelo presidente do TCE/BA, conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, enfatizou o exemplo do Tribunal, que diante da crise econômica deu sua contribuição no que se refere à contenção de gastos pelo setor público e pode, assim, restituir ao Executivo parte dos repasses que recebeu ao longo do ano.
Para o presidente do TCE/BA, conseguir chegar ao final do ano devolvendo recursos aos cofres estaduais é motivo de muita satisfação, “não apenas por contribuir para as finanças do Estado, mas especialmente porque, num ano tão difícil para toda a administração, foi possível conter os gastos sem descuidar do cumprimento das metas previstas e manter o Tribunal funcionando sem prejuízo de suas atividades operacionais, com nossos servidores trabalhando com afinco no cumprimento de nossa missão de bem fiscalizar os gastos públicos, acompanhando de perto a ação dos gestores, julgando as contas das gestões, dos convênios e contratos firmados pelos órgãos estaduais”.
Além da continuidade de programas como a Caravana da Ouvidoria, que visitou 58 municípios de várias regiões do Estado, divulgando as ações do TCE/BA e colhendo informações da população, por meio de palestras em unidades escolares e entrevistas em emissoras de rádio, e da realização de auditorias, inspeções, o Tribunal julgou um total de 3.591 processos até o dia 20 de dezembro. Desses julgamentos, 544 ocorreram no plenário, composto pelos sete conselheiros, enquanto 2.774 foram julgados pela 1ª Câmara, integrada por três conselheiros, e outros 273 pela 2ª Câmara, onde atuam também três conselheiros. (Fonte: Sefaz – BA)
BRASÍLIA/DF – ATUALIZAÇÃO DE VALORES DE ICMS, ITCD, IPTU, ISS – Por meio do Ato Declaratório nº 81/2016, foram atualizados, com efeitos a partir de 1º.1.2017, os valores de obrigações tributárias para o exercício de 2017, dentre as quais destacamos:
a) o valor mínimo para aplicação do Regime de Pagamento Antecipado do ICMS;
b) a multa na hipótese de atraso na prestação de informações de interesse da Fazenda Pública relativamente ao IPTU, bem como na falta de pagamento do ITBI;
c) a multa pelo não pagamento do IPVA e ITBI;
d) o valor máximo de tributos para fins de dispensa de inscrição em dívida ativa;
e) o valor do ISS devido sobre a prestação de serviços profissionais;
f) o valor limite do patrimônio para fins de isenção do ITCD;
g) as multas diversas para o descumprimento de obrigações.
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