ASSUNTOS FEDERAIS
RECEITA FEDERAL FIXA PARÂMETROS PARA ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO-TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO EM 2017 – Anualmente a Receita Federal define, por meio de parâmetros, quais as Pessoas Físicas e Jurídicas que estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado.
De acordo com portarias publicadas hoje do Diário Oficial da União (23/12), para o ano de 2017 os parâmetros de definição das Pessoas Jurídicas Diferenciadas são, entre outros: Ø receita bruta acima de R$180 milhões; ou Ø massa salarial acima de R$ 50 milhões; ou Ø débito declarado em DCTF acima de R$18 milhões; ou Ø débito declarado em GFIP acima de R$18 milhões.
Já para as Pessoas Físicas Diferenciadas, os parâmetros são, entre outros: Ø rendimentos recebidos acima de R$17 milhões e movimentação financeira acima de $5,2 milhões; ou Ø bens e direitos com valor acima de R$ 82 milhões e movimentação financeira acima de R$520 mil; ou Ø aluguéis recebidos acima de R$2,1 milhões; ou Ø imóveis rurais com valor acima de R$106,6 milhões.
Para definir estes parâmetros a Receita Federal considerou informações do ano-calendário 2015.
Nesse monitoramento, a Receita Federal se utiliza de todas as informações disponíveis, internas e externas, e poderá ainda contatar tais contribuintes para obtenção de esclarecimentos adicionais.
Para mais informações, consulte integra: Portaria nº 1.713, de 22 de dezembro de 2016 (Pessoas Físicas Diferenciadas) Portaria nº 1.714, de 22 de dezembro de 2016 (Pessoas Jurídicas Diferenciadas) Portaria RFB nº 641, de 11 de maio de 2015, que regulamenta o Acompanhamento Diferenciado. (Fonte: Portal Contábeis)
NOVAS REGRAS DE RESTITUIÇÃO À EXPORTAÇÃO AJUDAM PEQUENAS – Desde a última quinta-feira, empresas pequenas já podem acessar o regime de drawback e obter o benefício da desoneração tributária para os insumos aplicados em seus produtos de exportação.
O drawback é um regime que restitui ao exportador os impostos alfandegários cobrados pela importação da matéria-prima utilizada na fabricação do produto exportado. A Portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicada ontem do Diário Oficial da União (DOU) permite que empresas brasileiras possam se beneficiar da importação por conta e ordem de terceiros na modalidade isenção do regime de drawback.
Antes, somente as próprias empresas beneficiárias do drawback isenção podiam efetuar as aquisições de insumos do exterior com desoneração tributária, não sendo permitido que esse serviço pudesse ser prestado por uma outra empresa (importadora), que promoveria, em nome do usuário do regime, a operação.
Essa medida visa aumentar a inserção de micro, pequenas e médias empresas no comércio internacional, pois possibilita a essas firmas, que geralmente não dispõem de uma equipe de especialistas em comércio exterior, usufruírem dos benefícios do drawback.
Eficiência
A medida permite ainda a estas empresas concentrarem as atividades em seus negócios principais, delegando o processo de importação a um intermediário especializado nessas operações. Desse modo, poderão atuar de maneira mais eficiente no mercado e assim aumentar a competitividade de suas exportações.
Neste momento, a importação por conta e ordem será disponibilizada para o drawback isenção. Até junho de 2017 a medida também estará disponível para a modalidade suspensão do regime.
O regime aduaneiro especial de drawback foi criado por um decreto em 1966. (Fonte: DCI)
MAIS DE 27 MIL EMPRESAS DO SIMPLES JÁ BUSCARAM A RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – Antes de terminar o ano, é hora de negociar o parcelamento de débitos tributários para pagamento em até 10 anos. Com isso, o dono do pequeno negócio pode iniciar 2017 de forma mais organizada.
Desde o dia 12 de dezembro, mais de 27 mil micro e pequenas empresas aderiram ao parcelamento especial de dívidas tributárias e garantiram a permanência no regime do Simples Nacional no próximo ano.
Para aderir, o contador da empresa deve calcular o valor dos débitos e da parcela mais adequada. O pedido de parcelamento deve ser feito imediatamente no Portal do Simples Nacional, no serviço “Parcelamento – Parcelamento Especial – Simples Nacional”. Quem já obteve parcelamento anterior no âmbito do Simples também poderá se beneficiar do novo prazo de 120 meses, mesmo que hoje não seja mais optante. O valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 300.
Para orientar os empresários, o Sebrae organiza o Mutirão da Renegociação, que incentiva os donos de pequenos negócios a resolver pendências bancárias, locatícias e com fornecedores. “É melhor receber aos poucos do que não receber nada, por isso a renegociação é interessante para todos os envolvidos. No caso do débito tributário, é fundamental buscar a regularização o mais rapidamente possível para não sair do Simples e cair no complicado em 2017”, observa o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
Ao não regularizar o débito tributário, o optante poderá ser desligado do Simples Nacional no início de janeiro, mas tem a opção de acertar suas contas até o dia 31 e solicitar novamente a adesão ao regime simplificado. De acordo com a Receita Federal, quase 600 mil pequenos negócios devem o montante total de R$ 21 bilhões. Mais informações sobre o Mutirão da Renegociação estão disponíveis no portal do Sebrae ou pelo Call Center 0800 5700 800 (ligação gratuita). (Fonte: Agência Sebrae)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
CLT PODERÁ PREVER CONTRATO DE TRABALHO MULTIFUNCIONAL – Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever a contratação de um trabalhador para múltiplas funções, ao lado da já regulamentada contratação por especificidade ou predominância de função.
A proposta (PLS 190/2016) foi apresentada por Douglas Cintra (PTB-PE), quando do exercício do mandato como suplente do senador Armando Monteiro (PTB-PE). O projeto recebeu relatório favorável do senador Dário Berger (PMDB-SC) e está pronto para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa.
Como explica o autor, a legislação trabalhista determina que o trabalhador seja contratado para exercer atividades específicas, sendo sua função aquela que consta no contrato de trabalho, norma que não atende à crescente demanda do mercado por empregados polivalentes. O único caso de legislação que prevê multifuncionalidade, informa ele, é a lei que regulamenta a exploração de portos (Lei 8.630/1993).
A proposta em exame na CAS visa sanar essa lacuna e regularizar casos como o citado por Douglas Cintra, onde uma contratação para função de secretária pode incluir tarefas como de atendente de ligações da empresa e outras como servir cafezinho ou dar suporte administrativo à equipe.
“A insegurança jurídica decorrente da ausência de previsão legal da multifuncionalidade em nosso ordenamento legal pode gerar retração de emprego, tendo em vista a aversão ao risco por parte do empregador”, argumenta o autor.
Em complementação, o relator na CAS, senador Dário Berger (PMDB-SC), afirma que uma divisão mais formal de trabalho é possível em grandes empresas, sendo a multifuncionalidade comum nas micro, pequenas e médias empresas. A falta de normas legais, diz o relator, afeta a competitividade entre os diferentes segmentos e pode comprometer a sustentabilidade das empresas menores.
Dário Berger apresentou emenda para prever que o trabalhador contratado para uma função específica possa ser qualificado de forma a assumir outras tarefas, gerando a alteração no contrato e a valorização de novas habilidades. Assim, o texto propõe incluir na CLT a possibilidade de “contrato individual de trabalho tanto por especificidade ou predominância de função, assim como por multifunção ou multiqualificação”.
A proposta explicita ainda que a mudança de contrato para multifunção ou multiqualificação não configura alteração unilateral da relação de trabalho.
De acordo com o projeto, “não será exigido do empregado contratado por multifunção ou multiqualificação o desempenho de atividade mais complexa do que a sua competência principal, nos termos definidos em contrato entre empregado e empregador”. (Fonte: Agência Senado)
ASSUNTOS JUDICIÁRIO
PRESIDENTE DO TST DETERMINA EMISSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS PARA AGU – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, deferiu medida cautelar a pedido da União para determinar a emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na modalidade de Certidão Positiva com Efeito Negativo, em favor da Advocacia-Geral da União (AGU), que foi inscrita no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), por juízes do trabalho de onze Tribunais Regionais do Trabalho, mesmo não havendo irregularidade trabalhista que enseje a negativação do órgão.
No pedido de tutela de urgência, a União (representando a AGU) também requereu a exclusão imediata do órgão da lista de devedores da BNDT. A União alegou que a inscrição do AGU no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas acarreta vários prejuízos imediatos, como a impossibilidade de celebração de Acordo de Cooperação Técnica com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), para a realização de conferências, seminários, workshops e outros eventos acadêmicos e técnicos, e a participação de chamada pública da Companhia Energética de Brasília (CEB DISTRIBUIÇÃO S/A), que tem por objeto a proposta de eficiência energética.
Ives Gandra Filho, no entanto, observou que a exclusão imediata da AGU do BNDT, por meio de medida cautelar, “esbarra na regulamentação da CNDT, já que não cabe ao Tribunal Superior do Trabalho proceder às atualizações”, disse. O ministro explicou que qualquer alteração decorrente de decisão dos Tribunais Regionais ou do TST deve ser comunicada ao juízo de origem, que procederá com a atualização. “Portanto, caberá à Agravante (União) pedir o cumprimento da decisão junto aos juízos das execuções que originaram as inscrições reconhecidamente indevidas”, completou.
Em relação a emissão da Certidão Positiva com Efeito Negativo, o presidente do TST entendeu que ficou demonstrada a plausibilidade do direito na medida, uma vez que já havia despacho do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, demonstrando inexistir qualquer irregularidade trabalhista a ensejar a negativação do órgão. Ives Gandra Filho observou ainda que o risco da demora em uma solução, “em especial pelo início do recesso da Justiça do Trabalho“, torna evidente o risco do impedimento do órgão em firmar contratos/convênios administrativos com o SERPRO e a CEB DISTRIBUIÇÃO S/A “pela inscrição indevida no BNTD“.
Ao final do despacho, o ministro registrou o fato de a AGU ser órgão de representação judicial da União “não podendo ser confundida com a própria pessoa jurídica de direito público, quando acionada na Justiça do Trabalho“. Para o presidente do TST, “seria como inscrever o escritório de advocacia em lugar do Reclamante ou Reclamado que representa em juízo“, concluiu. (Fonte: TST)
PRAZO PARA DEFENSORIA CONTA DO DIA SEGUINTE À ENTRADA DOS AUTOS NO ÓRGÃO – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão da Justiça de Mato Grosso que declarou a intempestividade de agravo de instrumento por considerar “desonomia processual” o prazo em dobro para recorrer aos representados pela Defensoria Pública.
O caso envolveu uma ação de reintegração de posse, na qual o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou como termo inicial, para fins de contagem do prazo para a interposição do recurso pela Defensoria Pública, a data da juntada do mandado de reintegração liminar aos autos.
No STJ, o recorrente alegou que a Defensoria Pública tem a prerrogativa da intimação pessoal para a prática de atos processuais e que seu prazo não deve ter como marco inicial a juntada do mandado de reintegração de posse nos autos, por aplicação do artigo 128, I, da Lei Complementar 80/94.
Jurisprudência
A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou pelo provimento do recurso. Segundo ela, o tribunal de origem, ao decidir pela juntada do mandado de reintegração liminar nos autos como termo inicial para a Defensoria, contrariou a jurisprudência do STJ.
“O entendimento consolidado no STJ é no sentido de considerar como termo inicial da contagem dos prazos em face da Defensoria Pública o dia útil seguinte à data da entrada dos autos com vista no referido órgão, o que aperfeiçoa a intimação pessoal determinada pelo artigo 128, I, da Lei Complementar 80/94 e pelo artigo 5º, parágrafo 5º, da Lei 1.060/50”, explicou a ministra.
O colegiado, por unanimidade, determinou o retorno dos autos ao TJMT para que seja analisada a tempestividade do agravo de instrumento conforme o entendimento consolidado no STJ. (Fonte: STJ)
ASSUNTOS ESTADUAIS
AL – PARCELAMENTO ICMS PARA CONTRIBUINTES VAREJISTAS – Foi editado o Decreto nº 51.278/2016 dispondo sobre o prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas denominada “Natal premiado 2016”, para estabelecer que:
a) aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas – CACEAL, que aderirem à campanha de vendas denominada “Natal Premiado 2016”, a ser realizada no período de 1º a 31.12.2016, fica facultado o recolhimento do ICMS normal, relativamente às operações efetuadas no mês de dezembro de 2016, em três parcelas mensais, iguais e consecutivas, sem juros ou multa, código de receita 13170 (ICMS normal), conforme condições previstas no presente ato;
b) para a fruição dos prazos especiais, deverá o contribuinte estar inclu&iac ute;do na relação fornecida à Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, pela Associação Comercial de Maceió;
c) perderá o direito ao parcelamento, considerando-se o débito vencido em sua integralidade no dia 10.1.2017, o contribuinte que: c.1) não efetuar o recolhimento integral de quaisquer das parcelas nos prazos estabelecidos; c.2) efetuar operações sem a emissão do respectivo documento fiscal, durante a realização da campanha de vendas;
d) a utilização do benefício não se aplica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, bem como aqueles enquadrados nas atividades econômicas de comércio varejista de veículos automotores novos ou usados, comércio varejista de produtos farmacêuticos, hipermercados, supermercados e minimercados.
SP – ALTERADO RICMS PARA EVITAR A FORMAÇÃO DE SALDOS CREDORES ELEVADOS E CONTINUADOS – O Decreto Est. SP Nº62.311 alterou o RICMS/SP, para estabelecer medidas para evitar a formação de saldos credores elevados e continuados de ICMS, bem como a perda de competitividade dos contribuintes paulistas, resultantes da aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais, conforme disposto na Resolução do Senado Federal nº 13/2012, e da variação da carga tributária nas sucessivas entradas e saídas das mercadorias.
A alteração dispôs sobre:
a) a solicitação de regime especial para que o lançamento do imposto incidente nas operações de importação seja suspenso, total ou parcialmente, para o momento em que ocorrer a saída da mercadoria importada ou do produto resultante de sua industrialização;
b) o tratamento a ser adotado pelo estabelecimento que realizar operação com autopeças, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
c) as condições para o requerimento do regime especial;
d) as observações a serem inseridas nos documentos fiscais.
ASSUNTOS MUNICIPAIS
PORTO ALEGRE/RS – EMPRESAS DE ÔNIBUS TERÃO ISENÇÃO DE ISS ATÉ 2018 – Os vereadores de Porto Alegre aprovaram, na tarde de quinta-feira, a renovação até 2018 da isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para as empresas de ônibus do município.
O projeto foi solicitado pelo prefeito eleito, Nelson Marchezan Júnior (PSDB). Segundo o tucano, a isenção foi uma demanda dos proprietários das instituições, para que não ocorra reajuste do preço da passagem já no início de 2017.
A proposta já havia sido apresentada por Marchezan em reunião com os vereadores na semana passada, quando o prefeito eleito explicou aos parlamentares os principais assuntos a serem tratados pela nova gestão e pela Câmara.
A legislação da Capital previa o fim da isenção em 31 de dezembro de 2016. Em contrapartida à manutenção da isenção do ISS, as empresas deverão transferir a gestão do sistema de bilhetagem eletrônica ao Executivo, com intermédio da Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC).
Foram aprovadas duas das três emendas apresentadas ao projeto. A primeira, de autoria de Reginaldo Pujol (DEM), estabelece o prazo da isenção até o dia 31 de janeiro de 2018. Outra, protocolada por Claudio Janta (SD), institui o Fundo Específico de Bilhetagem Eletrônica, que também deverá ser intermediado pela EPTC. O repasse das empresas deverá ser feito em até 30 dias.
Nesta quinta-feira, a Câmara também aprovou, por unanimidade, projeto de lei complementar do Executivo que altera ou institui a cobrança do ISS no Código Tributário Municipal. A proposta adapta a legislação municipal a projeto aprovado na Câmara dos Deputados em 2015.
As alterações previstas envolvem serviços como o de processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos e aplicativos; elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente de onde o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres; disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos – englobando, por exemplo, serviços de streaming, como o Netflix; e aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. (Fonte: Notícias Fiscais)
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