ASSUNTOS FEDERAIS
RECEITA É OBRIGADA A JULGAR PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM ATÉ UM ANO – A Receita Federal é obrigada a julgar processos administrativos contra contribuintes em até 360 dias, conforme determina o artigo 24 da Lei 11.457/2007. Assim entendeu, por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao negar recurso da União.
O contribuinte acionou a Justiça depois que seu processo administrativo não era analisado pela Receita Federal. O caso começou em 2010, data da autuação, mas a ação só começou a tramitar em 2013, ano em que foi concedida uma liminar para obrigar o órgão de fiscalização a trabalhar sobre o tema.
O pedido foi concedido em primeira instância e mantido pelo TRF-3. No recurso, a União alegou perda de objeto, porque Receita já tinha começado a analisar o processo. O argumento foi negado pelo relator do caso, desembargador André Nabarrete.
“Não merece guarida a alegação de ausência de interesse processual por perda superveniente do objeto da ação, uma vez que a apreciação da impugnação apresentada no feito administrativo somente ocorreu por força da liminar concedida”, disse o desembargador.
Em seu voto, o magistrado destacou que a demora da Receita em analisar o processo administrativo vai contra o artigo 24 da Lei 11.457/2007. O dispositivo determina que “é obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte”.
Nabarrete destacou ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 11.308.206/RS) é pacífica sobre o tema e segue à risca a determinação da lei. “Tanto para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457/2007, quanto aos pedidos protocolados após o advento do referido diploma legislativo, o prazo aplicável é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos (artigo 24 da Lei 11.457/2007)”, definiu o STJ no recurso.
“No caso concreto, a parte impetrante apresentou o pedido administrativo em debate na data de 22/08/2011 (fl. 32) e, somente após o ajuizamento deste mandado de segurança, em 10/10/2013 (fl. 02), o requerimento/impugnação passou a ser examinado (fls. 54/67), ou seja, foi ultrapassado o prazo estabelecido pela norma regente para que a autoridade fiscal procedesse à análise requerida, em afronta à determinação legal, bem como aos princípios da razoável duração do procedimento administrativo e da eficiência na administração pública, ambos consagrados pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5°, inciso LXVIII, e 37, caput, respectivamente”, concluiu Nabarrete ao negar o recurso da União.
Precedente anterior Em junho deste ano, a mesma 4ª Turma do TRF-3 proferiu uma decisão com o mesmo teor em em um caso similar. Nesse precedente também foi considerado o prazo razoável de duração do processo. “A conclusão de processo administrativo em prazo razoável é corolário dos princípios da eficiência, da moralidade e da razoabilidade”, afirmou a relatora, desembargadora Marli Ferreira.
A relatora explicou ainda que a Lei 9.784/1999, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, fixou, em seu artigo 59, que o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período.
No entanto, por força da decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.138.206/RS, em sede de julgamento de recursos repetitivos, restou afastada a incidência dessa lei a expedientes administrativos de natureza tributária. Assim, a Lei 11.457/2007, que dispõe sobre a Administração Tributária Federal, fixou no artigo 24 o prazo máximo de 360 dias para que seja proferida decisão administrativa a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte. (Fonte: ConJur)
RECEITA FEDERAL ESTABELECE PROCEDIMENTOS DE CONTROLE NA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BENS – Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 1678/2016 que altera as Instruções Normativas nº 228, de 21 de outubro de 2002, que dispõe sobre o procedimento especial de verificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e o combate à interposição fraudulenta de pessoas, e nº 1.169, de 29 de junho de 2011, que estabelece procedimentos especiais de controle, na importação ou na exportação de bens e mercadorias, diante de suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento.
Em 21 de outubro de 2002, foi assinada a Instrução Normativa SRF nº 228, que dispõe sobre o procedimento especial de verificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e combate à interposição fraudulenta de pessoas.
Com o decorrer dos anos, surgiu a necessidade de atualização da norma, para tornar o procedimento mais eficaz, tendo em vista a dinâmica das operações de comércio exterior e a evolução das práticas comerciais.
Dentre as propostas de alteração, destaca-se o estabelecimento de um critério mais rigoroso para instauração do procedimento especial de fiscalização, tendo em vista a gravidade de suas consequências. O procedimento especial de fiscalização passa a ser instaurado em empresa que apresentar indícios de interposição fraudulenta, mediante incompatibilidade entre os volumes transacionados no comércio exterior e a capacidade econômica e financeira.
A IN SRF nº 228, de 2002, condiciona o desembaraço ou a entrega das mercadorias na importação à prestação de garantia sob a forma de depósito em moeda corrente, fiança bancária ou seguro em favor da União. Ocorre que essas duas últimas modalidades de garantia nem sempre eram efetivas para acautelar os interesses da União, uma vez que, não raro, continham cláusulas excludentes de execução em caso de fraude.
Por isso, incluiu-se na norma a recusa, pela autoridade aduaneira, mediante despacho fundamentado, da garantia apresentada quando contiver essas cláusulas excludentes.
Dentre as situações que ensejam a abertura de procedimento especial de controle disciplinado pela Instrução Normativa nº 1.169, de 29 de junho de 2011, existem situações similares às que ensejam a abertura do procedimento especial de fiscalização, disciplinado pela IN nº 228, de 2002. Nesses casos, deve haver coerência entre as normas, no que se refere ao tratamento dispensado às mercadorias. Por isso, incluiu-se na IN nº 1169, de 2011, a possibilidade de liberação das mercadorias mediante prestação de garantia.
Em suma, os benefícios para a sociedade são, destacadamente: a instauração do procedimento especial de fiscalização previsto na IN SRF nº 228, de 2002, tendo em vista a gravidade de suas consequências mediante a incompatibilidade entre os volumes transacionados no comércio exterior e a capacidade econômica e financeira; e a possibilidade de liberação das mercadorias mediante prestação de garantia, quando aplicado o procedimento especial de controle previsto na IN RFB nº 1.169, de 2011. (Fonte: Receita Federal)
EMPRESAS EXPORTADORAS PODERÃO UTILIZAR OS BENEFÍCIOS DO DRAWBACK PARA IMPORTAÇÕES POR CONTA E ORDEM – A partir de ontem empresas de menor porte, usualmente desprovidas de estrutura para atuar diretamente no comércio exterior, já podem acessar o regime de drawback e obter o benefício da desoneração tributária para os insumos aplicados em seus produtos de exportação.
Portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) permite que empresas brasileiras possam se beneficiar da importação por conta e ordem de terceiros na modalidade isenção do regime de drawback, que consiste na desoneração de tributos incidentes sobre compras realizadas para reposição do estoque de insumos anteriormente utilizados na industrialização de produtos exportados.
Antes, apenas as próprias empresas beneficiárias do drawback isenção podiam efetuar as aquisições de insumos do exterior com desoneração tributária, não sendo permitido que esse serviço pudesse ser prestado por uma outra empresa (importadora), que promoveria, em nome do usuário do regime, a operação.
Essa medida, fruto do trabalho desenvolvido no âmbito do grupo criado entre a Secex e a Receita Federal para discutir e propor ações de aperfeiçoamento do regime de drawback, visa aumentar a inserção de micro, pequenas e médias empresas no comércio internacional, pois possibilita a essas firmas, que geralmente não dispõem de uma equipe de especialistas em comércio exterior, usufruírem dos benefícios do drawback.
A medida permite ainda a estas empresas concentrarem as atividades em seus negócios principais, delegando o processo de importação a um intermediário especializado nessas operações. Desse modo, poderão atuar de maneira mais eficiente no mercado e assim aumentar a competitividade de suas exportações.
Neste momento, a importação por conta e ordem será disponibilizada para o drawback isenção. Até junho de 2017 a medida também estará disponível para a modalidade suspensão do regime de drawback.
Para orientar as empresas sobre como operar com a importação por conta e ordem no drawback isenção, a Secex disponibilizou, no endereço http://portal.siscomex.gov.br/informativos/manuais/Isencaoo19072016.pdf a atualização do Manual do Drawback Isenção, contendo instruções detalhadas sobre como o beneficiário do regime poderá utilizar essa nova possibilidade.
Drawback
O regime aduaneiro especial de drawback foi criado pelo Decreto-Lei nº 37/1966 e posteriormente aperfeiçoado por outras legislações, resultando atualmente no Drawback Integrado nas modalidades suspensão e isenção.
O drawback permite a suspensão ou isenção do Imposto de Importação, do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) na importação ou na aquisição no mercado interno de insumos a serem empregados ou consumidos na industrialização de produtos a serem exportados e, exclusivamente na modalidade suspensão, há a desoneração do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), incidente sobre as compras externas amparadas pelo regime.
Em 2015, US$ 48 bilhões foram exportados com o emprego do mecanismo de drawback, o que representa 25,2% das vendas externas totais do Brasil no período. A base de empresas usuárias, em torno de 1.600 firmas, contempla uma diversificada lista de setores produtivos, dentre os quais pode-se registrar o de carne de frango congelada, o automotivo e o químico. (Fonte: Notícias Fiscais)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
O QUE DIZ A PROPOSTA DE REFORMA TRABALHISTA – O governo apresentou, em coletiva de imprensa, propostas para reforma das leis trabalhistas no Brasil.
As propostas serão enviadas ao Congresso em projeto de lei com regime de urgência, com exceção de uma.
Ronaldo Nogueira, ministro do Trabalho, disse que as medidas tem “grande potencial de geração de empregos”.
“O senhor não está destruindo o legado de Getúlio Vargas, está modernizando”, disse Luiz Gonzaga Negreiros, da Nova Central Sindical, para Temer.
O presidente da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, e o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra da Silva Martins, também elogiaram as medidas no evento.
“Isso foi fruto de muito diálogo e muita conversa interna”, disse o presidente Michel Temer, que classificou o pacote como “um belíssimo presente de Natal”, expressão também usada pelo ministro Eliseu Padilha.
Esse anúncio foi precedido de outros, na parte da manhã, quando o governo disse que vai liberar o saque integral de contas inativas do Fundo de Garantida do Tempo de Serviço (FGTS).
Um calendário para isso será divulgado em fevereiro e o potencial é de injeção de R$ 30 bilhões na economia.
Temer também falou que os juros do cartão de crédito serão reduzidos em mais de 50%, mas não deu detalhes de como isso será feito.
Ao contrário do que estava sendo sinalizado, a terceirização ficou de fora da proposta de hoje, de acordo com o anunciado até agora. O texto integral da reforma ainda não está disponível.
Veja a seguir um resumo das medidas na área trabalhista:
– Aumento do prazo de contratação de trabalho temporário de 90 para 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 120 dias. Os direitos do trabalhador temporário são os mesmos da CLT.
– Os termos acordados em negociações coletivas entre trabalhadores, por meio de sindicatos, e empresas podem prevalecer sobre a legislação em 12 pontos.
– Alguns dos itens que poderão entrar em negociação: parcelamento das férias anuais em até 3 vezes, participação nos lucros, remuneração por produtividade, trabalho remoto, registro de ponto e banco de horas e o intervalo entre jornadas.
– A proposta mantém a jornada padrão de trabalho de 44 horas semanais com mais quatro horas extras, mas permite que a jornada em um dia chegue a 12 horas (oito padrão mais quatro extras), desde que respeitado o limite de 48 horas semanais.
– Os representantes dos trabalhadores nessas negociações serão eleitos: no mínimo um e no máximo 5 por empresa.
– Esses representantes terão mandato de dois anos com possibilidade de reeleição, e garantia no emprego por 6 meses após o fim do mandato.
– A contratação por trabalho parcial será ampliada de até 25 para até 26 horas semanais, com horas extras, ou até 30 horas semanas, sem horas extras.
– As férias devem seguir as regras da CLT. Hoje, o trabalhador tem direito a um máximo de 18 dias sem poder trocar nada por dinheiro; a mudança sugere 30 dias de férias como limite com possibilidade de vender 10 dias.
– Criação do Programa Seguro-Emprego (PSE) por mais 2 anos. É uma nova versão do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pela ex-presidente Dilma Rousseff e que terminaria no final desse ano.
As empresas em crise podem aderir de forma voluntária. Perdem o direito de demitir, mas ganham a possibilidade de cortar salários e jornadas. O governo compensa parte da perda com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)..
O programa é inspirado em um modelo alemão e tem montadoras entre os principais alvos. Está previsto investimento de R$ 1,3 bilhão para a manutenção de 200 mil postos de trabalho em 4 anos
Esta é a única parte do pacote que será enviada por medida provisória, ao contrário do que estava sendo antecipado. (Fonte: Exame)
DEPUTADOS DIVERGEM SOBRE PROPOSTA DE REFORMA TRABALHISTA – Deputados divergiram nesta quinta-feira (22) sobre a proposta de reforma trabalhista anunciada em evento no Palácio do Planalto pelo presidente Michel Temer. As medidas constam de projeto de lei a ser enviado ao Congresso em regime de urgência
O principal ponto de discordância foi a prevalência de acordos entre patrões e empregados sobre a legislação (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Decreto-lei 5.452/43).
Na avaliação de Vicentinho (PT-SP), os pontos anunciados podem ser perigosos para os trabalhadores. “O que está assegurado na CLT, que é o mínimo que temos hoje, está completamente ameaçado. O risco de voltar ao período anterior a 1943, 1942, é muito grande. Porque não querem efetivamente melhorar as condições de trabalho”.
Segundo o deputado, que já foi presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), contrária à reforma, essa mudança só interessa “ao empresariado retrógrado, que pensa em lucrar a qualquer custo”.
Já o deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR) acredita que as mudanças trazem um avanço em relação às regras atuais.
“No mundo inteiro é assim que funciona: o que os patrões combinam com seus empregados é o que tem de valer, e não eventualmente o legislado, muitas vezes entre sindicatos, corporações trabalhistas e sindicais que estão às vezes distantes da realidade de outros grupos de trabalhadores”.
Jornada Além da prevalência de acordos sobre a legislação – regra que valerá para pontos como parcelamento das férias e planos de cargos e salários – da proposta consta jornada negociável de trabalho de até 220 horas por mês, o equivalente a 44 horas semanais para meses com cinco semanas.
Pela proposta, a jornada diária não poderá superar as 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48 horas, incluídas horas extras.
Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a medida vai fortalecer a negociação coletiva, evitar a judicialização desnecessária e dar segurança jurídica. Ele ressaltou que normas de segurança do trabalho não poderão ser objeto de acordo.
Medidas provisórias Também foi anunciada – e chegará ao Congresso por medida provisória – a permissão para saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até o fim de 2015.
A opção deve beneficiar mais de 10 milhões de trabalhadores e movimentar a economia em pouco mais de R$ 30 bilhões, segundo o Executivo.
Atualmente, os trabalhadores podem sacar esses recursos na data do aniversário, desde que estejam desempregados há pelo menos três anos.
Outro item que deve ser enviado ao Congresso por MP é a prorrogação do até 2019 do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado em julho de 2015, que permite às empresas em dificuldade financeira reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa. A vigência do PPE terminaria em 2017. (Fonte: Agência Câmara)
ASSUNTOS JUDICIÁRIO
CSJT E TRT DA 9A REGIÃO DESENVOLVERÃO EDITOR DE TEXTO PARA PJE MAIS MODERNO E INTUITIVO – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instituiu um grupo para desenvolver uma nova ferramenta de edição de textos com funcionalidades específicas para o Processo Judicial Eletrônico (PJe). O “EditorPJe” será desenvolvido e disponibilizado para todos os usuários do PJe, com previsão de que o início dos testes ocorram ainda no primeiro semestre de 2017. A nova ferramenta será concebida de modo a ser integrada no PJe 2.0, nova arquitetura disponibilizada pelo CNJ.
“O desenvolvimento desta ferramenta é importante, pois trará conforto de usabilidade aos magistrados, advogados e servidores que utilizam o Pje, já que o atual editor está aquém em termos de tecnologia. E isso será feito de modo colaborativo, com a coordenação do CSJT, trabalho de equipe de TI do TRT-9 e uma integração muito forte entre magistrados, servidores e advogados, para alcançar um resultado satisfatório a todos”, destacou o coordenador nacional do Comitê Gestor Gestor do PJe na Justiça do Trabalho, juiz auxiliar da presidência do TST e CSJT, Fabiano Coelho de Souza.
Para subsidiar o trabalho, o Tribunal do Trabalho da 9º Região (PR) disponibilizará equipe técnica de desenvolvedores. Os requisitos, especificações e testes da ferramenta serão conduzidos pelo grupo instituído pelo CSJT, com participação de juízes de 1º grau, desembargadores, servidores de 1ª e 2ª instância, bem como do TST, além de representantes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil. O juiz Bráulio Gabriel Gusmão, titular da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, será o coordenador da equipe. “Há muito tempo os magistrados pedem uma ferramenta que apoie a construção de textos jurídicos no próprio computador ou mesmo off-line,” explicou Gusmão. “Será um assistente com inteligência para dar agilidade ao trabalho do magistrado“, complementou.
Em uma primeira reunião, realizada nesta sexta-feira (16), o grupo apresentou o projeto do “EditorPJe” ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, desembargador Arnor Lima Neto, que informou que o Tribunal dispensará os melhores esforços para contribuir no planejamento e construção da solução tecnológica. (Fonte: CSJT)
CONFIRA AS PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELO CSJT EM 2016 –Formado por onze representantes, o conselho do CSJT tomou ao longo de 2016 decisões importantes em suas sessões ordinárias. A padronização de normas e a análise de processos garantiram direitos a servidores e regulamentaram diretrizes norteadores para o melhor funcionamento da Justiça do Trabalho. No total, foram sete sessões ordinárias realizadas e 87 processos analisados.
Confira as principais deliberações tomadas pelo Conselho ao longo do ano:
1ª Sessão Ordinária
Durante as deliberações da 1ª Sessão Ordinária, realizada em fevereiro de 2016, os conselheiros avaliaram a necessidade de alterar a Resolução CSJT 124/2013, que dispõe sobre a concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A ainda, a proposta do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv), que sugeriu a reestruturação das Ouvidorias nos órgãos do Judiciário Trabalhista de primeiro e segundo graus. A 1ª Sessão Ordinária de 2016 foi a última presidida pelo ministro Antônio José de Barros Levenhagen.
2º Sessão Ordinária
Já comandada pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, a 2ª Sessão Ordinária do CSJT, realizada em março, aprovou a minuta da resolução que disciplina o pagamento do auxílio-moradia aos servidores no âmbito da Justiça do Trabalho. A parcela tem por finalidade compensar, mensalmente, gastos realizados pelo servidor com aluguel de moradia ou hotelaria quando, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança de certo nível, suceder deslocamento para outro município.
A proposta de regulamentação do instituto da substituição no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus também foi aprovada pelos conselheiros do CSJT considerando a necessidade de dar tratamento uniforme a questões não pacificadas de gestão de pessoas, que podem comprometer a utilização por todos os Tribunais Regionais do Trabalho de um único sistema informatizado.
Ao longo da 2ª Sessão Ordinária do CSJT houve também a despedida dos conselheiros Carlos Coelho Freire e Altino Pedrozo dos Santos, representantes das regiões Nordeste e Sul, respectivamente, devido ao encerramento do mandato.
3ª Sessão Ordinária
Em abril, ao longo da 3ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o presidente do CSJT realizou a cerimônia de posse dos desembargadores Gracio Ricardo Barbosa Petrone, do TRT da 12ª Região (SC) e Fabio Túlio Correia Ribeiro, do TRT da 20ª Região (SE), representantes das Regiões Sul e Nordeste, respectivamente, como conselheiros titulares do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Durante os julgamentos de processos, os conselheiros decidiram que os servidores dos Tribunais Regionais do Trabalho que infringirem as leis de trânsito durante a condução de veículos oficiais poderão sofrer advertências administrativas, mesmo sem serem autuados pelas autoridades de trânsito.
4ª Sessão Ordinária
Durante a 4ª Sessão Ordinária do CSJT, realizada em junho, os conselheiros deliberaram que os cargos de assessores de desembargador não são passíveis de substituição remunerada. A deliberação foi tomada em consulta enviada pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e passou a ser aplicada a todos do Tribunais Regionais do Trabalho. O embasamento da decisão está na Resolução CSJT 165/2016, que exclui expressamente a substituição remunerada de cargos em comissão ou funções com atribuições de assessoramento ou assistência, categoria a qual pertencem os assessores de desembargador.
Ainda em junho, o presidente do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho agradeceu o trabalho desempenhado pela ministra conselheira, Dora Maria da Costa, que se despediu do Conselho devido ao encerramento do mandato. A vaga deixada pela ministra Dora da Costa foi assumida pelo ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, que tomou posse durante a sessão e recebeu as boas vindas dos conselheiros.
5ª Sessão Ordinária
Em agosto de 2016, ao longo da 5ª Sessão Ordinária, houve o entendimento pelos conselheiros de que o CSJT possui competência para reformar os regimentos internos dos Tribunais Regionais do Trabalho, quando identificada ilegalidade nos atos administrativos. A competência faz parte da atribuição do Conselho que exerce a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema.
Ainda em agosto, os conselheiros do CSJT decidiram que os Tribunais Regionais do Trabalho devem obedecer a estrutura das funções e cargos comissionados dos gabinetes de desembargadores e das varas do trabalho aos padrões previstos na Resolução 63/2010 do CSJT. A norma estabelece a lotação limite de servidores na unidade, bem como define o padrão dos cargos em comissão e das funções comissionadas, conforme a movimentação processual.
6ª Sessão Ordinária
Em setembro, foi aprovada, por unanimidade, a Resolução 174/2016, que regulamentou as políticas de conciliação na Justiça do Trabalho. O documento institui um plano nacional de estímulo a mediação e conciliação na solução de conflitos trabalhistas. A norma cria a política judiciária de tratamento adequado de conflitos da Justiça do Trabalho e tem como foco principal regulamentar e contribuir com o avanço de métodos autocompositivos para a solução de conflitos.
7ª Sessão Ordinária
Já em novembro, o CSJT regulamentou as atividades de segurança institucional no âmbito da Justiça do Trabalho. O objetivo foi diminuir vulnerabilidades do Judiciário Trabalhista e atender a uma demanda antiga dos servidores que atuam na área de segurança dos Tribunais, A norma está disposta na Resolução 175/2016 do CSJT.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) também padronizou durante sua 7ª sessão ordinária, o conceito da expressão “atraso reiterado de sentença” para efeito do pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), prevista pela Lei 13.095/15 e regulamentada pelo CSJT na Resolução 155/15.
A deliberação se deu em decorrência da Consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), sobre a interpretação que se deve dar ao dispositivo, que veda o pagamento da parcela a magistrados com atraso reiterado na prolação de sentenças, apurado pela Corregedoria Regional.
Também em novembro, foi regulamentada a Resolução 176/2016 que dispõe sobre a concessão das licenças à gestante, à adotante e da licença-paternidade para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. (Fonte: CSJT) ASSUNTOS ESTADUAIS
PI – SEFAZ ALERTA PARA ALTERAÇÃO NA ALÍQUOTA DO ICMS A PARTIR DE JANEIRO – A Secretaria de Fazenda do Piauí informa aos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CAGEP), que os mesmos deverão observar, a partir de 1° de janeiro de 2017, a alteração na alíquota do ICMS efetuada pela Lei n° 6.875, de 04 de agosto de 2016, que alterou o inciso I do art.23 da Lei 4.257, de 06 de janeiro de 1989.
A partir de 1° de janeiro de 2017, as operações e prestações ora tributadas com a alíquota de 17% ficarão sujeitas a alíquota de 18%, onde 1% (um por cento) constituirá receita do FECOP – Fundo de Combate à Pobreza. (Fonte: Sefaz-PI)
CE- PARCELAMENTO DO IMPOSTO – O Decreto nº 32.109/16, publicado no DOE-CE de 21/12/2016, concede parcelamento do ICMS aos estabelecimentos inscritos no Regime Normal de recolhimento, enquadrados em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal) que relaciona, que realizarem vendas a prazo no mês de dezembro de 2016, referente a essas vendas em três parcelas mensais e sucessivas, desde que:
a) o valor total do ICMS a ser recolhido seja superior, no mínimo, em 30% ao imposto devido no mês de novembro de 2016;
b) as vendas a prazo sejam realizadas: b.1) com financiamento próprio ou por meio de cartões de crédito próprios; b.2) por meio de cartões de crédito administrados por empresas constituídas para este fim;
c) estejam adimplentes com o cumprimento de suas obrigações tributárias;
d) não estejam inscritos no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE);
e) apresentem à Célula de Execução da Administração Tributária (CEXAT) de sua circunscrição fiscal, até o dia 31/01/2017, demonstrativo das vendas realizadas no mês dezembro de 2016, discriminando o valor das vendas à vista e a prazo, bem como a comprovação do atendimento das condições especificadas neste artigo para a obtenção do parcelamento ora instituído.
Cabe ressaltar que o parcelamento alcança somente o ICMS resultante das vendas a prazo, na forma da letra “b”, e não inclui o ICMS devido por substituição tributária.
O montante do ICMS objeto de parcelamento será recolhido na forma e nos prazos seguintes: a) a primeira parcela, correspondente a 40% do valor total a ser parcelado, até o dia 31/01/2017; b) a segunda parcela, correspondente a 30% do valor total a ser parcelado, até o dia 28/02/2017; c) a terceira parcela, correspondente aos 30% restantes do valor total a ser parcelado, até o dia 31/03/2017.
O recolhimento das parcelas será efetuado por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que deverá conter:
a) no campo 12, sob o título “Informações Complementares”, a identificação da parcela que estiver sendo recolhida e o número deste Decreto; b) no campo 01, sob o título “Especificação da Receita/Código”, a especificação do código da receita: 1015 – ICMS Regime Mensal de Apuração. O ICMS relativo às vendas à vista realizadas pelos contribuintes elencados a seguir, no mês de dezembro de 2016, deverá ser recolhido até o dia 20/01/2017, mediante o preenchimento normal do DAE. (Fonte: Portal Contábeis)
MA – SEFAZ ATUALIZA E DISPONIBILIZA EMISSOR GRATUITO DE NF-E – O Corpo Técnico de Tecnologia da Informação (COTEC), da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, vai dar continuidade ao emissor gratuito de NF-e que foi desenvolvido e atualizado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.
A iniciativa da Sefaz-MA atendeu às solicitações de milhares de empresas que ficaram com poucas alternativas de emissores gratuitos de NF-e, após a SEFAZ-SP, que desenvolveu o emissor gratuito da Nota Fiscal Eletrônica (NFE), iniciou o processo de cessação de uso dos programas por ela desenvolvidos e atualizados, até 31 de dezembro de 2016.
Com a medida da Sefaz-MA, a partir de 01/01/2017, o emissor gratuito da NF-e (versão 3.10.86) será continuado e constantemente atualizado com as notas técnicas que forem emitidas pelo ENCAT.
Versão de teste
Já está disponível para download, no site da Sefaz-MA, o arquivo do aplicativo de teste para que usuários instalem em seus computadores e façam os testes de validação dos diversos comandos e menus do programa atualizado pelo Estado do Maranhão.
Após a validação, os usuários poderão opinar sobre a operacionalidade do sistema para suas necessidades ou buscar outras soluções disponíveis no mercado ou desenvolvimento próprio.
A Sefaz também disponibilizou um manual que orienta os contribuintes a adicionarem o Emissor NF-e e CT-e na lista de Exceções de Sites. Essas orientações são necessárias para que o aplicativo seja executado no computador. (Fonte: SEFAZ-MA)
BA – TERMINA HOJE (23) A CONCILIAÇÃO DO TJ PARA DÉBITOS AJUIZADOS DE ICMS – Os empresários que possuem débitos de ICMS cobrados na Justiça têm até esta sexta-feira (23) para aproveitar as condições especiais oferecidas pela conciliação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-Ba), incluindo descontos de até 70% em juros e multas e parcelamento em até 24 meses. Os cálculos e a emissão dos documentos de arrecadação podem ser feitos via internet, no www.sefaz.ba.gov.br.
O contribuinte sob cobrança judicial do ICMS que não participar da Conciliação estará sujeito às consequências na esfera da Justiça: a fim de conferir mais celeridade às decisões nessa área, o TJ-Ba promoveu a especialização de varas judiciais da Fazenda Pública e da esfera criminal, que passaram a atuar exclusivamente voltadas para a cobrança judicial do ICMS e o combate à sonegação fiscal.
“Estamos imprimindo mais agilidade à tramitação dos processos envolvendo créditos tributários, e maior ênfase aos crimes contra a ordem tributária, visto que combater a sonegação é uma medida de justiça e o Tribunal está totalmente envolvido nesse trabalho”, afirma a presidente do TJ-Ba, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago.
O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, explica que a agilidade na tramitação dos processos envolvendo créditos tributários na Justiça e a ênfase nos crimes contra a ordem tributária são a tônica da parceria envolvendo o Executivo e o Judiciário. “Os contribuintes cobrados na Justiça estarão cientes de que os processos serão concluídos com maior celeridade, o que certamente é um estímulo à conciliação para quem se enquadra nas condições propostas“, observa.
A parceria entre o Judiciário e o Executivo nessa área é materializada pelas iniciativas do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que reúne o TJ-Ba, o Ministério Público Estadual (MP-Ba), a Sefaz-Ba, a Polícia Civil e a Procuradoria Geral do Estado. Responsável por doze grandes operações contra esquemas de sonegação desde 2014, o Cira está em fase de interiorização de suas ações, tendo inaugurado, nos últimos dois meses, escritórios em Vitória da Conquista e Feira de Santana. Essas unidades especializadas no combate à sonegação vão atuar sob a responsabilidade de força-tarefa coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e Crimes contra a Ordem Tributária (Gaesf), do Ministério Público.
Como aderir
O processo para aderir à conciliação é simples. O primeiro passo é acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), www.sefaz.ba.gov.br, e clicar no banner “Conciliação do TJ-Ba 2016”. É possível consultar as informações sobre o processo de interesse do contribuinte clicando em “Emissão de certidão para consulta”. Já com as informações sobre o processo, basta clicar em “Simulação e pagamento” e depois emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Após o pagamento em parcela única ou da primeira parcela, o próximo passo é a homologação pela Justiça.
O desconto máximo de 70% sobre juros e multas do ICMS cobrado judicialmente será concedido para pagamento em parcela única até o dia 23 de dezembro. Se optar pelo parcelamento, o contribuinte terá 50% de redução para parcelamento em 12 meses, e de 30% para parcelamento em 24 meses.
As condições são menos vantajosas para os contribuintes omissos, assim denominados porque chegaram a declarar o débito junto ao fisco estadual mas não fizeram a quitação: neste caso, os descontos são de 50% para a parcela única, 30% para pagamento em 12 meses e 10% para 24 meses.
As mesmas condições oferecidas aos omissos valerão para os casos de processos de crimes contra a ordem tributária com parecer favorável do Ministério Público Estadual (MP-Ba). Esses casos incluem, por exemplo, fraudes e falsificações associadas à prática de sonegação fiscal, alvos de investigações conduzidas pela força-tarefa do Cira, que reúne o Ministério Público Estadual, a Sefaz-Ba e a Polícia Civil.(Fonte: Sefaz BA)
AM – AVISO EFD ICMS/IPI – Foi publicado no Diário Oficial da União – DOU de 15/12/2016 o Ajuste Sinief nº 25/2016, que dispõe a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque- RCPE integrante da EFD. A partir de janeiro de 2017, ficam obrigados a apresentar o RCPE por meio do Bloco K da EFD, os contribuintes industriais com faturamento superior a R$ 300 milhões, no exercício de 2015, inseridos nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. A informação do Bloco K fica restrita aos estoques escriturados nos Registros K200 e K280.
Vale salientar que a Receita Federal do Brasil publicou as Instruções Normativas nº 1652/06 e 1672/06, que estabeleceram a obrigatoriedade de escrituração do RCPE integrante da EFD para os fabricantes de bebidas (Divisão CNAE 11) e para os fabricantes de produto do fumo (Grupo CNAE 122), independentemente da faixa de faturamento estabelecida no Ajuste Sinief nº 25/2016.
A escrituração do Livro modelo 3, previsto no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, somente será desobrigada quando ocorrer a escrituração completa do Bloco K.
Não obstante as informações acima, recomendamos a leitura atenta da legislação relacionada:
Ajuste Sinief nº 2/2009 e alterações; INRFB nº 1652/2016 e INRFB nº 1672/2016. (Fonte: Sefaz-AM)
PR – RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ EXCLUI DO SIMPLES NACIONAL 6.849 EMPRESAS QUE NÃO REGULARIZARAM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – A Coordenação da Receita do Estado efetuou a exclusão do Simples Nacional de 6.849 empresas, com efeitos a partir de 1º/01/2017.
As empresas excluídas foram aquelas que não regularizaram seus débitos frente à Fazenda Pública Estadual, nos termos dos Editais de Notificação 01/2016 e 02/2016, publicados no Diário Oficial do Estado nº 9811, do dia 27/10/2016, páginas 71 a 176.
A empresa que foi excluída poderá voltar a optar pelo regime, desde que regularize suas pendências e faça nova opção, no Portal do Simples Nacional, a ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir de 1º/01/2017. (Fonte: Sefaz-PR)
RS – DEPUTADOS ELEVAM ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA 14% – Em mais um dia de votações do pacote de medidas encaminhado pelo governo do Rio Grande do Sul à Assembleia Legislativa, os deputados aprovaram na noite desta quinta-feira (22) a elevação da alíquota da contribuição previdenciária, de 13,25% para 14%. Mais cedo, do lado de fora, houve uma redução no número de manifestantes contrários aos projetos, o que não impediu novos confrontos com policiais.
Após a aprovação dos projetos mais polêmicos, como a extinção de nove fundações, além de outros dois órgãos do Executivo, foi firmado um acordo entre as bases para dar rapidez ao processo de votação. Ainda assim, muitos discursos foram registrados, tanto que por volta das 23h o líder do governo, Gabriel Souza, pediu que o acerto fosse respeitado, devido ao alto número de manifestações na tribuna.
Inicialmente prevista para terminar à meia-noite, a sessão foi prorrogada por tempo indeterminado após a aprovação de um requerimento protocolado por deputados governistas. Assim, perduraria ao menos até as 4h desta sexta-feira (23).
A sessão teve início no começo da tarde com a aprovação da perda do mandato do deputado Mario Jardel (PSD). Somente no início da noite, porém, começaram a ser discutidas as propostas restantes do pacote do governador José Ivo Sartori. Os deputados aprovaram o aumento da alíquota da contribuição previdenciária mensal de 13,25% para 14% para servidores de todos os Poderes.
Também foram aprovadas alterações nas carreiras dos servidores do Instituto-Geral de Perícias (IGP), visando à retirada do regime de dedicação exclusiva dos servidores e adaptando a lei às necessidades da atividade dos peritos nos processos seletivos para novos servidores. Os deputados também chancelaram a criação da gratificação por desempenho de atividade prisional para militares estaduais que prestam serviços no sistema prisional do estado.
Os deputados ainda aprovaram a alteração do valor do benefício pago aos servidores de órgãos operacionais da Secretaria da Justiça e da Segurança ou ao respectivo beneficiário, nos casos de invalidez ou morte, ocorridos em serviço. O valor foi fixado em 3 mil Unidades Padrão Fiscal (UPFs).
Confrontos
No quarto dia de votação do pacote do Executivo, confrontos entre a polícia e os manifestantes voltaram a ocorrer. Bombas de gás lacrimogênio foram lançadas em resposta a pedras e rojões jogados contra policiais. Segundo o comandante do policiamento na capital, coronel Mário Ikeda, o número de pessoas na Praça da Matriz diminuiu nesta quinta-feira, mas as ações contra a BM foram mais intensas do que nos primeiros dias.
De acordo com a Brigada Militar, até o início da noite houve nove confrontos em frente à Assembleia. Um homem, que estava em meio aos manifestantes, foi preso após ser flagrado portando coquetel molotov e rojões. (Fonte: G1-RS)
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