ASSUNTOS FEDERAIS
IR SOBRE GANHO DE CAPITAL SERÁ MAIOR PARA EMPRESAS DO SIMPLES – Pessoas físicas e empresas do Simples Nacional iniciam 2017 com novas regras na cobrança do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, que é na prática a variação positiva entre o custo de aquisição de um bem ou direito e seu preço de venda ou o lucro da operação.
Entrará em vigor a Lei 13.259, publicada em março deste ano, que estabeleceu alíquotas progressivas do imposto. Hoje, o ganho de capital é tributado em 15%, seja qual for o valor do lucro.
A alíquota subirá para 17,5% nos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, para 20% nos ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões.
A advogada Vanessa Cardoso reforça que a nova tributação só vai atingir as pessoas físicas e as empresas que recolhem impostos pelo Simples Nacional.
As pessoas jurídicas não optantes desse regime tributário seguem regras específicas de tributação do IR. Para essas empresas, as normas foram mantidas e a alíquota pode chegar a 34% nos casos de ganho de capital.
De acordo com a advogada, não havia na legislação do Simples uma previsão clara sobre como calcular o ganho de capital na alienação de bens e direitos, o que abria brechas para várias interpretações e uso de artifícios para se recolher com a menor tributação possível.
“Agora, com a lei, as empresas do Simples estão sujeitas às mesmas regras das pessoas físicas. Se antes havia dúvidas, a norma deixa muito clara a forma de tributação”, afirma.
OPERAÇÕES ANTECIPADAS
Com a chegada do final do ano e para fugir da tributação progressiva que será adotada sobre os ganhos de capital a partir de janeiro de 2017, há contribuintes que têm antecipado operações de venda de imóveis e de participação societária que poderiam ocasionar ganhos de capital.
De acordo com a advogada, são muitas as dúvidas sobre o momento de pagar o imposto quando configurado o ganho de capital.
No caso das pessoas físicas, a partir do recebimento do valor da operação de venda, o prazo é de 30 dias para recolher o IR.
De acordo com a advogada, a legislação não esclarece sobre o momento exato de ocorrência do fato gerador, ou seja, se ele ocorre na assinatura do contrato ou no recebimento do valor.
“Há argumentos para defender que as operações fechadas até 31 de dezembro de 2016 estariam sujeitas à alíquota antiga, de até 15%, ainda que o dinheiro seja recebido em 2017”, defende.
Para evitar questionamentos, entretanto, a recomendação é de cautela, até porque não se sabe como a Receita vai encarar o prazo de pagamento do imposto sobre as operações. Quem puder fechar os contratos e receber ainda em 2016 evitará problemas no futuro.
As situações de venda de participação societária com pagamentos futuros ou ajustes de preços previstos nos contratos também têm gerado dúvidas sobre o momento de recolher o IR sobre o ganho de capital, quando for apurado.
Um caso hipotético: a operação será concluída até o final de 2016, mas os valores serão parcelados. Recolhe-se o valor do imposto na assinatura do contrato ou nas datas dos respectivos recebimentos? Segundo a advogada, da mesma forma, há argumentos para defender o uso da alíquota atual (regra de 15% não importa o valor do lucro).
“Alertamos sempre para o risco de a Receita interpretar pela aplicação das alíquotas progressivas casos os valores sejam recebidos em 2017”, explica.
Outro ponto importante na legislação que tem gerado dúvidas diz respeito à abrangência das novas regras de tributação do ganho de capital sobre operações no mercado financeiro.
Segundo a advogada, as pessoas físicas que investem na Bolsa de Valores ou possuem fundos de investimentos não serão afetadas com as novas regras. Essas operações são regidas por normas específicas e que foram mantidas.
A Lei n 13.259 também estabelece isenções de pagamento de IR sobre o ganho de capital para determinadas situações de venda de imóveis.
Para transações, por exemplo, que envolvam valores de até R$ 440 mil e desde que seja o único imóvel, o vendedor está isento do pagamento do imposto, mesmo que tenha sido computado o ganho de capital.
Outra situação de isenção: venda de um imóvel e uso do dinheiro para a compra de outro no prazo de 180 dias, contados a partir da celebração do contrato de venda. Esse benefício fiscal, entretanto, só pode ser utilizado uma vez a cada cinco anos. (Fonte: Diário do Comércio)
RELATOR DO REFIS DEFENDE MUDANÇAS NA PROPOSTA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – A proposta de regularização tributária encaminhada pelo governo Michel Temer há uma semana será alvo de emendas no Congresso. A intenção é facilitar o pagamento das dívidas das empresas com a União, fixação de percentual sobre a receita e o alongamento do prazo em até 20 anos.
Com o apoio de partidos governistas e até da oposição, as modificações serão apresentadas pelo deputado federal Alfredo Kaefer (PSL-PR), que é relator de projeto de lei. O texto prevê a edição de um novo Refis – programa de recuperação fiscal – nessas condições.
O projeto relatado por Kaefer conta com o apoio de 16 líderes partidários, que assinaram pedido de urgência para a tramitação. Ele e mais 11 líderes da base aliada estiveram com Temer e o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid no início deste mês pedindo a edição do novo Refis e ficaram frustrados com as regras anunciadas depois pela equipe econômica.
Segundo o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) – um dos participantes do encontro – Temer e Rachid fizeram questão de esclarecer que o novo Refis “não será um paraíso”. “O secretário deixou muito claro que é preciso não criar uma cultura de que é bom não pagar os impostos, porque depois vem um refinanciamento“, disse o relator do projeto. O último programa de parcelamento de dívidas federais ocorreu em 2014, quando o País ainda não estava em crise econômica.
A nova regularização tributária foi anunciada no dia 15 de dezembro, em Brasília, dentro do pacote com medidas para o “Crescimento, Produtividade e Desburocratização” cujo objetivo é reaquecer a economia, como sublinhou o Planalto.
Grandes empresas
Em entrevista ao DCI, o deputado Kaefer fez duras críticas à regularização tributária anunciada por Temer e explicada em entrevista coletiva pelo secretário Rachid.
Segundo Kaefer, em uma primeira impressão, a proposta do governo vai atender, basicamente, grandes empresas tributadas com base no lucro real e que tenham volumes expressivos de prejuízos fiscais acumulados. “Então, não estão contempladas empresas com lucro presumido e, também, as pequenas e médias empresas”.
Além disso, conforme comentou o deputado, a regularização não tratou de redução de juros e de multas. Segundo o deputado, há diversos casos de empresas com mais de 100% de multas e demais penalidades.
De fato, ao anunciar o programa, o secretário da Receita Federal afirmou que a investida é “completamente diferente” de um Refis, pois não haverá redução de multa e juros para os contribuintes.
No novo programa, poderão ser regularizados passivos tributários por pessoas físicas e jurídicas para dívidas vencidas até 30 de novembro deste ano. Para tanto, o governo permitirá o uso de créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). A Fazenda calcula uma arrecadação conservadora de R$ 10 bilhões de reais com o programa.
Selic ‘nefasta’
Kaefer reclamou também quanto a manutenção da taxa Selic como indexador das dívidas. “Quanto aos juros, devido à manutenção da nefasta correção pela taxa Selic [hoje de 13,75%, mais que o dobro da inflação], inexiste atividade produtiva capaz de pagar uma dívida com tamanho crescimento por causa dos juros elevados”, avaliou.
Por isso, o parlamentar previu ainda que, “após o pagamento da entrada da dívida parcelada, a dívida da empresa permanecerá no mesmo valor ou será ainda maior do que era no início de sua adesão ao programa”.
Assim, segundo ele, “diante da crise econômica atual e de grandes dívidas que algumas empresas possuem, não dá para os parcelamentos delas ocorrer em taxas fixas”.
Daí o porquê de o relator defender que os parcelamentos tenham como base os percentuais dos faturamentos das empresas. Uma ideia inicial é que as taxas sejam, por exemplo, de 0,5% para as empresas pequenas; 0,7% para as empresas médias; e, finalmente, entre 0,8% e 0,9% para empresas grandes.
Além de líderes partidários da oposição e do governo, Kaefer disse que conta com o apoio de entidades empresariais, a exemplo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), para levar adiante o substitutivo ao Projeto de Lei 4.337, que prevê o novo Refis, ou as emendas, que terão o mesmo teor.
Conforme avalia o deputado Ênio Verri (PT-PR), que é mestre em economia e professor licenciado da Universidade Estadual de Maringá, a proposta defendida por Kaefer pode ser útil para o momento econômico experimentado em todo o País.
“Hoje, no extremo, com a economia neste ponto, isso pode dar um impulso, na medida em que o Refis atrai recursos para os cofres públicos, mas exige que a pessoa continue pagando seus impostos em dia, a partir de agora“, completou o petista. (Fonte: DCI)
GRUPO DE TRABALHO QUE ESTUDA NOVA LEI DAS LICITAÇÕES SE REÚNE EM BRASÍLIA – O grupo de trabalho montado pela OAB Nacional para analisar o projeto de lei que altera a Lei de Licitações e Contratos teve sua primeira reunião realizada nesta quarta-feira (21) em Brasília. O colegiado, formado na última reunião do Conselho Pleno da Ordem, definiu a metodologia de trabalho, prazos e temas a seres estudados.
O grupo de trabalho é formado pelos conselheiros federais Fabrício Oliveira (BA), Sandra Krieger (SC), Marcus Felipe Botelho Pereira (ES), Rogério Varela (PB) e Luís Cláudio Pereira (MS). Eles acompanharão a tramitação do Projeto de Lei do Senado n. 559/2013, que já foi aprovado naquela Casa e segue para a Câmara dos Deputados.
“É uma lei muito importante para o país. No momento que o Brasil vive, precisamos de uma lei eficiente, com contratos públicos transparentes e, obviamente, mais baratos. Os advogados que contratam com o poder público também precisam ter proteção prevista”, afirmou o coordenador do grupo, Fabrício Oliveira.
Pela metodologia proposta, o grupo reunirá opiniões de especialistas no assunto e de entidades representativas sobre o PL, para posteriormente levar ao Conselho Pleno e à diretoria propostas para o posicionamento da OAB sobre o assunto.
“A OAB é a voz constitucional do cidadão. Esta é uma lei que rege todos os contratos públicos do Brasil. Neste momento da história, com tanta corrupção, temos um instrumento para tornar as contratações mais eficientes. Não podemos mais conviver com obras paralisadas por anos, porque o prejuízo com ineficiência é muitas vezes maior que a corrupção”, completou. (Fonte: OAB)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
MEDIDA ANUNCIADA POR TEMER JÁ ESTAVA NO STF – – A extinção do pagamento da multa de 10% sobre valores em Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), obrigatória para empresas que demitem funcionários, já tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) antes de aparecer no pacote de medidas anunciado pelo presidente Michel Temer.
A Lei Complementar 110/2001, instituída durante a presidência de Fernando Henrique Cardoso, previa uma multa de 10% – além dos 40% que a empresa deve ao empregado – no momento da demissão, sobre todos os depósitos devidos no FGTS. Ela foi criada para cobrir o rombo de R$ 40 bilhões que existia no fundo àquela época e que foi aberto com o pagamento de expurgos inflacionários dos planos econômicos Verão e Collor I.
É por isso que, em 2007, quando esse rombo foi totalmente fechado, muitas companhias questionaram o porquê de continuarem pagando esse adicional que não vai para o funcionário demitido, e sim para o governo. Segundo o especialista na área tributária Rodolfo Rodrigues elas têm razão em fazer esse questionamento, uma vez que a própria lei dizia expressamente que a razão de ser da multa era compensar o déficit no FGTS.
“O entendimento que tem sido aplicado pelas empresas para brigar contra essa cobrança é que como teve a recomposição, perdeu-se a finalidade dessa contribuição. Na lei que a instituiu, dizia-se expressamente que o objetivo era cobrir o rombo inflacionário”, afirma Rodrigues.
Arrecadação
Na verdade, o parlamento brasileiro só fez isso em 2013 depois de muita discussão. A lei foi, entretanto, vetada pela ex-presidente Dilma Rousseff, sob a justificativa de que “a sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS. Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS“.
Na opinião de Aguiar, foi por isso que o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, aceitou no fim do ano passado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) questionando a vigência da lei de 2001.
Para o advogado, esse fato só torna mais absurda a medida anunciada pelo governo. Isso porque, na visão dele, tudo indicava que a Corte revogaria a lei, com efeitos imediatos, enquanto a proposta do Executivo fala em redução gradativa da multa. Na prática, a medida anunciada pelo governo na, semana passada, alonga o período de incidência da multa por dez anos, visto que haverá o corte de um ponto percentual por ano.
Aguiar ressalva, entretanto, que até a medida será válida apenas após publicação da Medida Provisória no Diário Oficial. “Dá tempo de o governo voltar atrás”, acrescenta. (Fonte: DCI)
CALENDÁRIO PARA SAQUE DO FGTS SERÁ DIVULGADO ATÉ 1º DE FEVEREIRO – O ministro do Planejamento, Dyogo de Oliveira, informou que até 1º de fevereiro o governo divulgará um cronograma para os trabalhadores interessados em sacar os recursos disponíveis em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até 31 de dezembro de 2015. O calendário, explicou o ministro, seguirá ordem determinada pelas datas de nascimento dos beneficiários.
O governo optou por retirar o limite para saque, antes avaliado entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil porque, segundo o ministro, os valores dessas contas inativas se concentram (86%) em contas de valores correspondentes a um salário mínimo.
“O histórico de saques do FGTS não é de 100%. As pessoas vão sacar para necessidades mais prementes, como pagamento de dívidas de despesas mais importantes. Não haverá restrição legal para utilização desses recursos“, disse o ministro, que também participa, ao lado do ministro Henrique Meirelles (Fazenda), do café da manhã promovido pelo presidente Michel Temer com jornalistas nesta quinta-feira, 22.
Lembrando que a inadimplência no mercado financeiro hoje chega a R$ 75 bilhões, Dyogo de Oliveira argumentou que a possibilidade de sacar as contas inativas contribuirá para reduzir a inadimplência no sistema como um todo e para melhorar as condições de crédito. “Este é um elemento principal das condições de todas as medidas adotadas”, disse o ministro.
O ministro lembrou ainda que o governo pretende reduzir o custo indireto do trabalho com a diminuição gradual da multa adicional imposta em caso de demissão dos trabalhadores. Na época em que se buscou solução para o pagamento de passivos gerados pelos planos econômicos, foi imposto um adicional de 10% à multa de 40% que incide no fundo em caso de demissão.
“Esse adicional não vai para o trabalhador, mas para o patrimônio do FGTS“, comentou. A gradualidade na redução é, segundo ele, uma forma de anular os efeitos dos cortes em funções do FGTS como o financiamento habitacional e a empreendimentos de saneamento.
O governo promoverá, ainda, o aumento do rendimento do FGTS, hoje de 3% ao ano mais TR, com o repasse à conta do trabalhador de parte dos juros obtidos com aplicações em títulos públicos. “Acreditamos que haverá incremento entre 2% e 3% ao ano, aproximando o fundo ao rendimento da poupança”, declarou. (Fonte: Estadão Conteúdo)
ASSUNTOS JUDICIÁRIO
STF QUER REDUZIR JUDICIALIZAÇÃO – A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, se reuniu ontem com presidentes das agências reguladoras para tratar de medidas para reduzir a judicialização de questões que envolvem serviços públicos.
De acordo com participantes da reunião, a ministra pretende buscar parcerias com os órgãos para aumentar as medidas de conciliação.
Segundo o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Jarbas Barbosa, a presidente do STF pretende reduzir a sobrecarga das ações no Judiciário. “Ela está querendo aproximar o judiciário das agências, evitar a judicialização, no caso, da questão das agências, com mais conciliação e mais resolução no âmbito da própria agência, dando mais resolutividade para o cidadão e com menos sobrecarga do Judiciário”, disse Jarbas.
O diretor da Anvisa citou que uma das questões envolvendo a agência no Supremo é o julgamento sobre a comercialização de cigarros aromatizados. Em 2013, a ministra Rosa Weber, do STF, suspendeu a resolução da Anvisa, que proibiu a fabricação e venda desses cigarros. A questão deve ser julgada em março de 2017.
O diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt), Marcelo Vinaud, disse que o objetivo da reunião é ter uma agenda positiva para 2017 e encontrar medidas para reduzir os processos. (Fonte: DCI)
ÓRGÃO ESPECIAL DECIDE PELA MANUTENÇÃO DE PLS DE INTERESSE DA JT NA CÂMARA DOS DEPUTADOS – O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho decidiu por maioria conceder a segurança para cassar o ato administrativo do presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, que solicitou ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a retirada de tramitação de Projetos de Lei de interesse da Justiça do Trabalho. Com a decisão, as propostas permanecerão com o trâmite normal na Câmara.
A relatora do mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu que o presidente do TST e do CSJT não poderia,unilateralmente, deliberar sobre a retirada de projetos de lei em trâmite na Câmara dos Deputados, detendo autorização somente para enviar ao Congresso Nacional, após a aprovação do Órgão Especial, os projetos de lei de interesse da Justiça do Trabalho e do próprio Tribunal Superior do Trabalho.
O Órgão Especial determinou ainda que se dê ciência da decisão ao Presidente da Câmara dos Deputados, para as providências necessárias, e à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia.
No julgamento, a ministra Maria Cristina Peduzzi ficou vencida quanto ao tema ilegitimidade ativa da Anamatra para o ajuizamento do mandado de segurança e em relação à competência do órgão especial para julgar o mandado em questão. O ministro Renato de Lacerda Paiva também ficou vencido ao denegar a segurança junto com a ministra Peduzzi. Os dois ainda consideraram inadequada a via eleita para questionar o ato do presidente. (Fonte: TST)
ASSUNTOS ESTADUAIS
CE – PEC DO NOVO REGIME FISCAL DO ESTADO É APROVADA – A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, em sessão extraordinária especial, na noite desta quarta-feira (21/12), proposta de emenda constitucional (PEC) que disciplina o novo regime fiscal no Estado no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social. A proposta integra o Plano de Sustentabilidade para o Desenvolvimento do Estado enviado à AL pelo governador Camilo Santana.
A PEC nº 03/2016, oriunda da mensagem 8.070/16, foi aprovada sem o artigo 2º, que estabelecia novas regras no repasse do duodécimo aos poderes do Estado, além de Ministério Público e Defensoria Pública. O artigo foi suprimido a partir de destaque solicitado pelo deputado Elmano Freitas (PT) e aprovado pelo conjunto dos parlamentares.
Também foram aprovadas três emendas do deputado Elmano Freitas e três emendas do deputado Evandro Leitão (PDT). As alterações propostas, além de reafirmarem que a base de cálculo do teto de gastos não se aplica à saúde e à educação, também excluem temporariamente desse teto os gastos realizados em casos de calamidade ou situação de emergência.
Uma das emendas aprovadas altera ainda o parágrafo 1º do artigo 43 da PEC, que fica com a seguinte redação: “para os exercícios posteriores, segundo definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo IBGE, ou de outro índice que vier a substituí-lo, ou 90% (no texto original eram 75%) da variação positiva da receita corrente líquida, para o período de 12 meses, encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária”.
Vinte e nove parlamentares votaram a favor da matéria, sete contra e dois se abstiveram. Votaram contra os deputados Ely Aguiar (PSDC), Carlos Matos (PSDB), Ferreira Aragão (PDT), Heitor Férrer (PSB), Odilon Aguiar (PMB), Renato Roseno (Psol) e Roberto Mesquita (PSD). Os deputados Danniel Oliveira (PMDB) e Dra. Silvana (PMDB) se abstiveram.
Após a aprovação, a matéria segue para a Mesa Diretora, será promulgada pelo presidente da Casa e publicada no Diário Oficial do Estado. (Fonte: ALCE)
CE – SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS DO CONAT – Por meio da Portaria nº 670/2016 foi estabelecida a suspensão, no período de 20.12.2016 a 20.1.2017, dos prazos processuais no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário (Conat) do Estado do Ceará, sendo que nesse período não poderá haver sessão de julgamento pelas Câmaras do Conselho de Recursos Tributários, contudo as demais atividades do Conat não serão interrompidas.
A determinação da suspensão de prazos se aplicará também ao sujeito passivo que teve prazo concedido para interposição de impugnação ou pagamento de auto de infração. Por fim, quando realizadas intimações no período mencionado no presente ato, seus prazos começarão a fluir a partir de 23.1.2017.
PE – ALETRAÇÕES NA LEGISLAÇÃO DO ICMS – FATO GERADOR, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS, DIFERIMENTO, BASE DE CÁLCULO, ALÍQUOTA, CRÉDITO E OUTROS – Foi publicada ontem a Lei Estadual Nº15.954 alterando a Lei nº 15.730/2016, que dispõe sobre o ICMS, para dispor, dentre outros assuntos, sobre:
a) a ocorrência do fato gerador do imposto na importação de mercadoria do exterior; b) o conceito de armazém geral; c) a partilha do imposto devido a título de diferencial de alíquotas nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte do imposto; d) a responsabilidade solidária; e) a não incidência do imposto no retorno de mercadoria que tenha sido remetida ao exterior sob o regime aduaneiro especial de exportação temporária, previsto na respectiva legislação federal, mesmo que incorporada a outro produto; f) o recolhimento do imposto diferido; g) a base de cálculo do diferencial de alíquotas na aquisição de bem destinado ao ativo perma nente ou para uso ou consumo; h) a aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com produtos importados; i) o direito de crédito do ICMS; j) os casos de estorno de créditos; k) a restituição do crédito tributário, pago indevidamente ou a maior que o devido, na forma de crédito fiscal; l) o crédito do imposto na aquisição de bem destinado ao ativo permanente; m) a composição da base de cálculo do imposto antecipado.
Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.4.2017.
PB – CONTRIBUINTES ADEREM AO REFIS DO ICMS E APONTAM AS VANTAGENS DO BENEFÍCIO – Os contribuintes paraibanos que estão aderindo ao Refis do ICMS nas repartições fiscais do Estado apontaram as vantagens para regularizarem as suas dívidas neste final de ano. Um dos principais motivos relatados pelos empresários que aderiram foi a oportunidade de renegociação dos valores das dívidas com redução de 100% das multas e de 50% dos juros no momento do forte de recessão econômica. O Refis entrou em sua última semana e a data limite para de adesão termina no dia 29 de dezembro nas repartições fiscais.
Para o empresário Cláudio Cerqueira, o Refis do ICMS na Paraíba chegou no momento oportuno diante da forte crise econômica que o país atravessa. “Fazer uma renegociação com condições de saldar a dívida e ainda parcelada com bons descontos melhorará o fluxo de caixa da empresa no próximo ano. A dívida acumulada estava causando problemas, mas agora me sinto mais aliviado com adesão ao Refis. Vou começar 2017 sem problema e mais tranquilo de caixa com a regularização no Fisco Estadual”, comentou o empresário. Veja o vídeo na íntegra do depoimento do empresário no canal da SER-PB no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=Rel4BYzzfn4
O empresário Sérgio Cavalcante apontou a abertura do Refis do ICMS como uma oportunidade “importante para os dois lados, ou seja, para o Estado que tem a oportunidade de recolher tributos atrasados e mais ainda para os contribuintes que podem quitar seus débitos com descontos vantajosos. Esperamos que o recurso recolhido seja revertido para obras e serviços em prol da população mais carente do Estado”, destacou. Veja o vídeo na íntegra do depoimento do empresário no canal da SER-PB no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=SwF6MlV_kfU&feature=youtu.be
Já para o contador Irandy Vieira a redução das despesas de tributos atrasados para 2017 e o impacto positivo parta as contas das empresas devido aos descontos no momento de crise recessiva eleva a importância do Refis neste final do ano. Veja o vídeo na íntegra do depoimento do empresário no canal da SER-PB no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=SwtzsNZIn3I
ONDE FAZER ADESÃO – Os contribuintes paraibanos com domicílio na Grande João Pessoa, que pretendem fazer simulações dos débitos fiscais ou adesão, têm um espaço específico para renegociações no Centro Administrativo do Estado, no bairro Jaguaribe. Ele pode fazer a adesão no 3º andar do bloco III (Secretaria de Administração). Já os contribuintes do interior do Estado podem procurar a Recebedoria de Renda em Campina Grande ou as coletorias do Estado nos demais municípios mais próximo ao domicílio da empresa. Os contribuintes podem tirar dúvidas com os auditores fiscais nos telefones (83) 3218-4799/4680 ou 3214-1738.
PRAZO FINAL É 29 DE DEZEMBRO – O prazo de adesão ao Pagamento Especial de Créditos Tributários (PEP), mais conhecido como Refis pelos contribuintes paraibanos, começou no dia 15 de dezembro e se estende até o dia 29 de dezembro. As pessoas físicas e jurídicas com dívidas atrasadas de ICMS com fatos geradores até o dia 30 de junho de 2016 poderão quitar seus débitos com redução de 100% das multas e de 50% dos juros. Outra opção para os débitos superiores a R$ 30 mil é a divisão ainda em seis parcelas mensais com o mesmo desconto, mas a primeira parcela precisa se efetuada até o dia 29 de dezembro. (Fonte: SER-PB)
MA- SEFAZ BAIXA DO CADASTRO DO ICMS 8.304 EMPRESAS COM IRREGULARIDADE FISCAL – A Secretaria da Fazenda formalizou a baixa no registro do cadastro do ICMS de 8.304 empresas registradas no cadastro do Imposto sobre as operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que se encontrarem há mais de 180 dias canceladas no cadastro do ICMS do Estado, por irregularidades como falta de pagamento do imposto ou não entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF).
Além das empresas baixadas, foram canceladas do cadastro do ICMS 874 empresas que estavam na condição de registro suspenso por mais de 180 dias.
As empresas canceladas, podem se regularizar e voltar a situação de ativa apenas cumprindo com as obrigações faltantes. Já as empresas baixadas no cadastro do ICMS, além de cumprir com as obrigações terão que solicitar uma nova inscrição para se regularizar
Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, a medida obedece ao disposto no § 7º do art. 66 da Lei 7.799/2002, Código Tributário do Estado, que determina a baixa de inscrições estaduais que estejam canceladas por mais de seis meses e o cancelamento das suspensas por mais de 180 diass .
Antes de proceder comas baixas e os cancelamentos a SEFAZ deu um prazo de 30 dias para as empresas se regularizarem.
Não foram canceladas, as empresas que estão suspensas, mas estão em estágio de regularização, entregando as DIEFs em atraso, recolhendo o ICMS não pago, parcelando débitos, motivo pelo qual a SEFAZ estendeu o prazo para sancionar essas empresas que estão fazendo esforço de correção das obrigações em atraso.
Antes de oficializar a baixa da empresa, a SEFAZ divulgou no seu portal da Sefaz, a consulta com os números das inscrições de mais de 11 mil empresas com irregularidades e sujeitas a baixa cadastral.
Atualmente, estão inscritas, no cadastro do ICMS, 120 mil empresas que são obrigadas a declarar e recolher o imposto devido, mensalmente, por fazerem atividades de venda, produção e industrialização de mercadorias, serviços de transporte, comunicação e fornecimento de energia.
As empresas baixadas não poderão realizar aquisições interestaduais de mercadorias, pois os estabelecimentos de outros Estados não conseguirão emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NFE) de venda de mercadorias para os estabelecimentos com a situação cadastral cancelada ou baixada. (Fonte: Sefaz-MA)
PR – EMISSÃO DE NFC-E NO COMÉRCIO VAREJISTA SERÁ OBRIGATÓRIA EM 2017 – A Receita Estadual do Paraná alerta que a partir de 1º de Janeiro de 2017 todas as empresas que promovam operações de comércio do varejo estão obrigadas a emitir Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), conforme Resolução SEFA nº 145/2015.
O prazo para as empresas continuarem a emitir Cupom Fiscal por equipamento ECF encerra-se em 31/12/2016 e, conforme a Resolução SEFA nº 1816/2016, a partir de 1º de Janeiro de 2017 todas as ECF utilizadas para acobertar a venda de mercadorias serão inativadas automaticamente, sendo o cupom fiscal considerado irregular.
Mais informações sobre os pré-requisitos e passos necessários para se tornar um emissor de NFC-e, bem como todas as demais informações sobre o Projeto NFC-e, estão disponíveis no Portal SEFA/PR, menu lateral “NFC-e” ou Portal SPED/PR, Aba “NFC-e”.”. (Fonte: Sefaz-PR)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
LEI DO ISS VAI DIFICULTAR SISTEMA FISCAL DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PELO BRASIL – A reforma do Imposto Sobre Serviços (ISS), aprovada no Senado na semana passada, aumentará a dificuldade das empresas para pagar o tributo, uma vez que o recolhimento não será feito no domicílio da companhia, e sim no lugar em que foi prestado o serviço.
Segundo o especialista em direito tributário, Matheus Bueno de Oliveira, a tributação dos serviços no domicílio do tomador em vez do prestador gera algumas dificuldades práticas. Pior ainda, acrescenta ele, quando se trata de um imposto municipal em um País com mais de 5 mil entes dessa natureza, sendo que cada um deles pode criar uma legislação e uma alíquota diferente.
Para Oliveira, um ramo de atuação que sofrerá muito com a regulamentação – que ainda depende de uma sanção do presidente Michel Temer – é o de empresas que realizam o rastreamento remoto de veículos. “Cada município em que o rastreamento de carro é feito recebe um imposto”, afirma ele, ressaltando que o resultado disso será uma carga maior de trabalho para quem é responsável pelo planejamento tributário desse tipo de empresa.
O advogado vê também um sério risco de pulverização dos tributos devidos para outros tipos de negócios, como franquias – negócio em forma de parceria na qual uma empresa concede a terceiros o direito de explorar os seus produtos e serviços -, planos de saúde e serviços de cartão de crédito.
Oliveira critica ainda o fato de a lei não especificar melhor de que maneira o imposto será recolhido, o que pode confundir os empresários e abrir caminho para uma série de questionamentos na Justiça quanto à necessidade de se pagar o tributo. “A ideia da nova legislação é cobrar o pagamento do ISS sobre os serviços no município do tomador, mas como isso será feito ficará a cargo da lei municipal. Não tem no Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 15/2016 um procedimento uniforme. Os municípios devem criar mecanismos de controle, mas o empresário, seguindo à risca o que está na lei, deve saber provar onde a pessoa para quem ele prestou um serviço está”, explica.
Já o advogado, diz que o projeto que os senadores analisaram tinha grandes chances de solucionar o problema da guerra fiscal sem piorar ainda mais o ambiente de negócios no Brasil. “Eles poderiam ter colocado o lugar da prestadora como base para a tributação. Do ponto de vista prático, não foi a decisão mais inteligente a que o Congresso tomou.”
Lummertz vê no texto final que foi enviado pela Câmara dos Deputados ao Senado, um reflexo da pressão política exercida pelos municípios que se sentiram lesados por essa “guerra”. Ele conta que muitas cidades ofereciam incentivos fiscais para atrair empresas, em uma situação parecida com a que ocorre com os estados no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).”O prestador de serviço ia muito para Barueri e não para São Paulo, por exemplo. Para enfrentar essa guerra fiscal, [os parlamentares] ignoraram essa questão da base das empresas e preferiram ouvir os anseios dos prefeitos.”
Com isso, lembra ele, os custos das empresas vão aumentar, em decorrência dos gastos para adequar as suas operações à nova forma de cobrança do imposto. Esse custo, segundo Lummertz, pode acabar sendo repassado para o consumidor final dos serviços.
Novos impostos
Além da mudança na localidade da cobrança do imposto, o SCD 15 também institui novas taxações, passando a incidir sobre serviços sobre os quais ele não incorriam antes. Entre eles, estão os aplicativos e sites de streaming como Netflix, Spotify e o recém-chegado ao Brasil, Amazon Prime.
Segundo Oliveira, isso significa que além do custo adicional da necessidade de adequação, ainda haverá um ônus para quem ainda não pagava ISS. “Para quem não pagava um imposto sobre o Netflix, isso vai ser mais claro. E tem também os casos de serviços que já pagavam esse imposto, mas para um município só e terá de pagar para outros entes federativos.”, observou.
Ele conta que a lei trouxe uma revogação, dois itens novos e 12 novas redações a itens antigos. Para muitos itens, acrescenta, houve uma atualização para incluir tecnologias e serviços que não existiam na época da redação anterior.
Para esses casos, Lummertz vê ainda outro problema, que é a cobrança de tributo sobre um serviço que, na prática, não foi prestado. Esse é o caso, por exemplo, da cobrança do ISS sobre o armazenamento de dados na internet. “Eu questiono a legitimidade do tributo. O serviço pressupõe que eu faça alguma coisa para alguém. Se eu deixar uma empresa inserir dados no meu espaço digital, eu não estou fazendo nada para ela”, avalia o advogado.
Na avaliação dele, esse tipo de questionamento pode ser usado para judicializar a questão, com o envio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ao Supremo Tribunal Federal (STF). E, na opinião do especialista, há boas chances da Corte considerar a lei inconstitucional nesses casos. “Os precedentes do STF em armazenamento de dados são de que se não há serviço, não há como cobrar imposto.”
Já na questão da “guerra fiscal”, a esperança das empresas reside mesmo em um veto de Temer, que só ocorreria caso a pressão das companhias sobrepujasse a dos municípios, diz o sócio do Souto Correa. (Fonte: DCI)
NATAL/RN – DESCONTO PARA RECOLHIMENTO E PAGAMENTO DE MULTAS – Foi publicada a Lei Complementar nº 159/2016 alterando a Lei nº 3.882/1989 e a Lei Complementar nº 28/2000, que tratam do Código Tributário Municipal.
Referidas alterações trataram:
a) dos responsáveis pelo recolhimento e retenção do ISS; b) do imposto incidente sobre os serviços prestados pelas Instituições Financeiras e equiparadas; c) das multas em caso de infrações apuradas por meio de procedimento fiscal; d) da concessão de descontos pelo Poder Executivo da multa de mora e juros de mora decorrentes de crédito tributário vencido.
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