ASSUNTOS FEDERAIS BC ANUNCIA AÇÕES PARA BARATEAR CRÉDITO E MODERNIZAR LEGISLAÇÃO – O presidente do Banco Central (BC), Ilan Goldfajn, anunciou ontem, em Brasília, medidas para tornar o crédito mais barato, aumentar a educação financeira, modernizar a legislação e tornar o sistema financeiro mais eficiente. As ações integram a Agenda BC + que poderão ser acompanhadas pela sociedade. “Não são necessariamente medidas de curto prazo. São ações, não são pacotes. A nossa busca é gerar benefícios sustentáveis para a sociedade”, disse. Crédito mais barato Uma das medidas para reduzir o custo do crédito está relacionada ao depósito compulsório, recursos que os bancos são obrigados a deixar depositados no BC. Segundo Goldfajn, a medida não visa reduzir ou aumentar o volume de recursos recolhidos ao BC, mas diminuir gradualmente a complexidade operacional, o que leva a custos menores. A ideia é unificar e simplificar alíquotas e prazos. Goldfajn destacou que ao reduzir os custos, o crédito fica mais barato para os clientes bancários. Goldfajn também citou medidas já anunciadas pelo governo como a do Cadastro Positivo que passará a ter inclusão automática dos consumidores. Atualmente, a inclusão no cadastro só é feita com o pedido do consumidor. Golfajn acrescentou que informações sobre água, luz e telefone, por exemplo, serão incluídas no cadastro. “Tem gente que não tem relacionamento com sistema financeiro, mas paga suas contas”, disse. A ideia é que com o histórico de pagamento em dia, as instituições financeiras poderão oferecer prazos e juros melhores. O presidente do BC também destacou a criação da duplicata eletrônica, para que mais ativos possam ser utilizados como garantia de empréstimos. Outra ação já anunciada pelo governo é máquinas de pagamento das lojas deverão ser compatíveis com todas as bandeiras de cartão, impedido a exclusividade. Também será permitida a diferenciação de preços entre pagamento à vista ou a prazo. Goldfajn disse ainda que medidas relacionadas o uso do rotativo do cartão de crédito e prazo para pagamento de lojistas serão abordadas pelo governo, em anuncio futuro. Golfajn disse que outras ações de redução do custo de crédito poderão se incorporadas à agenda do BC. “As ações de crédito mais barato não se esgotam aí. É uma agenda viva”, acrescentou. Bancos públicos Golfajn afirmou que os bancos públicos não voltarão a ser usados para forçar a redução das taxas de juros, como ocorreu no governo passado. Ele acrescentou que os bancos públicos vão trabalhar com os privados para reduzir o custo de crédito ao longo do tempo de forma sustentável. “Nós também queremos ver a redução dos juros, tanto os juros básicos quanto os juros bancários. Queremos chegar de forma sustentável”, acrescentou. Cidadania financeira Entre os objetivos relacionadas à cidadania financeira, está aumentar o nível de educação financeira da população, por meio de parcerias com cooperativas de crédito para formação de multiplicados, por exemplo. “Queremos munir esses cidadãos com conhecimento técnico de forma que possam tomar as melhores decisões financeiras”, disse o presidente do BC. Goldfajn disse também que está trabalhando com entidades de defesa do consumidor para que entendam melhor o funcionamento do sistema financeiro. O BC pretende implementar a cooperação técnica com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viabilizar a prática de mediação, como instrumento de resolução de conflitos dos cidadãos e instituições financeiras. Outra medida é estimular o uso da plataforma digital disponibilizada pelo CNJ, voltada à solução de conflitos por meio de um processo extrajudicial, o que permitirá que os conflitos sejam solucionados de maneira mais rápida e com menos custos. Outra ação é criar aplicativo que permitirá acompanhamento online de reclamações, pedidos de informações e sugestões enviadas ao BC. A ideia é que o aplicativo também permita acesso aos dados cadastrais dos cidadãos registrados no BC. Legislação mais moderna e sistema eficiente O BC estuda uma proposta de lei para estabelecer a autonomia operacional, administrativa e orçamentária. Golfajn disse que o BC tem atualmente liberdade técnica e a lei vai reconhecer isso. Outra ação é criar uma reserva de resultados do BC que são repassados ao Tesouro. Também será criado um teto e os recursos só serão repassados quando atingirem este limite. “Pagamos para o Tesouro de uma forma e recebemos por outro. Vamos pagar e receber do tesouro de forma muito similar”, explicou. O BC também pretende modernizar leis relacionadas aos processos administrativos que estabelecem punições a instituições financeiras. Goldfajn disse que será instituído termo de compromisso e acordo de leniência. “São instrumentos que vão complementar o processo administrativo”, acrescento. Outra medida será a criação de depósito remunerado no BC para instituições financeiras. O BC também quer tornar a regulação de bancos pequenos menos complexa e vai acompanhar as inovações tecnológicas no sistema financeiro, fazendo regulamentações quando forem necessárias. O BC pretende aprimorar a regulamentação do mercado de câmbio. (Fonte: Exame) RECEITA CONSIDERA POSITIVA ARRECADAÇÃO DE NOVEMBRO COM R$ 102,245 BI – O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, disse ontem, ao comentar o resultado da arrecadação de novembro, que os números podem ser considerados positivos dentro do contexto atual de recessão da economia. Afirmou ser preciso aguardar os dados de dezembro para ver se eles confirmarão uma tendência de melhora. “A gente está respirando”, afirmou Malaquias. Ele destacou que, em novembro, houve o primeiro aumento real na arrecadação sem os efeitos do programa de regularização de ativos no exterior, conhecido como repatriação. A arrecadação em outubro foi recorde, mas em razão da repatriação. A arrecadação no mês passado ficou em R$ 102,245 bilhões, crescendo 0,1% em relação a novembro de 2015, já descontada a inflação pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). De janeiro a novembro, a arrecadação somou R$ 1,162 trilhão. O valor representa um recuo real de 3,16% na comparação com o que foi arrecadado em igual período de 2015. Segundo Claudemir Malaquias, mesmo com a arrecadação no ano em queda, a Receita avalia que houve melhora de cenário levada em consideração ao cenário do início de 2016. Ele lembrou que até março, por exemplo, a queda na arrecadação acumulada chegava a 8,19%. Até setembro, o recuo estava em 7,54%. O quadro só começou a mudar em outubro, com os recursos da repatriação. Recessão “A perspectiva, pelo menos até o meio do ano, era que a gente não conseguisse chegar a esse patamar [recuo de 3,16%]”, comentou Malaquias. Apesar disso, ele ressalta que os principais indicadores ainda não apontam para uma recuperação econômica. “Estamos em um período recessivo. Os números estão estabilizados nesse patamar de queda”, afirmou. A princípio, a Receita Federal atribui a melhora na arrecadação ao aumento no consumo tradicional no fim do ano. “A gente espera que esse aquecimento da economia se mantenha, mas esse movimento é verificado todos os anos. É do que decorre essa recuperação parcial da arrecadação. Não chegamos a inverter o sinal, não chegamos a um ponto de inflexão”, pondera. Um outro fator foi detectado pela Receita como passível de ter influenciado o resultado de novembro. A arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os rendimentos do trabalho teve crescimento real de 18,41% em novembro na comparação com igual mês de 2015. De acordo com o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, isso possivelmente ocorreu em razão do pagamento de uma parcela maior da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) em novembro. “No ano passado, a parcela maior foi no mês de dezembro e este ano parece que houve um deslocamento. Vamos aguardar dezembro para verificar”, disse. Uma pequena parte dos recursos da repatriação – R$ 2 milhões – foi, ainda, computada nos resultados de novembro. No entanto, de acordo com Claudemir Malaquias, são valores que foram pagos em outubro, mas só foram computados após o fim do prazo da repatriação. O prazo final para aderir ao programa de regularização de ativos terminou em 31 de outubro. (Fonte: Agência Brasil) GOVERNO EDITA MP QUE FIXA DIVISÃO DA MULTA DA REPATRIAÇÃO – A arrecadação por meio de multa cobrada sobre os recursos repatriados será usada para compor o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios. A decisão consta de Medida Provisória (MP) publicada em edição extra do Diário Oficial da União. O fundo é um dos meios pelos quais a União transfere recursos para estados e municípios. A medida passa a valer imediatamente para os estados e, a partir do dia 1º de janeiro, para os municípios. A MP altera a Lei de Repatriação (Lei 13.254/2016), sancionada em janeiro pela então presidenta Dilma Rousseff, que estabelece um regime especial para que valores obtidos de forma lícita sejam regularizados e enviados de volta ao país. A lei determina que os ativos no exterior serão regularizados após o pagamento de Imposto de Renda de 15% sobre o saldo, além de multa de igual percentual. A destinação dos repasses é uma das reivindicações de estados e municípios que, endividados, precisam de recursos para fechar as contas de fim de ano, como o pagamento do 13º a funcionários. A MP foi publicada no dia 19 em edição extra do Diário Oficial da União. (Fonte: Agência Brasil) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS ASSOCIAÇÕES PEDEM AO SUPREMO SUSPENSÃO DA PEC DA PREVIDÊNCIA – Associações de aposentados e confederações de trabalhadores recorreram hoje (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência, que está em tramitação na Câmara dos Deputados. Em função do recesso na Corte, o pedido de liminar está com a presidente do Supremo, Cármen Lúcia. Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ), a Federação dos Empregados de Autônomos de São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical alegam que a PEC restringe direitos dos trabalhadores. “Ainda que, pelo amor ao argumento, se a PEC 287/2016 não tem o condão de extirpar os direitos dos trabalhadores brasileiros, há que se afirmar no mínimo, que visa pura e simplesmente sua redução drástica, muito distante do mínimo garantido pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, como já dito anteriormente, o que mais uma vez evidencia sua inconstitucionalidade”, sustentam as entidades. Reforma A reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem e tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Essa regra valerá para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos. Embora a idade mínima seja de 65 anos na proposta, a regra poderá ser alterada automaticamente a depender a expectativa de vida do brasileiro, elevando assim esse teto mínimo, segundo o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publica esses dados periodicamente. (Fonte: Exame) TR CONTINUA SENDO ÍNDICE PARA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS – O Tribunal Pleno do TRT da 2ª Região aprovou mais uma Tese Jurídica Prevalecente, a de nº 23. O enunciado afirma que “A TR continua sendo o índice aplicável para a atualização monetária dos débitos trabalhistas.” O texto foi proposto pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência e consolida entendimento do TRT-2. As teses jurídicas prevalecentes precisam de maioria simples do Pleno para serem aprovadas, diferentemente do que acontece com as súmulas, aprovadas apenas com maioria absoluta dos votos. Para saber mais detalhes sobre a Tese Jurídica Prevalecente nº 23, leia abaixo a íntegra da Resolução TP nº 07/2016, publicada nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial Eletrônico (DOe) do TRT da 2ª Região. RESOLUÇÃO TP nº 07/2016 Edita a Tese Jurídica Prevalecente nº 23 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DESTE REGIONAL, no uso de suas atribuições, observadas as disposições regimentais vigentes e o teor da Resolução GP nº 01/2015, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 896, §§ 3º, 4º e 5º, do Decreto-lei nº 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei 13.015/2014; CONSIDERANDO a Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2016, em que o Tribunal Pleno decidiu, por maioria simples, nos autos do Processo TRT/SP nº 0000728-40.2015.5.020000, aprovar a adoção do enunciado proposto pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência e determinar a edição da Tese Jurídica Prevalecente respectiva, nos termos certificados nos autos; CONSIDERANDO os termos do art. 3º, §§ 3º e 4º, da Resolução GP nº 01/2015 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, RESOLVE: Art. 1º Editar a Tese Jurídica Prevalecente nº 23 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos seguintes termos: TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 23 “ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – APLICAÇÃO DA TR. A TR continua sendo o índice aplicável para a atualização monetária dos débitos trabalhistas.” Art. 2º Nos termos do § 4º, do art. 3º da Resolução GP nº 01/2015 deste Tribunal esta Resolução será publicada por 03 (três) vezes no Diário Oficial eletrônico, vigorando a partir da primeira publicação. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, 15 de dezembro de 2016. (a)WILSON FERNANDES Desembargador Presidente do Tribunal (Fonte: Notícias Fiscais) ASSUNTOS JUDICIÁRIO PRAZOS PROCESSUAIS NO STF FICAM SUSPENSOS ATÉ 31 DE JANEIRO – Os prazos processuais no Supremo Tribunal Federal (STF) ficarão suspensos a do dia 20 deste mês até o dia 31 de janeiro. No recesso forense – 20 de dezembro a 6 de janeiro – não haverá expediente na Secretaria do Tribunal. Nesse período, os processos serão recebidos apenas por meio eletrônico e os casos urgentes serão analisados, em regime de plantão, pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, até o fim de janeiro. Para essas demandas, os setores de apoio ao plantão do Tribunal funcionam das 13h às 18h, exceto nos dias 24 e 31 de dezembro, em que o expediente será das 9h às 13h. Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro. Entre os dias 9 e 31 de janeiro, o atendimento ao público externo na Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h. As informações constam da Portaria nº 264, de 2 de dezembro de 2016, e da Portaria 276, de 19 de dezembro de 2016, assinadas pelo diretor-geral do STF, Eduardo Toledo. A Portaria 276 estabelece que, no dia 6 de janeiro, o funcionamento eletrônico do plantão será até às 13 horas e, após esse horário, o protocolo de petições e processos será admitido exclusivamente por meio físico, tendo em vista a manutenção nos sistemas eletrônicos do Tribunal. (Fonte: STF) MINISTRO ESTABELECE PREMISSAS PARA SUSPENSÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – A análise dos pedidos de suspensão em incidente de resolução de demandas repetitivas (SIRDR) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) depende da prévia admissão do incidente correspondente pelo tribunal de segunda instância e da consequente determinação, pela corte local, da paralisação dos processos que tramitam no estado ou na região. Com esse entendimento, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, indeferiu um pedido de SIRDR devido à ausência dos requisitos para sua admissão. Foi o segundo SIRDR ajuizado no tribunal. O primeiro pedido havia sido recebido pela corte no início de dezembro. Repetição Regulado pelos artigos 976 a 987 do CPC/15, o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) é cabível no âmbito dos Tribunais de Justiça e Regionais Federais nos casos de efetiva repetição de processos sobre a mesma questão de direito ou nas situações em que haja risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Em caso de admissão do IRDR, o CPC também prevê em seu artigo 982, parágrafo 3º, que qualquer legitimado para propor o incidente poderá requerer ao tribunal competente para decidir o recurso especial ou extraordinário que determine a suspensão, em todo o território nacional, das ações que tenham por objeto a mesma questão jurídica. Com base nesses dispositivos, uma das partes de IRDR ainda pendente de admissibilidade no Tribunal de Justiça de Sergipe apresentou ao STJ pedido de suspensão nacional dos processos que estejam relacionados ao objeto do incidente — a capitalização mensal de juros. Ampliação da abrangência Em análise das mesmas disposições do novo código, o ministro Sanseverino explicou que o pedido de suspensão tem como objeto o requerimento de ampliação da abrangência da suspensão de processos, que, num primeiro momento, com a admissão do IRDR no tribunal local, limita-se ao âmbito do território ou da região, a depender da competência jurisdicional. O ministro também explicou que a competência atribuída ao STJ para suspender, por decisão de seu presidente, processos em curso no território nacional que versem sobre questão idêntica ao incidente já em curso foi estabelecida pelo CPC como uma antecipação à possibilidade de interposição de recurso especial contra julgamento de mérito do IRDR. “Nesse contexto, é imprescindível que o incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado no Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal seja admissível para viabilizar o seu efetivo julgamento, permitindo, assim, a interposição de eventual recurso especial”, apontou o ministro. Repetitivo julgado No caso concreto analisado, o ministro Sanseverino também sublinhou que a matéria discutida no pedido de suspensão já foi julgada pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos (temas 246 e 247). “Por fim, identifico que a parte requerente busca, por meio do presente pedido de suspensão em incidente de resolução de demandas repetitivas, a paralisação de processos para possibilitar a uniformização, em âmbito nacional, de entendimento sobre matéria já decidida sob o rito dos recursos repetitivos, o que não é cabível na via eleita. A aplicação de julgado proferido pelo STJ, sob o rito especial, aos demais processos, sobrestados ou em tramitação, fundados em idêntica questão de direito possui disciplina própria no Código de Processo Civil, em especial no artigo 1.040”, concluiu o ministro ao indeferir o pedido de suspensão. Sobre o SIRDR Após as inovações trazidas pelo CPC/15, o STJ, por meio da Emenda Regimental 22/2016, introduziu em seu Regimento Interno o artigo 271-A, que estabelece que o presidente do tribunal poderá suspender as ações que versem sobre o objeto do incidente por motivo de segurança jurídica ou por excepcional interesse social. O mesmo artigo também prevê que a suspensão, acaso determinada, terá validade até o trânsito em julgado da decisão proferida no IRDR. Todavia, a Portaria STJ 475/16 delegou ao presidente da Comissão Gestora de Precedentes do tribunal a competência para decidir os requerimentos de suspensão. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS SEM VETO, HAVERÁ NEGOCIAÇÃO COM CADA ESTADO – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou nesta quarta-feira que, se o presidente Michel Temer não vetar o projeto de renegociação da dívida dos Estados aprovado na véspera na Câmara dos Deputados, haverá negociação individual com cada Estado para o ingresso no plano de recuperação fiscal. O texto que ganhou o aval dos deputados retirou as contrapartidas estipuladas anteriormente pelo Senado para os Estados entrarem no regime de recuperação fiscal, que permitirá a suspensão do pagamento de dívidas junto à União por até três anos para os entes em situação mais problemática. Meirelles defendeu que, ainda que as condições não estejam mais estipuladas no texto, o Ministério da Fazenda continuará com o poder de aprovar ou não os planos apresentados pelos Estados, e o presidente poderá homologá-los ou não. “Estado para conseguir aval terá que cumprir todas as condições de austeridade”, disse ele a jornalistas. (Fonte: Exame) RN – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA ATACADISTA – O Decreto nº 26.476/2016 foi retificado no DOE/RN de 20.12.2016, para estabelecer que o presente ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º.12.2016, exceto quanto aos requerimentos relativos a ingresso ou reingresso no regime especial protocolizados em data anterior àquela, que obedecerão às exigências contidas na legislação vigente à época. Citado ato alterou o Decreto nº 22.199/2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas dos setores especificados, para dispor, dentre outros assuntos, sobre: a) o conceito de contribuinte atacadista; b) a apresentação de requerimento para manifestação da opção pelo regime; c) a possibilidade de fruição do regime ao contribuinte que: c.1) seja emitente de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, optante do Domicílio Tributário Eletrônico – DTE e utilize a Escrituração Fiscal Digital – EFD para os livros fiscais; c.2) estiver estabelecido em local apropriado, com estoque próprio e com instalações físicas compatíveis com a atividade desempenhada; c.3) ter iniciado suas atividades comerciais de compra e de venda de mercadorias há, no mínimo, 90 (noventa) dias; d) o cálculo do ICMS no caso de entradas e saídas de mercadorias em transferência de estabelecimento da mesma empresa; e) o prazo para reingresso no regime; f) o modelo do requerimento para concessão de regime especial e do demonstrativo das entradas e saídas de mercadorias. Dentre os setores, destacamos: a) laticínios; b) produtos alimentícios; c) aves vivas; d) pescados; e) bebidas; f) óleos e gorduras; g) materiais de limpeza; h) medicamentos; i) cosméticos; j) produtos de perfumaria; k) produtos de higiene pessoal; l) ferramentas; m) materiais de construção; n) material elétrico; o) aparelhos eletrônicos; p) equipamentos de telefonia; q) produtos químicos e petroquímicos. Essas disposições produzem efeitos desde 1º.12.2016. RN – PARCELAMENTO ESPECIAL – DÉBITOS DE ICMS, IPVA E ITCD COM DESCONTOS DE ATÉ 100% NAS MULTAS – O pagamento ou parcelamento de débitos de ICMS, inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2015, e de IPVA e ITCD, inscritos ou não em dívida ativa, pode ser feito com descontos de até 100% nas multas e respectivos juros até o dia 5 de janeiro de 2017, com base no Refis instituído pela Lei nº 10.112/2016. Para micro e pequenas empresas os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa podem, podem ser parcelados em até 72 vezes. No Refis, os débitos de IPVA podem ser parcelados em até 12 vezes, permitindo a emissão do CRLV do veículo após o pagamento de eventuais multas e taxas devidas ao DETRAN. Os débitos de ITCD que ordinariamente não são parcelados, também poderão ser pagos em até 12 vezes. No caso de débitos tributários anteriores a 2012, já inscritos na dívida ativa, uma grande novidade trazida pelo Refis é a possibilidade de remissão de 85% do total do valor para pagamento à vista. A adesão ao Refis traz vantagens para as empresas, já que regularizando a situação fiscal, é possível realizar operações de créditos e investir na ampliação de suas atividades. Consulte aqui as opções de pagamento e parcelamento com os benefícios do Refis: http://refis2016.rn.gov.br/. (Fonte: Notícias Fiscais) MG – CONTRIBUINTE PODERÁ QUITAR DÉBITOS COM CRÉDITOS ACUMULADOS DE ICMS ATÉ 31 DE MARÇO – Os contribuintes que têm débitos tributários com o Estado de Minas Gerais ganharam mais prazo para efetuar o pagamento aproveitando créditos acumulados de ICMS, dentro do Programa Regularize. A data-limite para a regularização fiscal utilizando-se dessa opção foi prorrogada para 31 de março de 2017, conforme o Decreto 47.106, publicado no Diário Oficial de sábado (17/12). O prazo venceria na terça-feira (20/12). Para o pagamento ou o parcelamento das dívidas em dinheiro, não há prazo determinado. O diretor do Núcleo do Crédito da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Leonardo Guerra Ribeiro, afirma que a prorrogação do prazo é mais uma oportunidade para que os contribuintes inadimplentes possam aderir ao Programa Regularize e quitar seus débitos, em condições facilitadas, com descontos em multas e juros, além do parcelamento do pagamento. Segundo Ribeiro, com o alongamento do prazo, a expectativa da SEF é que mais contribuintes regularizem suas dívidas utilizando créditos acumulados. “Essa prorrogação busca alinhar os interesses do Estado aos de contribuintes e entidades de classe empresariais, tendo em vista a atual situação econômica do país e os compromissos fiscais que as empresas têm de cumprir no fim de ano”, ressalta. Balanço Em 2016, os contribuintes negociaram R$ 3,4 bilhões em débitos tributários com o Estado de Minas Gerais, por meio do Programa Regularize. Desse montante, cerca de R$ 1 bilhão já foi recebido, sendo R$ 782 milhões em moeda corrente – dentre pagamentos à vista e parcelas quitadas -, e mais de R$ 200 milhões com créditos acumulados de ICMS. O valor restante, cerca de R$ 2,4 bilhões, foi parcelado. Parceria Instituído pelo Decreto 46.817/15, o Programa Regularize é resultado da parceria entre a SEF/MG e a Advocacia Geral do Estado (AGE). O objetivo é proporcionar aos contribuintes inadimplentes condições de quitação das dívidas tributárias. Descontos de até 50% em multas e juros para pagamento à vista, parcelamento em até 60 vezes e compensação com créditos acumulados de ICMS ou de precatórios são alguns dos benefícios. Como aderir Qualquer cidadão ou pessoa jurídica que possua débito – inscrito ou não em Dívida Ativa – pode procurar uma das Administrações Fazendárias da SEF/MG para simular as condições de pagamento. Para fazer o cálculo, o contribuinte deve ir pessoalmente, levando documento de identidade ou CPF. Já as empresas podem ser representadas por contadores cadastrados na Receita Estadual, que devem apresentar CNPJ ou Inscrição Estadual. A forma de pagamento (à vista ou parcelado) é escolhida na hora e impressa no DAE (Documento de Arrecadação Estadual). Créditos e precatórios Até 60% do total da dívida podem ser pagos com créditos acumulados de ICMS. O restante deverá ser quitado em moeda corrente, podendo ser parcelado em até 36 vezes, respeitado o valor mínimo de R$ 5 mil por parcela. Os precatórios emitidos pelo Governo do Estado de Minas Gerais também poderão ser utilizados no pagamento dos débitos em aberto inscritos em Dívida Ativa há mais de um ano. O limite de compensação é de 60% do total da dívida. Clique aqui para mais informações sobre o Programa Regularize e endereços das unidades da SEF.(Fonte: Agência Minas) SP – PORTARIA ALTERA PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA FINS DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – A Portaria CAT Nº112 alterou a Portaria CAT nº 147/2009, que disciplinou os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS, para dispor sobre: a) o preenchimento do registro E112 – Informações adicionais dos ajustes da apuração do ICMS, inserindo o visto eletrônico, no caso de ajustes que tratam sobre: devolução, apropriação, recebimento e reincorporação de crédito acumulado e de crédito de produtor rural, mediante autorização eletrônica; b) a Tabela de Tipos de Utilização dos Créditos Fiscais, para ser utilizada nos Registros 1200 – Controle de créditos fiscais – ICMS e 1210 – Utilização de créditos fiscais – ICMS; c) a dispensa de inclusão de informações no arq uivo da EFD; d) os códigos de ajustes para fins de ressarcimento do imposto retido por substituição tributária. Por fim, foram revogados os itens 10 e 11 do Adendo I, que dispensavam a inclusão das seguintes informações na EFD: a) Registro 1200 – Controle de créditos fiscais – ICMS; b) 1210 – utilização de créditos fiscais – ICMS. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.1.2017. ASSUNTOS MUNICIPAIS CONFEDERAÇÃO DE MUNICÍPIOS SOLICITA A TEMER SANÇÃO DA REFORMA DO ISS AINDA NESTE ANO – A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou ofício ao presidente da República, Michel Temer, em que solicita a sanção à alteração aprovada no Senado Federal da Lei do Imposto Sobre Serviço (ISS). O documento foi enviado na manhã desta terça-feira, 20 de dezembro. A Confederação reforça que a atual situação dos Municípios brasileiros, em que pesem as vastas necessidades que devem atender carecem de recursos financeiros próprios para lhes fazer frente. O cenário de concentração, em 35 Municípios, de cerca de 63% do total do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) no Brasil é um reflexo da carga tributária que se distribui de maneira desigual, sobrecarregando desproporcionalmente os setores com menor capacidade contributiva. Por essa razão, A CNM reitera a importância da sanção presidencial da reforma do ISS ainda em 2016 a fim de garantir que algumas operações do ISS possam vigorar no ano que se aproxima (2017) e outras possam ser implementadas para 2018. Luta do movimento O movimento municipalista luta por essa conquista a mais de cinco anos. A legislação do ISS fez, em 2016, 13 anos de desatualização. A sanção dessa alteração é um primeiro passo dos Municípios para uma reforma tributária. A Confederação defende a pulverização do ISS especialmente ao considerar que a utilidade social dos serviços de administração de cartões, leasing e planos de saúde, tanto para o usuário final – usuário do cartão, arrendatário do bem, beneficiário do plano de saúde -, quanto para o comerciante – que dispõe de um terminal POS de cartões, ou que vende o bem a ser arrendado, ou prestador de serviços de saúde -, se verifica, de fato, no Município onde se encontra o tomador. Sistemas tributários O projeta se baseia na tendência observada nos sistemas tributários mundo afora de que o imposto sobre circulação seja devido no destino – onde se localiza o usuário final daquela operação – e não na origem – onde se localiza o fornecedor do bem ou serviço daquela operação -, percebe-se que assim é mais provável atingir-se a justiça fiscal. Alterar o local da cobrança do ISS do Município dos prestadores de serviços – sede da administradora de cartões, da arrendadora mercantil ou da administradora de planos de saúde – para o dos tomadores desses serviços é uma medida que adota essa linha de pensamento. A CNM defende a necessidade de pôr fim à guerra fiscal existente entre os Municípios, em que municipalidades, por meio de arbitragem fiscal, passaram a recolher o ISS inclusive abaixo do mínimo constitucional de 2%. (Fonte: Portal CNM) RIO DE JANEIRO/RJ – ISS – CALENDÁRIO ANUAL – O Decreto nº 42.677/2016 aprovou o Calendário Anual de Tributos Municipais (CATRIM) para o ISS, a vigorar no exercício de 2017. Os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários deverão efetuar o pagamento até o dia 10 do mês seguinte ao mês de competência. Os contribuintes autônomos localizados neste Município e as sociedades de profissionais observarão os prazos discriminados nas tabelas anexa ao deste Decreto. |