CLUBES CEARENSES DEVEM ENTREGAR CERTIDÕES DE REGULARIDADE ATÉ 12 DE DEZEMBRO DE 2016
A exigência decorre do Estatuto do Torcedor e da Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte, e a não apresentação implicará em rebaixamento para a divisão inferior.
No último dia 17, a Federação Cearense de Futebol publicou Resolução da Presidência n. 003/2016 estabelecendo o prazo final para apresentação das certidões fiscais, trabalhistas e previdenciárias pelas equipes participantes das Séries A e B do Campeonato Cearense de 2017.
De acordo com a Resolução, os clubes têm até o dia 12 de dezembro deste ano para apresentação da documentação, sob pena de rebaixamento. Há 15 dias do término do prazo, apenas quatro clubes da Série A e um da Série B protocolaram todas as certidões exigidas.
A obrigação nasceu com a reforma do Estatuto do Torcedor, considerando como critério técnico para disputa de campeonatos profissionais a regularidade fiscal junto à União e ao FGTS, bem como a comprovação de pagamento dos vencimentos acertados em contrato de trabalho e de imagem dos atletas.
Para Luís Eduardo de Salles, da área de direito desportivo do escritório Oliveira, Augusto, Maaze Advogados, a exigência visa a promover uma maior organização do futebol brasileiro, aliando responsabilidade financeira e boas práticas de gestão. “Antigamente, os dirigentes negligenciavam os aspectos administrativos, sempre com a máxima ‘um título não tem preço’. Esse preço normalmente era pago pelas gestões seguintes, e colocaram o nosso futebol na crise que se encontra hoje”, afirma. “Com a nova legislação, a tendência é de equilíbrio financeiro das associações, o que, a longo prazo, deve resultar no crescimento de nossos clubes”, completa o advogado.