ASSUNTOS FEDERAIS
CÂMARA APROVA PROJETO QUE CRIA MEDIDAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (30), o projeto de lei com medidas contra a corrupção (PL 4850/16), que prevê a tipificação do crime eleitoral de caixa dois, a criminalização do eleitor pela venda do voto e a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo. A matéria, aprovada por 450 votos a 1, será enviada ao Senado.
De acordo com o texto, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), o caixa dois eleitoral é caracterizado como o ato de arrecadar, receber ou gastar recursos de forma paralela à contabilidade exigida pela lei eleitoral. A pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço.
Vender voto O eleitor que negociar seu voto ou propor a negociação com candidato ou seu representante em troca de dinheiro ou qualquer outra vantagem será sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Crime hediondo Vários crimes serão enquadrados como hediondos se a vantagem do criminoso ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos vigentes à época do fato.
Incluem-se nesse caso o peculato, a inserção de dados falsos em sistemas de informações, a concussão, o excesso de exação qualificado pelo desvio, a corrupção passiva, a corrupção ativa e a corrupção ativa em transação comercial internacional.
Juízes e promotores A principal mudança feita pelos deputados ocorreu por meio de emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), aprovada por 313 votos a 132 e 5 abstenções. Ela prevê casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária.
Divulgação de opinião No caso dos magistrados, também constituirão crimes de responsabilidade proferir julgamento quando, por lei, deva se considerar impedido; e expressar por meios de comunicação opinião sobre processo em julgamento. A pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
Qualquer cidadão poderá representar contra magistrado perante o tribunal ao qual está subordinado. Se o Ministério Público não apresentar a ação pública no prazo legal, o lesado pelo ato poderá oferecer queixa subsidiária, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano para defender os direitos humanos ou liberdades civis.
Ministério Público Entre os outros atos que poderão ensejar ação por crime de responsabilidade contra membros do Ministério Público destacam-se a instauração de procedimento “sem indícios mínimos da prática de algum delito” e a manifestação de opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou juízo depreciativo sobre manifestações funcionais.
A pena e a forma de apresentação da queixa seguem as mesmas regras estipuladas para o crime atribuível ao magistrado.
Acusação temerária A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) também é modificada pela emenda aprovada para prever como crime a proposição de ação contra agente público ou terceiro beneficiário com ato classificado como “temerário”. A pena é aumentada de detenção de seis a dez meses para reclusão de seis meses a dois anos.
Ação civil pública A emenda de Rocha prevê ainda que, nas ações civis públicas “propostas temerariamente por comprovada má-fé, com finalidade de promoção pessoal ou por perseguição política”, a associação autora da ação ou o membro do Ministério Público será condenado ao pagamento de custas, emolumentos, despesas processuais, honorários periciais e advocatícios. (Fonte: Agência Câmara)
Este ato normativo regulamenta a opção de a pessoa jurídica domiciliada no Brasil oferecer à tributação os lucros auferidos por intermédio de suas coligadas no exterior considerando o regime de competência, ainda que possa optar pelo regime de caixa.
A norma também atualiza a lista de atividades econômicas que podem ser beneficiadas pela dedução de até 9% a título de crédito presumido sobre a renda. (Fonte: Receita Federal)
MARCADA PARA JANEIRO, IMPLANTAÇÃO DO BLOCO K PODE SER ADIADA MAIS UMA VEZ – Previsto para vigorar a partir de 1º de janeiro do ano que vem, o Bloco K deve ter a sua implementação adiada novamente, segundo especialistas. Eles dizem que as empresas ainda não estão preparadas para fazer declarações com o nível de exigência do código.
O especialista tributário José Almir de Sousa, por exemplo, afirma que as obrigações acessórias trazidas pelo Registro de Controle da Produção e do Estoque, o chamado Bloco K, custarão muito para as companhias, se tornando algo inviável de fazer em um contexto de crise econômica e queda no faturamento industrial. “Não é só o estoque. As empresas vão ter que declarar todas as entradas e saídas de cada componente do processo produtivo. E muitas delas não têm essas informações, porque outras indústrias podem fazer parte da produção de uma mercadoria”, acrescenta.
Ele comenta ainda que há uma série de ações judiciais de empresas que não querem aderir à ferramenta de fiscalização da Receita Federal e isso pode pressionar o governo a flexibilizar as regras.
“O Bloco K vai ser enviado ao fisco estadual e a própria Secretaria da Fazenda, já está falando em simplificar”, lembra. Sousa explica que muitas companhias estão preocupadas com a possibilidade haver uma institucionalização da espionagem industrial ao revelar algumas informações essenciais sobre os seus produtos. O Bloco K vai exigir um detalhamento extenso de todos os insumos que são usados para a fabricação de uma mercadoria, além das proporções, o que é visto como revelar a “fórmula secreta”.
“Apesar de todas as garantias que o governo dá de que não divulgará os dados, sabemos que a própria Receita pode ser hackeada, então há uma pressão muito grande para que se modifique o Bloco K”.
Na mesma linha, a tributarista, Ariane Pavan, acredita que em algum momento a Receita Federal será obrigada a flexibilizar as regras do Bloco K para que as empresas consigam entregar as declarações a contento. “Flexibilizando eles podem receber um conteúdo muito mais satisfatório. Eu acredito que até por conta da questão dos segredos industriais eles vão acabar mudando algumas regras”, observa.
De acordo com ela, isso pode ser necessário para que o início do Bloco K não seja prorrogado pela quarta vez.
No entanto, Ariane acredita que a iniciativa da Receita não é de todo ruim, uma vez que trará um maior controle das empresas em relação às suas próprias operações e permitirá um combate mais efetivo ao crime de sonegação fiscal. “Para as empresas isso é muito custoso, mas a própria melhoria nas informações é muito importante”, avalia.
Simplificação
Na semana passada, a Receita publicou no Diário Oficial a resolução que estabelece a obrigatoriedade da escrituração do Bloco K para os setores de bebida e fumo. Essa declaração, no entanto, é diferente da proposta original da ferramenta, funcionando como uma versão simplificada para reduzir o atrito com o setor produtivo.
Em nota, o fisco informou que definiu novos critérios para a entrega da escrituração digital do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque após ouvir entidades representativas das indústrias como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP).
Segundo Sousa, pelos novos critérios, as companhias do setor precisarão entregar o saldo dos estoques, mostrando mudanças nesse saldo de um ano para outro, por exemplo, mas não precisarão declarar todas as entradas e saídas da produção em si. “O Bloco K completo foi adiado para 2019 para esses dois setores”, comenta.
O especialista acredita que os mesmos critérios devem ser adotados para outros setores. (Fonte: DCI)
PIS/PASEP, COFINS E IPI – RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS – Foi publicada no DOU de hoje (30.11.2016) a Instrução Normativa RFB nº 1.675/2016 que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.060/2010 e a Instrução Normativa RFB nº 1.497/2014, que disciplinam o procedimento especial para o ressarcimento dos créditos de PIS/PASEP, COFINS e IPI vinculados às operações de exportação bem como do crédito presumido de PIS/PASEP e COFINS calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00 (farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda; de soja), 15.07 (óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados), 15 17.10.00 (margarina, exceto a margarina líquida), 2304.00 (tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja), 2309.10.00 (alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho), e 3826.00.00 (biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos) e de lecitina de soja classificada no código 2923.20.00 (lecitinas e outros fosfoaminolipídios), todos da TIPI.
Dentre as alterações, destacam-se as seguintes disposições:
a) para que Receita Federal antecipe 50% do valor pleiteado no ressarcimento é necessário que a pessoa jurídica tenha auferido receita bruta decorrente de exportações para o exterior, no ano-calendário anterior ao do pedido, em valor igual ou superior a 10% de sua receita bruta total da venda de bens e serviços. Anteriormente o valor exigido era de 30% da receita bruta;
b) a condição de regularidade fiscal será atendida com a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou com a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) emitida em até 60 dias antes da data do pagamento. Ressalta-se que esta determinação não se aplicará ao contribuinte que possuir débito objeto de parcelamento, quando a antecipação ficará sujeita à compensação de ofício;
c) a verificação do atendimento das condições estabelecidas para solicitação do crédito será realizada para cada pedido de ressarcimento, independentemente das verificações realizadas em relação a outros pedidos;
d) antes de proceder ao pagamento do saldo remanescente do ressarcimento apurado, a RFB adotará os procedimentos para compensação em procedimento de ofício.
Por fim foram revogados o inciso IV do caput e o § 2º do art. 2º que tratavam sobre o requisito de realização de exportações nos últimos 4 anos anteriores ao pedido, e da apuração anual da receita bruta do período especificado, e o art. 4º o qual determinava que o contribuinte deveria manter todos os requisitos para concessão do crédito inalterados até a data do pagamento da antecipação, todos da Instrução Normativa RFB nº 1.060/2010.
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO PODE ORDENAR AO INSS CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO – A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou decisão da Justiça do Trabalho que obrigava o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a contar o tempo de serviço de uma segurada para concessão de benefício previdenciário. Na atuação, prevaleceu a tese de que qualquer retificação de dados no cadastro da autarquia é de competência da Justiça Federal.
Os procuradores federais defenderam o INSS em recurso contra decisão da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora em reclamação trabalhista. Na ação, foi determinado ao ex-empregador da segurada que assinasse sua carteira de trabalho. Como a ordem não foi cumprida, o magistrado expediu ofício impondo ao INSS a inclusão da data de início do contrato de trabalho no cadastro da autora.
Notificada da execução da sentença, a Advocacia-Geral, por meio das procuradorias Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) e Seccional Federal em Juiz de Fora/MG (PSF/Juiz de Fora), ingressou com recurso contra a determinação judicial. Os procuradores federais consideraram que o descumprimento da ordem pelo ex-empregador resultaria no arquivamento da execução pelo magistrado.
Além disso, as procuradorias defenderam que o juiz não poderia ter obrigado o INSS a averbar nos registros funcionais da reclamante, em função da eficácia subjetiva da coisa julgada. Isso porque a autarquia não era parte no processo trabalhista e, portanto, não poderia sofrer os efeitos da decisão.
O impedimento está previsto no artigo 472 do Código de Processo Civil, cujo teor indica que “a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando nem prejudicando terceiros”.
Os procuradores federais apontaram, ainda, que a autora da ação não possuía interesse processual em relação ao INSS, a partir do momento em que não requereu administrativamente junto à autarquia previdenciária a inclusão do vínculo empregatício no seu cadastro.
Competência
Por fim, destacaram o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, para indicar que a Justiça do Trabalho é absolutamente incompetente para processar e julgar as causas em que a União e suas autarquias forem parte, competindo aos juízes federais determinar a prática de atos administrativos de natureza previdenciária, como a averbação de tempo de serviço.
Os desembargadores da 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região acolheram os argumentos da AGU e julgaram procedente o recurso. O entendimento do colegiado seguiu a Orientação Jurisprudencial nº 57 da SDI-II do TST, que estabelece que “conceder-se-á mandado de segurança para impugnar ato que determina ao INSS o reconhecimento e/ou averbação de tempo de serviço”.
A PSF/Juiz de Fora e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. (Fonte: Notícias Fiscais)
EMPRESA É CONDENADA A RESTITUIR AO TRABALHADOR VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE EM FAVOR DE SINDICATO – A 2ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma empresa do ramo de montagem industrial que não concordou com a decisão do juízo da Vara do Trabalho de Caraguatatuba, o qual obrigou a empresa a devolver descontos feitos indevidamente na conta do trabalhador a título de contribuição assistencial.
O reclamante foi admitido pela empresa em 16/5/2008, exercendo as funções de ajudante, com último salário no valor de R$ 768,08, para prestar serviços em prol de outras duas reclamadas. Ele trabalhou até 1º de fevereiro de 2011, quando foi dispensado do emprego sem justa causa. Segundo afirmou, a reclamada “procedia descontos indevidos em seu salário a título de contribuição confederativa e/ou assistencial“.
O relator do acórdão, desembargador José Otávio de Souza Ferreira, lecionou que “a exigência de recolhimento das contribuições confederativas e assistenciais de trabalhadores não associados a sindicatos é ilegal, de conformidade com o Precedente Normativo 119 e com a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC, ambos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e com a Súmula 666 do Supremo Tribunal Federal”. O magistrado ressaltou que “não há nos autos prova da filiação do autor ao sindicato profissional, tampouco de autorização expressa para a empresa reclamada efetuar os descontos a título de contribuição confederativa no salário mensal do reclamante“. O desembargador complementou que “o tratamento dado pelo acordo coletivo sem a sindicalização ou autorização expressa do autor não é suficiente para validar tais descontos”.
O acórdão afirmou ainda que “pouco importa se a reclamada seja mera repassadora dos valores descontados, pois os descontos ilegais foram por ela efetuados e, portanto, cabe a ela arcar com a restituição dos valores”. E concluiu pela manutenção da sentença. (Processo 0000530-50.2012.5.15.0063). (Fonte: TRT15)
APOSENTADOS NO PERÍODO CONHECIDO COMO ‘BURACO NEGRO’ TÊM DIREITO A NOVOS TETOS – Os novos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais de números 20/1998 e 41/2003 aplicam-se aos benefícios concedidos durante o período denominado de ‘buraco negro’, que se refere a aposentadorias concedidas entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991. Esse foi o entendimento reafirmado pela Turma Regional de Uniformização (TRU) em sessão realizada dia 18 de novembro.
O incidente de uniformização foi ajuizado por um aposentado de 73 anos, morador de Içara (SC), que teve o pedido de revisão de seu benefício, concedido em março de 1991, negado em primeira e segunda instâncias dos Juizados Especiais Federais (JEFs).
O autor argumenta que os benefícios concedidos durante o ‘buraco negro’ foram limitados ao teto e que o Supremo Tribunal Federal definiu no recurso especial 564.354 que sempre que fosse alterado o teto dos benefícios previdenciários, o novo limitador deveria ser aplicado sobre o salário-de-benefício apurado por ocasião da concessão, reajustado pelos índices incidentes sobre os benefícios previdenciários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Segundo o relator, juiz federal Daniel Machado da Rocha, a TRU passou a adotar a partir deste ano o entendimento do STF. Em seu voto, citou ementa de relatoria da juíza federal Jacqueline Michels Bilhalva sobre o tema: “os novos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03 aplicam-se aos benefícios concedidos anteriormente à sua vigência, inclusive aqueles concedidos no chamado ‘buraco negro’ (entre 05.05.1988 e 04.04.1991) e às aposentadorias proporcionais, em conformidade com o decidido pelo STF com repercussão geral no RE nº 564.354/SE (Pleno, Rel. Min. Carmen Lúcia, DJe 14.02.2011)”. (Fonte: TRF4)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
A ministra destacou o empenho de todos envolvidos na campanha – servidores e magistrados, além de conciliadores, advogados e colaboradores da Justiça – para explicar o êxito desta edição da campanha, que ocorre desde 2008. “Foi uma semana de trabalhos nos três turnos – manhã, tarde e noite. Chegamos até agora a 623.454 audiências feitas em todo o país. A esses resultados vão se somar novos resultados, mas eles demonstram o êxito da campanha. Ano passado (2015) foram feitas 341 mil audiências. Portanto, com 623 mil audiências, quase dobramos o número de audiências”, afirmou a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia.
No pronunciamento feito antes da sessão, intitulado “Judiciário e Democracia”, a ministra destacou a importância do trabalho da Justiça para a vida em sociedade. “Justiça não é luxo. É necessidade primária para se viver com o outro, para se viver em paz. Conviver com o outro põe conflitos, viver em paz impõe justiça. Não somos os juízes senão humanos tentando muito acertar, segundo a Constituição e as leis que nos são impostas pelo poder competente e a quem devemos todo o respeito, e assim é que temos atuado”, afirmou a ministra.
Segundo ela, os resultados da Semana indicam, “além do esforço dos conselheiros, dos juízes, dos conciliadores e dos colaboradores, uma enorme necessidade da sociedade e o início de uma mudança de cultura, talvez nesse sentido de aceitar, acolher e ver que o objetivo da Justiça é mesmo a pacificação e que o Judiciário brasileiro está caminhando para isso”. A conciliação tornou-se política nacional do Poder Judiciário em 2010, na Resolução CNJ n. 125, e foi incorporada como uma das etapas processuais ao novo Código de Processo Civil (CPC), que vigora desde março deste ano.
Balanço – Em 2015, a 10ª Semana Nacional da Conciliação resultou em 214 mil acordos, que representaram R$ 1,6 bilhão em valores homologados pela Justiça. O mutirão nacional do ano passado envolveu mais de três mil magistrados, 968 juízes leigos, cinco mil conciliadores e outros cinco mil colaboradores em 47 tribunais. (Fonte: Agência CNJ de Notícias)
CRÉDITOS PENHORADOS ANTES DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL SUJEITAM-SE AO PLANO – Um crédito penhorado antes de deferida a recuperação judicial também deve ficar sob a responsabilidade do juízo universal, enquanto durar o processo de normalização da saúde econômica e financeira da companhia, segundo decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O entendimento foi adotado pelo colegiado ao julgar recurso envolvendo duas construtoras de São Paulo. Uma delas está atualmente em processo de recuperação judicial, deferido pelo juízo da 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, em março de 2015.
Ocorre que, em junho de 2006, o juízo da 17ª Vara Cível de São Paulo havia determinado a penhora de um crédito de R$ 207.090,31 a que a construtora tinha direito para pagamento de uma dívida contraída junto a uma segunda construtora.
Recurso
Contra essa decisão de penhorar o crédito, a construtora em recuperação judicial recorreu sem sucesso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Para o TJSP, a penhora do crédito foi feita antes da data do pedido de recuperação, e a decisão que o deferiu não pode alcançar atos anteriores.
A construtora em recuperação recorreu ao STJ, onde a relatoria do caso coube à ministra Nancy Andrighi. Ela ressaltou o entendimento já firmado pelo tribunal no sentido de que o patrimônio de uma empresa em recuperação não pode ser atingido por decisões proferidas por juízo diverso daquele onde tramita o processo de soerguimento da companhia.
Princípios
“Uma vez deferido o pedido de recuperação judicial, fica obstada a prática de atos expropriatórios por juízo distinto daquele onde tem curso o processo recuperacional”, esclareceu a relatora.
Nancy Andrighi citou ainda decisões já tomadas pela Segunda Seção do STJ. No entendimento desse colegiado, o “fato de a penhora ter sido determinada pelo juízo da execução singular em data anterior ao deferimento do pedido de recuperação judicial não obsta o exercício da força atrativa do juízo universal”.
“Importa registrar, outrossim, que admitir a não sujeição dos valores penhorados à vis attractiva do foro recuperacional representa clara afronta aos princípios da universalidade e unidade do juízo e da preservação da empresa”, disse a relatora, ao suspender a decisão da Vara Cível de São Paulo, enquanto durar o processo de recuperação judicial. (Fonte: STJ)
TST APROVA REGULAMENTAÇÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL PARA JULGAMENTO DE AIS E EDS – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou na segunda-feira (28) resolução que regulamenta a implantação do Plenário Virtual. Segundo o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, a expectativa é de que, em março, o Tribunal comece a operar com a ferramenta tecnológica no julgamento em ambiente eletrônico de agravos de instrumento, agravos internos e embargos declaratórios. “O Plenário Virtual vai desonerar substancialmente as sessões e, com isso, vamos ver se conseguimos nos concentrar naquela que é a atribuição principal do TST, que é a uniformização de jurisprudência, especialmente no Pleno e na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais“, afirmou.
A normatização, que será publicada após passar pela última revisão, é resultado do trabalho de uma comissão composta pelos ministros Alexandre Agra Belmonte, Douglas Alencar Rodrigues e Cláudio Brandão e por técnicos da área de Tecnologia da Informação e Judiciária. A implantação do Plenário Virtual leva em conta a necessidade de se aperfeiçoarem os processos de trabalho no Tribunal para maximizar o julgamento de temas e a uniformização da jurisprudência.
Tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Conselho Nacional de Justiça dispõe de solução semelhante. No STF, o ambiente virtual foi implantado em 2011 para julgamento dos temas de repercussão geral. Em junho, a Corte aprovou sua utilização também para o julgamento de agravos internos e embargos de declaração. (Fonte: TST)
TURMA DO STF DECIDE QUE ABORTO NOS TRÊS PRIMEIROS MESES DE GRAVIDEZ NÃO É CRIME – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (29) descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez. Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado entendeu que são inconstitucionais os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto. O entendimento, no entanto, vale apenas para um caso concreto julgado pelo grupo nesta terça-feira.
A decisão da Turma foi tomada com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, a criminalização do aborto nos três primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, o direito à autonomia de fazer suas escolhas e o direito à integridade física e psíquica.
No voto, Barroso também ressaltou que a criminalização do aborto não é aplicada em países democráticos e desenvolvidos, como os Estados Unidos, Alemanha, França, Reino Unido e Holanda, entre outros.
“Em verdade, a criminalização confere uma proteção deficiente aos direitos sexuais e reprodutivos, à autonomia, à integridade psíquica e física, e à saúde da mulher, com reflexos sobre a igualdade de gênero e impacto desproporcional sobre as mulheres mais pobres. Além disso, criminalizar a mulher que deseja abortar gera custos sociais e para o sistema de saúde, que decorrem da necessidade de a mulher se submeter a procedimentos inseguros, com aumento da morbidade e da letalidade”, decidiu Barroso.
Apesar de admitir a descriminalização do aborto nos três primeiros meses, Barroso entendeu que a criminalização do procedimento pode ser aplicada a partir dos meses seguintes.
“A interrupção voluntária da gestação não deve ser criminalizada, pelo menos, durante o primeiro trimestre da gestação. Durante esse período, o córtex cerebral – que permite que o feto desenvolva sentimentos e racionalidade – ainda não foi formado, nem há qualquer potencialidade de vida fora do útero materno. Por tudo isso, é preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos Artigos 124 e 126 do Código Penal, para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre”, disse Barroso. Prisões
O caso julgado pelo colegiado tratava da revogação de prisão de cinco pessoas detidas em uma operação da polícia do Rio de Janeiro em uma clínica clandestina, entre elas médicos e outros funcionários. Os cinco ministros da Primeira Turma votaram pela manutenção da liberdade dos envolvidos. Rosa Weber, Edson Fachin acompanharam o voto de Barroso. No entanto, Marco Aurélio e Luiz Fux não votaram sobre a questão do aborto e deliberaram apenas sobre a legalidade da prisão. (Fonte: Agência Brasil)
ASSUNTOS ESTADUAIS
AL – SUSPENSÃO DE DÉBITOS FISCAIS – A Instrução Normativa SEF nº 71/2016 suspendeu a liquidação de débitos do ICMS mediante a utilização de créditos exercidos contra o Estado de Alagoas, nas operações com as seguintes mercadorias: a) condensado, classificado no código 2709.00.10 da NCM-SH; b) outras misturas hidrocarbonetos aromáticos de alcatrão de hulha, classificadas no código 2707.50.00 da NCM-SH; c) outras naftas, classificadas no código 2710.12.49 da NCM-SH.
BA – ALTERAÇÃO NAS TAXAS DE INCIDÊNCIA, CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS – A Lei nº 13.592/2016 alterou a Lei nº 11.631/2009, que trata das taxas estaduais no âmbito do Poder Executivo Estadual, para dispor, dentre outros assuntos, sobre: a) a atualização de valores das seguintes taxas: a.1) taxas pelo exercício do poder de polícia na área da Secretaria da Saúde; a.2) taxas pelo exercício do poder de polícia na área da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura; a.3) taxas pela prestação de serviços na área da vigilância sanitária. Ademais, foram acrescentadas as taxas pela prestação de serviços na área da Secretaria de Desenvolvimento Rural; b) a isenção da taxa de prestação de serviços na área do Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura – SEAGRI, quanto à emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA ou Documento de Transferência Animal – DTA, nas saídas internas sem intuito de comercialização.
Por fim, foi revogado o item “1” da alínea “e” do inciso I do art. 5º, que tratava sobre a isenção da taxa pelo exercício regular do poder de polícia, na área da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, na emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA, nas saídas internas sem intuito de comercialização.
SEFAZ BAHIA TORNA INAPTAS EMPRESAS QUE NÃO ADERIRAM AO DT-E – Concluído o calendário obrigatório de cadastramento dos contribuintes no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) e com a ferramenta atingindo a marca de mais de 170 mil usuários, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) começou a tornar inaptas as empresas inscritas no cadastro do ICMS que não fizeram a adesão dentro do prazo previsto. Esses contribuintes ficam, na prática, impedidos de fazer compras, vendas e emitir notas fiscais, mas podem fazer a regularização imediatamente, bastando apenas aderir ao DT-e no site da Sefaz-Ba e em seguida reativar o CNPJ na página da Receita Federal.
Novo canal de comunicação com os contribuintes implantado a partir do programa Sefaz On-Line, o Domicílio Tributário Eletrônico permite ao fisco estadual encaminhar avisos, intimações e notificações, atualizações sobre atos administrativos e uma gama de informações personalizadas sobre a vida fiscal da empresa, antes só acessíveis aos contribuintes de forma presencial. Entre estas informações estão eventuais pendências fiscais, processos em andamento, extratos de débitos, documentos de arrecadação pagos e dados cadastrais.
Em abril, 2.070 contribuintes foram tornados inaptos por não aderirem ao DT-e dentro do prazo na primeira etapa de cadastramento, voltada para grandes e médias empresas. Agora é a vez das pequenas e microempresas, cujo prazo de cadastramento foi encerrado no dia 31 de agosto.
Como regularizar
De acordo com a Sefaz-Ba, a maior parte das empresas que deixaram de se inscrever no DT-e provavelmente já não está mais em atividade. Mas nos casos em que simplesmente perdeu o prazo de cadastramento, ao constatar que foi tornado inapto o contribuinte pode regularizar a situação imediatamente, na tela do computador. O primeiro passo é fazer a adesão ao DT-e utilizando um Certificado Digital ou o usuário e senha de acesso fornecidos pela Sefaz-Ba. Para isso, basta acessar o endereço www.sefaz.ba.gov.br, opção Inspetoria Eletrônica/DTE, e seguir as instruções do sistema para fazer o credenciamento.
O segundo passo consiste em solicitar a reativação do CNPJ da empresa por meio do Cadastro Sincronizado, disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). De acordo com o gerente de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz-Ba e gestor do DT-e, Carlos Maurício Cova, o processo de regularização é automatizado. “Assim que o contribuinte solicitar a reativação no site da Receita, o sistema irá identificar se aquele CNPJ está realmente cadastrado no DT-e. Caso esteja, a inaptidão é cancelada. Caso não esteja, o contribuinte precisará primeiro aderir ao Domicílio Tributário para depois voltar ao site da RF”, explica.
Nova versão
Em funcionamento desde setembro de 2015, o DT-e passou por três fases de adesão. Após a primeira etapa, em 2015, que compreendeu o credenciamento das grandes e médias empresas, a segunda, finalizada no dia 31 de março, envolveu as Empresas de Pequeno Porte (EPP). A terceira e última fase de adesão foi até 31 de agosto e englobou as microempresas. A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico só não é obrigatória para os microempreendedores individuais, cuja inscrição é opcional.
Após completar um ano do seu lançamento, já tendo enviado 7,7 mil mensagens aos contribuintes, o Domicílio Tributário Eletrônico ganhou nova versão, com mais funcionalidades destinadas a facilitar a interação entre as empresas e o fisco estadual. Com uma tela de entrada mais amigável, onde é possível conferir a quantidade de mensagens recebidas e quantas ainda estão pendentes para leitura, a nova versão do DT-e permite anexar arquivos às mensagens e encaminhar links, ampliando as possibilidades de comunicação entre fisco e contribuinte.
Alguns dos documentos que podem ser conferidos e até mesmo impressos pelos contribuintes são ementas de processos tributários e relatórios diversos, como os de Diferimento, de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) e do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD).
Instituído pela Lei nº 13.199, de 28/11/2014, o DT-e faz parte do Programa Sefaz On-line, conjunto de iniciativas que se baseiam na nova realidade de dados digitais para promover a maior aproximação entre a Sefaz-Ba e os contribuintes, além de tornar mais eficaz o combate à sonegação. O programa já lançou iniciativas como a Malha Fiscal Censitária, que faz cruzamentos de dados fiscais e outras informações eletrônicas dos contribuintes, a exemplo das compras via cartão de crédito, o CMO – Centro de Monitoramento On-line, que combate a ação dos chamados “hackers digitais”, e o Canal Verde, que agiliza a fiscalização do trânsito de mercadorias também a partir da utilização de dados eletrônicos.(Fonte: sefaz.ba)
PR – NOTA PARANÁ AGORA TEM APLICATIVO PARA CONSUMIDOR COMPARAR PREÇOS E ECONOMIZAR – O Paraná é o primeiro Estado a lançar um aplicativo que permite pesquisa de preços para o consumidor. O aplicativo Menor Preço, que fornece um comparativo do quanto custa um mesmo produto em diversos estabelecimentos, é um desdobramento do programa Nota Paraná e foi lançado pelo governador Beto Richa nesta terça-feira (29).
O novo aplicativo, já disponível para as plataformas Android e iOS, oferece a possibilidade de pesquisa de aproximadamente 10 milhões de preços de produtos, que são atualizados semanalmente por mais de 60 mil estabelecimentos varejistas no Estado. A plataforma utiliza como base informações de 3,8 milhões de notas fiscais eletrônicas emitidas todos os dias no Estado.
“É um aplicativo que possibilita ao consumidor consultar, em um raio de até 20 quilômetros, o preço de produtos, por meio do código de barras do item ou o nome do produto. Um projeto muito bom”, afirmou Richa. Não tenho dúvida que será um programa de tanto sucesso quanto o Nota Paraná, porque vai possibilitar às pessoas economizarem e contribuir para reduzir a inflação no Estado” disse o governador.
QUEDA DE PREÇOS – Os preços são atualizados em tempo real, com base nos registros das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e). De acordo com o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, vai haver um benefício para o cidadão não apenas por ser uma ferramenta de pesquisa de preço, mas também porque vai estimular a concorrência no varejo. “Haverá uma disputa, o que fará com que ocorra uma queda de preços e da inflação no Paraná maior do que em outras unidades da federação” disse.
FÁCIL DE USAR – Desenvolvido em parceria entre a Celepar e a Secretaria da Fazenda, o aplicativo é fácil de usar e permite ao usuário utilizar o leitor de código de barras, integrado a ele, para encontrar o preço do produto que deseja. Se não houver código de barras, basta digitar o nome ou a marca do produto para realizar a pesquisa. Não é necessário ser cadastrado no Nota Paraná para usar o programa.
Além disso, o aplicativo usa a localização do consumidor para apresentar os menores preços e os que estão mais próximos do comprador. Feita a escolha do estabelecimento, o aplicativo mostra o mapa, os locais mais próximos e o caminho a ser seguido para chegar ao endereço.
George Tormin, diretor geral da Secretaria da Fazenda, lembra que o aplicativo traz benefícios também para empresas. “O setor de compras de empresas, por exemplo, pode fazer cotações para verificar onde é mais barato, adquirir material ou produtos para o cafezinho dos funcionários” acrescentou.
LISTAS – O Menor Preço – Nota Paraná ainda permite a criação de listas de produtos, para que o consumidor verifique onde cada produto de suas compras está mais barato. Com a lista salva, é possível procurar todos ao mesmo tempo. Essa opção, porém, só estará disponível para quem possui cadastro no Nota Paraná.
Tormin diz que a intenção é trazer mais novidades com as versões futuras do aplicativo, como filtros de limites de valor, data de atualização e proximidade, compartilhamento de listas, rota de compra de uma lista, histórico e alerta de preços e notificação de problemas com produtos, categorias e outros. Nas próximas versões será possível, por exemplo, pesquisar cada lista por estabelecimento e verificar em qual deles a compra ficará mais barata.
“É mais um benefício que o Nota Paraná proporciona. Além de reduzir a sonegação e a carga tributária individual, na medida em que 30% do imposto pago pelo estabelecimento retorna para o contribuinte e distribuir prêmios, o programa passa agora a ajudar o consumidor a gastar menos”, completa Mauro Ricardo.
AJUSTE FISCAL – O governador Beto Richa destacou que o programa foi criado dentro do ajuste fiscal implantado pelo governo em 2014 e que permitiu ao Paraná ter hoje uma situação fiscal diferenciada em relação aos demais Estados – já são 12 unidades da federação que anunciaram que não vão pagar o décimo terceiro salário em dia.
“Foram medidas impopulares que hoje começam a ser reconhecidas pela população e que nos permite ampliar investimentos e cumprir os nossos compromissos”, disse ao citar o pagamento da primeira metade do décimo terceiro salário nesta quarta-feira (30). “A parcela vai colocar R$ 800 milhões na economia do Paraná e representa também o nosso respeito aos servidores”, disse. (Fonte: Notícias Fiscais)
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