ASSUNTOS FEDERAIS INDISPONIBILIDADE DE BENS SÓ PODE SER DECRETADA QUANDO O DÉBITO FOR SUPERIOR A 30% DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA – A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento ao agravo de instrumento interposto por uma empresa contra decisão da Vara Única de Lavras, que decretou a indisponibilidade dos seus bens até o limite do crédito tributário constituído. Consta nos autos que o juízo de origem deferiu a medida cautelar fiscal sob o fundamento de que os débitos consolidados da empresa ultrapassariam 30% do patrimônio da mesma. A agravante, entretanto, negou que o total dos débitos ultrapassassem esse valor, alegando que o juiz se baseou, equivocadamente, em uma Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica de outro ano base. No voto, o relator do processo, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, destacou que a União limitou-se a alegar que a medida foi postulada com fundamento no art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.397/92 (Lei de Medida Cautelar), justificando a decisão pelo descumprimento das exigências legais relativas ao arrolamento de bens cometido pela empresa. Para o magistrado, no entanto, foi comprovado que a dívida tributária da agravante é inferior a 30%, o que inviabiliza o deferimento da medida postulada. Além disso, o desembargador ressaltou que não há elemento de convicção quanto ao descumprimento do inciso VII do mesmo dispositivo legal e que a decisão merecia reforma, para determinar o desbloqueio dos bens da empresa afetados por ela. A decisão foi unânime. (Fonte: Notícias Fiscais) ARRECADAÇÃO FEDERAL SALTA 33% COM REGULARIZAÇÃO DE ATIVOS – A arrecadação do governo federal teve alta real de 33,15 por cento em outubro na comparação com o mesmo mês de 2015, a 148,699 bilhões de reais, beneficiada pelo recursos levantados com o programa de regularização de ativos no exterior, divulgou a Receita Federal nesta sexta-feira. O dado veio acima da expectativa de 110 bilhões de reais apontada por analistas em pesquisa Reuters. (Fonte: Exame) RECEITA ANALISA PROJEÇÕES DE ARRECADAÇÃO PARA 2017 – O relator-geral do Orçamento de 2017, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), afirmou nesta quinta-feira (24) que o Comitê de Avaliação da Receita deve analisar os novos parâmetros para a economia no ano que vem e decidir se é preciso ajustar as projeções de arrecadação que constam no documento. Desde já, contudo, Braga destacou que as relatorias têm adotado números “conservadores”, tanto para a estimativa de receitas com a nova edição da repatriação quanto para a expectativa de teto de gastos em 2017. Na semana passada, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, comunicou à Comissão Mista de Orçamento (CMO) que o teto de despesas no ano que vem seria aumentado em R$ 9 bilhões, em função de receitas extras obtidas com a repatriação em 2016. Esse aumento é possível porque parte da arrecadação total (R$ 46,8 bilhões) será usada para quitar dívidas dos anos anteriores, os chamados restos a pagar, valor que entrará na base do cálculo para o teto. Na terça-feira, o Planejamento informou que foram destinados R$ 16,2 bilhões à quitação dos restos a pagar de anos anteriores. Diante dessa cifra, se concretizada, Braga pressupõe que a ampliação do teto poderá ser ainda maior do que os R$ 9 bilhões. “Eles anunciaram R$ 16 bilhões e nós estamos usando R$ 9 bilhões Se eles cumprirem gasto de R$ 16 bilhões, o que diz a legislação?“, afirmou o senador, em referência à regra prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, que prevê correção de despesas, inclusive restos a pagar, em 7,2%. O relator ressaltou, contudo, que mesmo uma ampliação maior no teto de gastos esbarra na questão da arrecadação. Sem receitas, Braga não pode incluir mais despesas sem colocar em risco a meta fiscal, que é de déficit de R$ 139 bilhões no ano que vem. Por enquanto, o Orçamento conta com R$ 10,15 bilhões de receitas com repatriação em 2017, um número considerado “conservador” e abaixo das expectativas do que deve ser efetivamente arrecadado “Essa é alternativa para compensar mudanças no cenário macroeconômico e mantermos realismo do ponto de vista da receitas“, defendeu Braga. Na segunda-feira, o Ministério da Fazenda divulgou que espera crescimento de 1% no Produto Interno Bruto (PIB) no ano que vem, e não mais 1,6% como constou no envio do Orçamento ao Congresso. A pasta, no entanto, não divulgou estimativas desse impacto na arrecadação. “Para não ter revisão de receita que me obrigue a fazer corte linear entre os setores, estou sendo bastante conservador (na repatriação)”, explicou Braga a parlamentares que pediam a adoção de expectativas maiores de receitas com o programa. “Como vamos aumentar receitas se o governo reviu os parâmetros?”, questionou. Segundo o senador, o Comitê de Avaliação da Receita fará uma análise dos novos parâmetros assim que forem concluídos os relatórios setoriais. “Este comitê se manifesta ou não. Exatamente pela moderação e prudência com que nós estamos tentando construir esse relatório, estamos com esperanças de que o comitê entenda que são bastantes robustos os argumentos“, disse. Em seu relatório preliminar, Braga reservou R$ 9,7 bilhões, cuja distribuição caberá ao relator-geral. Deste valor, R$ 3,2 bilhões irão para a área da saúde, na tentativa de compor o Orçamento setorial em medida suficiente para atender as regras previstas na PEC do Teto (cuja perspectiva é de aprovação): destinação de 15% da Receita Corrente Líquida (RCL). Contando com emendas de bancadas, a injeção de recursos nasSaúde será de R$ 9,9 bilhões, de acordo com o senador. Além disso, Braga deve destinar R$ 1,9 bilhão ao Fundo de Incentivo à Exportação (Fiex), R$ 700 milhões para a Defesa e entre R$ 500 milhões e R$ 600 milhões ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a realização do Censo Agropecuário. Nesta quinta-feira, a CMO aprovou o relatório preliminar do senador, ressalvados os destaques. A sessão, porém, teve de ser suspensa antes da apreciação dos destaques devido ao início da ordem do dia no plenário da Câmara dos Deputados. (Fonte: JC ONINE) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS EMPRESA É CONDENADA POR FAZER ANOTAÇÃO PREJUDICIAL NA CARTEIRA DE TRABALHO DE FUNCIONÁRIO – A 7ª Câmara do TRT-15 acolheu o recurso de uma metalúrgica e reduziu de R$ 10 mil para R$ 5.200 o valor da indenização por danos morais a ser pago a um trabalhador que teve anotadas pela empresa, em sua carteira de trabalho, informações desabonadoras. Segundo consta dos autos, a empresa anotou na CTPS do reclamante que “sua reintegração ao trabalho se deu por conta de decisão judicial”. Em seu recurso, a empresa se defendeu, afirmando que não houve qualquer intuito de fazer anotação que prejudicasse o trabalhador, mas apenas fez constar a realidade fática do caso. Além do mais, segundo a empresa, “o reclamante não comprovou qualquer prejuízo, inexistindo lesão a direitos”. A relatora do acórdão, desembargadora Luciane Storel da Silva, não concordou. Segundo ela, “infelizmente, em nossa cultura, podemos concluir que as anotações realizadas pelas empresas em cumprimento a ordem judicial prejudicam, sim, a imagem do trabalhador frente ao mercado de trabalho“. A magistrada ressaltou ainda que, “entre dois trabalhadores, em iguais condições de trabalho, tendo somente um deles já provocado esta [Justiça] Especializada, seria este relegado, optando o empregador pela contratação do outro, sem sombra de dúvida“. Para o colegiado, o fato representa “inequívoca desvalorização da imagem do trabalhador em relação ao mercado de trabalho” e também “inegável prejuízo decorrente de dano material na modalidade de lucros cessantes, decorrente do ato inquinado das anotações procedidas pelo reclamado“. Além disso, “as anotações sugerem, subliminarmente, que o empregador não concorda com os fatos anotados, fazendo-o somente por imposição judicial, sublevando-se, inclusive, com impertinente afronta à chancela do Poder Judiciário”. O colegiado ponderou que “não compete ao empregador lançar nas anotações gerais que o fez por determinação judicial, mas, tão somente, cumprir com a ordem judicial de anotar o contrato, no local destinado para isso, porque não o fez na época oportuna”. Quanto ao valor, porém, o colegiado ressaltou o quanto é “difícil e árduo o dever de fixar valores indenizatórios” e considerou que a decisão deve considerar a razoabilidade. A Câmara considerou também que “o reclamante trabalhou para a reclamada por mais de duas décadas, sem que tenha havido máculas de sua parte no contrato de trabalho”, e que “adoeceu no trabalho, foi dispensado de forma irregular, ajuizou ações trabalhistas para buscar a reintegração e indenização pelos males sofridos”. Com todas essas reflexões, o colegiado reputou como leve o grau de culpa da empresa e fixou o valor em R$ 5.200. (Fonte: TRT15) INSS COMEÇA A DEPOSITAR SEGUNDA PARCELA DO 13º DE APOSENTADOS – A segunda parte do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) começou a ser depositada ontem (24), junto à folha dos benefícios do mês de novembro, segundo o Ministério da Previdência Social. Os primeiros a receber serão os segurados que ganham até um salário-mínimo. Os que recebem acima do salário-mínimo terão seus benefícios creditados a partir do dia 1º de dezembro. O calendário segue até o dia 7 de dezembro. A primeira parcela do 13º salário dos beneficiários do INSS foi creditada na folha de agosto. O valor gasto para o pagamento da primeira parcela foi de R$ 18,2 bilhões. A despesa com o pagamento da segunda parcela do abono anual é de R$ 18,4 bilhões, segundo o ministério. A segunda parte do 13º salário vem acompanhada do desconto do Imposto de Renda, para os benefícios que se encontram na faixa de valor em que o imposto incide. De acordo com a lei, tem direito ao 13º salário do INSS quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido. Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual. Em caso de dúvidas sobre data e valor do pagamento, o beneficiário pode ligar para a Central 135 ou consultar o Extrato de pagamento de benefícios no site www.previdencia.gov.br. (Fonte: Exame) TEMER DIZ QUE MUDANÇAS SÃO READEQUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – O presidente Michel Temer afirmou nesta quinta-feira, 24, que “é compatível” falar em readequação da legislação trabalhista por conta das atuais mudanças nas relações de trabalho. “A reversão do quadro de desemprego exige a união de toda a sociedade”, disse, durante seminário comemorativo dos 75 anos da Justiça do Trabalho e 70 anos do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sem citar o nome da ex-presidente Dilma Rousseff, Temer deu como exemplo o Plano de Proteção ao Emprego (PPE), que previa um acordo para redução salarial com objetivo de preservar empregos de alguns setores. “O governo anterior editou MP ‘muito adequada’ de descontar 30% do salário para manter o emprego”, disse. Temer, que pretende elaborar uma proposta de reforma trabalhista no ano que vem, disse que os desafios “que temos pela frente são enormes, mas o Brasil tem força de escrever seu futuro”. “Não há obstáculo que não podemos transpor”, afirmou. O presidente repetiu que um pressuposto da Constituição “é a dignidade da pessoa humana” e “nada mais indigno do que o desemprego”. “Temos um norte claro: a reconstrução nacional, diálogo e pacificação do País”, afirmou. “Em meio às grandes reformas perseguimos meta fundamental que se resume a uma palavra: emprego”, completou. Ao elogiar o trabalho do Tribunal Superior do Trabalho, o presidente disse que o órgão “deve ocupar lugar de relevo na estrutura do Estado” e destacou que algumas jurisprudências da Justiça do Trabalho têm feito com que os tribunais se adaptem às novas relações de trabalho. Temer quer que a reforma trabalhista seja a terceira bandeira de seu governo. Antes de discutir o tema de fato, o presidente ainda quer concluir a votação da PEC que limita os gastos públicos, que está no Senado. Além disso, Temer prometeu enviar ainda este ano a reforma da previdência ao Congresso. As discussões em torno da matéria previdenciária, entretanto, devem acontecer apenas no ano que vem. Prevendo dificuldades em torno das mudanças, a expectativa de interlocutores do presidente é que a reforma trabalhista comece a ser discutida apenas no segundo semestre de 2017. O presidente foi condecorado na cerimônia com o Grão Colar da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho. A condecoração é destinada a personalidades que tenham se distinguido no exercício de suas profissões e se constituído em exemplo para a coletividade. (Fonte: Estadão Conteúdo) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL LIBERA R$ 9,5 BILHÕES PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS – O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou recursos financeiros aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no valor de R$ 9,57 bilhões para pagamento de precatórios federais alimentícios. Segundo o CJF, cabe aos TRFs, de acordo com seus cronogramas próprios, fazer o depósito dos valores junto às instituições financeiras oficiais: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. A liberação ocorreu em 31/10. Os precatórios são expedidos em cumprimento a sentenças judiciais transitadas em julgado – em que não há mais possibilidade de recursos – em processos da União ou de suas entidades – autarquias e fundações federais. Nos termos do art. 100 da Constituição Federal, os precatórios de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado. (Fonte: CJF) É PRECISO COMBATER A BUROCRACIA NA JUSTIÇA, DIZ CORREGEDOR DO CNJ – “O magistrado só pode ser refém da Constituição, e, ainda assim, com um único fim: concretizar os direitos fundamentais. Se informarmos mal, o mal informado prevalece”. Foi o que afirmou o corregedor nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro João Otávio de Noronha, na abertura do 73º Encontro Nacional dos Corregedores Gerais da Justiça (Encoge), realizado em São Paulo na última quarta-feira (23/11). Ao reforçar o chamado por um Judiciário independente, o ministro afirmou que priorizará a transparência na comunicação do Judiciário com a imprensa e sociedade, principalmente com relação à remuneração dos magistrados. O Corregedor também propôs uma conversa franca com Judiciário brasileiro e disse que a maior crítica à magistratura brasileira é sua morosidade. Para ele, algumas causas da insatisfação da sociedade com a justiça são a burocratização dos juizados especiais, o excesso de recursos e a falta de conformidade das sentenças de 1º grau com o entendimento das instâncias superiores. “Estamos constatando o fracasso dos juizados especiais. E quem burocratizou os juizados fomos nós, magistrados. Precisamos sentar e discutir o que temos que fazer“, disse Noronha. Formação – O corregedor reforçou que a deficiência na formação dos juízes gera desembargadores desatentos e desqualificados. Um dos caminhos elencados por ele para solucionar essa questão é ampliar as estruturas de ensino dos tribunais, como a Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). “Despesa com escola de magistratura não é gasto, é investimento. Um dos vetores da minha gestão, quando for presidente do STJ, será a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que tomará outra dimensão. Assim, formaremos o juiz de que a sociedade precisa“, disse João Otávio de Noronha. 73º Encoge – Com o tema “A Corregedoria na Pós-Modernidade: Por Um Novo Kairós”, o Encontro Nacional dos Corregedores Gerais da Justiça reúne em São Paulo, até esta sexta-feira (25/11), magistrados responsáveis pela fiscalização e orientação das Justiças estaduais. O objetivo do evento é aperfeiçoar a atividade correcional e contribuir para o fortalecimento do Judiciário brasileiro. Também participaram da abertura do encontro o presidente do TJSP, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, a corregedora-geral de Justiça de Mato Grosso e presidente do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, desembargadora Maria Erotides Kneip, e o corregedor-geral de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira. (Fonte: CNJ) RESOLUÇÃO ALTERA NOME DE CLASSES DE PROCESSOS – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta quinta-feira (24) a Resolução 17/2016, que dispõe sobre a atualização das classes processuais cujas petições devam ser remetidas de forma eletrônica. As modificações decorrem do novo Código de Processo Civil (CPC). A nova resolução altera o artigo 10 da Resolução 10/2015, que regulamenta o processo judicial eletrônico no STJ e discrimina as classes processuais cujas petições iniciais e incidentais são recebidas e processadas, exclusivamente, de forma eletrônica. Houve mudança em relação à Sentença Estrangeira (SE) e à Medida Cautelar (MC), as quais, de acordo com o novo normativo, são substituídas por Homologação de Decisão Estrangeira (HDE) e Pedido de Tutela Provisória (TP), respectivamente. No parágrafo único do artigo 10, que trata das exceções, a classe Apelação Civil (artigo 105, II, c, CF/88) é substituída por Recurso Ordinário (RO). Custas A Portaria 450, de 25 de outubro, atualizou o anexo da Resolução 1/2016, que define as custas judiciais no STJ, e estabeleceu os valores para as novas classes Homologação de Decisão Estrangeira (HDE) e Pedido de Tutela Provisória (TP).(Fonte: STJ) TRIBUNAL FACILITA CONSULTA À JURISPRUDÊNCIA SOBRE VIOLÊNCIA DE GÊNERO – No Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres e em todos os demais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) atua no julgamento de demandas relacionadas à proteção da mulher contra episódios de violência. Para o acesso rápido e fácil às suas principais decisões, o STJ organiza publicações como a Pesquisa Pronta, Jurisprudência em Teses e Súmulas Anotadas. Todos os produtos recebem atualizações periódicas e permitem um entendimento aprofundado da jurisprudência mais recente do tribunal. Repetitivos Regulados pelo artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil, os processos julgados sob o rito dos recursos repetitivos buscam solucionar controvérsias que se repetem nos tribunais brasileiros. No site do STJ, os temas afetados são cadastrados e numerados, de forma a permitir o acompanhamento dos julgamentos e as teses jurídicas firmadas pelos colegiados. No julgamento do tema 581, a Terceira Seção estabeleceu que os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, ainda que em sua forma simples, praticados antes da edição da Lei 12.015/09, têm natureza hedionda, independentemente dos delitos que tenham resultado em lesões corporais graves ou morte. Já ao analisar o tema 918, o colegiado de direto penal decidiu que, para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique ato libidinoso contra menor de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima, sua eventual experiência anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente. Súmulas O STJ possui duas súmulas que se aplicam ao contexto dos crimes cometidos em ambientes familiares e domésticos. Os verbetes, que podem ser consultados por meio da página de Súmulas Anotadas do STJ, resumem entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pela corte. O Enunciado 536, fixado pela Terceira Seção em 2015,definiu que a suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam no caso de delitos sujeitos à Lei Maria da Penha. No mesmo ano, por meio do Enunciado 542, o colegiado estabeleceu que “a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”. Na página Súmulas Anotadas, os enunciados são anotados por excertos dos julgados que lhes deram origem. Além disso, são disponibilizados links para pesquisa, em tempo real, dos acórdãos posteriores ao enunciado e para acesso a outros produtos relacionados aos assuntos sumulados. Jurisprudência em Teses Pelo menos três edições de Jurisprudência em Teses, publicação que apresenta um conjunto de temas e precedentes sobre determinada matéria, já trouxeram questões relacionadas a delitos contra a mulher. Na edição de número 3, a Secretaria de Jurisprudência reuniu julgamentos sobre a impossibilidade da aplicação da suspensão condicional do processo nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A edição de número 32 mostrou que a prisão preventiva pode ser decretada no caso de crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra grupos como mulheres, crianças e idosos, a fim de garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Já a edição de número 41 foi inteiramente dedicada à temática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Entre as teses de destaque, foram reunidos julgamentos no sentido de que a violência doméstica abrange qualquer relação íntima de afeto, ainda que não haja coabitação. Pesquisa Pronta Assuntos como a aplicabilidade da Lei Maria da Penha e a natureza da ação penal em casos de violência doméstica estão disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta criada para facilitar o acesso à jurisprudência do STJ e que oferece consultas a temas jurídicos relevantes e a acórdãos de casos notórios. O tópico Princípio da Insignificância nos crimes cometidos em ambiente doméstico/familiar oferece 21 acórdãos sobre a não incidência do princípio da insignificância (bagatela) impróprio no âmbito dos delitos praticados mediante violência ou grave ameaça contra a mulher em ambientes domésticos. Já os temas Natureza da ação penal no crime de lesão corporal cometido mediante violência doméstica e familiar e Natureza da ação penal em caso de violência doméstica contra a mulher reúnem mais de 127 acórdãos. Entre eles, estão disponíveis julgados recentes que apontam a natureza pública incondicionada da ação penal nos casos de lesão corporal praticados com violência doméstica. O tópico Competência nos crimes dolosos contra a vida da mulher praticados no âmbito doméstico e familiar reúne decisões relativas à definição de competência para julgamento de ações penais. Em julgamento de habeas corpus, por exemplo, o ministro Felix Fischer apontou que, “ressalvada a competência do tribunal do júri para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, não importa nulidade o processamento do feito perante o Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica, até a fase de pronúncia”. Em relação ao assunto Aplicabilidade da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) aos casos de violência contra namorada ou ex-namorada, o tribunal compilou julgamentos sobre a possibilidade de caracterização da violência doméstica contra namoradas ou ex-namoradas, tendo em vista a relação íntima de afeto em relacionamentos desse tipo. (Fonte: STJ) OAB-PE DISPONIBILIZA E-MAIL PARA RECEBER SUGESTÕES SOBRE O PROJETO DE LEI DE CUSTAS – Para ampliar o debate sobre o projeto de lei de custas proposto pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a OAB-PE criou um e-mail para recebimento de sugestões. Para participar da discussão, o cidadão pode enviar uma mensagem para projetoleidecustas@oabpe.org.br. Ainda no sentido de discutir o projeto que pretende elevar as taxas do valor da causa e cobrar por atos antes não cobrados, a Comissão de Assuntos Tributários (CAT) e a Comissão Especial para analisar o Projeto de Lei de custas proposto pelo TJPE foram recebidas pelo presidente e vice-presidente da OAB-PE, Ronnie Preuss Duarte e Leonardo Accioly, respectivamente, na noite da última terça-feira (22). Na primeira reunião, foram discutidos os métodos de trabalho para análise da proposta. A discussão entre os membros da comissão também será levada às entidades que declararam apoio ao pleito da OAB-PE. Participaram do encontro o vice-presidente da CAT, Antônio Souza; o secretário geral e o membro da CAT, George Souza e Carlos Dias, respectivamente; e o secretário da Comissão Especial, Marcelo Farias. (Fonte: OAB-PE) ASSUNTOS ESTADUAIS AC – PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO – O Decreto nº 5.574/2016 alterou o Decreto nº 4.971/2012, que ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 144/2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar juros e multas, mediante parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ICMS, para dispor, com efeitos desde 1º.7.2016, dentre outros assuntos, sobre: a) a instituição do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, também denominado de Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, o qual visa a quitação de débitos fiscais relacionados ao ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados; b) as novas condições para ingresso no programa; c) a possibilidade do contribuinte que possuir parcelamento especial em curso em firmar novos contratos de parcelamento especial; d) a prorrogação, para até 29.12.2016, do prazo de pagamento à vista ou em até duas parcelas mensais e consecutivas, com redução de até 90% das multas e dos juros de mora; e) o valor mínimo das parcelas; f) a aplicação do parcelamento para débitos do ICMS próprio ou de responsabilidade do substituto tributário, ou devido por optantes pelo Simples Nacional, constituídos ou não, vencidos até 30.6.2016 ou referentes a fatos geradores ocorridos até 31.5.201.6; g) o efeitos do parcelamento. Por fim, foram revogados na norma alterada: a) o § 3º do art. 2º, que tratava sobre percentuais de redução de honorários advocatícios para débitos inscritos em dívida ativa; b) o § 1º do art. 5º, que tratava sobre o sobrestamento da assinatura do Termo de Compromisso e do pagamento até a manifestação final da Secretaria de Estado da Fazenda, quando apresentado pedido de adesão ao programa e não sendo possível definir de imediato os débitos parceláveis. PE – PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS SUPERA META INICIAL – A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) informa que R$ 200 milhões em dívidas já foram recuperados pelo Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC). Desse total, R$ 120 milhões já foram recolhidos e o restante será parcelado pelas empresas. O resultado supera a meta inicial do PERC, que era de recolher entre R$ 120 milhões e R$ 150 milhões. O bom resultado deve-se ás boas condições disponibilizadas pelo programa como a redução de multas e juros e o parcelamento do débito. Outro fator que influenciou na superação da meta foram as rodadas de negociação feitas pelo secretário da Fazenda, Marcelo Barros, e pelo Procurador Geral do Estado, César Caúla, com os diretores de grandes empresas que têm unidades em Pernambuco. “Esta semana vou participar da quinta rodada de negociações. O resultado foi muito positivo, porque sentamos com os representantes das empresas, pessoas com poder de decisão, e explicamos todas as vantagens do programa”, explica o secretário da Fazenda, Marcelo Barros. A mesma dinâmica está sendo replicada pelos diretores regionais da Sefaz-PE e pelos procuradores do Estado com as empresas de menor porte que estão espalhadas por Pernambuco. “Os contribuintes estão percebendo que esta é uma ótima oportunidade de ficar em dia com o Fisco Estadual. Outro programa semelhante não deve voltar a ser feito nos próximos anos“, completa Marcelo. Além disso, membros da Sefaz-PE e da PGE-PE realizaram várias palestras sobre o tema para associados de instituições representantes de empresários, advogados e contadores. Condições O período de adesão ao PERC vai até o dia 30 de novembro. As dívidas podem ser parceladas em até 24 vezes e os descontos são de até 95% nas multas e até 85% nos juros. Os contribuintes podem fazer a adesão ao programa através do pagamento da primeira parcela ou da parcela única. Além do parcelamento e do desconto nas multas, as empresas que aderirem ao PERC terão a oportunidade de regularizar sua situação fiscal e, com isso, ficarem aptas a participar de licitações públicas e obter financiamentos de bancos públicos. Os contribuintes interessados em negociar seus débitos devem se dirigir a uma das 26 agências da Receita Estadual espalhadas por todo o Estado ou á Procuradoria da Fazenda Estadual, que fica no 3º andar da sede da PGE-PE (Rua do Sol, 143, Santo Antônio, Edifício Ipsep), ou ainda ás Procuradorias Regionais da PGE-PE em Caruaru, Petrolina e Arcoverde. Mais informações sobre o PERC podem ser obtidas pelo Telesefaz: 0800-2851244 ou (81) 3183-6401 ou pelo e-mail perc2016@pge.pe.gov.br. A relação com endereços e telefones das agências está disponível no Portal da Sefaz (www.sefaz.pe.gov.br). Os endereços das das Regionais da PGE estão no www.pge.pe.gov.br. (Fonte: Sefaz-PE) PE – RECEITA FEDERAL CONVOCA PERNAMBUCANOS COM IMPOSTO DE RENDA IRREGULAR – Cerca de 13,8 mil contribuintes pernambucanos devem ser notificados pela Receita Federal nos próximos dias por informações inconsistentes fornecidas na declaração do Imposto de Renda de pessoa física 2016. De acordo com o órgão, em um cruzamento entre os dados declarados pelos cidadãos e os disponíveis nos sistemas da Receita, a divergência chega a um valor de R$ 136 milhões. Quem está em situação irregular deverá receber, nos próximos dias, uma carta em sua residência. Até lá, a situação do contribuinte já pode ser consultada no site idg.receita.fazenda.gov.br. No documento entregue pela Receita, o contribuinte ficará ciente de que está na malha fina, mas para obter um detalhamento do problema, deverá entrar no endereço eletrônico e conferir sua declaração. “Existem 44 motivos diferentes pelos quais a pessoa pode cair na malha fina. Entre os principais estão a omissão de rendimentos e informações equivocadas sobre o imposto retido na fonte”, explica o superintendente da Receita Federal na 4ª Região Fiscal, Giovanni Christian Nunes Campos. A expectativa é de que, assim como aconteceu no ano passado, mais da metade dos contribuintes notificados regularize sua situação. Não é necessário comparecer a uma unidade da Receita Federal para regularizar sua situação. Basta realizar uma retificação dos dados fornecidos através do Programa Gerador de Declaração (PGD), cujo download está disponível no site da Receita. Também é possível alterar informações diretamente no site, acessando o Atendimento Virtual (e-CAC) com o certificado digital ou código de acesso em mãos. Depois, é só clicar em “Declarações e Demonstrativos — Extrato do Processamento da DIRPF — Serviços — ícone Retificação. Já quem caiu na malha fina mas acredita não haver nenhuma inconsistência em sua declaração deve aguardar o recebimento da intimação que chegará ao endereço de quem não fez nenhum ajuste nos dados informados ou aguardar até o ano que vem para pedir a antecipação de análise da malha a partir de 2 de janeiro. A Receita lembra que não existe prazo máximo para regularização da situação, pois nestes casos, o contribuinte já se encontra na malha fina, e não terá direito de receber restituição do imposto, casa haja. Quem estiver irregular também fica sujeito a receber um auto de infração para o pagamento de uma multa que representa 75% do valor total do imposto. Imposto de renda Em 2016, cerca de 733 mil contribuintes realizaram a declaração do Imposto de Renda em Pernambuco. O número foi muito próximo à expectativa do órgão, na casa dos 750 mil. (Fonte: JC ONLINE) RN – MAJORAÇÃO DO LIMITE PARA RECURSO ADMINISTRATIVO DE OFICIO – Foi alterado o Decreto nº 13.796/1998, que aprovou o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário – RPAT, para majorar para superior a R$ 15.000,00 o valor do crédito tributário ou penalidade cujo pagamento foi exonerado, hipótese em que a autoridade julgadora de primeira instância poderá recorrer de ofício da decisão. Por fim, foi revogado o art. 93 do RPAT, que previa sobre a possibilidade de autoridade julgadora dar ao fato apurado definição jurídica diversa da que constasse no lançamento. |