ASSUNTOS FEDERAIS RECEITA FEDERAL ESCLARECE INCIDÊNCIA DE IOF EM CESSÕES DE CRÉDITO – O Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 11 esclarece que incide o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas cessões de crédito quando observadas as seguintes condições: – A instituição financeira deve figurar na qualidade de cessionária; – A operação deve ser realizada com o intuito de fornecer crédito ao cedente; – Os créditos cedidos não necessitam estar corporificados em títulos de créditos, tais como duplicatas, notas promissórias, contratos e recebíveis em geral; – O contrato de cessão deve apresentar cláusula de coobrigação ou, ausente tal cláusula de maneira expressa, o arranjo estabelecido entre as partes deve ter sido configurado de tal forma que o cedente responderá, ao final, pela eventual inadimplência do sacado/devedor original. Ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ADI, independentemente de comunicação aos consulentes. A norma foi publicada ontem, 23 de novembro, no Diário Oficial da União. (Fonte: Receita Federal) SENADO APROVA PROJETO DE REPATRIAÇÃO SEM PERMITIR ADESÃO A PARENTES DE POLÍTICOS – O plenário do Senado aprovou ontem (23) o projeto de lei que reabre o prazo para a repatriação de recursos enviados por brasileiros ao exterior sem a devida declaração à Receita Federal. O texto foi aprovado na forma da emenda substitutiva do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e segue agora para a Câmara dos Deputados. O projeto estabelece que os recursos poderão ser legalizados mediante o pagamento de 17,5% de Imposto de Renda e mais 17,5% de multa, desde que eles sejam de origem comprovadamente lícita. O novo prazo será de 120 dias, contados 30 dias após a publicação da lei. O ponto mais polêmico do texto era o trecho que estabelecia a permissão para que parentes de políticos pudessem aderir ao programa. A proposta inicial de Romero Jucá previa a permissão, que foi justificada pelo senador pelo fato de que os donos do dinheiro terão que comprovar a origem e licitude dele. “Os parentes estão sendo liberados desde que provem que têm patrimônio de origem distinta dos políticos. Exatamente porque o que estava se fazendo, na verdade, era uma penalidade a pessoas que em tese não tinham nenhuma relação econômica com esses políticos. Para dar um exemplo: o irmão do Fernandinho Beira Mar em tese poderia declarar. Um sobrinho do Eduardo Suplicy, que é vereador de São Paulo, não poderia declarar porque é parente de um vereador”, explicou. No entanto, uma emenda do senador Humberto Costa foi aprovada por aclamação no plenário para retirar a permissão de que parentes de políticos possam aderir ao programa de repatriação. O temor era de que recursos ilegais oriundos de esquemas de corrupção e enviados ao exterior pudessem ser legalizados. “Temos que ter cuidado. Sabemos que todo cidadão brasileiro não pode, por razões de parentesco, ser prejudicado. Ele é um cidadão como outro qualquer. No entanto, nesse momento, efetivamente, que estamos vivendo e nas condições em que não haja a possibilidade efetiva de comprovação de origem absolutamente lícita, no meu modo de ver, é um equívoco, um erro. Essa emenda está sendo chamada por aí afora de emenda Cláudia Cruz, a mulher do ex-Deputado Eduardo Cunha”, alegou o líder petista. Divisão com estados e municípios Outra questão que estava pendente no projeto original era a previsão de divisão do valor arrecadado com as multas com estados e municípios – esta foi uma das demandas apresentadas por governadores ao Palácio e ao Congresso em reunião nesta semana. Inicialmente, o senador Romero Jucá tinha estabelecido que a multa iria integralmente para o governo federal, que posteriormente repartiria os recursos com os executivos estaduais e municipais, segundo acordo firmado pelo presidente Michel Temer. No entanto, após intensa pressão do plenário do Senado, o senador incluiu em seu substitutivo a previsão de que 46% dos recursos arrecadados com as multas serão destinados aos entes federados, de acordo com os critérios dos fundos de Participação dos Estados e Municípios. No ano passado, o Congresso também aprovou um projeto que permitiu a regularização de ativos não declarados de brasileiros no exterior. O prazo para adesão à primeira etapa da repatriação se encerrou em 31 de outubro deste ano. O governo arrecadou cerca de R$ 46 bilhões em multas e imposto de renda dos recursos repatriados. (Fonte: Agência Brasil) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS EQUÍVOCO NA IDENTIFICAÇÃO DE RECURSO EM GUIA DE DEPÓSITO RESULTA NA DESERÇÃO DE EMBARGOS DO BB – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento a embargos do Banco do Brasil S.A. porque a empresa identificou de forma equivocada, na guia de recolhimento, a que tipo de recurso o depósito era destinado. O problema ocorreu quando, após o julgamento do recurso de revista, o banco interpôs ao mesmo tempo embargos à SDI-1 e recurso extraordinário ao STF, fazendo apenas um depósito recursal. Para a maioria dos ministros da SDI-1, cada recurso deveria ser acompanhado de guia própria de depósito. Antes de chegar à SDI-1, a Presidência da Terceira Turma negou seguimento aos embargos por deserção. “Incumbe à parte interessada velar pela adequada formalização de seu recurso“, destacou o despacho. A empresa interpôs então agravo, classificando a decisão como “excesso de formalismo”. O Banco do Brasil sustentou no agravo que o depósito recursal para admissibilidade dos embargos foi realizado, no valor de R$ 14.971,65, na conta vinculada do FGTS, em 3/11/2014, “não se confundindo com o recurso extraordinário“. Argumentou que não há necessidade de depósito recursal para o recurso extraordinário, apresentado conjuntamente com os embargos, à natureza civil do recurso apresentado ao STF. “Nota diferencial” Na SDI-1, prevaleceu a corrente do ministro Alexandre Agra Belmonte, para o qual foi essencial a informação constante na guia de que “o presente depósito é feito consoante a lei vigente para garantir EXTRAORDINÁRIO“. O ministro frisou que, conforme o artigo 899, parágrafo 1º, da CLT, a discussão sobre a necessidade ou não do depósito recursal para recurso extraordinário é tema de repercussão geral no STF (tema 679), o que afasta a alegação da empresa. “A existência de repercussão geral demonstra, no mínimo, dúvida razoável sobre a exigibilidade, de modo que a prudência orienta no sentido da necessidade de se realizar o depósito“, afirmou. Belmonte destacou ainda que o Ato 372/14 da Secretaria Judiciária do TST, em vigor na época da interposição do recurso extraordinário, fixa valor para o depósito do recurso extraordinário, o que evidencia a indispensabilidade do preparo. “Nesse quadro, havendo apenas um depósito recursal e dois apelos que demandam garantia em idênticos valores máximos, a nota diferencial para elucidar a real intenção da parte, quanto a qual recurso pretendeu garantir com a guia em discussão, deve ser o preenchimento do documento“, concluiu. “Preciosismo” Ficaram vencidos os ministros João Batista Brito Pereira, relator do agravo, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa e João Oreste Dalazen, que consideravam válido o depósito. Ao se contrapor ao voto do ministro Agra Belmonte, o relator, que afastava a deserção e para levar os embargos a julgamento, salientou que, quando o Banco do Brasil ingressou com o recurso extraordinário, não havia a necessidade do depósito, e o debate no STF sobre o tema ainda não foi concluído. “Se não fosse o preciosismo do Banco do Brasil de fazer constar na guia GFIP a informação de que o depósito feito era ‘para garantir EXTRAORDINÁRIO’, não haveria dúvida alguma de que aquele depósito era o garantidor do recurso de embargos“, afirmou. (Fonte: TST) APOSENTADO QUE PRECISA DE CUIDADOR TEM DIREITO A ADICIONAL NO BENEFÍCIO – No final da vida os papéis se invertem, filhos têm a missão de cuidar dos pais. Mas essa tarefa demanda tempo e dedicação e muitas vezes é preciso contratar um cuidador. Diante dessa realidade, a Justiça Federal decidiu: os aposentados que dependem de terceiros no dia a dia, mas não tiveram a invalidez como motivo da aposentadoria, também têm direito a um adicional de 25% sobre o benefício. O repórter Marcelo Magalhães mostra como e quais os critérios para requisitar este complemento. Todo cidadão que trabalha em condições insalubres ou em contato com agentes nocivos, tem direito à aposentadoria especial. Só que conseguir o benefício não é fácil. A comprovação de que o trabalho exercido se enquadra nessa regra só pode ser feita por meio de um laudo. Por isso, é cada vez maior a quantidade de processos na Justiça sobre o tema. Para acelerar a análise desses pedidos, um juiz federal de São Paulo criou um sistema exclusivo que permite a contagem dos períodos de trabalho com mais rapidez. No Rio de Janeiro, uma decisão também garantiu a aposentadoria especial a um coveiro que trabalhou na profissão por mais de 25 anos. O entendimento é de que o serviço colocou o trabalhador em contato com germes e parasitas e, por isso, ele deve também receber esse tratamento diferenciado na hora de se aposentar. O Via Legal mostra histórias de quem já passou por situações complicadas por causa do bloqueio do cartão do banco. A repórter Eliane Wirthmann dá detalhes da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que condenou uma instituição financeira a pagar indenização por danos morais a um cliente de São Luís, no Maranhão. Ele teve cartão bloqueado durante uma viagem a São Paulo para fazer um tratamento de saúde. Sem dinheiro, teve que interromper exames médicos. Nesta edição a gente fala também de educação. A leitura é, sem dúvida, um caminho para o conhecimento e tem sido usada como estratégia na recuperação de presos no Brasil. Programas que incentivam o contato com os livros em troca da diminuição de pena já estão presentes em alguns estados. Só que no Rio Grande do Norte, um homem precisou recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para ter a pena reduzida. (Fonte: Conselho da Justiça Federal) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO COMISSÃO AUXILIARÁ GRUPO DE COMPILAÇÃO DAS RESOLUÇÕES DO CNJ – Em breve a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas vai informar, ao grupo de trabalho criado para reorganizar as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quais propostas de alteração normativa estão sendo analisadas por seus integrantes. Em pouco mais de 10 anos de existência, o CNJ editou 245 resoluções para regulamentar o funcionamento do Poder Judiciário. O objetivo da medida da Comissão de Eficiência, aprovada em reunião quarta-feira (23/11), é subsidiar o grupo de trabalho instituído em outubro passado, pela Portaria nº 139 do CNJ. Segundo o presidente da Comissão de Eficiência, conselheiro Carlos Eduardo Dias, muitas das propostas estão sendo analisadas há algum tempo pelos membros, tarefa que resultou no amadurecimento da discussão de uma variedade de temas. O conjunto de resoluções que estão sob análise do grupo de trabalho foi dividido em 25 consolidadas. Em cada uma delas, encontram-se agrupadas todas as peças normativas que dizem respeito a um determinado tema, como gestão de pessoas, acesso à Justiça, cartórios, entre outros. Além dos conselheiros, a sociedade também pôde, ao longo das últimas semanas, fazer sugestões à consolidação das resoluções do CNJ por meio da consulta pública, que encerrou nesta quarta-feira (23/11). Também foi aprovado, na reunião desta quarta-feira (23/11), um primeiro cronograma para elaboração do plano de ações da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas em 2017. Os conselheiros que integram a comissão terão até o dia 3 de fevereiro de 2017 para enviar sugestões ao conselheiro Carlos Eduardo Dias, que vai compilar as propostas e submetê-las ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça. Novo presidente – Esta foi a primeira reunião sob o comando da nova presidência. O conselheiro Carlos Eduardo Dias sucede ao conselheiro Norberto Campelo, que apresentou a seus colegas de comissão um relatório sobre as atividades desenvolvidas na comissão sob sua gestão. Também participaram da reunião os conselheiros Bruno Ronchetti, Carlos Levenhagen, Daldice Santana e Fernando Mattos. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) PROCESSO ELETRÔNICO ELIMINA DISTÂNCIAS ENTRE COMARCAS DE MINAS GERAIS – Antes levava, no mínimo, uma hora e meia para sair de Uberaba e chegar a Frutal. Desde 7 de novembro, é possível chegar ao destino em poucos segundos. Essa é uma realidade para o encaminhamento de petições, permitido devido à implantação do Processo Judicial eletrônico (PJe), que começou a funcionar nas comarcas de Frutal, Ituiutaba, Araxá e Patrocínio desde o último dia 9. O advogado Eduardo Silva Corrêa, que peticionou o primeiro processo eletrônico em Frutal, sem sair de Uberaba, comemora. “O PJe traz uma economia muito grande de tempo. O fato de eu não ter que me deslocar aos fóruns trouxe um ganho considerável de tempo na minha vida”, afirmou o magistrado. Outra vantagem destacada é a maior rapidez no trâmite das ações. Esse processo, protocolizado em 7 de novembro, foi concluso para a juíza no mesmo dia, para despacho. Foi o que contou a juíza da 1ª Vara Cível de Frutal, Alessandra Medeiros. Segundo ela, o sistema funcionou perfeitamente e a equipe está bastante positiva em relação à implantação. O advogado reiterou a agilidade. “Um processo físico levava 20 dias para ir concluso; hoje, tenho resposta em dois dias”, conta ele, que já possui ao trabalhar com o PJe em Uberaba também. Na 3ª Vara Cível de Ituiutaba, a escrivã, Jeane Cristina Ferreira Soares, relata que também já houve processo despachado no mesmo dia em que foi protocolizado. Ela disse sentir que a mente ainda está acostumada com o processo em papel, mas que “é só falta de adaptação ao novo sistema”. Servidores e magistrados das quatro comarcas têm recebido suporte e treinamento da Corregedoria-Geral de Justiça, após terem sido capacitados no sistema pela Diretoria de Informática. Nessas comarcas, 71 processos tramitam via PJe. O diretor do Foro de Araxá, José Aparecido Fausto de Oliveira, elogiou os treinamentos. “Para despachar temos que dar alguns cliques, mas não é um bicho de sete cabeças. O PJe é uma novidade. Vamos ter que nos adaptar” afirmou. Sugestão – O diretor do foro da Comarca de Patrocínio, Pedro Marcos Begatti, considera certos ritos mais burocráticos que o físico, mas disse que é preciso ver a iniciativa com esperança. Ele acredita que em cinco anos não existirão mais processos físicos, o que melhorará o ambiente de trabalho. A fim de antecipar a mudança e beneficiar a todos os envolvidos, vai sugerir a advogados a realização de mutirões em 2017. “Nós temos que dar andamento aos físicos e eletrônicos. A ideia é conscientizar a todos de que vale a pena reduzir os físicos”, disse o diretor. Ele disse que vai incentivar os servidores a ver os pontos positivos e criar métodos de trabalho, para administrar essa mudança advinda com o PJe. (Fonte: TJMG) SEMANA DE CONCILIAÇÃO NO PI BUSCA ACORDO EM MAIS DE 1,3 MIL PROCESSOS – Implantar uma cultura de paz e ao mesmo tempo reduzir o número de processos no Judiciário. Com esta missão, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) iniciou nesta segunda-feira (21/11) a XI Semana Nacional de Conciliação, idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e seguida pelos tribunais de todo o país. O presidente do TJPI, desembargador Erivan Lopes, esteve presente no auditório do tribunal para o lançamento da campanha, que é coordenada pelo desembargador Ribamar Oliveira. Ao falar deste momento importante, o desembargador Ribamar Oliveira ressaltou que este ano o TJPI inova e coloca para conciliação também processos do 2º grau. “Esta semana aqui no Piauí tem uma novidade, que é a proposta de incluir para conciliação e mediação processos do 2º grau. É uma forma de desafogar o já superlotado Judiciário e ampliar o leque de solução dos conflitos, porque quando as partes chegam a um acordo, e isso será possível com a intervenção de conciliadores e mediadores, isso reduz os processos no tribunal”, destaca o coordenador, desembargador Ribamar Oliveira. Entre processos do 1º e 2º grau estarão aptos à conciliação e mediação mais de 1.300 processos. Ao todo, 71 mediadores atuam nas audiências tanto no tribunal de Justiça como no Fórum Central. Para o coordenador do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc), juiz Paulo Roberto, a grande marca desta Semana no TJPI será o fato de que todos os mediadores do 1º grau são voluntários. “São 60 ao todo, todos capacitados pelo Núcleo Permanente de Solução de Conflitos (Nupemec), alguns formados e outros em formação. Quanto à Semana da Conciliação, esta já faz parte do calendário do judiciário nacional e tem como proposta, não desafogar o Judiciário em um primeiro plano, mas difundir entre as pessoas uma cultura de paz e a ideia de que seus conflitos podem ser resolvidos de uma outra forma que não pelo Judiciário, mas por meio dos acordos. Dessa forma, se as pessoas deixam de ajuizar ações, certamente vai diminuir o número de processos que tramitam no Judiciário“, explica o magistrado. (Fonte: TJPI) TERCEIRA SEÇÃO REVISA TESE E CANCELA SÚMULA SOBRE NATUREZA HEDIONDA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – Acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o tráfico privilegiado de drogas não constitui crime de natureza hedionda. A nova tese foi adotada de forma unânime durante o julgamento de questão de ordem. Com o realinhamento da posição jurisprudencial, o colegiado decidiu cancelar a Súmula 512, editadaem 2014 após o julgamento do REsp 1.329.088 sob o rito dos recursos repetitivos. O chamado tráfico privilegiado é definido pelo artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), que prevê que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços desde que o agente seja primário, com bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Já os crimes considerados hediondos estão previstos na Lei 8.072/90, além dos delitos equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo). Crimes dessa natureza são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto, e a progressão de regime só pode acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, caso o réu seja primário, ou de três quintos, caso seja reincidente. Gravidade menor Para o STF, havia evidente constrangimento ilegal ao se enquadrar o tráfico de entorpecentes privilegiado às normas da Lei 8.072/90, especialmente porque os delitos desse tipo apresentam contornos menos gravosos e levam em conta elementos como o envolvimento ocasional e a não reincidência. No STJ, o assunto submetido à revisão de tese está cadastrado no sistema de repetitivos como Tema 600. Processos em todo o país que estavam suspensos em virtude do julgamento da questão de ordem poderão agora ter solução com base na tese revisada pelo tribunal. Recursos repetitivos O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. (Fonte: STJ) IMPENHORABILIDADE DE BENS NECESSÁRIOS AO TRABALHO SE APLICA A EMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS, PEQUENAS E MICROEMPRESAS – Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno de processo à Justiça mineira, para que tribunal reaprecie alegação de impenhorabilidade de bens feita por um hotel. A corte de origem havia negado recurso de apelação da empresa por entender que o benefício da impenhorabilidade previsto no artigo 649, V, do Código de Processo Civil de 1973 (artigo 833, V, do CPC/2015) só poderia ser aplicado às pessoas físicas. Evolução Segundo a relatora, ministra Isabel Gallotti, a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e também do STJ consideravam que o impedimento da penhora de bens necessários ao exercício de profissão protegia apenas pessoas físicas, mas esse entendimento evoluiu para alcançar também as pequenas empresas, nas quais o sócio trabalhe pessoalmente. A ministra destacou, inclusive, a existência de precedentes das turmas integrantes da Primeira Seção do STJ que têm aplicado o benefício sem mencionar explicitamente o requisito de que se trate de pequena ou microempresa. Para ela, no entanto, a proteção só poderia alcançar os empresários individuais, as pequenas e as microempresas nas quais os sócios exerçam sua profissão pessoalmente, e limitada aos bens necessários ao desenvolvimento da atividade. “Se aplicado amplamente tal dispositivo às pessoas jurídicas empresárias, as quais, se presume, empregam seu capital na aquisição de bens necessários ou pelo menos úteis à atividade empresarial, ficaria, na prática, inviabilizada a execução forçada de suas dívidas”, ponderou a ministra. Outras proteções Gallotti destacou ainda o fato de o novo CPC estender o benefício da impenhorabilidade aos equipamentos, implementos e máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou empresa individual produtora rural. “Não se tratando de empresário individual, pequena ou microempresa, o ordenamento jurídico em vigor oferece outros tipos de proteção à atividade econômica, como o princípio da menor onerosidade, que deve ser levado em conta quando da penhora, e a possibilidade de requerer recuperação judicial, com a suspensão das execuções em curso, se atendidos os requisitos e formalidades legais”, explicou a relatora. No caso apreciado, como o acórdão foi omisso a respeito do porte do hotel, a turma determinou a devolução dos autos para que o tribunal de origem se pronuncie sobre as características da atividade empresarial e sobre a relevância dos bens penhorados. (Fonte: STJ) CCJ APROVA BENEFÍCIOS A ADVOGADAS GESTANTES, LACTANTES E ADOTANTES – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (23), mudanças no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e no Código de Processo Civil (CPC) para estipular direitos e garantias para advogadas gestantes, lactantes e adotantes. As medidas estão reunidas em projeto de lei da Câmara (PLC 62/2016), que recebeu parecer favorável, com três emendas de redação da senadora Simone Tebet (PMDB-MS). O projeto segue para votação em regime de urgência no Plenário do Senado. O Estatuto da Advocacia deverá ser modificado para estabelecer os seguintes benefícios às advogadas gestantes ou lactantes: desobrigação de passar por detectores de metais e aparelhos de raio X nas entradas dos tribunais; garantia de vaga reservada nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso a creches ou a local adequado para atendimento das necessidades dos bebês; prioridade na ordem das sustentações orais e audiências diárias. A proposta deixa claro ainda que essas garantias serão mantidas durante todo o período de gestação e amamentação. Já o CPC sofre mudanças no tocante à suspensão dos prazos processuais para as advogadas que derem à luz ou adotarem uma criança, desde que haja notificação por escrito ao cliente e elas sejam as únicas advogadas a responderem pela causa. Pelo PLC 62/2016, a suspensão será de 30 dias, contados da data do parto ou da concessão da adoção, sendo necessária a apresentação da certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou do termo judicial comprobatório da adoção. Paternidade A proposta também prevê outra hipótese para suspensão do processo. Ela ocorre em benefício do advogado quando ele se tornar pai e também for o único responsável pela causa. Neste caso, o período de suspensão será de oito dias, devendo ser apresentada certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, sendo igualmente imprescindível a notificação do cliente. A relatora considerou louvável a preocupação em conciliar as demandas de maternidade e paternidade entre os advogados e as exigências de seu exercício profissional. — Essas dificuldades se tornam emblemáticas e muito evidentes no caso do exercício da profissão liberal da advocacia, pois a perda de prazos processuais peremptórios acaba por criar uma série de dificuldades, podendo acarretar prejuízos muitas vezes irreparáveis para a parte, mas também para a advogada que, de uma hora para a outra, se vê às voltas com as questões muitas vezes complicadas da gravidez, seguidas das importantes questões relacionadas ao parto, aos cuidados com o filho e à amamentação — comentou Simone. Os senadores Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Hélio José (PMDB-DF) elogiaram a aprovação do projeto. Hélio José chegou a comentar que um episódio enfrentado pela advogada Daniela Teixeira, do Distrito Federal, serviu de inspiração para a elaboração da proposta. — Após esperar por seis horas para fazer a sua sustentação oral, a advogada entrou em trabalho de parto e foi direto para o hospital, onde sua filha nasceu prematura — relatou Hélio José. (Fonte: Agência Senado) PE – SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS EM DEZEMBRO – Foi editado o ATO Nº 1368, de 23 de novembro de 2016, pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, determinando a suspensão dos prazos processuais de qualquer natureza em todos os órgãos do Tribunal, no período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017. O ATO esclarece que a suspensão dos prazos processuais não impede a realização dos atos processuais de natureza urgente e imprescindível à salvaguarda de direitos, mas no período fica vedada a realização de audiências e sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, ressalvadas as audiências de custódia, bem como aquelas consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a prisão. Ainda informa o ATO que fica mantido o recesso forense no âmbito do TJPE, disposto no art. 94 do Código de Organização Judiciária – COJE e Ato nº 1250/2015, de 10 de dezembro de 2015, publicado no DJe de 11/12/2015, que determina a suspensão do expediente forense no período de 24 de dezembro de 2016 a 1º de janeiro de 2017, ressaltando que o expediente forense será executado normalmente nos períodos de 20 a 23 de dezembro e 02 a 20 de janeiro, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões. (Fonte TJPE) ASSUNTOS ESTADUAIS ESTADOS TERÃO REGIME FISCAL NOS MESMOS MOLDES DE PEC DO TETO – Secretários estaduais e o secretário-executivo do ministério da Fazenda, Eduardo Guardia, acordaram o desenho do “novo regime fiscal” dos Estados em reunião nesta quarta-feira, 23. Um dos principais pontos é a criação de um teto para gastos, nos moldes do que está sendo discutido para a União, mas por prazo menor e excluindo as despesas de investimento. De acordo com secretários que participaram da reunião, o teto para os gastos valerá por 10 anos, podendo ser revisto após seis anos. A ideia é que seja entregue na próxima segunda-feira um documento com os compromissos para o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, assinado por todos os governadores. De acordo com o secretário de Fazenda do Ceará, Mauro Benevides, os Estados enviarão às assembleias legislativas propostas de emendas constitucionais. “Vai ser enviado no mesmo dia por todo mundo, atrelado à liberação das receitas da repatriação”, afirmou. Outro ponto do documento será o aumento da contribuição dos servidores públicos dos atuais 11% para o mínimo de 14%. As mudanças nas previdências regionais serão incluídas no projeto de lei de reforma da Previdência Social, a ser enviado pelo governo federal ao Congresso. Também estará entre os compromissos dos governadores a criação de um fundo em cada Estado em que empresas que recebem benefícios fiscais depositarão 10% do benefícios. Os recursos terão livre destinação e poderão ser usados pelos governadores inclusive para cobrir despesas correntes. “Estamos discutindo um pacto de austeridade para o crescimento”, resumiu a secretária de Goiás, Ana Carla Abraão. (Fonte: Exame) MG – DECRETO ALTERA PROGRAMA QUE QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO INCENTIVADO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – O Decreto nº 47.086/2016 alterou o Decreto nº 46.817/2015, que trata do Programa REGULARIZE que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários, para dispor sobre as condições para que o contribuinte possa utilizar o valor do crédito do imposto relativo à operação própria para pagamento do débito tributário relativo ao ICMS com crédito acumulado do imposto, na hipótese de pedido de restituição do valor do imposto pago a título de substituição tributária correspondente a fato gerador presumido que não se realizou, em não havendo deliberação do fisco no prazo de 90 dias contados da data do protocolo do pedido. (Fonte Sefaz-MG) SC – FAZENDA NOTIFICA SEIS CONTRIBUINTES EM FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO – Com o objetivo de coibir o transporte de mercadorias sem as devidas notas fiscais, a Secretaria de Estado da Fazenda realizou nova etapa da Operação Presença Fiscal. Na última terça-feira (22), auditores fiscais inspecionaram 47 veículos e notificaram 6 contribuintes que transitavam na região de Araranguá, no Sul do Estado. Houve ainda a apreensão de uma carga de roupas vindas dos shoppings atacadistas da região (a mercadoria tinha apenas comprovante de venda). O valor das infrações totalizou R$ 53,6 mil. A Secretaria de Estado da Fazenda deve continuar realizando operações no trânsito. Um dos objetivos da fiscalização é educar o contribuinte a manter as obrigações fiscais em dia e espontaneamente. No caso de sonegação fiscal, é cobrado o valor do ICMS, acrescido de juros e multa (o percentual pode variar entre 75% e 150% do valor do imposto que deixou de ser pago). (Fonte: Notícias Fiscais) SC – PARCELAMENTO DE ICMS DE DEZEMBRO PARA O COMÉRCIO VAREJISTA – A Secretaria de Estado da Fazenda está prorrogando o prazo de recolhimento de ICMS decorrente das vendas do comércio varejista de Santa Catarina. Os detalhes da medida estão no Decreto 956 assinado pelo governador Raimundo Colombo e pelo secretário Antonio Gavazzoni e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (22). O decreto autoriza o pagamento do ICMS de dezembro em duas vezes. A primeira parcela, correspondente a 70% do imposto, tem de ser recolhida até 10 de janeiro de 2017. Os 30% restantes devem ser pagos na segunda parcela, com vencimento em 10 de fevereiro de 2017. A medida atende ao pedido da Federação das Câmaras de Dirigentes de Santa Catarina (FCDL) e é prática comum nesta época do ano. É importante destacar ainda que o procedimento está amparado pelo artigo 36 da Lei 10.297/1996. O secretário Gavazzoni explica que, apesar do aumento das vendas nesta época do ano, o recolhimento do ICMS em uma única parcela impacta significativamente no capital de giro destas empresas e pode até prejudica-las, uma vez que grande parte das operações são a prazo. “O parcelamento é uma maneira que o Governo do Estado tem de ajudar os comerciantes catarinenses a iniciar 2017 com as contas em dia”, observa o secretário. (Fonte: Sefaz -SC) RJ – ALERJ DISCUTE PROJETO QUE PROÍBE ANISTIA A DEVEDORES DO ESTADO – A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) discute hoje (24) projeto que proíbe a concessão de anistia a devedores de impostos estaduais. Esse é mais um projeto do pacote de medidas de corte de gastos enviado pelo governo fluminense ao Legislativo, para enfrentar a crise econômica do estado. O texto enviado pelo Executivo prevê a proibição de concessão de anistia tributária pelos próximos dez anos. A proibição não valeria para débitos cujo valor seja inferior ao custo da cobrança e para débitos inscritos na Dívida Ativa há mais de 15 anos. Até o momento, nove projetos dos 22 enviados pelo governo fluminense já foram discutidos. Oito foram retirados de tramitação pela Alerj e um foi suspenso por decisão da Justiça. Na próxima semana, estarão em pauta os três últimos projetos. A votação dos projetos discutidos está prevista para dezembro. (Fonte: Exame) MA – SEFAZ ENCERRA CONTRATO COM CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS – A Secretaria de Estado da Fazenda informa que, com o encerramento do contrato de prestação de serviços com a Caixa Econômica Federal para recolhimento de tributos estaduais por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) e pela Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), a CEF não mais integra a rede bancária de recebimento dos tributos estaduais. (Fonte: Portal SEFAZ MA) GO – LEI DE CONVALIDAÇÃO DO PROTEGE É PUBLICADA – Foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei 19.500/2016 que permite a convalidação da utilização dos benefícios fiscais sem o pagamento ou com pagamento fora do tempo da contribuição para Fundo de Proteção Social (Protege), fruídos até 30 de junho deste ano. Entre outros pré-requisitos, a empresa não poderá estar com crédito inscrito em dívida ativa. A convalidação dos benefícios fiscais, no período previsto na lei, vale para o industrial fabricante de vestuário, de roupas de cama, mesa e banho beneficiário dos créditos outorgados elencados nos incisos LII, LIII e LIV do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás. Prazo para pagamento – A convalidação está condicionada ao pagamento da contribuição devida no mês de fruição do benefício fiscal, com atualização monetária e acréscimos, a título de contribuição do Protege, no prazo de 30 dias, a contar da publicação da lei. A empresa devedora da contribuição perderá o benefício fiscal integral se continuar inadimplente. Depois do pagamento, o contribuinte deve fazer requerimento da convalidação e extinção do crédito no prazo de até 120 dias contados da publicação da lei. Protege: O Fundo Protege foi instituído pela Lei 14.469/2003, para fins de combate à fome e erradicação da pobreza. É destinado a provisionar recursos financeiros às unidades executoras de programas sociais, com o objetivo de viabilizar à população goiana o acesso a níveis dignos de subsistência por meio de ações suplementares de nutrição, habitação, saúde, educação, reforço de renda familiar e outros programas ou ações de relevante interesse social. (Fonte: Notícias Fiscais) |