ASSUNTOS FEDERAIS UNIÃO E ESTADOS FECHAM PACTO POR AJUSTE FISCAL – A União fechou nesta terça-feira, 22, um acordo para repassar parte da multa da repatriação aos Estados em troca de medidas para reequilibrar as contas estaduais. “Na próxima semana, governadores vão apresentar projeto de ajuste fiscal dos Estados seguindo o exemplo do ajuste fiscal da União que está em andamento. Objetivo é permitir que Estados atinjam um equilíbrio”, afirmou. Segundo o ministro, os projetos estaduais terão o mesmo conceito da PEC do Teto de Gastos. Segundo ele, o próximo ponto a ser adotado é o limite global para o crescimento das despesas dos Estados, equivalente à inflação do ano anterior, a exemplo da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que cria o teto para o aumento das gastos federais. “As medidas incluem ainda a redução de 20% dos gastos com comissionados, temporários ou gratificações”, adiantou o ministro. De acordo com Meirelles, os Estados se comprometeram a seguir uma decisão já tomada pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz) para a criação de um fundo estadual composto de uma contribuição dos beneficiários dos incentivos fiscais que não foram definidos pelo colegiado. “Essa contribuição não poderá ser inferior a 10% do incentivo. Todos os governadores irão implementar isso”, explicou o ministro. Para os Estados que estão em situação fiscal mais complicada, como o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul que já editaram decretos de calamidade, outras medidas ainda serão discutidas. “Em Estados com situação mais grave serão tomadas medidas mais abrangentes, e alguns já as anunciaram”, completou. “Faremos reuniões individuais com esses governadores”, acrescentou. Além disso, Meirelles confirmou que o governo federal apresentará uma PEC para a Reforma da Previdência e os Estados farão uma emenda à proposta consolidando-a com as reformas das previdências estaduais. “As propostas caminharão de forma conjunta”, enfatizou. Meirelles disse ainda que a emenda de Estados sobre Previdência deve envolver todos os salários estaduais e que fará reuniões individuais com governadores em situação grave a partir de amanhã. “Regras abordarão forma de acesso à Previdência, elevação de alíquota se for o caso”, disse. (Fonte: Exame) FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PODE SOLICITAR DADO BANCÁRIO DE CONTRIBUINTE SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – A Administração Tributária da União pode solicitar às instituições financeiras, sem prévia autorização judicial, informações e documentos relacionados a operações bancárias para fins de fiscalização fiscal. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento à apelação de um contribuinte na qual pleiteava a extinção da execução fiscal, afastando a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano base 2003, por ter sido baseada na quebra do seu sigilo bancário. Em primeira instância, o pedido já havia sido julgado improcedente. Após esta decisão, o contribuinte ingressou com recurso no TRF3 pleiteando a reforma da sentença, alegando a ilegalidade da quebra de seu sigilo bancário e, consequentemente, a impossibilidade de utilização de prova ilícita para embasar a execução fiscal. Ao analisar a questão no TRF3, a relatora do processo, desembargadora federal Consuelo Yoshida, lembrou que a Constituição Federal reserva especial atenção à administração tributária, atividade que considera essencial ao funcionamento do Estado, uma vez que é a responsável pelos recursos necessários à sua manutenção. “Há que se considerar que os direitos e garantias individuais, nos quais está incluída a inviolabilidade do sigilo de dados, não se revestem de caráter absoluto, cedendo, em razão do interesse público, ou até mesmo diante de conflitos entre as próprias liberdades públicas, merecendo cuidadosa interpretação, de forma a coordenar e harmonizar os princípios, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros (princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas)”. A magistrada também destacou que, recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o RE n.º 601.314/SP, com repercussão geral reconhecida, juntamente com as ADI’s n.ºs 2390, 2859, 2397 e 2386, decidiu, por maioria, pela possibilidade de utilização de dados bancários dos contribuintes por parte da fiscalização tributária, mesmo que sem ordem emanada do Poder Judiciário. “Conforme se denota da posição adotada pelo E. STF, não haveria, a rigor, uma verdadeira quebra de sigilo bancário, mas sim um mero compartilhamento de informações sigilosas, que deverão ser prestadas pelas instituições financeiras à Administração Tributária da União, observados os mandamentos legais”, completou. Por fim, pontuou que a o § 2º do artigo 5º da Lei Complementar 105/2001 é expresso ao restringir o conteúdo das informações transferidas a informes relacionados à identificação dos titulares das operações e aos montantes globais mensalmente movimentados, vedando a inserção de qualquer elemento que permita identificar a sua origem ou a natureza dos gastos a partir deles efetuados. (Fonte: TRF3) DIRF 2017 – REGRAS APLICÁVEIS AO ANO-CALENDÁRIO 2016 – Foi publicada no DOU de hoje (23.11.2016) a Instrução Normativa RFB nº 1.671/2016 para estabelecer as regras a serem observadas na apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 (DIRF 2017), e o Programa Gerador da DIRF 2017 (PGD DIRF 2017). Dentre as regras, destacam-se: a) a obrigatoriedade de informar na referida declaração todos os beneficiários de rendimentos, dentre eles: a.1) do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70; a.2) de dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70; b) em relação aos pagamentos de plano privado de assistência à saúde, modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora em benefício de seus empregados, na declaração deverá conter, dentre outras informações, o nome e número de inscrição no CPF do beneficiário titular e dos respectivos dependentes, ou, no caso de dependente menor de 18 anos em 31.12.2016, o nome e a data de nascimento do menor; c) a declaração deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 15.2.2017. Para mais informações, acesse a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.671/2016. CAPTAÇÃO LÍQUIDA NA PREVIDÊNCIA ABERTA CRESCE 46% NO 3º TRI – Os aportes líquidos em planos abertos de previdência privada no Brasil somaram 13,3 bilhões de reais no terceiro trimestre, alta de 46,3 por cento ante mesmo período do ano passado, informou nesta terça-feira a Fenaprevi, que representa o setor. A captação líquida é a diferença entre depósitos e resgates. A previdência privada aberta inclui planos como PGBLs e VGBLs. Em setembro apenas, a captação líquida foi positiva em 3,5 bilhões de reais, alta de 46,9 por cento ante mesmo mês de 2015. No acumulado do ano até setembro, os aportes líquidos nos planos atingiram 38,9 bilhões de reais, crescimento de 18,4 por cento sobre mesma etapa do ano passado. (Fonte: Exame) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS ‘STF NÃO VAI RESOLVER IMPASSE DA TERCEIRIZAÇÃO’, DIZ EX-MINISTRO DO TST – Com muitos esperando pelo julgamento da terceirização, o ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Pedro Paulo Teixeira Manus, tem uma visão negativa. Em entrevista ao DCI, ele disse que o vácuo continuará mesmo que haja decisão. “[O Supremo Tribunal Federal (STF)] cancelar a Súmula [331] não significa baixar uma lei dizendo que é o inverso”, diz Manus. Na avaliação dele, os juízes trabalhistas irão continuar decidindo de acordo com a jurisprudência desenvolvida ao longo desses anos. “Os juízes do trabalho colocaram na terceirização a pecha de elemento nocivo na relação patrão-empregado. Tudo de mal no direito do trabalho está associado à terceirização para alguns magistrados.” O ministro aposentado conta que a terceirização se originou no Brasil no zona rural do interior do Estado de São Paulo com os boias-frias, que muitas vezes trabalhavam em condições análogas à de escravidão. Isso, na sua opinião, fez com que os juízes trabalhistas desenvolvessem um forte preconceito quanto ao tema. Ele cita como exemplo de uma terceirização “boa” o caso de uma empresa automotiva famosa que monta caminhões. “Os vários setores de montagem são desenvolvidos por terceirizados. A parte elétrica, o estofamento, a pintura etc. Por que tem pouco processo contra essa montadora? Porque a terceirização lá é realmente utilizada como uma forma de especializar funções e esses funcionários são representados pelo sindicato dos metalúrgicos, com piso salarial igual e proteção aos direitos“. Manus explica que o problema não é o ato de terceirizar uma atividade-meio, ou até uma atividade-fim, mas a precarização das condições de trabalho. “O juiz não admite que uma empresa possa melhorar as condições terceirizando. Ele se esquece de que não é crime a companhia produzir da forma mais econômica. Se ela não der lucro ela quebra e aí não tem mais emprego“, comenta. Segundo ele, uma definição mais clara sobre o tema só virá quando a discussão voltar à tona no Senado. No ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.330/2004, que permite a terceirização de atividade-fim. Desde então, o projeto de lei está parado no Senado como PL 30/2015 sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Manus acredita que a chance desse projeto ir para a pauta é remota, visto que o governo está preocupado em aprovar outras medidas e o relator, sendo um representante dos trabalhadores, não teria interesse em ver a lei aprovada. “Se o Senado votar, isso muda. E eu prefiro que haja alguma regulamentação do que não haja nada. Se tiver regulamentação, os tribunais podem dar o entendimento melhor para a lei. O que é assustador é ficar nesse estado de quase selvageria“, afirma Manus. O ministro do TST, Augusto César Leite de Carvalho garante que o tribunal vai acatar qualquer decisão que seja tomada pelo Supremo. “O receio que se tem é que estejamos decidindo isso sob uma onda de flexibilização que, a meu ver, não poderia emanar de uma Suprema Corte. Mas aquilo que o STF decidir, seja qual for o modo usado para constitucionalizar essa matéria será seguido por todas as cortes judiciais do País”, disse ele ao DCI, após evento na Associação dos Advogados de São Paulo, na sexta-feira (21). Conflito O ex-ministro admite que a revisão da Súmula 331, pelo STF evidencia mais um capítulo do estranhamento entre as duas cortes, mas afirma que isso faz parte do jogo democrático. “O Supremo está basicamente dizendo que o TST se excedeu. É algo normal, porque o juiz do penal, do civil, do constitucional e do tributário pensam diferente dos trabalhistas“. Para ele, um pouco da culpa por essa rusga cai sobre o próprio TST, que não dialogou antes de editar súmulas polêmicas. “Nós brigamos para fazer uma mudança paulatina para as empresas se acostumarem à Súmula 277, por exemplo, mas isso não foi feito e deu no que deu”, acrescentou, lembrando da Súmula que trata da convenção coletiva de trabalho. O dispositivo teve sua aplicação suspensa por uma liminar concedida pelo ministro do STF, Gilmar Mendes. Manus analisa que essas polêmicas do momento atual derivam do “cabo de guerra” que foi muito esticado a favor do empregado. “O lado de lá reagiu. E nós já sabemos quem vai ganhar, porque esse governo é alinhado com o interesse das empresas”, avalia ele. (Fonte: DCI) ESTADOS FORMULARÃO PROPOSTA ÚNICA PARA REFORMA DA PREVIDÊNCIA – Após mais de duas horas reunidos com o presidente Michel Temer, os governadores decidiram firmar uma pauta conjunta de medidas de ajuste nos estados para promover um “pacto federativo” com o governo federal. De acordo com o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, os estados e o Distrito Federal devem se comprometer a encaminhar propostas únicas de reforma da previdência nas unidades da federação, a fim de que sejam enviadas junto com a Reforma da Previdência que será fechada pelo Palácio do Planalto até o fim do ano. Com 25 de 27 estados representados, a reunião com Temer, a equipe econômica e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, teve uma pausa há pouco para intervalo. De acordo com Pezão, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e representantes do fórum dos governadores estão redigindo um documento que será o “embrião” de um pacto federativo. Ele afirmou que ainda não há um acordo para o repasse aos estados das multas arrecadadas com a regularização de recursos mantidos no exterior, a chamada repatriação. “Esperamos que se faça um acordo sem precisar de uma decisão do Supremo Tribunal Federal”, disse Pezão, referindo-se à liminar do Supremo que obrigou a União a depositar em juízo parte do dinheiro arrecadado. Segundo o governador, porém, o dinheiro não será suficiente para o Rio de Janeiro, em grave crise financeira. “Nosso problema é estrutural. Estamos com uma série de hipóteses e vamos contar com o governo federal para realizarmos essa travessia”, afirmou. Uma das soluções é a securitização da dívida ativa do Rio de Janeiro e de outros estados, o que de acordo com Pezão, daria para pagar o 13º salário dos funcionários. Segundo ele, Maia e o presidente do Senado, Renan Calheiros, se comprometeram a votar com celeridade o projeto que tramita no Congresso Nacional sobre o assunto. Segundo o governador do Rio, a intenção é que os estados fechem propostas “com os mesmos termos e os mesmos ajustes”. “Queremos fechar agora [antes de o governo enviar para o Congresso]”, disse, sobre a sugestão reforma da previdência única para os estados. (Fonte: Exame) TRT PUNE EXTRAVIO DE CARTEIRA – Uma empresa de móveis foi condenada a pagar R$ 2 mil a título de indenização por danos morais a uma auxiliar de escritório, por ter extraviado a carteira de trabalho dela, segundo decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, em Minas Gerais. Para a juíza Sabrina de Faria Fróes Leão, titular da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), a conduta da empresa violou os direitos da personalidade da ex-empregada, impondo o dever de indenizar. De acordo com nota à imprensa pelo TRT, ao caso, aplicou os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. A indenização foi arbitrada em R$ 2 mil, considerando a natureza do dano sofrido, o grau de culpa da ré, o período de vigor do contrato de trabalho, a condição socioeconômica e o caráter punitivo pedagógico. Não houve recurso e a decisão transitou em julgado. (Fonte: DCI) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO PROCESSO CRIMINAL É PRÓXIMA CLASSE A INTEGRAR PJE EM TRF NO NORDESTE – Dentro da meta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de implantar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) em 100% nos órgãos julgadores de 1º e 2º graus, a próxima classe processual a tramitar por meio eletrônico será o criminal. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) implementou e desenvolveu as últimas funcionalidades para que o PJe possa se comunicar automaticamente com o Banco Nacional de Mandados de Prisão do CNJ e com o Rol Nacional de Culpados do Conselho da Justiça Federal (CJF), possibilitando a implantação em 100% das classes processuais das seções Judiciárias vinculadas ao TRF5. O PJe trata de forma inovadora o processo criminal, pois permite agregar informações individualizadas sobre delitos e informações que interferem no curso do processo criminal. São informações de prisão, soltura e condenação, entre outras armazenadas de forma individual – por réu – com um controle muito mais efetivo pelas partes, pelos procuradores e pelos magistrados. O PJe e os sistemas digitais integrados permitem, com maior eficiência, a verificação dos riscos de prescrição punitiva e executória, registro dos fatos de interesse para a execução criminal, contagens automáticas de prazos de cumprimento e outras facilidades que reduzirão o tempo de análise dos processos criminais, sobretudo porque é possível expedir certidões nacionais e trocar informações com os órgãos de segurança pública. (Fonte: TRF5) E-MAIL PODE SER USADO COMO PROVA EM AÇÃO JUDICIAL DE COBRANÇA DE DÍVIDA – Um e-mail pode ser usado como prova para fundamentar ação monitória, desde que o magistrado se convença da veracidade das informações e que a validade da correspondência eletrônica seja verificada com os demais elementos apresentados pelo autor da cobrança. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso interposto por uma devedora que questionou a prova apresentada pela autora da ação para receber uma dívida de R$ 9,3 mil. Em 2005, ambas começaram a vender produtos de nutrição, e uma delas contraiu dívidas com a outra. Várias tentativas de cobrança por telefone foram feitas sem sucesso, até que elas passaram a trocar e-mails. Em uma dessas correspondências, a devedora reconheceu a dívida e prometeu pagá-la. A promessa não foi cumprida. A credora utilizou então a cópia impressa desse e-mail como prova da dívida para fundamentar a ação judicial. O juiz rejeitou o pedido, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou a sentença. A devedora apelou ao STJ, argumentando que a correspondência eletrônica não é prova para embasar uma ação monitória. Isso porque, segundo a devedora, é impossível a certificação do documento, o que acarreta a possibilidade de ter o seu conteúdo alterado ou mesmo inventado por qualquer um. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, salientou que a prova hábil a instruir uma ação monitória precisa demonstrar a existência da obrigação, “devendo o documento ser escrito e suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado, não sendo necessário prova robusta, estreme de dúvida, mas sim documento idôneo que permita juízo de probabilidade do direito afirmado pelo autor”. Salomão ressaltou que, atualmente, há uma tendência a diminuir o uso de documentos em meio físico. “Tal constatação também se mostra evidente no âmbito das relações comerciais, cujas tratativas são realizadas, em boa parte, por meio eletrônico, bastando lembrar os serviços bancários online”, comparou. O relator sublinhou ainda que a legislação brasileira não proíbe provas oriundas de meio eletrônico e que há mecanismos capazes de garantir a segurança e a confiabilidade dessa correspondência. “Diante desses fundamentos, entendo que o correio eletrônico (e-mail) pode fundamentar a pretensão monitória, desde que o juízo se convença da verossimilhança das alegações e da idoneidade das declarações, possibilitando ao réu impugná-lo pela via processual adequada”, afirmou. No caso em análise, Salomão considerou que os documentos apresentados demonstram o negócio realizado, a existência da dívida, a confissão feita pela devedora e o valor total da dívida. “Some-se a isso que a recorrente (devedora) não apresentou documentos capazes de colocar em dúvida a autenticidade e a veracidade do conteúdo dos e-mails”, concluiu, ao negar o recurso da devedora. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da 4ª Turma. (Fonte: Conjur) ENTIDADES DE JUÍZES E ADVOGADOS CRITICAM ANISTIA AO CAIXA DOIS –A suposta anistia que se pretende dar ao caixa dois foi criticada por diversas entidades do Direito. Para as instituições, tal possibilidade representa o “desprezo à população brasileira”. “Se o legislador optar por melhor redação da figura penal, tal não consiste em apagar o fato delituoso realizado no passado e adequado ao descrito no Código Eleitoral. Muito menos, significa qualquer perdão ou apagamento de corrupção ou lavagem de dinheiro travestida em contribuição eleitoral, por ser depositada na conta de partido político”, afirmam as entidades em manifesto. O documento é assinado pelas associações dos Juízes Federais do Brasil, dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul, Paulista de Magistrados e Paulista do Ministério Público; pelos institutos dos Advogados de São Paulo, Brasileiro de Direito Constitucional, dos Advogados da Bahia, dos Advogados do Ceará, dos Advogados do Distrito Federal, dos Advogados de Minas Gerais, dos Advogados do Paraná, dos Advogados de Pernambuco, dos Advogados do Piauí, dos Advogados de Santa Catarina e dos Advogados de São Paulo. Também assinam o manifesto o colégio de presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil, o Ministério Público Democrático, o Movimento de Defesa da Advocacia e o movimento Vem Pra Rua. Sessão suspensa A criminalização ou não do caixa dois fez com que a sessão desta terça-feira (22/11) da comissão especial da Câmara dos Deputados que avalia o Projeto de Lei 4.850/16, que contém as 10 medidas do Ministério Público, fosse suspensa por uma hora. A suspensão foi concedida por Joaquim Passarinho (PSD-PA), a pedido de Onyx Lorenzoni (DEM-RS), relator da iniciativa na Casa. Lorenzoni argumentou que fez o pedido porque recebeu, de última hora, contribuições ligadas a diversos pontos do texto que têm sido alvo de divergência, entre eles a criminalização do caixa dois. Outro ponto muito debatido é a inclusão, ou não, do crime de responsabilidade para juízes e membros do Ministério Público. “O que estamos fazendo não vai mudar nada de substancial no texto. Serão adaptações no texto“, justificou Lorenzoni, que se mostrou aberto a acatar também contribuições que venham ser dadas durante o debate do texto. No começo de novembro, o deputado afirmou que a tipificação do crime de caixa dois no texto do Projeto de Lei 4.850/16 trataria apenas de recursos de origem lícita. Disse ainda que a penalidade proposta seria entre 2 e 5 anos de prisão. O parlamentar afirmou que representantes da academia e do Ministério Público ponderaram que já há mecanismos legais, tanto na lei que trata da lavagem de dinheiro quanto na lei sobre crimes financeiros, que preveem a punição dessa prática. Apesar disso, afirmou que vai incluir, nessas regras, a possibilidade de responsabilização eleitoral. “Recebemos uma sugestão de colocar [a tipificação] na lei de lavagem de dinheiro, que também se aplica a situações na área eleitoral e partidária. Então, a gente fecha completamente o sistema, sem deixar brechas […] Existirão responsabilidades para os dirigentes como pessoa física e para pessoa jurídica do partido, que vão desde multa até a cassação do registro”, afirmou o parlamentar. Leia a nota: Desprezo à População Brasileira No momento em que se aprofundam investigações acerca da corrupção envolvendo prestadoras de serviços à administração pública e agentes políticos de diversas esferas e de diferentes partidos, surgem notícias da criação de anistia aos beneficiários de recursos não contabilizados, bem como de propinas e até mesmo daqueles que dissimularam ou ocultaram valores ilicitamente recebidos. O delito chamado de Caixa 2 está previsto como falsidade ideológica no art. 350 do Código Eleitoral, consistente em deixar de registrar na contabilidade recursos recebidos. Se o legislador optar por melhor redação da figura penal, tal não consiste em apagar o fato delituoso realizado no passado e adequado ao descrito no Código Eleitoral. Muito menos, significa qualquer perdão ou apagamento de corrupção ou lavagem de dinheiro travestida em contribuição eleitoral, por ser depositada na conta de partido político. Constitui um tapa na cara da sofrida população brasileira pretenderem os parlamentares legislar em causa própria, para se auto beneficiar e escapar da justiça penal pela porta dos fundos por via de anistia que concedem a si mesmos. Há, nesta proposta de lei, uma traição ao compromisso que fazem os deputados ao tomar posse de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, pois se afronta gravemente o princípio da moralidade, dado elementar de nossa constituição, bem como se atinge o sentimento de honradez do povo brasileiro, cansado da corrupção que destruiu o patrimônio da Nação, criando imenso descrédito para a já abalada democracia brasileira. Em benefício do nosso povo e para preservação do Estado de Direito Democrático, representantes de entidades da sociedade civil e de movimentos sociais vêm manifestar sua indignação à proposta sibilina, oculta e desonesta de alguns deputados que pretendem, pela anistia, se auto proteger ou proteger políticos correligionários. Esta iniciativa revela o imenso desprezo que dispensam os parlamentares ao sentimento de justiça vivenciado por toda a população. Deve a sociedade brasileira repudiar esta anistia cozinhada às escondidas por maus brasileiros que se dizem seus representantes. (Fonte: Conjur) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – TOTAL DE ICMS DECLARADO E NÃO PAGO DE EMPRESAS DO SIMPLES CHEGA A R$ 40,5 MILHÕES – A Secretaria da Fazenda notificou 7.168 empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, que declararam débitos de ICMS em diversos períodos de apuração entre os anos de 2011 a 2016. Entretanto, segundo apuração feita pela SEFAZ, elas não pagaram o Imposto na venda de mercadorias e prestação de serviços de transporte, totalizando um montante de R$ 40,5 milhões em imposto declarado e não pago. A Sefaz obteve a informação a partir de cruzamento de dados no sistema do Simples Nacional, identificando o não recolhimento do ICMS declarado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). Das empresas notificadas, 6.755 foram informadas dos débitos pelo sistema de auto atendimento SEFAZNET e as demais que não possuem o domicílio tributário eletrônico no sistema de autoatendimento, os avisos de débitos foram enviados pelas Empresas de Correios com aviso de recepção. Na notificação, a Sefaz informa que as empresas deverão providenciar o pagamento do Imposto sobre as Operações de Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços e Transportes (ICMS), declarado no PGDAS-D, concedendo um prazo de 20 dias para os estabelecimentos se regularizem. Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, caso as empresas possuam alguma justificativa a apresentar para a cobrança em questão, o contribuinte deverá enviá-la para o e-mail: simplesnacional@sefaz.ma.gov.br, anexando o Extrato do Simples Nacional, ou o Demonstrativo do Parcelamento realizado, se for o caso. Se o pagamento do DAS não for realizado no prazo de 20 dias, a contar do recebimento do aviso, as empresas serão suspensas do cadastro de empresas ativas, de acordo com o inciso II do § 4º do artigo 66 da Lei nº 7.799/02. Com a suspensão cadastral as empresas estão sujeitas ao recolhimento do ICMS antecipadamente nos Postos Fiscais quando comercializarem com mercadorias nas divisas interestaduais ou na circulação intermunicipal com produtos e bens. Além disso, não poderão emitir certidões, participar de licitações e estão sujeitas a outras restrições legais. (Fonte: Portal SEFAZ MA) SE – REDUÇÃO DE JUROS E MULTAS DE ICM E ICMS – A Lei nº 8.156/2016 alterou a Lei nº 7.908/2014, que trata das normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICM e ao ICMS, para dispor que o Estado de Sergipe, por meio da PGE e da SEFAZ, está autorizado a receber do sujeito passivo da obrigação tributária o pagamento à vista ou parcelado, em até 120 meses, dos débitos tributários concernentes ao ICM e ao ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.7.2016, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. Ver: Lei Est. SE Nº8.156 GO – 2,5 MIL PRODUTORES RURAIS TÊM INSCRIÇÕES SUSPENSAS – A Secretaria da Fazenda suspendeu as inscrições ativas de 2.511 produtores rurais, pessoas físicas, que estavam com contratos vencidos. A coordenação de Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás (CCE-Sefaz) alerta aos produtores que ainda mantêm os contratos de arrendamentos, parcerias, entre outros, para procederem à regularização. Foram suspensas as inscrições com contratos vencidos até 31 de agosto de 2016. Para normalizar a situação, basta que o contribuinte procure as delegacias ou agências fazendárias da região de domicílio, comprove a renovação do contrato e proceda com a regularização. A maior parte dos contratos vencidos é de produtores da Cidade de Goiás, seguido de Morrinhos, Goiânia e Rio Verde. (Fonte: Sefaz- GO) PB – RECEITA ESTADUAL PUBLICA NOVO MODELO DE LAUDO PARA REQUERER ISENÇÃO DO ICMS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA – A partir de janeiro de 2017, os portadores de deficiência física e visual terão de requerer no Departamento de Trânsito do Estado da Paraíba (Detran-PB) o novo modelo do laudo médico para formalizar a isenção do ICMS, um dos documentos exigidos para garantir o benefício na compra do veículo. O novo modelo, que deverá ser fornecido pelos médicos do Detran-PB e reduz a burocracia na tramitação do processo de requisição do laudo nos órgãos públicos, foi publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 18 de novembro. Para facilitar o acesso, a Secretaria de Estado da Receita publicou em seu portal de serviços para download o novo modelo de laudo (Anexo II), que pode ser baixado no link abaixo https://www.receita.pb.gov.br/ser/view-docs/1-documentos/511-laudo-de-isencao-de-icms-para-portadores-de-deficiencia O novo laudo médico, que obedece ao modelo estabelecido na forma do Anexo II do Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, é semelhante ao do requerido atualmente pela Receita Federal, o que vai facilitar o trâmite do pedido da isenção dos portadores de deficiência física e visual nos órgãos públicos envolvidos. (Fonte: SER-PB) ASSUNTOS MUNICIPAIS NATAL/RN – NEGADA RECLAMAÇÃO CONTRA BLOQUEIO DE R$ 4 MILHÕES DO MUNICÍPIO DE NATAL – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente Reclamação (RCL 21986) que questionava bloqueio de mais de R$ 4 milhões da Justiça do Trabalho das contas do Município de Natal (RN). O entendimento da Turma é de que o caso não afronta o precedente do STF apontado no pedido. De acordo com o relator, ministro Ricardo Lewandowski, a decisão do STF que se alega ter sido contrariada foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662, que tratou de outro tema. Naquele julgamento, o Tribunal, ao julgar inconstitucional resolução do Tribunal Superior do Trabalho (TST), entendeu que a omissão em incluir no orçamento a verba necessária à satisfação de precatórios não equivale à preterição da ordem de pagamento, não autorizando portanto o sequestro de verbas públicas. No caso do Município de Natal, explicou o relator, a situação é diversa, pois não se trata de precatório, e sim o bloqueio de verbas decorrente da execução de decisão transitada em julgado, em reclamação trabalhista. “Em nenhum momento houve específico debate sobre o tema em exame, qual seja, a possibilidade de bloqueio e transferência imediata de valores destinados ao adimplemento de empresa contratada em conta do município para o pagamento de execução em reclamação trabalhista”, afirmou o relator. No caso em questão, o sindicato que representa empregados da empresa de limpeza urbana Líder ajuizou reclamação trabalhista para cobrança de valores. Em liminar proferida na RCL 21986 em outubro do ano passado, a então relatora, ministra Cármen Lúcia, havia determinado a suspensão do bloqueio, sem prejuízo da reavaliação posterior da decisão no mérito. A decisão da Segunda Turma tomada nesta terça-feira (22) cassa a liminar anteriormente deferida. (Fonte: STF) |