ASSUNTOS FEDERAIS RECEITA FEDERAL ORIENTA CONTRIBUINTES SOBRE A FORMA DE REGULARIZAR O CPF PARA QUEM NÃO VOTOU OU JUSTIFICOU NAS ELEIÇÕES 2016 – Tendo em vista o encerramento das eleições 2016, há eleitores obrigados a votar e que não votaram ou justificaram. Para esses casos, a Justiça Eleitoral procede ao cancelamento do título de eleitor e como hoje existe uma integração com o banco de dados da Receita Federal, os CPF das pessoas nessa situação também são suspensos. Dessa forma, é importante que o cidadão nessa situação de não ter votado ou justificado faça o quanto antes a regularização do título de eleitor para que não tenha o CPF suspenso. Caso haja a suspensão do CPF, o contribuinte deve primeiro realizar a regularização do Título de Eleitor e depois fazer a regularização do CPF em qualquer um dos órgãos conveniados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios). (Fonte: Receita Federal) GOVERNADORES DISCUTIRÃO AJUSTE FISCAL E REFORMA DA PREVIDÊNCIA – Em uma tentativa de discutir políticas de austeridade com os estados, o Ministério da Fazenda vai reunir governadores, em Brasília. Na mesa, estará entre as discussões o fim das aposentadorias especiais, medida que vem sendo discutida no âmbito da reforma da Previdência. De acordo com o secretário de Acompanhamento Econômico da pasta, Mansueto de Almeida Junior, a ideia do governo federal é apresentar ainda este ano a Proposta de Emenda à Constituição da reforma da Previdência, que ainda será discutida com empresários e sindicalistas, logo após a tramitação, no Congresso Nacional, da PEC do Teto de Gastos. Com a reforma da Previdência, o governo pretende estabelecer a idade mínima de 65 anos para se aposentar e acabar com aposentadorias especiais, pagas pelos estados a policiais militares e bombeiros, por exemplo. Na avaliação de Mansueto, esse é um gasto que onera os estados. “Hoje, 70% dos aposentados do Rio de Janeiro estão em regimes especiais, então, se não tiver uma reforma da previdência rapidamente, é impossível fazer ajuste fiscal no Brasil”, destacou, durante seminário da Fundação Getulio Vargas, no Rio de Janeiro. Segundo o secretário, é fundamental ainda que os estados possam discutir um ajuste das despesas, “passando pelas folhas de pagamento, no curto prazo”. Ao contrário do governo federal, que empenha cerca de 22% das despesas com folhas de pagamento, esses custos, nos estados, variam entre 60% e 70%, disse. “O estado fazer ajuste fiscal significa mudar a regra de previdência e, necessariamente, ter algum controle da folha, o que significa observar o teto para o Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, e dar instrumentos para o governo fazer ajuste de curto prazo“, disse, esclarecendo que uma ação na Justiça ainda não permite demissões. Para conseguir que empréstimos sejam pagos ao governo federal, Mansueto revelou que, nos últimos seis meses, as conversas melhoraram, pois os problemas são semelhantes, assim como a recepção a mudanças. “Hoje em dia, no Brasil, se você coloca os governadores na sala, não faz muita diferença se um governador é do PT, do PCdoB ou do PSDB“, comentou. BNDES O secretário também aproveitou para explicar que, por falta de autorização do Tribunal de Contas da União, não é possível usar os R$ 100 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para estancar a crise nos estados. O dinheiro faz parte de um empréstimo, sem juros, dado pelo Tesouro, mas que agora vai voltar aos cofres do governo. Mansueto explicou que, para reaver o dinheiro, no âmbito do esforço fiscal, foi necessária uma autorização do TCU, por meio da antecipação de votos dos conselheiros. A decisão final deve sair nesta semana ou na próxima. “A maioria já deu sinal verde“, antecipou o secretário. (Fonte: Agência Brasil) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS DECISÃO DO STF ACIRRA DEBATE SOBRE LIMITES DAS NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS – Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu os efeitos de uma súmula do TST (Tribunal Superior do Trabalho), acirrou o debate sobre os limites das negociações trabalhistas. A súmula diz que, se não houver novo acordo entre trabalhadores e empresas, vale a última negociação coletiva. Trabalhadores dizem que, se a liminar for mantida pelo STF, eles serão obrigados a negociar piores condições em época de desemprego alto. Quem defende a decisão afirma que muitas empresas vêm sendo forçadas a cumprir acordos feitos quando a economia estava melhor, o que indiretamente reduz o número de vagas de trabalho. A súmula 277, de 1988, foi alterada em 2012 para manter os direitos e deveres firmados na última convenção caso as partes não cheguem a um novo entendimento -a chamada ultratividade. Com a suspensão dessa regra, se uma negociação não for fechada em dois anos –limite estabelecido na CLT–, em tese empresas poderiam contratar trabalhadores pelo piso nacional (salário mínimo) ou pelo estadual. Benefícios sem previsão em lei, como plano de saúde, também se perderiam. Advogados trabalhistas dizem que a prática não seria assim, mas fazem a ressalva de que os sindicatos perderiam poder de negociação. “Se a empresa empregar novos funcionários pelo salário mínimo, ela vai ferir a determinação da CLT de que funcionários contratados há menos de dois anos não podem exercer a mesma função com salários diferentes”, diz Horácio Conde, da comissão de direito empresarial do trabalho da OAB. Emerson Casali, especialista em relações de trabalho, lembra que empresas têm interesse em acordos, já que só assim consegue negociar, por exemplo, banco de horas. Para Clemente Ganz Lúcio, do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o fim da súmula obriga trabalhadores a fechar acordo sob pena de perder direitos conquistados, “colocando uma faca nas costas do sindicato”. Autor da liminar, Gilmar Mendes diz que a ultratividade não tem previsão legal. “A resposta [às críticas] tem que ser dada pelo legislador, que estabeleceu um critério. Veio o TST e concedeu a súmula dizendo que fica em vigor o que é de interesse do trabalhador”, avalia. Segundo a Folha apurou, no TST a visão é que a maioria do STF deve derrubar a decisão -os ministros somente Teori Zavascki e Luiz Fux compartilhariam da posição. O TST afirmou, via assessoria de imprensa, que respeita qualquer decisão que venha a ser tomada, e que caso a liminar seja confirmada uma comissão de jurisprudência será formada para cancelar a súmula. (Fonte: Folha de S. Paulo) EMPREGADO QUE TRABALHAVA EXTERNAMENTE COM JORNADA SUJEITA A CONTROLE VAI RECEBER HORAS EXTRAS – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do Itaú Unibanco S.A. contra a condenação ao pagamento de horas extras deferidas a um operador de negócios que exercia suas atividades externamente em operações de crédito. A Turma entendeu que havia a possibilidade de controle em sua jornada de trabalho. Contratado pela Fináustria, financeira que atua com operações de crédito direto ao consumidor, voltada principalmente ao financiamento de veículo, adquirida pelo Banco Itaú, o empregado obteve na primeira instância o reconhecimento do direito ao recebimento das horas extras. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), por entender que o empregado estava sujeito ao monitoramento por meio de rádio e pela conexão a sistema informatizado, além de acompanhamento presencial para conferência de metas do dia, havendo, portanto, a possibilidade de controle de jornada. Ao julgar o agravo de instrumento pelo qual o banco tentava trazer a discussão ao TST, o relator, ministro Caputo Bastos, observou que, quando há a possibilidade de aferição do horário de trabalho, com o controle de jornada, não há incidência do artigo 62, inciso I, da CLT que estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. Segundo Caputo, a previsão desse dispositivo é uma “excepcionalidade“, aplicável apenas a um tipo específico de empregado, que recebe tratamento diferenciado “dado o ofício que desempenha, fora do ambiente de trabalho da empresa”. O ministro explicou que o TST admite como meio de controle de jornada “todos aqueles que, de forma direta ou indireta, tornem possível o acompanhamento da jornada de trabalho”. O fato de o empregador não realizar a efetiva fiscalização, mesmo dispondo de meios para tanto, não implica o enquadramento do trabalhador na exceção do artigo 62, I, da CLT. A decisão foi por unanimidade. (Fonte: TST) É ILEGAL A RETENÇÃO DE CRÉDITOS DO TRABALHADOR PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – Após ter direitos trabalhistas reconhecidos judicialmente e celebrar um acordo com sua ex-empregadora, um trabalhador apresentou em juízo questionamento acerca da conduta de seu advogado em relação ao repasse de verbas e à cobrança de honorários advocatícios. Contou que não recebeu os valores da execução, apesar de seu patrono ter realizado o levantamento de dois alvarás. Acrescentou que, embora tenha combinado o percentual de 20% a título de honorários advocatícios, o procurador lhe cobrou 30% sobre todos os valores recebidos e a receber, inclusive sobre o FGTS da conta vinculada e o seguro desemprego, que lhe foram liberados em razão de uma reversão de justa causa. Na versão do advogado, houve a contratação de honorários de 30% sobre as verbas trabalhistas pleiteadas, nos termos do contrato de prestação de serviços, o que inclui FGTS mais 40% e seguro desemprego, tendo feito o devido repasse ao trabalhador. Analisando o caso, o juiz da execução constatou que o valor líquido devido ao trabalhador era R$30.206,60 e que o procurador recebeu, por meio de alvarás, os depósitos recursais liberados, no importe de R$12.126,58, importância essa equivalente a 38,22% do valor líquido devido ao trabalhador. Diante desses fatos, aliada à alegação do trabalhador de que teria recebido apenas os depósitos fundiários, o julgador entendeu que ficou caracterizada a retenção ilícita de valores e enriquecimento sem causa. Na sua visão, é indevida a cobrança de honorários advocatícios sobre o FGTS depositado na conta vinculada e seguro desemprego, já que essas parcelas consistem em créditos consolidados do trabalhador que seriam recebidos futuramente independentemente da participação de advogado. Nesse contexto, o juiz da execução determinou que o procurador depositasse à disposição do juízo o valor de R$3.064, relativo à diferença entre o valor recebido por meio de alvarás e o devido a título de honorários advocatícios. E, considerando as divergências havidas acerca da prestação de serviços advocatícios, incluindo valores supostamente não repassados ao trabalhador, visando evitar maiores prejuízos ao trabalhador, determinou que o valor remanescente da execução fosse liberado diretamente ao trabalhador, bem como que fosse expedido ofício à OAB/MG. Inconformado com essas determinações judiciais, o advogado ingressou com uma ação judicial contra o ato do juiz da execução, alegando que ele teria exorbitado de sua competência material. Ao julgar essa ação, a 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais do TRT mineiro, em voto da desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, concluiu que o advogado não tinha razão. No seu entender, o juiz da execução apenas preservou a ordem jurídica, gerenciando créditos do trabalhador hipossuficiente que estavam à sua disposição e sob sua autoridade, não podendo ser considerado incompetente. Frisando que o juiz de primeiro grau é o fiscal de todo o procedimento e da ética profissional, a julgadora ponderou que seria uma incongruência o entendimento de que a Justiça Comum Estadual deveria se imiscuir em detalhes que dizem respeito à execução trabalhista e ao destinatário dos créditos. E que, na sua visão, o crédito apurado pertence ao trabalhador, maior destinatário da verba. “Como verba salarial que é, não poderia ser objeto sequer de penhora judicial, e com muito mais razão de retenção extrajudicial efetuada pelo impetrante, que se apropriou unilateralmente verbas alimentares do reclamante para satisfazer seu crédito de honorários advocatícios”, acrescentou a redatora, esclarecendo que o juiz de primeiro grau não pode ser estático e que ele agiu no estrito limite e direito de sua competência. A desembargadora fez questão de ressaltar que ao advogado não pode ser negado o direito aos seus honorários advocatícios, mas esclareceu que eles devem ser vindicados em ação própria e foro próprio, caso sejam sonegados pelo cliente. Até porque, pela jurisprudência majoritária do TST e Súmula 363 do STJ, o conflito instaurado entre cliente e advogado não se insere no âmbito de competência da Justiça do Trabalho. Assim, na ótica da desembargadora, a retenção dos salários do trabalhador é inadmissível, não sendo lícito ao advogado valer-se das verbas salariais de seu cliente, que estão sob sua responsabilidade, para pagamento de seus honorários, dívida essa que pode ser cobrada por meio de ação judicial própria. Acompanhando o entendimento da redatora, a 1ª SDI do TRT-MG negou o pedido do advogado e manteve integralmente decisão atacada.PJe: Processo nº 0010233-91.2016.5.03.0000 (MS). Acórdão em: 25/08/2016. (Fonte: TRT 3ª Região) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CONSULTA PÚBLICA SOBRE AS RESOLUÇÕES DO CNJ VAI ATÉ DIA 23 – O prazo final da consulta pública sobre o processo de consolidação das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi prorrogado para quarta-feira (23/11), até as 18 horas. O recebimento de sugestões teve o prazo ampliado em razão da indisponibilidade do sistema do CNJ no último fim de semana, 19 e 20 de novembro. Resoluções são normas editadas pelo CNJ de cumprimento obrigatório por todos os tribunais do país, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF). A consulta pública é aberta a todos os cidadãos e estará disponível no portal do CNJ. Durante um mês, um grupo de trabalho instituído pela presidente do CNJ e do STF, ministra Cármen Lúcia, analisou as resoluções editadas pelo CNJ ao longo de seus 10 anos de existência. O trabalho resultou em 25 propostas iniciais, que consolidam as resoluções em vigor. No processo de consolidação, feito a partir das diretrizes previstas no artigo 13 da Lei Complementar n. 95/98, não houve alteração no conteúdo das normas já editadas. O objetivo da consulta pública é colher sugestões de órgãos, entidades e cidadãos sobre os textos das 25 propostas de resoluções que resultaram desse processo. A consolidação das Resoluções do CNJ em normas mais claras e diretas é uma das prioridades da atual gestão do Conselho, anunciada pela Ministra Cármen Lúcia em sua primeira sessão plenária, realizada em setembro. Como participar – Para participar, o interessado deve apenas preencher um pequeno cadastro, informando o seu nome, CPF e indicar a resolução a que corresponde à sugestão, com a nova redação sugerida para o dispositivo. Os temas das resoluções consolidadas e seus respectivos números são: 1) Regimento Interno; 2) Gestão Estratégica; 3) Política de Atenção Prioritária do Primeiro Grau de Jurisdição; 4) Gestão de Pessoas; 5) Gestão Administrativa; 6) Segurança do Judiciário; 7) Gestão da Informação Processual e de Demandas Judiciais; 8) Gestão e Organização Judiciária; 9) Acesso à Informação e Transparência; 10) Nepotismo, Ficha Limpa e Cadastro de Improbidade – Critérios para ocupação de Cargos e Funções; 11) Controle Administrativo e Financeiro; 12) Precatórios; 13) Teto Remuneratório; 14) Código de Ética da Magistratura; 15) Concurso, Promoção e Processo Disciplinar; 16) Magistrados; 17) Execução Penal e Sistema Carcerário; 18) Acesso à Justiça; 19) Responsabilidade Social e Cidadania; 20) Responsabilidade Ambiental; 21) Direitos Humanos, Infância/Juventude e Promoção da Igualdade; 22) Cartórios; 23) Certidões e Documentos Emitidos no Exterior; 24) Tecnologia da Informação e Comunicação; e 25) Processo Judicial Eletrônico – PJe. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) OAB ENTREGA AO CNJ DOCUMENTO COM SUGESTÕES PARA REDUZIR NÚMERO DE RESOLUÇÕES – A OAB remeterá nesta segunda-feira (21) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um compilado com sugestões para alterações nas resoluções do órgão. O CNJ compôs um grupo de trabalho e abriu consulta pública com o objetivo de colher sugestões para diminuir o número de resoluções a aumentar sua efetividade. Atualmente, há quase 300 resoluções. Porém, a prática cotidiana apontou que algumas delas não tinha aplicabilidade plena e nem o alcance que deveriam ter. A OAB questionou isso sugerindo que os temas fossem condensados num número menor de resoluções. Ao longo do prazo que foi do dia 11 ao dia 18 de novembro, a OAB abriu em seu portal, paralelamente ao que fez o CNJ em sua página, um espaço especialmente dedicado para colher sugestões que posteriormente seriam encaminhadas ao CNJ. Com a coordenação da presidente da OAB-AL, Fernanda Marinela de Sousa Santos, essas sugestões foram organizadas e compiladas num documento que será encaminhado o órgão. Há uma crítica que aponta que o excesso de resoluções e a sobreposição de temas acabam não sendo cumpridas pelos tribunais e que muitas matérias são debatidas e novas resoluções são editadas, quando já há uma resolução que trate do assunto. Isso gera sobreposições e excesso de resoluções. O objetivo é reduzir o montante para 25 resoluções. “A OAB elaborou durante esse período sua contribuição. Também abrimos uma consulta pública para que os advogados pudessem também dar suas contribuições. Estamos a compilar todas essas sugestões que colhemos porque termina hoje o prazo para que essas sugestões sejam protocoladas no CNJ. É claro que para aprimoramento de todo o sistema precisaríamos de um debate mais aprofundado, não só com a advocacia como também com os demais atores, mas diante do exíguo prazo estamos elaborando uma contribuição da OAB”, disse Fernanda Marinela. “É muito importante a contribuição da OAB nessa construção. Até porque o Judiciário não funciona sem a atuação do advogado e da advogada. Essas resoluções discutem situações importantes, como o próprio acesso à Justiça e o direito à transparência, por exemplo. Então são informações que não interessam somente à advocacia, mas a toda a sociedade. É muito importante, portanto, que a sociedade tenha consciência de que essas mudanças estão sendo realizadas e que participem sempre. Por que é através dessa participação, com diversidade, com várias contribuições, é que vamos conseguir construir um sistema melhor”, afirmou a presidente da OAB-AL. As resoluções que estão sendo alvo da consulta abordam temas relacionados ao Regimento Interno, Gestão Estratégica, Política de Atenção Prioritária do Primeiro Grau de Jurisdição, Gestão de Pessoas, Gestão Administrativa, Segurança do Judiciário, Gestão da Informação Processual e de Demandas Judiciais, Gestão e Organização Judiciária, Acesso à Informação e Transparência, Nepotismo, Ficha Limpa e Cadastro de Improbidade – Critérios para ocupação de Cargos e Funções, Controle Administrativo e Financeiro, Precatórios, Teto Remuneratório, Código de Ética da Magistratura, Concurso, Promoção e Processo Disciplinar, Magistrados, Execução Penal e Sistema Carcerário, Acesso à Justiça, Responsabilidade Social e Cidadania, Responsabilidade Ambiental, Direitos Humanos, Infância/Juventude e Promoção da Igualdade, Cartórios, Certidões e Documentos Emitidos no Exterior, Tecnologia da Informação e Comunicação e Processo Judicial Eletrônico – PJe. (Fonte: OAB) CNJ INICIA ESTUDOS PARA MELHORAR ACESSO A DECISÕES E NORMAS DO ÓRGÃO – Representantes de diferentes setores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começaram a discutir uma estratégia para melhorar o acesso a documentos produzidos pelo Conselho, como decisões administrativas, resoluções e outras normas válidas para o Poder Judiciário. O resultado do trabalho do grupo, conduzido pelo conselheiro Norberto Campelo, pode culminar na criação de um departamento de documentação do CNJ, que terá, como parte de suas atribuições, compilar e divulgar a jurisprudência do Conselho. Ao novo órgão, que está ainda em discussão, seriam incluídas as tarefas da Comissão Permanente de Jurisprudência, criada em maio de 2012 e extinta em outubro deste ano, por sugestão da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. Os integrantes do futuro departamento serão servidores do CNJ, que ficarão responsáveis por desenvolver o banco de jurisprudência. “A ideia é melhorar o acesso às informações para todos os usuários do Conselho, como os advogados e a sociedade em geral. O CNJ já faz gestão documental, mas de forma esparsa. Os servidores que realizam essa atividade estão espalhados por vários setores do órgão”, afirmou o conselheiro Norberto. Além de consolidar e disponibilizar para o público o conjunto de decisões do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, o novo departamento em estudo também fará a gestão da massa de documentos de natureza administrativa produzidos pelos gabinetes de conselheiros, departamentos e comissões permanentes do CNJ. “Tudo que não estiver coberto pelo sigilo será objeto da análise desse novo setor de documentação do Conselho: processos, documentos internos, normas, decisões administrativas, entre outros”, afirmou o conselheiro. Metodologia – Um dos desafios desse novo grupo será automatizar a classificação, a organização, a publicação e demais procedimentos necessários à gestão do que for produzido pela autoridade financeira e administrativa do Poder Judiciário brasileiro. “O ideal é que o fluxo desse trabalho seja automatizado porque o volume documental produzido aqui no Conselho é muito grande. Quanto mais manual for esse processo – quando se digita uma palavra ou um número de processo, por exemplo – mais se aumenta a margem de erro”, disse Norberto. Referências – O modelo de gestão de documentos desenvolvido por alguns tribunais superiores será seguido como exemplo pelo CNJ. “O trabalho realizado atualmente pelo CNJ é ultrapassado, se comparado com outros órgãos, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), que são bons exemplos na área e serão referências para nosso trabalho”, afirmou o conselheiro à frente da implantação do novo departamento de documentação do CNJ. Uma vantagem de se aproveitar a experiência de outras instituições da Justiça é a economia que será proporcionada ao orçamento do Conselho. “Como são modelos e sistemas que foram desenvolvidos por outros órgãos públicos, a adoção deles não representará custos para o CNJ”, afirmou Norberto, que pretende compartilhar a experiência acumulada com outros tribunais que ainda não tenham um modelo consolidado de gestão de documentos. “Nossa proposta é estabelecer um modelo que possa servir também ao sistema de Justiça como um todo”, disse o conselheiro. (Fonte: CNJ) PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SEM INTIMAÇÃO DO CREDOR SÓ INCIDE EM EXECUÇÕES APÓS NOVO CPC – A nova regra sobre prescrição intercorrente, que dispensa a notificação do credor após o transcurso de um ano da suspensão da execução (por falta de bens), deve incidir apenas nas execuções propostas após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC) e, nos processos em curso, a partir da suspensão da execução. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu o feito porque, após o deferimento do pedido de suspensão do processo pelo prazo de 180 dias, o exequente permaneceu inerte por quase 12 anos. No recurso especial, o credor alegou que não foi responsável pela paralisação do processo, uma vez que, após a suspensão do feito, o juiz determinou a remessa dos autos ao arquivo provisório, onde permaneceu sem qualquer movimentação administrativa, intimação do advogado ou do credor. O TJPR entendeu desnecessária a intimação do exequente sob o fundamento de que, por aplicação do artigo 219, parágrafo 5º, do CPC de 1973, a prescrição pode ser declarada de ofício pelo juízo. Segurança jurídica No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu que a Terceira Turma do tribunal passou a aplicar recentemente o mesmo entendimento do TJPR, com a ressalva de o exequente ser ouvido apenas para demonstrar eventuais causas interruptivas ou suspensivas da prescrição. Salomão, no entanto, entendeu que, além de o colegiado ter antecipado para situações pretéritas as disposições do novo CPC, acabou adotando, “talvez por analogia, a interpretação da prescrição intercorrente utilizada no âmbito do direito público em relação às execuções fiscais (artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6.830/80)”. O ministro disse também considerar desarrazoado que a execução se mantenha suspensa por tempo indefinido, mas que a mudança abrupta de entendimento poderia mais prejudicar do que ajudar, sendo necessária a modulação dos efeitos do entendimento sob o enfoque da segurança jurídica. Salomão, destacou, inclusive, que o novo CPC, no livro complementar, artigo 1.056, trouxe disposições finais e transitórias para reger questões de direito intertemporal com o objetivo de preservar, em determinadas situações, as normas já existentes. “Acredito que eventual alteração de entendimento acabaria, além de surpreender a parte, por trazer-lhe evidente prejuízo por transgredir situações já consumadas, fragilizando a segurança jurídica, uma vez que o exequente, com respaldo na jurisprudência pacífica dos tribunais, ciente da necessidade de intimação pessoal, acabou acreditando que não estaria inerte para fins de extinção da execução pela ocorrência da prescrição intercorrente”, disse o ministro. A turma, por unanimidade, afastou a prescrição intercorrente para que seja feita a intimação do exequente. (Fonte: STJ) CNJ LANÇA CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO – Com objetivo de conferir visibilidade, eficiência e transparência à gestão do serviço público realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão lança nesta terça-feira (22/11) a “Carta de Serviços ao Cidadão”. No documento o CNJ estabelece o compromisso de observar os citados padrões de qualidade – previstos na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e no Decreto nº 6.932/2009 – na execução de suas atividades, perante o seu público alvo e a sociedade em geral. Na página, disponível por meio do link “Como acionar o CNJ?”, no topo do Portal, é possível encontrar informações das atividades realizadas pelo órgão, procedimentos e prazos para acesso aos serviços prestados pelo Conselho e demais órgãos do Poder Judiciário. A Carta permite ao cidadão acompanhar e aferir o real desempenho institucional no cumprimento dos compromissos que o órgão ou entidade assumiu. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) E-MAIL PODE SER USADO COMO PROVA EM AÇÃO JUDICIAL DE COBRANÇA DE DÍVIDA – Um e-mail pode ser usado como prova para fundamentar ação monitória, desde que o magistrado se convença da veracidade das informações e que a validade da correspondência eletrônica seja verificada com os demais elementos apresentados pelo autor da cobrança. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto por uma devedora que questionou a prova apresentada pela autora da ação para receber uma dívida de R$ 9.307,63. Em 2005, ambas começaram a vender produtos de nutrição, e uma delas contraiu dívidas com a outra. Várias tentativas de cobrança por telefone foram feitas sem sucesso, até que elas passaram a trocar e-mails. Em uma dessas correspondências, a devedora reconheceu a dívida e prometeu pagá-la. Convicção A promessa não foi cumprida. A credora utilizou então a cópia impressa desse e-mail como prova da dívida para fundamentar a ação judicial. O juiz rejeitou o pedido, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou a sentença. A devedora apelou ao STJ, argumentando que a correspondência eletrônica não é prova hábil a embasar uma ação monitória, “haja vista a impossibilidade de certificação desse documento, o que acarreta a possibilidade de ter o seu conteúdo alterado ou mesmo inventado por qualquer um”. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, salientou que a prova hábil a instruir uma ação monitória precisa demonstrar a existência da obrigação, “devendo o documento ser escrito e suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado, não sendo necessário prova robusta, estreme de dúvida, mas sim documento idôneo que permita juízo de probabilidade do direito afirmado pelo autor”. Salomão ressaltou que, atualmente, há uma tendência a diminuir o uso de documentos em meio físico. “Tal constatação também se mostra evidente no âmbito das relações comerciais, cujas tratativas são realizadas, em boa parte, por meio eletrônico, bastando lembrar os serviços bancários online (internet banking)”, comparou. O relator sublinhou ainda que a legislação brasileira não proíbe provas oriundas de meio eletrônico e que há mecanismos capazes de garantir a segurança e a confiabilidade dessa correspondência. Idoneidade “Diante desses fundamentos, entendo que o correio eletrônico (e-mail) pode fundamentar a pretensão monitória, desde que o juízo se convença da verossimilhança das alegações e da idoneidade das declarações, possibilitando ao réu impugná-lo pela via processual adequada”, afirmou. No caso em análise, Salomão considerou que os documentos apresentados demonstram o negócio realizado, a existência da dívida, a confissão feita pela devedora e o valor total da dívida. “Some-se a isso que a recorrente (devedora) não apresentou documentos capazes de colocar em dúvida a autenticidade e a veracidade do conteúdo dos e-mails”, concluiu, ao negar o recurso da devedora. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Quarta Turma. (Fonte: STJ) DIREITO TRIBUTÁRIO É O TEMA DA NOVA EDIÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM TESES – A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição de número 70 de Jurisprudência em Teses. Nesta nova publicação, foram reunidas teses sobre o tema Direito Tributário – Aspectos Gerais. Uma das teses resumidas aponta que a taxa Selic é aplicada na atualização do indébito tributário a partir de 1º de janeiro de 1996, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice, seja de juros, seja de atualização monetária. O tema foi debatido no julgamento do REsp 1.111.175, relatado pela ex-ministra Denise Arruda sob o rito dos recursos repetitivos. Outra tese estabelece que a decisão que reconhece a imunidade tributária possui natureza declaratória e produz efeitos retroativos ao momento em que preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício. O assunto foi tratado recentemente no julgamento do REsp 1.596.529, que teve como relatora a desembargadora convocada Diva Malerbi. Conheça a ferramenta Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu superior da homepage do STJ. Também há o Acesso Rápido, no menu Outros. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS FERRAMENTA DISPONIBILIZADA PELO CONFAZ, AINDA QUE RUDIMENTAR AJUDA NA PESQUISA DAS ALÍQUOTAS INTERNAS DO ICMS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL – A nova ferramenta atende antigo pleito dos contribuintes, que enfrentam grande complexidade para realizar operações interestaduais sujeitas ao ICMS-ST e Diferencial de Alíquotas. Desde 1º de janeiro deste ano está em vigor o Diferencial de Alíquotas – DIFAL, instituído pela Emenda Constitucional 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015. O DIFAL da EC 87/2015 trouxe mais complexidade para as operações interestaduais, já que para calcular o imposto é necessário identificar a alíquota do ICMS no Estado de destino da mercadoria ou serviço. O grande questionamento dos contribuintes para atender a exigência do fisco (DIFAL) está relacionado à alíquota do ICMS no Estado de destino da mercadoria. “Não havia nenhuma ferramenta para consultar as alíquotas do imposto, e isto resulta em perda de receita e também aumento de custo com a contratação de consultorias”. A nova ferramenta disponibilizada pelo CONFAZ ajuda a identificar a alíquota e carga tributária do ICMS no Estado de destino da mercadoria. Com isto facilita o cálculo do DIFAL da EC 87/2015 e ICMS devido a título de Substituição Tributária nas operações interestaduais. Até a publicação desta matéria o CONFAZ ainda não havia disponibilizado as alíquotas dos Estados: – Acre; – Ceará; – Espírito Santo; – Rio Grande do Norte; e – Tocantins. (Fonte: Portal Contábeis) RS – GOVERNO DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE FINANCEIRA – O governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori (PMDB), decretou estado calamidade financeira na administração pública estadual. O decreto foi publicado na edição desta terça-feira (22) do Diário Oficial do estado. A decisão acontece um dia depois do anúncio de um pacote de medidas para conter a crise fiscal que assola o estado. De acordo com o texto publicado hoje, secretários e dirigentes de órgãos e entidades da administração pública estadual, sob coordenação da Secretaria da Casa Civil, podem adotar medidas “excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos”, com exceção dos serviços considerados essenciais. No decreto, o governo justifica a medida com os efeitos da crise econômica na capacidade de financiamento público, a queda na arrecadação, o aumento dos gastos com pessoal e a necessidade de manter a prestação dos serviços essenciais. O Rio Grande do Sul é o segundo estado a decretar estado de calamidade financeira. O Rio de Janeiro tomou medida semelhante em junho deste ano. Ontem, Sartori apresentou um pacote de medidas que prevê a extinção de nove fundações, uma companhia e uma autarquia estaduais, e a diminuição das secretarias, de 20 para 16. A estimativa de demissão é de 1.100 a 1.200 funcionários. Se aprovado, o plano pode gerar uma economia de R$ 146,9 milhões aos cofres gaúchos, segundo previsão do governo. “Trago medidas duras, mas que desenham um novo Estado e novo futuro com mais qualidade de vida apoiado no empreendedorismo, na sustentabilidade e na justiça social. Um Estado mais moderno que sirva às pessoas e promova o desenvolvimento”, afirmou Sartori em sua apresentação. O pacote será encaminhado à Assembleia Legislativa do RS para ser votado. (Fonte: Exame) ASSUNTOS MUNICIPAIS SÃO PAULO/SP – CERTIFICADO DE QUITAÇÃO DO ISS – A Instrução Normativa nº 26/2016 alterou a Instrução Normativa nº 9/2016, que dispôs sobre a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO), sobre os procedimentos para a apuração da base de cálculo do ISS devido pelo responsável solidário, sobre a emissão do Certificado de quitação do ISS. Referida alteração tratou: a) do preenchimento da DTCO; b) dos valores por metro quadrado a ser utilizado para imóveis destinados ao uso residencial; c) das Notas Fiscais Eletrônicas do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS); d) das pendências no processo de emissão do Certificado de Quitação do ISS. |