ASSUNTOS FEDERAIS
EMPRESAS VÃO À JUSTIÇA PARA RETIRAR TRIBUTOS DO CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO – Com base em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuintes têm recorrido ao Judiciário para tentar reduzir a contribuição previdenciária patronal incidente sobre a receita bruta (CPRB). A tese para a retirada de tributos do cálculo, porém, tem dividido os tribunais.
O argumento apresentado pelos advogados é o mesmo analisado pelo Supremo em 2014: os tributos pagos pelas companhias – ICMS, PIS e Cofins – não compõem o faturamento e, por isso, não poderiam entrar na base de cálculo de contribuições. Apesar de a questão sobre a retirada do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins já ter sido analisada pelos ministros, a decisão vale apenas para o autor da ação. Há, porém, dois outros processos à espera de julgamento pela Corte que valerão para todos os contribuintes.
Atualmente, há julgamentos de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negam a exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB. Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 2ª e da 3ª Região, com sedes no Rio de Janeiro e São Paulo, respectivamente, têm sido desfavoráveis à tese das empresas. Já na 4ª e na 5ª Região, com sedes em Porto Alegre e Recife, respectivamente, as turmas têm divergido sobre a questão. No sul, o TRF já selecionou um processo para uniformizar o tema, mas sem data ainda para o julgamento.
Em outra frente, há decisões no TRF da 4ª Região que divergem sobre a exclusão do PIS e da Cofins da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a receita bruta. A 1ª Turma é desfavorável à tese e a 2ª Turma, favorável. No TRF da 3ª Região, há uma decisão favorável de março deste ano. Caso ganhem a discussão, contribuintes poderão reduzir em 9,25% a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Em decisão recente, a 2ª Turma do TRF da 4ª Região foi unânime ao retirar o PIS e a Cofins da base de cálculo da contribuição. O relator do caso, desembargador Rômulo Pizzolatti, entendeu pela exclusão, apesar de o julgamento do Supremo, que tira o ICMS da base de cálculo dessas contribuições, não ter sido em repercussão geral.
“Tenho por bem adotar no caso em exame a orientação nele contida, para reconhecer que o PIS e a Cofins não têm natureza de faturamento ou receita bruta. E, por assim ser, os valores referentes ao PIS e à Cofins devem ser excluídos da base de cálculo de tributo que incida sobre aquelas grandezas, tal como ocorre no caso da contribuição substitutiva prevista na Lei nº 12.546, de 2011″, diz o relator na decisão.
Em sentido contrário, porém, a 1ª Turma do TRF da 4ª Região entendeu em março que os valores relativos ao ICMS, ao PIS e à Cofins ingressam no patrimônio da empresa e constituem, em conjunto com outros valores, o faturamento (receita bruta), que é a base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva, a CPRB.
Segundo a relatora, desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, “os encargos tributários integram a receita bruta e o faturamento da empresa. Seus valores são incluídos no preço da mercadoria ou no valor final da prestação do serviço.” Por isso, conforme a decisão, “são receitas próprias da contribuinte, não podendo ser excluídos do cálculo do PIS/Cofins, que têm, justamente, a receita bruta/faturamento como sua base de cálculo”. De acordo com a magistrada, tal possibilidade resultaria na impossibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e também da Contribuição.
Previdenciária sobre Receita Bruta
Por meio de nota, a Coordenação da Representação Judicial da Fazenda Nacional informou que os processos sobre o tema estão parados pelo período de um ano, a fim de aguardar o julgamento pelo STF do recurso extraordinário nº 574.706 (paradigma nº 69 de repercussão geral).
Os argumentos da Fazenda são basicamente os mesmos relativos ao ICMS e ao ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins e ainda da contribuição previdenciária patronal substitutiva incidente sobre a receita bruta. Esse tema já foi decidido de forma favorável à União pelo STJ (temas nº 313 e 634 de recursos repetitivos) e ainda pendente de definição no âmbito do STF. (Fonte: Notícias Contábeis)
CÂMARA REJEITA PRAZO MAIOR PARA PAGAMENTO DE IMPOSTOS POR EMPRESAS – A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 4630/12, do deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR), que acrescenta 90 dias aos prazos de vencimento da maioria dos impostos federais devidos por empresas.
São eles o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para os Programas PIS/Pasep.
A justificativa do autor é de que a crise financeira aumenta a forma como o sistema tributário sufoca a atividade produtiva. “Um dos motivos pelos quais ocorre tal asfixia é a existência de prazos exíguos para o recolhimento dos tributos”, afirmou.
O prazo de 90 dias, segundo Kaefer, seria suficiente para que as empresas tenham folga em seu capital de giro para que possam melhor desempenhar suas atividades produtivas.
Porém, o relator, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), considerou que o atraso no pagamento dos impostos no primeiro momento gera grande desequilíbrio fiscal. “Equivalente, grosso modo, a um quarto das arrecadações desses tributos, motivo pelo qual a proposição deve ser considerada inadequada e incompatível financeira e orçamentariamente”, defendeu.
Como o parecer do colegiado é terminativo, a proposta será arquivada, a não ser que haja recurso para que seja votada pelo Plenário. Íntegra da proposta: PL-4630/2012. (Fonte: Agência Câmara)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
CONVERSA GRAVADA SEM CONHECIMENTO DO INTERLOCUTOR É CONSIDERADA PROVA LÍCITA – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento da Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A. (MG) contra decisão que reconheceu a licitude da gravação de conversa feita por um empregado terceirizado sem a anuência do interlocutor. A gravação foi uma das provas apresentadas pelo trabalhador para pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.
O empregado contou na reclamação que exercia a função de instalador e reparador de linhas telefônicas e, após ficar afastado do trabalho por cerca de dois anos, recebendo auxílio previdenciário, teve de ficar em casa sem poder exercer suas atividades normalmente, por orientação do encarregado. Apresentou a gravação de conversas para demonstrar que, por reiteradas vezes, solicitou a ele que regularizasse sua situação. Com base nessa prova e no depoimento da preposta, que confirmou os fatos, a sentença reconheceu a rescisão indireta, condenando a Telemont e a prestadora de serviços ao pagamento das verbas rescisórias.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) não viu ilegalidade na inclusão da degravação da conversa nos autos, ressaltando que a condenação se fundamentou “destacadamente no depoimento da preposta“, e não exclusivamente na gravação. O Regional observou ainda que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação, não é considerada prova ilícita.
Ao examinar agravo de instrumento pelo qual a Telemont pretendia trazer a discussão ao TST, a ministra Maria de Assis Calsing, relatora, avaliou que os argumentos da empresa não demonstraram nenhuma incorreção no despacho regional que negou seguimento ao recurso e não houve comprovação da alegada violação à Constituição Federal. Segundo Calsing, a decisão regional estava em conformidade com a jurisprudência do TST, o que inviabiliza o exame do recurso de revista. Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo de instrumento. (Fonte: TST)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
A maior mobilização nacional promovida anualmente pelo CNJ, em parceria com tribunais estaduais, federais e trabalhistas promete superar o evento do ano passado, quando foram realizadas 354 mil audiências que resultaram 214 mil acordos, totalizando R$ 1,645 bilhão em valores homologados. A Semana Nacional de Conciliação tem como objetivo encerrar milhares de processos judiciais por meio da conciliação.
Além da presidente do CNJ, conselheiros da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho também acompanharão a abertura do mutirão em alguns estados. O conselheiro Fernando Mattos participará do evento em Brasília. Os conselheiros Bruno Ronchetti e Daldice Santana estarão em São Paulo e o conselheiro Carlos Levenhagen estará em Belo Horizonte (MG).
Três milhões a menos de processos – Durante a Semana Nacional da Conciliação, tribunais realizam audiências de conciliação de diversos tipos de processos judiciais, como renegociação de dívidas e questões de direito de família. A conciliação foi responsável pelo fim de aproximadamente três milhões de processos em 2015, segundo dados do Justiça em Números de 2016. A intenção do CNJ é reduzir a litigiosidade e permitir que a sociedade consiga solucionar o maior número de conflitos possível de maneira pacífica, segura e célere. Mais de 74 milhões de processos judiciais tramitam no Judiciário brasileiro.
No ano passado, o evento mobilizou mais de três mil magistrados, 968 juízes leigos, cinco mil conciliadores e outros cinco mil colaboradores em 47 tribunais. A conciliação é orientada pela Resolução 125/2010, do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no Poder Judiciário. Foi incorporada no Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em março desse ano, como etapa processual obrigatória.
Tipos de processos – A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. Exceção para casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo), e situações previstas na Lei Maria da Penha.
Nos estados – Em Brasília, a 11ª edição da Semana Nacional da Conciliação terá eventos destinados a magistrados, servidores, advogados e também ao público em geral, como palestras sobre educação financeira, endividamento, constelação familiar e ética. As palestras ocorrerão em locais
Os participantes podem contribuir com uma lata de leite em pó infantil, em benefício às crianças que vivem em 16 instituições de acolhimento no DF e de famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pela Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. A abertura será no Auditório Sepulveda Pertence, às 9h30.
Minas Gerais – Nas 176 comarcas participantes da Semana Nacional de Minas Gerais foram agendadas 23.480 audiências, sendo 13.772 na Justiça comum e 9.753 nos Juizados Especiais. Juízes de 196 varas judiciais e 82 Centros de Conciliação e Solução de Conflitos (Cejuscs) confirmaram participação na campanha, que ocorrerá nas próprias comarcas.
Bahia – Mais de 31 mil processos estão inscritos para participar do evento na Bahia. Desses, cerca de seis mil são cobranças judiciais de débitos tributários, como o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com o Tribunal de Justiça do estado (TJBA), processos que tramitam nas varas de Fazenda Pública de Salvador terão tratamento especial durante a Semana da Conciliação. Mesas de audiências foram instaladas na sede do Tribunal de Justiça, no Centro Administrativo da Bahia, para a tentativa de conciliações em processos do Estado e do município
Rio e Janeiro – O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) aproveitará a Semana para promover acordos entre empresas e consumidores. Cerca de 15 empresas, de telefonia, bancos, lojas de departamento e concessionárias de serviço público deverão participar. Estão confirmados: Grupo Bradesco (HSBC), Ricardo Eletro, Banco Itaú, Vivo, Oi, Ceg, Nextel, Light, Sky, Casas Bahia, Ponto Frio, Santander, Tim Brasil e Samsung. As audiências ocorrerão no Fórum Central.
São Paulo – A Semana Nacional da Conciliação em São Paulo será no Parque da Água Branca e terá como foco divórcio, conversão de separação em divórcio, guarda e visita dos filhos, pensão alimentícia, reconhecimento, dissolução de união estável e reconhecimento espontâneo de paternidade.(Fonte: Agência CNJ de Notícias)
JUIZADOS ESPECIAIS RECEBERÃO PROCESSO ELETRÔNICO NO ESPÍRITO SANTO – O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação aprovou a instalação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), nos juizados especiais cíveis. A implantação está prevista para dezembro, nos juizados de Colatina, região Noroeste do Espírito Santo.
Os juizados especiais de Colatina já receberam mais de 17 mil ações de moradores que reclamam os danos sofridos pela tragédia no Rio Doce, com o rompimento da barragem do Fundão, da Mineradora Samarco, em Mariana, Minas Gerais.
O sistema já está pronto para ser implantado nos juizados especiais cíveis e as turmas recursais do norte do estado deverão receber o programa em seguida. O presidente do comitê de tecnologia da informação (TI), desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, destacou que esta aprovação é de grande relevância para agilizar os processos relativos à Mineradora Samarco.
Outra decisão importante do comitê foi a Parada Programada da TI, que consiste na paralisação de todos os sistemas administrados pela Secretaria da Tecnologia da Informação (STI). A pausa será no recesso do Judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2017, para que todos os sistemas migrem para uma nova plataforma.
O comitê foi instalado pelo desembargador Annibal de Rezende Lima, em janeiro, para formular, aprovar, agilizar e encaminhar toda a política de TI do Poder Judiciário estadual.
O conselheiro Luiz Cláudio Allemand, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que participou da reunião, fez uma visita de cortesia aos integrantes da equipe de tecnologia e destacou que hoje os trabalhos desenvolvidos pela TI no Poder Judiciário já não são mais atividades meio, mas sim atividades fim. Para ele, o futuro está no Comitê de Governança e TI. (Fonte: TJES)
OITAVA AÇÃO DA CASA DA JUSTIÇA E CIDADANIA REALIZA 1.200 ATENDIMENTOS – A Ação da Casa da Justiça e Cidadania do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) realizou 1.200 atendimentos em sua oitava edição, no período de 7 a 11 de novembro. A iniciativa atendeu os moradores da comunidade do Coque, que abrange os bairros de São José e Ilha Joana Bezerra. A atividade ofereceu serviços gratuitos na área de saúde e na emissão de documentos na unidade localizada na rua Cabo Eutrópio, na Ilha Joana Bezerra.
Os participantes puderam fazer exames como mamografia, preventivo (Papanicolau e teste rápido para sífilis e HIV), além de aferir a pressão arterial e medir a glicose. Também receberam atendimento de profissionais de nutrição, clínica geral, odontologia, oftalmologia, dermatologia, pediatria e contaram com um serviço de expedição de carteira de identidade.
Segundo a chefe do Núcleo de Apoio e Desenvolvimento da Casa da Justiça e Cidadania, Djanira Carneiro da Cunha, o evento superou a expectativa inicial que era de 900 atendimentos. “A iniciativa foi um sucesso. Cumprimos nosso objetivo que é oferecer serviços de cidadania a um maior número possível de pessoas. Fico feliz porque é uma população muito carente, que muitas vezes não tem acesso a esse tipo de atendimento”, afirmou.
Para o coordenador geral do Sistema de Resolução Consensual e Arbitral de Conflitos das Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem do TJPE, desembargador Erik Simões, a inciativa é uma oportunidade relevante de aproximação do Poder Judiciário com a população. “É muito importante oferecer esse tipo de serviço nas próprias comunidades. Isso evita a necessidade de deslocamento da sociedade na busca de atendimentos básicos de cidadania. Quero agradecer a todas as instituições que foram parceiras do Tribunal nesta iniciativa”, afirmou.
Parceiros – A 8ª Ação da Casa da Justiça contou com o apoio da Fundação Altino Ventura (FAV), das Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, do Laboratório Central de Saúde Pública de Pernambuco (Lacen), do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo (Acessuas Trabalho), da Aeronáutica, do Serviço Social da Indústria de Pernambuco, do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) e da Secretaria de Defesa Social (SDS).
Atuação – Prevista no art. 15 da Resolução 222/2007 do TJPE, a Casa de Justiça e Cidadania é uma unidade multifuncional que visa promover ações voltadas à efetiva participação do cidadão e da comunidade na solução de seus problemas, além de aproximar o Poder Judiciário da sociedade. O Núcleo de Apoio e Desenvolvimento das Casas da Justiça e Cidadania é vinculado à Coordenadoria Geral do Sistema de Resolução Consensual e Arbitral de Conflitos. (Fonte: TJPE)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO USA CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL – O Núcleo de Conciliação (Nucon) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) realizou no dia 5 de novembro a abertura do projeto para a Resolução Consensual de Conflitos em Execuções Fiscais. A iniciativa da coordenadora-geral do Sistema de Conciliação da Justiça Federal, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, em parceria com a Fazenda Nacional, compreende o julgamento das apelações em execução fiscal em trâmite na unidade judiciária.
O objetivo do projeto é resolver os conflitos por meio da conciliação, reduzindo o número de execuções fiscais, que estão entre as principais causas de congestionamento de processos na Justiça Federal da 1ª Região. “Isso vai demandar uma baixa de acervo que nós presumimos em 40% do existente. Esses processos são levados aos núcleos de conciliação, porque nos núcleos pode-se dar mais agilidade, inclusive, na baixa desses processos”, lembrou a desembargadora.
A magistrada citou os estudos realizados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que apontaram o alto custo da tramitação das execuções fiscais nos tribunais do país e ressaltou que cada processo chega a custar R$ 10 mil por ano. “É a terceira vez que esse processo vem para o tribunal. O valor era de 485 reais e estava há 12 anos em tramitação. Então, imagine esse processo custando 10 mil reais por ano, juntamente com os custos e os insumos”, ressaltou. “Ainda que o Tribunal julgue procedente a apelação, ela vai retornar para a vara de origem e ficar por lá porque o devedor pode não ser encontrado e nem seus bens, uma vez que após três anos deixa de haver possibilidade de cobrança desses valores”, concluiu. (Fonte: CNJ)
AGU BRASIL DISCUTE VANTAGENS DO USO DO PROTESTO PARA COBRAR DEVEDORES DE TRIBUTOS – O programa AGU Brasil desta semana discute as vantagens do uso do protesto para cobrança de dívidas tributárias. O protesto foi a forma que a Fazenda Pública encontrou de cobrar os devedores da União de forma mais eficaz e sem a necessidade de acionar a Justiça. O procedimento foi declarado constitucional em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Lana Borges, procuradora da Fazenda Nacional, e André Brawerman, procurador do estado de São Paulo, participam de debate sobre o assunto no estúdio.
Acompanhe também a iniciativa da Advocacia-Geral da União que tem como objetivo melhorar a qualidade de vida de servidores e membros da instituição. É o programa Medida Certa ensina, que ensina o participante a seguir uma alimentação mais saudável e a adotar medidas no dia a dia que contribuem para a saúde e o bem-estar.
Outro destaque é a posse da advogada-geral da União, Grace Mendonça, como conselheira da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça e Cidadania. Ela será a 2ª vice-presidente do órgão, responsável pela análise de requerimentos de concessão de anistia política.
Ainda neste programa, uma reportagem sobre a Escola da AGU, que promove treinamento e capacitação de servidores para melhorar a eficiência do serviço público. Veja como muitos cursos também são oferecidos a funcionários de outros órgãos, por meio de um intercâmbio com as demais instituições de conhecimento do governo. O AGU Brasil vai ao ar neste sábado (19), às 11h30, na TV Justiça. A reprise é na quarta-feira (23), às 7h30. (Fonte: Notícias Fiscais)
CONHEÇA AS NOVAS REGRAS PARA O PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA – Em vigor desde março deste ano, o novo Código de Processo Civil (CPC) trouxe importantes mudanças à legislação brasileira, como no pagamento da pensão alimentícia. Além da possibilidade de ter o nome negativado, o valor de desconto em folha de pagamento aumentou. Confira as principais alterações.
* Proteção ao crédito – Quem atrasar o pagamento da pensão pelo período de um mês pode ser cobrado por meio de protesto judicial. Caso não apresente justificativa ou siga devendo, a pessoa pode ter o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou no cadastro do Serasa.
* Desconto em folha de pagamento – O débito de pensão alimentícia em folha de pagamento é praxe no Brasil, limitado a 30%. O novo CPC permite que o pagamento de valores atrasados também seja cobrado dessa forma, com limite máximo de 50% do salário (Art.529, §3º).
* Prisão – Com um mês de atraso no pagamento da pensão é possível pedir a prisão ao juiz responsável pelo caso. O devedor só é solto depois de pagar os valores atrasados. Com relação à pena, ela será de um a três meses em regime fechado, sem possibilidade de alteração, embora separado dos presos comuns.
* Acordos extrajudiciais – O pagamento da pensão alimentícia pode ser firmado por meio de um compromisso extrajudicial, como a mediação. Nesse caso são válidas as mesmas regras da cobrança judicial. (Fonte: Agência CNJ de Notícias)
ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIRELLES NEGA POSSIBILIDADE DE USAR BNDES PARA AJUDAR ESTADOS – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, negou nesta sexta-feita que recursos do pagamento antecipado do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para o governo federal possam ser utilizados para aliviar o caixa dos Estados.
Meirelles disse, em entrevista coletiva em Nova York, que a operação de pagamento antecipado da dívida do BNDES com a União, no valor estimado em 100 bilhões de reais, é financeira e que os recursos serão utilizados para abater dívida do Tesouro Nacional.
Ele ressaltou ainda que a operação ainda depende de aval do Tribunal de Contas da União (TCU).
Mais cedo, em entrevista para a Rádio Gaúcha, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse que o governo federal estudava usar parte dos 100 bilhões de reais para ajudar os Estados, que teriam de cumprir metas de ajustes de contas para receber os recursos em parcelas. (Fonte: Exame)
RJ – RIO PREVIDÊNCIA PODE CAPTAR MAIS DE US$ 2 BILHÕES, AFIRMA MEIRELLES – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse sexta feira (18), em Nova York, que a Rio Previdência pode captar mais de US$ 2 bilhões no mercado externo, usando como garantia a receita futura de royalties do petróleo. Os recursos captados seriam usados no pagamento de aposentadorias. O ministro disse que durante a viagem aos Estados Unidos levanta informações sobre o assunto.
Segundo Meirelles, a operação substituiria uma semelhante, feita em 2014. “É uma operação complicada. Superaria US$ 2 bilhões, pois teria que pagar a [operação] anterior e gerar recursos. Poderia ser US$ 3 bilhões, US$ 3,5 bilhões ou US$ 4 bilhões”, exemplificou.
Ele frisou, contudo, que não está negociando em nome do estado. “Não estou aqui representando o Rio de Janeiro, negociando. Estou levantando alternativas. A negociação será feita pelo Rio de Janeiro e Rio Previdência, se quiserem fazer”, declarou.
Sobre a possibilidade de outros estados recorrerem a formas semelhantes de levantar recursos, Meirelles disse que teria de haver um estudo caso a caso. Ele lembrou que a Lei de Responsabilidade Fiscal não permite que algo do tipo seja feito diretamente pelo estado e que, no caso do Rio de Janeiro, a Rio Previdência faria a operação.
BNDES
O ministro também negou um suposto repasse aos estados de R$ 100 bilhões que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deve devolver ao Tesouro Nacional. Segundo Meirelles, a possibilidade chegou a ser posta na mesa, mas, a princípio, a ideia é que esses recursos sirvam para a amortização da Dívida Pública Federal.
“Supondo que o TCU [Tribunal de Contas da União] vai aprovar [a devolução], ela seria um pré-pagamento, pelo BNDES, de empréstimos que foram feitos pelo Tesouro Nacional. Isto é uma operação financeira. O Tesouro usa essas recursos para amortizar dívida. Não é algo que gere receita primária. Qual é a vantagem? Reduzir a dívida pública, que estava subindo de uma forma preocupante”, afirmou.
O ministro também frisou a importância de qualquer auxílio aos estados não comprometer o ajuste fiscal do governo federal. Disse, ainda, que os estados devem fazer o próprio ajuste fiscal a fim de evitar chegar a uma situação semelhante à do Rio de Janeiro.
PIB
O ministro da Fazenda também voltou a afirmar que a projeção do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas e serviços produzidos no país) para 2017 pode ser reduzida. Atualmente, a estimativa é de crescimento de 1,6%. Meirelles disse que o governo ainda não tem o novo número, mas a previsão é que seja divulgado no início da semana que vem.
“O que nós sabemos é que o número será menor que 1,6%”, afirmou. Ele falou ainda sobre o possível efeito sobre a economia da eleição de Donald Trump à Presidência dos Estados Unidos. Para ele, o Brasil deve fazer o ajuste fiscal e preparar-se, independentemente de questões como essas.
Meirelles deu as declarações em coletiva de imprensa, após reunir-se com o presidente para a América Latina do Bank of America, Alexandre Bettamio. (Fonte: Agência Brasil)
SC – FAZENDA DE SC INICIA AUTOMATIZAÇÃO DA CESSAÇÃO DO USO DE ECF – A Secretaria de Estado da Fazenda desenvolveu aplicativo que garante ao contribuinte solicitar a cessação do uso do ECF. Com o programa, que está em fase de testes, tanto o pedido quanto a cessação do uso do ECF poderá ser solicitado via Sistema de Administração Tributária (SAT). O objetivo da SEF é de que o aplicativo seja disponibilizado para todo o Estado no primeiro semestre de 2017.
Criado pela Gerência de Sistemas e Informações (GESIT) em parceria com o Grupo Especialista em Automação Comercial (GESAC), o programa atende a uma antiga reivindicação dos gerentes e técnicos em ECF.
Em reunião na última quinta-feira (17) na 5ª Gerência Regional da Fazenda, houve definição dos detalhes do piloto, que neste momento será realizado apenas entre os interventores que atendem a região de Joinville. Com a nova aplicação, os interventores não terão mais de se deslocar às unidades da Secretária de Estado da Fazenda de Santa Catarina para realizar a cessação do uso dos equipamentos ECF. A nova aplicação também traz benefícios para a SEF/SC, que receberá a informação diretamente no ambiente, com disponibilização para cruzamentos com as declarações prestadas pelo contribuinte e por terceiros. (Fonte: SEFAZ_SC)
RN – PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS – Foi alterada a Lei Estadual nº 10.112/2016, que tratou sobre o programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS, IPVA e ITCD, para dispor sobre: a) o pagamento à vista ou de 15% do total do parcelamento, para fins de adesão ao programa; b) os percentuais de redução de juros e multas para: b.1) pagamento em 37 a 48 parcelas; b.2) micro e pequenas empresas, com pagamento em 49 a 72 parcelas; c) a cobrança dos honorários advocatícios; d) o prazo para a adesão ao programa.
RS – RECEITA ESTADUAL PREPARA NOVO SALTO NAS RELAÇÕES COM CONTRIBUINTES – Depois de emitir a primeira Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no país há dez anos e processar mais de 6,7 bilhões de documentos fiscais desde então, a Secretaria da Fazenda trabalha para manter o Rio Grande do Sul como referência nacional em termos de inovação. Fortes investimentos em tecnologia estão na base de uma evolução que já avança na vida cotidiana do consumidor final, com o emprego gradativo da NFC-e, e projetam um novo patamar nas relações do Fisco gaúcho com as empresas. “Os próximos passos serão de um pioneirismo maior ainda. A ideia é simplificar a vida do contribuinte e garantir maior eficiência na administração dos tributos”, vislumbra o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Guilherme Comiran.
A emissão da primeira NF-e em setembro de 2006, de fato, abriu um leque de possibilidades de atuação da Receita Estadual que tende a se expandir por muito tempo. Da validação de pouco mais de 86 mil documentos fiscais no primeiro ano e na venda apenas entre empresas daqui, hoje a Receita Estadual está perto de chegar a 1,3 bilhão de NF-e de empresas gaúchas e mais 3,08 bilhões de notas eletrônicas de outras partes do país.
Sefaz Virtual atende a outros 20 estados
Por conta deste pioneirismo, associado à qualificação das pessoas envolvidas no projeto e do aparato técnico da Procergs (Companhia de Processamento de Dados do Estado), outros estados viraram uma espécie de ‘cliente’ do RS. Através de um convênio de cooperação técnica ajustado no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), órgão que reúne as secretarias de Fazenda de todo o país, surgiu a Sefaz Virtual. Com isso, a partir de uma estrutura de tecnologia instalada no segundo andar do prédio da Fazenda e outra de igual capacidade operando simultaneamente na central de operações da Procergs, a Sefaz Virtual processa atualmente 5,3 milhões de documentos eletrônicos por dia.
Além de emitir NF-e para outros 13 estados, a estrutura gaúcha agregou novos serviços nesta última década. Primeiro veio ainda em 2010 a CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), documento eletrônico que registra, para fins fiscais, a prestação de serviço de transporte de cargas. São mais de 540 milhões de CT-e registrados até agora, serviço que a Sefaz Virtual preta para mais 18 ‘clientes’.
Mais recentemente, iniciou-se o processamento do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), um avanço que veio para facilitar a rotina de empresas de logística. É o caso, por exemplo, de lojas de eletrodomésticos com frota própria ou transportadores que realizam uma série de entregas diretamente na casa dos consumidores. Desde 2012, já são mais de 54 milhões de MDF-e, com pico maior ocorrendo neste ano: entre janeiro a setembro, foram mais de 24 milhões deste tipo de documento eletrônico.
A novidade mais recente é a emissão da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), o que representa o maior volume de processamento na Sefaz Virtual. Já são quase 1,8 bilhão de documentos, dos quais 1,3 bilhão apenas nos dez primeiros meses deste ano. Do acumulado em NFC-e, as empresas do RS emitiram cerca de 480 milhões e outros 15 estados respondem por 1,28 bilhão.
Entre os maiores ‘clientes’ da Sefaz Virtual está o Rio de Janeiro, que apenas neste ano validou mais de 670 milhões de documentos fiscais. Outros estados com menor potencial de consumo igualmente se utilizam da plataforma gaúcha. É caso da Paraíba, com quase 160 milhões de documentos autorizados em 2016 até agora, uma operação que acontece em frações de segundo (tempo médio agora está em 0,08 segundo). Para manter esta estrutura e prestar o serviço para 20 outras unidades da federação, a Fazenda gaúcha recebe R$ 10 milhões por ano como forma de ressarcimento. O dinheiro é todo investido na manutenção e melhoria do próprio sistema.
Próximos passos
Na coordenação de uma equipe reduzida para tocar a Sefaz Virtual, Comiran já vislumbra as próximas etapas em termos de introdução dos documentos eletrônicos nas relações entre empresas-clientes e contribuintes-Fisco. A primeira delas será na emissão do bilhete de passagem de ônibus intermunicipal para o final de 2017, permitindo ao usuário comprar o bilhete on line já com a viagem de retorno e sem a necessidade de retirar o documento nos guichês.
Bem mais ousada e importante na gestão tributária está a ideia de emitir a conta de energia elétrica e telecomunicações nos moldes da NFC-e. “Este projeto ainda está em estudos, mas representará um avanço significativo. O setor envolve milhões de clientes e representa mais de 20% da nossa arrecadação”, destaca o subsecretário adjunto da Receita Estadual.
Já o projeto denominado de Apuração Assistida promete colocar a Sefaz Virtual em um patamar de dimensões internacionais. A proposta consiste em simplificar a relação do contribuinte (empresa) com a Receita Estadual, desobrigando-o das chamadas obrigações acessórias. O contribuinte ficaria responsável apenas pela emissão da Nota Fiscal, ao passo que as etapas seguintes (escrita fiscal e emissão da GIA) seriam validadas pela própria Receita, algo próximo do que já acontece com a declaração do imposto de renda. “Haveria maior segurança para o contribuinte e uma melhor gestão do que o Estado tem a receber na forma de tributos. Quase uma inversão da rotina que hoje se utiliza, colocando a atuação do Fisco mais próxima do fato e reduzindo o custo da do cumprimento das obrigações tributárias para a s empresas”, anima-se Comiran.
Pioneirismo trouxe enormes avanços na fiscalização
Uma pequena lista de remédios que somaria o valor de R$ 313,06, com R$ 21,64 de ICMS que deveria ser recolhido como Substituição Tributária nesta operação de remessa de mercadorias do atacado para uma farmácia. Ao emitir a primeira NF-e em 14 de setembro de 2006, a Dimed SA – Distribuidora de Medicamentos inaugurava uma nova etapa em termos de administração tributária e com benefícios para todos os atores: empresa, consumidor e Estado.
A NF-e é um modelo de documento fiscal de existência apenas digital com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente. Assim, todos os processos relativos à nota de papel foram extintos das empresas. A redução de custos é um dos seus maiores benefícios. Em processo simplificado, todas as informações da nota são armazenadas no computador ou até mesmo em nuvem, o que reduz ainda mais a probabilidade da perda de dados.
A simples substituição do antigo bloco de notas impresso em papel, com suas vias de diferentes cores para cada venda realizada, trouxe melhorias nos processos internos das empresas, que antes precisavam de enormes salas para arquivar os documentos por até cinco anos.
Para a Receita Estadual os avanços são igualmente importantes. As próprias auditorias fiscais, que antes eram por amostragem, passaram a ser executadas na totalidade das operações. Para o subsecretário-adjunto, a NF-e proporcionou à Receita Estadual controle mais efetivo sobre a atuação das empresas, melhor análise de risco de sonegação, conhecimento da realidade de cada setor econômico e viabilizou a troca de informações entre os estados. “A percepção de risco ao sonegador se multiplicou. Hoje, atuamos muito mais de maneira preventiva”, resumiu ele.
Estes avanços já estão igualmente à disposição do consumidor final, a partir do uso gradativo da Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor, que agrega a tecnologia do QR-Code: um código em duas dimensões, com alto poder de armazenagem de dados, que possibilita a consulta instantânea do documento fiscal por qualquer aparelho celular com câmera fotográfica e acesso à internet.
Com isso, o cidadão não precisa mais guardar suas notas de suas compras nas gavetas ou perder a garantia de assistência técnica ou troca do produto pela falta da nota em papel. A obrigatoriedade da NFC-e iniciou em setembro de 2014 para o setor atacadista. Em julho do ano passado, passou a valer para empresas com faturamento anual acima dos R$ 7,2 milhões. Desde 1º de janeiro, a exigência da emissão da NFC-e passou a valer para o comércio que fatura acima de R$ 3,6 milhões/ano e para as empresas criadas a partir desta data. A partir de julho deste ano, a obrigatoriedade incluiu contribuintes que tenham mais de R$ 1,8 milhão de faturamento anual.
Com mais esta facilidade, o contribuinte terá confirmada a autenticidade do documento fiscal e o seu lançamento no banco de dados da Receita Estadual, podendo inclusive verificar na hora a colocação do CPF na NFC-e, quando solicitada pelo consumidor. (Fonte: Sefaz – RS)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
DESONERAÇÕES DE IMPOSTOS FEDERAIS IMPACTAM REPASSE A MUNICÍPIO, DECIDE STF – O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do Município de Itabi (SE) para excluir benefícios, incentivos e isenções fiscais, concedidos pela União, dos repasses ao orçamento local. O Recurso Extraordinário (RE) 705423, com repercussão geral reconhecida, pretendia que as desonerações de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedidos pelo governo federal não fossem computadas na cota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) destinado a Itabi. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (17).
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, no sentido do desprovimento do recurso. Segundo o relator, o poder de arrecadar atribuído à União implica também o poder de isentar. Assim, quando a Constituição Federal determina que o FPM será composto pelo produto dos dois impostos, isso inclui o resultado das desonerações. De acordo com o inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, a União deve entregar 22,5% do “produto da arrecadação” do IR e do IPI ao Fundo de Participação dos Municípios.
Segundo o entendimento do ministro, incentivos e renúncias são o inverso do tributo. “O poder de isentar é decorrência lógica do poder de tributar. O verso e o inverso de uma mesma moeda”, afirmou. Para ele, é constitucional a redução da arrecadação que lastreia o FPM quando ela é decorrente da concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativas ao IPI e o IR.
Ressaltou, porém, que reconhece a importância dessas transferências para as finanças municipais e a consecução de sua autonomia financeira. Entretanto, aceitar o pedido do município iria contra o modelo de repartição de receitas previsto na Constituição Federal.
Seu voto foi acompanhado pela maioria dos ministros do STF, que também fizeram a ressalva quanto ao impacto negativo da política federal de desonerações sobre as finanças municipais, mas acolheram os mesmos fundamentos jurídicos apontados pelo ministro Edson Fachin.
Houve a divergência do ministro Luiz Fux, para quem a participação no produto da arrecadação dos dois tributos é um direito consagrado aos municípios, que não pode ser subtraído pela competência tributária de desoneração atribuída à União. “As desonerações devem ser suportadas por quem desonera”, afirmou, observando ainda que o contrário seria “fazer favor com o chapéu alheio”. No mesmo sentido votou o ministro Dias Toffoli, pelo provimento do recurso. A tese da repercussão geral referente ao julgamento será fixada pelos ministros na sessão do dia 23 de novembro. (Fonte: STF)
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