ASSUNTOS FEDERAIS
GOVERNO AVALIA ALTERNATIVAS PARA AJUDAR ESTADOS EM CRISE – O governo federal avalia diversas alternativas para tentar ajudar os Estados em crise, mas desde que não prejudiquem o ajuste fiscal, afirmou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, em entrevista a jornalistas em Nova York nesta quinta-feira, 17.
Uma das possibilidades, segundo disse posteriormente o Ministério da Fazenda, seria fazer novas operações de securitização de recebíveis para ajudar governos estaduais.
A ideia seria permitir operações de securitização de recebíveis por instituições ligadas aos Estados. Esse modelo foi usado na captação feita pelo fundo de previdência dos servidores fluminenses, a RioPrevidência, em 2014.
Naquela ocasião, o fundo captou recursos com a emissão de papéis respaldados com a perspectiva de recebimento futuro de royalties do petróleo.
Impacto
O ministro da Fazenda fez questão de salientar em diversos momentos da entrevista que essa ajuda aos Estados não pode comprometer o ajuste fiscal, o que prejudicaria a economia. “Não podemos, na ânsia de aliviar os efeitos da doença no paciente, prejudicarmos fatalmente a saúde do paciente.”
Na semana que vem, de volta ao Brasil, Meirelles disse que se reunirá com o presidente Michel Temer para discutir a questão dos Estados. (Fonte: O Estado de S. Paulo.)
EMPRESA TEM DIREITO DE RECEBER DADOS REFERENTES A ELA NA RECEITA FEDERAL – A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação de uma construtora contra sentença da 8ª Vara da Seção Judiciária da Bahia que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, negando à empresa o fornecimento de demonstrativos das anotações referentes a ela, mantidas em sistemas informatizados da Receita Federal.
Consta nos autos que a construtora em questão ajuizou ação com o objetivo de ter fornecidos os demonstrativos das anotações mantidas no Sistema de Conta-corrente de Pessoa Jurídica – SINCOR e no Sistema Conta-Corrente de Pessoa Jurídica – CONTACORPJ, ou outro sistema informatizado da Receita Federal, mas a decisão desfavorável na primeira instância fez com que entrasse com recurso no TRF da 1ª Região.
Nas alegações recursais, a apelante reforçou a legitimidade no pedido, uma vez que as informações constantes no cadastro da Receita Federal são relativas à empresa e não foram fornecidas em sede administrativa pela autoridade apelada, cujo direito de obtê-las está assegurado no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal.
Além disso, a construtora afirmou que o pleito não tem caráter reservado ou estratégico para o Fisco, não sendo o caso de se falar em informações que deveriam ser observadas na própria contabilidade da empresa, pois refletem os valores dos tributos pagos mês a mês e, caso algum desses forem tidos por indevidos, devem ser devolvidos pela Receita Federal.
No voto, a relatora do processo, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, destacou que o direito de conhecer informações próprias e constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como o direito de retificar referidos dados é assegurado pelo instituto constitucional do habeas data, previsto no art. 5º, LXXII, da Carta Política de 1988, cujo rito processual é disciplinado pela Lei 9.507/1997.
Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (cuja tese foi submetida à repercussão geral), a magistrada sustentou que o Habeas Data é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes nos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.
Além disso, a juíza ressaltou que o julgado também concluiu pelo inequívoco caráter público de todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros e que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações, segundo art. 1º da Lei nº 9.507/97. A decisão foi unânime.Processo nº: 0029387-06.2011.4.01.3300/BA. (Fonte: TRF1)
STJ ADIA DECISÃO SOBRE ICMS – A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou novamente julgamento de recurso para um consumidor livre de energia deixar de pagar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd).
O consumidor em questão passaria a recolher, portanto, o tributo apenas sobre eletricidade efetivamente consumida. A decisão, no entanto, foi novamente adiada devido a um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.
A fabricante gaúcha de implementos rodoviários e veículos Randon entrou com mandado de segurança alegando que o imposto estadual, por se relacionar à transmissão de mercadorias, só poderia incidir sobre o consumo efetivo de energia, e não sobre tarifas pagas para uso dos sistemas de distribuição e encargos de conexão.
O julgamento do recurso especial na 1ª Turma do STJ teve início no dia 15 de setembro. Na ocasião, o Ministério Público Federal (MPF) se posicionou favoravelmente à companhia, argumentando que a Tusd não é paga pelo consumo, mas pela disponibilização da transmissão e energia. Desta forma, o ICMS não poderia ser cobrado sobre essa tarifa.
Já o governo do Rio Grande do Sul alertou que, a alteração no ICMS para consumidores livres teria causado perda de arrecadação de R$ 14 bilhões aos Estados em 2014. (Fonte: DCI)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
AVISO-PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO TAMBÉM PODE SER APLICADO A FAVOR DO EMPREGADOR – O aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, estabelecido pela Lei 12.506/2011, se aplica também a favor do empregador. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista interposto por uma técnica de suporte da Tecnolimp Serviços Ltda. contra decisão que indeferiu seu pedido de declaração de nulidade do aviso-prévio de 33 dias que foi obrigada a cumprir.
Em seu artigo 1º, a lei de 2011 estabelece que, aos 30 dias de aviso-prévio previstos na CLT, serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias. Na reclamação, a profissional requereu a condenação da empresa ao pagamento do aviso-prévio indenizado de forma proporcional e dos dias excedentes trabalhados, em dobro ou como extra, e reflexos, alegando que o benefício da proporcionalidade do aviso-prévio é dirigido apenas ao empregado.
A 9ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), porém, indeferiu o pedido, entendendo que a pretensão da empregada de receber os 33 dias de aviso-prévio sem trabalhar “beirava a má-fé”. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). “Não há espaço para acolher a pretensão voltada para o reconhecimento de que o acréscimo do tempo referente ao aviso-prévio apenas é aplicável quando ele é indenizado e nunca quando é trabalhado”, afirmou o Regional.
TST
Em novo recurso, desta vez ao TST, a profissional sustentou que a decisão violou o artigo 7º, inciso XXI, da Constituição. Mas, na avaliação do relator, ministro João Oreste Dalazen, o aviso-prévio é obrigação recíproca de empregado e de empregador, conforme fixa o artigo 487, caput, da CLT. Ele explicou que a Lei 12.506/2011 somente mudou a duração do aviso-prévio, tomando em conta o maior ou menor tempo de serviço do empregado.
Para Dalazen, reconhecer, sem justificativa plausível, a duração diferenciada para o aviso-prévio conforme fosse concedido pelo empregador ou pelo empregado afrontaria o princípio constitucional da isonomia. “Assim como é importante o aviso-prévio para o empregado, a fim de buscar recolocação no mercado de trabalho, igualmente o é para o empregador, que se vê na contingência de recrutar e capacitar um novo empregado“, ressaltou. (Fonte: TST)
EMPREGADO DA CEF PODERÁ ACUMULAR QUEBRA DE CAIXA E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – O TRT, em sessão da 1ª Turma de Julgamento, confirmou sentença da 3ª Vara do Trabalho de Teresina, que determinou o pagamento pela Caixa Econômica Federal (CEF), de adicional de “quebra de caixa”, para um empregado que exerceu essa atividade, cumulativamente com gratificação de função.
O adicional de “quebra de caixa” constitui norma legal e é usualmente acrescido ao subsídio do empregado que trabalha no manuseio de dinheiro, “em condições de riscos próprios da função”. Nesse sentido, a lei garante a sua acumulação com outra gratificação de origem diversa, caso haja norma interna regulamentadora.
De acordo com dados do processo, o empregado acionou a Justiça do Trabalho porque não recebeu o adicional de “quebra de caixa”, em períodos específicos da sua carreira funcional, apesar da existência da norma interna relacionada. Em suas contrarrazões, a instituição bancária defende a inexistência do direito, ou, ao menos, a sua não acumulação com outra gratificação.
A decisão de 1ª Instância
Ao decidir, o juízo de 1ª instância condenou a CEF no pagamento do adicional de “quebra de caixa”, durante o período de 1º/7/2010 a 1º/1/2012, com reflexos sobre todas as verbas componentes de sua remuneração, inclusive: férias anuais com um terço, 13º salário, FGTS, licença-prêmio e APIP (“Ausência Permitida por Interesse Particular”, sem que lhe seja descontado o salário).
CEF recorre e diz que nenhum funcionário recebe “quebra de caixa” Inconformada, a CEF recorreu para o TRT e reiterou, entre outros pedidos iniciais, o de ser indevido o adicional concedido na sentença, argumentando que este foi extinto em 2004, sendo substituído pela gratificação de caixa, “que passou a ser paga na mesma rubrica, nos termos da Resolução nº 581/2003”. Disse inclusive que a verba pretendida pelo autor da ação não é recebida por qualquer empregado.
Pleiteou também, para o caso de ser mantida a condenação ao pagamento da respectiva verba, que houvesse compensação com a gratificação intitulada CTVA (“Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado”) e a exclusão dos períodos em que o empregado exerceu outras funções diversas à de caixa, de modo que não permanecesse, em nenhuma hipótese, a obrigação de pagamento cumulativo.
Requereu também a dedução da gratificação de “quebra de caixa” face à gratificação pelo exercício do cargo comissionado de caixa e a sua exclusão nos períodos em que o empregado esteve no gozo de férias. Sustentou ainda serem indevidos os reflexos da “quebra de caixa” em repouso semanal remunerado.
O acórdão que confirmou a sentença
O relator do processo no TRT, desembargador Arnaldo Boson Paes, votou pela manutenção da sentença, inclusive quanto ao pagamento de honorários advocatícios (15%) e os benefícios da justiça gratuita. Para decidir, baseou-se, entre outras fontes, em normativo interno da CEF (RH053), ainda em vigor, que prevê o pagamento da parcela (item nº 8.4). Seu voto foi aprovado pela maioria dos desembargadores. (Fonte: TRT22)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
Depois, o procedimento se dará apenas pelo PJe. Em setembro, a Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (Esmarn) promoveu em parceria com o TJRN treinamento sobre o uso do sistema para os gabinetes dos desembargadores, além dos setores da Secretaria Judiciária, Redação e Acórdão.
Classes – Inicialmente, o PJe processará as classes processuais originárias (revisão criminal e rescisória); originárias de competência da Presidência (suspensão de liminar, tutela antecipada e segurança e exceção de suspeição); classe não originária (apelação cível – nesta fase inicial, apenas as apelações cíveis das sentenças proferidas na 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal serão processadas no PJe). (Fonte: TJRN)
JUDICIÁRIO DO MA REGULAMENTA USO DE VIDEOCONFERÊNCIA EM AUDIÊNCIAS – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) regulamentou a utilização do sistema de videoconferência para realização de audiências no âmbito do Poder Judiciário com a publicação da Resolução 61/2016. Pela resolução, havendo disponibilidade de recursos financeiros e adequação técnica, o sistema de videoconferência será implantado nas unidades judiciais.
O TJMA poderá celebrar convênio com órgãos externos visando à integração daqueles com o sistema de audiência por videoconferência, para interrogatório de réu preso na mesma comarca em que tramita o processo, para interrogatório de réu preso em comarca diversa e que exige expedição de carta precatória e para inquirição de testemunha residente em comarca diversa e que exige a expedição de carta precatória.
O réu solto, residente em outra localidade e que optar pelo interrogatório, poderá ser ouvido por videoconferência se ficar comprovado que há relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal. Quando o magistrado optar pelo depoimento de réu preso pelo sistema de videoconferência, deverá fundamentar a decisão, conforme prevê o Código de Processo Penal. Quando o réu preso for interrogado por videoconferência, fica facultado ao defensor ou advogado do réu escolher se acompanhará audiência na sala do fórum ou na sala do estabelecimento prisional.
O magistrado deverá adotar, de forma preferencial, o sistema de videoconferência para oitiva de testemunha que resida em localidade diversa daquela em que se processa o feito. Antes da adoção do sistema de videoconferência pela unidade judicial, a Diretoria de Informática do TJMA ministrará treinamento do magistrado e dos servidores diretamente envolvidos na realização das audiências. (Fonte: TJMA)
NOVO INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA DESTACA DIREITO DE VIZINHANÇA E DIREITO DO CONSUMIDOR – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 591 do Informativo de Jurisprudência. A nova publicação inclui julgamento da Terceira Turma sobre construção em terreno alheio de aqueduto para passagem de águas. A relatora foi a ministra Nancy Andrighi.
Na ocasião, o colegiado estabeleceu que o proprietário de imóvel tem direito de construir aqueduto no terreno do seu vizinho, independentemente do consentimento deste, para receber águas provenientes de outro imóvel, desde que não existam outros meios de passagem de águas para a sua propriedade e haja o pagamento de prévia indenização ao vizinho prejudicado.
Nova relação
Também foi destaque julgamento da Segunda Turma, de relatoria do ministro Herman Benjamin, que determinou que instituição de ensino superior não pode recusar a matrícula de aluno aprovado em vestibular em razão de inadimplência em curso diverso anteriormente frequentado por ele na mesma instituição.
Para os ministros, que acompanharam o voto do relator, o caso abrange uma nova relação jurídica, disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, e não apenas renovação de matrícula na mesma instituição, caso em que o artigo 5º da Lei 9.870/99 já disciplina o direito do estabelecimento de ensino de não renovar a matrícula do aluno.
Além disso, a turma entendeu que a dívida anterior continua exigível pela instituição de ensino, que pode cobrar pelos meios legais cabíveis.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página inicial. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito. (Fonte: STJ)
PERNAMBUCANA INTEGRA LISTA TRÍPLICE PARA VAGA NO TRF5 – O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) definiu os integrantes da lista tríplice que será encaminhada para o presidente Michel Temer. Um deles será escolhido para preencher a vaga de desembargador federal destinada aos advogados. A pernambucana Silvana Rescigno Guerra Barretto integra a lista junto com Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, do Ceará, e Luciano Guimarães Mata, de Alagoas.
Desde a aposentadoria da desembargadora Margarida Cantarelli, até agora a única mulher a ocupar o cargo de desembargadora no TRF5, o Tribunal ficou sem representação feminina, composto atualmente por 14 homens. (Fonte:OAB)
DIREITO À RESTITUIÇÃO DE IPI NÃO PODE SER DISCUTIDO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou, na última semana, sentença que considerava inexigível a restituição de R$ 38 milhões em créditos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) por parte da União à empresa catarinense de eletrodomésticos Cadence.
Após a empresa obter a restituição do crédito, a Fazenda Nacional ajuizou embargos à execução na 3ª Vara Federal de Santa Catarina alegando que, na ação de indébito, a Cadence havia deixado de comprovar que o IPI pago não tenha sido repassado ao comprador das mercadorias. Outro argumento é que não teriam sido apresentados registros individualizados das entradas e saídas, nem o livro de apuração de IPI.
A ação foi julgada procedente e a empresa recorreu ao tribunal. Conforme a Cadence, a aplicação do artigo 166 do CTN, que trata da restituição de tributos que comportam transferência do encargo financeiro, está preclusa, não podendo ser realizada em ação de embargos à execução. Explicou, ainda, que as importações da empresa são realizadas de forma direta, sem intermediadores, sendo os produtos adquiridos e revendidos pela própria empresa.
A defesa sustenta que, nesse caso, o importador deve ser equiparado a uma indústria para fins de incidência do IPI quando da saída da mercadoria. “A apuração do IPI é feita mensalmente com vencimento até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. E a prova decorre da apuração mensal e dos comprovantes de pagamento apresentados na execução”, argumentou no recurso.
Para o relator, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, da 2ª Turma, não há mais tempo hábil para contestar a legitimidade da apelante para restituir o tributo pago indevidamente, o que deveria ter sido feito na fase de conhecimento e não após a constituição do título executivo.
“A discussão relativa à aplicação do art. 166 do CTN está preclusa, tendo a sentença, por tal motivo, violado a coisa julgada, porque afastou o direito à restituição, já devidamente reconhecido, por fundamento legal cuja aplicação não mais tem espaço na execução e nos embargos”, afirmou Pamplona.
Quanto aos documentos apresentados na ação de execução fiscal da empresa, o desembargador considerou suficientes para comprovar o pagamento indevido de IPI à União. Nº do Processo: 5002551-95.2015.4.04.7208. (Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região))
ASSUNTOS ESTADUAIS
AL – CADASTRO DE CONTRIBUINTES – A Instrução Normativa SEF nº 70/2016 alterou a Instrução Normativa SEF nº 17/2007, que trata do cadastro de contribuintes do ICMS, para dispor que o estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (CACEAL), sem indicação de código de atividade econômica principal ou acessória, relacionado a fato gerador do ICMS, terá sua inscrição estadual baixada a partir de 1º.1.2017.
Ademais, foi revogado o art. 3º da referida norma, que tratava sobre a possibilidade da concessão de inscrição ao estabelecimento de empresa não obrigada à inscrição, desde que prove mediante justificativa dela necessitar.
RO – CADASTRO DE CONTRIBUINTE DO ICMS – A Resolução Conjunta SF/CGRE – RO Nº16 disciplinou a concessão de inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado de Rondônia – CAD/ICMS/RO para empresário ou sociedade empresária que registrar seu ato constitutivo na Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER.
Citado ato definiu que para os contribuintes que possuírem uma das atividades especificadas será concedida a inscrição no CAD/ICMS/RO de forma automática, sem a necessidade de requerimento específico.
Dentre as atividades citamos as relacionadas com: a) o cultivo de: arroz; milho; trigo; algodão herbáceo; soja; cana-de-açúcar; mandioca; mamona; feijão; café; frutas; pinus e outros; b) a criação de: bovinos; bufalinos; equinos; caprinos; ovinos; aves e outros; c) a extração de madeiras; d) a extração de petróleo e gás natural; e) frigorífico; f) laticínios; g) óleos vegetais; h) alimentos para animais; i) bebidas; j) cigarros; k) tecidos; l) fraldas descartáveis; m) absorventes higiênicos; n) produto do refino do petróleo; o) lubrificantes; p) fertilizantes; q) produtos de limpeza; r) tintas; s) medicamentos; t) pneumáticos; u) cimento; v) ferramentas; w) equipamentos de informática; x) equipamentos transmissores de comunicação; y) aparelhos telefônicos; z) baterias e acumuladores para veículos au tomotores; aa) material elétrico; bb) produtos eletrodomésticos; cc) aparelhos de ar condicionado; dd) máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária; ee) veículos; ff) autopeças; gg) turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves; hh) geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; ii) carnes; jj) obras de construção civil; kk) algodão; ll) alimentos; mm) cosméticos; nn) produtos de perfumaria; oo) produtos de higiene pessoal; pp) serviço de transporte; qq) fornecimento de alimentação; rr) serviço de comunicação.
RJ – 17 PROJETOS DE AJUSTE FISCAL DO RJ SÃO INCONSTITUCIONAIS, DIZ MPE – Após análise dos 21 projetos para enfrentar a crise financeira do Rio de Janeiro enviados pelo governo do estado para aprovação na Assembleia Legislativa (Alerj), o Ministério Público estadual concluiu que 17 deles são inconstitucionais.
O procurador-geral de Justiça do estado, Marfan Martins Vieira, apresentou hoje (17) o parecer aos deputados, antes da sessão em que foram debatidos mais dois deles.
Um dos projetos debatidos hoje aumenta a contribuição previdenciária dos servidores ativos e inativos de 11% para 14% e a contribuição patronal de 22% para 28%. O outro propõe a extinção da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores (Ceperj).
Segundo o procurador, logo que o pacote foi encaminhado para a Alerj, o órgão teve acesso aos projetos e uma comissão fez a análise das proposições sob o aspecto da constitucionalidade e da harmonia com o ordenamento jurídico federal, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação que regula o regime próprio de previdência.
“Detectamos algumas inconstitucionalidades, algumas incompatibilidades com a legislação, e trouxemos esse trabalho para os deputados. Apresentamos dois documentos, um mais sintético para os deputados e um analítico para as assessorias analisarem e dar um suporte mais aprofundado”.
Propostas “cruéis” e “perversas”
Vieira classificou como “cruéis” e “perversas” as propostas que extinguem ou reduzem os programas sociais, como o Aluguel Social.
“Nós entendemos que esse talvez seja o projeto mais cruel, porque, na verdade, atinge a população de baixa renda, pessoas que vivem abaixo da linha da pobreza. Além de um retrocesso muito grande, isso importa numa inconstitucionalidade sim, porque, a partir do momento em que o estado disponibiliza esses programas, ele não pode regredir. Há uma inconstitucionalidade que é das mais perversas”.
Outro ponto destacado pelo procurador é o aumento de contribuição previdenciária, também inconstitucional, segundo ele. A Alerj já devolveu a proposta de até 30% de desconto dos servidores ativos e inativos por 16 meses.
“O [projeto] da contribuição ordinária também é feito sem nenhum estudo atuarial [cálculo que a prefeitura faz para descobrir quanto deverá gastar com encargos previdenciários de servidores], de sorte que é uma aposta que se faz num percentual de 14% [para o servidor] e 28% para os poderes e órgãos que vão ter a contribuição patronal fixada nesses patamares, mas que, com certeza, não resolverão problema algum. [É inconstitucional] também porque a falta de estudo atuarial, que é a base para a fixação de qualquer alíquota, ela contamina de insuperável inconstitucionalidade todo o processo”, disse Vieira.
Para o MPE-RJ, esses projetos são insustentáveis do ponto de vista jurídico e devem ser rejeitados. “O governo que se aprimore e mande para cá [Alerj] proposições que sejam compatíveis com o ordenamento jurídico e não proposições que estejam em confronto com a Constituição Federal, a estadual e a legislação de regência”, disse Vieira.
Deputados
O líder do PSOL, deputado Marcelo Freixo, diz que, além de inconstitucional, o pacote é “imoral e inconsequente”.
“Não tem estudos que mostrem que crise é essa, de onde ela vem, qual o real valor da crise. Esse é o primeiro passo para sair dessa crise. A gente precisa saber quais são os benefícios dados para essas empresas [que receberam isenção fiscal], que empresas são essas, se elas existem, qual é a contrapartida. É uma crise de receita, mais do que uma crise de despesa. Então, para ampliar a receita, a gente precisa saber o que está deixando de arrecadar. Esse é o passo decisivo e não tem qualquer transparência”.
O líder do PSDB, deputado Luiz Paulo explica que o parecer do MPE-RJ deve ser levado em conta pelos parlamentares, mas que isso não altera o calendário de discussões já estabelecido pela Casa, processo no qual as propostas podem receber emendas para serem aprimoradas.
“Os projetos estão vindo à pauta na média de dois por dia. O Ministério Público apresentou ao parlamento no dia de hoje razões de inconstitucionalidade de diversos desses projetos. É claro que os deputados devem ler esse trabalho e nos seus votos levá-lo em consideração. Eu, mesmo sem conhecer esse trabalho, que só tive acesso hoje, já dei hoje um voto por escrito, no projeto de aumento da alíquota do RioPrevidência, pela inconstitucionalidade do mesmo, por não guardar os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da isonomia e por ter um caráter de confisco.”
Manifestação
Como ontem (16), a Alerj permaneceu o dia de hoje com forte aparato de segurança e grades em todo o entorno do Palácio Tiradentes.
Um grupo de servidores com um carro de som permaneceu em vigília em frente ao prédio e soltou fogos de artifício, mas não houve conflito. As galerias do plenário não foram abertas ao público. (Fonte: Exame)
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