ASSUNTOS FEDERAIS REFORMA DO ISS É O PRIMEIRO ITEM DA PAUTA DO PLENÁRIO – O projeto de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS) é o primeiro item da pauta de votações do Plenário do Senado. A próxima sessão deliberativa será nesta quarta-feira (16), a partir das 14h. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 386/2012 – Complementar, conhecido como Reforma do ISS, fixa em 2% a alíquota mínima do imposto, na tentativa de dar fim à guerra fiscal entre os municípios. O texto, que tramita em regime de urgência, também amplia a lista de serviços atingidos pelo imposto. A versão em pauta é um substitutivo (texto alternativo) da Câmara ao projeto original, do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Uma das principais mudanças aprovadas pela Câmara é a cobrança do tributo onde a operação ocorreu em casos específicos como cartão de crédito ou débito e de factoring (aquisição de direitos de crédito) ou leasing (arrendamento mercantil). Vários novos serviços foram incluídos pelo projeto na lista dos que podem ser tributados. Entre eles estão a aplicação de tatuagens e piercings; vigilância e monitoramento de bens móveis; e conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos. Reeleição Em seguida, os senadores poderão votar outra proposta da reforma política. A PEC 113A/2015, entre outros pontos, acaba com a possibilidade de reeleição para presidente, governadores e prefeitos. Na última quarta-feira (9), o Plenário aprovou em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2016, que acaba com as coligações partidárias nas eleições proporcionais (vereadores e deputados) e cria uma cláusula de barreira para a atuação dos partidos políticos. A PEC ainda terá de ser votada em segundo turno pelos senadores antes de ser enviada para a Câmara, o que deve ocorrer até o fim do mês. Cessão de créditos Também na pauta do Plenário está o PLS 204/2016-Complementar, que permite à administração pública vender para o setor privado os direitos sobre créditos de qualquer natureza. A permissão vale para todos os entes da Federação e tem objetivo de aumentar a arrecadação da União, dos estados e dos municípios. Do senador José Serra (PSDB-SP), atualmente licenciado, a proposta institui que a venda não pode alterar as condições de pagamento já estabelecidas para o crédito e nem transferir para o setor privado a prerrogativa de cobrança judicial — que deve permanecer com o poder público. Os créditos cedidos não precisam estar inscritos na dívida ativa, mas devem corresponder a operações definitivas e ser efetivamente reconhecidos pelo devedor (através da formalização de parcelamento). Além disso, a operação não pode acarretar nenhum compromisso financeiro para a administração pública, como a eventual responsabilização pelo pagamento futuro. José Serra estima que apenas a União pode obter uma receita de mais de R$ 110 bilhões com a cessão de direitos sobre créditos. O senador calcula que o impacto para estados e municípios seria “igualmente relevante”, com base em operações já realizadas. (Fonte: Agência Senado) RECEITA PAGA PENÚLTIMO LOTE DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2016 – A Receita Federal deposita hoje (16) as restituições do Imposto de Renda Pessoa Física de 2,25 milhões de contribuintes, totalizando R$2,75 bilhões. Neste sexto e penúltimo lote de 2016, serão liberadas também restituições dos exercícios de 2008 a 2015 de declarações que deixaram a malha fina. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone, no número 146. O Fisco disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que facilita a consulta às declarações e à situação cadastral no CPF. O último lote regular está programado para dezembro. Depois, serão liberados lotes residuais em 2017. O contribuinte deve consultar a página da Receita, serviço e-CAC, para verificar o extrato da declaração. No endereço, é possível saber se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora. Caso o valor da restituição não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento – telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para pessoas com deficiência auditiva) – para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. (Fonte: Agência Brasil) TRIBUNAIS DE CONTAS PERMITIRAM “MAQUIAGENS” DE ESTADOS – Os Tribunais de Contas dos Estados (TCEs), que deveriam ser os guardiões da transparência nos números dos governos estaduais, deram aval às “maquiagens” feitas nas contas nos últimos anos. Estudo do Tesouro Nacional mostra que boa parte dos Estados gasta com pessoal mais do que declara, extrapolando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para não ficarem desenquadrados, o que resultaria numa série de restrições, os governadores se utilizam de brechas aprovadas pelos próprios tribunais. Um exemplo dessa distorção está no Rio de Janeiro, que enfrenta uma das situações financeiras mais delicadas. O Estado dizia gastar apenas 41,77% de sua receita corrente líquida com despesas de pessoal em 2015. Mas o Tesouro apontou que, na verdade, a despesa chega a 62,84%, acima do limite de 60% previsto na legislação. Ao ultrapassar o limite, os governos são obrigados a apresentar estratégias para debelar o problema, entre elas cortar cargos comissionados. Além disso, ficam proibidos de contratar ou conceder aumentos além da inflação aos servidores. São medidas impopulares e que imporiam amarras não só ao Executivo estadual, mas também aos demais poderes e órgãos – incluindo os próprios Tribunais de Contas. Drible Desde que a LRF foi aprovada, em 2000, os TCEs adotaram diferentes interpretações da lei e “driblaram” o texto, mascarando o diagnóstico ruim das contas. Em decisões colegiadas, os tribunais permitiram que o cálculo da despesa com pessoal excluísse, por exemplo, gastos com pensões, parte dos inativos, abono pecuniário (quando o funcionário vende um terço das férias) e abono por permanência (bonificação ao aposentado que se mantém na ativa). Resoluções como essas permitiram que ao menos seis Estados (Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) mais o Distrito Federal ficassem artificialmente enquadrados nos limites da LRF. A Paraíba também “disfarçou” os números, mas admitia extrapolar o teto. “Os TCEs fazem um cálculo de seu entendimento e todos eles são menores, porque isso também afeta os poderes. Ou seja, fica um cálculo que beneficia a que se gaste mais”, diz o subsecretário do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, Leonardo Busatto. Integrante de um governo que se elegeu como oposição, o subsecretário do Tesouro do Rio Grande do Sul afirma que deixou de lado as metodologias do Tribunal de Contas. “Não estamos dizendo que o dado está errado, mas entendemos que o dado que mais reflete realidade do Estado é o do Tesouro.” (Fonte: Exame) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS DECISÃO DO STF ACIRRA DEBATE SOBRE LIMITES DAS NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS – Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu os efeitos de uma súmula do TST (Tribunal Superior do Trabalho), acirrou o debate sobre os limites das negociações trabalhistas. A súmula diz que, se não houver novo acordo entre trabalhadores e empresas, vale a última negociação coletiva. Trabalhadores dizem que, se a liminar for mantida pelo STF, eles serão obrigados a negociar piores condições em época de desemprego alto. Quem defende a decisão afirma que muitas empresas vêm sendo forçadas a cumprir acordos feitos quando a economia estava melhor, o que indiretamente reduz o número de vagas de trabalho. A súmula 277, de 1988, foi alterada em 2012 para manter os direitos e deveres firmados na última convenção caso as partes não cheguem a um novo entendimento -a chamada ultratividade. Com a suspensão dessa regra, se uma negociação não for fechada em dois anos –limite estabelecido na CLT–, em tese empresas poderiam contratar trabalhadores pelo piso nacional (salário mínimo) ou pelo estadual. Benefícios sem previsão em lei, como plano de saúde, também se perderiam. Advogados trabalhistas dizem que a prática não seria assim, mas fazem a ressalva de que os sindicatos perderiam poder de negociação. “Se a empresa empregar novos funcionários pelo salário mínimo, ela vai ferir a determinação da CLT de que funcionários contratados há menos de dois anos não podem exercer a mesma função com salários diferentes“, diz Horácio Conde, da comissão de direito empresarial do trabalho da OAB. Emerson Casali, especialista em relações de trabalho, lembra que empresas têm interesse em acordos, já que só assim consegue negociar, por exemplo, banco de horas. Para Clemente Ganz Lúcio, do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o fim da súmula obriga trabalhadores a fechar acordo sob pena de perder direitos conquistados, “colocando uma faca nas costas do sindicato“. Autor da liminar, Gilmar Mendes diz que a ultratividade não tem previsão legal. “A resposta [às críticas] tem que ser dada pelo legislador, que estabeleceu um critério. Veio o TST e concedeu a súmula dizendo que fica em vigor o que é de interesse do trabalhador“, avalia. Segundo a Folha apurou, no TST a visão é que a maioria do STF deve derrubar a decisão -os ministros somente Teori Zavascki e Luiz Fux compartilhariam da posição. O TST afirmou, via assessoria de imprensa, que respeita qualquer decisão que venha a ser tomada, e que caso a liminar seja confirmada uma comissão de jurisprudência será formada para cancelar a súmula. (Fonte: Folha de São Paulo) CAIXA ACUSADA DE IRREGULARIDADE EM COMPRA CONSEGUE REVERTER PEDIDO DE DEMISSÃO – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a nulidade do pedido de demissão de uma operadora de caixa, que, acusada por uma sócia da AG Carrara Calçados e Bolsas Ltda. ME de realizar compra irregular, se despediu sob a pena de “ir para a delegacia”. De acordo com a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do processo, a ameaça configurou abuso de direito por parte do empregador. A sócia disse que a operadora realizou compras para si, com prazos e descontos não ofertados aos clientes em geral. Ao requerer explicações da empregada sobre o erro, a representante da loja exigiu a assinatura do pedido de demissão, senão acionaria a polícia. A caixa cumpriu a ordem, mas apresentou reclamação trabalhista para pedir a conversão da despedida em dispensa imotivada por iniciativa do empregador, com o pagamento das respectivas verbas rescisórias. Em sua defesa, a empresa de calçados alegou que a trabalhadora solicitou o rompimento do contrato espontaneamente, quando não conseguiu explicar o equívoco. O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Diadema (SP) julgou improcedente a ação, por entender que não ficou comprovada a coação. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para quem a empresa tem direito de apurar suposto crime em sua loja, inclusive com ajuda policial. Apesar de não alterar a conclusão do juiz, o TRT validou depoimento de testemunha, no sentido de que viu a chefe pressionar a colega “a falar alguma coisa que não tinha feito”, e acusar o gerente e a caixa de realizar compras não registradas no sistema. Ela também relatou que a operadora “foi obrigada a pedir demissão, caso o contrário, iria para a delegacia”. TST Relatora do recurso da operadora de caixa ao TST, a ministra Delaíde Arantes disse que a testemunha comprovou a coação, ao revelar a ameaça feita pela empresa para conseguir o objetivo de despedir a trabalhadora, atitude que, “muito além de configurar exercício regular de direito, se caracteriza como patente abuso de poder”, afirmou. Ela destacou que não houve prova de atitude ilícita cometida pela empregada. A ministra destacou a liberdade do empregador de procurar a polícia, mas disse que a ameaça, “além de extrapolar o poder patronal, retira a espontaneidade da manifestação de vontade, elemento necessário para a configuração do pedido de demissão“. Segundo a relatora, houve vício na manifestação de vontade, nos termos do artigo 151 do Código Civil, portanto a Turma proveu o recurso para condenar a Carrara ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa. A decisão foi unânime. (Fonte: TST) PROJETO APROVADO ISENTA DO IMPOSTO DE RENDA ADICIONAL DE FÉRIAS DO TRABALHADOR – A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira (9), o Projeto de Lei (PL) 4304/16, que isenta do Imposto de Renda (IR) o adicional de férias pago ao trabalhador. A proposta foi apresentada pelo deputado Vicentinho Júnior (PSB-TO). Garantido pela Constituição Federal, o benefício assegura o gozo de férias anuais com, pelo menos, remuneração de um terço superior ao salário normal (1/3 constitucional). Sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou a tese de que o adicional de férias gera acréscimo patrimonial e, por isso, integra a base de cálculo do IR. A jurisprudência sobre a incidência do IR sobre o adicional de férias orienta as decisões da Justiça de primeira e segunda instância. O parecer do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), foi favorável à proposta. Segundo ele, o adicional de férias tem por finalidade proporcionar ao trabalhador o adequado gozo de suas férias, inclusive com a ampliação de suas possibilidades de lazer. “A isenção de imposto de renda, uma vez que garante o recebimento integral da parcela pelo trabalhador, maximiza o potencial de alcance da finalidade do terço de férias”, disse. Tramitação A proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara) ALTERADAS REGRAS REFERENTES A AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, SALÁRIO-MATERNIDADE E OUTROS BENEFÍIOS – Por meio do Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 58/2016 foi declarada encerrada, em 4.11.2016, a vigência da Medida Provisória nº 739/2016. Referido alterou regras referentes à aposentadoria por invalidez, ao auxílio-doença e instituiu o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI). ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO TERCEIRA SEÇÃO VAI REVER REPETITIVO SOBRE NATUREZA DA AÇÃO NA LEI MARIA DA PENHA – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu questão de ordem proposta pelo ministro Rogerio Schietti Cruz para que o colegiado reveja tese firmada em recurso repetitivo acerca da natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. No julgamento do REsp 1.097.042, em 2010, ao interpretar a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), a Terceira Seção firmou o entendimento de que “a ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima”. Em 2012, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu tese oposta à jurisprudência do STJ ao decidir que os crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar são de ação penal pública incondicionada, ou seja, não há necessidade de representação da vítima, devendo o Ministério Público propor a ação. Proteção à mulher Segundo Schietti, no julgamento do STF, concluiu-se que a vítima de violência doméstica frequentemente acaba por não representar contra o agressor ou afasta a representação anteriormente formalizada, o que permite a reiteração da violência. Diante disso, afirmou, torna-se necessária a intervenção estatal desvinculada da vontade da vítima, “a fim de não se esvaziar a proteção à mulher e não prorrogar o quadro de violência, discriminação e ofensa à dignidade humana”. Apesar de o STJ já possuir súmula em consonância com a decisão do STF (Súmula 542), o ministro Schietti invocou o princípio da segurança jurídica para propor a revisão, sob o rito dos recursos repetitivos, do entendimento definido no julgamento do REsp 1.097.042, superado pela jurisprudência. No sistema de repetitivos do STJ, o tema cuja revisão foi proposta está registrado sob o número 177. (Fonte: STJ) MINISTRA CÁRMEN LÚCIA REÚNE-SE COM PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA – A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, realizou nesta segunda-feira (14/11) a terceira reunião com presidentes dos Tribunais de Justiça (TJs) estaduais desde a sua posse, em setembro. Os temas discutidos foram: compilação das resoluções do CNJ, judicialização da saúde, concursos públicos para juízes, priorização da primeira instância do Judiciário, segurança dos magistrados e melhoria na gestão dos processos. A ministra informou que o grupo de trabalho formado para analisar as resoluções do CNJ terminou o estudo e propôs a redução das atuais 258 normas para 25, e solicitou aos presidentes dos TJs sugestões para aperfeiçoar a proposta, que está disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça . A presidente do STF anunciou ainda que foi assinado um convênio com o Hospital Sírio-Libanês para que sejam disponibilizados via internet dados sobre remédios e tratamentos, o que auxiliará os juízes no julgamento desses casos. A previsão é que a plataforma esteja disponível até o final do ano. Ela informou também que os governadores se comprometeram a ceder de um a dois médicos aos tribunais estaduais para subsidiar os magistrados nos processos que envolvam saúde. A ministra Cármen Lúcia pediu aos participantes da reunião sugestões de medidas para melhorar a prestação jurisdicional na Justiça de 1º grau. Solicitou que os presidentes dos TJs enviem dados sobre o número de processos que entraram nos tribunais e quantos foram julgados para que o assunto seja discutido no 10º Encontro Nacional do Judiciário, marcado para os dias 5 e 6 de dezembro. Segurança do magistrado – Outro tema abordado foi a segurança dos magistrados. A presidente do STF disse que é preciso traçar políticas institucionais a fim de dar tranquilidade aos juízes para julgarem. Segundo ela, há uma carência nas condições de trabalho de alguns magistrados, especialmente os das varas criminais. A ministra Cármen Lúcia disse que encarregou o Núcleo de Suporte Logístico e Segurança do CNJ de fazer um levantamento junto aos 1.396 juízes criminais do país para saber o que precisam em termos de segurança física. “Os juízes têm que ter tranquilidade para julgar”, afirmou a ministra. A ministra afirmou aos presidentes dos TJs que enviará a todos, ainda nesta semana, um conjunto de informações sobre os projetos de lei envolvendo a magistratura que estejam em tramitação no Congresso Nacional para que eles se manifestem. Ela se comprometeu a encaminhar aos parlamentares um documento com as sugestões recebidas. Os presidentes do TJs expuseram os problemas de seus estados e fizeram algumas sugestões. Também incluíram na pauta de discussão o sistema penitenciário, a gestão financeira dos tribunais, o Processo Judicial Eletrônico (PJe), teletrabalho, Defensoria Pública, cartórios extrajudiciais, auxílio-moradia e proposta da nova Lei Orgânica de Magistratura Nacional (Loman). Compareceram à reunião 26 presidentes de tribunais estaduais e do Distrito Federal. Ausente apenas o presidente do TJ de Alagoas. (Fonte: CNJ) PJE PASSA A FUNCIONAR EM SETE UNIDADES JUDICIÁRIAS DE GARANHUNS (PE) – O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) expandiu o funcionamento do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) para mais sete unidades judiciárias em Garanhuns atingindo, a partir de agora, 87 comarcas e 299 órgãos julgadores (1º e 2º graus e turmas recursais). O sistema já funciona no Juizado Especial Cível das Relações de Consumo desde abril de 2014.A implantação abrange os processos de competência cível, da fazenda pública, de família e registro civil, de acidentes do trabalho, sucessões e registros públicos, execuções de título extrajudicial, executivos fiscais e cartas de ordem, precatória e rogatória cíveis. As novas unidades judiciárias que passam a utilizar o sistema em Garanhuns são: as 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis; as 1ª e 2ª Varas de Família e Registro Civil; a Vara da Fazenda Pública; e a Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem. A obrigatoriedade de uso do PJe nessas unidades terá início no dia 5 de dezembro. O PJe foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com tribunais brasileiros a fim de garantir a automação do Poder Judiciário. Lançado em 2011, o sistema visa a permitir a prática de atos processuais em todos os ramos da Justiça, proporcionado mais segurança, transparência e celeridade à tramitação processual e contribuindo para a redução do uso de papel, já que as ações deixam de estar no meio físico. (Fonte: TJPE) DEPÓSITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS PODEM SER RECEBIDOS DIRETO EM CONTA – A partir de agora, os beneficiários de depósitos judiciais vindos da Justiça do Trabalho poderão receber os valores devidos diretamente em sua conta bancária, independente do banco. A possibilidade foi aberta pela Resolução 213/2016 do Tribunal Superior do Trabalho, que alterou a Instrução Normativa 36/2012. Com a mudança, o artigo 16 da IN de 2012 ficou assim redigido: “Os valores constantes dos alvarás de levantamento poderão ser creditados automaticamente em conta corrente ou poupança de titularidade do beneficiário, ainda que em instituição financeira diversa de onde o depósito esteja custodiado, incumbindo ao credor prover a despesa da transferência nas hipóteses em que o crédito não remanescer na instituição financeira onde o depósito esteja custodiado”. Há também o parágrafo único do dispositivo, que autoriza a instituição financeira responsável por custodiar o depósito a descontar do montante o custo do crédito automático. Mas a cobrança é limitada às transferências entre bancos diferentes. (Fonte: Conjur) ASSUNTOS ESTADUAIS PA – PARCELAMENTO DE DÉBITOS – Por meio do Convênio ICMS 125/2016 o Estado do Pará foi autorizado a instituir programa destinado a dispensar ou reduzir multas, juros e demais acréscimos legais relacionados com créditos tributários de ICM e ICMS, ajuizados até 30.6.2016. Ademais, o presente ato dispôs sobre: a) o número de parcelas do benefício; b) os percentuais de redução de multas e demais acréscimos legais; c) os efeitos e o momento para que o contribuinte formalize o pedido de quitação ou parcelamento do débito.
PB – PARCELAMENTO DE DÉBITOS – DISPENSA DE JUROS E ACRÉSCIMOS LEGAIS – Por meio do Convênio ICMS 124/2016 o Estado da Paraíba foi autorizado a instituir Programa Especial de Pagamento de créditos tributários – PEP destinado a dispensar ou reduzir multas, juros e demais acréscimos legais relacionados com o ICM e o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30.6.2016. Ademais, o presente ato dispôs sobre: a) a consolidação do débito; b) a inclusão de valores espontaneamente denunciados pelo sujeito passivo à repartição fazendária; c) o prazo para adesão ao programa; d) os percentuais de redução de juros e demais acréscimos legais; e) as quantidades de parcelas permitidas; f) as hipóteses de cancelamento do benefício. AL – SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO – A Instrução Normativa nº 68/2016 alterou a Instrução Normativa nº 29/2012, que trata da condição de contribuinte substituto ao atacadista credenciado com regime tributário favorecido, para dispor que as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária ou antecipação tributária com encerramento da fase de tributação cuja condição de contribuinte substituto poderá ser atribuída ao atacadista credenciado nos termos supracitados, dentre outras, são as seguintes: a) a partir de 1º.10.2016, com efeitos retroativos a 1º.11.2016, produtos alimentícios, exceto em relação: a.1) a determinados produtos derivados de farinha de trigo; a.2) à farinha de trigo e misturas e preparações para bolos e pães; b) a partir de 1º.1.2017, carnes. RJ – STF SUSPENDE LIMINAR QUE IMPEDIA RIO DE AUMENTAR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu os efeitos da liminar que impediu a tramitação de um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro que proibia o aumento da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores do estado. De acordo com Cármen, a fundamentação da liminar adentrou no mérito do projeto, o que caracteriza interferência indevida do Judiciário nos trabalhos do Legislativo. Para a ministra, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio suprime “a possibilidade de debate sobre a questão e seu aprimoramento no espaço institucional próprio”, e inviabiliza a busca por uma solução compartilhada para o problema orçamentário por que passa o Rio. O Projeto de Lei 2241/2016, de autoria do governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), propõe uma alíquota provisória de 16% sobre a remuneração dos servidores do Rio. A decisão liminar do STF foi proferida na Suspensão de Segurança (SS) 5156. A tramitação do projeto de lei foi suspensa por liminar proferida por desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em resposta a mandado de segurança ajuizado por um deputado estadual. De acordo com a decisão do TJ-RJ, o desconto, caso realizado, representaria dano de difícil reparação aos servidores, e os privaria de verba de natureza alimentar. A presidente do STF também menciona jurisprudência do STF segundo a qual o mandado de segurança não é meio adequado para se fazer o controle da constitucionalidade de projeto de lei. “Não é admissível o controle jurisdicional da constitucionalidade material de projetos de lei, sendo admissível, quando muito, a impetração de mandado de segurança para coibir atos incompatíveis com as disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo”, diz o precedente citado pela ministra (MS 32033). (Fonte: Conjur) ASSUNTOS MUNICIPAIS NATAL/RN – IPTU, TAXAS E COSIP – O Decreto nº 11.127/2016 dispôs sobre a Planta Genérica de Valores de Terrenos e Tabelas de Preços de Construção para o exercício de 2017. A atualização foi feita com base na variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, ocorrida no período de outubro de 2015 a setembro de 2016. Referido Decreto tratou, ainda: a) do recolhimento do IPTU, da Taxa de Lixo, da Contribuição de Iluminação Pública (COSIP) e da Taxa de Serviços Diversos (TSD); b) da autorização de fixação do calendário de vencimentos; c) do desconto do IPTU; d) da redução da base de cálculo do IPTU; e) dos limites máximos de alíquotas do IPTU; f) da redução do Fator de Ajustamento dos Valores Venais. |