ASSUNTOS FEDERAIS NOVO PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL – Foi publicada no DOU de hoje (14.11.2016) a Instrução Normativa RFB nº 1.670/2016, a fim de estabelecer os procedimentos preliminares relativos ao novo parcelamento dos débitos apurados na forma do Simples Nacional, para contribuintes destinatários de Atos Declaratórios Executivos (ADE) emitidos em setembro de 2016, os quais contêm notificação para exclusão do regime, por terem débitos com a Fazenda Pública Federal, com exigibilidade não suspensa. O contribuinte com débitos apurados até a competência do mês de maio de 2016 poderá manifestar previamente a opção pelo referido parcelamento, no período de 14.11.2016 a 11.12.2016, por meio do formulário eletrônico Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016, disponível no site da RFB. A opção prévia terá como efeito tão somente o atendimento à regularização solicitada nas respectivas notificações. Salientamos que os contribuintes que fizerem previamente a opção pelo parcelamento não estão dispensados da opção definitiva, momento em que deverá ser feita a consolidação dos débitos e pagamento da 1ª parcela, que estará disponível oportunamente de acordo com a respectiva regulamentação. RECEITA REGULAMENTA PROCEDIMENTO AMIGÁVEL NO ÂMBITO DAS CONVENÇÕES E DOS ACORDOS INTERNACIONAIS DESTINADOS A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO (ADT) – Foi publicada no dia 10/11, no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 1669/2016, que dispõe sobre o procedimento amigável no âmbito das convenções e dos acordos internacionais destinados a evitar a dupla tributação da renda de que o Brasil seja signatário. O Brasil possui em vigor 32 acordos destinados a evitar a dupla tributação (ADT). Em todos eles há a previsão de “procedimento amigável”, que visa a estabelecer um canal específico de consulta dos contribuintes na hipótese de ocorrerem medidas, provocadas pelo Brasil ou pelo outro país signatário, que acarretem (ou possam acarretar) uma tributação em desacordo com o respectivo ADT. A instrução normativa estabelece uma regulamentação específica para esse processo de consulta uma vez que ele possui características próprias que pode culminar, inclusive, no estabelecimento de um canal de discussão entre o Brasil e o outro país signatário do acordo. Os pontos principais trazidos pela IN são: 1) O contribuinte, pessoa física ou jurídica, pode ingressar com requerimento quando considerar que medidas tomadas por um ou ambos os Estados Contratantes conduzem ou podem conduzir, em relação ao requerente, a tributação em desacordo com o ADT de que os Estados sejam signatários. 2) O procedimento amigável pode ser composto por: I – fase unilateral, na qual a RFB recebe e efetua a análise interna do requerimento e, se possível, finaliza o procedimento; ou II – fase bilateral, na qual a RFB trata com o outro Estado Contratante a fim de buscar uma solução para o caso. 3) O requerimento deverá ser apresentado na unidade da RFB mediante utilização do Formulário de Requerimento de Instauração de Procedimento Amigável conforme Anexo I da IN; 4) Na hipótese em que o procedimento amigável envolva crédito tributário passível de restituição, o requerente deverá apresentar pedido de restituição do crédito mediante utilização do formulário constante no Anexo III; 5) Na hipótese de se chegar a uma solução, ainda que parcial, a RFB emitirá despacho de implementação conferindo validade à solução encontrada. 6) A implementação da solução deve ser precedida de: I – concordância do requerente e das pessoas relacionadas domiciliadas no exterior envolvidas na solução; e II – comprovação de desistência expressa e irrevogável das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham o mesmo objeto do procedimento amigável e renuncia a qualquer alegação de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos ou ações. (Fonte: Receita Federal) PREVIDÊNCIA NOS ESTADOS PODE TER ROMBO DE R$ 100 BI – Parte do problema para se identificar e corrigir distorções na Previdência dos Estados está no fato de sequer haver um padrão para acompanhar os seus resultados. Existem três cálculos. Todos são oficiais e corretos, mas têm resultados distintos. Neste ano, parte dos Estados passou a considerar a metodologia do Tesouro Nacional, que inclui mais dados. Por esse parâmetro, os rombos previdenciários deram saltos. A soma totalizou R$ 77 bilhões no ano passado e, pelo ritmo de crescimento observado, tende a encostar em R$ 100 bilhões ao final deste ano. A estimativa foi feita pelos pesquisadores Vilma da Conceição Pinto e Samuel Pessôa, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV). Entre 2014 e 2015, os déficits somados tiveram alta de 18% acima da inflação.“Pela velocidade do aumento, se as regras da Previdência não forem revistas, em pouco tempo todo mundo vai ser Rio de Janeiro”, diz Pessôa. O que chama a atenção no caso do Rio é principalmente a velocidade com que o rombo se revelou. O Estado não tem o maior déficit. São Paulo é o líder: foram R$ 16 bilhões no vermelho no ano passado, pela regra do Tesouro. Mas o governo paulista adotou uma série de medidas para reorganizar o sistema e freou o crescimento, que foi de pouco mais de 3% entre 2014 e 2015. Minas Gerais é o segundo colocado, com um déficit de quase R$ 14 bilhões. O Rio vem em terceiro lugar, mas de um ano para outro o buraco foi de R$ 4,9 bilhões para quase R$ 10,8 bilhões. Descontada a inflação, o fosso dobrou de tamanho. Não houve uma corrida a aposentadorias. O problema é que a recessão escancarou as distorções. A maioria dos servidores está no antigo regime, que não se paga: são 233 mil na ativa para cobrir benefícios de 260 mil aposentados e pensionistas. A maioria se aposenta aos 56 anos. Professores, aos 50. O governo identificou a bomba relógio e criou um sistema novo. Quem entrou no serviço público após setembro de 2013 está num fundo capitalizado e superavitário. Mas são apenas 18 mil ali. A banda deficitária, que atende a vasta maioria, era coberta por receitas extras. Com a recessão, virou pó, levando caos a todos os servidores. Os royalties do petróleo estavam sustentando o déficit e a transição de um modelo para o outro – vários economistas criticaram, mas era o necessário. Com a crise, a reforma da Previdência, que já era importante, se torna urgente, diz Gustavo Barbosa, ex-presidente da Rioprevidência e, desde julho, secretário de Fazenda, numa sinalização de onde reside o maior problema das contas do Estado. Leniência – Quem conhece a máquina pública por dentro é categórico em afirmar que uma combinação de regras generosas na concessão de benefícios e a leniência em elevar salários nos últimos anos foi decisiva para acelerar a deterioração da Previdência nos Estados. Pesaram muito os reajustes salariais dos últimos anos que, pela regra atual, são estendidos aos inativos, diz Andrea Calabi, que acompanha as contas públicas federais e estaduais desde os anos 80. Nessa dinâmica, o que mais pesa é a aposentadoria especial, por ser precoce. Ela não está apenas colocando mais gente no sistema, numa velocidade maior. Como se vive cada vez mais, tem o efeito de antecipar um período de descanso que tende a ser cada vez mais longo. O Rio Grande do Sul é um exemplo desse efeito. A nossa expectativa de vida já é alta e no serviço público é maior ainda – se compara a de países nórdicos, como a Suécia, diz José Guilherme Kliemann, secretário adjunto da Casa Civil e conselheiro da RS Prev. Nada menos que 9% dos inativos gaúchos têm mais de 80 anos e a tendência, segundo ele, é que esse efetivo aumente. Agora imagine que a pessoa ganha uma aposentadoria especial aos 50 e viva mais de 80: é ótimo viver mais e melhor, mas, no aspecto previdenciário, é insustentável pagar isso, diz Kliemann. A crise gaúcha é tão grave quanto à do Rio. Lá, também há atrasos no pagamento de salários e o rombo previdenciário beira R$ 7,5 bilhões. Quem ainda não chegou ao limite, teme o futuro pelas mesmas razões. Alagoas, por exemplo, tem cerca de 40 mil inativos e 30 mil na ativa – 20% deles vão poder se aposentar nos próximos quatro anos. A maior pressão, diz George Santoro, secretário de Fazenda, também vem das aposentadorias especiais, em particular de policiais militares. Os PMs estão se aposentando aos 48 anos e a gente precisa repor constantemente, pois bombeiros e policiais prestam serviços essenciais – não se terceiriza isso, diz. A solução, porém, não está na mão dos governadores. Sozinhos, os Estados não conseguem enfrentar essa questão, porque a legislação dos militares é federal, precisamos da União para resolver isso. (Fonte: Estadão Conteúdo) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS APOSENTADO NÃO TEM PRAZO PARA AUMENTAR BENEFÍCIO – O prazo para um aposentado pedir a revisão do benefício pode ser maior do que dez anos, segundo nova decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre a chamada decadência. Na maioria das revisões, o segurado tem, no máximo, dez anos para solicitar o aumento da aposentadoria ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Porém, se ele conseguir documentos da época que não foram apresentados quando a aposentadoria foi calculada, por exemplo, poderá pedir a revisão para aumentar o valor do benefício que começou a ser pago antes de 2006. A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por maioria, que é possível revisar uma aposentadoria antiga para incluir tempo de contribuição que não foi considerado no cálculo do primeiro benefício. (Fonte: Agora) NOVA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA É CONSTITUCIONAL – Por maioria, os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS consideraram constitucionais artigos de leis complementares estaduais, que elevaram a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores do RS de 11% para 13,25%. Uma liminar concedida em novembro de 2012 manteve a suspensão da lei. A decisão é do último dia 7/11. ADIN A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública ingressara com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra artigos das Leis Complementares nºs 13.757/2011, 13.758/2011, 14.015/2012 e 14.016/2012, que elevaram a alíquota da contribuição previdenciária para todos os servidores civis, militares, ativos, inativos e pensionistas do RS. O relator do processo foi o Desembargador Marco Aurélio Heinz, negou liminar para suspender a lei, quando do ingresso da ação, em 2012. No entanto, o voto divergente do Desembargador Cláudio Baldino Maciel, acompanhado pela maioria dos Desembargadores do Órgão Especial, concedeu a suspensão do desconto na época. O argumento foi que os dados apresentados pelo Estado, até aquele momento, deixavam dúvidas com relação aos estudos apresentados que embasaram o aumento da alíquota. Assim, afirmaram ser necessário um estudo mais aprofundado do processo, com mais informações, para o julgamento do mérito. Decisão Nesta semana, quando foi finalizado o julgamento do mérito, o voto do relator pela improcedência da ADIN foi acompanhado pela maioria dos Desembargadores. Conforme explica o Desembargador Heinz, a Constituição de 1988 instituiu o benefício da pensão por morte, de forma integral, sem a correspondente fonte de custeio, produzindo a imensa dívida dos precatórios, principalmente para os Estados. Assim, para tentar resolver o impasse, a Emenda Constitucional nº 41/2003 deu nova redação ao art. 149, parágrafo 1º da CF, tornando obrigatória a instituição do regime previdenciário de caráter contributivo para todos os níveis de Governo, com menção expressa ao caráter solidário do regime previdenciário, mediante a contribuição do ente público, dos servidores ativos, inativos e pensionistas. No voto, o magistrado afirma também que sem causa suficiente, não se justifica a instituição ou majoração da contribuição de seguridade social, pois, no regime de previdência de caráter contributivo, deve haver, necessariamente, correlação entre custo e benefício. No caso em questão, o Estado apresentou avaliação atuarial elaborada pelo Banco do Brasil, fornecendo dados atuariais para sustentar o valor de alíquota de 13,25 previstas nas leis estaduais questionadas, tanto para o regime próprio de previdência, como para o Fundo Previdenciário. Além disso, mostra o desequilíbrio nas contas da previdência, onde os pagamentos dos benefícios superam o valor da arrecadação. Também, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a contribuição de seguridade social, como qualquer outro tributo, é passível de majoração, desde que o aumento observe padrões de razoabilidade e seja estabelecida em bases moderadas, não configurando situação de confisco. Deste modo, tem-se que não há nos autos qualquer demonstração da insuportabilidade, ou excessividade da alíquota do tributo, de caráter vinculado, destinado ao custeio e ao financiamento do regime de previdência dos servidores públicos, afirmou o Desembargador Heinz. O Desembargador Francisco Moesch apresentou voto divergente. Porém, a maioria dos Desembargadores do Órgão Especial votou de acordo com o relator. (Fonte: Âmbito Jurídico) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO NEGOCIA COM BANCOS OFICIAIS REAJUSTE DE DEPÓSITOS JUDICIAIS – Reajustar o percentual de remuneração que incide sobre o saldo médio mensal dos depósitos judiciais da Justiça do Trabalho é um dos objetivos do presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Martins Filho, para recompor o orçamento em 2017. Atualmente, a Justiça do Trabalho movimenta, aproximadamente, R$ 40 bilhões por ano em depósitos judiciais nos bancos oficiais, e os juros sobre estes valores giram em torno de 0,08%. A ideia, no entanto, é que este percentual seja reajustado significativamente em janeiro de 2017. Recentemente, no último dia 9, a uma comissão do CSJT criada para negociar com os bancos oficiais a revisão do percentual voltou a se reunir em Brasília com representantes do Banco do Brasil S.A e da Caixa Econômica Federal. O grupo, coordenado pela secretária-geral do CSJT, Marcia Lovane Sott, tem como atribuição, além da negociação sobre de negociar a remuneração dos depósitos recursais, estudar a possibilidade de eventual procedimento licitatório com bancos privados, caso as negociações com os bancos oficiais sejam infrutíferas. Nessa rodada de negociações, ficou acordado entre a comissão e os representantes dos bancos oficiais que o percentual será definido até o fim da próxima semana. (Fonte: TST) TRIBUNAIS SE PREPARAM PARA UMA SEMANA DE CONCILIAÇÃO – Dentro de duas semanas, milhares de processos judiciais deverão ser solucionados por meio da conciliação nos tribunais brasileiros. A expectativa para a próxima edição da Semana Nacional da Conciliação – marco anual do Conselho Nacional de Justiça – é de que os números superem os do ano passado, quando 189 mil casos chegaram a um acordo. Utilizada sobretudo para solucionar conflitos mais simples, como renegociação de dívidas e questões de direito de família, a conciliação foi responsável pelo fim de aproximadamente três milhões de processos em 2015, segundo dados do Justiça em Números de 2016. A conciliação pode ser feita durante a Semana Nacional da Conciliação, mas também ao longo do ano, por meio dos 500 Centros Judiciários de Resolução de Conflito e Cidadania (Cejuscs), espalhados em todos os estados brasileiros e vinculados aos tribunais. O método se caracteriza por ser uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, imparcial, facilita o diálogo entre as partes em conflito, para que encontrem, conjuntamente, a melhor solução possível. As técnicas utilizadas na conciliação seguem princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução CNJ 125/2010, como da confidencialidade e da imparcialidade, ao mesmo tempo que preserva a informalidade, a rapidez, a oralidade e a economia processual. Os cidadãos (partes no processo) que participam de audiências de conciliação podem ou não estar acompanhados de advogados. A conciliação é uma tentativa de acordo espontânea e pacífica. Caso uma das partes não se sinta confortável , o processo volta a seguir o rito normal de andamento. Nas sessões de conciliação, não há participação do juiz. As próprias partes chegam à solução dos seus conflitos. No entanto, os acordos têm validade jurídica e, normalmente, são homologados por um magistrado. Isso significa que são títulos executivos judiciais, ou seja, o não cumprimento gera consequências para a parte que não seguiu o acordado. Como fazer – Os processos mais novos, que já estão sob a influência do novo Código de Processo Civil (CPC), automaticamente passarão pela tentativa de conciliação como rito processual. No entanto, qualquer uma das partes de um processo em andamento também pode se beneficiar do método. Basta comunicar ao tribunal (onde os autos tramitam) a intenção de conciliar. Veja aqui a listagem dos Núcleos ou Centros de Conciliação no seu estado ou município, por ramo de Justiça. Caso a outra parte concorde em participar, é marcada uma sessão para que os envolvidos, perante o conciliador, tentem encontrar uma solução para o conflito. Muitas vezes, é o próprio tribunal, por meio dos Cejuscs, que entra em contato com as partes, sugerindo a tentativa de acordo conciliatório. Tipos de processos – A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. Não há conciliação para casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo), e situações previstas na Lei Maria da Penha (denúncias de agressões entre marido e mulher). A conciliação torna o processo mais barato, uma vez que visa resolver o problema em um único ato, sem necessidade de produção de provas. As partes evitam gastos com documentos e deslocamentos aos fóruns. O conciliador é uma pessoa comum da sociedade, que recebe treinamento especial para lidar com conflitos e contribui na formulação de um acordo que aproxime os interesses dos dois litigantes. Em 2010, o CNJ editou a Resolução 125, criando a Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, assegurando aos cidadãos a possibilidade de utilizar a conciliação e a mediação na busca pela solução das controvérsias, assim como prestar atendimento e orientação aos cidadãos. A intenção do órgão é reduzir a litigiosidade e permitir que a sociedade consiga solucionar o maior número de conflitos possível de maneira pacífica, segura e célere. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) GRUPO DE TRABALHO SUGERE SÚMULA MAIS AMPLA SOBRE RESPONSABILIDADE DE ADVOGADOS EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS – O grupo 5 montado no II Encontro Nacional de Defesa das Prerrogativas sugeriu a edição de nova sumula para ampliar de abrangência de daquelas existentes que tratam da responsabilidade de advogados em procedimentos licitatórios. Presidido por Silmara Salamaia Gonçalves, o grupo foi responsável por debater a criminalização da advocacia em pareceres de advogados públicos em licitações e contratos administrativos. O relator, Marcelo Peregrino Ferreira (SC), apresentou na tarde do segundo dia do encontro as sugestões tiradas a partir do debate interno feito pelos integrantes do grupo, que foi composto também por Adélia Moura Dantas (PI), Alexandre Hellender de Quadros (PR), Allyson Henrique Fortuna de Souza (PB), Carlos André Anchieta (MA), Marco Aurélio Rodrigues Martins (SC), Mauricio Magalhães Faria Neto (MT), Rita de Cássia Vattimo Rocha (TO) e Silvio Márcio Leão Rego de Arruda (AL). “A conclusão que chegamos é que a atuação da advocacia, o mero exercício das nossas funções, na emissão de pareceres, tem sido taxado como atos de improbidade, atos criminais e o Ministério Público tem adotado, por conseguinte, uma responsabilidade objetiva em relação à atuação dos advogados”, disse Ferreira. “Trata-se de uma questão nacional. Tanto as denúncias criminais e as ações e improbidade atribuem a responsabilidade objetiva aos advogados. Estes ajuizamentos, sejam das ações de improbidade, sejam das criminais, jamais são precedidas de um inquérito civil público para investigação acerca da responsabilidade”, acrescentou ele. O grupo sugeriu a adoção de recomendação ao Conselho Nacional do Ministério Público sobre a ausência de responsabilidade objetiva do advogado parecerista e a necessidade de indícios de má-fé para ajuizamento de ação uma vez que a ilegalidade não se confunde com a improbidade. Ferreira divulgou parecer do grupo no sentido de que seja editada uma súmula pelo Conselho Pleno da OAB com a ampliação do conteúdo da súmulas já editadas que tratam do tema debatido, números 4 (trata da inexigibilidade de licitação para a contratação de advogado pela administração pública) e 5 (diz que não poderá ser responsabilizado, civil ou criminalmente, o advogado que, no regular exercício do seu mister, emite parecer técnico opinando sobre dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação pelo Poder Público) para abordar todos os advogados em quaisquer procedimentos licitatórios. Sejam relacionados a contratação de pessoal, sejam a processos administrativos disciplinares ou mesmo procedimentos licitatórios. (Fonte: OAB) STJ REGULAMENTA NOVOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS AOS RECURSOS REPETITIVOS – A publicação da Emenda Regimental 24/2016 – que altera, inclui e revoga dispositivos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para adequá-lo ao novo Código de Processo Civil – trouxe grande impacto para o trabalho da presidência do tribunal e dos ministros, bem como dos tribunais de segundo grau e dos juízes, especialmente em relação aos procedimentos relacionados ao recurso repetitivo. Nessa nova sistemática, um papel particularmente importante é reservado aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais. Todas as fases do repetitivo foram regulamentadas, desde a indicação do recurso especial representativo de controvérsia pelos tribunais de origem, e também pelo próprio STJ, até a revisão de tese. Além disso, foram criadas ferramentas eletrônicas que darão maior publicidade e celeridade ao trâmite dos precedentes de competência do STJ identificados na nova redação do regimento como “qualificados”: incidente de assunção de competência, recursos repetitivos e enunciados de súmula (artigo 121-A). Todas as informações serão disponibilizadas em tempo real no site do tribunal na internet. Multiplicidade Na hipótese em que há multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito, cabe ao presidente ou vice-presidente dos tribunais de segundo grau admitir dois ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ, ficando os demais processos suspensos até o pronunciamento da corte. O procedimento no STJ está regulado a partir do artigo 256-A do Regimento Interno. Chegando ao tribunal, os processos recebem identificação específica no sistema informatizado e, após as etapas de autuação e classificação, são encaminhados ao presidente. A presidência do STJ ganhou nova atribuição, que contribuirá para que haja maior celeridade e efetividade no julgamento dos repetitivos. Recebidos os recursos indicados pelo tribunal de origem, o presidente deve delimitar a questão, decidir se preenchem os requisitos de admissibilidade, oferecer vista ao Ministério Público Federal e determinar a distribuição (artigos 256-B a 256-D). Filtro fundamental De acordo com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do STJ, uma das principais mudanças trazidas pela Emenda 24 é a ênfase na publicidade de todo o procedimento relacionado aos recursos repetitivos, por meio do site do tribunal. O objetivo é incentivar as cortes de segundo grau a ampliar a identificação de matéria repetitiva e o envio de recursos representativos de controvérsia. A aplicação desse filtro nos processos, pelos tribunais de segunda instância, é um procedimento fundamental para assegurar racionalidade e celeridade a todo o sistema, tendo em vista o elevado número de processos recebidos na corte superior – que devem ultrapassar a casa dos 330 mil neste ano. Quando o tribunal de origem seleciona dois ou três recursos representativos e susta a tramitação dos demais, amplia, sobremaneira, a possibilidade de o STJ afetar o tema como repetitivo e julgá-lo, e então a tese é aplicada para solução dos casos idênticos. Consequentemente, a velocidade da prestação jurisdicional aumenta. Para dar transparência ao sistema, a Emenda 24 estabelece que o controle da tramitação desses processos não será mais apenas interno. O parágrafo único do artigo 256-D determina que o STJ deverá manter em seu site, com destaque, a relação dos recursos remetidos pelos tribunais de origem, mesmo antes da decisão sobre afetação, com a descrição da questão de direito discutida e com número sequencial correspondente à controvérsia. Assim, a tramitação poderá ser acompanhada em todas as suas fases pelos interessados. A previsão é que a nova ferramenta esteja disponibilizada ao público já em dezembro, na página dos recursos repetitivos do site do STJ. 60 dias úteis Outra importante inovação do Regimento Interno é a fixação do prazo de 60 dias úteis para que o ministro relator rejeite a indicação do recurso especial como representativo de controvérsia ou proponha sua afetação à Corte Especial ou à seção competente para julgamento sob o rito dos repetitivos (artigo 256-E). Antes da Emenda 24, as afetações eram feitas pelo próprio relator, de forma monocrática. Agora, toda afetação deve ser colegiada (artigo 256-I). O objetivo da delimitação de tempo, que não está prevista no novo CPC, é definir, em prazo razoável, se a matéria indicada pelo tribunal de origem no recurso representativo da controvérsia será julgada sob o rito dos recursos repetitivos, o que representará maior efetividade no controle de processos suspensos no âmbito do estado ou da região do tribunal de origem. Caso o relator não se manifeste nesse prazo, será presumido que o recurso especial teve sua indicação como representativo da controvérsia rejeitada pelo relator – o que significa, na prática, que todos os processos com o mesmo tema, até então suspensos na instância de origem, retomarão seu curso normal (artigo 256-G). Suspensão Em relação aos recursos fundados na mesma questão de direito que estejam tramitando no próprio STJ, o texto do artigo 256-L uniformiza procedimento até então controverso na jurisprudência da corte, relativo à possibilidade ou não de seu julgamento. Com a nova redação, após a publicação da decisão de afetação, os demais recursos especiais equivalentes devem ser devolvidos ao tribunal de origem – pelos relatores, caso já distribuídos, ou pelo presidente do STJ –, onde permanecerão suspensos até o julgamento do repetitivo. Questão de ordem A Emenda 24 também desburocratiza algumas práticas. Agora, o entendimento consolidado em enunciado de tema repetitivo pode ser revisto, independentemente de processo a ele vinculado. A revisão pode ser requerida por ministro integrante do respectivo órgão julgador ou por representante do Ministério Público Federal que oficie perante o STJ, nos próprios autos do processo julgado como repetitivo, caso ainda esteja em tramitação, ou por meio de questão de ordem (artigo 256-S). Além disso, o presidente do colegiado também poderá propor, em questão de ordem, a revisão de entendimento consolidado em repetitivo para adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral, em ação de controle concentrado de constitucionalidade, em enunciado de súmula vinculante e em incidente de assunção de competência (artigo 256-V). Sob esse novo enfoque, foi proposta questão de ordem, a ser decidida pela Terceira Seção, para adequar o entendimento do STJ à recente tese acolhida pelo Plenário do STF que afastou a hediondez do tráfico privilegiado de drogas (artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06). A questão de ordem, autuada como Petição 11.796, propõe a revisão do tema repetitivo 177 e o cancelamento do enunciado 512 da Súmula do STJ, segundo o qual “a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas”. Com isso, todos os processos pendentes que versem sobre a questão e tramitem no território nacional estão suspensos. Afetação eletrônica Por meio da Emenda 24, o STJ também regulamenta a afetação de processos à sistemática dos recursos repetitivos e a admissão de incidente de assunção de competência em meio eletrônico. A mudança foi inspirada no sistema que já é adotado pelo STF para reconhecimento da repercussão geral no Plenário Virtual (artigo 257). A proposta de afetação do recurso ou de admissão do incidente será submetida, em meio eletrônico, a todos os ministros que compõem o órgão julgador competente, os quais terão o prazo de sete dias corridos para se manifestar. A ausência de manifestação do ministro, sem justificativa, acarreta adesão à posição apresentada pelo relator. (Fonte: STJ) STF REAFIRMA JURISPRUDÊNCIA SOBRE EXECUÇÃO DA PENA APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA – Por maioria, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que é possível a execução provisória do acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que estejam pendentes recursos aos tribunais superiores. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246, que teve repercussão geral reconhecida. Assim, a tese firmada pelo Tribunal deve ser aplicada nos processos em curso nas demais instâncias. O recurso foi interposto em ação penal na qual o réu foi condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de roubo (artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal). A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento à apelação da defesa e determinou expedição imediata de mandado de prisão, para início da execução da pena. O caso trata do mesmo sentenciado a favor do qual foi impetrado o Habeas Corpus (HC) 126292, julgado pelo Plenário em fevereiro deste ano. Ao questionar o início do cumprimento da pena, a defesa apontava ofensa ao dispositivo constitucional que garante o direito de ninguém ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, previsto no artigo 5º (inciso LVII) da Constituição Federal. Mesmo que os recursos aos tribunais superiores (recurso especial e recurso extraordinário) não tenham eficácia suspensiva, a defesa entendia que permanece válida a presunção constitucional de inocência até o trânsito em julgado. Em sua manifestação, o relator do recurso, ministro Teori Zavascki, se pronunciou pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria. “É evidente que a questão em debate transcende o interesse subjetivo das partes, possuindo relevância social e jurídica”, afirmou. O ministro lembrou o julgamento do Habeas Corpus (HC) 126292, também da sua relatoria, em que o Supremo, por maioria, alterou o entendimento até então dominante e retomou a jurisprudência que vigorou na Casa até 2009, no sentido de que a presunção de inocência não impede prisão decorrente de acórdão que, em apelação, confirma sentença penal condenatória. Destacou ainda que a matéria voltou a ser apreciada pelo Plenário no mês passado e, na ocasião, ao indeferir medidas cautelares nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, os ministros, por maioria, reconheceram que o artigo 283 do Código de Processo Penal não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância. Segundo explicou o ministro, toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se prova sua culpabilidade, de acordo com a lei e em processo público no qual se assegurem todas as garantias necessárias para sua defesa. “Realmente, antes de prolatada a sentença penal há de se manter reservas de dúvida acerca do comportamento contrário à ordem jurídica, o que leva a atribuir ao acusado, para todos os efeitos mas, sobretudo, no que se refere ao ônus da prova da incriminação, a presunção de inocência”, afirmou. Mesmo a sentença condenatória, juízo de culpabilidade que decorre dos elementos de prova produzidos em regime de contraditório no curso de ação penal, fica sujeita à revisão por tribunal de hierarquia imediatamente superior, se houver recurso, destacou o relator. “É nesse juízo de apelação que, de ordinário, fica definitivamente exaurido o exame sobre os fatos e provas da causa, com a fixação, se for o caso, da responsabilidade penal do acusado. É ali que se concretiza, em seu sentido genuíno, o duplo grau de jurisdição, destinado ao reexame de decisão judicial em sua inteireza, mediante ampla devolutividade da matéria deduzida na ação penal, tenha ela sido apreciada ou não pelo juízo de origem. Ao réu fica assegurado o direito de acesso, em liberdade, a esse juízo de segundo grau, respeitadas as prisões cautelares porventura decretadas”, explicou. Ressalvada a via da revisão criminal, é nas instâncias ordinárias que se esgota a possibilidade de exame de fatos e provas e, sob esse aspecto, a própria fixação da responsabilidade criminal do acusado, resumiu o relator. Isso porque os recursos de natureza extraordinária não configuram desdobramentos do duplo grau de jurisdição, por não se prestarem ao debate de matéria fático-probatória. Assim, enfatizou o ministro, com o julgamento da segunda instância se exaure a análise da matéria envolvendo os fatos da causa. Nesse sentido, frisou o ministro Teori, a execução da pena na pendência de recursos de natureza extraordinária não compromete o núcleo essencial do pressuposto da não-culpabilidade, na medida em que o acusado foi tratado como inocente no curso de todo o processo ordinário criminal, observados os direitos e as garantias a ele inerentes, bem como respeitadas as regras probatórias e o modelo acusatório atual. O ministro citou estudo de direito comparado para mostrar que em nenhum país do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa, aguardando eventual referendo de Tribunal Supremo. Listou, como exemplos, as legislações de Inglaterra, Estados Unidos da América, Canada, Alemanha, França, Portugal, Espanha e Argentina. Com esses argumentos, o ministro Teori Zavascki se manifestou pela existência de repercussão geral na matéria e, no mérito, pelo desprovimento do recurso, com reafirmação da jurisprudência do Supremo, fixando a tese de que “a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal”. Resultado A manifestação do relator pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade no Plenário Virtual. O mérito foi decidido diretamente no mesmo sistema, por tratar-se de reafirmação da jurisprudência consolidada no STF. O entendimento, nesse ponto, foi firmado por maioria, vencidos os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. A ministra Rosa Weber não se manifestou. (Fonte: STF) SÃO PAULO TEM O 1º CENTRO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO DE FAZENDA PÚBLICA – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), instalou no dia 27 de outubro, o Posto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc)– Fazenda Pública, no Fórum Hely Lopes Meirelles. Esse é o primeiro posto no Brasil a resolver questões relativas à Fazenda Pública em consonância com o art. 174 do Processo Civil. No estado já existem 181 centros judiciários de solução de conflito em atividade. “Constantemente nos deparamos com ações para as quais a melhor solução seria um diálogo que tivesse como grande objetivo a composição. Contudo, via de regra, essa composição acabava enfrentando uma série de obstáculos criados pela Administração Pública”, afirmou a diretora do fórum, juíza Cynthia Thomé. “Finalmente, podemos colocar na mesa de negociações a ideia de que a indisponibilidade do interesse público não constitui obstáculos a que se firmem acordos entre os entes envolvidos”, disse. Como último ato antes de sua aposentadoria, o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflito (Nupemec), desembargador José Roberto Neves Amorim, disse acreditar que o Judiciário está cuidando do cidadão. “Acredito piamente que estamos abrindo as portas do Judiciário a várias formas de solução de conflitos”, afirmou. (Fonte: TJSP) MÊS NACIONAL DO JÚRI COM MAIS DE 690 JULGAMENTOS AGENDADOS – Até o fim de novembro, o Poder Judiciário estadual participa de mobilização nacional para julgar processos de crimes dolosos contra a vida. Em Pernambuco, o Mês Nacional do Júri conta com 694 processos na pauta de julgamento, distribuídos entre 117 unidades judiciárias de todo o Estado. A iniciativa é da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) integrada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Ministério da Justiça (MJ). Na pauta da ação estão crimes dolosos contra a vida praticados e tentados. Com o objetivo de divulgar a Semana Nacional do Júri, o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Leopoldo Raposo, reuniu-se com o procurador-geral de Justiça, Carlos Guerra, e enfatizou a importância da compatibilização das agendas dos juízes, promotores e defensores públicos nos júris. “Temos uma meta a ser alcançada e acredito que poderíamos tentar ajustar esse planejamento de forma articulada com os outros órgãos para evitar que algum júri deixe de ser realizado”, afirmou. Para o gestor de metas do Enasp no TJPE, desembargador Alexandre Assunção, que participou do encontro, a compatibilização das agendas é importante, e a unidade judiciária de Pernambuco quer alcançar as metas do CNJ. “A sociedade espera que os réus sejam colocados em julgamento. Essa mobilização faz apressar a realização dos júris”, declarou. Para o procurador-geral, o resultado da reunião foi positivo. “Nós vamos organizar o calendário de uma forma mais harmônica, de forma a assegurar a realização dos julgamentos”, afirmou. Participaram também da reunião o defensor público-geral do Estado, Manoel Jerônimo e o defensor José Antônio Melo, além de assessores do Ministério Público do estado. (Fonte: TJPE) ASSUNTOS ESTADUAIS BA – CONCILIAÇÃO DO ICMS NO TJ-BA OFERECE DESCONTO DE ATÉ 70% EM JUROS E MULTAS – Após a aprovação pela Assembleia Legislativa e a sanção pelo governador Rui Costa, já está em vigor a lei que estabelece descontos de até 70% em juros e multas, e parcelamento em até 24 meses, para os contribuintes do ICMS que acertarem as contas com o fisco estadual durante a Semana de Conciliação promovida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que acontece entre os próximos dias 17 e 24. Mais de seis mil processos ajuizados de cobrança do ICMS nas varas da Fazenda Pública vão integrar o período de conciliação, com a convocação dos contribuintes para comparecimento ao plantão de atendimento que está sendo montado pelo TJ-BA no andar térreo de sua sede, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), ou às unidades da Justiça em todo o território baiano. A conciliação, que terá o acompanhamento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) como representante do governo nas negociações, integra uma série de estratégias reunindo Executivo e Judiciário para dar mais celeridade às decisões judiciais na área tributária. Com o objetivo de tornar mais ágeis os julgamentos, o TJ acaba de promover a especialização de cinco varas judiciais, das quais três da área da Fazenda Pública e duas criminais, que passam a atuar exclusivamente voltadas para a cobrança judicial do ICMS e o combate à sonegação fiscal. “Queremos dar mais agilidade à tramitação dos processos envolvendo créditos tributários, e ênfase nos crimes contra a ordem tributária, visto que combater a sonegação é uma medida de justiça e o TJ-Ba está totalmente envolvido nesse trabalho”, afirma a presidente do TJ-Ba, Maria do Socorro Barreto Santiago. A parceria entre os poderes é articulada no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que envolve, além do Tribunal de Justiça e da PGE, o Ministério Público Estadual (MP-BA), a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) e a Polícia Civil. Em outubro, o Cira deu início ao processo de interiorização das ações de combate à sonegação ao inaugurar uma unidade de trabalho em Vitória da Conquista. Em breve, o Comitê irá inaugurar unidade similar em Feira de Santana. Crimes contra a ordem tributária Nos casos de processos de crimes contra a ordem tributária, que incluem, por exemplo, fraudes e falsificações associadas à prática de sonegação a conciliação só será possível nos casos em que houver parecer favorável do Ministério Público, no âmbito das investigações promovidas pela força-tarefa do Cira. Na esfera do TJ-Ba, o desembargador Lidivaldo Britto ficará responsável por coordenar os trabalhos das Varas Criminais. “As decisões judiciais têm um peso importante para que a sonegação fiscal seja combatida. Nesse sentido, vamos otimizar a atuação das varas para agilizar o andamento dos processos”. A agilidade na tramitação dos processos envolvendo créditos tributários na Justiça e a ênfase nos crimes contra a ordem tributária são a tônica da parceria envolvendo o Executivo e o Judiciário, explica o secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório. “O empenho do Tribunal de Justiça e do Ministério Público são muito bem vindos. Os contribuintes cobrados na Justiça estarão cientes de que os processos serão concluídos com maior celeridade, o que certamente é um estímulo à conciliação para quem se enquadra nas condições propostas“. Condições O desconto máximo de 70% sobre juros e multas do ICMS cobrado judicialmente, de acordo com o projeto, será concedido para pagamento em parcela única até o dia 16 de dezembro. Se optar pelo parcelamento, o contribuinte terá 50% de redução para parcelamento em 12 meses, e de 30% para parcelamento em 24 meses. Os contribuintes omissos, assim denominados porque chegaram a declarar o débito junto ao fisco estadual mas não fizeram a quitação, também terão descontos, mas em condições menos vantajosas – 50% para a parcela única, 30% para pagamento em 12 meses e 10% para 24 meses. Essas mesmas condições valerão para os casos de processos de crimes contra a ordem tributária com parecer favorável do Ministério Público, para ações ajuizadas até 31 de outubro de 2016. O pagamento poderá ser feito via internet, no site da Sefaz mas a quitação só será válida após homologação por um juiz. (Fonte: Sefaz-BA) PE – LIMINAR DETERMINA DEPÓSITO EM FAVOR DE PE REFERENTE À MULTA DA LEI DA REPATRIAÇÃO – A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 2939 para determinar à União que deposite em conta judicial, à disposição do STF, o valor correspondente do Fundo de Participação dos Estados (FPE) devido a Pernambuco, incidente sobre a multa prevista na Lei 13.254/2016 (Lei da Repatriação). Segundo a petição inicial, os recursos provenientes do imposto de renda incidente sobre os valores repatriados estão sendo divididos com os estados e municípios. Porém, a União não tem realizado a divisão no tocante à multa prevista no artigo 8º da Lei da Repatriação. O estado alega que esta discrepância estaria provocando impacto negativo profundo nos recursos do FPE. Ainda de acordo com a ACO, a repartição dos recursos resultantes da multa, nos mesmos termos previstos para as receitas do Imposto de Renda (IR), foi vetada pela ex-presidente Dilma Rousseff sob o argumento de que essa multa (devida em decorrência da adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT) teria natureza distinta, não devendo por esse motivo ter a mesma destinação da arrecadação referente ao IR. Segundo a ministra Rosa Weber, não parece haver dúvida de que a multa moratória prevista na legislação do Imposto de Renda faz parte do montante a ser distribuído aos Fundos de Participação, nos termos do artigo 159, inciso I, da Constituição Federal. Assim, destacou que o tema em discussão é saber se essa multa prevista no artigo 8º da Lei 13.254/2016, cuja natureza não é definida expressamente na legislação, consiste na multa sobre o atraso no pagamento do imposto de renda, ou se equipara a ela. Diante da existência da controvérsia, a relatora destacou que sua decisão, nesta fase inicial do processo, se dá apenas para evitar o alegado perecimento de direito em razão da urgência na repartição ou não dos recursos controversos. Ela ressaltou também o RERCT é iniciativa pioneira, com contornos jurídicos especiais. “Trata-se, a rigor, de uma opção concedida ao contribuinte, descaracterizado o caráter impositivo da incidência de seu regramento, premissa que há de ser considerada com cuidado. Essas constatações indicam, inclusive, a necessidade de oportuna manifestação do Plenário, diante das destacadas peculiaridades com que o tema se apresenta”, afirmou. A relatora também concedeu liminar no mesmo sentido na ACO 2931, ajuizada pelo Estado do Piauí. (Fonte: STF) MA – SEFAZ DIVULGA LISTA DE 11 MIL EMPRESAS SUJEITAS A BAIXA NO CADASTRO DO ICMS – A Secretaria de Estado da Fazenda emitiu aviso para 11 mil empresas registradas no cadastro do Imposto sobre as operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), informando que estão sujeitas à baixa cadastral, por se encontrarem há mais de 180 dias suspensas no cadastro do ICMS do Estado. A medida obedece ao disposto no § 7º do art. 66 da Lei 7.799/2002, Código Tributário do Estado, que determina a baixa de inscrições estaduais que estejam suspensas por mais de seis meses. As empresas tem prazo de 30 dias para se regularizarem do motivo que gerou a suspensão e evitar a baixa cadastral que obriga as empresas a cessarem suas atividades. Um dos motivos para suspensão pode ter sido estabelecida porque a empresas não cumpriu obrigações, acessórias ou principais, por período superior a 40 dias. A relação está divulgada no portal da Sefaz, onde podem ser consultados os números das inscrições de mais de 11 mil empresas suspensas e sujeitas à baixa cadastral. Atualmente, estão inscritas, no cadastro do ICMS, cerca de 120 mil empresas que são obrigadas a declarar e recolher o imposto devido, mensalmente, por fazerem atividades de venda, produção e industrialização de mercadorias, serviços de transporte, comunicação e fornecimento de energia. Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, os representantes das empresas sujeitas à baixa cadastral podem se manifestar, regularizando as obrigações devidas, com o envio das Declarações de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pela internet, recolhendo as multas pelo atraso na entrega, por meio do DARE eletrônico, ou procurando as agências de atendimento da Fazenda para parcelar débitos. A Sefaz informa, ainda, que as empresas baixadas não poderão realizar aquisições interestaduais de mercadorias, pois os estabelecimentos de outros Estados não conseguirão emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NFE) de venda de mercadorias para os estabelecimentos com a situação cadastral cancelada ou baixada. Portanto, a regularização fiscal é imprescindível para a manutenção da sua atividade, que é importante para o Estado e toda a sociedade, pois é o que assegura recursos necessários à manutenção dos serviços públicos e ao desenvolvimento do estado. (Fonte: SEFAZ – MA) AL – OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL EM ALAGOAS DEVEM REGULARIZAR DÉBITOS FISCAIS – A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) informa que está enviando avisos de cobranças aos contribuintes optantes do Simples Nacional que possuem débitos de ICMS transferidos pela Receita Federal. Aquelas empresas que permanecerem irregulares serão inscritas em dívida ativa, conforme convênio firmado entre o Estado de Alagoas e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para regularizar o débito basta acessar o link http://apl03.sefaz.al.gov.br/darcb/ onde é possível realizar a emissão do Documento de Arrecadação (DAR/CB) para que o pagamento seja efetuado até a data de vencimento. As irregularidades estão sendo notificadas por meio do Domicílio Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e devem ser resolvidas o quanto antes para evitar a aplicação de penalidade, como a emissão do Termo de Exclusão do regime. O Domicílio Tributário Eletrônico do regime (DTE-SN) foi criado para a realização de consulta às comunicações eletrônicas enviadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), Estados, Municípios e Distrito Federal. A ferramenta está disponível desde fevereiro e está prevista na Lei Complementar nº 123/2006. Todos os contribuintes que aderiram ao Simples Nacional, desde que não optantes pelo SIMEI, já possuem acesso automático ao DTE- SN, um aplicativo que possui a finalidade de tornar ciente qualquer ato administrativo, incluindo os de indeferimento de opção, a exclusão do regime e ações fiscais; realizando encaminhamento de notificações e intimações e expedindo avisos em geral. O serviço permite cadastrar até três números de celulares e três endereços de e-mail para recebimento de avisos quando mensagens importantes forem gravadas na Caixa Postal; o tempo de trâmite dos processos administrativos digitais é menor; o sigilo fiscal é garantido, bem como a segurança contra o extravio de informações. Além disso, possibilita o acesso a todos os processos digitais existentes no nome do contribuinte e que está em tramitação na RFB, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Como usar A ferramenta está disponível no Portal do Simples Nacional na Internet, acessando o endereçohttp://www8.receita.fazenda.gov.br/Si mplesNacional/ ou ainda pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac) da RFB, encontrado no https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publi co/login.aspx. No Portal do Simples Nacional é possível localizar o menu “Simples Serviços/Comunicações”. Na página seguinte deve ser escolhida a forma de acesso ao aplicativo, se por código de acesso ou certificado digital. Ao acessar por meio da primeira opção, o usuário será direcionado para o Portal e-Cac. É importante observar que neste o código de acesso é diferente do utilizado no Portal do Simples Nacional, o que torna inválido o acesso de um no outro. Para outras informações sobre a ferramenta, é possível consultar o Manual do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), disponível no item “Manuais”. (Fonte: SEFAZ-AL) ASSUNTOS MUNICIPAIS SANTOS/SP – TRIBUTOS MUNICIPAIS, MULTAS, PREÇOS PÚBLICOS E DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA – O Decreto n° 7.590/2016 dispôs sobre a atualização monetária dos valores de tributos, multas de qualquer natureza, preços públicos e débitos inscritos na Dívida Ativa do município, a vigorar a partir de 1º.1.2017. Para o exercício de 2017 os valores de tributos, multas de qualquer natureza, preços públicos e débitos inscritos na dívida ativa do Município, inclusive saldos de parcelamentos, serão atualizados monetariamente, mediante aplicação do índice de 7%. Referido Decreto tratou, ainda, do desconto concedido para o pagamento do IPTU e Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar, para o exercício de 2017. SALVADOR/BA – ISS – NOTA FISCAL DO TOMADOR/INTERMEDIÁRIO DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – O Decreto nº 27.849/2016 foi republicado devido a correções ortográficas. Em sua publicação original alterou os Decretos nºs 24.493/2013 e 18.019/2007, que regulamentam, respectivamente, a substituição tributária e o documentário fiscal relativos ao ISS. Referidas alterações trataram: a) da obrigação de emissão da Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços Eletrônica; b) do recolhimento indevido; c) da retenção na fonte; d) da não obrigação de emissão da NFTS-e; e) da Declaração Mensal de Serviços Eletrônica – DMS-e. Ao final, revogou dispositivos dos Decretos nºs 18.019/2007 e 24.493/2013, que ora tratavam do assunto. |