ASSUNTOS FEDERAIS
RECEITA REGULAMENTA PROCEDIMENTO AMIGÁVEL NO ÂMBITO DAS CONVENÇÕES E DOS ACORDOS INTERNACIONAIS DESTINADOS A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO (ADT) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 1669/2016 que dispõe sobre o procedimento amigável no âmbito das convenções e dos acordos internacionais destinados a evitar a dupla tributação da renda de que o Brasil seja signatário.
O Brasil possui em vigor 32 acordos destinados a evitar a dupla tributação (ADT). Em todos eles há a previsão de “procedimento amigável”, que visa estabelecer um canal específico de consulta dos contribuintes na hipótese de ocorrerem medidas, provocadas pelo Brasil ou pelo outro país signatário, que acarretem (ou possam acarretar) uma tributação em desacordo com o respectivo ADT.
A Instrução Normativa estabelece uma regulamentação específica para esse processo de consulta uma vez que ele possui características próprias que pode culminar, inclusive, no estabelecimento de um canal de discussão entre o Brasil e o outro país signatário do acordo.
Os pontos principais trazidos pela Instrução Normativa são:
1) O contribuinte, pessoa física ou jurídica, pode ingressar com requerimento quando considerar que medidas tomadas por um ou ambos os Estados Contratantes conduzem ou podem conduzir, em relação ao requerente, a tributação em desacordo com o ADT de que os Estados sejam signatários.
2) O procedimento amigável pode ser composto por:
I – fase unilateral, na qual a RFB recebe e efetua a análise interna do requerimento e, se possível, finaliza o procedimento; ou
II – fase bilateral, na qual a RFB trata com o outro Estado Contratante a fim de buscar uma solução para o caso.
3) O requerimento deverá ser apresentado na unidade da RFB mediante utilização do Formulário de Requerimento de Instauração de Procedimento Amigável conforme Anexo I da IN;
4) Na hipótese em que o procedimento amigável envolva crédito tributário passível de restituição, o requerente deverá apresentar pedido de restituição do crédito mediante utilização do formulário constante no Anexo III;
5) Na hipótese de se chegar a uma solução, ainda que parcial, a RFB emitirá despacho de implementação conferindo validade à solução encontrada.
6) A implementação da solução deve ser precedida de:
I – concordância do requerente e das pessoas relacionadas domiciliadas no exterior envolvidas na solução; e
II – comprovação de desistência expressa e irrevogável das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham o mesmo objeto do procedimento amigável e renuncia a qualquer alegação de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos ou ações. (fonte: Receita Federal)
PROJETO PARA O CARF PREVÊ AVALIAÇÃO DE CONSELHEIRO E DESPACHO COM ADVOGADO – Permissão para que entidades públicas e privadas possam avaliar os membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais por meio de análise de currículo e entrevistas presenciais. Essa é uma das medidas que os pesquisadores Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Daniel Santiago, da Fundação Getulio Vargas de São Paulo, irão incluir no projeto de aperfeiçoamentos no processo administrativo fiscal federal.
Os tributaristas irão lançar a íntegra da proposta no dia 21 de novembro, na Faculdade de Direito da FGV-SP, mas ressaltam que o texto não está fechado. “Longe disso, pois ainda queremos mais debates e contribuições para o texto final”, disse Vasconcelos, ex-conselheiro do Carf, em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico. O objetivo é que a partir do ano que vem, alguém se interesse por fazer do texto um projeto de lei: seja um deputado ou senador, algum ministério ou até por iniciativa popular.
Na sede da FGV Direito em São Paulo, nesta quinta-feira (10/11), os pesquisadores juntaram na mesma sala procuradores Fazenda, tributaristas e conselheiros do Carf para mais uma etapa de discussões do projeto, que recebeu o nome de Macrovisão do Crédito Tributário. A meta é reduzir a litigiosidade, aumentar a eficiência da das execuções fiscais e tornar o processo mais claro e juridicamente seguro.
Hoje a confederação nomeia e não sabemos se o conselheiro tem conhecimento e aptidão ou é apadrinhado de alguém com influência — Breno Ferreira Martins Vasconcelos
Entre as medidas que eles propõe para o Carf estão: 1) criação de um sistema para buscas por jurisprudência; 2) facilitar as condições para contribuintes conseguirem o bônus de adimplência; 3) implementar a mediação; 4) aumento do tempo de mandado do conselheiro; 5) conferir maiores direitos e prerrogativas para os membros; 6) privilégio dos julgamentos em blocos; 7) criação de turmas específicas para julgar temas específicos; 8) incluir amicus curiae em julgamentos; 9) transmissão das sessões pela internet; e 10) publicação de todas as decisões.
Um ponto importante é a regulamentação do despacho entre advogados e conselheiros, prática comum em outros tribunais. Atualmente, os julgadores do Carf em geral evitam a todo custo se encontrar com advogados, muito por medo de futuras acusações de corrupção por conta da operações zelotes.
A investigação que revelou um esquema de vendas de decisões no Carf foi um dos motivos do projeto elaborado pelos pesquisadores. “A ideia de propor essas mudanças já estavam por aí, mas a zelotes fez com que todos que querem ver essas melhorias se juntassem para colocar em prática”, conta Santiago.
Mais um dia em Brasília Conselheiro do Carf, Luiz Flávio Neto afirmou que de forma geral concorda com as mudanças e que algumas delas já estão em prática. “Já temos uma ferramenta para pesquisa de jurisprudência, que é boa, mas pode ser aprimorada”, conta o julgador. Quanto ao despacho com advogados, ele propõe que seja regulamentado que os conselheiros passem um dia a mais por semana em Brasília, justamente para receber advogados.
Neto também propõe que nos casos em que o a decisão fique dividida e seja decidida por voto de qualidade, o contribuinte pague a menor multa possível. “Se talvez cinco conselheiros acharam que o contribuinte fez certo, não é justo ele ser sancionado de forma muito severa”, disse.
Paranoia e medo Reportagem da ConJur mostrou que depois da operação zelotes, advogados que representam contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) têm encontrado novos desafios para defender suas causas no colegiado.
Alguns só conseguem falar com conselheiros no corredor (quando os julgadores dão uma pausa das sessões para ir ao banheiro) ou precisam resumir a conversa durante breves minutos na própria sala do julgamento, se não houver “fila” de outros colegas. Há conselheiros que até aceitam o encontro, desde que gravado em vídeo e na presença de testemunhas.
O presidente da Comissão de Prerrogativas da entidade, Cléber Lopes de Oliveira, adotou discurso duro contra o sistema atual. “O Carf está vivendo um período de exceção, em que o advogado se tornou uma espécie de leproso. Problemas do passado precisam ser apurados, e os responsáveis devem se punidos, mas é preciso que a vida institucional siga de maneira republicana.” Ele afirma que, caso dirigentes do colegiado não demonstrem “sensibilidade”, a comissão poderá adotar até mesmo medidas judiciais para defender prerrogativas. (Fonte: Conjur)
STF ANALISA SE IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS SÃO APLICÁVEIS A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES – O plenário do STF iniciou nesta quinta-feira, 10, análise de RE, com repercussão geral, em que se discute se as imunidades previstas na CF são aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista antecipada do ministro Luiz Fux. Antes, votou o ministro Marco Aurélio, relator, pelo provimento do recurso, e o ministro Edson Fachin que o acompanhou em parte.
O recurso foi interposto contra acórdão do TRF da 4ª região, que não reconheceu a uma empresa optante do Simples o direito à imunidade constitucional tributária, incidente sobre a receita decorrente de exportação e operações com produtos industrializados destinados ao exterior, entendendo exigível a cobrança de INSS, Cofins, Pis, CSLL e IPI.
O tribunal afastou as imunidades previstas no art. 149, § 2º, inciso I, da CF, que estabelece que as contribuições sociais não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; e no art. 153, § 3º, inciso III, que afasta a incidência do IPI sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
Em contrarrazões, a União alega que não sendo o ingresso no regime simplificado uma imposição da administração, mas uma opção da empresa, todas as vantagens, bem como as restrições do sistema devem ser seguidas.
Para o ministro Marco Aurélio, na decisão recorrida, “de forma imprópria foram restaurados tributos expressamente afastados pela Carta Federal“. Isso porque, no seu entendimento, a imunidade, como garantia constitucional, afasta a própria incidência do tributo.
O ministro ressaltou que, ao afastar a imunidade, o TRF considerou que é vedado às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples, utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal (art.24, LC 123/06). No entanto, segundo o relator, incentivo fiscal é diferente de imunidade.
“Acabou-se por introduzir na disciplina das imunidades tributárias exceção não prevista que diz respeito à qualificação do contribuinte.”
Marco Aurélio destacou ainda que o regime diferenciado visa beneficiar e incentivar as empresas, e que o objetivo do Simples é o recolhimento do que é devido.
“O tratamento mais favorável exige o reconhecimento prévio de obrigação tributária, uma vez inexistente essa última – porque a imunidade, como eu, disse afasta a incidência do tributo – surge impróprio, contrariando o objetivo das normas do citados arts. 149 e 153, cogitar do elemento básico para observância da disciplina do Simples.”
O ministro afirmou que “a legislação de regência aplicada no presente caso, lei 9.317/96, ao estabelecer as alíquotas estabelecidas para os segmentos econômicos que optarem pelo regime diferenciado, especifica o percentual correspondente a cada tributo, possibilitando, com isso, o alcance da imunidade tributária“.
Exceção
O ministro Edson Fachin acompanhou em parte o relator, reconhecendo também que “a imunidade estabelecida constitucionalmente não pode ser excepcionada“. O ministro considerou, no entanto, que conforme alguns precedentes da Corte “a interpretação do alcance da imunidade relativa a receitas de exportação afasta a possibilidade de estendê-la a outras bases econômicas notadamente as contribuições incidentes sobre a contribuição sobre o lucro e a contribuição sobre salário”.
O ministro Luiz Fux também lembrou que há “uma série de precedentes que, mesmo contemplando benesses constitucionais, admitem a supressão das mesmas em razão da opção pelo simples“. Segundo o ministro, esses precedentes não contemplam o caso da exportação, mas entende que se trata de algo que deve ser sopesado. Assim, pediu vista dos autos. (Fonte: Migalhas)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
TELEFÔNICA PAGARÁ R$ 116 MIL A CRIADOR DE PROGRAMA DE COMPUTADOR UTILIZADO PELA EMPRESA – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a pretensão de um técnico de aumentar o valor da indenização por ter criado em 2002 um software para a Telecomunicações de São Paulo (Telesp) – atual Telefônica Brasil S.A. Além do reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a Telesp, ele obteve, na Justiça do Trabalho, reparação de mais de R$ 116 mil pela criação do programa Memória de Cálculo e um adicional de 20% por ter exercido funções que extrapolaram o definido no contrato de trabalho.
Contratado inicialmente como atendente de serviços por duas prestadoras distintas, passou tempos depois a exercer as funções de técnico, sempre trabalhando para a Telesp. Nesse cargo, sua atividade principal era a elaboração dos cálculos teóricos (CT) de viabilidade ou não da implementação de alguns serviços pela Telefônica, como a internet rápida. “É através de um CT que a Telefônica conclui se pode ou não oferecer o serviço solicitado pelo cliente”, afirmou. Na reclamação trabalhista, o técnico argumentou que o software que desenvolveu quando trabalhou no Setor de Projetos da Telesp permitiu a interligação dos setores envolvidos, com o cruzamento e armazenamento de dados e redução na morosidade da tarefa.
A 11ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) reconheceu o vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços, mas julgou improcedente o pedido de indenização pelo desenvolvimento da ferramenta. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), contudo, entendeu que as funções exercidas pelo profissional extrapolaram o objeto do contrato de trabalho, e deferiu um adicional de 20% sobre o salário durante todo o tempo de contrato de trabalho.
Em relação ao software, o Regional observou que, como o trabalhador foi contratado por meio de terceirização considerada ilícita, a Telesp não era a empregadora, e não podia, portanto, pleitear, em seu favor, os benefícios do da Lei de Software (Lei 9.609/98). O artigo 4º da lei estabelece que os programas desenvolvidos durante a vigência de contrato de trabalho são de propriedade do empregador. Com este fundamento, fixou o valor da indenização em R$ 116.600, correspondente a cerca de 200 vezes o último salário recebido pelo técnico, acrescido do percentual de 20%.
TST
No recurso ao TST, o trabalhador sustentou que o valor foi fixado em patamar inferior ao que considerava justo. Alegou que, por meio de sua criação intelectual, a empresa obteve e continua a obter ganhos que superam em muito o parâmetro indenizatório fixado na condenação, alegando violação ao artigo 944 do Código Civil, segundo o qual a indenização se mede pela extensão do dano.
O relator do recurso de revista, ministro Alexandre Agra Belmonte, considerou inviável o seu conhecimento por violação dispositivo apontado, que, na sua avaliação, não guarda pertinência com a matéria em análise. “A fixação da indenização pelo TRT, na condição de árbitro, configurou mero desdobramento do princípio do livre convencimento motivado e decorreu da prerrogativa conferida por lei ao juízo de atuar com ampla liberdade na condução do feito”, destacou Agra Belmonte. Para chegar a conclusão diversa e aumentar o valor, seria necessário reexaminar as provas e os fatos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. (Fonte: TST)
MAIS DE 940 MIL TRABALHADORES AINDA NÃO SACARAM ABONO DO PIS – Quase um milhão de trabalhadores ainda não retiraram o abono do PIS/Pasep do ano base 2014. O prazo final é 30 de dezembro, mas 948.288 pessoas ainda não procuraram uma agência bancária para retirar o benefício. O valor do abono é de um salário mínimo (R$ 880).
Têm direito a sacar o valor, relativo a 2014, quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; tenha trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2014 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos; e tenha seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
“Os trabalhadores têm menos de dois meses para procurarem uma agência bancária e retirarem esse dinheiro. Depois o recurso volta para o Fundo de Amparo ao Trabalhador”, alerta o coordenador geral do Seguro-desemprego, Abono Salarial e Identificação Profissional do Ministério do Trabalho, Márcio Borges.
A maioria dos trabalhadores que ainda não sacaram o dinheiro são das regiões Sudeste e Sul. Aproximadamente um terço das pessoas que não retiraram (357.036) são do estado de São Paulo, seguido por Rio de Janeiro (85.262); Rio Grande do Sul (71.928); Santa Catarina (63.834); e Minas Gerais (61.999).
Antonio Pereira, que trabalha Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), disse que já sacou seu benefício, e que o abono chegou na hora certa.
“Eu já tirei o meu. O dinheiro não é muito, mas já ajuda. Não deixo para sacar na última hora porque a gente pode acabar esquecendo”, disse.
Os trabalhadores podem consultar se tem direito a sacar o benefício no portal do Minstério do Trabalho. A Central de Atendimento Alô Trabalho, número 158, também fornece informações.
Para sacar o Abono do Pis/Pasep, o trabalhador que possuir o Cartão Cidadão e senha cadastrada deve se dirigir a um caixa eletrônico da Caixa, ou a uma Casa Lotérica.
Se não tiver o Cartão Cidadão, o trabalhador pode receber o abono em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. A Caixa dá informações pelo telefone 0800 726 0207. (Fonte: Exame)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
COMITÊ DISCUTE APERFEIÇOAMENTOS EM SISTEMA DE BLOQUEIO JUDICIAL DE CONTAS – Bloquear contas bancárias para garantir o pagamento de dívidas judiciais deve se tornar mais fácil para juízes de todo o país a partir do final de 2017. Esse é o prazo para que os bancos e cooperativas de crédito se adaptem à nova determinação do Banco Central para o Bacenjud, sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central (Bacen) para tornar mais efetivas as ordens do Poder Judiciário ao Sistema Financeiro Nacional. Segundo o conselheiro Carlos Eduardo Dias, que representa o CNJ no Comitê Gestor do Bacenjud, o aperfeiçoamento técnico se refere às contas bloqueadas por ordens judiciais que não tenham saldo suficiente no ato do bloqueio para saldar a dívida reconhecida pela Justiça. A mudança foi formalizada em comunicado do Bacen em 21 de outubro e os bancos terão 360 dias para colocá-la em prática.
“Os titulares das contas sem saldo suficiente no momento em que forem bloqueadas pela Justiça permanecerão sem poder realizar saques até o fim do dia, quando uma segunda tentativa de reservar os recursos necessários para saldar a dívida será feita pela Justiça, automaticamente. A conta continuará apta a receber créditos, mas não permitirá débitos até o fim do dia”, afirmou o conselheiro, após reunião do Comitê Gestor do Bacenjud realizada quarta-feira (9/11) na sede do CNJ, em Brasília/DF.
Outra mudança no Bancenjud anunciada na reunião foi o fim de uma funcionalidade do sistema que impedia o bloqueio de contas bancárias vinculadas a determinado CPF ou CNPJ. “O juiz emitia uma ordem judicial no sistema para que o banco bloqueasse uma conta ligada a um CPF, por exemplo. Por causa dessa funcionalidade, tornava-se impossível a qualquer outro magistrado bloquear a conta ligada a esse mesmo CPF. Isso invadia a competência jurisdicional do juiz, que tem de decidir cada caso concreto apresentado”, afirmou Dias. Dessa forma, outros credores ficavam impedidos de serem pagos, mesmo após a sentença judicial favorável.
Novidade – O comitê também decidiu criar uma nova funcionalidade para evitar o risco de bloqueio a contas-salário. Essa modalidade de conta é praticamente impenhorável, de acordo com a legislação – uma exceção é a necessidade de se garantir recursos para pagamento de pensão alimentícia. “O juiz poderá decidir, ao acessar o Bacenjud na tela do computador, se inclui a conta-salário do réu entre as contas a serem rastreadas na busca de recursos que assegurem o pagamento de uma dívida já reconhecida pelo Poder Judiciário”, afirmou.
Eficiência – Segundo levantamento do Banco Central, no ano passado 3,6 milhões de bloqueios de valores foram feitos graças ao BacenJud, no valor total de R$ 29,1 bilhões reservados para a amortização de débitos reconhecidos por decisão judicial. A praticidade do sistema informatizado reduziu o número de ofícios em papel a apenas 53.236 dos casos.
Antes do sistema, criado em 2001, pedidos de bloqueio de valores ou requisição de informações eram feitos em meio físico, o que retardava o cumprimento das ordens judiciais e prejudicava a eficácia da decisão judicial. As ordens de bloqueio que tramitaram pelo sistema afetaram 5,6 milhões de pessoas físicas e jurídicas em 2015. (Fonte: Agência CNJ de Notícias)
PESQUISA APONTA QUE 56% DOS JUÍZES FEDERAIS QUEREM FIM DO FORO PRIVILEGIADO – O fim do foro privilegiado para autoridades federais é defendido pela maioria da magistratura federal. Do universo de 595 magistrados que responderam a uma consulta da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), 93% se declararam a favor de alterações no benefício para crimes comuns e 56,6% votaram pela extinção completa desse mecanismo – inclusive para eles próprios, juízes federais.
A consulta da entidade dos magistrados federais, lançada pela internet dia 27 de outubro e encerrada às 18 horas da quarta-feira, 9, mostra também que 62,1% dos juízes que a responderam são contrários à criação de uma Vara especializada, em Brasília, para processar e julgar autoridades nos crimes comuns.
Essa ideia tem sido defendida como alternativa ao sistema em vigor que concentra os processos sobre foro privilegiado para autoridades nos Tribunais Superiores, Tribunais Federais e Tribunais Estaduais.
A pesquisa abrangeu quatro perguntas aos juízes federais envolvendo aspectos do regime foro privilegiado.
A primeira – se o magistrado é a favor ou contra a alteração do regime atual – obteve 555 votos “sim”, correspondendo a 93%, e 40 votos “não” (7%).
A segunda pergunta, relativa à extinção completa do foro privilegiado, obteve 337 respostas positivas, ou 56,6% do total, e 248 votos contrários (43,4%).
A extinção total do foro envolveria todas as autoridades, inclusive os próprios juízes federais, hoje processados e julgados nos crimes comuns pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Na terceira indagação, relativa à ideia da criação de uma Vara especializada para processamento e julgamento de autoridades com foro privilegiado, também maioria expressiva dos votos (370, ou 62,1%) deu resposta contrária. Apenas 50 votantes, ou 8,5%, foram favoráveis à criação da Vara especializada em autoridades com prerrogativa de foro.
A quarta questão, sobre uma eventual separação das autoridades em três grupos – as que são processadas no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais -, indagava dos pesquisados se são a favor do foro especial em relação a elas.
Essa questão ficou prejudicada, por causa das respostas maciçamente contrárias à manutenção do regime de privilégio que foram dadas à primeira pergunta – 93% a favor de alteração das regras – e à segunda – 56,6% pela extinção completa desse regime. (Fonte: Estadão Conteúdo)
ACERVO DO CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO É INCLUÍDO NO PROGRAMA MEMÓRIA DO MUNDO DA UNESCO – O acervo do Conselho Nacional do Trabalho (órgão que antecedeu o Tribunal Superior do Trabalho entre 1923 e 1946) foi nominado no Registro Nacional do Brasil no Programa Memória do Mundo da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Os documentos agora são parte do Programa Memória do Mundo, que tem por objetivo promover a preservação e o acesso ao patrimônio documental (arquivístico e bibliográfico) da humanidade.
Denominado “Dissídios Trabalhistas do Conselho Nacional do Trabalho: Um Retrato da Sociedade Brasileira da Era Vargas”, o acervo conta com 972 processos trabalhistas de origem coletiva e individual provenientes de 20 estados do país. A série compreende o período de 1928 a 1946, e a década de 30 representa cerca de 70% dos processos. “Com esse programa da UNESCO, temos oportunidade de dar destaque ao Tribunal porque a memória institucional está associada à imagem institucional”, ressalta Luiz Fernando Duarte de Almeida, coordenador de Gestão Documental e Memória.
Foram apresentadas 42 candidaturas para integrar o programa, das quais oito foram selecionadas pelo Comitê Nacional, reunido em outubro no Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro. Além do acervo do CNT, o Programa Memória do Mundo também passará a ser integrado pelo Arquivo Arthur Ramos, apresentado pela Fundação Biblioteca Nacional; pelo Arquivo da Comissão Teotônio Vilela de Direitos Humanos, 1983-2016, apresentado pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo; pelo acervo de Jean-Pierre Chabloz, referente à Batalha da Borracha, apresentado pelo Museu de Arte da Universidade Federal do Ceará; pelo acervo da Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, 1839-2011, apresentada pelo Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro; pelo conjunto documental Companhia Empório Industrial do Norte, 1891-1973, apresentado pelo Arquivo Público do Estado da Bahia; pelo arquivo Circo Garcia, apresentado pelo Centro de Memória do Circo da Secretaria da Cultura de São Paulo; e pela coleção de obras raras da Biblioteca Mineiriana do Instituto Cultural Amilcar Martins, apresentado pelo Instituto Almicar Martins.
O TST receberá o certificado de inscrição no Registro Nacional do Brasil do programa Memória do Mundo da UNESCO, em cerimônia programada para ocorrer no dia 6 de dezembro em Brasília.
Memória do Mundo
O programa Memória do Mundo foi criado partir da preocupação da UNESCO depois da destruição de cerca de dois milhões de livros, periódicos e documentos da Biblioteca de Sarajevo, em 1992, durante a Guerra da Bósnia. A percepção de que a maior parte da memória dos povos está contida em documentos fisicamente frágeis e em constante risco por desastres naturais, guarda inadequada, roubos e guerras exigia respostas que assegurassem a identificação desses acervos, sua preservação e acesso público.
O Programa é um projeto internacional, com um secretariado central, comitês internacional, regionais e nacionais, além de parcerias com setores governamentais, profissionais e empresariais. Seus três principais objetivos são facilitar a preservação do patrimônio documental mundial, proporcionar o acesso universal a esse acervo e criar a consciência da existência e importância do patrimônio documental. (Fonte: TST)
PLENÁRIO DO SENADO APROVA INDICAÇÃO DE HENRIQUE ÁVILA PARA O CNJ – O Plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (9/11), a indicação do advogado Henrique Ávila para integrar o Conselho Nacional de Justiça na vaga de “cidadão de notável saber jurídico” reservada à Casa. Agora ele será nomeado pela Presidência da República e a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, o dará posse do cargo. Ele recebeu 49 votos favoráveis à indicação e 15 contra. Dois senadores se abstiveram.
Ávila havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado no início de outubro, depois do parecer favorável do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Advogado do escritório Sérgio Bermudes Advogados, tem 33 anos e é professor de Processo Civil da PUC de São Paulo, além de mestre e doutorando pela mesma universidade.
Contente com a indicação, Ávila comenta que chegará ao CNJ com a pauta de trabalhar para que o órgão esteja afiado com as exigências do novo Código de Processo Civil, em vigor desde março deste ano. Ele explica que o novo código estabeleceu diversas obrigações ao conselho, como a criação de um banco de peritos, ou de um banco de casos repetitivos.
Segundo ele, o CPC “exaltou a competência do CNJ de administração não só do Judiciário, mas também dos processos”. O advogado ressalta as tarefas de estimular os juízes de primeiro grau a observar a jurisprudência dos tribunais, especialmente dos superiores, e também a utilização efetiva da mediação e conciliação como métodos de resolução de conflitos.
Durante sua sabatina pela CCJ do Senado, Ávila disse que o Judiciário brasileiro é contraditório. Segundo ele, é considerado “um dos mais lentos do mundo, a despeito de possuir juízes entre os mais produtivos, com aproximadamente 1.600 processos julgados por juiz por ano”.
Sem surpresas O nome de Henrique Ávila chegou ao Senado por indicação do PP e dos partidos do Bloco Moderador do Senado, composto por PTB, PR, PSC e PTC. São todos partidos da base aliada do governo. E prontamente recebeu apoio do PSDB, outro partido de apoio ao Planalto.
Lá, contou com apoios importantes, dos ministros Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral; da ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo; do ministro João Otávio de Noronha, corregedor do CNJ; do ministro Luiz Fux, vice-presidente do TSE e um dos autores do anteprojeto do novo CPC; do ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União e ex-conselheiro do CNJ na vaga do Senado; e do ministro Sepúlveda Pertence, aposentado do Supremo.
Durante a campanha, o presidente da OAB de São Paulo, Marcos da Costa, dirigiu-se ao Senado para ressaltar a “dedicação e experiência” de Ávila, além de sua significativa contribuição para a advocacia paulista, como integrante da Comissão de Prerrogativas da entidade.
O advogado Arnoldo Wald concordou. “Ávila reúne as melhores condições para preencher a vaga. Além da sólida formação profissional, com o professor Sérgio Bermudes, ele associa grande experiência com formação acadêmica admirável”, disse.
Depois da confirmação da indicação de Ávila, o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, saudou o colega advogado. “A OAB e a advocacia brasileira depositam esperanças na atuação de Ávila junto ao Conselho Nacional de Justiça, em especial, a preservação dos princípios fundantes do órgão, como instrumento de planejamento do Judiciário, de controle ético da magistratura e também pela defesa das prerrogativas profissionais da advocacia” declarou.
Concorreu com Ávila para a vaga no CNJ o criminalista Octavio Orzari, consultor do Senado e ex-delegado da Polícia Federal. Tinha o apoio do ministro Ricardo Lewandowski, de quem foi assessor no TSE, e das seccionais de Goiás e do Distrito Federal da OAB. (Fonte: Conjur)
ASSUNTOS ESTADUAIS
SE – COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTAS E VALORES – O Comunicado SUPERGEST nº 06/2016 dispôs sobre a disposição das seguintes informações na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional: a) os valores referentes à complementação interestadual de alíquotas devem ser informados na DeSTDA, no item 4.3.5.2. Dados referentes ao ICMS de entrada, na coluna Antecipação – Sem Encerramento; b) somente deve ser informado na DeSTDA os valores constante na Declaração de Informação do ICMS Antecipado – DIA, do período de referencia.
Se houver retificação do DIA, a DeSTDA também deverá ser retificada, se já houver sido entregue. Ademais, estabeleceu que as retificações da DeSTDA já entregues em desacordo com as informações acima devem ser efetuadas até 30.12.2016.
Por fim, a norma determinou a forma de entrega da DeSTDA e as informações que deverão constar no recibo de entrega do documento.
MA – EMPRESAS QUE REGULARIZAM PENDÊNCIA COM A MALHA 100% INFORMANDO SAÍDAS SEM TRIBUTAÇÃO DE ICMS RECEBEM MULTA DE 1% – A SEFAZ emitiu autos de infração para mais de duas mil empresas cobrando a multa por infração de 1% sobre o valor das vendas declaradas sem emissão de notas fiscais em operações não tributadas ,ou tributadas em operações anteriores. A multa foi aplicada sobre o valor do faturamento informado na Declaração Complementar apresentada pelo contribuinte para fins de regularização na malha 100%, compreendendo o período de 05/2016 a 09/2016, apresentada até 21 de outubro.
A multa obedece ao artigo 80, inciso XVI da Lei nº 7799/2002, Código Tributário estadual, que determina o pagamento de 1%, quando o contribuinte do ICMS deixar de emitir documento fiscal nas vendas de mercadorias não tributadas ou tributadas em operações anteriores (substituição tributária).
Para as empresas do regime normal de tributação a multa de 1% foi aplicada sobre os valores declarados como não tributados e/ou substituição tributária.
Para as empresas enquadradas no regime Simples Nacional a multa incidiu apenas sobre o valor informado a título de vendas de mercadorias no regime de substituição tributária. Isso porque a SEFAZ considerou que as operações não tributadas, informadas na declaração complementar, o ICMS será recolhido quando a empresa pagar seus impostos no documento unificado de arrecadação do simples nacional PGDAS-D.
A multa de 1%, A partir do dia 01/11/2016, passa a ser aplicada no momento da informação da declaração complementar no próprio aplicativo no SEFAZNET, já com a respectiva ciência do auto de infração do contribuinte no momento do envio da declaração. (Fonte: Sefaz-MA)
PA- ATUALIZAÇÃO PARA CONTRIBUINTES QUE USAM CERTIFICADO DIGITAL – Todos os contribuintes que acessam os serviços do Portal da Secretaria da Fazenda, Sefa, na internet, utilizando certificado digital deverão instalar, nos próximos dias, um software de atualização. “É uma medida que vai facilitar os acessos posteriores e vai aumentar a segurança do contribuinte”, explica o auditor fiscal de receitas estaduais Eduardo Iketani, da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria.
Mesmo os contribuintes que já acessam o Portal com certificado digital precisarão fazer a atualização. O auditor frisa que para fazer a atualização, contribuinte será direcionado para uma outra página na internet, mas que estes acessos são monitorados e seguros. Segundo ele, a atualização é simples e rápida.
Este ano a Sefa melhorou o atendimento no Portal de Serviços, ampliando os serviços com certificado digital e facilitando o acesso por meio de login único, com a identificação por meio de CPF. Esta nova forma de acesso aos serviços na internet permite que o usuário seja reconhecido pelo CPF.
Além do login único, outras ações visando melhorar a usabilidade do Portal de Serviços foram implementadas, como a atualização no layout e a adequação à lei de acessibilidade do governo federal e aos conceitos internacionais de usabilidade.
O Portal tem 70 serviços, sendo 46 de acesso restrito e 24 de acesso público. Atualmente existem mais de 85 mil usuários cadastrados.
Os usuários que tiverem certificado digital não precisam se cadastrar e nem ativar senha do Portal para acessarem os serviços restritos. O acesso ao Portal é no endereço https://app.sefa.pa.gov.br/pservicos.
Para tirar dúvidas basta ligar para o call center Sefa (0800-725.5533) e obter orientações. A ligação é gratuita, inclusive de telefonia móvel, e o horário de funcionamento é de 8h às 20 horas. (Fonte: Sefa-PA)
SC – FAZENDA CONCEDE 80% DE DESCONTO SOBRE MULTAS E JUROS EM DÍVIDAS DE CONTRIBUINTES –Ainda dá tempo de aderir ao programa lançado pela Secretaria de Estado da Fazenda e garantir o desconto de 80% na multa e nos juros no pagamento de créditos tributários de ICMS atrasados. A proposta vale para os débitos com o Fisco realizados até 31 de dezembro de 2015, constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa. O contribuinte que não aderiu ao programa em outubro, agora tem a oportunidade de dividir a conta em cinco vezes, com o vencimento da primeira parcela em 20 de novembro. Importante destacar que o desconto é sobre multa e juros e não sobre o montante devido.
O programa é autorizado pelo Convênio Confaz ICMS nº 77/2016 e prevê que o contribuinte possa parcelar o que deve, com a redução dos juros, em até seis parcelas, da seguinte forma:
§ Cinco parcelas, com o pagamento da primeira até 20/11/2016
§ Quatro parcelas, com o pagamento da primeira até 20/12/2016
§ Três parcelas, com o pagamento da primeira até 20/01/2017
§ Duas parcelas, com o pagamento da primeira até 20/02/2017
Os contribuintes interessados devem solicitar a adesão ao Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria da Fazenda. (Fonte: Sefaz-SC)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
SÃO PAULO/SP – CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS (CCM) – A Instrução Normativa nº 23/2016 alterou a Instrução Normativa nº 2/2013, que modificou os procedimentos de inscrição e atualização no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM.
A alteração refere-se ao protocolo gerado pela transmissão dos requerimentos constante no artigo 2º da Instrução Normativa nº 2/2013.
Ao final, revogou os incisos V e VI e o parágrafo único do artigo 7º da Instrução Normativa nº 2/2013, que ora tratavam do local para protocolar o pedido de inscrição e atualização de dados cadastrais. |