ASSUNTOS FEDERAIS BRASIL AVANÇA NA TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL SOBRE QUESTÕES TRIBUTÁRIAS – No dia 21 de outubro, o secretário da Receita Federal do Brasil, auditor-fiscal Jorge Rachid, assinou o Acordo Multilateral de Autoridades Competentes – Multilateral Competent Authority Agreement (MCAA) para o Common Reporting Standard (CRS). Tal acordo é amparado pela Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária e reforça o comprometimento do Brasil em implementar o padrão global para o intercâmbio automático de informações financeiras para fins tributários Common Reporting Standard, até setembro de 2018. Com a convenção multilateral, a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB passa a ter acesso a informações sobre contribuintes, inclusive dados financeiros, de outras 103 jurisdições e países signatários. Na prática, isso significa que a partir de 1º de janeiro de 2017, o Brasil estará habilitado a realizar diversos tipos de intercâmbio de informações com as administrações tributárias de todas as jurisdições/países que também tiverem concluído o processo de internalização da convenção. O CRS trata exclusivamente do intercâmbio automático de informações financeiras para fins tributários. Conforme compromisso assumido diante do G20, o Brasil adotará o CRS até setembro de 2018. Todavia, é importante ressaltar que as informações a serem transmitidas e recebidas naquela data começam a ser coletadas e armazenadas a partir de 1º de janeiro de 2017. Com o CRS, a Secretaria da Receita Federal do Brasil receberá de forma automática informações sobre qualquer tipo de operação financeira ou contas que os seus residentes tributários mantenham em uma das jurisdições comprometidas. Da mesma forma, o Brasil também encaminhará de forma automática informações sobre operações financeiras ou contas que os residentes tributários dessas jurisdições mantenham em nosso território. Ainda como parte do esforço para ampliar a transparência internacional e combater a erosão das bases tributárias, o secretário da Receita Federal do Brasil assinou na mesma data o Multilateral Competent Authority Agreement (MCAA) para o Country by Country Reporting (CbC). O CbC é um segundo modelo de intercâmbio automático de informações para fins tributários. Neste caso, o modelo prevê que os grandes grupos multinacionais encaminhem anualmente informações agregadas para as administrações tributárias de cada jurisdição na qual mantenham negócios. O modelo faz parte do Projeto Base Erosion and Profit Shifting (BEPS) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Na data da cerimônia de assinatura dos dois acordos, o secretário-geral da OCDE, Angel Gurría, elogiou os esforços e o desempenho do Brasil para implementar o pacote de medidas do BEPS e para alcançar maior cooperação e transparência entre as administrações tributárias. (Fonte: Receita Federal) PROTESTO DE CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA É CONSTITUCIONAL, DECIDE STF – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, em que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou norma que incluiu, no rol dos títulos sujeitos a protesto, as Certidões de Dívida Ativa (CDA) da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Por maioria, o Plenário entendeu que a utilização do protesto pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e acelerar a recuperação de créditos tributários é constitucional e legítima. O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e acolheu também sua proposta de tese para o julgamento. A tese fixada foi: “O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política”. A norma questionada pela CNI é o parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492/1997, que foi acrescentado pelo artigo 25 da Lei 12.767/2012 para incluir as CDAs no rol dos títulos sujeitos a protesto. De acordo com a lei, protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. O julgamento da matéria teve início na sessão do dia 3 de novembro. Na ocasião, além do relator, votaram pela improcedência da ação os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Já os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio divergiram do relator e votaram no sentido da procedência do pedido. O julgamento foi retomando nesta quarta-feira (9) com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que se alinhou à divergência. Ele seguiu o entendimento segundo o qual o protesto de CDAs representa sanção política, viola o devido processo legal e o direito de ampla defesa do contribuinte. Para o ministro Lewandowski, o protesto é um ato unilateral da administração, sem qualquer participação do contribuinte e tem como único objetivo constranger o devedor. Contudo, prevaleceu o entendimento de que o protesto de CDAs não configura sanção política, porque não restringe de forma desproporcional direitos fundamentais assegurados aos contribuintes. Em seu voto, proferido na semana passada, o relator salientou que essa modalidade de cobrança é menos invasiva que a ação judicial de execução fiscal, que permite a penhora de bens e o bloqueio de recursos nas contas de contribuintes inadimplentes. O ministro Barroso acrescentou na sessão de hoje que o protesto não impede o funcionamento de uma empresa e que a possibilidade de a Fazenda Pública efetuar a cobrança judicial, não representa um impedimento à cobrança extrajudicial. O relator destacou que a redução do número de cobranças judiciais deve fazer parte do esforço de desjudicialização das execuções fiscais, pois, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 40% das ações em tramitação no País são dessa categoria. Seu voto foi seguido nesta quarta-feira pelo ministro Celso de Mello e pela presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia. (Fonte: STF) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS DIREITO DE LICENÇA-MATERNIDADE SÓ PARA QUEM PAGAR INSS POR 10 MESES – Mulheres grávidas deverão ter, no mínimo, dez meses de contribuição à Previdência para ter direito à licença-maternidade. A mudança será proposta por um projeto de lei, encaminhado pelo governo Temer ao Congresso na última-segunda, 7, que deve limitar ainda as concessões de auxílios-reclusão e aumentar a carência de um para 12 meses para o trabalhador requerer afastamento por incapacidade. Hoje, o salário-maternidade é pago a qualquer segurada que tenha, no mínimo, um mês de recolhimento ao INSS. A tentativa do governo será reduzir o número de pessoas que começam a pagar a previdência apenas no período de gestação. A regra também valerá para quem tiver um filho por meio de adoção. Será necessário também ter o mesmo período de contribuição. Para as assalariadas, as licenças-maternidade são efetivadas diretamente nas empresas, que ficam responsáveis de manter financeiramente as funcionárias durante os quatro meses. As companhias são depois ressarcidas pelo INSS. Os pedidos aos empregadores são feitos a partir de 28 dias antes do parta com a apresentação de atestado médico ou de certidão de nascimento. Desempregadas ou contribuintes individuais podem requerer o auxílio somente após o parto diretamente em uma agência do INSS. Auxílio-reclusão Outras mudanças previstas no projeto de lei são no auxílio-reclusão. O polêmico benefício é pago à família de presos que, antes de serem detidos, se enquadravam como segurado do INSS. Para esse público, o valor do benefício será reduzido de 100% do salário de aposentadoria para 70%. Ele será obrigado a contribuir, no mínimo, 18 meses para a Previdência – antes bastava um mês. Auxílio-doença No auxílio-doença, o projeto de lei também deve estabelecer um tempo maior de carência. Será necessário ter ao mínimo um ano de vínculo empregatício ou de pagamento como contribuinte individual para o INSS. Hoje, após um mês de trabalho a pessoa já pode receber os benefícios. O projeto de lei vai garantir ainda a retomada das revisões, que foram finalizadas na última sexta-feira, com o vencimento da Medida Provisória 739. Os peritos do INSS realizam desde julho um mutirão para reavaliação dos benefícios por incapacidade concedidos há mais de dois anos e que não passaram por revisão nesse período, contrariando legislação em vigor desde o ano passado. Cada perito recebe R$ 60 por perícia adicional feita. A intenção é permitir o pagamento desses extras por um tempo maior, até que todas as consultas sejam realizadas. O pente-fino feito pelo INSS revela que pelo menos 80% dos benefícios avaliados até agora no Espírito Santo eram pagos indevidamente. Segundo o chefe dos peritos no Estado, Juliano Pina, 211 pessoas passaram pelas consultas. Mas 470 segurados serão ainda convocados por cartas e outros 575 aguardam o atendimento ser agendado. (Fonte: Gazeta Online) STJ DISCUTE INCIDÊNCIA SOBRE PAGAMENTO POR REPOUSO EM TURNO CONTÍNUO – A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) interrompeu o julgamento de um recurso especial que discute se os valores pagos aos trabalhadores de empresas petroquímicas a título de hora repouso alimentação (HRA) têm natureza indenizatória ou remuneratória. Com base nessa definição, será decidido se as verbas compõem a base de cálculo previdenciária dos empregados. Na origem, em mandado de segurança, a companhia petroquímica Elekeiroz S.A. narrou que os parques fabris da empresa operam em regime operacional contínuo e, por isso, os trabalhadores são organizados em turnos ininterruptos de revezamento. O regime especial de trabalho é regulamentado pela Lei 5.811/72. Dessa forma, os profissionais exercem suas atividades durante oito horas corridas, sem intervalo para refeição e descanso. Como forma de reparar a perda do intervalo, a própria lei prevê o pagamento em dobro da hora de repouso e alimentação suprimida. Por esses motivos, a Elekeiroz defendeu que a HRA tem caráter indenizatório, pois tem o objetivo de recompensar a supressão do intervalo intrajornada, não possuindo natureza salarial e, por consequência, não podendo integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. Acréscimo patrimonial Em primeira instância, a Justiça Federal reconheceu que a HRA não constituía rendimento de trabalho nem resultava em acréscimo patrimonial e, como verba indenizatória, não poderia ser incluída na base da contribuição previdenciária ou da incidência do Imposto de Renda. A sentença foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Com base em princípios constitucionais como o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana, o tribunal entendeu que retirar da parcela indenizatória a contribuição previdenciária implicaria transformar o trabalhador em instrumento de lucratividade da empresa. Supressão Em recurso especial, a Fazenda Nacional apontou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para defender que, apesar de ser permitido ao empregador determinar que o empregado fique à sua disposição no horário inicialmente destinado ao repouso, essa supressão de tempo constitui objeto de retribuição salarial, havendo ou não o trabalho efetivo. O Ministério Público Federal (MPF), em parecer juntado ao recurso, manifestou-se pelo acolhimento do recurso da Fazenda, sob o argumento de que a HRA se equipara ao adicional relativo à hora extra, por terem ambos a finalidade de aumentar a contraprestação pelo trabalho exercido em condições mais gravosas para o trabalhador. Em voto apresentado na sessão do dia 13 de setembro, o ministro Gurgel de Faria citou a Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para acolher o recurso e confirmar a natureza salarial da hora de repouso alimentação. Votaram em sentido contrário os ministros Regina Helena Costa e Napoleão Nunes Maia Filho. Na sessão desta terça-feira (8 de novembro), o ministro Sérgio Kukina apresentou voto-vista acompanhando o relator. Após o voto que empatou o julgamento, o ministro Benedito Gonçalves pediu vista para analisar a questão. Ele será o último a votar. (Fonte: STJ) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO EXECUÇÕES FISCAIS JÁ PODEM TRAMITAR PELO PJe NAS SUBSEÇÕES DE SÃO PAULO E PIRACICABA – Uma das classes de ações mais numerosas do Poder Judiciário brasileiro já pode tramitar por meio eletrônico na Justiça Federal da 3ª Região. As subseções de Piracicaba e São Paulo foram as primeiras a expandir o Processo Judicial Eletrônico (PJe) para as execuções fiscais. O PJe chegou às execuções fiscais em Piracicaba no dia 24 de outubro e, em São Paulo, em 7 de novembro. A expansão estava prevista no cronograma definido pela presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Cecília Marcondes, conforme a Resolução 50, de 22/9/2016, alterada pela Resolução 56, de 27/9/2016. Celeridade – “A mudança de cultura, que possibilita ajuizamento, tramitação, juntada de documentos e decisão judicial final sem a utilização de qualquer folha de papel, além de proporcionar ganhos inestimáveis ao meio ambiente, também gera economia de gastos e uma inquestionável celeridade na tramitação de processos“, disse a desembargadora federal. PJe: início da obrigatoriedade Implantado na Justiça Federal da 3ª Região em agosto de 2015, o PJe ainda é de utilização facultativa. Essa característica, porém, começou a mudar também neste mês de novembro. A Resolução 51/2016 da Presidência do TRF3 determinou a obrigatoriedade do uso do PJe, a partir do dia 7/11, na Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo para todas as ações, com exceção de execuções fiscais e criminais. A cidade foi escolhida para ser a primeira a exigir o uso obrigatório do PJe por ter sido também a primeira a disponibilizar a tecnologia. O PJe está sendo expandido de forma gradual e sistêmica, com a participação dos diversos interessados. Quando a desembargadora federal Cecília Marcondes tomou posse na presidência do TRF3, o sistema abrangia cinco subseções, além de alguns colegiados, recursos e matérias no Tribunal. Desde então a tecnologia já avançou para doze subseções e também para a segunda instância. (Fonte: TRF3) COMISSÃO DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS ENTREGA PARECER SOBRE PROJETO DE LEI QUE MODIFICA CUSTAS E TAXAS JUDICIAIS – O presidente da OAB-PE, Ronnie Duarte, recebeu, nesta quarta-feira (9), a Comissão de Assuntos Tributários (CAT), que fez a entrega formal do parecer sobre o anteprojeto do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que pretende elevar as taxas do valor da causa e cobrar por atos antes não cobrados, como diligência de oficial de justiça e publicação no Diário Oficial eletrônico. De acordo com o documento elaborado pela CAT, o anteprojeto apresentado supera as previsões inicialmente feitas. Em uma causa de valor de R$ 700 mil, por exemplo, até o final do processo, a parte teria que desembolsar mais de R$ 50 mil, pois seriam R$ 7 mil de taxas judiciárias iniciais, mais R$ 7 mil de custas pela distribuição, R$ 235 por eventuais agravos, além de R$ 7 mil de taxas recursais e R$ 27.500 de custas em caso de apelação. Havendo execução, qualquer recurso oneraria a parte com pagamento de R$ 7 mil e, se houver cumprimento de pena, pagará mais R$ 27.500. “Além disso, seria necessário o pagamento de taxas para diligências de oficiais de justiça, consultas em bancos de dados públicos, despesas postais, entre outros”, acrescenta Ronnie Duarte. Ainda segundo o parecer, em termos de porcentagem, o anteprojeto onera de maneira aguda os litigantes com menor valor de causa (valor declarado de R$ 1 mil), com porcentagem que pode superar os 50% do valor da causa. “A entrega do parecer servirá para contribuir com a reflexão e o debate sobre o assunto, com objetivo de tentar sensibilizar as autoridades que serão responsáveis pela discussão e aprovação do anteprojeto”, diz o presidente da OAB-PE. Participaram da reunião o secretário geral da instituição, Fernando Ribeiro; o presidente e o vice-presidente da CAT, Walter Manzi e Antônio Souza, respectivamente; o secretário geral da comissão, George Souza; e os membros Carlos Dias e Eduardo Souza Leão. (Fonte: OAB-PE) CONSULTA PÚBLICA: CNJ ABRE PRAZO PARA SUGESTÕES SOBRE RESOLUÇÕES – Interessados em participar do processo de consolidação das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já podem encaminhar suas sugestões a partir desta quarta-feira (9). Resoluções são normas editadas pelo CNJ de cumprimento obrigatório por todos os tribunais do país, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF). A consulta pública é aberta a todos os cidadãos e estará disponível no site do CNJ até as 19h do dia 21 de novembro. Durante um mês, um grupo de trabalho instituído pela presidente do CNJ e do STF, ministra Cármen Lúcia, analisou as resoluções editadas pelo CNJ ao longo de seus 10 anos de existência. O trabalho resultou em 25 propostas iniciais, que consolidam as resoluções em vigor. No processo de consolidação, feito a partir das diretrizes previstas no Artigo 13 da Lei Complementar 95/1998, não houve alteração no conteúdo das normas já editadas. O objetivo da consulta pública é colher sugestões de órgãos, entidades e cidadãos sobre os textos das 25 propostas de resoluções que resultaram desse processo. A consolidação das Resoluções do CNJ em normas mais claras e diretas é uma das prioridades da atual gestão do Conselho, anunciada pela ministra Cármen Lúcia em sua primeira sessão plenária, realizada em setembro. Como participar – Para participar, o interessado deve apenas preencher um pequeno cadastro, informando o seu nome, CPF e indicar a resolução a que corresponde à sugestão, com a nova redação sugerida para o dispositivo. Os temas das resoluções consolidadas e seus respectivos números são: 1) Regimento Interno; 2) Gestão Estratégica; 3)Política de Atenção Prioritária do Primeiro Grau de Jurisdição; 4) Gestão de Pessoas; 5) Gestão Administrativa; 6) Segurança do Judiciário; 7) Gestão da Informação Processual e de Demandas Judiciais; 8)Gestão e Organização Judiciária; 9) Acesso à Informação e Transparência; 10) Nepotismo, Ficha Limpa e Cadastro de Improbidade – Critérios para ocupação de Cargos e Funções; 11)Controle Administrativo e Financeiro; 12) Precatórios; 13)Teto Remuneratório; 14) Código de Ética da Magistratura; 15) Concurso, Promoção e Processo Disciplinar; 16) Magistrados; 17) Execução Penal e Sistema Carcerário; 18) Acesso à Justiça; 19) Responsabilidade Social e Cidadania; 20) Responsabilidade Ambiental; 21) Direitos Humanos, Infância/Juventude e Promoção da Igualdade; 22) Cartórios; 23) Certidões e Documentos Emitidos no Exterior; 24) Tecnologia da Informação e Comunicação; e 25) Processo Judicial Eletrônico – PJe.(Fonte: Agência CNJ e Notícias) Consulta pública: CNJ abre prazo para sugestões sobre Resoluções – Interessados em participar do processo de consolidação das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já podem encaminhar suas sugestões a partir desta quarta-feira (9). Resoluções são normas editadas pelo CNJ de cumprimento obrigatório por todos os tribunais do país, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF). A consulta pública é aberta a todos os cidadãos e estará disponível no site do CNJ até as 19h do dia 21 de novembro. Durante um mês, um grupo de trabalho instituído pela presidente do CNJ e do STF, ministra Cármen Lúcia, analisou as resoluções editadas pelo CNJ ao longo de seus 10 anos de existência. O trabalho resultou em 25 propostas iniciais, que consolidam as resoluções em vigor. No processo de consolidação, feito a partir das diretrizes previstas no Artigo 13 da Lei Complementar 95/1998, não houve alteração no conteúdo das normas já editadas. O objetivo da consulta pública é colher sugestões de órgãos, entidades e cidadãos sobre os textos das 25 propostas de resoluções que resultaram desse processo. A consolidação das Resoluções do CNJ em normas mais claras e diretas é uma das prioridades da atual gestão do Conselho, anunciada pela ministra Cármen Lúcia em sua primeira sessão plenária, realizada em setembro. Como participar – Para participar, o interessado deve apenas preencher um pequeno cadastro, informando o seu nome, CPF e indicar a resolução a que corresponde à sugestão, com a nova redação sugerida para o dispositivo. Os temas das resoluções consolidadas e seus respectivos números são: 1) Regimento Interno; 2) Gestão Estratégica; 3)Política de Atenção Prioritária do Primeiro Grau de Jurisdição; 4) Gestão de Pessoas; 5) Gestão Administrativa; 6) Segurança do Judiciário; 7) Gestão da Informação Processual e de Demandas Judiciais; 8)Gestão e Organização Judiciária; 9) Acesso à Informação e Transparência; 10) Nepotismo, Ficha Limpa e Cadastro de Improbidade – Critérios para ocupação de Cargos e Funções; 11)Controle Administrativo e Financeiro; 12) Precatórios; 13)Teto Remuneratório; 14) Código de Ética da Magistratura; 15) Concurso, Promoção e Processo Disciplinar; 16) Magistrados; 17) Execução Penal e Sistema Carcerário; 18) Acesso à Justiça; 19) Responsabilidade Social e Cidadania; 20) Responsabilidade Ambiental; 21) Direitos Humanos, Infância/Juventude e Promoção da Igualdade; 22) Cartórios; 23) Certidões e Documentos Emitidos no Exterior; 24) Tecnologia da Informação e Comunicação; e 25) Processo Judicial Eletrônico – PJe. (Fonte: Agência CNJ e Notícias) ASSUNTOS ESTADUAIS GO – NOVA REPATRIAÇÃO DIVIDIRÁ MULTA COM ESTADOS – O governador de Goiás, Marconi Perillo, afirmou ontem que há um compromisso do Ministério da Fazenda de dividir com os estados a multa cobrada sobre os ativos no exterior, em um novo programa de repatriação que está sendo discutido no Congresso Nacional. Na repatriação deste ano, que possibilitou arrecadação de R$ 46,8 bilhões, a lei prevê que serão repartidos apenas os recursos referentes ao Imposto de Renda (IR). “Há um compromisso de que, nesse projeto [de lei], já haja essa previsão de compartilhamento do IR e de multas com os estados”, afirmou Perillo, após sair de uma reunião com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. O governador disse ainda que está cobrando na Justiça a multa referente ao programa de repatriação deste ano. Perillo informou também que pediu o apoio de Meirelles para um projeto do governo de Goiás, de pedir empréstimo ao Banco Mundial e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento a fim de trocar dívidas antigas, com juros mais caros, por novos débitos, com condições melhores. “Como são operações de crédito para assuntos que vão desonerar o peso do estado, ajudar no ajuste fiscal, pedimos que haja essa possibilidade de tomar empréstimo, trocando com financiamentos mais antigos e mais onerosos para o estado. O ministro ficou de analisar esse pleito, que já está sendo formalizado pela Secretaria da Fazenda de Goiás”, declarou Perillo. (Fonte: Exame) 18 ESTADOS QUEREM ADERIR A PPI DE SANEAMENTO, DIZ BNDES – Dezoito estados manifestaram ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) interesse na concessão de serviços de água e esgoto à iniciativa privada e formalizaram a decisão de aderir ao Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do governo federal. A informação foi divulgada hoje (9) pelo superintendente da área de Desestatização do banco, Rodolfo Torres. Os estados que demonstraram interesse são: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. O BNDES atuará como o escritório dos projetos dos governos estaduais, contratando consultorias para o diagnóstico em cada estado, estudos técnicos e a modelagem para cada caso. O banco também poderá fazer a prospecção de investidores e a realização do leilão de concessão ou outra forma de parceria com a iniciativa privada. Nesta quarta-feira, o BNDES publicou o edital de pré-qualificação para a habilitação de consultores especializados em fazer os estudos técnicos para a estruturação dos projetos de saneamento. Universalização Torres disse que o objetivo é desenvolver projetos com a iniciativa privada para investimentos em abastecimento de água e de esgotamento sanitário, para universalizar esses serviços. Atualmente, segundo dados do Sistema de Informações sobre Saneamento (Snis), as companhias de saneamento nos 18 estados que manifestaram interesse no programa atendem a 90 milhões de pessoas. Nesses estados, cerca de 17 milhões de pessoas não são atendidas por serviços de abastecimento regular de água, 65 milhões não têm acesso a serviços de coleta de esgoto e 74,6 milhões não têm esgoto tratado. O BNDES estima que os estudos técnicos sobre o assunto sejam realizados ao longo do primeiro trimestre de 2017, com o lançamento dos editais até o final do mesmo ano. Os leilões das primeiras concessões deverão ocorrer no primeiro trimestre de 2018. Segundo Torres, não há relação direta entre a concessão do serviço de água e esgoto à iniciativa privada e uma eventual elevação na tarifa cobrada da população. “Não tem uma relação direta, muito pelo contrário. Hoje, como o serviço funciona no Brasil, o nível tarifário é muito diferente, então não há uma relação entre uma coisa e outra.” (fonte: Exame) MA – ICMS COMPLEMENTAR – BENEFÍCIOS FISCAIS NÃO AUTORIZADOS – A Portaria nº 400/2016 alterou a Portaria nº 390/2015, que trata sobre a complementação da alíquota do ICMS relativa às operações ou prestações provenientes de unidades da Federação que concedem benefícios fiscais não autorizados por Convênio, para modificar a relação de estabelecimentos, produtos ou serviços amparados com benefícios fiscais relativos ao ICMS não autorizados por Convênio, bem como os percentuais de ICMS complementar a ser cobrado sobre a base de cálculo. Dentre os produtos destacamos: a) medicamento genérico; b) saídas de aves vivas ou abatidas e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, realizadas por estabelecimento que promova a verticalização industrial de produtos comestíveis e que não possua Regime Tributário Diferenciado; c) bebidas quentes; d) produtos farmacêuticos e materiais hospitalares; e) móveis, colchões e estufados, oriundos de estabelecimento industrial; f) gado bovino; g) pescados, exceto crustáceos, moluscos, hadoque, bacalhau, salmão e rã; h) saídas de mercadorias em geral promovidas por estabelecimento Atacadista/Centro de Distribuição. PE – ESTABELECIDA A OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DA NF-E – Foi publicado o Decreto nº 43.733/2016, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, independente da atividade econômica exercida pelo contribuinte, a partir de 1º.01.2017. Não se aplica a referida obrigatoriedade: a) às operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e; b) ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho, enquadrado nos códigos da CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00; c) na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 kg, adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas; d) nas operações internas, para acobertar o trânsito de mercadoria, em caso de operação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo à efetiva entrada seja NF-e e referencie as respectivas Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A; e) ao microempreendedor individual (MEI) , optante do Simples Nacional; f) às operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) . (Fonte: DOE PE). SE – EMISSÃO DE TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL – A Superintendência de Gestão Tributária e Não Tributária (Supergest) informa que no dia 04/11/2016 foram emitidos 1.986 “Termos de Exclusão do Simples Nacional” que notifica os optantes pelo Simples Nacional ou Simei com débitos de ICMS perante a Sefaz/SE. Dos 1.986 termos emitidos, 1.588 foram enviados pelo Domicílio Eletrônico Habilitado (DEH) para os optantes pelo Simples Nacional e 398 serão enviados pelos Correios para os optantes pelo Simei. A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização dos débitos à vista ou em parcelas. (Fonte: Sefaz-SE) AL – SECRETARIA DA FAZENDA NORMATIZA ACESSO À INFORMAÇÃO DE SIGILO FISCAL – Em atenção aos novos padrões de segurança da informação, a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) publicou, no Diário Oficial, a Instrução Normativa SEF nº 69/2016 que dispõe sobre o acesso à informação protegida por sigilo fiscal. A norma, discutida e desenvolvida pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI), define e organiza os tipos de informação englobados na categoria de sigilo fiscal e que só podem ser acessados por servidor autorizado, respeitando e resguardando suas funções. Do mesmo modo, também define aquelas que não estão inseridas em sigilo fiscal e podem ser acessadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) ou consultadas por meio do portal da transparência. Como explicou o secretário de Fazenda, George Santoro, o Fisco Alagoano é detentor legal de informações que possuem sigilo fiscal, o que cria a necessidade de se adotar uma rotina de procedimentos de segurança da informação com o propósito de preservar os contribuintes e garantir a segurança e integridade dos servidores fazendários responsáveis pelo gerenciamento destas informações. “Era necessário atribuir regras claras para nortear o trato destas informações internamente e para fazer com que o contribuinte esteja seguro de que as informações a seu respeito, e que tenham cobertura legal pelo sigilo, vão estar devidamente guardadas pela Sefaz”, ressaltou Santoro. A Instrução Normativa pode ser vista na edição do dia 04 de novembro do Diário Oficial do Estado de Alagoas. (Fonte: Sefaz-AL) ASSUNTOS MUNICIPAIS CCJ APROVA AUMENTO DA COTA DO ICMS PARA MUNICÍPIO-SEDE DE HIDRELÉTRICA – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei Complementar 163/15, do Senado, que altera a forma de cálculo do valor da energia elétrica produzida em usinas, para fins de repartição da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que cabe aos municípios. O objetivo é compensar os municípios que sediam usinas hidrelétricas. O projeto não altera o preço cobrado dos consumidores. Segundo a proposta, o valor da produção da energia oriunda de usina hidrelétrica situada no município, para fim de apuração da quota-parte de ICMS do município, corresponderá à quantidade de energia produzida multiplicada pelo preço médio da energia hidráulica comprada das geradoras pelas distribuidoras, calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O parecer do relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), apontou que a proposta apenas define com maior clareza a forma como será calculado o total. Como a CCJ apenas analisa a constitucionalidade dessa proposta, ele recomendou a aprovação. Tramitação A proposta, já aprovada nas comissões de Minas e Energia; e de Finanças e Tributação, será encaminhada para análise do Plenário. (Fonte: Agência Câmara) |