ASSUNTOS FEDERAIS PEC DO TETO VIOLA CLÁUSULAS PÉTREAS DA CONSTITUIÇÃO, DIZ ESTUDO DO SENADO – Tal como Carlos Lacerda anunciando seu plano de ação para impedir que Getúlio Vargas voltasse à Presidência da República em 1950 (“Não pode ser candidato. Se for, não pode ser eleito. Se eleito, não pode tomar posse. Se tomar posse, não pode governar”), o consultor legislativo do Senado Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior afirmou, em parecer, que a PEC 241/2016 não deve ser admitida. Isso porque ela viola as cláusulas pétreas do voto direto, secreto, universal e periódico; da separação de Poderes; e dos direitos e garantias individuais, previstas nos incisos II, III e IV do parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição. A garantia ao voto é desrespeitada pelo fato de os próximos cinco presidentes e cinco legislaturas do Congresso não poderem “exercer, em sua plenitude, o mandato que lhe foi conferido pela soberania popular”. De acordo com o consultor, sem o devido manejo do Orçamento, ficaria quase impossível desenvolver políticas públicas próprias de impacto. Já a separação dos Poderes é violada pelo desrespeito à autonomia financeira do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União. Dessa maneira, destaca Vieira Junior, essas carreiras jurídicas teriam condições de trabalho e remuneração pioradas, afastando os melhores profissionais e piorando o serviço que elas prestam à população. Além disso, a proposta restringe o poder de o presidente da República e os parlamentares proporem projetos de lei ou PECs, uma vez que o artigo 103 da medida estabelece que o chefe de governo só poderá sugerir alteração do método de correção monetária após 10 anos do teto. Da mesma forma, esse dispositivo estabelece que o Congresso só poderá aprovar uma proposta de alteração de tal fórmula por mandato presidencial. O consultor legislativo do Senado também enumera diversos direitos e garantias individuais que seriam atingidos caso a PEC 241/2016 seja aprovada. Os principais deles são o direito à saúde e à educação e a vedação ao retrocesso social. Citando estudos da professora de economia da USP Laura Carvalho e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Vieira Junior argumenta que o Brasil ainda não atingiu um patamar satisfatório desses serviços públicos e que o congelamento de seus recursos nos patamares de 2017, em vez da destinação de percentuais do Orçamento anual, impediria que eles atingissem um patamar de qualidade satisfatório. Pior: como a população brasileira tende a aumentar e envelhecer, haveria ainda mais demanda de hospitais e escolas estatais. Ou seja, na realidade, os usuários desses sistemas receberiam um serviço ainda mais deficiente nos próximos 20 anos, ressalta o consultor, destacando a inexistência de mecanismos na PEC para contornar esse retrocesso social. O parecer sustenta ainda que a proposta viola os princípios da razoabilidade (por instituir contenções por demais drásticas), da segurança jurídica (pelo fato de o Estado não poder cumprir com obrigações esperadas pelos cidadãos), do devido processo legal aplicado ao processo legislativo (por estabelecer um período grande — 20 anos — no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que se destina a regras de curto prazo) e da individualização da pena (por punir todos os órgãos de um Poder se um deles ultrapassar o teto de despesas). Proposta polêmica Medida-chave para o governo Michel Temer, a PEC 241/2016 vem gerando polêmica no mundo jurídico. Na visão da Procuradoria-Geral da República, o projeto é “flagrantemente inconstitucional“. Isso porque daria ao Executivo poderes de um “superórgão”, que poderia influenciar o Judiciário e o Legislativo, mesmo que indiretamente. Magistrados federais têm entendimento semelhante. “Com a PEC 241, o Executivo passará a ser o ‘super poder’, controlando os demais poderes e o Ministério Público por meio dos recursos financeiros. A longo prazo, o Judiciário será obrigado a fechar varas diante da impossibilidade de contratação de novos juízes e servidores. A pretexto de controlar gastos, a medida irá dificultar o enfrentamento da corrupção, essa sim a raiz da crise econômica brasileira” afirmou o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Veloso. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a seccional de Sergipe da entidade também se posicionaram contra a PEC 241/2016. O presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB, Maurício Gentil, convocou a sociedade à luta pela defesa dos direitos sociais. “Estamos em um momento crucial, em termos de apontar para o futuro se vamos ceder e fazer da Constituição uma mera folha de papel ou se vamos lutar para que o retrocesso seja barrado e construir a efetivação dos ideais da Constituição.” Henri Clay, presidente da OAB-SE, por sua vez, avaliou que a proposta representa um retrocesso social e disse que a emenda “será um golpe no avanço progressivo nos diretos fundamentais sociais dos cidadãos brasileiros”. “Vamos juntos resistir e mobilizar a sociedade contra essa pretensão política do governo Temer”, conclamou. Por outro lado, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do STF, Gilmar Mendes, saiu em defesa da norma. Ele emitiu uma nota dizendo que a corte eleitoral é favorável à restrição de gastos e afirmou que juízes e promotores usam o pretexto do combate à corrupção para preservar seus privilégios. Tramitação A PEC 241/2016 foi aprovada em primeiro e segundo turnos pela Câmara dos Deputados. Ainda é necessário votar os destaques. Depois dessa fase, o projeto será enviado ao Senado. O presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), espera concluir a apreciação do tema em novembro para que a proposta seja promulgada e anexada à Constituição Federal. Se a PEC for aprovada no Senado, os limites orçamentários serão corrigidos anualmente pelo IPCA acumulado em 12 meses até junho do ano anterior. Mas em 2017 o cálculo será diferente, contabilizando o limite a partir da despesa paga neste ano, corrigido em 7,2% (inflação prevista para o ano). Já no décimo ano de vigência da PEC, os critérios poderão ser revistos pelo presidente da República uma vez a cada mandato. Caso haja excesso de gastos de um dos Poderes durante a vigência da medida, o Executivo poderá compensá-los no orçamento seguinte em até 0,25% do limite. (Fonte: Conjur) REPATRIAÇÃO TEM INADIMPLÊNCIA DE R$ 4,15 BI, INFORMA RECEITA – Contribuintes que aderiram ao programa de regularização de recursos deixaram de pagar R$ 4,153 bilhões em impostos e multas e serão alvo de investigação da Receita Federal. O órgão vai identificar a veracidade e autenticidade das informações e cobrará o pagamento – agora, sem os benefícios da Lei da Repatriação. Com isso, o programa rendeu efetivamente R$ 46,8 bilhões aos cofres do governo, disse nesta segunda-feira, 7, o secretário do órgão, Jorge Rachid. Na semana passada, a Receita havia anunciado uma arrecadação de R$ 50,9 bilhões com o programa. A diferença se refere a 161 contribuintes pessoas físicas e a sete pessoas jurídicas. Destes, cinco pessoas físicas e duas pessoas jurídicas responderam sozinhas por 98,7% da diferença, o equivalente a R$ 4,1 bilhões. O Fisco já iniciou procedimentos fiscais para identificar as informações, o IP (Internet Protocol, uma espécie de identidade) do computador de origem e a existência de ativos e rendas desses contribuintes que não foram declaradas. “Essas declarações foram feitas com certificação digital, então os auditores fiscais vão agir, vão intimar os contribuintes e cobrar imposto devido”, disse Rachid, sem estabelecer prazos para a conclusão da ação. “Na apuração, poderemos elaborar representação fiscal para fins penais, se for o caso”, afirmou. Sem benefícios Os contribuintes que deixaram de pagar os valores declarados à Receita Federal serão cobrados agora na integralidade. Isso quer dizer que as alíquotas serão superiores aos 15% de imposto de renda e 15% de multa estabelecidos no programa. Segundo Rachid, as pessoas físicas terão de arcar com os 27,5% de imposto de renda, enquanto as pessoas jurídicas pagarão IRPJ mais CSLL. Sobre o valor do imposto incidirá a multa de ofício, que varia de 75% a 150%. O secretário da Receita evitou relacionar o não pagamento do valor da multa e do imposto devido com o anúncio de uma possível nova edição do programa de repatriação. “Acho que não tem nada a ver”, disse. Rachid também evitou comentar se já há conversas do órgão com o Congresso Nacional sobre o novo projeto para retomar o programa de repatriação em 2017. “É notícia que se tem, vamos aguardar.” (Fonte: Exame) RECUO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS AJUDOU A ACELERAR QUEDA DA RECEITA TRIBUTÁRIA – O recuo da inflação de serviços ajudou a acelerar a queda da arrecadação federal tributária incidente sobre o setor, entre os meses de janeiro a setembro deste ano, segundo especialistas ouvidos pelo DCI. Nos nove meses de 2016, a Receita Federal do Brasil (RFB) recolheu R$ 288 bilhões em impostos sobre bens e serviços, montante 11,57% menor, em termos reais (com correção inflacionária), do que o que foi auferido em igual período do ano passado. Entre janeiro a setembro de 2015, essa mesma arrecadação havia recuado 5,16%, quando comparada a iguais meses de 2014. Além da retração da receita do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o sócio da Méthode Consultoria Adriano Gomes comenta que a aceleração do ritmo de queda da arrecadação sobre bens e serviços também reflete o processo desinflacionário deste último setor. “Os serviços demoraram a ajustar preços, pois os efeitos da recessão econômica chegaram por último no consumo e no mercado de trabalho“, diz. “No entanto, ao longo deste ano, as empresas do segmento tiveram que se ajustar baixando preços, o que tem contribuído para a redução da inflação e, consequentemente para a queda da arrecadação do setor“, completa. A inflação de serviços medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulava alta anualizada de 7,88% em janeiro deste ano. Já em setembro, recuou para 7,04%, mostra o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No início de 2015, os preços do setor registravam variação positiva de 8,75% e, em setembro daquele mesmo ano, diminuíram de intensidade (8,15%). “A desaceleração da inflação de serviços impacta bastante a arrecadação, pois este segmento corresponde a 70% do nosso PIB [Produto Interno Bruto]. Então, é normal que o recuo dos preços tenha provocado essa queda de 11,57%”, comentou Adriano Gomes. Resiliência Apesar da redução inflacionária, o Banco Central (BC) avalia que os preços dos serviços ainda estão resilientes, quando comparados à forte contração da economia brasileira, em curso desde meados de 2014. Na opinião de Gomes, ainda que o recuo do setor seja lento, este deve continuar provocando quedas mais acentuadas na arrecadação de bens e serviços durante os próximos meses, nas comparações anuais. Ele esclarece que a atividade dos serviços consegue ser apurada pela Receita Federal via Simples Nacional, por exemplo. Após arrecadar os impostos que compõe o regime simplificado, como o Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), a União distribui esses tributos para os entes competentes. No caso do ICMS, para os estados e distrito federal, no caso do ISS, para os municípios brasileiros. Além disso, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidem sobre a base de faturamento das empresas de serviços. Até setembro deste ano, esses dois tributos caíram 7,5% e 7,8%, respectivamente. No mesmo período do ano passado, essas quedas foram menos acentuadas, em 3% e 2,9%, respectivamente. IPI Desde o início da crise econômica, o IPI derruba a arrecadação sobre bens e serviços. Nos nove meses deste ano, o imposto despencou 19,28%, enquanto em igual período de 2015, a retração foi de 7,11%. O professor de economia da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), Silvio Paixão, afirma que este cenário mostra que a recessão na economia ainda é “persistente“. Ao contrário de bens e serviços, a arrecadação incidente sobre a folha de salários desacelerou o ritmo de retração. Entre janeiro a setembro, a receita arrecadada sobre essa base caiu 4,61%, em termos reais, ante igual período de 2015, para cerca de R$ 263 bilhões. Já nos mesmos meses do ano passado, este recolhimento registrou uma queda maior, de 5,76%, em relação ao mesmo período de 2014. Para o professor, isso ocorreu, pois ao longo de 2015 já havia ocorrido uma “perda significativa” do emprego formal. Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) confirmam que a redução dos postos de trabalho contratados via regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de fato, foi ligeiramente maior até setembro de 2015, do que em igual período de 2016. Enquanto no ano passado o saldo líquido (diferença entre contratação e demissão) do emprego celetista (CLT) foi negativo em 729.583, neste ano, o déficit foi de 717.502. Dados da Receita Federal mostram ainda que a arrecadação sobre a renda e a propriedade recuaram 3,16% até setembro de 2016. No mesmo período do ano passado, essa queda foi de 4,76%. Silvio Paixão diz que essa diminuição está relacionada com a retração do mercado imobiliário, com destaque para o ajuste dos preços dos aluguéis para baixo, por exemplo. (Fonte: DCI – SP) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS TEMER ENVIA PROJETO DE LEI SOBRE REVISÃO DE BENEFÍCIOS DO INSS – O presidente Michel Temer formalizou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 7, o envio ao Congresso Nacional de projeto de lei que substituirá a Medida Provisória 739, editada em julho para permitir a revisão de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez, concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A MP passou pelo Congresso, mas não chegou a ser aprovada e perdeu a validade na última sexta-feira. Sem a Medida Provisória, o INSS poderia continuar com as revisões dos benefícios, porém não tinha como garantir o pagamento do bônus de R$ 60 aos peritos por perícia feita na revisão. O bônus foi criado pela MP e deve ser mantido no texto do projeto de lei nos mesmos moldes. A mensagem de envio ao Legislativo diz que o projeto de lei “altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade”. Conforme oBroadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, informou na semana passada, o INSS vai remarcar as perícias agendadas entre hoje e 25 de novembro no âmbito do pente-fino desses benefícios que começou em setembro. Segundo o órgão, 5,9 mil beneficiários serão procurados pela central de atendimento para programar uma nova data. Nesse período, o governo espera que o Congresso aprove o projeto de lei. De acordo com o INSS, o pente-fino dos benefícios demonstrou “excelentes” resultados. Das 21 mil perícias realizadas desde setembro, 80% dos benefícios foram cassados na data da realização do exame porque os segurados estavam aptos a voltar para o trabalho. A economia gerada foi até agora de R$ 220 milhões, segundo o órgão. As revisões de 530 mil auxílios-doença e 1,2 milhão de aposentadorias por invalidez foram planejadas pelo governo para durar até dois anos. A economia total com o pente-fino é estimada em R$ 6 bilhões por ano. (Fonte: Exame) REPÚBLICA DA SÉRVIA É JULGADA À REVELIA POR SE RECUSAR A RECONHECER JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da República da Sérvia contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um vigia na sua embaixada, em Brasília (DF). A decisão mantém a pena de revelia aplicada pelo primeiro grau porque, em audiência, o Estado estrangeiro se recusou a prestar esclarecimentos sobre os fatos, por não reconhecer a jurisdição brasileira. Ao reconhecer o vínculo de emprego, o juízo 3ª Vara do Trabalho de Brasília julgou também procedentes outros pedidos, entre eles o de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil. Segundo o vigia, para que pudesse receber ao menos o saldo de salário ele teve que assinar um documento, sob forte coação, conferindo quitação total à empregadora. Sem o depoimento de seu representante, a República Sérvia foi considerada confessa quanto à matéria de fato e condenada ao reconhecimento do vínculo de emprego, verbas rescisórias, horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno, verbas tributárias e dano moral. De acordo com a sentença, esse tipo de confissão gera apenas presunção relativa, que não se estende à matéria de direito nem prevalece sobre a prova documental ou da confissão real. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). Segundo o TRT, a República da Sérvia pode não depor em juízo, se for de seu interesse, mas deve arcar com as consequências processuais advindas dessa opção – no caso, a aplicação da confissão ficta sobre os fatos. No recurso ao TST, o Estado estrangeiro alegou que, por ser pessoa de direito internacional público, não pode se submeter à lei de outro país contra a sua vontade. Como o recurso teve seguimento negado, interpôs agravo de instrumento sustentando, entre outros pontos, imunidade de jurisdição, incompetência da Justiça do Trabalho e cerceamento de defesa. A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do agravo, observou que o Supremo Tribunal Federal já manifestou entendimento no sentido de que a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro frente aos órgãos do Poder Judiciário Trabalhista brasileiro é relativa. “Apenas os atos de império são acobertados pela imunidade, não alcançando os atos de gestão, de natureza negocial, como, por exemplo, os contratos e relações trabalhistas”, assinalou. Segundo Maria Helena Mallmann, não ficou caracterizado o cerceamento de defesa, pois foi o preposto da República da Sérvia que se recusou a prestar esclarecimentos sobre os fatos. “Foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes“, afirmou. “Além do mais, ao Estado estrangeiro foi oportunizada a interposição de todos os recursos previstos no processo do trabalho, nos quais tem defendido seus interesses”. Em relação ao vínculo empregatício, a ministra assinalou que o TRT verificou a existência dos requisitos do artigo 2º e 3º da CLT por meio de documentos que demonstram pagamento de salário mensal durante mais de seis anos, inclusive com o terço de férias. Quanto à indenização por danos morais, tendo sido constatado pelo TRT o ato ilícito da empregadora, a relatora concluiu que a adoção de entendimento diverso implicaria reexame de fatos e provas, o que é limitado pela Súmula 126 do TST. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO DEFINIÇÃO DE CRITÉRIO PARA COMPENSAR CRÉDITO E DÉBITO TRIBUTÁRIOS CABE À RECEITA FEDERAL – A definição do critério para compensar débito quando o contribuinte tem crédito junto ao fisco cabe à Receita Federal, sem prejuízo do controle judicial da legalidade, segundo decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de uma cooperativa de arroz do Rio Grande do Sul. Como possuía crédito de R$ 2,82 milhões e também débitos junto à Receita Federal, a cooperativa alegou ter direito líquido e certo de escolher quitar as dívidas já parceladas. Alegou que, em relação aos débitos não parcelados, pretendia manter a discussão no âmbito administrativo e judicial. A cooperativa invocou ainda os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da menor onerosidade para reafirmar seu direito a utilizar os créditos reconhecidos para extinguir débitos conforme sua exclusiva vontade, não concordando assim com a classificação definida na legislação tributária. Compensação No voto acompanhado pela Segunda Turma, o ministro Herman Benjamin ressaltou que, em situações como essa, a legislação prevê ser “impositiva” a compensação de ofício, conforme o artigo 7º do Decreto-Lei 2.287/86, com a redação da Lei 11.196/05. Regulamentando essa norma, o parágrafo 1º do artigo 6º do Decreto 2.138/97 determina que a compensação de ofício seja precedida de notificação do contribuinte. “O encontro de contas será realizado quando houver a sua anuência expressa ou tácita (artigo 6º, parágrafo 2º), e, em caso de discordância, o crédito do sujeito passivo ficará retido em poder do fisco até que o débito deste seja liquidado (artigo 6º, parágrafo 3º)”, explicou o ministro. Herman Benjamin salientou ainda que a demanda foi ajuizada porque a Instrução Normativa 1.300/12 estabelece os critérios e define a ordem dos débitos pendentes para a compensação, enquanto a cooperativa alega ter direito líquido e certo de eleger, unilateralmente, conforme sua conveniência, quais débitos compensar. “Nesse passo, a invocação dos princípios da razoabilidade e da menor onerosidade não socorre a recorrente, pois, como se sabe, não é dado ao contribuinte eleger unilateralmente os critérios que lhe parecem mais convenientes, sobrepondo-se ao interesse público, resguardado pelo fisco”, justificou o ministro. (Fonte: STJ) SELO DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICO CHEGA A TODOS OS CARTÓRIOS DE MINAS – A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concluiu, em 1º de novembro, a implantação do selo de fiscalização eletrônico em todos os 3.020 cartórios (serviços notariais e de registro) de Minas Gerais. Atualmente, 1.752 serventias já trabalham exclusivamente com esse selo. A expectativa da Corregedoria é que todos os cartórios operem exclusivamente com ele a partir de março de 2017. O selo de fiscalização eletrônico é um código único com três letras e cinco dígitos numéricos que é impresso diretamente em documento resultante e indica a serventia e o ato praticado. Também compõem o selo um código de segurança de 16 dígitos, e sua veracidade pode ser verificada no portal do TJMG. A implantação escalonada dessa modalidade de selagem começou em 2012. Por ser eletrônico, o selo não pode ser roubado ou danificado e não fica armazenado, o que traz mais segurança ao usuário dos serviços extrajudiciais. Ele favorece também a fiscalização e o controle dos cartórios, atividade da Corregedoria. O novo selo permite ainda a redução de custos, já que não há mais gastos com a confecção e a distribuição dos antigos modelos em papel. Para o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador André Leite Praça, a conclusão da implantação do selo eletrônico de fiscalização, além de garantir a prática dos atos com mais “eficiência, agilidade, segurança e autenticidade”, vai contribuir para a sustentabilidade ambiental e gerar economia para os cofres do TJ, “tornando mais eficaz o controle do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade”. O juiz auxiliar da Corregedoria Marcus Vinícius Mendes do Valle, responsável pelos Serviços de Notas e Registro juntamente com os juízes João Luiz Nascimento de Oliveira e Simone Saraiva de Abreu Abras, também destacou os benefícios do selo eletrônico. Segundo ele, a conclusão da implantação vai trazer melhoria no atendimento e na qualidade dos serviços prestados à população. Recolhimento – Até março de 2017, a Corregedoria vai recolher todos os selos de papel. A implantação do selo eletrônico prevê o uso das duas modalidades de selo por um período de teste. Entre as desvantagens do selo físico estão a possibilidade de furto, roubo, extravio e fraude, o processo de deterioração trazido com o tempo, a incompatibilidade com os cartórios informatizados, o custo de confecção e distribuição e a necessidade de que a fiscalização seja feita presencialmente. (Fonte: TJMG) PESQUISA PRONTA DESTA SEMANA FALA DE REVISÃO DE ALIMENTOS, PREVIDÊNCIA E DIREITO DO CONSUMIDOR – Revisão de alimentos, execução fiscal, benefícios previdenciários e direitos do consumidor são os assuntos disponibilizados pela Pesquisa Pronta desta segunda-feira (7). A ferramenta permite acesso rápido à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), oferecendo consultas a temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. Revisão de alimentos Segundo a jurisprudência do STJ, os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos – seja em caso de redução, majoração ou exoneração – retroagem à data da citação, ressalvada a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações vincendas. Execução fiscal O STJ possui entendimento no sentido de que é possível a concessão de certidões negativas de débitos tributários às empresas filiais, ainda que conste débito em nome da matriz. Benefícios previdenciários A orientação jurisprudencial do STJ aponta no sentido de que o dependente incapaz que não pleiteia a pensão por morte no prazo de 30 dias a partir do óbito do segurado não tem direito ao recebimento do benefício a partir do falecimento do instituidor. Direito do consumidor A corte já decidiu que a utilização do serviço de fomento mercantil como incremento da atividade produtiva não constitui relação de consumo, sendo, pois, impossível a incidência do Código de Defesa do Consumidor. Acesso permanente A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação. (Fonte: STJ) MINISTRA CÁRMEN LÚCIA DESTACA ESFORÇO DO JUDICIÁRIO NO MÊS NACIONAL DO JÚRI – Ao participar da abertura do Mês Nacional do Júri no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, destacou a importância da iniciativa na tentativa de dar uma resposta mais rápida e efetiva aos crimes dolosos contra a vida (homicídio e tentativa de homicídio). “Não é razoável que uma pessoa tenha um filho morto e, 14 anos depois, não tenha vindo a ela uma resposta. Estamos todos empenhados em fazer com que esses crimes não fiquem impunes nem demoradamente nas prateleiras. Nosso dever é fazer com que o cidadão acredite no Estado”, afirmou. O Brasil ocupa atualmente o primeiro lugar no ranking mundial de homicídios, com mais de 59 mil assassinatos registrados em 2014. Para esta mobilização os tribunais de todo o país agendaram cerca de cinco mil sessões do Tribunal do Júri. A iniciativa é da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), parceria que une o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério da Justiça. A ministra Cármen Lúcia explicou que três tipos de crimes serão priorizados nos julgamentos: homicídios que envolvam violência doméstica, violência policial e os originados em confrontos dentro ou nos arredores de bares ou casas noturnas. “O cidadão brasileiro reclama da Justiça, ou melhor, da falta de Justiça, especialmente quando se cuida de crimes como homicídio. Esse esforço concentrado serve para mostrarmos ao cidadão que nós nos preocupamos com cada um que é morto e não precisava ter sua vida ceifada”, frisou a ministra, durante a solenidade, que contou ainda com a participação dos conselheiros Arnaldo Hossepian e Fernando Mattos, representantes do CNJ na Enasp. Ao longo do mês, as unidades judiciárias de todo o país realizarão julgamentos nas 80 varas especializadas de Tribunal do Júri. No Distrito Federal, 201 sessões estão previstas ao longo do mês. “Essa atuação conjunta, de magistrados, Ministério Público, Defensoria Pública, advogados e servidores, é um esforço contra a impunidade”, destacou o presidente do TJDFT, Mário Machado, que agradeceu a presença da presidente do CNJ no lançamento da ação. A mobilização dos tribunais, organizada por ato da Presidência do CNJ, substituirá a Semana Nacional do Júri. O Mês Nacional do Júri foi formalizado na Recomendação CNJ 53/2016. Até o ano passado, o CNJ e as demais instituições do sistema de Justiça (Ministério e Defensoria Públicos, por exemplo) realizaram a Semana Nacional do Júri. Nas edições de 2014 e 2015, foram julgados cerca de 5 mil crimes dolosos contra a vida. (Fonte: Agência CNJ de Serviços) ASSUNTOS ESTADUAIS AL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – Por meio do Decreto nº 50.786/2016 foi alterado o RICMS/AL para tratar, com efeitos a partir de 1º.11.2016, sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos alimentícios, dispondo, dentre outros assuntos, sobre: a) a responsabilidade por substituição tributária ao estabelecimento industrial fabricante nas operações internas; b) a não aplicação da imputação de responsabilidade nas operações com farinha de trigo e com os derivados de farinha de trigo; c) a responsabilidade e o prazo de recolhimento do imposto; d) a inclusão dos seguintes produtos, dentre outros, na relação de produtos alimentícios sujeitos ao ICMS-ST: d.1) farinha de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg; d.2) farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg; d.3) farinha de trigo comum em embalagem igual a 5 kg; d.4) misturas e preparações para bolos e pães, em embal agem inferior ou igual a 25 Kg. Ademais, a presente norma fixou procedimentos para fins do levantamento de estoque do contribuinte industrial de farinha de trigo ou de produtos derivados de farinha de trigo cujo imposto tenha sido retido ou pago por substituição tributária. Por fim, foram revogados os arts. 444 a 444-Q do RICMS/AL que tratavam sobre os procedimentos tributários nas operações com trigo em grão, farinha de trigo, mistura de farinha de trigo a outros produtos. PA – REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PARA COMÉRCIO ATACADISTA – O Decreto nº 1.634/2016 alterou o RICMS/PA, para dispor sobre o regime tributário diferenciado para os contribuintes com atividade econômica de comércio atacadista, detentores ou não do tratamento relativo ao credito presumido para atacadista e varejista, previsto no art. 126 do Adendo I do RICMS/PA. Foi definido ainda sobre: a) a concessão de crédito presumido aos estabelecimentos atacadistas, calculado sobre as operações internas de saída de mercadorias não alcançadas pelo citado tratamento diferenciado, de forma que a carga tributária mínima das operações próprias resulte em 2% e a máxima em 5%; b) a margem de agregação que deverá ser utilizada para a apuração da base de cálculo do ICMS próprio a recolher; c) a aplicação do regime diferenciado às operações próprias e estendidas às operações subsequentes; d) a atribuição da condição de substituto tributário ao beneficiário do regime; e) a composição da base de cálculo da substituição tributária. PB – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – AUTOPEÇAS – O Decreto nº 37.030/2016 alterou o Decreto nº 34.335/2013, que trata da substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, para dispor, com efeitos desde 1º.11.2016, que nas operações destinadas aos Estados de Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados na norma alterada, dentre os quais destacamos: a) protetores de caçamba; b) capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores; c) cilindro de aço para GNV (gás natural veicular); d) telefones móveis; e) relés. PE – PENALIDADES PARA A ENTREGA FORA DO PRAZO OU SUBSTITUIÇÃO DA SEF – Foi alterada pela Portaria Sec. Faz. – PE Nº202/2016 a Portaria SF nº 56/2004, que uniformizou a aplicação de penalidades relativas à entrega de documentação fiscal ou à respectiva substituição, para reduzir, no período de 1º a 30.11.2016, para R$ 150,20 (cento e cinquenta reais e vinte centavos) a penalidade no caso de entrega do arquivo digital do SEF fora do prazo ou quando tenha ocorrido a substituição. ASSUNTOS MUNICIPAIS SALVADOR/BA – ISSQN – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-E) – FORMA DE RETENÇÃO E REGRAS PARA EMISSÃO – ALTERAÇÕES E NOVAS DISPOSIÇÕES – A Instrução Normativa nº 29/2016 alterou e acrescentou dispositivos à Instrução Normativa nº 8/2013, que aprovou a forma de retenção do ISSQN e as regras de negócio para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. As alterações e novas disposições referem-se às regras indicadas ao adendo único da Instrução Normativa nº 8/2013. Ao final, revogou as Portarias nºs 23/1990 e 84/2006, que dispõem sobre os critérios para estimativa da base de cálculo do ISSQN. BRASÍLIA/DF – POSSIBILIDADE DE AS RETIFICAÇÕES DO LFE – A Portaria Sec. Faz. – DF Nº234/2016 alterou a Portaria nº 210/2006, que estabelece normas relativas ao Livro Fiscal Eletrônico – LFE, para dispor sobre a possibilidade de as retificações do LFE serem efetuadas fora do prazo estabelecido: a) desde que o contribuinte, no período de referência do arquivo a ser retificado, esteja enquadrado no Simples Nacional e as alterações não impliquem em redução ou acréscimo do valor indicado nos campos do registro E360 (apuração do ICMS); b) quando autorizadas por autoridade fiscal competente. |