ASSUNTOS FEDERAIS RECEITA ABRE NA TERÇA-FEIRA, 8/11, CONSULTA AO SEXTO LOTE DE RESTITUIÇÃO DO IRPF DE 2016 – A partir das 9 horas desta terça-feira, estará disponível para consulta o sexto lote de restituição do IRPF 2016, que contempla 2.207.477 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,6 bilhões O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2015. O crédito bancário para 2.244.479 contribuintes será realizado no dia 16 de novembro, totalizando o valor de R$ 2,75 bilhões. Desse total, R$ 68.281.658,86 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 14.710 contribuintes idosos e 2.026 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (clicar aqui), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. (Fonte: Receita Federal) CONHEÇA OS VETOS QUE DEIXARAM O SUPERSIMPLES MENOS SUPER – A lei que tornou o Supersimples mais abrangente foi sancionada dia 27 de outubro, mas nem tudo aquilo que o Congresso aprovou passou pelo crivo do governo federal. A sanção do texto veio com 17 vetos, alguns deles frustrando as esperanças de setores que aguardavam redução da carga tributária. Caso das entidades filantrópicas, que embora tenham imunidade de impostos garantida pela Constituição, acabam tributadas como empresas grandes quando tentam buscar receitas suplementares para se manter, promovendo bazares ou vendendo produtos de fabricação própria, por exemplo. O texto que saiu da Câmara dos Deputados abria espaço para que as atividades que extrapolam a função social dessas entidades fossem tributadas pelo regime simplificado e, assim, ter os impostos reduzidos em até 40%. A expectativa dos cidadãos ligados ao chamado Terceiro Setor era pela aprovação desse ponto da lei, algo que já vinha sendo discutido com o governo há anos com o batismo de Simples Social. Mas não foi desta vez. Para ter uma ideia, uma padaria de pequeno porte será menos tributada que um empreendimento idêntico vinculado a uma entidade filantrópica. Outro trecho vetado na lei previa que o Supersimples seria classificado, de fato, como um regime tributário, assim como o Lucro Real ou o Lucro Presumido. Embora seja tratado como tal nos meios empresarial e contábil, para a Receita Federal o Supersimples é tido simplesmente como renúncia fiscal. Não se trata de mera formalidade. “Sempre que se tenta algum novo benefício para as empresas do Supersimples, a Receita diz que não é possível, pois está no limite da renúncia fiscal”, afirma Wilson Gimenez, vice-presidente administrativo da Aescon-SP, Gimenez lembra que as empresas do Supersimples nunca tiveram o benefício do Refis –programa de parcelamento incentivado de débitos tributários -, uma vez que, por esse ponto de vista, configuraria uma renúncia fiscal dentro de outra. Vale destacar que a lei que ampliou o Supersimples prevê um parcelamento especial para as micro e pequenas empresas, mas nada que desonere multas e juros e traga tantos benefícios como o Refis garante para as empresa do Lucro Real e Presumido. Também foi vetada a possibilidade de as empresas do Supersimples conseguirem descontos nos depósitos recursais da Justiça do Trabalho – valor que o empregador precisa depositar quando recorre de uma ação movida contra ele. Os autores do texto queriam aplicar, para esses depósitos, os mesmo critérios de descontos voltados às multas por descumprimento de obrigações acessórias. De acordo com Gimenez, por esses critérios os Microempreendedores Individuais (MEIs) poderiam abater até 90% do valor dos depósitos e os micro e pequenos empresários, 50%, “Essa possibilidade foi vetada porque o governo entendeu que haveria prejuízo aos trabalhadores que ganhassem as demandas trabalhistas. Mas seria importante dar um tratamento distinto para os empresários de menor porte, que não possuem a disponibilidade de recursos de uma grande empresa”, diz Gimenez. O LADO BOM Ainda que sancionada com vetos, a lei que amplia o Supersimples traz avanços. Um dos mais significativos é a possibilidade de micro e pequenas empresas obterem o estímulo financeiro de um investidor-anjo. A lei blinda o anjo ao tratá-lo simplesmente como um investidor, sem atribuir a ele a responsabilidade solidária de um sócio da empresa. No geral, a lei sancionada amplia o limite de faturamento anual para enquadramento no Supersimples. O teto sobe de atuais R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões para as micro e pequenas empresa. Para o MEI, o limite cresce de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais. Também cria novas tabelas de alíquotas com uma configuração que, segundo os autores da proposta, permitirá às empresas aumentar o faturamento sem que tenham grandes elevações da carga tributária. O regime simplificado também foi aberto para novas categorias, como produtores de bebidas alcoólicas (cerveja, vinho, cachaça). Essas são mudanças que passam a valer apenas em 2018. Para 2017, a lei prevê a ampliação do prazo para pagamento das dívidas tributárias das empresas do Supersimples, que passa de 60 para 120 prestações. (Fonte: Diário do Comércio) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS TST ENTENDE QUE CLÁUSULA QUE PREVÊ REPASSES DA BRF COMPROMETE LIBERDADE DE ATUAÇÃO DE SINDICATO – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de cláusula de acordo coletivo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação dos Estados do Pará e Amapá e a BRF S.A. que previa o repasse de valores pela empregadora ao sindicato profissional. Segundo a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, esse tipo de interferência compromete a liberdade de atuação do sindicato profissional no que tange aos interesses dos empregados por ele representados. A cláusula 19 do acordo coletivo 2015/2016 especificava que a empresa assumiria o ônus de R$ 2.929,38, referente a custos jurídicos da categoria com a negociação coletiva, “haja vista não haver número de associados suficiente para manutenção do acordo coletivo de trabalho na região“. O Ministério Público do Trabalho propôs ação anulatória contra a cláusula, sustentando que o repasse configuraria uma subvenção patronal para o sindicato profissional. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região julgou procedente o pedido do MPT, pois a cláusula submeteria o sindicato profissional “à ingerência da empresa convenente, o que não é permitido pela Constituição” e representaria “uma clara afronta aos princípios da legalidade, da liberdade e da autonomia sindical”. Segundo o TRT, a própria CLT prevê as fontes de custeio das entidades sindicais (artigo 548), não havendo previsão de contribuições ou repasses de terceiros não integrantes da categoria profissional, principalmente em se tratando dos empregadores. Destacou, ainda, que a finalidade da cláusula – custos jurídicos para celebração do acordo coletivo – deve ser custeado, por lei, pelo imposto sindical. O sindicato recorreu ao TST, negando a relação de dependência em relação à empresa. A entidade argumentava que um sindicato, forte economicamente torna equilibrada a relação, fazendo valer as cláusulas do acordo coletivo, e citou pontos do acordo, como abono de falta ao estudante, estabilidade e folga à gestante, auxílio funeral, readmissão e uniforme, que afastam a ideia de dependência da empresa. Mas, ao analisar a questão, a ministra Maria de Assis Calsing avaliou que, para o regular exercício da prerrogativa constitucional de que cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, “faz-se necessária a isenção do sindicato profissional”. A seu ver, a entidade sindical não pode estar envolvida “com benesses oriundas do segmento patronal para efeitos de sua sustentação econômico-financeira e, por conseguinte, para viabilizar sua atividade”. Para Calsing, não cabe, nessa perspectiva, a ideia de um sindicato forte que seja subsidiado pela empresa ou sindicato patronal, “notadamente para viabilizar economicamente a prática de ações que lhe são próprias, como a celebração de acordos coletivos de trabalho“. Com esses fundamentos, a SDC, por unanimidade, negou provimento ao recurso. (Fonte: TST) FIM DO EXPEDIENTE BANCÁRIO É JUSTO IMPEDIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL NO TRT2 – Magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região consideraram que o fim do horário de expediente bancário é justo impedimento para a realização do preparo quando o recurso for interposto no último dia do prazo. Portanto, aceita-se a comprovação do depósito recursal e das custas no primeiro dia útil subsequente. No acórdão com esse entendimento, de relatoria do desembargador Willy Santilli, a 1ª Turma conheceu e deu provimento, por maioria de votos, a agravo de instrumento interposto por empresa de serviços condominiais contra decisão que negava seguimento a recurso ordinário. Os magistrados levaram em conta a Súmula nº 484 do STJ, relativa ao processo civil, que dispõe: “Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.” O disposto incidiu no artigo 519 do CPC de 1973 (“provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo“). No entendimento do relator do acórdão, o raciocínio geral se aplica ao processo do trabalho. Para o magistrado, a argumentação da parte contrária de que “a celeridade processual é mais importante no processo do trabalho que no processo civil não tem nenhuma procedência” e “recolher no dia seguinte não acarreta nenhum atraso significativo no processamento do recurso“. Destaca que, em São Paulo, o expediente bancário se encerra às 16h e “o fato de ser possível pagamento via internet nada muda, uma vez que a compensação somente se dá no primeiro dia útil subsequente“. Portanto, deu provimento ao agravo. (Fonte: CSJT) SERVIDORES AINDA RESISTEM A ADERIR A FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – Um fundo de previdência complementar criado para os servidores públicos federais há pouco mais de uma década ainda enfrenta resistência de algumas categorias do funcionalismo, apesar dos mecanismos adotados para estimular a adesão dos servidores. Conhecido como Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), o fundo nasceu em 2003, quando o ex-presidente Luiz Inácio da Silva (PT) promoveu uma reforma da Previdência, mas só começou a funcionar em 2013. Entre os funcionários do Executivo e do Legislativo, 2 de cada 10 servidores optam por ficar fora do Funpresp. No Judiciário e no Ministério Público, 1 de cada 10 escolhe não participar. O Funpresp foi criado para complementar a aposentadoria dos servidores contratados após a reforma. Desde 2013, o benefício garantido a eles é limitado ao teto imposto aos aposentados do setor privado, hoje em R$ 5.189,82. Para ganhar mais do que isso, os servidores têm que contribuir para o Funpresp. A vantagem em relação a planos de previdência complementar do mercado é que o empregador, no caso o governo federal, contribui com o mesmo valor que o servidor, até 8,5% do salário da ativa. Foi o que atraiu a professora da Universidade Federal do Tocantins Simone Fortes, 44, que analisou outros planos antes da opção. “Achei vantajoso por causa da contrapartida do governo”, diz. “Isso me promete uma aposentadoria mais tranquila.” O servidor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Paulo Silva, 30, é um dos que resistem a aderir ao fundo. Mesmo sabendo que ganhará bem menos do que o salário atual, cerca de R$ 9.500, quando se aposentar, ele diz se sentir inseguro. “Pode acontecer caso de má gestão”, ele afirma. “Não dá para dizer que vai acontecer, mas é um receio pessoal.” A política de investimentos do fundo, segundo o Funpresp, é aprovada por um conselho formado por representantes dos participantes e dos patrocinadores. Segundo ele, 96% do dinheiro é aplicado em títulos públicos, e 4%, em ações negociadas na Bolsa. ADESÃO AUTOMÁTICA Desde novembro de 2015, a adesão dos servidores ao fundo passou a ocorrer de forma automática. Antes, só os servidores que pediam para entrar se tornavam participantes. Com a mudança, todos são inscritos automaticamente na hora da contratação, a menos que digam não. O mecanismo deu impulso aos planos do Funpresp, mas não garantiu a adesão de todos os novos servidores. No plano do Judiciário, hoje com 5.900 participantes, a taxa de adesão e permanência subiu de 46% para 90%. “Tivemos cuidado de deixar claro que é um mecanismo de proteção“, afirmou a presidente do Funpresp-Jud, Elaine Castro. “O receio era que as pessoas entendessem que estivéssemos tornando obrigatório.” Quem quiser sair do plano pode fazê-lo depois, como no setor privado. No mesmo período, a taxa de adesão ao plano que atende aos servidores do Executivo e do Legislativo, que reúne 34,6 mil participantes hoje, passou de 40% para 82%. Segundo o Funpresp, os dados indicam que servidores com maiores salários têm maior propensão a aderir. “Os que têm salário maior têm mais a perder. São auditores, advogados da União, diplomatas“, disse o presidente do Funpresp, Ricardo Pena. Segundo ele, a categoria que mais resiste ao Funpresp atualmente é a dos policias federais. “É difícil entender que a pessoa, que vai ganhar o dobro [com a contribuição do governo], queira sair“, afirmou. “Nossa percepção é que tem uma questão localizada no caso dos policiais.” Muitos policiais acreditam que não perderam o direito de se aposentar com o salário da ativa após a reforma de 2003 e que esse entendimento irá prevalecer na Justiça no futuro. “Se a reforma quisesse alcançar os policiais, teria deixado claro”, disse o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Luís Antônio Boudens. “Temos uma atividade de risco permanente.” Para João Negrão, dirigente da Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior, a questão é ideológica. O sistema de previdência deveria ser totalmente público, afirmou, e não deveria haver lugar para o Funpresp, um “favorecimento do governo ao mercado financeiro”. (Fonte: Folha de São Paulo) ARRENDATÁRIA DEVE ASSUMIR DÍVIDA TRABALHISTA – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma avícola deve pagar a dívida trabalhista que a empresa que arrendou tinha com uma ex-funcionária, apesar da arrendada estar em processo de recuperação judicial. O entendimento da sétima turma do tribunal foi de que como o arrendamento foi feito antes da recuperação ser aprovada, as regras dessa aquisição não estariam enquadradas na Lei 11.101/2005, conhecida como Lei de Falências. De acordo com essa legislação, a empresa que compra uma companhia em recuperação judicial não assume os passivos que foram contraídos pela outra. Também foi usado o argumento de que para haver proteção da Lei de Falências, deveria constar no plano de recuperação judicial as informações sobre o arrendamento. “O trespasse ou arrendamento de estabelecimento deve estar previsto no plano de recuperação judicial, apresentado pelo devedor em juízo, aprovado pela assembleia geral de credores e fiscalizado pelo administrador judicial“, disse o relator da ação, ministro Vieira de Mello Filho. A decisão do tribunal foi de que, ao contrário, o contrato de arrendamento de unidade produtiva celebrado entre as duas sociedades que fazem parte da ação não observou este trâmite. “Sequer esteve previsto no plano de recuperação judicial, tampouco foi aprovado pela Assembleia Geral de Credores ou passou pelo crivo dos credores, que, conforme visto, poderiam ter questionado seus termos, como os valores e o tempo de duração do contrato“, consta no acórdão. A especialista Carolina Di Lullo, diz que o cerne dessa situação está no tempo. “Quando falamos em recuperação judicial, discutimos a existência de um plano, que precisa ser aprovado em uma decisão judicial. O processo para a recuperação, no caso concreto analisado, já existia na data da aquisição, mas não existia uma decisão judicial que homologasse“, afirma ela. Para Carolina, esse ponto da legislação é mais um dos detalhes para os quais as empresas precisam se atentar quando se fala em recuperação judicial. Carolina avalia que muitas companhias não conseguem sair com sucesso ou acabam tendo problemas com este tipo de processo por uma série de erros de planejamento. Passo em falso Segundo dados da Serasa Experian, o Brasil teve em setembro 244 requerimentos de recuperação judicial. O número é 78% maior do que o do mês passado e está 62% acima dos pedidos realizados em 2015. No acumulado do ano, o total de companhias que pediram este tipo de reestruturação chega a 1.479, dado 15% superior ao número de requerimentos realizados durante todo o ano passado. A advogada explica, contudo, que a maioria desses casos acaba em falência, e não em retomada. “Na verdade, muitas empresas entram em processo de recuperação judicial sem precisar. Elas têm que se lembrar de que o procedimento é moroso e impõe à empresa uma série de limitações.” O especialista em reestruturação de sociedades, administração de passivos e recuperações judiciais Guilherme Marcondes Machado, explica que uma empresa deve pedir recuperação apenas se identificar alguns sintomas de falência. “Quando as parcelas das obrigações começam a ficar atrasadas, o custo do crédito fica mais alto e os funcionários passam a pedir demissão em massa por não acreditarem mais na firma, o empresário deve se consultar com um especialista”, avisa. Machado ressalta que é essencial que essa consulta se dê antes da crise se agravar de maneira tal que os credores não acreditem mais no soerguimento da empresa. Contudo, antes de procurar uma recuperação, o empresário deve ter o cuidado de fazer uma auditoria interna para entender o porquê do endividamento e do faturamento estarem em descompasso, explica Carolina Di Lullo. “Muitos empresários conseguiriam recuperar suas empresas com uma redução de custos ou com um choque de gestão voltado a recuperar a companhia“, afirma, avisando que a recuperação judicial deve ser vista como um último recurso para as firmas que passam por dificuldades. (Fonte: DCI) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CONDICIONAR DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO À QUITAÇÃO DE DÍVIDAS É TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL – Os ministros do STF reconheceram a existência de repercussão geral em processo que discute se é constitucional condicionar o desligamento de filiado a uma associação à quitação de débitos ou multas. A decisão majoritária foi tomada por meio de deliberação no Plenário Virtual do STF, para que o mérito do recurso seja julgado posteriormente. A recorrente alega que, por estar insatisfeita com determinados serviços, decidiu se retirar da AAGPC/DF – Associação dos Agentes da Polícia Civil do Distrito Federal . Relata, porém, que seu pedido de afastamento vem sendo negado desde agosto de 2007, ficando condicionado à quitação de dívidas e multas. Ela diz que está sendo obrigada a pagar contribuições à entidade, apesar de já ter quitado empréstimos obtidos por seu intermédio. No STF, ela busca a reforma de acórdão do TJ/DF que entendeu ser legal o condicionamento da desfiliação do associado à quitação do débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa, sem que isso represente afronta ao livre associativismo. Ao se manifestar pela existência de repercussão geral, o relator, ministro Fux, explicou que o processo discute a possibilidade de se manter uma pessoa associada até que sejam pagos supostos débitos junto à instituição financeira parceira da associação, em confronto com o artigo 5º (inciso XX) da CF, segundo o qual “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”. Considerada a previsão do dispositivo constitucional, frisou o relator, questiona-se nesse recurso a possibilidade de regra inserida em estatuto de associação obrigar o associado a permanecer nessa condição, arcando com contribuições correspondentes, até a quitação de todos os débitos com a entidade. De acordo com o ministro, o recurso extraordinário veicula “matéria de elevada densidade constitucional relacionada ao direito fundamental de livre associativismo, que transcende os interesses subjetivos da lide, mormente em vista da dúvida verificada nas instâncias ordinárias quanto ao exato alcance do artigo 5º, XX, da CF, passível de reprodução em inúmeros feitos, urgindo por uma definição da Suprema Corte”. (Fonte: Migalhas) SÓ CABE RECLAMAÇÃO PARA APLICAR REPERCUSSÃO GERAL APÓS OUTROS RECURSOS – Nos casos em que se busca garantir a aplicação de decisão tomada em recurso extraordinário com repercussão geral, somente é cabível Reclamação ao Supremo Tribunal Federal quando esgotados todos os recursos cabíveis nas instâncias antecedentes. Esse foi o entendimento firmado no julgamento de agravo regimental na Reclamação 24.686, de relatoria do ministro Teori Zavascki, em sessão da 2ª Turma do STF. Na reclamação, o ex-prefeito de Cachoeiras de Macacu (RJ) Rafael Miranda alegou que, ao manter pena de inelegibilidade por irregularidade de contratações temporárias pela prefeitura, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro desrespeitou o entendimento adotado pelo STF no Recurso Extraordinário 658.026, com repercussão geral reconhecida. Neste julgamento foram estabelecidos os requisitos constitucionais para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos. O agravo regimental buscava a reforma da decisão do ministro Teori Zavascki que negou seguimento à reclamação por sua apresentação prematura. Isso porque não houve o esgotamento das instâncias ordinárias, conforme exigido pelo artigo 988, parágrafo 5º, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Ao votar pelo desprovimento do agravo, o relator explicou que o Código de Processo Civil de 2015 criou a possibilidade do uso de reclamação visando a garantia da observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de recursos extraordinário ou especial repetitivos, desde que tenha havido o esgotamento das instâncias ordinárias. No caso do processo, o ministro destacou que isso não ocorreu, pois houve interposição de recurso especial eleitoral ao Tribunal Superior Eleitoral contra o acórdão do TRE-RJ, portanto, sem o exaurimento de todas as instâncias recursais antes do STF. Para o ministro Teori Zavascki, a expressão “instâncias ordinárias”, contida no dispositivo do novo CPC, deve ser interpretada de forma restritiva, sob pena de fazer com que o Supremo, por meio de Reclamações, assuma a competência de pelo menos três tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral), para onde devem ser dirigidos recursos contra decisões de tribunais de segundo grau. Os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes seguiram o entendimento do relator. O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator no sentido do desprovimento do agravo, mas com fundamento diferente. Para ele, a reclamação seria inviável no caso em razão das características específicas da Justiça Eleitoral, uma vez que o recurso especial dirigido ao TSE tem objeto de conhecimento mais amplo do que o de recursos aos demais tribunais superiores, além de aquela corte ter em sua composição ministros do próprio Supremo. “A matéria constitucional só chega ao STF após a deliberação da Justiça Eleitoral”, explicou. Contudo, ele não estende a inviabilidade da reclamação para todos os casos de possibilidade de recursos a tribunais superiores. (Fonte: Conjur) JUIZ DETERMINA REMOÇÃO DE POSTAGENS OFENSIVAS NO FACEBOOK – O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, concedeu liminar para determinar que o Facebook providencie a remoção de postagens ofensivas a um médico. A decisão fixou prazo de dez dias corridos para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 1 milhão, além de punição por dolo processual e apuração de responsabilidade criminal por desobediência. O cirurgião plástico alegou que foi impiedosamente difamado e caluniado na rede social por uma paciente que ficou insatisfeita com o procedimento realizado e o acusou de ser negligente e não ter ética. As postagens, curtidas e comentadas por vários integrantes da rede, ganharam repercussão viral. Ele alegou que causaram profundo dano à sua imagem, reputação e honra. Na decisão, o magistrado explica que, mesmo descontente com o médico, o paciente não pode propagar o aborrecimento com o emprego de expressões naturalmente ofensivas, valendo-se de redes sociais. Deve, se for o caso, propor ação e representá-lo perante o órgão de classe competente. “Os elementos apresentados pelo autor evidenciam a probabilidade de seu direito e, ademais, dá-se o perigo de dano, diante da repercussão negativa que as postagens, em si mesmas, têm aptidão de gerar”, concluiu. (Fonte: Jutiça em Foco) ASSUNTOS ESTADUAIS MAIS ESTADOS TÊM PROBLEMAS FISCAIS COMO RJ – O secretário nacional da Previdência, Marcelo Caetano, disse que a situação difícil nas contas públicas vivida pelo estado do Rio de Janeiro, que lançou hoje (4) um pacote de medidas duras para reequilibrar os gastos, também é enfrentada por outros estados. Caetano participou da reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com secretários estaduais da Fazenda, no Rio. “A situação de fragilidade que se observa nas contas no Rio a gente já vê em alguns outros estados, que atrasam pagamento de salários e aposentadorias, e se observa que é uma situação que tende a se generalizar. A situação de fragilidade não é uma coisa só do Rio, é mais geral”, disse Caetano. O secretário destacou que o déficit atuarial da previdência dos estados é de R$ 3 trilhões, o que representa, segundo ele, a metade do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. “A situação da Previdência é um fator central, que consome boa parte da receita dos estados. Isto já aponta uma situação de fragilidade das contas estaduais. No geral, se observa em vários deles. Essa questão do déficit não é só do Rio. Mesmo em outros estados e capitais se observa isso”, acrescentou. Pacote O pacote de ajuste fiscal lançado pelo governo do Rio ainda precisa ser aprovado pela Assembleia Legislativa (Alerj). As medidas incluem corte no número de secretarias, redução salarial de funcionários comissionados e de programas sociais, inclusive os restaurantes populares, e até o desconto de 30% nas pensões e aposentadorias, por meio de uma uma alíquota previdenciária extraordinária. O secretário estadual da Fazenda do Rio, Gustavo Barbosa, também participou da reunião e disse que espera a aprovação do pacote de medidas pela Alerj conforme proposto pelo governo. Segundo ele, qualquer modificação feita pelos deputados vai influenciar diretamente no resultado planejado. Sobre as pensões e aposentadorias, Barbosa disse ter dúvidas se haveria possibilidade legal de descontar menos dos benefícios de quem ganha menos. Segundo ele, atualmente o benefício previdenciário médio no estado do Rio é de R$ 5 mil, enquanto a média do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de R$ 1,1 mil. “É claro que tem gente que ganha R$ 1 mil, é claro que tem gente que ganha R$ 2 mil, mas eu tenho uma maioria que ganha mais do que isso. Eu não posso escolher, tem que ser linear. Todos têm que pagar a alíquota. Eu não sei se há possibilidade jurídica [para descontar menos de quem ganha menos]. Tecnicamente, a gente entende que não, pois não pode ter alíquota diferenciada para o servidor público. Mas não sei como isso vai ser trabalhado na Alerj”, disse. De acordo com o secretário, se nada for feito, o governo fluminense corre o risco de não conseguir pagar salários e benefícios futuramente. “Ninguém aqui está fazendo um ajuste deste tamanho pensando que isto é a melhor coisa do mundo. É claro que é uma situação dura, mas se não for colocada, as pessoas talvez não receberão durante vários meses a sua pensão.” (Fonte: Agência Brasil) PA – ALTERAÇÕES NO REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO – O Decreto nº 1.634/2016 alterou o RICMS/PA, para dispor sobre o regime tributário diferenciado para os contribuintes com atividade econômica de comércio atacadista, detentores ou não do tratamento relativo ao credito presumido para atacadista e varejista, previsto no art. 126 do Adendo I do RICMS/PA. Foi definido ainda sobre: a) a concessão de crédito presumido aos estabelecimentos atacadistas, calculado sobre as operações internas de saída de mercadorias não alcançadas pelo citado tratamento diferenciado, de forma que a carga tributária mínima das operações próprias resulte em 2% e a máxima em 5%; b) a margem de agregação que deverá ser utilizada para a apuração da base de cálculo do ICMS próprio a recolher; c) a aplicação do regime diferenciado às operações próprias e estendidas às operações subsequentes; d) a atribuição da condição de substituto tributário ao beneficiário do regime; e) a composição da base de cálculo da substituição tributária. (Fonte: Sefaz-PA) SP ESTENDE REGIME ESPECIAL DE ICMS PARA EMPRESAS DE E-COMMERCE – O governo paulista estendeu nesta sexta-feira para empresas de e-commerce o regime especial usado por grandes varejistas que têm centros de distribuição no Estado. Com a medida, empresas que fazem operações interestaduais via comércio eletrônico poderão fazer compras sem aplicação da substituição tributária e recolher o ICMS apenas quando derem a saída dos produtos. Antes disso, mesmo em operação interestadual, essas empresas tinham que recolher o imposto por substituição tributária para depois pedir ressarcimento do valor à Secretaria da Fazenda. (Fonte: Exame) ASSUNTOS MUNICIPAIS SÃO PAULO/SP -JUSTIÇA IMPEDE PREFEITURA DE PROIBIR EMISSÃO DE NOTA FISCAL – O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proibiu a Secretaria Municipal de Finanças da capital paulista de impedir uma empresa inadimplente no Imposto Sobre Serviço (ISS) de emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e). A juíza Juliana Morais Bicudo acatou o mandado de segurança da companhia para suspender o ato impetrado pela Secretaria de Finanças. De acordo com o acórdão, o impedimento da emissão da NF-e é ilegal porque fere o princípio da liberdade de exploração da atividade econômica, inscrito nos artigos 37 e 170 da Constituição Federal. Segundo a especialista Tássia Nogueira, impedir que uma companhia fature as suas vendas é uma clara violação do livre exercício comercial. “Foi um método de cobrança de impostos coercitivos e fora dos meios naturais”, afirmou a advogada que defendeu a empresa. De acordo com ela, as empresas pequenas e médias devem ficar atentas porque esse não foi um caso isolado. “O município [de São Paulo] precisa arrecadar, porque está muito endividado. Então a prefeitura paulista faz isso através de uma instrução normativa. Daí só por meio de uma decisão judicial para reverter a cobrança realizada dessa maneira”, observou. Tássia explica que as prefeituras têm meios legais para cobrar os impostos devidos. O mais conhecido deles é a execução fiscal, expediente no qual a Fazenda Pública usa o Judiciário para buscar, junto ao patrimônio do executado, bens suficientes para o pagamento do crédito devido ao fisco municipal. A opinião é compartilhada pelo especialista em Direito Tributário Eduardo Pugliese. Para ele, o governo poderia ter pedido uma penhora on-line, entrado com medidas judiciais e até com o arresto de bens para exigir o pagamento do tributo. “Já há uma jurisprudência firme do Supremo Tribunal Federal [STF] de que o Estado não pode fazer uso das chamadas sanções políticas para exigir pagamentos“, explica. “Apenas em circunstâncias extremamente gravosas o STF concede essa possibilidade, mas dificilmente para companhias que exercem uma atividade econômica lícita.” Cuidado das empresas Pugliese alerta que o melhor para as companhias é se manterem com os impostos em dia para evitar esse tipo de problema por mais que a Justiça não permita as sanções que a Fazenda de São Paulo aplicou. Assim como Tássia, ele diz ter constatado um aumento no número de cobranças de impostos usando-se de meios que não estão previstos na lei. “A prefeitura está protestando títulos e impedindo emissão de nota fiscal. Apesar da jurisprudência contrária, a situação atual de penúria dos estados e municípios faz com que eles recorram cada vez mais a essas circunstâncias para compelir as empresas ao pagamento dos tributos“, avalia. Em vista desse cenário, o advogado sugere que todas as companhias, independente do tamanho, se empenhem em fazer um bom planejamento tributário. “Anualmente a companhia deverá planejar essa questão. Mesmo para uma pequena e média, a estratégia tributária deve estar em dia.” Para ele, essa prática é mais fácil do que arcar depois com os custos de uma disputa judicial e com uma eventual paralisação das operações como ocorreu com a empresa nesse caso. (Fonte: DCI) |