ASSUNTOS FEDERAIS
FIM DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA IGREJAS AGUARDA PARECER NA CDH – De acordo com o art. 150 da Constituição de 1988, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios são proibidos de instituir impostos sobre “templos de qualquer culto”. Uma sugestão popular que já está sendo analisada pelo Senado (SUG 2/2015) propõe a extinção da imunidade tributária das igrejas. A matéria aguarda parecer na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), mas já recebeu mais de 79 mil votos de apoio, e quase 4 mil contrários, no site Consulta Pública, do portal e-Cidadania do Senado.
Coube ao senador José Medeiros (PSD-MT) ficar com a relatoria da sugestão popular na CDH. Em entrevista à Agência/Jornal do Senado, ele disse que pretende apresentar seu relatório ainda neste mês.
— Nós estamos preparando o relatório, ouvindo pessoas de ambas as partes, construindo, mas não definimos ainda a linha que sairá o relatório. Lembrando que há argumentos de toda sorte. Há argumentos de que as igrejas usam isso para enriquecer seus comandantes. Outros argumentos de que as igrejas prestam um relevante serviço social e que as igrejas fazem parte do papel que é do Estado, levando cursos de formação, apoio psicológico e outros. São argumentos que devem ser levados em conta de ambas as partes, mas não temos ainda formada a convicção a respeito do tema — declarou o senador.
Conforme o texto constitucional, a proibição de os entes federativos criarem impostos sobre templos de qualquer culto compreende apenas “o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades”. Essa imunidade tributária pode ser entendida como uma extensão de outros mandamentos da Constituição, como a garantia à liberdade de crença e o livre exercício de cultos religiosos. Assim, locais de culto não pagam IPTU, os veículos usados pelo templo não pagam IPVA e das doações e dízimos recebidos não é cobrado imposto de renda, por exemplo.
Sugestão popular
A SUG 2/2015 foi incluída na página Ideia Legislativa do portal e-Cidadania pela cidadã do estado do Espírito Santo, Gisele Suhett Helmer, no começo de março de 2015. Em 19 de junho do mesmo ano, a sugestão alcançou o número de 20 mil apoiadores em quatro meses, que votaram pela internet. Com o número mínimo exigido (20 mil), a proposta ganhou o direito de ser analisada pelos senadores, que, ao final do processo, poderão transformá-la em uma proposta de emenda à Constituição (PEC).
A autora da sugestão defende que “os constantes escândalos financeiros que líderes religiosos protagonizam estão tornando-se o principal motivador da ideia de que a imunidade tributária das igrejas deve ser banida”. Ela também escreveu em sua proposta que “o Estado é uma instituição laica e qualquer organização que permite o enriquecimento de seus líderes e membros deve ser tributada”. (Fonte: Agência Senado)
SENADO CRIA INSTITUIÇÃO FISCAL INDEPENDENTE PARA MONITORAR CONTAS PÚBLICA – O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), promulgou a Resolução 42/2016, que cria a Instituição Fiscal Independente no âmbito do Senado Federal, com o objetivo de acompanhar o desempenho fiscal e orçamentário do país. A iniciativa, que integra a Agenda Brasil, ainda será regulamentada pela Comissão Diretora.
A Agenda Brasil é um conjunto de propostas de Renan Calheiros apresentadas no ano passado para enfrentar a crise econômica. A resolução foi publicada na edição de hoje (3) do Diário Oficial da União e teve origem em projeto da Mesa do Senado, aprovado em março. Ao apresentar a proposta, a Comissão Diretora ressaltou que a instituição atuará “em favor da estabilidade macroeconômica que promova o crescimento econômico, com justiça social”.
De acordo com o texto, a Instituição Fiscal Independente será dirigida por um conselho diretor composto de três membros: um diretor executivo indicado pelo presidente do Senado e dois diretores indicados, respectivamente, pelas comissões de Assuntos Econômicos e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e de Fiscalização e Controle. Ambas do Senado Federal.
Os indicados serão submetidos a arguição pública e terão mandato de quatro anos, sem possibilidade de recondução. Os membros do conselho diretor não poderão exercer outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa ou filiação político-partidária. Já o Conselho de Assessoramento Técnico será composto por até cinco membros indicados pelos diretores. A comissão se reunirá mensalmente. (Fonte: Agência Brasil)
IR E CSLL NÃO PODEM INCIDIR SOBRE A TAXA SELIC RECEBIDA PELO CONTRIBUINTE NA DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS – A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por maioria, afastar a incidência do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na repetição de indébito (restituição de tributos). Em julgamento realizado na última semana, o colegiado declarou a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 7.713/88, do artigo 17 do Decreto-Lei nº 1.598/77, e do artigo 43, inciso II e parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional (CTN).
Segundo a decisão, a incidência estaria afrontando o disposto no artigo 153, inciso III, da Constituição, que define como competência exclusiva da União a instituição de impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza, e o artigo 195, inciso I, c, que trata da seguridade social e estipula que seu financiamento deverá ser proveniente da União, dos estados, dos municípios e de contribuições sociais, entre elas, a que incide sobre o lucro.
Segundo o relator do acórdão, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, os juros de mora têm natureza indenizatória e não remuneratória, sendo ilegal a incidência de IR e CSLL. Em relação à correção monetária, Pamplona ressalta que não se trata de um acréscimo, mas apenas de uma atualização e deveria compor a base de cálculo dos tributos incidentes.
Entretanto, o desembargador argumentou que a taxa Selic tem natureza híbrida, não sendo possível decompor o que é juros e o que é correção monetária. “O efeito prático é a não sujeição à tributação de tudo o que representar a taxa Selic”, concluiu Pamplona.
Taxa Selic
Segundo o Banco Central, a taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) é um índice pelo qual as taxas de juros cobradas pelos bancos no Brasil se balizam. Ela é obtida mediante o cálculo da taxa média ponderada e ajustada das operações de financiamento por um dia, lastreadas em títulos públicos federais e cursadas no referido sistema ou em câmaras de compensação e liquidação de ativos, na forma de operações compromissadas. (Fonte: Notícias Fiscais)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
MAQUINISTA QUE NÃO APRESENTOU CADERNETA COM REGISTRO DE PONTO TEM HORAS EXTRAS INDEFERIDAS – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento de um maquinista da Ferrovia Centro Atlântica S/A – FCA que pretendia trazer à instância superior discussão sobre as horas extraordinárias que foram indeferidas com base na ausência de controles de horário em caderneta especial, da sua responsabilidade.
O empregado alegou que cabia à empresa apresentar os controles de horários, e ainda não contestou a sua jornada de trabalho relatada na reclamação trabalhista. Em decorrência da não apresentação dos cartões de ponto pela ferrovia, pediu o reconhecimento da sua confissão ficta.
A empresa, na contestação, afirmou que o maquinista se enquadra na categoria C do artigo 237 da CLT (equipagens de trens em geral) e que o artigo 239, parágrafo 4º, prevê, para esse pessoal, a anotação da jornada de trabalho em duas vias, uma para a empresa e uma para o empregado. “O trabalhador possui todos os controles de ponto, que deveriam ter sido juntados com a inicial“, sustentou.
Os pedidos relativos à jornada foram rejeitados pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão (SP), cuja sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Como ele não apresentou as cadernetas nem produziu prova oral sobre os fatos alegados, o TRT acolheu a tese da defesa, que negou a jornada apontada por ele.
No recurso de revista, ao qual o Regional negou seguimento, o ferroviário sustentou que o artigo 74, parágrafo 2º, da CLT exige que a empresa mantenha o registro de frequência, e que, segundo a Súmula 338 do TST, a não apresentação desse controle gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada pelo trabalhador.
Desprovimento
Ressaltando que se trata de discussão relativa ao controle de jornada de ferroviário, a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do agravo de instrumento, afirmou que o apelo não conseguiu apontar a incorreção da decisão desfavorável. Ela explicou que, no entendimento regional, não se aplica ao caso o artigo 74, parágrafo2º, da CLT nem a Súmula 338, tendo em vista a previsão legal de utilização das cadernetas especiais. Também apontou que não há elementos no acórdão do TRT que autorizem a conclusão de que as cadernetas teriam ficado em seu poder apenas no decorrer da jornada, sendo entregues à ferrovia ao final.
Segundo a relatora, não houve apenas falta de prova da jornada de trabalho alegada na ação trabalhista, mas, também, a empresa apontou o correto pagamento das horas extras e do adicional noturno. Assim, negou provimento ao agravo de instrumento.
A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro Augusto César Leite de Carvalho. (Fonte: TST)
TEMER ENVIARÁ REFORMA DA PREVIDÊNCIA AO CONGRESSO ATÉ FIM DO ANO – O presidente Michel Temer informou que está “decidido” a enviar o projeto da reforma da Previdência ao Congresso Nacional até o fim deste ano.
De acordo com o porta-voz da Presidência, Alexandre Parola, o conteúdo das mudanças nas regras da aposentadoria “está sendo estudado” pelo governo.
Assim como havia dito na semana passada, Parola disse que a reforma só será encaminhada aos parlamentares após “amplo diálogo” com trabalhadores, empresários e lideranças políticas.
“O presidente da República ressalta que decidido está que o projeto da reforma da Previdência será enviado ao Congresso ainda este ano”, disse o porta-voz.
Sobre o adiamento das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas escolas que estão ocupadas por estudantes, Parola disse que o Ministério da Educação está “preparado” para oferecer locais alternativos de provas.
Nesta quinta-feira (3), a Justiça Federal no Ceará manteve a realização da prova no próximo final de semana para os demais estudantes, com exceção dos 191 mil jovens que fariam o exame em instituições ocupadas.
Segundo o porta-voz, os candidatos “terão seu direito de prestar o Enem prejudicado pelas ocupações”. Ele informou que, para Temer, o diálogo e a busca de “pacificação nacional são pilares fundamentais de seu governo”, e os setores de educação e saúde “são prioridades que não serão afetadas” pela proposta que limita o crescimento dos gastos públicos pelos próximos 20 anos.
Parola deu as declarações após o presidente participar de uma reunião sobre a tragédia ambiental ocorrida há um ano em Mariana (MG). O porta-voz respondeu também a questões enviadas por jornalistas sobre as denúncias de envolvimento do ministro das Relações Exteriores, José Serra, e do senador Romero Jucá na Operação Lava Jato.
De acordo com Parola, o governo não interfere nas investigações e respeita a independência e harmonia entre os Três Poderes. “É importante observar que os processos em curso têm ritos, exigências e prazos próprios ao longo dos quais se preserva a presunção de inocência de todo cidadão”, disse o presidente, por meio de Parola. (Fonte: Exame)
REVISÃO DE BENEFÍCIOS DO INSS PODE NÃO SAIR – O governo Michel Temer ainda não definiu de que forma vai garantir a continuidade na revisão dos benefícios previdenciários que começou em setembro, mas corre o risco de ser suspensa antes do prazo estipulado de dois anos para o fim do pente-fino.
O transtorno se deve ao fato de que a equipe do presidente não conseguiu aprovar no Congresso a medida provisória (MP) 739, que permitiu o pagamento de um bônus de R$ 60 para cada uma das revisões de 530 mil auxílios-doença e 1,2 milhão de aposentadorias por invalidez. A economia estimada era de R$ 6 bilhões ao ano.
Como não passou pelo crivo dos parlamentares, a MP “caduca” – perde a validade – nesta sexta-feira, 4, porque, embora tenha força de lei desde julho, quando foi editada, não foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Projeto
O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmou, na semana passada, que o governo enviaria um projeto de lei com o mesmo teor. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), garantiu que colocaria “urgência” na tramitação do projeto, mas há medo de que a aprovação, neste fim de ano, demore mais do que o governo espera.
Não é possível enviar uma outra medida provisória porque uma regra proíbe ao Executivo de editar duas MPs com o mesmo teor. Uma saída seria colocar alguns termos da antiga MP em outra, estratégia chamada de “contrabando”. Até a noite desta quinta-feira, 3, porém, não havia uma decisão no Palácio do Planalto sobre que decisão tomaria.
Procurado, o INSS não quis se pronunciar sobre o assunto. O órgão pode continuar a fazer a revisão, mas o bônus não estará garantido aos peritos, uma vez que foi a medida provisória que o autorizou.
Francisco Eduardo Cardoso Alves, presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), disse que o governo deu a palavra de que os bônus referentes às perícias de revisão feitas nesses 120 dias de vigência da MP serão pagos. “Estamos aguardando uma decisão do que acontecerá daqui para a frente. O governo ainda não chegou a uma conclusão de como garantir a revisão desses benefícios”, afirmou.
Alves disse que a média de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez que foram cancelados porque os trabalhadores estavam aptos a trabalhar continuou em 80%.
Regras
Além do pente-fino, com a queda da MP, regras menos rígidas passarão a valer para os trabalhadores que deixaram de contribuir ao INSS terem direito a auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade. A partir de sábado, voltarão as exigências de antes da MP.
Para ter direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, por exemplo, serão precisos apenas quatro meses de contribuição depois de ter parado por um período – a MP aumentava esse tempo para 12 contribuições. No caso de auxílio-maternidade, bastarão três contribuições – e não mais dez, como exigido pela MP. Essas regras são para trabalhadores que tenham, no mínimo, um ano de contribuição, mas que deixaram de contribuir por um tempo e retornaram depois.
O advogado especialista em direito previdenciário Rômulo Saraiva afirma que os trabalhadores que tiveram algum desses benefícios recusados pela quantidade de contribuições – e não pela ausência de incapacidade – pode agendar uma nova perícia. No entanto, é preciso esperar 30 dias. Se o Congresso não aprovar um decreto legislativo referendando os dispositivos da medida provisória no período em que ela vigorou, há a possibilidade de se questionar na Justiça todas as decisões do INSS tomadas com base nas regras da proposta que não foi aprovada no Congresso. (Fonte: O Estado de S. Paulo.)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
Após a realização do cadastro, a pessoa ou a empresa receberá um e-mail e poderá oferecer uma resposta no prazo máximo de 10 dias úteis. Se houver acordo, haverá homologação judicial pelo juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania (Cejusc). No decorrer da negociação, a qualquer momento, as partes envolvidas poderão converter a negociação digital em conciliação presencial a ser realizada em qualquer Cejusc.
As empresas podem aderir ao sistema e se cadastrar a qualquer tempo. A ferramenta é muito importante na gestão de conflitos e demonstra o interesse da empresa em resolver os conflitos de forma rápida, eficiente e com baixo custo. O sistema de mediação digital está previsto na Emenda 2 da Resolução 125/2010 do CNJ, de 8 de março de 2016, nos artigos 6º, X e 18A. O lançamento da plataforma ocorreu, oficialmente, na abertura da 1ª Reunião Preparatória do 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em maio deste ano. (Fonte: TJDFT)
VARAS CÍVEIS REALIZAM 5 MUTIRÕES PARA AGILIZAR JULGAMENTOS DE AÇÕES – Cinco Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza realizaram, entre os dias 17 e 21 de outubro, em parceria com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), mutirões para agilizar processos do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). A 13ª Vara Cível concluiu, na quinta-feira (20/10), mutirão de perícias médicas e audiências conciliatórias com 91 acordos efetivados entre clientes e empresas de seguros. Além disso, foram efetuados 156 pagamentos administrativos. Ao todo, foram agendadas 431 audiências de conciliação.
Na quarta-feira, dia 19 de outubro, a 19ª, a 33ª e a 35ª Varas Cíveis iniciaram mutirões de perícias e audiências, que se encerraram no dia 21. As três unidades agendaram o total de 1.089 processos para análise, sendo 315 da 19ª Vara, 360 da 33ª Vara e 414 da 35ª Vara. Já a força-tarefa da 3ª Vara Cível, também ocorrida na sexta-feira (21/10), foi destinada somente para a realização de exames periciais. Ao todo, foram agendados 150 exames médicos. (Fonte: TJCE)
MINISTRO OG FERNANDES TOMA POSSE NO CONSELHO SUPERIOR DA ENFAM – A diretora-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministra Maria Thereza de Assis Moura, deu posse ao mais novo membro do Conselho Superior da instituição, o ministro Og Fernandes.
“Antes mesmo de tomar posse, o ministro Og já está colaborando, participando dos projetos da escola de uma forma muito eficiente. Ele está se dispondo a apresentar projetos de formação de juízes de uma forma inédita e que em muito contribuirá para a formação dos magistrados”, destacou a diretora-geral.
Maria Thereza afirmou que “o trabalho em conjunto possibilita a construção de uma formação que permite ao magistrado ver muito mais do que meramente um horizonte jurídico, mas algo que traduza uma postura humanística, ética, e que possa resultar em uma melhor prestação jurisdicional do juiz que fica em cada comarca do Brasil”.
No discurso de posse, Og Fernandes relembrou sua passagem como primeiro coordenador da escola estadual de magistrados de Pernambuco, quando teve sua primeira experiência com a formação de juízes. Ressaltou que a Enfam é uma escola ainda jovem, mas que nasceu com base no ideal de se fazer algo específico pela formação e pelo aperfeiçoamento dos magistrados brasileiros.
O ministro salientou ainda que será uma grande satisfação trabalhar com a ministra Maria Thereza na Enfam, com os demais conselheiros, dirigentes e todo o corpo técnico. “Tenho certeza que esta será uma experiência que vai ficar marcada na minha história de profissional do direito. Estou disposto a contribuir para a construção de uma magistratura cada vez mais qualificada”, concluiu.
Og Fernandes foi eleito conselheiro da Enfam pelo Pleno do STJ, no dia 28 de setembro. (Fonte: STJ)
STJ DECIDE INÍCIO DO PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA REALIZADA COM A CONTESTAÇÃO – O prazo para purgação da mora, realizada conjuntamente com a contestação e em quantia inferior àquela discriminada na planilha apresentada pela autora, deve ser contado a partir da citação ou da juntada do respectivo mandado aos autos?
Sobre essa controvérsia a 3ª turma do STJ se manifestou ao julgar recurso que tem, na origem, ação de despejo cumulada com cobrança de aluguel e demais parcelas acessórias da avença locatícia (IPTU E TLP).
O relator, ministro Cueva, negou provimento ao recurso do cidadão, entendendo que assiste razão aos que defendem a contagem do prazo para purgação da mora a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento/mandado devidamente cumprido.
“Com efeito, na vigência da Lei nº 12.112/2009, a purgação da mora nas ações de despejo independe de autorização judicial, bastando que o locatário (ou o fiador) proceda ao depósito integral do valor indicado pelo locador como devido no prazo destinado a esse fim.”
Destacou que a purgação da mora é feita mediante depósito judicial vinculado à respectiva ação de despejo (“é ato intrínseco ao processo e nele deve ser comprovada”).
“Assim, o art. 62, II, da Lei nº 8.245/1991, em sua redação atual, por estabelecer prazo para a prática de ato processual, deve ser interpretado em conjunto com o disposto no art. 241, II, do CPC/1973, segundo o qual começa a correr o prazo, quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do respectivo mandado devidamente cumprido.”
No caso, concluiu o colegiado que, conquanto efetuada a purga da mora no tempo devido, verificou-se posteriormente a insuficiência do valor depositado, “não se chegando a outro resultado senão à procedência da ação de despejo”.
E assim foi determinado que a 23ª vara Cível de Brasília apreciasse o pedido de levantamento dos valores depositados e de expedição de mandado de despejo. (Fonte: Migalhas) ASSUNTOS ESTADUAIS
PE – PORTARIA ALTERA VALORES DE MULTAS POR ATRASO NA ENTREGA DE SEFS – A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco comunica que a Portaria SF Nº 202, publicada no último dia 31 de outubro de 2016, reduz os valores das multas por atraso na entrega ou substituição dos arquivos de Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal (SEFs), no período de 01 a 30/11/2016.
Com a Portaria, os valores para quem resolver entregar ou substituir o SEF de 1º a 30 de novembro de 2016, ficam assim estabelecidos:
– SEF referente a fatos geradores até 30/12/2015: multa de R$ 45,06.
– SEF referente a fatos geradores a partir de 01/01/2016: multa de R$ 752016, estabelecidos na Portaria 056/2004:
– SEF referente a fatos geradores até 30/12/2015: multa de R$ 169,74.
– SEF referente a fatos geradores a partir de 01/01/2016: multa de R$ 282,90,10. (Fonte: Sefaz – PE)
PB – SERVIÇO PARA HOMOLOGAR ISENÇÃO DE ICMS DE VEÍCULOS NAS REPARTIÇÕES FISCAIS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA ENTRA EM VIGOR – A partir desta terça-feira (1º), o requerimento e a homologação de isenção do ICMS nas aquisições de veículos destinados às pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, e autista ganham mais agilidade nas repartições fiscais dos cinco núcleos regionais da Receita Estadual. O serviço passa a ser descentralizado nas coletorias e de Recebedorias de Renda do Estado.
O secretário de Estado da Receita Estadual, Marconi Frazão, assinou portaria, no mês de outubro, concedendo a partir de 1º de novembro competência às repartições fiscais do Estado (Recebedorias de Rendas e Coletorias) para realizarem o deferimento ou não das solicitações das isenções do ICMS de veículos automotores para portadoras de deficiência. A portaria também concede também aos cinco gerentes regionais da Receita Estadual a competência da homologação das isenções. Eles serão responsáveis ainda por decidirem sobre o pedido de reconsideração das solicitações dos portadores, caso ocorra o indeferimento da solicitação nas Coletorias ou nas Recebedorias de Renda.
Os serviços de deferimento, de homologação, e a reconsideração das isenções de ICMS, até então, ficavam a cargo apenas do secretário de Estado da Receita. Com a descentralização dos procedimentos, os portadores de deficiência ganham mais acesso e acompanhamento dos pedidos de isenção do ICMS. O pedido será realizado na repartição fiscal mais próximo do domicílio do requerente. (Fonte: SER-PB)
BA – SEFAZ INICIA OPERAÇÃO NA CEASA DE SIMÕES FILHO PARA COIBIR SONEGAÇÃO – Para coibir a prática de sonegação fiscal e a comercialização irregular de mercadorias na Ceasa de Simões Filho, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) iniciou nesta quinta-feira (3) nova etapa da Operação Concorrência Leal, que ocorrerá durante todo o mês de novembro. Somente no primeiro dia, 25 empresas apresentaram irregularidades, e dez veículos que transportavam mercadorias foram autuados e apreendidos.
A estimativa da Secretaria da Fazenda é de que a Ceasa de Simões Filho movimente em torno de R$ 1,6 bilhão ao ano, dos quais R$ 320 milhões em produtos sujeitos à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Durante a operação Concorrência Leal, serão realizados plantões na entrada da Ceasa, para controlar o fluxo de saída e entrada das cargas, e procedimentos de autuação nos estabelecimentos. A ação tem como foco produtos como bebida quente, refrigerante, cerveja, charque, material de embalagem, material de limpeza, carnes, frios, laticínios, água mineral, farinha de trigo, pescado, embutido e biscoito.
Vantagem ilegal
O diretor de Administração Tributária da Região Metropolitana de Salvador, Antônio Freitas, ressalta que, além de coibir a prática de sonegação fiscal, a ação é importante para combater a concorrência desleal. “Quem deixa de pagar os impostos tem vantagem competitiva ilegal com relação aos contribuintes que cumprem com as suas obrigações”, explica.
De acordo com o gerente Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Sefaz-Ba, Eraldo de Santana, durante a fiscalização são verificados, entre outros tópicos, se houve recolhimento do imposto pago por antecipação parcial e se a atividade econômica real da empresa condiz com a descrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Ele explica que a pesagem e a conferência das mercadorias está sendo feita em balança cedida pela Ceasa.
A operação é coordenada pela Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Região Metropolitana de Salvador (IFMT Metro) e conta com o apoio de policiais militares da Companhia Independente de Polícia Fazendária (Cipfaz). (Fonte: Sefaz-BA)
GO – PRAZO PARA PAGAR O ICMS DO FRETE – A Secretaria da Fazenda informa que as transportadoras de cargas, pessoas jurídicas, devem recolher o ICMS do frete da substituição tributária até o quinto (5º) dia após o mês seguinte da apuração. A norma está prevista na Instrução Normativa nº 1.242/15-GSF, de 18 dezembro de 2015, que vigora até o final deste ano.
A instrução permite ao contribuinte efetuar o pagamento de eventuais ajustes do saldo devedor apurado no mês anterior até o 10º (décimo) dia do mês do pagamento. A substituição tributária para o transporte de cargas entrou em vigor no dia 1º de novembro em Goiás. (Fonte: Sefaz-GO)
PI – ALTERADA PORTARIA SOBRE OBRIGATORIEDADE DA NFC-E – A Portaria Sec. Faz. – PI Nº278 alterou a Portaria GSF nº 606/2015, que dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, nas operações comerciais efetuadas presencialmente a consumidor final ou para entrega em seu domicílio, para dispor sobre a obrigatoriedade de utilização da NFC-e por contribuintes com novas inscrições de varejistas, nas cidades de Teresina, Parnaíba, Picos e Floriano, de forma a excluir o limite de faturamento anual, com efeitos a partir de 1º.11.2016. |