ASSUNTOS FEDERAIS
CÂMARA APRECIA EM NOVEMBRO PEDIDO DE URGÊNCIA PARA VOTAR NOVO REFIS – O plenário da Câmara dos Deputados deverá apreciar em novembro requerimento de urgência ao projeto que cria novo Refis para refinanciamento de débitos tributários para todos os contribuintes, incluindo empresas de todos os portes.
Apoiada por entidades empresariais, a proposta foi apresentada pelo deputado federal e empresário Alfredo Kaefer (PSL-PR) com condições mais vantajosas aos contribuintes em dívidas com a Receita Federal.
Uma delas prevê a troca do indexador de reajuste da dívida (juros) , substituindo a taxa Selic de 14% ao ano mais 1% ao mês, pelo INPC, que mede a inflação e cuja variação gira em torno de 7% ao ano.
Outra é destinar 1% do faturamento das empresas ao pagamento das parcelas do novo Refis, a exemplo do que era feito na primeira versão do programa no início da década de 2000.
A proposta de Kaefer é um substitutivo ao Projeto de Lei 3.337, de 2015, que havia sido relatado pelo deputado petista Vicente Cândido (SP).
Em agosto passado, o parlamentar havia protocolado o requerimento de urgência, com assinaturas de 16 líderes partidários, inclusive três da oposição – PT, PDT e Rede. Mas a matéria não andou. Agora, Kaefer quer votar o projeto em plenário entre os dias 7 ou 8 de novembro.
Para o deputado, há espaço para a votação da matéria depois de o plenário da Câmara ter votado e aprovado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, que limita o aumento dos gastos públicos pela inflação do ano, e o projeto do pré-sal, que retira a obrigatoriedade da Petrobras participar com 30% dos lotes licitados. “Esse é o melhor momento justamente porque houve queda de arrecadação”, afirmou o deputado ao DCI, ao ser questionado se há clima para votar um novo Refis em razão de queda de 8,27% na arrecadação, em setembro, para R$ 94,77 bilhões, no pior setembro em sete anos.
“Passou a PEC do Teto e o pré-sal. Agora é hora do novo Refis“, acrescentou. “Sem novo Refis, a arrecadação vai cair ainda mais”, apontou.
Para Kaefer, um novo Refis sem condições adequadas não vai evitar futuras inadimplências. Ele prevê que será difícil também a manutenção de programa de novo parcelamento para as micro e pequenas empresas optantes pelo regime tributário reduzido e simplificado do Supersimples, com a correção da dívida pela taxa Selic.
Esse programa está previsto na lei do novo Supersimples, sancionado na quinta-feira passada pelo presidente Michel Temer.
Cerca de 700 mil empresas do Supersimples foram notificadas pela Receita Federal por dívidas que somam R$ 23 bilhões. O novo parcelamento será aberto possivelmente na próxima semana após a regulamentação do programa pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, mais conhecido por Supersimples. “Em breve, essas empresas ficarão sem condições de pagar as parcelas e aí vão precisar de um novo Refis”, afirmou o deputado.
Para Kaefer, é também limitada a proposta de novo Refis para as micro e pequenas empresas apresentada em setembro ao governo pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). Isso porque, segundo o deputado paranaense, a sugestão só prevê desconto de multas e juros.
Durante a cerimônia de sanção do novo Supersimples, o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, disse ao DCI que não vê espaço para novo Refis. “Aumentamos o prazo de 60 para 120 meses”, destacou.
Venda das dívidas tributárias
Juntamente com o novo Refis, o deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR) quer também agilizar outra proposta da qual é relator. É o Projeto de Lei Complementar (PLC) 181/ 2015, que altera o Código Tributário permitindo a venda ao mercado das dívidas ativas da União, estados e municípios.
De acordo com o parlamentar, somente as dívidas dos contribuintes com a União somam R$ 1,5 trilhão. Por isso, propõe a criação da transação tributária da dívida ativa.
“Se o governo conseguir vender essa dívida ao mercado por 10%, já cobre o déficit primário da União”, dimensionou Kaefer.
O projeto também permite a venda de dívida ativa pela União, estados e municípios e dação em pagamento, ou seja, a entrega de imóveis para liquidar os débitos.
Como novidade, o projeto prevê a doação em pagamento, permitindo que o devedor quite sua dívida com imóveis de seu patrimônio.
Kaefer afirmou que tem apoio dos governadores e prefeitos para esse projeto e o do novo Refis. (Fonte: DCI)
O AGENDAMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL – 2017 JÁ ESTÁ DISPONÍVEL – O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º (primeiro) de novembro e o dia 29 (vinte e nove) de dezembro de 2016, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional, ou em “Serviços mais Procurados”.
Não havendo pendências, o agendamento para a opção de 2017 será confirmado. No dia 01/01/2017, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. Para confirmar o ingresso no regime, recomenda-se acessar o portal do Simples Nacional, serviço Consulta Optantes, no início de janeiro.
Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 29/12/2016. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2017 até o último dia útil do mês de janeiro.
No mesmo período do agendamento, é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI. Não haverá agendamento para empresas em início de atividade. (Fonte: Site do Simples Nacional)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
REFORMA DA PREVIDÊNCIA PREVÊ IDADE MÍNIMA, DIZ MEIRELLES – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou nesta terça-feira que a reforma da Previdência que vem sendo desenhada pelo governo prevê o estabelecimento de uma idade mínima para a aposentadoria e a redução da disparidade de regimes.
“A sistemática atual é insustentável e injusta ao conceder privilégios a pequenos grupos, sobrecarregando toda a sociedade”, afirmou o ministro, em evento na Fiesp, em São Paulo. Meirelles disse ainda que a reforma garantirá o direito do trabalhador de receber sua aposentadoria “na data certa”.
A reforma da Previdência foi colocada aos participantes do evento como uma medida necessária para o controle da trajetória da dívida pública. “A história mostrou, mais uma vez, que o Estado não pode resolver tudo”, disse.
“Quando o Estado começa a crescer muito, ele começa a impedir o crescimento econômico, independentemente do nível de eficácia”, disse o ministro.
Outras medidas necessárias para realizar o ajuste fiscal, disse Meirelles, são a aprovação da PEC do Teto dos Gastos, a concessão de assistência social “para aqueles que realmente precisam” e a redução da rigidez do orçamento público, com a desvinculação e desindexação dos gastos.
Ele ressaltou, inclusive, que a principal contribuição para o aumento da despesa pública vem da Previdência e da assistência social.
“O céu não é o limite”, disse o ministro. “Num certo momento as sociedades não conseguem mais pagar o crescimento da despesa pública”, acrescentou.
“Existem casos de sociedades muito poderosas que fracassaram porque faliram, porque não conseguiram financiar despesa pública”, ressaltou. (Fonte: Exame)
TCU DETERMINA PENTE-FINO EM PENSÕES DE FILHAS DE SERVIDORES MORTOS – Após encontrar indícios de que 19,5 mil mulheres recebem irregularmente pensão por serem filhas solteiras de servidores públicos, o Tribunal de Contas da União determinou que elas comprovem não ter outras rendas – exigência para se receber o benefício. As que não conseguirem provar satisfatoriamente a necessidade de receber o benefício terão valores cortados, conforme decidiu a corte nesta terça-feira (1/11). Os ministros estimam que o pente-fino pode gerar uma economia de até R$ 6 bilhões aos cofres públicos em quatro anos.
A pensão especial paga às filhas maiores de idade e solteiras de servidores públicos federais é benefício previsto na Lei 3.373/58. Na época em que foi criado, a maioria das mulheres não trabalhava fora de casa e, em geral, as famílias eram sustentadas pelos homens. A norma tinha como objetivo, portanto, não deixar desamparadas as filhas de servidores mortos.
O benefício foi extinto com a entrada em vigor do Estatuto do Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90), mas as mulheres que já haviam obtido o direito de receber os valores continuaram fazendo jus às pensões.
Auditoria do TCU No entanto, uma auditoria feita pelo TCU em 2014 verificou a existência de indícios de que pelo menos 19,5 mil beneficiárias tinham outras fontes de renda e já não eram mais dependentes economicamente, o que descaracterizaria um dos requisitos legais para receber o benefício. São casos em que as filhas dos ex-servidores já recebem outros valores do Instituto Nacional do Seguro Social ou mantêm emprego na iniciativa privada ou até mesmo na administração pública.
O relator do caso no TCU, ministro Raimundo Carreiro, votou para que fossem suspensas as pensões de beneficiárias que tivesse renda própria superior ao valor do teto do regime geral do INSS em 2015 (R$ 4,6 mil). Com a adoção deste critério, o número de benefícios considerados irregulares seria reduzido para 7,7 mil pensões, e a economia para os cofres públicos cairia para R$ 2,2 bilhões em quatro anos.
Parâmetro constitucional Contudo, a Advocacia-Geral da União questionou a adoção do parâmetro em memorial. No documento, a AGU apontou que o valor oficialmente considerado como suficiente para uma subsistência digna – e, portanto, capaz de descaracterizar a dependência econômica de outrem – é o salário mínimo.
A AGU afirmou que a tese tem fundamento na Constituição, que inclusive adota o salário mínimo como valor mínimo de qualquer benefício previdenciário (artigo 201, parágrafo 2) e de assistência social para a manutenção de idoso ou pessoa com deficiência (artigo 203, inciso V).
A entidade pediu, ainda, para que o pagamento da pensão fosse suspenso em todas as hipóteses de beneficiárias que exercem cargo público, já que esta é uma vedação expressa que existe desde a Lei 3.373/58.
Fim dos pagamentos O entendimento da AGU foi usado pelo revisor, ministro Walton Alencar, que defendeu o fim do pagamento de todos as pensões que estejam em desacordo com a lei e a jurisprudência do TCU. Em seu voto, Alencar destacou casos de mulheres que são sócias de grandes empresas ou que já recebem outros benefícios do INSS e, ainda assim, chegam a ganhar R$ 34 mil de pensão especial. O revisor foi acompanhado pelos outros cinco ministros que votaram no caso.
A corte decidiu que os órgãos públicos responsáveis pelos pagamentos das pensões especiais devem, antes de suspender o repasse dos valores, dar às beneficiárias suspeitas de receber o benefício de forma irregular a oportunidade de se defenderem e comprovarem que não têm outras rendas. Um plano de como o procedimento será feito no âmbito de cada órgão deverá ser entregue ao TCU no prazo de 60 dias. (Fonte: Conjur)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
O uso do sistema reduz os riscos decorrentes de eventuais descumprimentos de ordens judiciais, bem como fraudes, graças à utilização da certificação digital. Reduz também os gastos dos tribunais com papel, Correios e pessoal, porque o envio das ordens judiciais e o acesso às respostas do Serasa são feitos por meio da internet.
O sistema responde hoje por 44% dos ofícios judiciais recebidos mensalmente pela Serasa Experian. Os demais continuam sendo encaminhados pelos Correios. Segundo informações da Serasa Experian, antes do sistema, o tempo decorrido entre o envio do pedido e o recebimento da resposta pelo Poder Judiciário era de dois a três meses. Com a utilização da ferramenta, esse prazo hoje é de um a cinco dias.
Ainda de acordo com a empresa que administra o cadastro de inadimplentes, cerca de 15 mil usuários já estão cadastrados para uso do sistema. A implantação da ferramenta está mais avançada na Justiça do Trabalho, onde 96% dos tribunais aderiram ao termo de cooperação para uso do sistema, faltando apenas o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, com jurisdição no estado de Alagoas.
No último dia 4 de outubro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) anunciou a disponibilização do sistema às suas unidades judiciárias. Com isso, os Tribunais de Justiça do Acre, Ceará e Paraíba são os únicos da Justiça estadual que ainda não aderiram ao Serasajud. Na Justiça Federal falta apenas a adesão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que tem sob sua jurisdição os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
O Serasajud é um dos sete sistemas de pesquisas patrimoniais disponibilizados pelo CNJ aos magistrados. A criação e disponibilização dos sistemas busca agilizar o trâmite de ofícios e o cumprimento das ordens judiciais. Além disso, buscam reduzir os custos dos tribunais com papel e Correios.
Além do Serasajud, o CNJ disponibiliza ainda o Bacenjud (para bloqueio de valores em contas bancárias), o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional / CCS-Bacen (para pesquisa das instituições financeiras onde determinado cliente mantém conta corrente, poupança, contas de depósitos a prazo e outros bens, direitos ou valores), o Infojud (para pesquisa dos dados dos contribuintes da Receita Federal), o Infoseg (para pesquisa de informações relativas à segurança pública, justiça e fiscalização), o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis / SREI (para pesquisas referentes ao registro de imóveis) e o Renajud (para restrição judicial de veículos). (Fonte: CNJ)
TRIBUNAL ATUALIZA BANCO DE DADOS DOS REPETITIVOS POR ASSUNTO – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou o banco de dados dos Repetitivos Organizados por Assunto, com a inclusão dos Recursos Especiais (REsp) 1.452.840 e 1.386.229, julgados como representativos de controvérsia.
O REsp 1.452.840 trata de questão de direito processual civil relacionada à distribuição dos encargos de sucumbência, em embargos de terceiros julgados procedentes, no caso de não atualização dos dados cadastrais do bem penhorado.
Já o REsp 1.386.229 analisa assunto de direito tributário concernente à manutenção das presunções de certeza e liquidez da CDA mesmo diante da declaração de inconstitucionalidade do artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei 9.718/98. (Fonte: STJ)
CONHEÇA OS TEMAS DA NOVA PESQUISA PRONTA – Demissão por improbidade administrativa, suicídio e seguro de vida, poder de polícia do DNIT e prazo recursal para os Núcleos de Prática Jurídica são os assuntos disponibilizados na nova Pesquisa Pronta do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ferramenta permite acesso rápido à jurisprudência do tribunal, oferecendo consultas a temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
Improbidade administrativa
É firme o entendimento no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do STJ sobre a competência da autoridade administrativa para impor pena de demissão a servidor público em razão da prática de ato de improbidade administrativa, independentemente de provimento jurisdicional, porque a penalidade administrativa não se confunde com a pena de perda da função pública.
Suicídio
Em direito civil, a pesquisa trata do entendimento do STJ segundo o qual o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida não enseja o pagamento da indenização contratada na apólice.
Poder de polícia
A corte possui entendimento no sentido de que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) detém competência para executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.
Meios de impugnação
Segundo decisões constantes da jurisprudência do STJ, deve ser aplicado aos Núcleos de Prática Jurídica o mesmo tratamento conferido ao Ministério Público e à Defensoria Pública, em que se considera como termo inicial do prazo recursal a entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, independentemente da aposição de ciente.
Acesso permanente
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação. (Fonte: STJ)
ACESSO A INFORMAÇÕES DO COAF NÃO CONFIGURA QUEBRA DE SIGILO – Durante o julgamento de um recurso em habeas corpus, ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o acesso da Polícia Federal a informações disponíveis no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), para uso em investigações, é legítimo e não caracteriza quebra de sigilo financeiro.
No caso analisado, o réu pediu o trancamento da ação penal, com o argumento de que o acesso às informações do Coaf violou o sigilo do investigado sem autorização judicial.
Para os ministros, a autoridade investigativa possui prerrogativa para consultar as informações, e esse fato isolado não configura quebra de sigilo. O ministro relator do caso, Nefi Cordeiro, explicou que o Coaf comunica as movimentações financeiras atípicas, conforme disposto no artigo 15 da Lei 9.613/98.
Sem ilegalidade
As informações comunicadas ficam à disposição, não sendo necessária autorização judicial de quebra de sigilo para acessá-las ou para utilizá-las dentro de contexto investigatório.
De acordo com o relator, não há ilegalidade pelo fato de a polícia ter provocado, de ofício, a geração do relatório. O magistrado explicou que o Coaf já havia constatado a movimentação suspeita, e a polícia não precisa esperar a comunicação do órgão para agir.
Os ministros consideraram que o procedimento estava integrado em um contexto investigatório com diversas outras provas, não sendo plausível a alegação de que o acesso às informações do Coaf sem autorização de quebra de sigilo tenha gerado prejuízo ao réu.
Sobre o Coaf
O Coaf é um órgão ligado ao Ministério da Fazenda que produz inteligência para proteger os setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas, como o financiamento ao terrorismo. No caso de movimentações financeiras atípicas, o Coaf produz um relatório de inteligência financeira comunicando a operação suspeita.
Foi uma dessas movimentações que foi acessada pela Polícia Federal, no âmbito de investigação de um suposto esquema de corrupção organizado em setores do governo federal. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS
O prazo venceria nessa segunda-feira (31/10), mas foi estendido, atendendo às solicitações de diversas entidades de classe empresariais, reforçadas pela grande procura nas repartições fazendárias de todo o estado. Não há data-limite para o pagamento em dinheiro das dívidas.
O subsecretário da Receita Estadual, João Alberto Vizzotto, acredita que os contribuintes inadimplentes que ainda não aderiram ao programa devem aproveitar a oportunidade. “Esses 50 dias a mais são extremamente importantes para os contribuintes dispostos a regularizar a situação junto ao Fisco mineiro. Considerando-se o atual cenário econômico em que se encontra o país, quitar os débitos com créditos acumulados de ICMS é, com certeza, uma chance que não deve ser desperdiçada”, avalia o subsecretário.
De 1º de janeiro a 30 de outubro de 2016, o Programa Regularize possibilitou aos contribuintes mineiros solucionarem R$ 2,6 bilhões em débitos tributários, abatidas as reduções proporcionadas pelo programa. Desse montante, R$ 1,7 bilhão refere-se aos processos em fase administrativa e R$ 900 milhões à dívida ativa.
Os valores regularizados pelos contribuintes no período representam um universo de 45.439 requerimentos. Até agora, foram recebidos R$ 563 milhões em moeda corrente, dentre pagamentos à vista e parcelas já quitadas.
Parceria Instituído pelo Decreto 46.817/15, o Programa Regularize é resultado da parceria entre a SEF/MG e a Advocacia Geral do Estado (AGE). O objetivo é proporcionar aos contribuintes inadimplentes condições de quitação das dívidas tributárias. Descontos de até 50% para pagamento à vista, parcelamento em até 60 vezes e compensação com créditos acumulados de ICMS ou de precatórios são alguns dos benefícios.
Como aderir Qualquer cidadão ou pessoa jurídica que possua débito – inscrito ou não em Dívida Ativa – pode procurar uma das Administrações Fazendárias da SEF/MG para simular as condições de pagamento. Para fazer o cálculo, o contribuinte deve ir pessoalmente, levando documento de identidade ou CPF.
Já as empresas podem ser representadas por contadores cadastrados na Receita Estadual, que devem apresentar CNPJ ou Inscrição Estadual. A forma de pagamento (à vista ou parcelado) é escolhida na hora e impressa no DAE (Documento de Arrecadação Estadual).
Créditos e precatórios Até 60% do total da dívida podem ser pagos com créditos acumulados de ICMS. O restante deverá ser quitado em moeda corrente, podendo ser parcelado em até 36 vezes, respeitado o valor mínimo de R$ 5 mil por parcela.
Os precatórios emitidos pelo Governo do Estado de Minas Gerais também poderão ser utilizados no pagamento dos débitos em aberto inscritos em Dívida Ativa. O limite de compensação é de 60% do total da dívida. (Fonte: Agência Minas)
Com uma tela de entrada de visualização mais fácil, o contribuinte pode conferir as mensagens recebidas e quantas ainda estão pendentes para leitura. A nova versão do DT-e permite ainda anexar arquivos às mensagens e encaminhar links, ampliando as possibilidades de comunicação entre fisco e contribuinte. Alguns dos documentos que poderão ser conferidos e até mesmo impressos pelos contribuintes são ementas de processos tributários e relatórios diversos, como os de Diferimento, de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) e do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD).
De acordo com o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, o Domicílio Tributário Eletrônico é um projeto de sucesso e já consolidado. “Inauguramos com o DT-e uma nova fase de relacionamento entre o fisco estadual e os contribuintes, de forma que o fluxo de mensagens aconteça de forma rápida, prática e segura, reduzindo o custo operacional com a comunicação tradicional e evitando muitas vezes o deslocamento do contribuinte até uma unidade da Sefaz para resolver determinadas pendências”. Confira a matéria completa no site da Secretaria da Fazenda do Estado. (Fonte: Sefaz-Ba)
RN – RETIFICAÇÃO DO PRAZO PARA A REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, DESTDA, NF-E E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Foi retificado no DOE-RN de 1º.11.2016 o Decreto nº 26.422/2016, para dispor sobre: a) o prazo de entrega da DeSTDA; b) o ressarcimento do imposto; c) a substituição tributária para projetores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento.
Citado ato alterou o RICMS/RN, para dispor, dentre outros assuntos, sobre: a) a redução da base de cálculo do imposto nas operações internas com pedra britada e de mão; b) a dispensa de apresentação da DeSTDA, até 31.12.2017, para a Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP; c) o novo prazo de entrega da DeSTDA; d) o fornecimento exclusivo do Certificado de Capacidade Técnica para impressão de documentos fiscais, ao estabelecimento gráfico que preencher os requisitos exigidos; e) a emissão de NF-e para fins de ressarcimento do imposto pago em razão da substituição tributária; f) a relação dos combustíveis e lubrificantes sujeitos ao regime da substituição tributária; g) o percentual de MVA-ST para as operações com tintas e vernizes.
Por fim, foi revogado o art. 425-E do RICMS/RN, que dispunha sobre a inutilização do número da NF-e no caso de quebra na sequência da numeração. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.11.2016.
GO – CONTRIBUINTES PROTESTADOS DEVEM QUITAR TAXAS EM CARTÓRIO – Muitos contribuintes que tiveram o nome protestado em razão de débitos com a Secretaria da Fazenda já pagaram a dívida, porém não retornaram ao cartório para quitar as taxas, motivo pelo qual permanecem protestados. “Após sanar o débito, énecessário quitar os emolumentos cartoriais, só assim haverá baixa do protesto” alertou a supervisora da dívida ativa e parcelamento, Dorinha Labaig.
Os valores devidos pelo protesto, decorrentes de custas e emolumentos e demais despesas, são da responsabilidade do devedor.
Muitos estão pagando a dívida, mas deixando de quitar as taxas. Dorinha Labaig explica que após a quitação do valor devido ao Tesouro estadual, a gerência de Cobrança envia uma “Carta de anuência” ao cartório, que fica aguardando o contribuinte pagar as taxas. O prazo entre o pagamento e a liberação no cartório é de dois dias.
Entenda Há cerca de um ano a Secretaria da Fazenda assinou acordo de cooperação com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTBGO) para otimizar a remessa a protesto das Certidões de Dívida Ativa (CDA) aos cartórios de protestos de títulos de todo o Estado.
Entre as desvantagens para o contribuinte deixar a CDA ir a protesto está a responsabilidade pelo pagamento de taxas cartoriais. Nesse período quase 100 mil contribuintes foram protestados. Estão apto a serem encaminhados a protesto os títulos de créditos tributários e não tributários em dívida ativa de ICMS, IPVA e ITCD e todos os contribuintes inscritos na dívida. A Sefaz tem a opção de executar a dívida na Justiça, mas além de aumentar o volume de execuções fiscais ajuizadas que, historicamente, tramitam por muito tempo e com menos sucesso na recuperação de crédito. (Fonte: Sefaz –GO)
ASSUNTOS MUNICPAIS
A juíza Juliana Morais Bicudo acatou o mandado de segurança da companhia para suspender o ato impetrado pela Secretaria de Finanças. De acordo com o acórdão, o impedimento da emissão da NF-e é ilegal porque fere o princípio da liberdade de exploração da atividade econômica, inscrito nos artigos 37 e 170 da Constituição Federal.
Segundo a especialista do Ratc & Gueogjian Advogados, Tássia Nogueira, impedir que uma companhia fature as suas vendas é uma clara violação do livre exercício comercial. “Foi um método de cobrança de impostos coercitivos e fora dos meios naturais”, afirmou a advogada que defendeu a empresa.
De acordo com ela, as empresas pequenas e médias devem ficar atentas porque esse não foi um caso isolado. “O município [de São Paulo] precisa arrecadar, porque está muito endividado. Então a prefeitura paulista faz isso através de uma instrução normativa. Daí só por meio de uma decisão judicial para reverter a cobrança realizada dessa maneira”, observou.
Tássia explica que as prefeituras têm meios legais para cobrar os impostos devidos. O mais conhecido deles é a execução fiscal, expediente no qual a Fazenda Pública usa o Judiciário para buscar, junto ao patrimônio do executado, bens suficientes para o pagamento do crédito devido ao fisco municipal.
A opinião é compartilhada pelo especialista em Direito Tributário Eduardo Pugliese. Para ele, o governo poderia ter pedido uma penhora on-line, entrado com medidas judiciais e até com o arresto de bens para exigir o pagamento do tributo.
“Já há uma jurisprudência firme do Supremo Tribunal Federal [STF] de que o Estado não pode fazer uso das chamadas sanções políticas para exigir pagamentos”, explica. “Apenas em circunstâncias extremamente gravosas o STF concede essa possibilidade, mas dificilmente para companhias que exercem uma atividade econômica lícita.”
Cuidado das empresas
Pugliese alerta que o melhor para as companhias é se manterem com os impostos em dia para evitar esse tipo de problema por mais que a Justiça não permita as sanções que a Fazenda de São Paulo aplicou.
Assim como Tássia, ele diz ter constatado um aumento no número de cobranças de impostos usando-se de meios que não estão previstos na lei.
“A prefeitura está protestando títulos e impedindo emissão de nota fiscal. Apesar da jurisprudência contrária, a situação atual de penúria dos estados e municípios faz com que eles recorram cada vez mais a essas circunstâncias para compelir as empresas ao pagamento dos tributos“, avalia.
Em vista desse cenário, o advogado sugere que todas as companhias, independente do tamanho, se empenhem em fazer um bom planejamento tributário. “Anualmente a companhia deverá planejar essa questão. Mesmo para uma pequena e média, a estratégia tributária deve estar em dia.” Para ele, essa prática é mais fácil do que arcar depois com os custos de uma disputa judicial e com uma eventual paralisação das operações como ocorreu com a empresa nesse caso. (Fonte: DCI)
SALVADOR/BA – NOTA FISCAL DO TOMADOR/INTERMEDIÁRIO DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – O Decreto nº 27.849/2016 alterou os Decretos nºs 24.493/2013 e 18.019/2007, que regulamentam, respectivamente, a substituição tributária e o documentário fiscal relativos ao ISS.
Referidas alterações trataram: a) da obrigação de emissão da Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços Eletrônica; b) do recolhimento indevido; c) da retenção na fonte; d) da não obrigação de emissão da NFTS-e; e) da Declaração Mensal de Serviços Eletrônica – DMS-e. Ao final, revogou dispositivos dos Decretos nºs 18.019/2007 e 24.493/2013, que ora tratavam do assunto.
SALVADOR/BA – SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO – Foi publicado o Decreto nº 27.848/2016 que autorizou a realização de transação por adesão, no âmbito da Semana Nacional de Conciliação, dos créditos tributários do IPTU incidentes sobre imóveis edificados, constituídos até o exercício de 2013 e não edificados, constituídos entre 2011 e 2013.
Referido Decreto tratou: a) da extinção por transação tributária; b) da adesão do interessado à transação; c) do prazo para pagamento das transações; d) da extinção da execução fiscal. |