ASSUNTOS FEDERAIS PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE ATIVOS BRASILEIRO ATINGE OBJETIVOS – O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, instituído pela Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2015, ensejou a regularização de ativos no montante de R$ 169,9 bilhões, que corresponderam aos valores de imposto de renda e multa de regularização declarados de R$ 50,9 bilhões. O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, declarou que o programa atingiu seus objetivos. “Se compararmos com os programas de outros países, veremos como foi bem-sucedido: os Estados Unidos, por exemplo, arrecadaram 8 bilhões de dólares. A Receita Federal, em torno de 15 bilhões de dólares.”
Rachid destacou o papel do Órgão no sucesso do programa: “a equipe da RFB buscou atender às dúvidas dos contribuintes. Além de publicar uma instrução normativa e um Perguntas & Respostas, participamos de seminários, e a equipe de tecnologia ofereceu uma solução tecnológica que facilitou a adesão dos contribuintes”. Quanto aos contribuintes que aderiram ao RERCT, o secretário afirmou: “Certamente avaliaram a percepção de risco. Hoje é muito mais fácil para a Receita localizar valores não declarados no exterior.” Os contribuintes que não aderiram ao RERCT para regularizar seus ativos, poderão, para fins exclusivamente tributários, corrigir sua situação. A Pessoa Física deve retificar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em relação ao ano-calendário de aquisição da renda ou do ativo e efetuar o pagamento do imposto de renda com base na tabela de incidência do IRPF, acrescido de multa de mora e juros Selic. A Pessoa Jurídica deve registrar as receitas ou ativos na respectiva contabilidade e retificar a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital transmitidas no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), retificar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e pagar os tributos devidos acrescidos de multa de mora e juros Selic. Ao fim da coletiva, perguntado se haverá outra edição do programa, Rachid respondeu: “A Receita Federal entende que não se faz necessário, mas trata-se de matéria de lei”.(Fonte: Receita Federal) TEMER ANUNCIA ‘CARTÃO REFORMA’ E PLANO PARA REGULARIZAR PROPRIEDADES – O presidente da República, Michel Temer, afirmou nesta segunda-feira (31) em participação gravada no programa “A Voz do Brasil” que o governo irá lançar um programa para regularizar propriedades clandestinas. “Tem muita gente que mora em casas pequenas, em modestas habitações, mas não tem a propriedade. Ele vive lá clandestinamente. Estamos lançando um plano que vai regularizar toda e qualquer propriedade em todas as cidades brasileiras”, afirmou. O presidente também anunciou que será criada uma linha de financiamento de cerca de R$ 5.000 para realização de reformas de casas. Segundo ele, isso será possível através da criação do “Cartão Reforma”. “Nós vamos imaginar que o sujeito, na sua propriedade, vai querer aumentar um quarto, cimentar a casa, ampliar o banheiro. E para isso estamos lançando o chamado Cartão Reforma. Você terá direito a um crédito de até, mais ou menos, R$ 5.000 para poder reformar a sua casa“. Durante o programa, Temer não especificou as condições para o financiamento nem de onde sairão os recursos. Declarou apenas que o objetivo é estimular a construção civil. “De um lado, ajuda você. Mas ajuda também a ideia do emprego. Porque isso significa construção civil. Quem sabe você, ao reformar sua casa, vai chamar mais um para ajudá-lo e dará emprego a alguém“, declarou. O “Cartão Reforma” é um programa similar ao “Minha Casa Melhor”, lançado pela ex-presidente Dilma Rousseff e que dava crédito para beneficiários do programa habitacional “Minha Casa Minha Vida” adquirirem móveis e eletrodomésticos para seus imóveis.
As novas contratações do “Minha Casa Melhor” foram suspensas por Dilma em meio aos esforços de ajuste fiscal. NOVO “VOZ DO BRASIL” As declarações foram dadas durante a estreia do novo formato de “A Voz do Brasil”, com a proposta de ter uma linguagem menos formal. Novos quadros foram apresentados e houve mais participação da audiência, com diálogo com os ouvintes. O bordão “Em Brasília, 19 horas”, que vinha sendo substituído por frases como “Está no ar a sua voz, a nossa voz, a Voz do Brasil”, foi retomado no programa. O programa também introduziu uma nova versão da ópera “O Guarani”, de Carlos Gomes, com uma orquestração mais moderna. O programa de rádio existe há 81 anos e é o mais antigo do hemisfério Sul ainda no ar, fato registrado no Guiness Book, o Livro dos Recordes, em 1995. Foi criado em 1935 como “Programa Nacional”, para divulgação dos atos do Estado Novo, da era Vargas. (Fonte: Folha de São Paulo) IMPOSTO DE RENDA PODERÁ INCIDIR SOBRE BENS RECEBIDOS POR DOAÇÃO OU HERANÇA – Bens adquiridos por doação ou herança poderão vir a sofrer a incidência de Imposto de Renda, caso seja aprovado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 300/2016. Atualmente isento de imposto, esse valor será taxado, segundo a proposta, se estiver acima de R$ 5 milhões, ficando isento do imposto apenas se o seu beneficiário for o cônjuge ou o companheiro do doador. De iniciativa do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), o projeto aguarda relatório da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Na justificativa do projeto, o autor explica que a proposta tenta corrigir a tributação do Imposto de Renda, que “peca pela má distribuição da carga tributária”. Fernando Bezerra Coelho argumenta que diversos estudos apontam que os pobres sofrem mais com a carga tributária do que a população de renda mais alta. “De acordo com o Ipea [Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada], os trabalhadores brasileiros que ganham o equivalente a até dois salários mínimos trabalham 197 dias por ano para pagar impostos. Já os que ganham mais de 30 salários mínimos destinam 106 dias por ano ao pagamento de tributos”, justifica o senador. Segundo ele, é preciso adotar medidas que permitam “instituir uma maior progressividade do sistema tributário nacional, de modo que os contribuintes de maior renda paguem proporcionalmente mais impostos, fazendo valer os comandos constitucionais”. Se for aprovado na CAE, o projeto pode seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário, subscrito por pelo menos nove senadores. (Fonte: Agência Senado) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS JUSTIÇA DO TRABALHO E MINISTÉRIO DA JUSTIÇA VÃO ATUAR JUNTOS NA IDENTIFICAÇÃO DE EMPRESAS QUE TENTAM FRAUDAR DÍVIDAS – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, e o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, assinaram nesta quarta-feira (26) acordo de cooperação técnica que vai aprimorar a pesquisa patrimonial e reduzir a taxa de congestionamento dos processos em fase de execução. A parceria regulamenta a implantação da Rede Lab-LD na Justiça do Trabalho, que compartilha experiências, técnicas e soluções voltadas para a análise de dados financeiros e, também, para a detecção da prática da lavagem de dinheiro, corrupção e crimes relacionados. Para Ives Gandra Filho, a ferramenta permitirá que empresas que tentam fraudar falência na tentativa de se isentar do pagamento de direitos trabalhistas sejam facilmente identificadas. Alexandre de Moraes destacou que a troca de informações será mais um passo para o combate à corrupção, desvios de dinheiro e para recuperação dos ativos de empresas que agem com má-fé. “É um momento importantíssimo. Quantas e quantas vezes o dinheiro que deveria pagar dívidas trabalhistas acaba sendo desviado para locais não tão dignos?”, questionou. A Justiça do Trabalho será o primeiro órgão do Judiciário a ter um laboratório deste. Atualmente também fazem parte da Rede Lab-LD a Polícia Federal e diversos Ministérios Públicos. Execução Trabalhista A Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, coordenada pelo ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, trabalha para realizar ações que garantam o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, como a cobrança forçada feita a devedores, assegurando o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido. Um dos grandes desafios é identificar, penhorar e alienar bens dos devedores que tentam burlar a Justiça. Há processos nos quais não se obtém êxito por verdadeira falta de recursos do devedor. Outros, por conta de fraude, com uso de “laranjas” e “testas de ferro” para ocultar bens da Justiça e postergar os pagamentos devidos. O convênio firmado com o Ministério da Justiça é mais uma ferramenta utilizada para acessar bancos de dados e ferramentas eletrônicas variadas, que têm como objetivo localizar e restringir bens de devedores e obter as informações necessárias a uma execução efetiva. Em setembro, a Justiça do Trabalho realizou a Semana Nacional da Execução Trabalhista, um mutirão para solucionar processos com dívidas trabalhistas em fase de execução. O resultado somou quase R$ 800 milhões para pagamento de dívidas trabalhistas, representando o fim do processo, com a efetiva liquidação de direitos para mais de 93 mil pessoas. (Fonte: TST) TST AFASTA EXIGÊNCIA DE PRESENÇA DA ENTIDADE DE CLASSE PATRONAL PARA A INSTAURAÇÃO DE DISSÍDIO COLETIVO – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não tem sustentação legal a exigência de participação da entidade de classe patronal para a instauração de dissídio coletivo. Embora afastando este fundamento, adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a SDC manteve decisão que extinguiu dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Marítimos do Rio Grande e São José do Norte (RS) contra Tugbrasil Apoio Portuário S.A., uma vez que ele foi instaurado quando a empresa já tinha encerrado suas atividades no RS. O dissídio coletivo foi instaurado diretamente contra a empresa, sem indicação do sindicato patronal, a fim de fixar condições de trabalho para o biênio 2014/2015. O processo foi extinto pelo TRT, sem exame do mérito, porque o polo passivo da ação era integrado apenas por uma empresa, “sem a necessária presença da entidade sindical, federativa ou confederativa que a represente“. No recurso ao TST, o sindicato argumentou que não havia entidade patronal na base territorial do litígio. Como a empresa encerrou as operações de sua filial no Rio Grande (RS) em agosto de 2014, o dissídio envolvia apenas dois empregados com estabilidade sindical, que teriam contratos de trabalho vigentes, recebendo salários defasados. TST Para a relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, a exigência da presença da entidade patronal para a instauração do dissídio não tem amparo legal. Uma vez que o artigo 611, parágrafo 1º, da CLT faculta aos sindicatos de trabalhadores celebrar acordos coletivos com empresa da correspondente categoria econômica, “por óbvio pode instaurar instância em desfavor dela“, ressaltou. A decisão regional se baseou no artigo 857 da CLT, segundo o qual “a representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais”. Mas, para a relatora, a única interpretação possível desse dispositivo é a de que a exigência se restringe ao segmento do trabalhador, “já que a empresa, por atuar como ente coletivo, pode ou não estar representada pela associação sindical”. O artigo 857 da CLT, segundo Calsing, deve ser interpretado em harmonia com o artigo 616, que dispõe que os sindicatos das categorias econômicas ou profissionais e as empresas, inclusive as que não tenham representação sindical, “quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva”. O parágrafo 2º desse dispositivo prevê ainda que, persistindo a recusa à negociação coletiva, “é facultada aos sindicatos ou empresas interessadas a instauração de dissídio coletivo”. Efetividade da decisão A relatora, porém, destacou que o dissídio coletivo foi instaurado após o prazo de 60 dias previsto na CLT, quando já não havia filial da empresa na área de jurisdição do TRT-RS nem trabalhadores sobre os quais devessem incidir as novas condições de trabalho, considerando-se, para tanto, a categoria profissional correspondente e não alguns trabalhadores que detinham estabilidade provisória. “A prolação de uma sentença normativa para contemplar apenas dois trabalhadores, destacados da categoria profissional por condições estritamente particulares, não se coaduna com a ideia de direito coletivo”, concluiu. (Fonte: TST) COMISSÃO REJEITA OBRIGAÇÃO DE REGISTRO DE PONTO EM TODAS AS EMPRESAS – A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou projeto de lei que torna obrigatório o registro de ponto independentemente do número de funcionários da empresa (PL 5737/16). O projeto é de autoria do deputado Victor Mendes (PSD-MA) e foi relatado na comissão pelo deputado Laercio Oliveira (SD-SE). Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) exige o registro de ponto apenas em empresas com mais de dez empregados. O registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico. Custo A rejeição foi pedida pelo relator. Para Laercio Oliveira, a obrigatoriedade de marcação de ponto para todos os empregados traria um custo financeiro elevado para as empresas, principalmente as de pequeno porte, que teriam que adaptar os seus sistemas de acompanhamento funcional. “Há que se levar em consideração que o Brasil se encontra em período de forte crise que tem impactado principalmente os pequenos e médios empresários, onde qualquer tipo de novo custo pode ser o fato gerador da extinção da empresa”, disse Oliveira. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO MORTE PRESUMIDA DE COMPANHEIRO DÁ DIREITO A PENSÃO PELO INSS – A pensão por morte é devida ao cônjuge do segurado que tiver a morte presumida judicialmente, desde que sejam comprovadas a contribuição mensal ao INSS pelo morto, a dependência financeira do beneficiário e a morte do segurado. Assim entendeu o juízo da 5ª Vara Previdenciária de São Paulo. O benefício foi pedido em 2012 pela mulher de um segurado que desapareceu em 1995, que foi representada pelas advogadas Liliane Regina Tavares de Lima e Karen Cristina Furini Ferreira. Consta nos autos que ele saiu para trabalhar naquele ano, mas nunca retornou. Ao analisar o caso, o juízo da 5ª Vara destacou que o último registro do então desaparecido no Cadastro Nacional de Informações Sociais delimitava o período entre março e maio de 1996. Em 2010, uma decisão da Justiça Federal declarou a morte presumida do cônjuge da autora da ação. Com essas informações em mãos, o juízo da 5ª Vara explicou que o caso atende a todas as especificações necessárias para a concessão de pensão por morte e deferiu o benefício à autora, com o início do pagamento a partir do pedido feito ao INSS (maio de 2012). Destacou ainda que sua decisão atende aos requisitos definidos pelo artigo 74, incisos I e II, da Lei 8.213/91. “Lembrando que não há incidência do inciso III do referido artigo 74, vez que a declaração se deu em processo autônomo de ausência, e não nos termos do art. 78 da Lei 8.213/91”, complementou o juízo da 5ª Vara. (Fonte: Conjur) QUANTO TEMPO A JUSTIÇA DO BRASIL LEVA PARA JULGAR UM PROCESSO? – Pela primeira vez, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mapeou o tempo de tramitação dos processos em primeira instância nos tribunais de todo o país. Em média, a Justiça estadual do Brasil leva 4 anos e 4 meses para proferir a sentença de um processo em 1ª instância. É o que revela o relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, pela primeira vez, mapeou o tempo de tramitação dos processos nos tribunais de todo o país. O levantamento do CNJ dividiu os tribunais estaduais em três grupos: pequeno porte, médio porte e grande porte. Isso é, os tribunais de grande porte são aqueles que apresentam as maiores despesas, processos em tramitação, magistrados e servidores. Com base na divisão, a Justiça de Pernambuco, considerada de médio porte, é a que leva mais tempo na fase de execução: por lá, um processo pode demorar até sete anos desde a sua distribuição até a sentença em primeira instância. Em tempo: a primeira instância é quando um cidadão entra com uma ação inicial na Justiça e ela corre até o julgamento. Quando há insatisfação com a sentença do juiz de primeiro grau, o autor pode entrar com um recurso contra a decisão e o processo sobe para a segunda instância. O juiz Alexandre Freire Pimentel, que é professor de direito da Universidade Católica de Pernambuco, explica que os gargalos na Justiça do estado acontecem pelo déficit de juízes de primeiro grau . “Temos mais de 200 vagas não preenchidas”, diz. “Por incrível que pareça, já contabilizamos cerca de 450 mil ações para um só juiz”. A falta de profissionais, segundo Pimentel, é fruto de pessoas pouco capacitadas para o cargo. “O processo seletivo é muito rigoroso”, afirma. Entre os tribunais de grande porte, que engloba os Tribunais de Justiça (TJ) de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro, o que possui o menor tempo médio de execução da sentença é o TJ do Rio, que demora cerca de 1 ano e 9 meses para julgar um caso — metade do resultado da média nacional. Segundo o CNJ, a diferença de tempo entre um estado e outro acontece porque os tribunais são geridos de forma diferenciada. Pimentel diz que a estrutura do TJ também explica essa diferença. “Alguns tribunais, por exemplo, já conseguiram digitalizar todos os processos para o sistema eletrônico”, diz. “Esse é um fator que faz o tempo de tramitação cair, pois o processo físico passa por uma série de deslocamentos”. Por ser a primeira coleta de dados relativa ao tempo do processo, os tribunais do Paraná, Distrito Federal, Ceará, Rio Grande do Norte e Amazonas não encaminharam as informações ao CNJ. (Fonte: Exame) CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO A DISTÂNCIA TÊM MATRÍCULAS ABERTAS ATÉ DIA 6 DE NOVEMBRO – Segue até o próximo dia 6 de novembro o prazo para realização de matrículas nos cursos de especialização em Direito na modalidade a distância. São oferecidos cursos de especialização nas áreas de Advocacia Criminal; Advocacia Imobiliária, Urbanística, Registral e Notarial; Advocacia Penal Empresarial; Advocacia Trabalhista e Previdenciária; Advocacia Tributária; Direito das Famílias; Direito Eleitoral; e Direito Processual Civil. As aulas dos cursos que atingirem o número mínimo para funcionamento começarão no dia 16 de novembro. As inscrições são feitas por meio do endereço http://www.unisc.br/direito_ead. Os cursos dão direito a acesso completo à Biblioteca Virtual da Proview (Com mais de 600 obras atualizadas). Jovens advogados, aqueles com até 5 anos de registro na OAB, terão desconto de 15% no valor do curso. (Fonte: OAB) STF ANALISA REPERCUSSÃO GERAL SOBRE PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO EM 2ª INSTÂNCIA – Está em julgamento no plenário virtual do STF, desde 21 de outubro, o ARE 964.246, que trata da execução provisória de condenação em 2ª instância. Ajuizado pela defesa do paciente do HC 126.292, cujo julgamento resultou na mudança de jurisprudência da Corte para passar a permitir a prisão a partir da decisão de segunda instância, o ARE tem relatoria do ministro Teori Zavascki, por prevenção, uma vez que o ministro é o relator do HC. Teori afetou o processo ao plenário virtual, para que a Corte analise a existência de repercussão geral na matéria. Veja a íntegra de sua manifestação. Até o momento, sete ministros já se manifestaram pelo reconhecimento de repercussão geral e seis pela reafirmação de jurisprudência da Corte. O prazo para manifestação dos ministros acaba dia 10/11, ainda faltam os votos de Celso De Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Caso o posicionamento pela reafirmação de jurisprudência dominante da Corte prevaleça até o fim do prazo, o STF pode julgar o mérito do recurso pelo próprio plenário virtual. STJ Quando o STF analisou o HC 126.292, o STJ já tinha julgado REsp do próprio caso, e dado parcial provimento (1.539.138), reconhecendo a ilegalidade na fixação do regime fechado. No caso, A Corte entendeu, pelas circunstâncias, que se deveria começar no semiaberto. Veja a íntegra da decisão. Embargos rejeitados A propósito do HC 126.292, também por meio de julgamento virtual, o plenário rejeitou os embargos de declaração, por maioria de votos, vencido o ministro Celso de Mello. Mudança de jurisprudência Desde que o plenário do STF, em fevereiro deste ano, julgou o HC 126.292 e mudou a jurisprudência da Corte para passar a permitir a prisão a partir da decisão de segunda instância, muito tem-se discutido sobre a questão. De fato, o julgamento do HC, por não possuir efeito vinculante, gerou controvérsias, inclusive entre os próprios ministros que passaram a decidir monocraticamente de formas diferentes sobre o assunto. A questão, inclusive, ocupou novamente a pauta do plenário, que no início de outubro, julgando liminares em duas ADCs, manteve o posicionamento por 6 votos a 5. Controle concentrado Se se entender, via plenário virtual, que estamos diante de um caso de repercussão geral, e se os ministros falarem “sim“, no sentido de que se está diante de uma “reafirmação de jurisprudência“, as ADCs perderão o objeto, porque a questão irá repercutir pelo Judiciário nacional. Causa espanto a situação, uma vez que os processos objetivos deveriam têm preferência aos subjetivos. De modo que o feito em questão, deveria estar sobrestado para se aguardar o julgamento de mérito das ADCs. Entrevista Em entrevista exclusiva, Migalhas conversou com a advogada Maria Cláudia de Seixas (Cláudia Seixas Sociedade de Advogados), responsável pelo pedido de HC julgado pelo Supremo que mudou os rumos da execução penal no país. Para ela, essa decisão fere o princípio da presunção de inocência e arranha a Constituição de uma forma inexplicável. (Fonte: Migalhas) ASSUNTOS ESTADUAIS TCU INVESTIGA CALOTE DE ESTADOS EM BANCO PÚBLICO – O Tribunal de Contas da União (TCU) vai investigar a explosão das garantias dadas pelo Tesouro Nacional a empréstimos contratados por Estados que já estavam em péssimas condições financeiras e tinham maior risco de dar calote. Contrariando recomendação da corte de contas, o Tesouro adotou uma política de garantias facilitadas, concentrando os avais justamente para Estados com as piores notas de classificação de risco: C e D. Entre 2012 e 2015, a União garantiu R$ 73 bilhões em operações de crédito para os governos estaduais com rating C ou D, enquanto os Estados com menor risco de inadimplência tiveram aval para obter R$ 44,9 bilhões em novos financiamentos, segundo dados revisados nesta segunda-feira, 31, pelo Tesouro Nacional. Antes, o boletim oficial do órgão mostrava R$ 5 bilhões em avais para Estados com elevado risco de inadimplência em 2015, mas o Tesouro procurou a reportagem nesta segunda-feira para retificar o dado nesse período, quando o ministro da Fazenda era Joaquim Levy, para zero. A manipulação das garantias é uma das vertentes da maquiagem nas contas dos Estados, que foram irrigados com recursos do BNDES, Caixa e Banco do Brasil. A consequência foi o agravamento da crise financeira dos Estados e a necessidade agora de o Tesouro honrar dívidas que começam a não ser pagas. O calote chega a R$ 1 bilhão em apenas cinco meses deste ano. Rio de Janeiro e Roraima foram os dois Estados que não quitaram parcelas de empréstimos nesse período, mas o governo já admite que outros podem seguir o mesmo caminho. Os bancos têm ligado para o Tesouro quando percebem o risco de inadimplência dos Estados para se certificar de que as garantias serão efetivamente honradas. Ao quitar a dívida, o órgão bloqueia recursos do governo estadual que deu o calote para compensar o prejuízo. Excepcional Assim como nas pedaladas fiscais, que permitiram o atraso no pagamento de subsídios do Tesouro aos bancos públicos, as garantias para os Estados com nota C e D foram possíveis graças a uma portaria desenhada para burlar as regras de boas práticas prudenciais e fiscais. Editada em 10 de setembro de 2012, a portaria dá poderes ao ministro da Fazenda, em “caráter excepcional”, de autorizar Estados com rating mais baixo a contratar empréstimos com aval da União. O problema é que dali em diante houve uma explosão de garantias concedidas pelo ex-ministro da Fazenda Guido Mantega com a dispensa do cumprimento de exigências. Até mesmo depois da mudança da equipe econômica, no segundo mandato da ex-presidente Dilma Rousseff, a prática continuou. O Tesouro diz que a gestão Levy não recorreu a esse expediente, mas em 2016, já sob o comando de Nelson Barbosa, a Fazenda deu novamente aval a Estados com notas baixas. O maior beneficiado com essas operações foi o Rio de Janeiro. Em 2013, o Estado recebeu aval para R$ 6,2 bilhões em empréstimos captados no Brasil e outros US$ 660 milhões no exterior. Na época, o Rio, governado por Sérgio Cabral, um dos principais aliados políticos do governo petista, tinha nota C-. No ano seguinte, a nota caiu para D, e mesmo assim o Estado obteve novas garantias para empréstimos de R$ 8,3 bilhões. O TCU informou ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, que vai investigar se as garantias dadas pela Fazenda geraram o calote. A possibilidade de punir os responsáveis está sendo avaliada. O tribunal já está fazendo, a pedido do Congresso, um pente-fino nas operações de crédito que foram autorizadas e aquelas negadas desde 2001. Um dos senadores mais críticos a essas operações, Ricardo Ferraço (PSDB-ES) avalia que o governo Dilma violou regras ao autorizar Estados e municípios a realizar operações de crédito sem que tivessem capacidade financeira para tanto. “Contraíram empréstimos sem a devida análise”, afirma. (Fonte: Exame) PE – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE AUTOPEÇAS, VEÍCULO, BEBIDA, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, COSMÉTICOS, PRODUTOS FARMACÊUTICOS – O Decreto nº 43.681/2016 alterou o Decreto nº 35.679/2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com autopeças, para dispor sobre a relação de autopeças que deverá ser observada no período de 1º.1.2016 a 31.10.2016 e a partir de 1º.11.2016. Foi alterado o Decreto nº 42.563/2015, que alterou diversos atos relativos aos produtos sujeitos à sistemática da substituição tributária, de forma a modificar a relação dos produtos sujeitos ao regime, dentre os quais destacamos: I) desde 1º.1.2016: a) veículos tipo motocicleta; b) veículos automotores; c) ração para animais domésticos; d) sorvete; e) cimento; f) tabaco, cigarro e outros produtos derivados do tabaco; g) lâmina de barbear, aparelho de barbear, isqueiro, lâmpada, reator, starter, pilha e bateria de pilha, elétricas, e acumulador elétrico; h) aguardente de cana; i) bicicletas; II) no período de 1º.1.2016 a 31.10.2016 e a partir de 1º.11.2016: a) produtos farmacêuticos, como: medicamentos; vacinas; preservativos; mamadeiras; chupetas; dentifrícios; algodão; ataduras; curativos; b) cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante e água mineral ou potável; c) bebidas quentes; d) tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; e) material elétrico, tais como: transformadores; fios e cabos elétricos; aparelhos elétricos para telefonia; f) cosméticos, artigos de perfumaria, higiene pessoal ou toucador; g) material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; h) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, tais como: refrigeradores; máquinas de lavar; impressoras; aparelhos telefônicos; telefones para redes celulares; cartão de memória; aparelhos receptores de televisão; aparelhos de ar condicionado; cartões inteligentes, com efeitos desde 1º.1.2016; i) pneumáticos, câmaras- de-ar e protetores de borracha. Citado ato ainda dispôs sobre o recolhimento do ICMS sobre o estoque das seguintes mercadorias existente em 31.10.2016, incluídas no regime, bem como os procedimentos a serem adotados: a) bebidas energéticas; b) bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas); c) corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes; d) abajures de cabeceiras, de escritório e lampadários de interior, elétricos, e suas partes; e) outros aparelhos elétricos de iluminação e suas partes; f) protetores de borracha para bicicletas. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.11.2016. Data do Ato: 27.10.2016 Publicação: DOE 28.10.2016. (Fonte: Seafz-PE) MA – PAGAMENTO FORA DE PRAZO – Por meio da Lei nº 10.522/2016 foi alterada a Lei nº 7.799/2002, que trata do Sistema Tributário do Estado do Maranhão, para dispor sobre: a) o acréscimo de multa de mora nos débitos de ICMS não pagos nos prazos previstos na legislação específica; b) o limite de percentual da multa; c) o débito do ICMS declarado pelo contribuinte ou por meio de denúncia espontânea importa em confissão de dívida e torna constituído o credito tributário, dispensada a emissão de notificação fiscal para sua exigência. Ademais, foi revogada a alínea “a” do inciso I do art. 178 da norma alterada, que tratava sobre a expedição da notificação de lançamento quando o crédito tributário for relativo à inadimplência do ICMS declarado pelo sujeito passivo. Os efeitos da presente norma ocorrerão a partir de 1º.4.2017. Data do Ato: 25.10.2016 Publicação: DOE 26.10.2016. (Fonte: Sefaz-MA) MA – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE ICMS PARA ÓLEO DIESEL – A Portaria nº 396/2016 alterou a Portaria nº 273/2014, que trata sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel destinado a empresas que prestem serviços de transporte rodoviário de passageiros na região metropolitana da grande São Luís, para modificar a previsão do consumo de óleo diesel do período de 11.2016 e a relação das empresas de transporte de passageiros da região metropolitana da grande São Luís e Imperatriz, credenciadas para uso do benefício no referido período. Data do Ato: 25.10.2016. (Fonte: Sefaz – MA) MS – PRAZOS DE RECOLHIMENTO DE ICMS – Pela Resolução Sec. Faz. – MS Nº2.770 foram estabelecidas as datas-limite para o recolhimento do ICMS, relativos aos fatos geradores que ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2016, inclusive no que se refere às operações sujeitas à substituição tributária e o diferencial de alíquotas devido nas operações destinadas a consumidor final não contribuintes do imposto. Dentre as mercadorias mencionadas, destacamos: a) cimentos; b) veículos automotores; c) energia elétrica; d) gás natural; e) cigarros; f) bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo, g) combustíveis e lubrificantes; h) telhas, cumeeiras e caixas d’água; i) carvão; j) gado. Data do Ato: 17.10.2016 Publicação: DOE 26.10.2016. (Fonte: Sefaz – MS) DF – PRAZO PARA ADESÃO AO REFIS É PRORROGADO ATÉ 29 DE NOVEMBRO – Contribuinte tem direito a descontos de até 99% sobre juros de débitos tributários e não tributários. Inscrição no programa pode ser feita nas agências da Receita, nos postos do Na Hora ou pelo site da Secretaria de Fazenda Contribuintes interessados em aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) têm até 29 de novembro para renegociar as dívidas com o governo de Brasília. O prazo, que se encerrava nesta segunda (31), foi estendido para as duas modalidades do programa, tanto para os débitos tributários quanto para os não tributários (Refis-N), assim como as multas aplicadas pelas administrações regionais, entre outros órgãos públicos. A extensão está publicada no Diário Oficial do Distrito Federal. Pessoas físicas e jurídicas que aceitarem o acordo com o Executivo dentro da data limite poderão receber descontos de até 99% sobre juros e multas. O montante devido por cidadãos e empresas que têm dívidas não tributárias chega a R$ 1,031 bilhão, de acordo com a Secretaria de Fazenda. Somados os débitos tributários, o valor chega a cerca de R$ 20 bilhões. “É mais uma oportunidade para o contribuinte quitar dívidas e para o governo, de aumentar a adesão”, avalia o subsecretário da Receita do DF, da Secretaria de Fazenda, Hormino de Almeida Júnior. Como aderir ao Refis A adesão pode ser feita por meio do site da Secretaria de Fazenda, nas agências da Receita do DF ou nos postos do Na Hora. A estimativa do governo é de arrecadar R$ 110 milhões em 2016 com a iniciativa. Quem pagar o passivo à vista receberá desconto de até 99% sobre os juros e as multas. As dívidas podem ser parceladas em até 120 vezes. Para sonegadores, porém, o limite é de 24 prestações. Quanto maior o número de mensalidades, menor é o desconto. A parcela mínima a ser paga é de R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 200 para pessoas jurídicas. Impostos que podem ser pagos via Refis Estão contemplados pelo Refis os débitos relativos aos Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), e de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI). R$ 110 milhões Estimativa de arrecadação do governo em 2016 com o Refis Também podem ser beneficiados os devedores do Simples Candango e de multas acessórias da Secretaria de Fazenda. Não são negociáveis, porém, dívidas com o governo federal e com outras unidades da Federação, assim como multas de trânsito ou aquelas aplicadas pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) e pela Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis). Penalidades para quem tem dívidas com o governo O cidadão que mantém dívidas tributárias em aberto corre o risco de ser protestado judicialmente e ficar impossibilitado de assumir cargo público. No caso das empresas, o impedimento é de participar de concorrências públicas. Quem está com o débito em juízo também pode aderir ao Refis e solicitar o arquivamento ou a suspensão do processo. (Fonte: Agência Brasília) ASSUNTOS MUNICPAIS REGIME DE COBRANÇA DE ISS DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS TEM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa ou per capita em bases anuais, modalidade de cobrança estabelecida pelo Decreto-Lei 406/1968, que foi recepcionado pela Constituição da República de 1988 com status de lei complementar. A matéria é abordada no Recurso Extraordinário (RE) 940769, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. No caso dos autos, a seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) ajuizou mandado de segurança coletivo contra o Fisco de Porto Alegre (RS) pedindo que as sociedades de advogados inscritas no município continuem a recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sob o regime de tributação fixa anual. Segundo a entidade, o decreto municipal que trata do regime tributário para essas sociedades afronta as normas federais sobre o assunto. Pede na ação que o município se abstenha de tomar qualquer medida fiscal coercitiva contra as sociedades profissionais de advocacia atuantes no município, em especial a autuação delas por falta de recolhimento do imposto sobre serviços calculado sobre os seus respectivos faturamentos. Em primeira instância, foi concedido o pedido. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu provimento à apelação, por entender que a legislação municipal não extrapolou da lei complementar nacional, pois aquela apenas evitaria o abuso de direito do contribuinte em raríssimas hipóteses. Segundo o acórdão, as normas que estabelecem a tributação do ISSQN pelo preço dos serviços para as sociedades de advogados, tem por escopo coibir excepcional hipótese de abuso de direito, “caso em que não há falar em justo receio a legitimar a concessão de mandado de segurança preventivo impetrado pela OAB/RS, em defesa das sociedades de advogados nela registradas, em regular funcionamento”. Manifestação Ao propor o reconhecimento da repercussão geral do tema, o ministro Edson Fachin observou que a questão constitucional suscitada diz respeito à competência tributária de município para estabelecer impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa ou per capita em bases anuais prevista no artigo 9º, parágrafos 1º e 3º do Decreto-Lei 406/1968, que foi recepcionado pela ordem constitucional vigente com status de lei complementar nacional. Segundo o relator, a repercussão geral se configura pois se trata de conflito federativo instaurado pela divergência de orientações normativas editadas pelos entes municipal e federal. O ministro destaca, ainda, a multiplicidade de leis e disputas judiciais sobre o mesmo tema em diversos entes federativos. “Nesse sentido, o princípio da segurança jurídica densifica a repercussão geral do caso sob a ótica jurídica, ao passo que a imperatividade de estabilização das expectativas pelo Estado-Juiz preenche a preliminar de repercussão na perspectiva social. Na seara política, a repartição de competências e receitas tributárias no bojo do federalismo fiscal também se faz relevante”, salienta o relator. A manifestação do ministro pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguida por maioria no Plenário Virtual. (Fonte: STF) SÃO PAULO/SP – REGIME ESPECIAL – SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS – Foi publicado o Parecer Normativo nº 3/2016 interpretou o disposto no artigo 15 da Lei nº 13.701/2003, que trata do regime especial de recolhimento do ISS próprio das Sociedades Uniprofissionais. Referido Parecer Normativo tratou: a) da definição de Sociedades Uniprofissionais; b) do quadro de profissionais habilitados da sociedade; c) das sociedades que não fazem jus ao regime especial próprio das Sociedades Uniprofissionais; d) das sociedades de advogados. |