OAM RECIFE COM NOVO ENDEREÇO – A partir da próxima segunda-feira (31), a sede Recife do escritório Oliveira Augusto Maaze Advogados estará em novo endereço. As novas instalações, localizadas na Avenida Agamenon Magalhães, 4779, salas 601 e 603, Ilha do Leite, foram planejadas com o objetivo de proporcionar maior conforto aos colaboradores, clientes, fornecedores e amigos. ASSUNTOS FEDERAIS SANCIONADO PROJETO QUE ALTERA O SIMPLES NACIONAL E AMPLIA PRAZO PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDAS – O projeto (PLP 25/07) estabelece novos limites para o enquadramento no Supersimples e amplia de 60 meses para 120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas . A nova lei também institui a figura do chamado investidor-anjo, que pode aportar capital em micro e pequenas empresas com o objetivo de participar dos lucros obtidos. A medida visa ajudar as start-ups (empresas em início de atividades inovadoras) a obterem aportes para colocar seus produtos no mercado. Dessa forma, será possível a aplicação de investimentos sem a necessidade de o investidor se tornar sócio do novo empreendimento. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, participou da cerimônia e destacou que a legislação garante o aumento da arrecadação sem que haja criação de novos impostos. “Aqui não estamos fazendo nenhuma renúncia fiscal, porque sem a lei, sem o que existe hoje, essas empresas não existiram. Quanto mais incentivarmos o emprego, a arrecadação vai crescer sem precisar aumento de alíquota e nem criação de impostos”. Rodrigo Maia também afirmou que muitas vezes cabe ao Legislativo buscar soluções que permitam conceder mais créditos para as pequenas e microempresas. “Um banco quer emprestar para um maior número possível de pessoas, mas muitas vezes existem entraves e esses entraves, às vezes, têm soluções legislativas e o nosso papel é pensarmos juntos, não apenas com os bancos públicos, mas também com os bancos privados, soluções para que o maior número possível de bancos e agentes financeiros possam colaborar com as micro e pequenas empresas no Brasil”, defendeu o presidente. Enquadramento O texto sancionado também amplia o teto de faturamento para que pequenas e microempresas possam aderir ao programa. Passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais, o que resulta em uma média mensal de R$ 6,75 mil. Mas as alterações só passam a vigorar em 2018. De acordo com o coordenador da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, deputado Jorginho Melo (PR-SC), uma das maiores conquistas da proposta é a possibilidade de qualquer segmento da economia poder aderir a esse regime de tributação, desde que sigam as exigências aprovadas. Ele ressalta que setores com a pequena indústria de bebidas alcoólicas, como cervejas ou vinhos artesanais, também poderão ser beneficiados com a tributação simplificada. Na cerimônia, também foi sancionado a lei que trata do contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro e o salão para o qual trabalham (PL 5230/13). (Fonte: Agência Câmara) POLÍTICO TERÁ DE RETIFICAR DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Os políticos detentores de cargos públicos e seus familiares até o segundo grau que tiverem patrimônio no exterior não declarado terão de retificar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para fugir do risco de autuação da Receita Federal. O órgão informou ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, que quem estiver nesse grupo terá de retificar a declaração e pagar os impostos devidos.Havia uma expectativa, manifestada pelo próprio presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarasse a inconstitucionalidade de artigo da Lei da Repatriação que proíbe a adesão ao programa pelos detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção, seus respectivos cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, na data de publicação da lei. Para não serem autuadas, essas pessoas devem retificar a declaração e, de forma espontânea, pagar o imposto e os encargos, afirma a Receita.Com o patrocínio de Maia, parlamentares fizeram várias tentativas para que o Congresso alterasse a lei, permitindo a adesão dos políticos e seus familiares, mas nada foi à frente. Operação Logo após o fim do prazo de adesão ao programa, a Receita vai iniciar uma grande operação de fiscalização. Os auditores já têm em mãos uma ampla base de dados sobre o patrimônio de brasileiros no exterior formado com recursos enviados ilegalmente por pessoas físicas e empresas para fora do País. A base de dados sobre o patrimônio dos contribuintes está sendo incrementada com troca de dados de países com os quais o Brasil tem acordos bilaterais. A troca de informações ficou mais ágil depois que os países desenvolvidos, entre eles os EUA, passaram a exigir informações dos bancos, criando um ambiente de hipervigilância tributária. Já está em vigor o acordo do Brasil com os EUA, o Fatca, que obriga os bancos a repassarem informações bancárias referentes a saldos em contas, rendimento anual, além de receitas de juros e dividendos. (Fonte: Estadão Conteúdo) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS COM MP PRESTES A VENCER, REVISÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA SERÁ VOTADA VIA PROJETO DE LEI – A revisão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, prevista na Medida Provisória (MP) 739/16, terá tramitação por meio de projeto de lei a ser enviado pelo Executivo devido à perda da vigência da medida no próximo dia 4 de novembro. A Câmara dos Deputados não terá sessões deliberativas na próxima semana, inviabilizando a votação da MP. Na última quarta-feira (26), não houve quórum para analisar o projeto de lei de conversão aprovado pela comissão mista responsável pela matéria. Para tramitar mais rapidamente, o caminho regimental será a aprovação do regime de urgência para a nova proposta, com relatoria feita diretamente em Plenário em substituição às comissões temáticas. No período em que estiver tramitando o projeto e após a perda de vigência da MP, o bônus previsto para os médicos peritos pela realização extra de perícias não poderá ser pago por aquelas realizadas nesse intervalo. Quanto aos efeitos legais da MP enquanto ela esteve vigente, as relações jurídicas serão regidas pelas regras originais se não for editado um decreto legislativo para disciplinar o assunto em até 60 dias após a perda de eficácia. Apresentada em julho deste ano, a MP prevê a realização de perícias nos trabalhadores que recebem os benefícios do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez há mais de dois anos sem um novo exame. A legislação determina a realização de nova perícia após esse prazo para verificar se o trabalhador continua com a doença ou invalidez que deu origem ao benefício, mas isso não tem ocorrido. Bônus especial Para garantir a revisão dos benefícios, é criado um bônus salarial de R$ 60 para peritos médicos do INSS por perícia a mais feita, tendo como referência a capacidade operacional do profissional. Segundo o governo, o valor do bônus foi decidido a partir do que é pago aos médicos credenciados por operadoras de planos de saúde (entre R$ 50 e R$ 100). O Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI) tem validade de até dois anos ou até não haver mais benefícios por incapacidade com mais de dois anos sem perícia. De acordo com a medida, o Executivo editará norma para definir: – os critérios para aferição, monitoramento e controle das perícias objeto de bônus; – o máximo de perícias médicas diárias com bônus além da capacidade operacional por médico e por Agência da Previdência Social (APS); – a possibilidade de realizar mutirão de perícias; e – os critérios de ordem de prioridade, como idade do beneficiário. O custo estimado com o bônus é de R$ 127 milhões até o meio de 2018. Já a meta de economia de recursos com esse procedimento é de R$ 6,3 bilhões. O bônus não fará parte do salário, não poderá servir de base de cálculo para qualquer benefício e não poderá ser remunerado como hora-extra. Conforme o governo, a despesa com auxílio-doença atingiu R$ 23,2 bilhões em 2015, quase o dobro do gasto em 2005 (R$ 12,5 bilhões) e, do total de 1,6 milhão de beneficiários, cerca de metade (839 mil) está recebendo o auxílio há mais de dois anos. Com relação à aposentadoria por invalidez, os gastos com o benefício, de acordo com o Executivo, quase triplicaram na última década, passando de R$ 15,2 bilhões em 2005 para R$ 44,5 bilhões em 2015, mas a quantidade de beneficiários subiu apenas 17,4% (de 2,9 milhões para 3,4 milhões). O texto determina que o segurado aposentado por invalidez ou afastado com auxílio-doença poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições de motivação de seu afastamento. Carências Ponto polêmico da MP 739/16 e que constará do projeto de lei é o aumento das carências para concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade no caso de o segurado perder essa condição junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Até a edição da MP, a Lei 8.213/91 exigia, do trabalhador que voltasse a ser segurado, o cumprimento de 1/3 da carência inicial para poder contar as contribuições feitas antes de perder a condição de segurado e cumprir o prazo necessário à obtenção de novo benefício. Assim, para receber novo auxílio-doença, por exemplo, cuja carência inicial é de 12 meses, o trabalhador que voltasse a ser segurado teria de contribuir por quatro meses para usar outras oito contribuições do passado e cumprir a carência. Com a MP, isso não é mais possível e ele terá de contribuir por novos 12 meses para poder pleitear o benefício outra vez. Nessas situações, a carência da aposentadoria por invalidez será de 12 meses e do salário-maternidade de 10 meses. A pessoa manterá a condição de segurado junto à Previdência por até 12 meses após ser demitido, por exemplo, ou por seis meses se for segurado facultativo e deixar de contribuir. Entretanto, para aqueles que requererem o benefício no período de perda de vigência da MP e até a transformação do novo projeto em lei, as regras voltam a ser as anteriores à medida provisória. Auxílio-reclusão No projeto de lei de conversão aprovado pela comissão mista, de autoria do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), são mudadas as regras de concessão do auxílio-reclusão, que passaria a ter carência de 18 meses para ser pleiteado pela família do preso. Atualmente, não existe carência. O valor desse auxílio, conforme o relatório, não seria mais de 100% do valor da pensão por morte, mas de 70% do que o preso receberia se estivesse aposentado por invalidez. As regras de concessão seguiriam as mesmas da pensão por morte, cujo recebimento depende de fatores como idade do cônjuge ou companheiro e tempo de união estável. (Fonte: Agência Câmara) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CNJ TRANSFERE COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO PARA 31 DE OUTUBRO – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não terá expediente no próximo dia 31 de outubro. Assim como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho transferiu a data comemorativa, do Dia do Servidor Público, de 28/10 para segunda-feira (31/10). A medida foi instituída por meio da Portaria nº 31/2016, da Secretaria-Geral do CNJ. Com o feriado dos Finados, que vem a seguir, os prazos processuais que forem iniciados ou completados no dia 31/10 serão automaticamente prorrogados para o dia 3 de novembro, quinta-feira, quanto retorna o expediente no Conselho. (Fonte: CNJ) JUSTIÇA DO TRABALHO E MINISTÉRIO DA JUSTIÇA VÃO ATUAR JUNTOS NA IDENTIFICAÇÃO DE EMPRESAS QUE TENTAM FRAUDAR DÍVIDAS – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, e o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, assinaram nesta quarta-feira (26) acordo de cooperação técnica que vai aprimorar a pesquisa patrimonial e reduzir a taxa de congestionamento dos processos em fase de execução. A parceria regulamenta a implantação da Rede Lab-LD na Justiça do Trabalho, que compartilha experiências, técnicas e soluções voltadas para a análise de dados financeiros e, também, para a detecção da prática da lavagem de dinheiro, corrupção e crimes relacionados. Para Ives Gandra Filho, a ferramenta permitirá que empresas que tentam fraudar falência na tentativa de se isentar do pagamento de direitos trabalhistas sejam facilmente identificadas. Alexandre de Moraes destacou que a troca de informações será mais um passo para o combate à corrupção, desvios de dinheiro e para recuperação dos ativos de empresas que agem com má-fé. “É um momento importantíssimo. Quantas e quantas vezes o dinheiro que deveria pagar dívidas trabalhistas acaba sendo desviado para locais não tão dignos?”, questionou. A Justiça do Trabalho será o primeiro órgão do Judiciário a ter um laboratório deste. Atualmente também fazem parte da Rede Lab-LD a Polícia Federal e diversos Ministérios Públicos. Execução Trabalhista A Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, coordenada pelo ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, trabalha para realizar ações que garantam o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, como a cobrança forçada feita a devedores, assegurando o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido. Um dos grandes desafios é identificar, penhorar e alienar bens dos devedores que tentam burlar a Justiça. Há processos nos quais não se obtém êxito por verdadeira falta de recursos do devedor. Outros, por conta de fraude, com uso de “laranjas” e “testas de ferro” para ocultar bens da Justiça e postergar os pagamentos devidos. O convênio firmado com o Ministério da Justiça é mais uma ferramenta utilizada para acessar bancos de dados e ferramentas eletrônicas variadas, que têm como objetivo localizar e restringir bens de devedores e obter as informações necessárias a uma execução efetiva. Em setembro, a Justiça do Trabalho realizou a Semana Nacional da Execução Trabalhista, um mutirão para solucionar processos com dívidas trabalhistas em fase de execução. O resultado somou quase R$ 800 milhões para pagamento de dívidas trabalhistas, representando o fim do processo, com a efetiva liquidação de direitos para mais de 93 mil pessoas. (Fonte: TST) SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO MOBILIZA TRIBUNAIS E CIDADÃOS – Tribunais de todo o país já se preparam para o esforço concentrado da Justiça, que anualmente busca formas alternativas de solução de conflitos. A 11ª edição da Semana Nacional da Conciliação, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com os tribunais brasileiros, será entre os dias 21 e 25 de novembro. No Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) mais de sete mil audiências estão pautadas para a edição do evento. O prazo para a solicitação de inclusão de processos termina no dia 11 de novembro. Em Manaus, a Semana começará duas semanas antes, com sessões de conciliação em processos judiciais e pré-processuais nas áreas de família. Mil casos de conflitos familiares, envolvendo disputas relativas a pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade e divórcio estão inscritas em apenas um dos fóruns onde ocorrerão as audiências. O evento terá foco na resolução de conflitos envolvendo grandes litigantes, como concessionárias de água e luz, telefonia e setor bancário. Durante a preparação da Semana Nacional da Conciliação, os tribunais escolhem centenas de processos judiciais para serem apresentados em audiência de conciliação e comunicam formalmente as partes envolvidas no litígio. O cidadão que quiser resolver o seu problema via conciliação, durante o mutirão, também pode procurar o tribunal em que o caso está tramitando para comunicar seu interesse. Para a conselheira Daldice Santana, que preside a Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, a conciliação e a mediação são instrumentos que podem ser utilizados para retomar o diálogo na busca da solução de problemas, e seu uso deve ser estimulado por tribunais e juízes. “A Semana Nacional divulga esses mecanismos e permite às partes participarem da construção de uma solução definitiva para o seu conflito”, afirmou. São Paulo – Na capital paulista, já foram inscritos mais de dois mil e trezentos processos. As sessões de conciliação terão foco nas ações da área de família, como divórcio, reconhecimento de união estável, guarda, visita, pensão alimentícia, conversão de separação em divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável e reconhecimento espontâneo de paternidade. Os interessados em buscar a solução de seu caso durante a mobilização da Semana Nacional, terá até o dia 06 de novembro para se informar na página do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br/conciliar). No último dia do evento (25/11), as audiências serão voltadas especialmente para a solução de conflitos com grandes litigantes, como empresas de telefonia, bancos e seguradoras. Violência – Ainda na capital paulista, haverá orientação especializada sobre violência doméstica de gênero em um espaço reservado para a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Comesp) e demais parceiros da Campanha Compromisso e Atitude. Entre eles, a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Conselho Estadual da Condição Feminina. Será na tenda Parque da Água Branca, na Barra Funda, onde haverá também emissão de carteiras de identidade. Cultura de Paz – Em Tocantins, todas as 42 comarcas do estado estão marcando audiências para a Semana Nacional da Conciliação de 2016. Quem tiver interesse em incluir algum processo na pauta da semana deverá solicitar pelo e-mail conciliar@tjto.jus.br. Para a juíza Umbelina Lopes Pereira, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), o principal ganho com a Semana Nacional da Conciliação não é apenas a diminuição do acervo processual, mas o estímulo ao uso dos métodos alternativos de solução de conflitos, criando uma “cultura de paz”. Resultados – No ano passado, a Semana Nacional da Conciliação envolveu 3,1 mil magistrados, 968 juízes leigos, 5 mil conciliadores e outros 5,2 mil colaboradores em 47 tribunais. As 354 mil audiências realizadas resultaram em 214 mil acordos e valores homologados de R$ 1,645 bilhão. A maior parte das conciliações (189,6 mil) foi realizada na Justiça Estadual. A conciliação é orientada pela Resolução 125/2010, do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no Poder Judiciário. (Fonte: CNJ) MANTIDA DECISÃO QUE LIMITOU DESCONTO DE EMPRÉSTIMO A 30% DA RENDA LÍQUIDA – Em julgamento de recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de se limitar em 30% da renda líquida do devedor o percentual de desconto de parcela de empréstimo em conta-corrente. O caso envolveu um empréstimo de R$ 122 mil reais e um acordo de renegociação de dívida, na modalidade empréstimo consignado, a ser quitado mediante o desconto de 72 parcelas mensais de R$ 1.697,35 da conta corrente do devedor. Ao verificar que o valor estabelecido como prestação superava a aposentadoria do devedor (R$ 1.673,91), a sentença, confirmada no acórdão de apelação, determinou a limitação dos descontos a 30% dos proventos líquidos do correntista. No STJ, o banco alegou que a cláusula-mandato é irrevogável e considerou descabida a limitação com base em percentual dos rendimentos líquidos. Pediu o restabelecimento dos descontos na forma pactuada, ou, subsidiariamente, no limite de 50% da remuneração bruta. Dignidade humana O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, negou o pedido. Segundo ele, acolher a pretensão do banco seria uma violação do princípio da dignidade da pessoa humana. Sanseverino relacionou a situação ao fenômeno do superendividamento, “uma preocupação atual do direito do consumidor em todo o mundo, decorrente da imensa facilidade de acesso ao crédito nos dias de hoje”. Sanseverino destacou a ausência de legislação no Brasil que tutele o consumidor endividado. Ao citar o Projeto de Lei 3.515/2015, em tramitação na Câmara dos Deputados, que dispõe sobre o superendividamento do consumidor e prevê medidas judiciais para garantir o mínimo existencial, o relator disse que a via judicial tem sido hoje a única saída para muitos consumidores. “Constitui dever do Poder Judiciário o controle desses contratos de empréstimo para evitar que abusos possam ser praticados pelas instituições financeiras interessadas, especialmente nos casos de crédito consignado”, disse o ministro. Risco à subsistência Sanseverino reconheceu que o contrato foi celebrado com a anuência do consumidor, mas ressaltou que o princípio da autonomia privada não é absoluto, “devendo respeito a outros princípios do nosso sistema jurídico (função social do contrato, boa-fé objetiva), inclusive a um dos mais importantes, que é o princípio da dignidade da pessoa humana”. A turma, por unanimidade, considerou o desconto em conta excessivo, reconhecendo a existência de risco à subsistência do consumidor e de sua família, e determinou que ele fique limitado a 30% da remuneração líquida do correntista, excluídos os descontos obrigatórios, como Imposto de Renda e Previdência. (Fonte: STJ) EXECUÇÃO DA PENA APÓS SEGUNDO GRAU TAMBÉM VALE PARA PARLAMENTARES – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (26) que a execução provisória da pena após condenação em segunda instância não comporta exceções aos parlamentares. Ao rejeitar recurso do deputado Jalser Renier Padilha, presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, os ministros definiram a tese de que a imunidade parlamentar prevista no parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal não se aplica em casos de condenação. Para o ministro relator do recurso, Nefi Cordeiro, a imunidade é prevista para prisão cautelar sem flagrante de crime inafiançável. No caso analisado, o parlamentar foi condenado a seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto pelo envolvimento no Escândalo dos Gafanhotos, que apurou desvios de recursos públicos na gestão do governador Neudo Campos (1999-2002). O ministro determinou a expedição do decreto de prisão no dia 6 de outubro, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no início do mês, de permitir a execução provisória da pena após condenação em segunda instância, ou seja, mesmo com recursos pendentes no STJ ou no próprio STF. Para todos Em recurso, a defesa do deputado alegou que tal determinação não atinge os parlamentares, devido à imunidade parlamentar. Para o ministro relator, a interpretação da defesa não procede. “Não parece razoável estabelecer essa distinção entre os parlamentares e todos os outros brasileiros. A minha interpretação é que a decisão do STF vale para todos”, argumentou o ministro Nefi Cordeiro durante o julgamento. O magistrado sustentou que a legislação não assegura tratamento diferenciado, conforme pretendia a defesa. O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros da seção. O ministro Rogerio Schietti Cruz destacou a mudança na doutrina jurídica internacional quanto às garantias previstas para os parlamentares. Ele lembrou que a previsão da Constituição brasileira deriva de exemplos dos Estados Unidos e da Inglaterra, mas que nesses países a doutrina evoluiu para não estabelecer “privilégios” aos parlamentares, já que a vedação à prisão cautelar não deve ser confundida com a prisão determinada em sentença, após o curso natural da ação penal. Precedentes O ministro Reynaldo Soares da Fonseca abriu a divergência e trouxe precedentes do STF, anteriores a 2005, quando prevalecia a possibilidade de execução provisória da pena após condenação em segundo grau, e casos semelhantes foram enfrentados pela suprema corte. Para o ministro, o pedido do deputado deveria ser acolhido, já que há exemplos do STF nesse sentido, de casos envolvendo condenação imposta a parlamentares. (Fonte: STJ) PAPEL DA MULHER NA ADVOCACIA É TEMA DE CONFERÊNCIA DA OAB-PE – A OAB/PE promove, no próximo dia 31/10, a I Conferência Estadual da Mulher Advogada. O evento, que acontece das 9h às 17h no Fórum Rodolfo Aureliano, na Ilha de Joana Bezerra, no Recife (PE), vai debater assuntos relacionados à igualdade de gênero e à valorização da mulher no meio jurídico. A conferência é gratuita e aberta ao público, advogadas, advogados e estudantes. Os interessados podem se inscrever no site www.cursos.esape.com.br. Será conferido certificado de participação. O presidente da OAB-PE, Ronnie Duarte, fará a abertura do evento. Em seguida, a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-PE, Fernanda Maranhão, apresentará os resultados da pesquisa Censo da Advocacia Feminina, construído a partir das respostas das advogadas pernambucanas a respeito de questionário que abordou questões de gênero, como assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho, diferenças salariais e dificuldade em gozar licença maternidade, por exemplo. A conferência segue com a participação da presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Eduarda Mourão, que abordará o Plano de Valorização da Mulher Advogada. A diretora tesoureira da OAB-PE, Silvia Nogueira, ministrará palestra sobre assédio moral e sexual no exercício profissional e a advogada Daniela Zagari, sócia do escritório Machado Meyer, falará sobre políticas afirmativas para mulheres nos escritórios de advocacia. Também estarão em pauta temas como a participação feminina na política de classe, discriminação de gênero no exercício da advocacia, desafios na construção da carreira profissional, gestão e empreendedorismo, violação de prerrogativas, além de balanço dos 10 anos da Lei Maria da Penha. Haverá, ainda, painel inteiramente dedicado à jovem advocacia feminina. “Será um momento para analisar tudo o que já foi conquistado e definir novas ações e prioridades para o Plano de Valorização Estadual da Mulher Advogada. O evento também será uma oportunidade para discutir as questões de gênero e ajudar a formar uma nova geração de advogados e advogadas sensíveis a essa preocupação”, diz a presidente da Comissão da Mulher Advogada, Fernanda Maranhão. A mesa da I Conferência Estadual da Mulher Advogada será composta pelo vice-presidente da OAB-PE, Leonardo Accioly; o secretário geral, Fernando Ribeiro; a secretária adjunta, Luciana Brasileiro; a diretora tesoureira, Silvia Nogueira; o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco (CAAPE), Bruno Baptista; e pelo diretor geral da Escola Superior de Advocacia Professor Ruy Antunes (ESA-PE), Carlos Neves e a Vice- Presidente da Comissão da Mulher, Dra. Catarina Oliveira. PROGRAMAÇÃO: 09:00 – Coral Ariano Suassuna da OAB 09:15 – Abertura: Palavra do Presidente Ronnie Duarte 09:30 – Apresentação dos resultados da pesquisa Censo da Advocacia Feminina (OAB/PE) – Fernanda Maranhão (Presidente da Comissão da Mulher Advogada) Composição da mesa: Dr. Carlos Neves – Presidente da ESA, Dr Leonardo Accioly – Vice-Presidente da OAB; Dr. Bruno Batista – Presidente da CAAPE; Dra Sílvia Nogueira – Tesoureira; Dra Luciana Brasileiro – Secretária Geral Adjunta; Dra Catarina Oliveira – Vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada 1º PAINEL: POLÍTICA DE CLASSE 10:00 – Dra Eduarda Mourão (Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada): “Plano de Valorização da Mulher Advogada” Dra Angélica Vilanova (Presidente da Subceção de Limoeiro): “Participação Feminina na Política de Classe” Dra Adriana Rocha (Conselheira Federal): “A importância das políticas afirmativas: quotas de gênero e ano da mulher advogada” Presidente de mesa: Dra Ana Luiza Mousinho (Coodenadora das Comissões e Membro da Comissão da Mulher Advogada) 2º PAINEL: MULHER NA SOCIEDADE 11:00 – Dra Regina Célia (Instituto Maria da Penha) – Balanço dos 10 anos da Lei Maria da Penha Dra Sílvia Cordeiro (Secretária Estadual da Mulher) – Feminismo: autonomia financeira e planejamento familiar como alternativas ao enfrentamento da violência doméstica Dra. Laura França (Membro da Comissão de Direito Penal) – Violência patrimonial, moral e psicológica contra mulher Presidente de mesa: Dra Roberta Pitanga (Defensora Pública e Membro da Comissão da Mulher Advogada) 12:00 – INTERVALO 3º PAINEL: CARREIRA PROFISSIONAL 14:00 – Dra. Daniela Zagari (Advogada Sócia do Escritório Machado Meyer) – Políticas Afirmativas para mulheres nos escritórios de advocacia Dra. Manuela Moura (Advogada Sócia do Escritório Queiroz Cavalcanti) – Empreendedorismo e Gestão Dra. Andrea Feitosa (Advogada Sócia do Escritório Martorelli Advogados) – Desafios na construção da carreira profissional Presidente de mesa: Nathalia Sandim (Membro da Comissão da Mulher Advogada) 4º PAINEL: JÁ PASSEI POR ISSO 15:30 – Dra. Sílvia Nogueira (Tesoureira da OAB/PE) – Assédio moral e sexual no exercício profissional Dr. Antonio Faria (. presidente da Comissão de Prerrogativas) – Violação de Prerrogativas Dra. Patricia Maaze (Ouvidora da OAB) – Campanha Avise à OAB Dra. Gilmara Leal de Arruda (Vice-Presidente da Comissão de Assistência ao Jovem Advogado) – Jovem advocacia feminina Presidente de mesa: Dra. Marina Roma (Secretaria da Comissão da Mulher) 16:30 – COFFEE BREAK 17:00 – COLÉGIO DE PRESIDENTES DAS CMAS (Fonte: OAB-PE) ASSUNTOS ESTADUAIS AC – ANTECIPAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Por meio do Decreto nº 5.516/2016 foi alterado o RICMS/AC para dispor sobre: a) o ajuste entre o montante do imposto pago por antecipação, nas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, e o apurado com base na escrituração regular do contribuinte, que pagará a diferença apurada, no caso de débito, ou registrará o saldo positivo, come feitos desde 1º.10.2016; b) a possibilidade de revisão de ofício dos lançamentos relativos aos recolhimentos especiais, mediante procedimento simplificado de revisão de lançamento, à vista de erro de fácil constatação, apurável de plano, em face de prova documental idônea e com fundam ento na legis¬lação tributária vigente, não se aplicando o disposto: b.1) ao crédito tributário extinto ou parcelado; b.2) após o protocolo de reclamação ou recurso na forma da legislação aplicável ao processo administrativo fiscal; b.3) após vencido o prazo para pagamento; b.4) ao Auto de Infração; c) a inclusão das seguintes mercadorias, dentre outras, na relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS, com efeitos desde 1º.10.2016: c.1) gasolina automotiva C, exceto Premium; c.2) óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais); c.3) gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg; d) os percentuais de MVA de determinadas mercadorias, dentre as quais destacamos os telefones para redes celulares, exceto por satélite, e os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01; e) a aplicação da MVA Ajustada para o CEST 17.111.00 – extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as preparações indicadas no item 112.0, a partir de 1º.11.2016. (Fonte: Sefaz – AC) PA – ATUALIZAÇÃO PARA CONTRIBUINTES QUE USAM CERTIFICADO DIGITAL – Todos os contribuintes que acessam os serviços do Portal da Secretaria da Fazenda, Sefa, na internet, utilizando certificado digital deverão instalar, nos próximos dias, um software de atualização. “É uma medida que vai facilitar os acessos posteriores e vai aumentar a segurança do contribuinte”, explica o auditor fiscal de receitas estaduais Eduardo Iketani, da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria. Mesmo os contribuintes que já acessam o Portal com certificado digital precisarão fazer a atualização. O auditor frisa que para fazer a atualização, contribuinte será direcionado para uma outra página na internet, mas que estes acessos são monitorados e seguros. Segundo ele, a atualização é simples e rápida. Este ano a Sefa melhorou o atendimento no Portal de Serviços, ampliando os serviços com certificado digital e facilitando o acesso por meio de login único, com a identificação por meio de CPF. Esta nova forma de acesso aos serviços na internet permite que o usuário seja reconhecido pelo CPF. Além do login único, outras ações visando melhorar a usabilidade do Portal de Serviços foram implementadas, como a atualização no layout e a adequação à lei de acessibilidade do governo federal e aos conceitos internacionais de usabilidade. O Portal tem 70 serviços, sendo 46 de acesso restrito e 24 de acesso público. Atualmente existem mais de 85 mil usuários cadastrados. Os usuários que tiverem certificado digital não precisam se cadastrar e nem ativar senha do Portal para acessarem os serviços restritos. O acesso ao Portal é no endereço https://app.sefa.pa.gov.br/pservicos. Para tirar dúvidas basta ligar para o call center Sefa (0800-725.5533) e obter orientações. A ligação é gratuita, inclusive de telefonia móvel, e o horário de funcionamento é de 8h às 20 horas. (Fonte: Notícias Fiscais) SC – FAZENDA DE SC PRORROGA PAGAMENTO DE ICMS PARA EMPRESAS PREJUDICADAS PELOS TEMPORAIS DE OUTUBRO – O Governo do Estado prorrogou o prazo de pagamento de ICMS para as empresas instaladas nos municípios que decretaram situação de emergência ou calamidade pública devido ao temporal que causou prejuízos à região de Tubarão em outubro. O anúncio foi feito pela Secretaria de Estado da Fazenda nesta quinta-feira (27) e será oficializado em decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nos próximos dias. Com o decreto, o ICMS de outubro, que seria pago no dia 10 de novembro, poderá ser recolhido até 10 de dezembro. A prorrogação é válida apenas para os contribuintes que comprovarem terem sido prejudicados pela catástrofe climática. É necessário ainda que o município tenha decretado situação de emergência ou calamidade pública e que tal condição tenha sido homologada pelo Governo do Estado. Entre os municípios que atendem aos critérios neste momento estão Tubarão e Fraiburgo. “O objetivo, com a prorrogação de 30 dias no prazo de recolhimento do ICMS, é ajudar o empresariado local a se reerguer”, explica o secretário da Fazenda Antonio Gavazzoni. Medidas semelhantes são adotadas pela Fazenda com frequência em casos de temporais, deslizamentos e tragédias naturais como aquela que ocorreu em Xanxerê, no Oeste do Estado, em outubro de 2015. Regras As empresas que se enquadrarem na situação e tiverem laudo de comprovação expedido pelo Corpo de Bombeiros ou Defesa Civil podem solicitar a prorrogação até 10 de dezembro via internet, na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sef.sc.gov.br), mediante aplicativo próprio a ser disponibilizado no Sistema de Administração Tributária (SAT). A medida não se aplica às empresas enquadradas pelo Simples Nacional, uma vez que a prorrogação depende do Governo Federal. Ainda assim, na tentativa de colaborar com os contribuintes, a Secretaria de Estado da Fazenda deve comunicar o Ministério da Fazenda sobre o decreto e acredita que o Simples Nacional concederá benefícios similares aos praticados pelo Governo do Estado. É importante ressaltar que não terá prorrogação o imposto relativo a operações com combustíveis, gás, energia elétrica e serviço de comunicação. Não se enquadram ainda as entradas de bens ou mercadorias importados, nem o imposto devido por substituição tributária.(Fonte: Notícias Fiscais) BA – GOVERNO APOIARÁ TJ-BA NA CONCILIAÇÃO DE PROCESSOS ENVOLVENDO ICMS – Projeto de lei encaminhado pelo governador Rui Costa e publicado na edição desta quarta-feira (26) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado propõe medidas para apoiar o programa de conciliação em processos envolvendo o ICMS cobrado judicialmente, a ser promovido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-Ba) a partir do final de novembro. A conciliação integra uma série de estratégias reunindo Executivo e Judiciário para dar mais celeridade às decisões judiciais na área tributária e apertar o cerco aos sonegadores. Uma medida proposta no projeto, elaborado em consonância com o programa de conciliação proposto pelo TJ-Ba, é a concessão de descontos em juros e multas para o pagamento de ICMS sob cobrança judicial, além de parcelamentos de até 24 meses. De acordo com as condições a serem oferecidas aos contribuintes que aderirem à conciliação, os descontos podem chegar a 70% no caso do pagamento em parcela única até 16 de dezembro. Esta semana, a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, anunciou que cinco varas do Judiciário baiano, das quais três da área da Fazenda Pública e duas criminais, passarão a atuar exclusivamente com processos ligados à cobrança judicial do ICMS e ao combate à sonegação. Somente nas Varas da Fazenda Pública são mais de seis mil processos ajuizados que devem integrar o período de conciliação. “Queremos dar mais agilidade à tramitação dos processos envolvendo créditos tributários, e ênfase nos crimes contra a ordem tributária, visto que combater a sonegação é uma medida de justiça e o TJ-Ba está totalmente envolvido nesse trabalho”, afirmou a presidente do TJ. Uma ação recente da parceria entre os poderes envolveu a inauguração, no último dia 14, da unidade do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) em Vitória da Conquista, que tem o objetivo de interiorizar as ações anti-sonegação com base no trabalho da força-tarefa reunindo o Ministério Público Estadual (MP-Ba), a Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba), a Polícia Civil e a Procuradoria Geral do Estado (PGE). O Cira ainda promoveu em Salvador, na última terça (25), a operação Etanol II, contra um esquema de fraude que gerou prejuízos ao fisco avaliados em R$ 473 milhões. Crimes contra a ordem tributária A conciliação não será possível para os processos de crimes contra a ordem tributária, que incluem, por exemplo, fraudes e falsificações associadas à prática de sonegação. Os processos relativos a esses crimes, no entanto, também deverão ser acelerados a partir de agora, e tais condutas enfatizadas nas ações do Cira. O desembargador Lidivaldo Britto ficará responsável por coordenar os trabalhos das Varas Criminais. “As decisões judiciais têm um peso importante para que a sonegação fiscal seja combatida. Nesse sentido, vamos otimizar a atuação das varas para agilizar o andamento dos processos”, destacou. A agilidade na tramitação dos processos envolvendo créditos tributários na Justiça e a ênfase nos crimes contra a ordem tributária são a tônica da parceria envolvendo o Executivo e o Judiciário, explica o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório. “O empenho do Tribunal de Justiça e do Ministério Público são muito bem vindos”, afirma. “Os contribuintes cobrados na Justiça estarão cientes de que os processos serão concluídos com maior celeridade, o que certamente é um estímulo à conciliação para quem se enquadra nas condições propostas”, observa. Vitório lembra que o Legislativo também é parte deste conjunto de iniciativas do Estado da Bahia, ao ser solicitado a apreciar o projeto de lei encaminhado pelo governador. Conciliação O desconto máximo de 70% sobre juros e multas do ICMS cobrado judicialmente, de acordo com o projeto, será concedido para pagamento em parcela única até o dia 16 de dezembro. Se optar pelo parcelamento, o contribuinte terá 50% de redução para parcelamento em 12 meses, e de 30% para parcelamento em 24 meses. Os contribuintes omissos, assim denominados porque chegaram a declarar o débito junto ao fisco estadual mas não fizeram a quitação, também terão descontos, mas em condições menos vantajosas: 50% para a parcela única, 30% para pagamento em 12 meses e 10% para 24 meses. As condições propostas valerão para ações ajuizadas até 31 de outubro de 2016. O pagamento poderá ser feito via internet, no site www.sefaz.ba.gov.br, mas a quitação só será válida após homologação por um juiz. (Fonte: Sefaz-BA) |