ASSUNTOS FEDERAIS LEWANDOWSKI QUER JUNTAR AÇÕES SOBRE PIS/COFINS PARA BANCOS E SEGURADORAS – A decisão sobre a incidência de PIS e Cofins na atividade das seguradoras afeta diretamente a cobrança dos mesmos impostos sobre receitas financeiras de bancos. Por isso, os dois casos devem ser julgados em conjunto. Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista no julgamento de quinta-feira (19/10) sobre o caso que envolve as companhias de seguro – ele é o relator do Recurso Especial com repercussão geral reconhecida, que trata da incidência do PIS/Cofins pra bancos. O Plenário do STF está julgando embargos de declaração contra acórdão que confirmou decisão do relator, ministro Cezar Peluso (aposentado), que deu provimento parcial ao recurso extraordinário somente para excluir da base de incidência do PIS/Cofins a receita estranha ao faturamento da seguradora AXA Seguros Brasil. A empresa sustenta, nos embargos, que há contradição entre o conceito de faturamento fixado pela lei e aquele adotado pelo tribunal. Entre os argumentos trazidos no recurso especial, há a alegação de que a remuneração paga pela celebração de contratos de seguros, designada “prêmio”, não é venda de mercadoria ou serviço, portanto não se enquadraria como receita ou faturamento, conceitos previstos no artigo 195 da Constituição Federal como base de incidência do PIS/Cofins. Na sessão em que os embargos de declaração começaram a ser julgados, em agosto de 2009, o relator votou pelo seu recebimento para prestar esclarecimentos, sem alterar o teor do acórdão questionado, ou seja, entendendo aplicável a tributação. Voto-vista “Se a interpretação do STF sempre foi no sentido de que o faturamento representa a receita bruta oriunda da venda de mercadorias ou prestação de serviços, e essa é a acepção corrente no vocabulário geral e técnico científico, descabe estendê-la a outros limites, sob o pretexto de fazer justiça tributária”, disse o ministro Marco Aurélio. O ministro mencionou a posição do relator, segundo a qual o conceito de faturamento precisa de atualização frente ao Direito Comercial, superando o sentido de atos de comércio. Para Marco Aurélio, com o Código Civil de 2002, de fato, mudou-se o eixo do Direito Comercial, que passou a ser empresarial. Porém, para o ministro Marco Aurélio, dizer que a mudança no critério de identificação implicaria a transformação no conceito de faturamento é passo “demasiadamente largo”, e tem impacto significativo na incidência tributária. Implica ainda alterar o vocábulo utilizado pelo constituinte com um propósito específico, e leva à criação de nova base de incidência. Assim, o ministro votou no sentido de acolher os embargos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. (Fonte: Consultor Jurídico) PROJETO CRESCER SEM MEDO EXPÕE DISTORÇÃO DO SIMPLES NACIONAL – O projeto prevê a ampliação do limite anual do lucro de Micro Empreendedores Individuais (MEI) de R$ 60 mil para R$ 72 mil e o de Micro e Pequenas Empresas de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Nos dois casos, o empresário já conta hoje com incentivos fiscais e, a cada R$ 180 mil de lucro anual, os percentuais de impostos são elevados para se adequar ao crescimento no desempenho do negócio. Apesar de haver essa elevação progressiva nas obrigações tributárias para a saída do Simples Nacional, muitos empresários preferem conter o crescimento para continuarem enquadrados no programa. “É uma questão cultural. Quando se está fazendo parte de um regime benéfico, muitas vezes se acaba gerando uma atrofia no negócio para permanecer nele. Orientamos que o empresário olhe o Simples e até o MEI como uma porta de entrada, não como um determinante”, diz o analista do Sebrae-PE Luiz Nogueira. Segundo ele, dependendo do segmento da pequena empresa, quando ela está próxima do teto do Simples Nacional, sua carga tributária pode não ser tão mais pesada daquela paga por quem não está no benefício. “A principal diferença é que a contribuição dentro do Simples é feita de forma unificada. Quando a empresa sai dessa faixa, ela irá pagar Imposto de Renda, PIS, Cofins, ICMS, por exemplo, de forma separada. É, na verdade, uma questão mais burocrática”, analisa Nogueira. IMPACTOS Para a economia, esse “medo” de crescer tem grandes impactos, principalmente em períodos de crise. “Quando as empresas começam a ver que seu faturamento anual está se aproximando do teto do Simples, começam a deixar os contratos de seus clientes para o ano seguinte”, explica o presidente do Conselho Regional de Contabilidade, José Campos. Na prática, isso representa menos dinheiro girando no mercado, clientes sem seus serviços e produção aquém da capacidade. Ou seja, perdas que vão além do contexto exclusivo da empresa. Campos avalia como positivo o projeto aprovado pelo congresso, mas lembra que ele é fruto de uma reivindicação antiga, iniciada em 2014. “Depois de todo esse processo, ela só deve vigorar em janeiro de 2018. O governo não quis abrir mão da arrecadação já em 2017”, destaca. Quem defendia que o projeto entrasse em vigor já para o próximo ano lembra que o estímulo ao aumento da produção poderia compensar de outras formas a perda de recursos por parte do governo. (Fonte: JC Online) ARRECADAÇÃO COM REPATRIAÇÃO JÁ SOMA R$ 33,1 BILHÕES – A Receita Federal já arrecadou R$ 33,1 bilhões em impostos e multas no programa de regularização de ativos do exterior, que ficou conhecido como repatriação. Foram entregues 15.109 declarações até a manhã desta segunda-feira (24), totalizando R$ 110,5 bilhões de ativos regularizados, de acordo com balanço do órgão divulgado há pouco. A expectativa do governo é que a arrecadação supere os R$ 50 bilhões. Em nota, o fisco reforça que o prazo para a entrega da declaração se encerra na próxima segunda-feira (31). Houve demanda para a extensão da data, mas, na sexta-feira (21), o secretário da Receita, Jorge Rachid, disse que não haverá alteração no prazo, que está previsto em lei. O programa prevê a regulamentação de recursos, bens e direitos de origem lícita mantidos no exterior e que não foram declarados. “A Receita Federal alerta aos interessados na regularização cambial e tributária para não deixarem para fazer a opção nos últimos dias“, afirma o texto. (Fonte: Estadão Conteúdo) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS EMPRESÁRIO É CONSIDERADO SÓCIO OCULTO E NÃO CONSEGUE EXCLUIR SEU NOME DE EXECUÇÃO TRABALHISTA – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de um empresário que pretendia a exclusão de seu nome da execução de uma ação trabalhista contra a Arlindo Postal Indústria de Compensados Ltda., na qual foi incluído como devedor por ser “sócio oculto” da empresa. A Turma afastou sua alegação de cerceamento do direito de defesa, por não ter podido produzir provas contrárias às informações do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central (BACEN-CCS). Ajuizado em 2012 por um operador de caldeira que trabalhou para a empresa de 2004 a 2013, o processo chegou à fase de execução em 2015, quando o empresário propôs embargos para evitar penhora, afirmando que saiu da firma em 2007. A 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS) entendeu que, apesar da formalização de sua retirada da sociedade por meio da averbação da alteração do contrato social, documentos demonstravam que ele continuava sendo o responsável legal pela empresa, como “sócio oculto”. Em consulta ao BACEN-CCS, a Vara verificou que ele era o representante, responsável ou procurador da empresa, com poderes para movimentar contas bancárias no Banco Bradesco e no Banco Santander, em conta aberta em 2011. Constatou também que adquiriu da própria empresa um imóvel, e concluiu, então, que ele se beneficiou da força de trabalho do profissional durante todo o período do contrato e que deveria responder integralmente pelo débito da ação. O empresário interpôs agravo de petição ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), alegando cerceamento de defesa e requerendo o retorno dos autos à origem para produção de provas e expedição de ofício aos bancos Bradesco e Santander. O TRT, porém, manteve a sentença, entendendo desnecessária a produção de mais provas documentais. Em recurso ao TST, o industrial sustentou que a juntada das informações do BACEN-CCS pelo próprio juízo, sem lhe dar oportunidade de as consultar, implicou ofensa ao artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição da República, que garantem o direito à ampla defesa. O relator do agravo, ministro Alberto Bresciani, destacou que a sentença está amparada em documentos juntados aos autos, e não em presunção. “Havendo elementos que formem o convencimento do juiz acerca da matéria controvertida, não se cogita de ofensa ao artigo 5º da Constituição da República“, afirmou. Bresciani lembrou que, segundo o Regional, além de atuar na prática como representante da empresa, ele ainda adquiriu da própria empresa um imóvel “em nítida fraude contra credores“. E destacou a conclusão do TRT no sentido de que a retirada do sócio não passou “de uma simulação com o objetivo de retirar o imóvel, formalmente, do patrimônio da executada“. A decisão foi unânime. (Fonte: TST) BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO ISENTA EMPREGADORA DOMÉSTICA DE RECOLHER DEPÓSITO RECURSAL – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que considerou deserto o recurso ordinário de empregadora doméstica que deixou de recolher o depósito recursal e pretendia o reconhecimento do direito à justiça gratuita. De acordo como o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), embora seja possível a isenção do pagamento das custas processuais, tendo em vista a situação precária da parte (hipossuficiência econômica), o benefício não se estende ao depósito recursal, que visa à garantia de execução (artigo 4º da Lei nº 1.060/50 e do artigo 14 da Lei nº 5584/70). A empregadora, além das verbas rescisórias, foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor R$ 8,5 mil à empregada doméstica, acusada injustamente por seu marido de furtar R$ 17 mil. Para o juízo da 26ª Vara do Trabalho do Rio do Janeiro, a prática danosa da empregadora causou “revolta e indignação que se instalaram no coração e na alma da doméstica”. O TRT manteve a condenação e não aceitou o pedido de justiça gratuita, negando seguimento ao recurso de revista da empregadora pela ausência do depósito recursal. TST No agravo de instrumento pelo qual buscava trazer a discussão ao TST, a empregadora alegou que não tinha disponibilidade econômica para realizar o depósito recursal sem prejudicar o seu sustento e de sua família. De acordo com a ministra Delaíde Miranda Arantes, redatora do acórdão, o empregador pessoa física faz jus ao benefício da justiça gratuita “mediante a simples declaração, sob as penas da lei, de não possuir recursos para arcar com as despesas processuais“, como prevê o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. “Contudo, a concessão de tal benesse não afasta a obrigatoriedade de recolhimento do depósito recursal”, afirmou. Citando diversos precedentes nesse sentido, a ministra explicou que o depósito recursal, previsto no artigo 899, parágrafo 1º, da CLT, tem natureza jurídica de garantia de juízo, e não de despesa processual ou de mero pressuposto recursal. O relator do agravo, ministro Renato de Lacerda Paiva, ficou vencido. Ele negava provimento ao agravo por outro fundamento. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO LIVRO DE SÚMULAS DO STJ É ATUALIZADO E TRAZ TRÊS NOVOS ENUNCIADOS – A edição atualizada do Livro de Súmulas do STJ inclui as Súmulas 580, 581 e 582, além de novos índices. O verbete 580 diz respeito ao termo inicial de incidência da correção monetária do seguro DPVAT. Segundo ele, “a correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no parágrafo 7º do artigo 5º da Lei 6.194/1974, redação dada pela Lei 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso”. Já a Súmula 581 diz que “a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória“. Por último, a Súmula 582 diz que “consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada“. O livro está à disposição na Biblioteca Digital do STJ. (Fonte: STJ) ATUAÇÃO JUDICIAL DE SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES NA NOVA PESQUISA PRONTA – A Pesquisa Pronta desta segunda-feira (24) disponibiliza pesquisas sobre a necessidade de autorização para que os sindicatos e associações possam atuar juridicamente em defesa de seus filiados; a necessidade de prévia apuração na esfera administrativa para averiguação do crime de sonegação e apropriação indébita previdenciária; a possibilidade de destrancamento ou processamento imediato de recurso especial retido; e a violação dos princípios do juiz natural, da identidade física do juiz e da perpetuatio jurisdicionis. A ferramenta permite acesso rápido à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), oferecendo consultas a temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. Sindicatos e associações O STJ, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 573.233, em regime de repercussão geral, firmou posição no sentido de que a atuação das associações na defesa dos interesses de seus membros se dá por representação, e não por substituição processual, salvo nos casos de mandado de segurança coletivo. Por isso, é imperiosa a existência de autorização expressa, individual ou por deliberação de assembleia. Quanto aos sindicatos, porém, o entendimento é de que estes possuem ampla legitimidade para defender os direitos da categoria, quer nas ações ordinárias, quer nas seguranças coletivas, ocorrendo a chamada substituição processual, sendo dispensável a autorização expressa dos substituídos e a juntada da relação nominal dos filiados. Em matéria de direito penal, conforme precedentes do STJ, os crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária são delitos materiais, exigindo, portanto, a constituição definitiva do débito tributário no âmbito administrativo para configurar-se como conduta típica. Processual civil Segundo a Jurisprudência do STJ, não havendo exposição acerca de eventual perigo de dano irreparável ou de difícil recuperação, de modo a justificar a mitigação da regra de retenção do recurso especial contra acórdão proferido em agravo de instrumento, tirado de decisão que indeferiu tutela antecipada, é impositiva a retenção do reclamo junto aos autos principais da demanda, conforme previsto no artigo 542, parágrafo 3º, do CPC/73. Ainda em direito processual civil, o STJ decidiu que os princípios da identidade física do juiz e da perpetuatio jurisdicionis não são violados nas hipóteses em que, mesmo após a audiência de instrução, for redistribuída a ação penal em virtude da criação de novas varas especializadas ou da alteração da competência dos juízos preexistentes. Acesso permanente A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação. (Fonte: STJ) 7ª REGIÃO ADMINISTRATIVA DESBUROCRATIZA TRÂMITE DE EXECUÇÃO CRIMINAL – Quando um apenado cumpre o prazo necessário para ter direito à progressão de regime de cumprimento de pena ou ao livramento condicional, o benefício não é automaticamente aplicado. Ele precisa solicitar documentos e apresentar uma petição a fim de obtê-lo. Tais procedimentos muitas vezes causam demora nas concessões e congestionam as já atarefadas Varas de Execuções Criminais em todo o estado. Para enfrentar a questão, o Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim) da 7ª Região Administrativa Judiciária (Santos) implantou, no final de 2015, sistema desburocratizado de trâmite de execuções, por meio do qual vem obtendo ótimos resultados. “Além da construção de novas unidades prisionais, para se combater a superpopulação dos presídios é necessário garantir a rotatividade dos apenados, para que novas vagas fiquem disponíveis sem necessidade de ampliação física”, afirma o juiz Jamil Chaim Alves, da 2ª Vara de Itanhaém e coordenador do Deecrim da 7ª RAJ. Ele explica que, pelo meio tradicional, quando o sentenciado atinge o lapso temporal para progressão de regime ou livramento condicional (tempo necessário de pena cumprido), precisa do auxílio de um defensor público (ou advogado) para solicitar junto ao estabelecimento penal a emissão do boletim informativo e do atestado de conduta carcerária (documentos necessários à obtenção dos benefícios). A confecção desses papéis pode demorar semanas ou até meses. Quando em posse dos documentos, o defensor deve redigir petição solicitando o benefício e protocolizá-la na Vara de Execuções Criminais. O pedido é autuado e encaminhado ao Ministério Público. O promotor de Justiça elabora parecer e devolve ao magistrado para decisão. Caso o pedido seja deferido, o Cartório Judicial elabora as carteirinhas referentes aos benefícios e as remete ao presídio. Só então, o sentenciado é liberado. Já pelo sistema desburocratizado, implantado no Deecrim da 7ª RAJ, no mesmo dia em que o sentenciado atinge o lapso temporal para progressão de regime ou livramento condicional, o próprio Deecrim solicita ao presídio, por e-mail, a documentação citada, sem a necessidade de provocação por parte de um representante legal do apenado. Isso acontece graças a um recurso simples, disponível no sistema SAJ, e ao trabalho dedicado dos servidores que atuam no setor, conforme descreve José Carlos Custódio, coordenador do Deecrim. “Ao se dar entrada em um processo de execução criminal é providenciado o cálculo do tempo necessário para concessão de benefícios ao apenado e, com as datas apontadas pelo Sistema SAJ, faz-se o agendamento no sistema, a fim de solicitar a documentação ao presídio quando atingir-se o lapso temporal”. Com a documentação recebida, encaminha-se o feito ao Ministério Público, seguindo o trâmite tradicional. Prazo menor – A providência tem encurtado – e muito – o prazo para concessão do benefício aos apenados, pois, em caso de deferimento, os termos e a caderneta de fiscalização são confeccionados e encaminhados ao presídio para liberação do sentenciado poucos dias depois de atingido o lapso temporal. Apenas nas hipóteses em que o representante do Ministério Público emite parecer desfavorável ao benefício (o que ocorre em pequeno percentual dos casos, conforme se tem verificado na praxe forense), os autos são, então, enviados à Defensoria Pública para manifestação e o processo sofre prazo diferenciado para sua conclusão. Essa simplificação da rotina de trabalho foi inicialmente implantada no fórum de Itanhaém. Lá, os números resultantes da mudança impressionam. Em 2011, foram concedidos 1.270 benefícios (regime aberto e livramento condicional) e, após a implementação da prática, em 2013 e 2014, esse número subiu para 2.155 e 2.190, respectivamente, embora o número de funcionários na Vara de Execuções não tenha sofrido alteração no período. Chaim Alves afirma que o considerável incremento na rotatividade da população prisional do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Mongaguá (estabelecimento prisional vinculado à circunscrição de Itanhaém), comprovado pelo aumento do número de benefícios concedidos, é resultado direto da adoção do sistema, considerado inovador. Foram geradas mais vagas no presídio, mesmo sem a sua ampliação física. (Fonte: TJSP) MEIRELLES SUGERE QUE DEPÓSITOS JUDICIAIS FIQUEM FORA DA PEC DO TETO DOS GASTOS – Permitir que os depósitos judiciais nos bancos oficiais seja considerada como orçamento executado ou fique de fora dos limites de gasto em 2017 é uma das possibilidades para a Justiça do Trabalho manter o orçamento diante da PEC do Teto de Gastos (241/2016). A sugestão foi dada pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, em visita ao Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Outra possibilidade apontada por Meirelles é o Executivo ceder um percentual para atender necessidades específicas de outros Poderes, o que já está previsto no texto original da PEC do Ajuste Fiscal. “Existe um dispositivo na PEC que possibilita que 0,25% das despesas do Executivo sejam liberadas para atender situações de crescimento de despesas acima do teto de outros Poderes“, explicou Meirelles. Ou seja, o teto como um todo deve ser obedecido, mas existe uma margem de realocação visando atender situações especiais, como, por exemplo, de setores do Poder Judiciário. A reunião, na última semana, contou com a participação do presidente do TST e do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho, de outros membros da corte máxima do trabalho e dos presidentes de 24 Tribunais Regionais do Trabalho. Meirelles disse ainda que vai estudar com sua equipe técnica outras alternativas para a Justiça do Trabalho. “Esta reunião foi muito produtiva. Pude ter uma visão mais concreta e detalhada da situação e vou conversar com ministro Dyogo Oliveira, do Planejamento, para ver a questão da reclassificação dos convênios” afirmou. “Mas tudo vai depender desta análise que vai estudar o que pode ser feito. Vamos ter um corpo técnico trabalhando nisso, e o que posso assegurar é que de fato existe uma sensibilização da situação enfrentada pela Justiça do Trabalho.” MP salvadora As reduções no orçamento da Justiça do Trabalho em 2016 chegaram a 30% em despesas de custeio e 90% da verba para investimentos. A continuidade dos serviços só foi possível depois da aprovação da Medida Provisória 740/2016, que liberou R$ 353 milhões aos TRTs. A PEC do Ajuste Fiscal, no entanto, não computa o valor da MP no teto da Justiça do Trabalho. “Nosso orçamento não pode ser pautado pelo de 2016, porque a Justiça do Trabalho só sobreviveu a este ano graças à MP 740/2016” afirmou ministro Ives Gandra Filho. (Fonte: ConJur) ASSUNTOS ESTADUAIS RS – CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – Por meio do Decreto nº 53.265/2016 foi alterado o RICMS/RS para dispor que os procedimentos pertinentes a obrigações acessórias, relativos às saídas de mercadorias a título de consignação industrial em relação as saídas interestaduais em que os destinatários estejam localizados nas seguintes unidades da Federação: AL, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RN, RO, SC, SE, SP e TO. (Fonte: Sefaz-RS) SC – PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO A REMISSÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARA MERCADOS E SUPERMERCADOS – Foi publicado o Decreto estadual Nº911 que determina os procedimentos para obtenção a remissão dos créditos tributários relacionados ao ICMS para as empresas dos setores de mercados e supermercados, bem como atacadistas e distribuidores dos setores, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2015. (Fonte: Sefaz-SC) ES – CADASTRO DE CONTRIBUINTES – ALTERAÇÕES – Por meio do Decreto nº 4.023-R/2016 foi alterado o RICMS/ES para dispor, dentre outros assuntos, sobre: a) a obrigatoriedade da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou no cadastro de produtor rural das pessoas que realizam operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, antes de iniciarem suas atividades, salvo exceções; b) a possibilidade das empresas de prestação de serviços de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros em manter uma única inscrição; c) os empreendedores individuais excluídos do Simei deverão, dentre outras obrigações, requerer inscrição no cadastro de contribuintes do imposto ou a reativação de sua inscrição, conforme o caso, até o último dia útil do segundo mês subsequente à data da exclusão; d) a obrigatoriedade do contribuinte que adquirir produtos de rochas ornamentais em verificar se o código de atividades econômicas do fornecedor atende às disposições legais; e) o credenciamento prévio do contribuinte para fins da emissão de NF-e para a totalidade de suas operações e prestações, vedada a emissão de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A; f) a adoção de sistema eletrônico de processamento de dados, para escrituração de livros fiscais, pelos transportadores desobrigados de EFD que utilizarem Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57; g) a utilização de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais pelos estabelecimentos industriais desobrigados de EFD, ressalvados aqueles cuja receita bruta auferida no exercício civil imediatamente anterior for igual ou inferior a trezentos e sessenta mil reais; h) o termo final para que os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados sejam encadernados e autenticados; i) as hipóteses de cancelamento da inscrição; j) a relação de CNAES que poderão realizar operações nos seguintes segmentos, dentre outros: j.1) comercialização, industrialização ou armazenamento de café; j.2) rochas ornamentais. Ademais, foram revogados os seguintes dispositivos do RICMS/ES: a) arts. 21 a 40, que tratavam sobre o Cadastro Fiscal e a Inscrição; b) arts. 51 e 51-A, que tratavam sobre a suspensão e a cassação da inscrição; c) art. 543-D, que tratava sobre o credenciamento prévio do contribuinte obrigado a emitir a NF-e; d) art. 917, que tratava sobre o termo final para que o estabelecimento distribuidor de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, ou o TRR, já inscritos no cadastro de contribuintes do imposto, deveriam se adequar a determinadas exigências legais quanto à atualização cadastral. As alterações produzirão efeitos a partir de 16.11.2016. (Fonte:Sefaz-ES) AL – REABERTURA DO PRAZO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO – A Instrução Normativa SEF nº 62/2016 reabriu, para até o dia 31.10.2016, o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado no Estado de Alagoas – PPI ICM/ICMS em relação aos débitos fiscais com fatos geradores ocorridos até 30.6.2014. Todavia, o novo período para adesão ao PPI ICM/ICMS aplica-se exclusivamente para pagamento em parcela única até o dia 31.10.2016, desde que os débitos não estejam relacionados com o descumprimento de obrigações acessórias. (Fonte: Sefaz-AL) MA – CADASTRO DE CONTRIBUINTES – Foi publicada a Portaria nº 393/2016 alterando a Portaria nº 365/2016, que disciplina as alterações de registros constitutivos referentes a empresários e pessoas jurídicas e o tratamento de obrigações acessórias nas condições que especifica, para dispor sobre o cancelamento dos registros de omissões e multas de obrigações acessórias (DIEF e EFD) geradas para agricultores familiares, inclusive organizados em associações ou cooperativas, inscritos com Documento de Aptidão ao PRONAF (DAP), Física ou Jurídica, que realizem exclusivamente operações no âmbito do Programa de Aquisição de Alimento (PAA) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). (Fonte: Sefaz-MA) SP – FAZENDA SUSPENDE INSCRIÇÃO ESTADUAL DE 10 MIL CONTRIBUINTES POR INATIVIDADE PRESUMIDA – A Secretaria da Fazenda suspendeu a inscrição estadual de 10.391 empresas contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de sábado, 22/10. A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de maio, junho e julho de 2016. O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias, contado a partir da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual, conforme prevê a Portaria CAT 95/06. O restabelecimento da eficácia da inscrição será automático para o contribuinte que entregar as GIAs, sem a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento. A relação dos contribuintes com a inscrição estadual suspensa pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br. (Fonte:SEFAZ-SP) BA – CINCO VARAS DO TJ VÃO ATUAR EXCLUSIVAMENTE NA COBRANÇA JUDICIAL DO ICMS – Cinco varas do Tribunal de Justiça, das quais três da área da Fazenda Pública e duas criminais, passarão a atuar exclusivamente com processos ligados à cobrança judicial do ICMS e ao combate à sonegação fiscal, anunciou nesta segunda-feira (24) a presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, durante a inauguração da unidade operacional do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) em Vitória da Conquista. O ato contou ainda com as presenças da procuradora-geral de Justiça, Ediene Lousado, do desembargador Lidivaldo Brito e do secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório. Somente nas Varas da Fazenda Pública são mais de seis mil processos ajuizados que devem integrar o período de conciliação a ser promovido pelo Tribunal de Justiça entre o final de novembro e a primeira quinzena de dezembro. Em paralelo à conciliação, o objetivo de especialização das varas, explicou a presidente do TJ-Ba, é dar mais celeridade às decisões judiciais na área tributária. De acordo com a resolução nº 18 do TJ-Ba, publicada nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial do Poder Judiciário, a 3ª, a 4ª e a 11ª Varas da Fazenda Pública passarão a atuar de forma especializada, voltadas exclusivamente para processos de execução fiscal. Já a 1ª e a 2ª Varas Criminais da comarca de Salvador também passarão a ter competência exclusiva sobre os processos que envolvem crimes de sonegação fiscal, medida que deverá entrar em vigor após aprovação de projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia. Cira As mudanças são resultado do trabalho integrado dos órgãos que compõem o Cira, responsável pela recuperação de R$ 166,1 milhões em créditos tributários desde 2014. Além do TJ-Ba, fazem parte do Comitê o Ministério Público estadual (MP-Ba), a Secretaria estadual da Fazenda (Sefaz-Ba), a Polícia Civil e a Procuradoria Geral do Estado. “Estamos aqui hoje em conjunto para inaugurar essa unidade do Cira e potencializar ainda mais os resultados”, assinalou a presidente do TJ-Ba. “Queremos dar mais agilidade à tramitação dos processos envolvendo créditos tributários, e ênfase nos crimes contra a ordem tributária, visto que combater a sonegação é uma medida de justiça e o TJ-Ba está totalmente envolvido nesse trabalho”, afirmou. O desembargador Lidivaldo Britto, também presente ao ato, ficará responsável por coordenar os trabalhos das Varas Criminais. “As decisões judiciais têm um peso importante para que a sonegação fiscal seja combatida. Nesse sentido, vamos otimizar a atuação das varas para agilizar o andamento dos processos”, destacou. A procuradora-geral de Justiça, Ediene Lousado, explicou que o Cira foi desde o início pensado para atuar de forma sistêmica, envolvendo a cooperação intensiva entre as instituições. “Os resultados obtidos desde 2014 mostram que essa atuação conjunta é essencial para termos êxito”, afirmou. Ela enfatizou que cada instituição do Cira, atuando de forma isolada, “não teria ido tão longe”. “Já são 145 ações penais ajuizadas, 11 operações e 28 audiências realizadas, além dos mais de R$ 160 milhões em créditos recuperados. Estamos cumprindo o nosso papel. Queremos levar esse trabalho para outras regiões da Bahia. A ação do Cira é mais do que necessária, é urgente”, afirmou a procuradora-geral, destacando que a próxima cidade a receber uma unidade operacional do Cira será Feira de Santana. Foco é assegurar a concorrência leal, diz Vitório Para o secretário da Fazenda do Estado e presidente do Cira, Manoel Vitório, em um momento de retração econômica como o que ocorre agora no país, esse tipo de ação torna-se ainda mais importante. Somente em 2016 a Bahia já deixou de receber R$ 509,3 milhões do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e vem enfrentando dificuldades também na arrecadação própria. “Estamos atuando com base em um princípio maior que é o da justiça. São instituições atuando juntas em uma agenda de Estado e o trabalho do Cira, além de constituir uma estratégia importante para enfrentar a crise econômica, com a recuperação dos créditos, ainda ajuda a combater a sonegação e a assegurar a concorrência leal entre as empresas”, disse. A primeira unidade do Cira no interior irá funcionar na sede da Diretoria de Administração Tributária da Região Sul (Dat-Sul) da Sefaz-Ba, localizada na rua Rotary Club, nº 149, Centro. Os alvos da nova unidade, assim como os do escritório-sede na capital, são os crimes de sonegação praticados por contribuintes, com destaque para aqueles com histórico de não cumprimento de dívidas com o Estado. “Os resultados já obtidos com a recuperação de créditos do Cira nos asseguram a efetividade das ações no combate à sonegação fiscal e à omissão de recolhimento de tributos”, afirmou o secretário Manoel Vitório. Os órgãos diretamente envolvidos na força-tarefa do Cira que desenvolve ações de investigação e execução de operações especiais são a Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa (Infip), da Sefaz, a Delegacia de Crimes Econômicos e contra a Administração Pública (Dececap), vinculada à Polícia Civil, o Gaesf, do Ministério Público, e o Núcleo de Ações Fiscais Estratégicas (Nafe), da Procuradoria Geral do Estado. Também participaram da inauguração a procuradora geral Adjunta da PGE, Luciane Croda, a procuradora-geral de Justiça Adjunta, Sara Mandra Souza, a chefe de Gabinete da Secretaria da Segurança Pública (SSP), Gabriela Macêdo, o procurador de Justiça Geder Gomes, representante do MP-Ba no Cira, e os promotores de Justiça Luís Alberto Vasconcelos, do Gaesf (Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e Crimes contra a Ordem Tributária) e Anderson Freitas de Cerqueira, da Promotoria de Justiça Especializada em Combate à Sonegação Fiscal de Vitória da Conquista, responsável pela coordenação do Cira no município. (Fonte: Sefaz-BA) ASSUNTOS MUNICIPAIS SÃO PAULO/SP – DECRETO MUDA REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS – O Decreto nº 57.402/2016 alterou o Regulamento do ISS para tratar sobre a utilização de crédito proveniente de parcela do Imposto, incidente sobre os serviços definidos pela Secretaria Municipal de Finanças. Referido alteração tratou: a) do cronograma para utilização dos créditos; b) das regras; c) da validade dos créditos retornados ao tomador de serviços; d) da aplicação aos créditos gerados até 31.7.2011. |